ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº038/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO:638/2023

LICITAÇÃO:140/2023

 

Aoquartodia do mês deoutubrode2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio daPREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº08.113.466/0001-05, neste ato representado peloSr.PrefeitoFELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO;atravésda SecretariaMunicipal de Juventude, Esporte e Lazer.Nostermos da LeiFederal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decretofederalnº 7.892/13, do Decreto Federalnº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada noPregãoEletrônicopara Registro de Preços n.º038/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresaMARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 11.886.312/0001-60,estabelecida a Rua dos Colibris, nº 33, Conjunto Alameda Potiguar, São Gonçalo do Amarante – CEP: 59.296.545, sendo representadapelo(a) Sr.(a). MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA,inscrito(a) no CPF nº 652.281.724-68 e RG nº 1085628 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1.DO OBJETO.

 

1.1A presente Ata tem por objeto oREGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2.​DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade,fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
4 APITO PARA ÁRBITRO DE MESA, fabricado em metal,bi-voxcom som duplo (agudo e grave), com cordão de pescoço, caixa de acrílico para armazenagem, bocal anatômicopara não cair da boca, dimensões aproximadas 6,7cm x 2,0cm, peso aproximado 30 gramas. APITO 10 UN R$ 30,00
6 BERIMBAU, em biriba, altura aproximada145cm, acompanha verga, arame, cabaça natural, baqueta ecaxixi, acabamento em verniz. BERIMBAU 6 UN R$ 290,10
7 BOLA DE BASQUETE, oficial, peso 580-620g, circunferência 72-75cm, gomos 8, laminado microfibra, construçãomatrizada, câmaraairbility, sistema de forrotermofixo, processo extraaracnun, miolo cápsula SIS. BOLA BASQUETE 15 UN R$ 282,00
10 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, peso 410-450g, circunferência 68-70cm, gomos 14, laminado PU, construçãotermotec, câmara 6D, sistema de forrotermofixo, camada internaneotec, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. BOLA FUTEBOL DE CAMPO 70 UN R$ 169,00
14 BOLA DE FUTSAL, peso 400-440g, circunferência 62-64cm, costurada à mão, câmaraairbility, 32 gomos, composição microfibra, miolo removível. BOLA FUTSAL 30 UN R$ 149,00
16 BOLA DE FUTSAL, peso 410-430g, circunferência 62,5-63,5cm, gomos 11, laminado PUPRO,construçãotermotec, câmara 6D, sistema de forrotermofixo, camada internaneotec, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. BOLA FUTSAL 60 UN R$ 139,00
18 BOLA DE FUTSAL MIRIM, peso 300-330g, circunferência 52-55cm, gomos 8, laminado PU, construçãotermotec, câmara 6D, sistema de forrotermofixo, camada internaneogel, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. BOLA FUTSAL MIRIM 20 UN R$ 119,00
19 BOLA DE HANDEBOL H2L, peso 325-375g, circunferência 54-56cm, gomos 32, laminado PU pró, construção costurada à mão, câmara 6D, sistema de forrotriaxial, camada internaevacel, miolo cápsula SIS. BOLA HANDEBOL H2L 10 UN R$ 172,00
20 BOLA DE HANDEBOL H3L, peso 425-475g, circunferência 58-60cm, gomos 32, laminado PU pró, construção costurada à mão, câmara 6D, sistema de forrotriaxial, camada internaevacel, miolo cápsula SIS. BOLA HANDEBOL H3L 10 UN R$ 179,00
23 BOLA DE VÔLEI DE PRAIA, peso 260-280g, circunferência 65-67cm, gomos 18, laminadomicropower, construção costurada à máquina, câmaraairbility, sistema de forro multiaxial, câmara internaevacel, miolo removível. BOLA VÔLEI DE PRAIA 10 UN R$ 165,00
26 BOLA SUÍÇA, parapilates,55cm, peso aproximado 950g, com sistemaanti-estouro, acompanha bico reserva e bomba de inflar. BOLA SUIÇA 12 UN R$ 115,00
27 BOLSA KIT PRIMEIROS SOCORROS, confeccionada com tecido resistente à abrasão e ao rasgo, tratamento interno resinado, compartimento principal com abertura total por zíper e divisões em tela, bolso interno grande e arredondado em tela, bolso internopequeno BOLSA KIT SOCORRO 5 UN R$ 219,70
28 BOLSA ESPORTIVA, capacidade de 67,25l, dimensões aproximadas33cmx 65cm x 28cm, fechamento com zíper, composição 100% poliéster, com alça ajustável transversal e alça fixa, bolso lateral para acesso rápido a pequenos itens, bolso interno para maiorprati BOLSA MATERIAL 5 UN R$ 146,00
29 BOLSA MASSAGISTA ESPORTIVA, dimensões aproximadas37cmx 18cm x 25cm, espaço interno para transporte de acessórios, 6 compartimentos externos para maior praticidade, com alça para transporte. BOLSA MASSAGISTA 20 UN R$ 138,00
30 BOLSA TÉRMICA PARA COMPRESSA, gel térmico não tóxico, compressa quente e gelada, indicada para dores musculares, abdominais, contusões. BOLSA TERMICA 10 UN R$ 59,40
38 CARTÃO DE ÁRBITRO OFICIAL, composição PVC flexível, dimensão aproximada (AxL) 11x8cm, itens inclusos 01 cartão vermelho e 01 cartão amarelo. CARTÃO ARB 10 UN R$ 16,00
40 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 34. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
41 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 35. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
42 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 36. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
43 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 37. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
44 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 38. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
45 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 39. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
46 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 40. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
47 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU,tamanho 41. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
48 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 42. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
49 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 43. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
50 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 44. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
55 CONE PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, altura de50cm, confeccionado em PVC, com suporte/base de sustentação fixo, modelo sextavado, base quadrada com 6 lados medindo 28,5×28,5mm. CONE 50 UN R$ 22,00
63 ESCADA DE AGILIDADE, escada de treinamento com 4,50m de comprimento, fita de nylon, 11 degraus. ESCADA 15 UN R$ 210,00
67 GARRAFA TÉRMICA, com torneira, com capacidade de 12 litros, isolamento térmico em PU, com alça para facilitar o manuseio. GARRAFA TERMICA 5 UN R$ 229,00
70 JOGO DE DOMINÓ PROFISSIONAL, fabricado em resina fenólica (tipo osso) com 28 peças, dimensões das pedras (10mmde espessura x 25mm delargura x 50mm de comprimento), cor das pedras marfim. JG DOMINO 15 KIT R$ 60,00
71 JOGO DE LUDO, jogode tabuleiro dobrável, portátil e leve, placa de plástico durável com magnetismo, adequado para 2 a 4 jogadores, as peças podem ser guardadas dentro da prancha quando não estiverem sendo utilizadas. JG LUDO 15 KIT R$ 50,00
72 JOGO DE XADREZ ESCOLAR, tabuleiro feito em madeira com dimensões 29x29cm, tamanho da casa 3x3cm, espessura do tabuleiro 2,5cm, peças em madeira com excelente acabamento. Tamanho das peças (rei 6,5cm, rainha 5,8cm, bispo 5,0cm, cavalo 4,0cm, torre 3,7cm,p JG XADREZ 15 KIT R$ 85,00
77 KIT DE BADMINTON,4raquetes de aço, 3 petecas de nylon, 1 jogo de rede, suporte, bolsa de transparência frontal para armazenamento, dimensões aproximadas da raquete (66 x 20 x 3cm), peso aproximado da raquete 115g. KIT BADMINTON 2 KIT R$ 320,00
78 KIT TÊNIS DE MESA, medidas: rede (C x A) 1,83m x 15,25cm, altura do suporte 14,2cm-19cm, raquete (C x L x E) 25,5cm x 15cm x 1cm, diâmetro da bola 40mm, estrutura de madeira, revestimento emborrachado. Kit composto por: 02 raquetes, 03 bolas, 01 rede,02 KIT TENIS MESA 10 KIT R$ 129,10
79 KIT UNIFORME DE JOGO PARA EQUIPES DE FUTEBOL FEMININO, uniforme de jogo confeccionado em poliéster, composto por 20 camisas, 20 shorts, 20 pares demeiões, 02 camisas para goleiros, 02 shorts para goleiros e 02 pares demeiõespara goleiro, comimpressão KIT UNIFORME 10 KIT R$1.300,00
80 KIT UNIFORME DE JOGO PARA EQUIPES DE FUTEBOL MASCULINO, uniforme de jogo confeccionado em poliéster, composto por 20 camisas, 20 shorts, 20 pares demeiões, 02 camisas para goleiros, 02 shorts para goleiros e 02 pares demeiõespara goleiro, comimpressão KIT UNIFORME 30 KIT R$1.300,00
82 LUVA PARA TAEKWONDO, dentro dos padrões da CBTKD, fechamento com elástico evelcro, tamanhosP ,M e G. LUVA TAEKWONDO 4 PAR R$ 499,00
95 MINI BOLA DE FUTEBOL, peso 200-225g, circunferência 46-48cm, composição 100% TPU. MINI BOLAFUT 4 UN R$ 99,00
96 PANDEIRO, tela 10″, tarraxa injetada no corpo,pratinelasem aço inox, pele leitosa, acompanha chave de afinação. PANDEIRO 5 UN R$ 119,90
97 PETECAS, desenvolvida em nylon com base em cortiça, tubo com 06 petecas de alta qualidade, velocidade média (faixa azul). PETECA 2 UN R$ 70,00
98 PLACA DE SUBSTITUIÇÃO PARA FUTEBOL, placa manual portátil de60cm, eletrônica, bateria de lítio embutida, de alto e seguro polímero, recarregável. PLACA SUBSTITUIÇÃO 3 UN R$2.200,00
101 PLACAR DE MESA, confeccionado em PVC rígido, possui sistema articulado para facilitar o transporte, peso aproximado 942g, no mínimo 15x24x8cm, dimensões aproximadas 21 x 39 x19cm PLACAR MESA 5 UN R$ 245,00
102 PLACAS DE HONRA AO MÉRITO, gravadas em aço inoxidável com ou sem pintura automotiva, acondicionadas em quadro de veludo com moldura de alumínio, tamanho 20x16cm. PLACA HONRA AO MERITO 80 UN R$ 214,90
103 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA BASQUETE, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, acompanha canetão e jogo completo de imãs, caneta na cor preta comvelcro, dimensão aproximada (23cmde largura x 36cm de comprimento),pes PRANCHETA 2 UN R$ 145,00
104 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTEBOL DE CAMPO, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, caneta na cor preta comvelcro, 23 peças de plástico com imãs, composição caneta 100% plástico, dimensão aproximada (A x L)36cmx PRANCHETA 2 UN R$ 145,00
105 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTEBOL SOCIETY, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, acompanha canetão e jogo completo de imãs, caneta na cor preta comvelcro, dimensão aproximada (23cmde largura x 36cm decompriment PRANCHETA 1 UN R$ 145,00
106 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTSAL, fabricada em metal com acabamento em plástico, apresenta o desenho de uma quadra de futsal em azul e branco, suporte para encaixe de caneta, caneta na cor preta comvelcro, 11 peças de plástico com imãs, composiçãocanet PRANCHETA 2 UN R$ 145,00
107 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA HANDEBOL, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, acompanha canetão e jogo completo de imãs, caneta na cor preta comvelcro, dimensão aproximada (23cmde largura x 36cm de comprimento),pes PRANCHETA 1 UN R$ 145,00
108 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA VÔLEI, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, caneta na cor preta comvelcro, 13 peças de plástico com imãs, composição caneta 100%olástico, dimensão aproximada (A x L)36cmx 24cm, peso PRANCHETA 2 UN R$ 145,00
109 PROTETOR DE ANTEBRAÇO, dentro dos padrões da CBTKD, com camada de borracha para amortecer impactos,2elásticos para fixação da proteção. PROTETOR ANTEBRAÇO 20 UN R$ 129,00
110 PROTETOR DE CABEÇA, ideal paraTaekwondoeKickboxing, fabricado em espuma mergulhada, para treinos e competições de alta intensidade, parte superioracolchoada ,fecho develcrocom elástico, tamanhos P, M, G e GG. PROTETOR CABEÇA 20 UN R$ 324,00
111 PROTETOR DE CANELA, dentro dos padrões da CBTKD, alto relevo na frente com camada de borracha para amortecer impactos,2elásticos para fixação da proteção, possui sistema de amortecimento que abafa o barulho dos chutes , tamanhos P, M e G. PROTETOR CANELA 20 UN R$ 139,00
112 RAQUETE DUPLA PARA CHUTES, fabricado em material sintético de alta resistência e durabilidade, dimensões aproximadas (comprimento40cm, largura 21cm, espessura 9cm), peso aproximado 330 gramas, costuras laterais reforçadas, cabosuperresistente. RAQUETE CHUTE 10 UN R$ 169,00
113 RAQUETE PARA CHUTES, em espuma e borracha para melhor amortecimento, dimensões aproximadas (comprimento43cm, largura 21cm, espessura 4cm), peso aproximado 350 gramas, costuras reforçadas, cabosuperresistente. RAQUETE CHUTE 20 UN R$ 162,00
115 REDE DE PROTEÇÃO ESPORTIVA SOB MEDIDA PARA CAMPOS DE FUTEBOL, SOCIETY E QUADRAS, fio4mmpoliéster seda, material 100% poliéster virgem, cor natural, malha 8x8cm, cordas trançadas entre nós, medindo 4m de altura x 40 metros de comprimento. REDE PROTEÇÃO 30 UN R$1.744,00
116 REDE DE VÔLEI DE PRAIA, malha 10x10cm, espessura do fio2mm, dimensões (1m de altura, 8,5m de comprimento), material polipropileno – 100% virgem com tratamento contra as ações do tempo (U.V), cor preta, faixas lona superior e inferior 6cm de largura. REDE VOLEI PRAIA 6 UN R$ 139,00
117 REDE DE VÔLEI DE QUADRA, malha 10x10cm, espessura do fio2mm, dimensões (10m de comprimento, 1m de altura), material corda de polipropileno 100% virgem de alta densidade com tratamento U.V, cor preta, quatro faixas de PVC. REDE VOLEI 6 UN R$ 161,00
122 SACO PARA BOLAS, nylon, espessura do fio2mm, malha 10x10cm, capacidade para até 15 bolas de futebol. SACO P BOLAS 10 UN R$ 35,00
126 TATAME EVA PROFISSIONAL, cobertura películasiliconizadacom textura especial para prática desportiva, espessura de30mm, dimensões (1m x 1m), corte dentado de encaixe, dupla face (azul e vermelho). TATAME 80 R$ 139,00
130 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 36. TENIS SALÃO 10 PAR R$ 90,00
139 TÊNIS ESPORTIVO FEMININO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 36. TENIS 15 PAR R$ 99,00
140 TÊNIS ESPORTIVO FEMININO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 38. TENIS 15 PAR R$ 99,00
141 TÊNIS ESPORTIVO FEMININO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 40. TENIS 15 PAR R$ 99,00
142 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 37. TENIS 15 PAR R$ 99,00
143 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 38. TENIS 15 PAR R$ 99,00
144 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 39. TENIS 15 PAR R$ 99,00
145 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento,tamanho 40. TENIS 15 PAR R$ 99,00
146 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 42. TENIS 15 PAR R$ 99,00
147 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 43. TENIS 5 PAR R$ 99,00
151 TROFÉU DE 25-30CM, personalizado, para premiações individuais (como goleiro menos vazado, artilheiro, melhor jogador). TROFEU 60 UN R$ 69,00
152 TROFÉU DE66CM, troféu com taça metalizada na cor prata, com efeito,texturizado, altura 66cm, copa com 41cm, de largura a partir da alça, base octogonal com 26,5cm de largura, metalizada na cor dourada, plaqueta em latão para gravação, tampa metalizada n TROFEU 60 UN R$ 172,00
153 TROFÉU DE79CM, troféu com taça metalizada na cor prata, com efeito,texturizadoe detalhe na cor dourada brilhante , altura 79cm, copa com 45cm de largura a partir da alça, base octogonal com 26,5cm de largura metalizada na cor dourada, plaqueta em latão TROFEU 50 UN R$ 219,00

 

3.DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOPRODUTO

3.1.O prazo de entrega dos bens é de até5(cinco) dias, contados da emissão da ordem de compra em remessa parcelada, conforme necessidade da Contratante, no seguinte endereço: Av. JoséMilitãoMartins, S/N, Alto da Maternidade, CEP: 59.535-000 – Lajes/RN.

3.2.Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de3(três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

3.3.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.4.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

3.4.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

3.5.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato

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4.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

4.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

4.6.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados..

 

5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentesa: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.4.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

5.5.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.6.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.7.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.8.Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.

5.9.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

 

6.DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8.DO CONTROLE EFISCALIZAÇÃODA EXECUÇÃO

8.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9.DO PAGAMENTO.

9.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado.

9.2.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até5(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.4.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.5.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.6.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.7.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.8.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.9.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de5(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.10.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.11.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.12.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.13.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

9.14.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

9.15.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.16.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9.17.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

 

I =

 

(6 / 100 )

 

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

10.DO REAJUSTE.

10.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

10.1.1.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejadivulgadoo índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7.O reajuste será realizado porapostilamento.

 

11.GARANTIADOS SERVIÇOS.

11.1.Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1.Inexecutartotal ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2.Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3.Falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4.Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5.Cometer fraude fiscal;

12.2.Pela inexecuçãototal ou parcialdo objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1.Advertência,por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2.O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

12.2.3.Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

12.2.6.Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

12.2.7.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2.Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6.As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9.Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

12.10.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à AdministraçãoPública Federal resultantesde ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12.As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1.A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovadaavantagem.

 

14.VALIDADE DA ATA.

14.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, não podendo ser prorrogada.

 

15.REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar avantajosidadedos preços registrados nesta Ata.

15.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)fornecedor(es).

15.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s)fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.5.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.6.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.6.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmadaaveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.6.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.7.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.8.O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.8.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.8.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.8.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;ou

15.8.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.9.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.10.O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.10.1.Por razão de interesse público;ou

15.10.2.A pedidodo fornecedor.

 

16.DAS PENALIDADES.

16.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participanteaaplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

16.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17.CONDIÇÕES GERAIS.

17.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de outubro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Maria De Fatima Araujo Silva

CNPJ/MF:11.886.312/0001-60

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA

CPF nº 652.281.724-68 e RG nº 1085628 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:69A0CEB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2023. Edição 3133
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 038/2023. Processo Administrativo nº 638/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.563.754/0001-18, HDD COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.627.112/0001-45, MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 11.886.312/0001-60, para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

Lajes/RN, 29 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:3A4B90CD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2023. Edição 3130
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 378/2023

LICITAÇÃO: 126/2023

 

Ao vigésimo nono dia do mês de setembro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 034/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa RVV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.895.340/0001-89, estabelecida na Rua Jundiaí, nº 374 B, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.020-120, sendo representada pelo(a) Sr.(a). VICTOR DANTAS VARELLA, inscrito(a) no CPF nº 010.820.484-70 e RG nº 001.676.634 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS Nº. 034/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADOS A MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ESTA MUNICIPALIDADE, UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PRECISAMENTE COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA EM PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI), SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS DESENVOLVIDA PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE (SICRO), TABELA DE PREÇOS DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ (SEINFRA), TABELA DE PREÇOS DESENVOLVIDA PELA (ORSE) E DEMAIS COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS UTILIZANDO INSUMO E COEFICIENTE DAS TABELAS SUPRACITADAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR GLOBAL ESTIMADO BDI DESCONTO OFERTADO (%)
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS DE CONSUMO, INSUMOS E MÃO DE OBRA, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS, NOS SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES PREDIAIS UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE LAJES/RN SERV 01 R$ 4.000.000,00 20,34% 27%

 

DA SOLICITAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A prestação de serviços, objeto desta ARP e do Termo de Referência, refere-se às atividades necessárias para a manutenção corretiva e preventiva, visando à conservação da estrutura física das edificações e instalações integrantes da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

A Contratada deverá conservar as características originais dos imóveis e equipamentos. Qualquer alteração nas características originais somente poderá ser realizada mediante prévia e expressa autorização da Contratante.

Os serviços solicitados via memorando serão avaliados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos que encaminhará a solicitação de orçamento para a Empresa Contratada. Após o recebimento do orçamento os valores deverão ser aprovados SEINFRA, para posterior emissão da Ordem de Serviço (O.S.).

Para os materiais e insumos deverão ser utilizados os valores tabela de preços de materiais da SINAPI-RN (ou) vigente na data da solicitação dos materiais (seguindo os critérios do item 5), aplicados ao valor de BDI apresentado no certame licitatório, conforme tabela constante do item 5. Foi definido o valor para o BDI de 19,25%, que poderá ser alterado pela Empresa, desde que apresentado sua composição juntamente com a proposta de preços.

O BDI referencial utilizado para a planilha orçamentária foi mensurado conforme descrição do “Demonstrativo dos BDI’s Estimados nos Orçamentos Desonerados de Obras Civis da SINAPI”, Item 1 – BDI para Obras de Edificações com base de cálculo de 60% sobre ISS de 5%, valores estes que deverão ser adotados pela Contratada na emissão de suas faturas.

A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será sob demanda de necessidade da realização dos serviços nas diversas unidades administrativas que são ligadas à Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os serviços de manutenção predial serão empregados somente na execução de serviços comuns afetos a rotinas de manutenção predial preventiva e corretiva abrangendo melhoramentos, reparos, consertos, instalações, conservações, adaptações e manutenções com o objetivo de colocar a edificação em condições normais de utilização e/ou funcionamento. Em nenhuma hipótese serão executadas obras, construções, reformas, fabricação, recuperação ou ampliação ou quaisquer outras intervenções que impliquem em alterações gerais de características ou ampliação da capacidade ou das dimensões originais de edificações.

A cada solicitação da Contratante para prestação de serviços, a Empresa Contratada terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar orçamento referencial para execução dos serviços às áreas demandantes. Após a aprovação da planilha orçamentária referencial, será encaminhada a Ordem de Serviço com os serviços que foram liberados para serem executados e a Empresa CONTRATADA terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para início dessas atividades.

Será de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela Contratante.

A CONTRATADA realizará todas as rotinas de execução de serviços de manutenção predial preventiva, bem como outros serviços que se fizerem necessários para a conservação, operação e manutenção predial não listados como rotinas de manutenção.

Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Contratante, obrigando-se a Contratada a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.

Os serviços solicitados e executados pela Contratada deverão ser autorizados pelo Município de Lajes, mediante Ordem de Serviço específica, devendo a mesma, quando solicitada, disponibilizar, para a execução dos serviços, profissionais capacitados e especializados, bem como fornecer o material necessário para sua execução. As Ordens de serviços deverão ser atestadas pelo Fiscal do Contrato oficialmente designado pelo mesmo para acompanhar a execução dos serviços.

Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Ordem de Serviços – OS, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços pela Contratada, os seguintes documentos:

Planilha de orçamento com fonte de custos baseada na tabela de preços do SINAPI da época da elaboração da Ordem de Serviços, e da região da Contratante.

Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior a 30 dias.

O prazo máximo para a apresentação dos documentos do subitem anterior será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da solicitação de orçamento por parte da unidade solicitante. As solicitações de orçamento ocorrerão preferencialmente via correio eletrônico.

 

DAS NORMAS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços serão disponibilizados pela Contratada, sem ônus adicional para a Contratante, face ao fato dos respectivos custos já comporem uma parcela dos valores referentes à mão de obra para a execução dos serviços.

Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão realizados de acordo com as descrições contidas neste termo de referência, após prévia autorização da SEINFRA de acordo com a planilha referencial e da emissão da Ordem de Serviço.

Os orçamentos serão elaborados pela Contratada em nível analítico, e contemplarão as composições de todos os serviços e profissionais envolvidos, bem como respectivos códigos, custos unitários e totais, e demais informações complementares.

Os valores decorrentes das Ordens de Serviços finalizadas e aprovadas pela Fiscalização serão faturados mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal específica, conforme pré-definidos no edital.

Os serviços somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela Fiscalização, de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.

A execução dos serviços relativos a cada OS poderá ser acompanhada por funcionário designado pela SEINFRA.

O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito da conclusão dos serviços pela Contratada, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e do orçamento aprovado, que será efetivado pelo Gestor do Contrato.

Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados terão garantia mínima de 1 (um) ano, contado do recebimento por escrito dos serviços.

Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto do Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Contratante.

O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados.

DAS NORMAS TÉCNICAS

Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:

À IN Nº 01/ SLTI, de 19 de janeiro de 2010 – que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

À Lei Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC;

À Lei Nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 – que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia;

À Portaria Nº 23, de 12 de fevereiro de 2015, que Estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços;

Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;

Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações;

Aos regulamentos das Empresas concessionárias;

Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;

Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas;

Resolução CONAMA Nº 307, de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Regulamentações;

NBR 16.401-3, de 03 de agosto de 2008 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parte 3: Qualidade do ar interior;

Resolução Nº 176, de 24 de outubro de 2000 e atualizações – ANVISA – Padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo;

Norma EIA/TIA/ANSI 569-A – Infraestrutura, encaminhamento para Telecomunicações e Espaços;

Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 – Cabeamento de Prédios Comerciais;

Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 – Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento;

Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação;

NBR 13.726 – Redes telefônicas internas em prédios – Tubulação de entrada telefônica – Projeto;

NBR 13.300, 13.301 – Redes telefônicas internas em prédios (Terminologia; Simbologia);

NBR 14.306 – Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto;

NBR 10.842 – Equipamentos para Tecnologia da Informação – Requisitos de segurança;

NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão;

NBR 5.419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;

NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

 

DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Secretaria Municipal de Saúde
Local Endereço
UBS PEDRO LOPES PRAÇA MONSENHOR VICENTE DE PAULA,650
UBS LUIZ LOPES AVENIDA ULISSES VALE,225
UBS MARIANA GOMES RUA JUCA BARROS,167
UBS CLARISSE PEREIRA RUA MÁRIO CAVALCANTE DE LIMA, S/N
UBS AURITA MOREIRA RUA MANOEL ALVES DE PAIVA,SN
UBS MARIA NIETE ASSENTAMENTO BOA VISTA,SN
SEDE DA VIGILANCIA SANITARIA TRAVESSA AUGUSTO PINTO, Nº 10
SEDE ENDEMIAS TRAVESSA AUGUSTO PINTO, Nº 11
   
Secretaria Municipal de Educação
Local Endereço
ESCOLA MUNICIPAL ALIMPIO AMÂNCIO PEREIRA ASSENTAMENTO BOA VISTA,150-ZONA RURAL
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARTA BEZERRA DE MEDEIROS RUA TABELIÃO JOSE PROCOPIO
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VICENTE DE PAULA RUA CORONEL JOAQUIM TEIXEIRA Nº 05
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ELOY DE SOUZA AVENIDA ALZIRA SORIANO,02
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO GARCIA RUA MANOEL ALVES DE PAIVA, Nº 07
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA JURACI SOARES PRAÇA MONSENHOR VICENTE DE PAULA,312
CENTRO DE AÇÕES INTEGRADOS GOVERNADOR GERALDO MELO(CAI) RUA PEDRO BARBOSA, Nº 15, ANTONIO DE MELO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES(CEMEI) RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, Nº 395
   
Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer
Local Endereço
GINÁSIO DE ESPORTE CANINDÉ PEREIRA RUA JOSÉ MILITÃO MARTINS, S/N
GINÁSIO DE ESPORTE FLÁVIO KANTARELLY RUA TABELIÃO JOÃO MOREIRA GOMES
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER (AO LADO DO GINASIO FLÁVIO KANTARELLY)
QUADRA DE ESPORTE DO CONJUNTO BOA ESPERANÇA RUA JOSÉ MILITÃO MARTINS, S/N
QUADRA DE ESPORTE DO CONJUNTO COAB RUA FRANCISCO DA COSTA ALECRIM
QUADRA DE ESPORTE MARIANA GOMES PRAÇA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
GINASIO DO DISTRITO DE FIRMAMENTO PO FIRMAMENTO, Nº 150
QUADRA POLIESPORTIVA ASSENTAMENTO BOA VISTA AG BOA VISTA
ESTÁDIO MUNICIPAL SEVERINO MOURA DO VALE RUA JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, Nº 31
   
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Local Endereço
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS RUA JOÃO MILITÃO MARTINS,102-CENTRO
DEPOSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS RUA JOÃO MILITÃO MARTINS, SN-CENTRO
   
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
   
Local Endereço
REFORMA E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE IDOSOS RUA JOSÉ REINALDO, SN-CEHAC
REFORMA E MANUNTENÇÃO DO CRAS CRAS I; PRAÇA MANOEL JANUARIO CABRA,136-CENTRO CRAS II:RUA AMARANTE,55-SÃO JUDAS TADEU
   
Secretaria Municipal de Administração, comunicação e Segurança Pública
   
Local Endereço
CLUB DOS SERVIDORES RUA PONTA DE SERRA, S/N-BAIRRO SÃO JUDAS TADEU
CENTRO DAS ARTESÃS RUA PONTA DE SERRA, S/N-BAIRRO SÃO JUDAS TADEU
PALACIO ALZIRA SORIANO RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, 17 – CENTRO.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado pela Administração Pública como Fiscal e Gestor do Contrato.

Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.

Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.

Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas trabalhistas vigentes e cláusulas do Contrato.

Propiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços.

Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.

Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei Nº 8.666/1993.

Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.

Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.

Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas.

Comunicar, por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.

Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.

Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, Recolhimento das Contribuições Sociais (FGTS e Previdência Social), tributos estaduais e federais, além de qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.

Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.

Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego..

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Responsabilizar pelo recolhimento de seguros, impostos, taxas, serviços, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, alimentação, transporte, inclusive licença em repartições públicas, registros e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, e demais obrigações social e trabalhista prevista nas legislações em vigor, não transferindo à Prefeitura Municipal de Lajes, a responsabilidade por seus pagamentos, obrigando-se a saldá-los na época própria.

A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior não transfere à Prefeitura Municipal de Lajes, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto dessa licitação;.

Apresentar mensalmente a Nota Fiscal / Fatura discriminativa dos serviços efetivamente prestados, até o quinto dia útil do mês subsequente àquele a que se referem os serviços, acompanhada do demonstrativo de cálculo, juntamente com os comprovantes de quitação dos salários dos empregados, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, previstos em lei e de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria, relativo a todo o pessoal a serviço deste Contrato.

Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários de pessoal neles empregados, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada.

Responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.

Prover toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, conforme requisitado pela administração, obedecida as disposições da legislação trabalhista vigente.

Para atender eventuais acréscimos solicitados pela administração e suprir eventuais faltas disciplinares, a empresa deverá manter mão de obra qualificada dentro dos padrões desejados para substituição imediata no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Os profissionais dispensados por conduta nociva ou incompatível com o ambiente de trabalho ou incapacidade técnica para executar os serviços não poderão mais prestar serviços junto a esta Administração sob qualquer hipótese.

Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tornando obrigatório o uso dos equipamentos de segurança de seus empregados.

Relatar à SEINFRA toda e qualquer irregularidade observada nos postos onde houver prestação de serviços.

Manter a disciplina de seus empregados nos locais de serviço, conforme normas disciplinares determinadas pela SEINFRA.

Responsabilizar-se pelos serviços prestados, devendo os mesmos serem prestados com esmero, perfeição e nos termos da legislação vigente.

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. O encarregado quando necessário, fica obrigado a se reportar diretamente ao gestor de contrato, devendo tomar as providências pertinentes para corrigir as falhas apontadas.

Assumir todas as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado, respondendo por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho.

Registrar e controlar diariamente e assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências.

Os funcionários que executarão os serviços devem ser profissionais qualificados, podendo ser solicitado pela Administração comprovação de capacitação na área de atuação do colaborador.

Zelar pelos postos de serviços bem como pelos móveis e utensílios existentes, reparando-os ou substituindo-os, por sua cota quando danificados ou extraviados, durante o horário de serviço de seus empregados. Os bens substituídos deverão ser comunicados à SEINFRA, para fins de controle patrimonial.

Zelar pela conservação e manutenção das ferramentas e equipamentos da Contratada, providenciando sempre que necessário a abertura de Ordem de Serviços para os devidos reparos.

Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços, bem como a má conservação e utilização dos móveis e utensílios, ficando desde já autorizado à SEINFRA descontar os valores correspondentes nas faturas devidas.

Indenizar a Prefeitura Municipal de Lajes/RN no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações de uso restrito da Contratada, quando tais atos forem praticados por seus empregados, prepostos ou com o consentimento destes.

Credenciar junto a SEINFRA, os empregados que necessitam adentrar as instalações da Contratada, para prática de qualquer ato necessário junto aos seus representados.

Permitir o acesso diário da SEINFRA ao controle de frequência de seus empregados.

Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a SEINFRA por autoridade competente, em decorrência da inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito Federal.

Fica proibida a licitante vencedora de veicular publicidade acerca do objeto desta licitação, salvo se houver prévia autorização da Contratada.

Deverá registrar, quando necessário, as ART’s junto ao CREA/RN.

Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Contratante, inclusive por danos causados a terceiros.

Atender integralmente às determinações/obrigações dispostas neste Termo de Referência.

Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo lajes, paredes de gesso e alvenaria, forros de gesso e madeira, esquadrias, divisórias, pisos e revestimentos, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção da Contratada.

Caberá à Contratante, de acordo com as planilhas anexas ao Contrato, o pagamento da reconstituição das partes afetadas devido a intervenções estritamente necessárias à execução dos serviços – assim entendido e atestado pelo Fiscalização e Gestão do Contrato.

Caberá à Contratada o ônus da reconstituição das partes desnecessariamente danificadas, caracterizando má execução dos serviços.

Orientar seus empregados a se manterem sempre devidamente uniformizados, além de identificados por crachá, quando em serviço nas dependências da Contratante.

Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei Nº 8.666/93.

Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Administração Pública.

Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante.

Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.

Refazer os serviços que, a juízo do representante da Contratante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.

Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.

Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.

Utilizar equipamentos/ferramentas de primeira qualidade, devendo mantê-los sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações do Contratante e à prestação dos serviços.

Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos.

Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade.

Manter, nas dependências da Contratante, devidamente identificadas, a quantidade e a espécie dos equipamentos/ferramentas necessários à execução dos serviços objeto do contrato, devendo providenciar e disponibilizar qualquer outro equipamento julgado indispensável para a realização dos serviços.

Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.

Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela Contratada para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na Contratante.

Informar à Fiscalização, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas serem comunicadas até a data de início do trabalho num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal, os adicionais previstos em Lei, convenção coletiva ou dissídio coletivos da categoria profissional, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarado pela Contratada, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a Contratante.

Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviço aqui contratado, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a Contratante.

Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a Contratante.

Fornecer aos seus empregados, desde o início da execução dos serviços, uniformes confeccionados em tecido de boa qualidade, duráveis e que não desbotem facilmente, compatível com o clima do local onde deverá ser realizado o serviço e, se for o caso, com o disposto no respectivo Acordo, convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

Os uniformes deverão conter o emblema da Contratada, de forma visível, preferencialmente, na camisa, podendo para isso conter um bolso, do lado esquerdo, para sua colocação.

Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.

Fornecer além do uniforme acima, equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor. Deverão ser disponibilizados todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários para a segurança dos profissionais, de acordo com a sua especialidade, levando em consideração as normas que regem as leis trabalhistas.

Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.

Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente às instalações da Contratante, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.

Fornecer aos seus funcionários até o último dia útil do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.

Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário ou transferência na conta dos profissionais, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas.

É terminantemente proibido vincular o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela Contratante.

O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.

Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.

Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, inclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais, as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas à Contratante.

Caso solicitado previamente pela Contratante, a Contratada deverá executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.

Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988: “XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”

Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, comprovantes de pagamento do vale-alimentação, vale-transporte e salários, relativos aos empregados alocados na execução do serviço contratado, bem como comprovante/guia de recolhimento dos tributos incidentes sobre esse serviço, em especial, no tocante ao INSS e ao FGTS.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade.

A subcontratação parcial somente será admitida mediante autorização expressa da Fiscalização.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Para o recebimento dos serviços será necessário a anuência do fiscal e do gestor de contrato na Ordem de Serviços, validando que todos os trabalhos previstos na planilha orçamentária foram executados.

Após a validação do gestor de contrato dos trabalhos realizados será liberada a emissão da nota fiscal separados por Ordem de Serviço. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias após a emissão da Fatura devidamente atestada.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DOS SERVIÇOS.

A Contratada deverá dar garantia legal de todos os produtos e serviços fornecidos.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Município de Lajes/RN, 29 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

RVV Construcoes E Empreendimentos LTDA

CNPJ sob nº 04.895.340/0001-89

VICTOR DANTAS VARELLA

CPF nº 010.820.484-70 e RG nº 001.676.634 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A8C1C5E2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2023. Edição 3130
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 693/2023

LICITAÇÃO: 141/2023

 

Ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 039/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.563.754/0001-18, estabelecida a Rua Doutor Luiz Carlos, nº 2041, Vertentes, Assú/RN – CEP: 59.650-000, sendo representada pelo Sr. SEBASTIÃO GUILHERME LOPES, inscrito no CPF nº 822.247.064-72 e RG nº1313977 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS PARA O ANO VIGENTE, CONFORME TERMO DEREFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE 1
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 Serviço de arbitragem para modalidade de Basquetebol. 10 SERV R$ 250,00
2 Serviço de arbitragem para modalidade de FLAG. 10 SERV R$ 300,00
3 Serviço de arbitragem para modalidade de Futebol de Campo. 80 SERV R$ 250,00
4 Serviço de arbitragem para modalidade de Futsal. 130 SERV R$ 200,00
5 Serviço de arbitragem para modalidade de Handebol. 10 SERV R$ 350,00
6 Serviço de arbitragem para modalidade de Jiu Jitsu. 25 SERV R$ 300,00
7 Serviço de arbitragem para modalidade de Taekwondo. 25 SERV R$ 390,00
8 Serviço de arbitragem para modalidade de Vôleibol de Areia. 15 SERV R$ 350,00
9 Serviço de arbitragem para modalidade de Vôleibol. 15 SERV R$ 350,00

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

Os serviços adquiridos deverão ser entregues na devida Secretaria Municipal, situada na Avenida José Militão Martins, S/N, Alto da Maternidade, CEP: 59.535-000, ou ainda em espaços sob a responsabilidade da referida secretaria, nos dias e horários em que forem requisitados;

Todas as despesas com os objetos adquiridos correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor;

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

Os serviços adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessários, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado;

Os serviços serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do serviço não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à PML/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE..

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “9.20.1”, “9.20.2” e “9.20.3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DOS SERVIÇOS.

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 28 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

Mais Construir Comercio E Servicos LTDA

CNPJ/MF: 24.563.754/0001-18

SEBASTIÃO GUILHERME LOPES

CPF nº 822.247.064-72 e RG nº1313977 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:10AA552F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2023. Edição 3130
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1906/2023

LICITAÇÃO: 134/2023

 

Ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 035/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa B TRINDADE DANTAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.677.233/0001-80, estabelecida a Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 186, centro, Angicos/RN – CEP: 59.515-000, sendo representada pelo(a) Sr.(a). BRUNO TRINDADE DANTAS, inscrito(a) no CPF nº 022.379.824-06 e RG nº 1463441 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ATENDENDO AS MANUTENÇÕES E/OU PEQUENOS REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO. DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA. PARA MANUTANÇÕES DOS PREDIOS PUBLICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/FABRICANTE QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 ADAP. C/ FLANGE 20MM FORTLEV 50 UN R$ 4,20
2 ADAP. C/ FLANGE 25MM FORTLEV 50 UN R$ 11,70
3 ADAP. C/ FLANGE 40MM FORTLEV 30 UN R$ 7,40
4 ADAP. C/ FLANGE 50MM FORTLEV 50 UN R$ 25,90
5 ADAP. LR 20X1/2 FORTLEV 50 UN R$ 0,84
6 ADAP. LR 25X3/4 FORTLEV 50 UN R$ 0,84
7 ADAP. LR 32X1 FORTLEV 50 UN R$ 1,50
8 ADAP. LR 50X1.1/2 FORTLEV 50 UN R$ 3,90
9 ADESIVO INSTANTANIO 3GR TEKBOND 50 UN R$ 1,75
10 ADESIVO PLÁSTICO 75G. FIRMEX 100 UN R$ 4,40
11 ADESIVO PLÁSTICO 17G FIRMEX 100 UN R$ 2,90
12 ALONGADOR P/TORNEIRA CR 1/2″ 4CM CROMADO HERC 30 UN R$ 9,50
13 ALONGADOR P/TORNEIRA CR 3/4″ 4CM CROMADO HERC 30 UN R$ 10,90
14 ANEL BORRACHA 100 FORTLEV 100 UN R$ 3,05
15 ANEL BORRACHA 150 FORTLEV 50 UN R$ 8,60
16 ANEL BORRACHA 40/38 FORTLEV 100 UN R$ 1,55
17 ANEL BORRACHA 50 FORTLEV 100 UN R$ 1,63
18 ANEL VEDAÇÃO CX DESC ACOPL SENSI 100 UN R$ 5,30
19 BICO TORN JARDIM 1/2″ HERC 100 UN R$ 4,60
20 BICO TORN JARDIM ENGATE RÁPIDO HERC 100 UN R$ 8,50
21 BOIA DE NIVEL INFERIOR SIGMA 50 UN R$ 29,90
22 BOIA DE NIVEL SUPERIOR SIGMA 50 UN R$ 29,90
23 BOIA P/ CAIXA D`AGUA 1/2 ALTA VAZÃO TIGRE 100 UN R$ 19,90
24 BOIA CX DESC ACOPLADA” CENSI 100 UN R$ 8,20
25 BOIA P/CAIXA D`ÁGUA 1/2″ CENSI 100 UN R$ 5,30
26 BOTÃO ACION LATERAL CX DESC CENSI 30 UN R$ 29,90
27 BOTÃO ACION SUPERIOR CX DESC CENSI 50 UN R$ 19,50
28 BUCHA RED. 25X20 FORTLEV 150 UN R$ 0,20
29 BUCHA RED. 40X32 FORTLEV 150 UN R$ 1,00
30 BUCHA RED. 50X40 FORTLEV 150 UN R$ 1,40
31 BUCHA RED. 60X50 FORTLEV 150 UN R$ 2,90
32 BUCHA RED. LONG. 32X20 FORTLEV 150 UN R$ 1,40
33 BUCHA RED. LONG. 50X20 FORTLEV 150 UN R$ 2,00
34 BUCHA RED. LONG. 50X25 FORTLEV 150 UN R$ 1,90
35 BUCHA RED. LONG. 50X32 FORTLEV 150 UN R$ 2,60
36 BUCHA RED. LONG. 60X20 FORTLEV 150 UN R$ 12,00
37 BUCHA RED. LONG. 60X25 FORTLEV 150 UN R$ 4,40
38 BUCHA RED. LONG. 60X50 FORTLEV 150 UN R$ 6,70
39 BUCHA RED. ROSCAVEL 1X3/4″ FORTLEV 50 UN R$ 1,60
40 BUCHA RED. ROSCAVEL 3/4X1/2″ FORTLEV 50 UN R$ 0,50
41 CAIXA D`ÀGUA 310L FORTLEV 25 UN R$ 189,90
42 CAIXA D`AGUA 500L FORTLEV 25 UN R$ 229,90
43 CAIXA D`AGUA COM TAMPA EM POLIETILENO 10000L FORTLEV 5 UN R$ 4.399,90
44 CAIXA D`AGUA COM TAMPA EM POLIETILENO 1000L FORTLEV 20 UN R$ 279,90
45 CAIXA D`AGUA COM TAMPA EM POLIETILENO 15000L FORTLEV 3 UN R$ 7.988,90
46 CAIXA D`AGUA COM TAMPA EM POLIETILENO 5000L FORTLEV 15 UN R$ 2.379,90
47 CAIXA D`AGUA POLIETILENO TAMPA ROSCA – 1000L FORTLEV 5 UN R$ 457,90
48 CAIXA D`AGUA POLIETILENO TAMPA ROSCA – 3000L FORTLEV 5 UN R$ 2.200,00
49 CAIXA D`AGUA POLIETILENO TAMPA ROSCA – 5000L FORTLEV 5 UN R$ 2.462,90
50 CAIXA DESCARGA EXTERNA S/ENGATE GRANPLAST 100 UN R$ 23,80
51 CAIXA HIDROMETRO – CAERN TAF 50 UN R$ 33,10
52 CAIXA PLÁSTICA EM PEAD POLIETILENO 45L AZUL TIGRE 50 UN R$ 30,80
53 CAIXA SANFONADA 100X50 PLASTUBOS 10 UN R$ 16,00
54 CAIXA SANFONADO 250X75 PLASTUBOS 10 UN R$ 65,90
55 CAP PVC ROSCAVEL 3/4 FORTLEV 100 UN R$ 1,00
56 CAP PVC SOLD 20MM FORTLEV 100 UN R$ 0,40
57 CAP PVC SOLD 25MM FORTLEV 100 UN R$ 0,60
58 CAP PVC SOLD 40MM FORTLEV 100 UN R$ 1,80
59 CAP PVC SOLD 50MM FORTLEV 100 UN R$ 3,00
60 CAP PVC SOLD 60MM FORTLEV 100 UN R$ 4,20
61 CAP PVC ESG 100 FORTLEV 100 UN R$ 6,10
62 CAP PVC ESG 150 FORTLEV 30 UN R$ 36,90
63 CAP PVC ESG 40 FORTLEV 100 UN R$ 1,80
64 CAP PVC ESG 50 FORTLEV 100 UN R$ 2,20
65 CAP PVC ESG 75 FORTLEV 100 UN R$ 5,80
66 CAP PVC ROSCAVEL 1/2 FORTLEV 100 UN R$ 0,80
67 CARRAPETA VEDANTE 1/2″ SIGMA 100 UN R$ 3,50
68 CASTELO P/ACION LATERAL CX DESC ACOPL PAD. CELITE CENSI 20 UN R$ 32,50
69 CESTINHA P/VALV DE PIA CR ASTRA 20 UN R$ 21,60
70 CHUVEIRO PVC 4″ BC C/ BRAÇO HERC 30 UN R$ 10,90
73 CONECTOR INICIAL P/MANG TIPO JIBOIA HERC 30 UN R$ 5,00
74 CORRENTE P/CX DESC ACOPLADA CENSI 30 UN R$ 4,99
75 CURVA 20 ELETRODUTO TUBO LYNE 100 UN R$ 0,63
76 CURVA 25 ELTRODUTO TUBO LYNE 100 UN R$ 0,75
77 CURVA 32 ELETRODUTO TUBO LYNE 100 UN R$ 0,82
78 CURVA 40 ELETRODUTO TUBO LYNE 100 UN R$ 2,20
79 CURVA 50 ELETRODUTO TUBO LYNE 100 UN R$ 4,50
81 CURVA PVC ESG CURTA 40X90º FORTLEV 100 UN R$ 2,35
82 CURVA PVC ESG CURTA 50X90º FORTLEV 100 UN R$ 3,26
83 CURVA PVC ESG LONGA 40X45º FORTLEV 100 UN R$ 6,00
84 CURVA PVC ESG LONGA 40X90º FORTLEV 100 UN R$ 3,80
85 CURVA PVC ESG LONGA 50X45º FORTLEV 100 UN R$ 15,00
87 CURVA PVC SOLD 32MM FORTLEV 100 UN R$ 4,60
89 DUCHA HIGIÊNICA BC DICASA 50 UN R$ 31,40
90 DUCHA HIGIÊNICA CR C 40 DICASA 50 UN R$ 63,50
95 ENGATE PLÁSTICO 40 CM PLASBHON 100 UN R$ 2,90
96 ENGATE PLÁSTICO 50 CM PLASBHON 100 UN R$ 3,17
99 GATILHO BC P/BUCHA DICASA 100 UN R$ 27,20
100 GATILHO CR P/DUCHA DICASA 50 UN R$ 15,26
101 GRELHA INOX 150 RED. C/CAXILHO PEVILON 100 UN R$ 15,90
102 GRELHA INOX 150X150 S/CAXILHO PEVILON 100 UN R$ 7,90
103 GRELHA PVC 100 RED. BC KRONA 100 UN R$ 2,90
104 GRELHA PVC 100 RED. CROMADA KRONA 100 UN R$ 8,90
105 GRELHA PVC 150X150 KRONA 100 UN R$ 3,90
107 JOELHO PVC ROSCÁVEL 3/4 FORTLEV 400 UN R$ 4,50
111 JOELHO PVC SOLD 25MMX90º FORTLEV 400 UN R$ 0,29
117 JOELHO PVC SOLD 50MMX90º FORTLEV 200 UN R$ 2,51
118 JOELHO PVC SOLD 60MMX90º FORTLEV 200 UN R$ 10,80
119 JOELHO P/MANG TIPO IRRIGAÇÃO FORTLEV 200 UN R$ 2,41
120 JOELHO PVC ESG 100 FORTLEV 200 UN R$ 3,45
121 JOELHO PVC ESG 100X100X50 C/ VISITA FORTLEV 200 UN R$ 9,30
122 JOELHO PVC ESG 100X45º FORTLEV 200 UN R$ 4,90
123 JOELHO PVC ESG 150 FORTLEV 200 UN R$ 23,00
124 JOELHO PVC ESG 40 FORTLEV 200 UN R$ 0,70
125 JOELHO PVC ESG 40X45º FORTLEV 200 UN R$ 1,40
126 JOELHO PVC ESG 50X45º FORTLEV 200 UN R$ 2,13
127 JOELHO PVC ESG 75 FORTLEV 200 UN R$ 3,78
128 JOELHO PVC ESG 75X45º FORTLEV 200 UN R$ 1,90
129 JOELHO PVC LRM 20X1/2 FORTLEV 200 UN R$ 2,50
130 JOELHO PVC LRM 25X1/2 FORTLEV 200 UN R$ 2,70
131 JOELHO PVC LRM 25X3/4 FORTLEV 200 UN R$ 3,62
132 JUNÇÃO PVC ESG 100 FORTLEV 200 UN R$ 12,90
133 JUNÇÃO PVC ESG 40 FORTLEV 200 UN R$ 2,70
134 JUNÇÃO PVC ESG 50 FORTLEV 200 UN R$ 6,00
135 JUNÇÃO PVC ESG 75 FORTLEV 200 UN R$ 12,10
136 LAVATORIO PLASTICO PEQUENO HERC 100 UN R$ 21,90
137 LAVATÓRIO PLÁSTICO GRANDE BC HERC 100 UN R$ 36,90
138 LUVA PVC 150 MM FORTLEV 100 UN R$ 11,90
139 LUVA PVC LR 50MM FORTLEV 100 UN R$ 12,00
140 LUVA PVC LRM 25X1/2 FORTLEV 100 UN R$ 1,19
141 LUVA PVC RED. ROSCAVEL 1`X1/2 FORTLEV 100 UN R$ 1,49
142 LUVA PVC RED. ROSCAVEL 3/4X1/2 FORTLEV 100 UN R$ 1,60
144 LUVA DE PVC ROSCAVEL 1″ FORTLEV 100 UN R$ 2,57
146 LUVA PVC ESG 40 FORTLEV 300 UN R$ 1,00
149 LUVA PVC RED. 25X20 FORTLEV 200 UN R$ 1,09
150 LUVA PVC RED. 32X25 FORTLEV 200 UN R$ 2,75
151 LUVA PVC SOLD 20MM FORTLEV 200 UN R$ 0,40
152 LUVA PVC SOLD 25MM FORTLEV 200 UN R$ 0,26
153 LUVA PVC SOLD 50MM FORTLEV 200 UN R$ 2,37
154 LUVA PVC SOLD 60MM FORTLEV 250 UN R$ 6,28
155 LUVA PVC SOLD CORRER 20MM FORTLEV 200 UN R$ 5,72
156 LUVA PVC SOLD CORRER 25MM FORTLEV 200 UN R$ 5,42
157 LUVA PVC SOLD CORRER 32 MM FORTLEV 200 UN R$ 11,84
158 LUVA PVC SOLD CORRER 40MM FORTLEV 200 UN R$ 13,78
159 LUVA PVC SOLD CORRER 50MM FORTLEV 200 UN R$ 18,60
160 LUVA PVC SOLD CORRER 60MM FORTLEV 200 UN R$ 17,93
161 MANG. TIPO IRRIGAÇÃO MICROFURADA 15 MT HIDROFLEX 30 UN R$ 27,53
162 MANG. JARDIM 1/2 TRANÇADA 15MT FOXLUX 15 UN R$ 65,47
163 OBTURADOR DA CX DESCARGA ACOPLADA CENSI 20 UN R$ 12,10
164 RALO SIFONADO QUADRADO 43 100X40 HERC 40 UN R$ 4,76
165 RALO SIFONADO RED 100X38X40 HERC 40 UN R$ 4,37
166 RED. PVC ESG 50X40 FORTLEV 100 UN R$ 2,10
167 RED. PVC EXENC 100X50 FORTLEV 100 UN R$ 6,98
168 RED. PVC EXENC 100X75 FORTLEV 100 UN R$ 8,14
169 RED. PVC EXENC 75X50 FORTLEV 100 UN R$ 5,34
170 REGISTRO P/ MÁQUINA LAVAR 1/2 X 3/4″ CROMADO SORTEMETAIS 20 UN R$ 24,50
171 REGISTRO ESFERA 20MM PVC FORTLEV 20 UN R$ 2,91
172 REGISTRO ESFERA 25MM PVC FORTLEV 50 UN R$ 2,95
173 REGISTRO ESFERA METAL 3/4″ TOPO DECA DECA 50 UN R$ 18,08
176 REGISTRO ESFERA PVC 50 MM FORTLEV 50 UN R$ 12,20
177 REGISTRO GAVETA 1″ C 40 BR PEVILON 50 UN R$ 23,03
178 REGISTRO GAVETA 1.1/2″ BRUTO PEVILON 50 UN R$ 43,60
179 REGISTRO GAVETA 1.1/2″ C 40 CR PEVILON 50 UN R$ 45,90
180 REGISTRO GAVETA 1.1/4″ BRUTO PEVILON 50 UN R$ 37,90
181 REGISTRO GAVETA 1.1/4″ C 40 CR PEVILON 50 UN R$ 55,70
182 REGISTRO GAVETA 2″ BRUTO PEVILON 50 UN R$ 57,90
183 REGISTRO GAVETA 3/4 BRUTO PEVILON 50 UN R$ 32,90
184 REGISTRO GAVETA 3/4″ C 40 BR PEVILON 100 UN R$ 69,90
185 REGISTRO PRESSÃO 1/2″ C 23 CR PEVILON 100 UN R$ 29,90
186 REGISTRO PRESSÃO 1/2″ C 40 BR PEVILON 100 UN R$ 39,90
187 REPARO P/TORNEIRA 1/2 MVS HERC 100 UN R$ 19,90
188 REPARO P/TORNEIRA 1/2 VEDANTE HERC 100 UN R$ 3,40
189 REPARO CX DESC ACOPL COMPLETO PADRÃO CELITE CENSI 50 UN R$ 61,90
190 REPARO CX DESC MODELO HYDRA HYDRA 100 UN R$ 36,90
191 REPARO P/REG PRESSÃO 1/2 MVS DECA 100 UN R$ 33,90
192 REPARO P/REG PRESSÃO 1/2 VEDANTE BLUKIT 100 UN R$ 28,90
193 REPARO P/REG PRESSÃO 3/4 VEDANTE BLUKIT 100 UN R$ 37,90
194 REPAROP/REG PRESSÃO 3/4 MVS DECA 100 UN R$ 27,90
195 SAÍDA DÁGUA CX DESC ACOPL PADRÃO CELITE CENSI 100 UN R$ 35,91
196 SIFÃO EXTENSIO UNIVERSAL PLASBHON 100 UN R$ 2,70
197 SIFÃO EXTENSIVO DUPLO PLASBHON 100 UN R$ 5,90
198 SIFÃO EXTENSIVO TRIPLO PLASBHON 100 UN R$ 12,00
199 TE P/ MANG TIPO IRRIGAÇÃO HIDROFLEX 100 UN R$ 9,90
201 TE PVC SOLD 20MM FORTLEV 100 UN R$ 0,59
202 TE PVC SOLD 25MM FORTLEV 200 UN R$ 0,73
203 TE PVC SOLD 40MM FORTLEV 200 UN R$ 4,76
205 TE PVC ESG 100 FORTLEV 200 UN R$ 8,27
206 TE PVC ESG 100X50 FORTLEV 200 UN R$ 9,89
209 TE PVC ESG 40 FORTLEV 200 UN R$ 2,00
210 TE PVC ESG 50 FORTLEV 200 UN R$ 4,20
211 TE PVC ESG 75 FORTLEV 200 UN R$ 8,55
230 TORNEIRA LAVAT 1/2″ CROMADA CURTA TIGRE 50 UN R$ 29,90
233 TORNEIRA LAVAT BC PLASTICA DICASA 50 UN R$ 19,90
234 TORNEIRA PARA BEBEDOURO (TIPO ESMALTEC) HERC 50 UN R$ 30,46
238 TORNEIRA TANQUE 1/2″ CROMADA CURTA TIGRE 50 UN R$ 42,16
239 TUBO PVC CURVA CX DESCARGA EXTERNA GRANPLAST 100 UN R$ 17,77
240 TUBO PVC ESG 100 FORTLEV 600 M R$ 9,00
243 TUBO PVC ESG 50 FORTLEV 600 M R$ 5,78
244 TUBO PVC ESG 75 FORTLEV 600 M R$ 10,10
251 UNIAO SOLDAVEL 20MM FORTLEV 50 UN R$ 9,00
256 VALVULA P/CX DESC MODELO HYDRA HYDRA 50 UN R$ 169,00
259 VÁLVULA DE POÇO 1″ KRONA 50 UN R$ 49,90
260 VÁLVULA DE POÇO 1.1/2″ KRONA 50 UN R$ 95,90
276 BASE P/ RELE FOTO ELÉTRICO ILUMI 400 UN R$ 4,30
284 ROLO FIO CABO FLEXIVEL BITOLA 1,50 MM C/ 100 MTS CORES COBRECON 50 RL R$ 79,91
285 ROLO FIO CABO FLEXIVEL BITOLA 2,50 MM C/ 100 MTS CORES COBRECON 100 RL R$ 119,90
287 ROLO FIO CABO FLEXIVEL BITOLA 10,00 MM C/ 100 MTS CORES COBRECON 50 RL R$ 399,90
288 FIO CABO ALUMINIO TRIPLEX 16MM COM 50 METROS SIL 50 RL R$ 315,70
289 FIO CABO FLEXIVEL PP 2 X 4,00 PRETO 100 METROS SIL 50 RL R$ 445,93
290 FIO CABO PP 2×1.50MM FLEXÍVEL ROLO COM 50 METROS SIL 50 RL R$ 88,35
291 CABO FLEXÍVEL PP 2X2,50MM 500V ROLO COM 100 METROS SIL 50 RL R$ 353,04
292 CABO PP FLEXÍVEL 3 X 1,5MM 300V/500V CORES COM 100 METROS SIL 50 RL R$ 341,39
293 CABO FLEXÍVEL PP 3X2,50MM 500V ROLO COM 100 METROS SIL 50 RL R$ 491,00
294 CABO DE REDE CAT6 BRANCO C/ 100 METROS MEGATRON 10 CX R$ 311,50
295 Caixa Hermetica Quadro Comando 50x40x20 ELETROPOLL 50 UN R$ 129,90
296 CAIXA HERMETRICA 15X15 ELETROPOLL 50 UN R$ 20,40
297 CAIXA INSPENSÃO P/ HASTE ATERRAMENTO ROMA 50 UN R$ 5,99
298 CAIXA MEDIDOR MONO COMPLETA TAF 50 UN R$ 32,85
299 CAIXA MEDIDOR TRIF COMPLETA TAF 50 UN R$ 101,82
300 CANELETA SX 20X0 C/ ADESIVO SIGMA 200 UN R$ 5,89
301 CAPACITOR 18UF MARGIRIUS 50 UN R$ 27,86
302 CAPACITOR 25UF MARGIRIUS 50 UN R$ 27,08
303 CAPACITOR DE 30 UF MARGIRIUS 50 UN R$ 29,90
304 CAPACITOR 2UF (HOMU) POR 400 VAC MARGIRIUS 10 UN R$ 13,92
305 CAPACITOR 4UF (HOMU) POR 400 VAC MARGIRIUS 10 UN R$ 84,76
306 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 1 DISJUNTOR AMANCO 20 UN R$ 5,35
307 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 16 DISJUNTOR TIGRE 20 UN R$ 84,99
308 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 3 DISJUNTORES AMANCO 20 UN R$ 19,60
309 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 6 DISJUNTORES AMANCO 20 UN R$ 25,55
310 CLETS TRIFASICO ESTICADOR DE FIOS ELETROPOLL 50 UN R$ 1,50
311 CONECTOR GPU LATÃO 10A 70MM ELETROPOLL 100 UN R$ 6,80
312 CONECTOR PERFURANTE CDP 95 3M 200 UN R$ 13,00
313 CONECTOR PLASTICO P/ FIO ILUMINAÇÃO PUBLICA ELETROPOLL 200 UN R$ 4,60
314 CONECTOR P/ HASTE ATERRAMENTO NUCLEAR 50 UN R$ 1,70
315 DISJUNTOR MONO 10A ELETROMAR 50 UN R$ 5,40
316 DISJUNTOR MONO 15A ELETROMAR 50 UN R$ 5,99
317 DISJUNTOR MONO 20A ELETROMAR 50 UN R$ 5,99
318 DISJUNTOR MONO 30A ELETROMAR 50 UN R$ 5,99
319 DISJUNTOR DR 15ª ELETROMAR 50 UN R$ 59,99
320 DISJUNTOR DR 25 A ELETROMAR 50 UN R$ 111,91
321 DISJUNTOR TRIF 15A NEMA SOPRANO 50 UN R$ 27,99
322 DISJUNTOR TRIF 20A NEMA SOPRANO 50 UN R$ 31,90
323 DISJUNTOR TRIF 25A NEMA SOPRANO 50 UN R$ 31,90
324 DISJUNTOR TRIF 30A NEMA SOPRANO 50 UN R$ 31,90
325 DISJUNTOR TRIF 40A NEMA SOPRANO 50 UN R$ 31,90
326 Eletroduto Rígido Pvc Preto 3″ 3000mm AMANCO 200 UN R$ 50,29
327 Eletroduto Rígido Pvc DN 25 mm 3/4″ x 50m TIGRE 200 UN R$ 13,30
328 Eletroduto Rígido Pvc DN 32X3M AMANCO 200 UN R$ 30,39
329 Eletroduto Rígido Pvc DN 40X3M AMANCO 200 UN R$ 20,30
330 Eletroduto Rígido Não Metálico Pvc DN 50X3M AMANCO 200 UN R$ 36,30
331 Eletroduto Rígido Não Metálico Pvc DN 75X3M AMANCO 200 UN R$ 42,90
332 Eletroduto Flexivel Não Metalico Conduite Corrugado Pvc Amarelo 1/2″ C/ 50 METROS AMANCO 50 RL R$ 166,90
333 Eletroduto Flexivel Não Metalico Conduite Corrugado Pvc Amarelo 3/4″ C/ 50 METROS AMANCO 50 RL R$ 116,50
334 FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS 2P+T MEGATRON 50 UN R$ 28,90
335 FIO PARALELO 2X1,50MM COM 100 METROS CORES SIL 10 RL R$ 125,90
336 FIO PARALELO 2X2,50 MM COM 100 METROS SIL 10 RL R$ 189,50
337 FIO SOLIDO 4,0 MM CORES COM 100 METROS SIL 20 RL R$ 310,24
338 FITA ISOLANTE 10 M ALTA FUSÃO 3M 200 UN R$ 13,90
339 GLOBO ESFÉRICO 15X28 LEITOSO GRANDE BLUMENAU 100 UN R$ 46,90
340 HASTE ATERRAMENTO 1,50MM NUCLEAR 50 UN R$ 22,60
341 HASTE ATERRAMENTO 2,40 MM NUCLEAR 10 UN R$ 22,70
342 HASTE ATERREAMENTO 2,00 MM NUCLEAR 10 UN R$ 29,40
343 Interruptor Sistema X 2 Simples MECTRONIC 100 UN R$ 7,79
344 Interruptor Sistema X 3 Simples MECTRONIC 100 UN R$ 9,89
345 INTERRUPTOR 1 TECLA PULSADOR CAMPANHA MECTRONIC 100 UN R$ 12,40
346 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES MECTRONIC 100 UN R$ 4,30
347 INTERRUPTOR 1 TECLAS 20 A BIPOLAR MECTRONIC 100 UN R$ 5,40
348 INTERRUPTOR 1TECLA + TOMADA 10A BC MECTRONIC 100 UN R$ 7,40
349 INTERRUPTOR 2 TECLA + TOMADA MECTRONIC 100 UN R$ 9,70
350 INTERRUPTOR 2 TECLAS PARALELO MECTRONIC 100 UN R$ 9,09
351 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES MECTRONIC 100 UN R$ 6,89
352 INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES MECTRONIC 100 UN R$ 14,00
353 INTERRUPTOR INTELIGENTE TIMER MECTRONIC 100 UN R$ 48,90
354 INTERRUPTOR SIST X 1 TECLA MECTRONIC 100 UN R$ 5,80
355 INTERRUPTOR SIST X 1 TECLA PULSADOR CAMPANHA MECTRONIC 100 UN R$ 7,40
356 ISOLADOR DE PORCELANA TRIF MECTRONIC 50 UN R$ 5,40
357 LÂMPADA ELETRÔNICA 20W 3U TASCHIBRA 100 UN R$ 9,90
358 LAMPADA FLUORESC 40W LED AVANT 100 UN R$ 14,00
359 MEDIDOR MONO P/ ILUMINAÇÃO PÚBLICA – PADRAO COSERN TAF 100 UN R$ 449,99
360 PLUG ADAPTADOR UNIVERSAL (T) ILUMI 100 UN R$ 5,90
361 PLUG FEMEA 10A 2P+T ILUMI 100 UN R$ 2,99
362 PLUG MACHO 10A 2P+T ILUMI 100 UN R$ 2,82
363 PLUG RJ45 – CAT 6 MECTRONIC 100 UN R$ 0,40
364 PLUG FEMEA 2P + T 20 A ILUMI 100 UN R$ 4,80
366 PLUG MACHOI 2P + T 20A BIPOLAR (CHUVEIRO) BC ILUMI 100 UN R$ 7,90
367 REFLETOR 100W LED OUROLUX 50 UN R$ 30,43
368 REFLETOR 50W LED OUROLUX 50 UN R$ 19,90
369 REFLETOR DE LED 30W OUROLUX 50 UN R$ 19,30
370 SENSOR PRESENÇA P/LÂMPADA INTELBRAS 10 UN R$ 31,90
371 SOQUETE C/ RABICHO FOXLUX 100 UN R$ 1,90
372 SOQUETE LOUCA E-27 MECTRONIC 200 UN R$ 1,40
373 TOMADA EMBUTIDA TRIPLA 2P+T L MECTRONIC 100 UN R$ 11,90
374 TOMADA 2P + T 10 A EMBUTIR MECTRONIC 100 UN R$ 4,90
375 TOMADA 2P + T 20 A EMBUTIR MECTRONIC 100 UN R$ 5,40
376 TOMADA EM BARRA 4 TOM 2P + T MECTRONIC 100 UN R$ 17,90
377 TOMADA EMBUTIDA DUPLA 2P+T X2 MECTRONIC 100 UN R$ 9,10
378 TOMADA MODULAR TELEFONE MECTRONIC 100 UN R$ 16,10
379 TOMADA SIAT X DUPLA 2P+T MECTRONIC 100 UN R$ 8,70
380 TOMADA SIST X 2P + T 10ª MECTRONIC 100 UN R$ 5,99
381 TOMADA SIST X 2P + T 20 A MECTRONIC 100 UN R$ 6,20
382 COMBOGO VENEZIANO 40 CM PRÓPRIA 10 UN R$ 40,00
383 POSTE DE CONCRETO ENTR ENERGIA PRÓPRIA 50 UN R$ 1.484,90
384 AGUARRAZ 0,9L BRAVOX 50 UN R$ 14,74
385 ARALDITE 10MIN TREEBOND 10 UN R$ 29,92
386 BANDEJA P/PINTURA 23CM ATLAS 20 UN R$ 5,23
387 BROXA P/PINTURA C/CABO ATLAS 50 UN R$ 4,49
388 CAL P/PINTURA SC 5KG LUXCOLOR 50 UN R$ 7,90
389 CATALIZADOR PEQ MASSAFIX 50 UN R$ 20,00
390 ESPÁTULA 800 CB MADEIRA SIGMA 30 UN R$ 9,90
392 ESPÁTULA SILICONE SIGMA 10 UN R$ 13,50
393 ESTÁTULA 10MM CB MADEIRA SIGMA 20 UN R$ 10,70
394 FITA CREPE 18X50M SIGMA 50 UN R$ 6,60
395 FITA CREPE 40X50MM SIGMA 50 UN R$ 9,00
396 GARFO PARA ROLO DE PINTURA DE 23 CM ATLAS 50 UN R$ 19,70
398 LIXA MASSA Nº 100, TAM. 225 X 275MM WORKER 50 UN R$ 1,60
399 LIXA MASSA Nº 120, TAM. 225 X 275MM WORKER 50 UN R$ 1,60
400 LIXA MASSA Nº 60, TAM. 225 X 275MM WORKER 50 UN R$ 1,00
401 LIXA MASSA Nº 80, TAM. 225 X 275MM WORKER 50 UN R$ 1,50
402 FITA IMPERMEÁVEL AUTO-ADESIVA, FÁCIL APLICAÇÃO: DESTACOU, COLOU. VEDA NA HORA, PRETO, ROLO 0,5X10M 3M 50 UN R$ 96,69
403 MASSA ACRÍLICA 18L AQUARELA 50 LT R$ 70,63
404 MASSA ACRÍLICA 3,6 L AQUARELA 50 LT R$ 24,73
405 MASSA CORRIDA 0,9L SUVINIL 50 LT R$ 13,60
406 MASSA CORRIDA 18 L AQUARELA 50 LT R$ 36,17
407 MASSA ÓLEO P/MADEIRA 0,9 L AQUARELA 50 LT R$ 23,90
408 MASSA PLÁSTICA 0,9L C/CATALIZADOR MASSAFIX 50 LT R$ 15,30
409 MASSSA CORRIDA 3,6L AQUARELA 50 LT R$ 13,59
410 OLEO LUB E ANTI CORRUSIVO 300 ML M500 50 LT R$ 18,00
411 ROLO ESPUMA 15 CM ATLAS 30 UN R$ 4,36
414 ROLO ESPUMA 9CM ATLAS 30 UN R$ 3,44
416 ROLO LÃ CARNEIRO 23CM S/SUPORTE ATLAS 30 UN R$ 8,75
418 SELADOR ACRÍLICO 18L AQUARELA 30 LT R$ 66,33
419 SELADOR ACRILICO 3,6L AQUARELA 30 LT R$ 19,12
420 SPRAY BRILHOSO CORES MULTIUSO 400ML CHEMICOLOR 30 UN R$ 13,99
421 SPRAY FOSCO CORES MULTIUSO 400ML CHEMICOLOR 30 UN R$ 13,69
422 SUPORTE P/ROLO DE PINTURA CONDOR 30 UN R$ 5,93
423 SUPORTE PARA LIXA C/CABO SIGMA 30 UN R$ 26,78
424 TEXTURA RUSTICO CORES VARIADAS 18 LTS AQUARELA 30 UN R$ 59,26
425 THINNER 5,0L BRAVOX 30 LT R$ 37,29
426 THINNER 0,9 L BRAVOX 50 LT R$ 15,20
427 TINTA PREMIUM ACRILICA 18L CORES IQUINE 60 LT R$ 104,96
428 TINTA ESMALTE SINT. 3,6L A BASE DÁGUA CORES AQUARELA 50 LT R$ 69,52
429 TINTA ESMALTE SINT. 3,6L CORES EXTRA RAPIDO AQUARELA 20 LT R$ 69,65
430 TINTA PISO 18L CORES AQUARELA 30 LT R$ 131,55
431 TINTA PISO 3,6L CORES AQUARELA 10 LT R$ 47,59
432 TINTA PREMIUM ACRILICA 3,6L CORES AQUARELA 15 LT R$ 35,86
433 TINTA PREMIUM ACRÍLICA 3,6L S/BRILHO CORES AQUARELA 15 LT R$ 43,87
434 TINTA PVA EXTERNA 18L CORES AQUARELA 40 LT R$ 115,93
435 TINTA PVA INTERNA 18L CORES AQUARELA 30 LT R$ 73,98
436 TINTA PVA INTERNA 3,6L CORES AQUARELA 30 LT R$ 20,15
438 TRINCHA 1/2″ SIGMA 30 UN R$ 3,46
440 TRINCHA 2.1/2″ SIGMA 30 UN R$ 6,20
441 TRINCHA 3″ SIGMA 30 UN R$ 9,99



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1906/2023

LICITAÇÃO: 134/2023

 

Ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 035/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa LUMINOZA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E TELEFONIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 70.047.329/0001-93, estabelecida a Avenida Ayrton Senna, nº 508-A, Capim Macio, Natal/RN – CEP: 59.080-100, sendo representada pelo(a) Sr.(a). ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA, inscrito(a) no CPF nº 413.273.304-15 e RG nº 717417 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ATENDENDO AS MANUTENÇÕES E/OU PEQUENOS REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO. DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA. PARA MANUTANÇÕES DOS PREDIOS PUBLICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/FABRICANTE QUANT. UND. VALOR UNIT.
282 BRAÇO RETO 1M P/LUMIN PÚBLICA ABERTA OLIVO 2.000 UN R$ 25,00

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: 59.535-000, em dias úteis horário de 8h às 14h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à PML/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE..

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Os serviços passíveis de subcontratação são os seguintes:

Serviços em bombas e bicos injetores diesel;

Serviços de lanternagem e pinturas;

Limpeza e manutenção em sistema de ar condicionado;

Retífica de motores;

Recuperação de para-choques;

Serviços de Reboque de Veículos em caminhão tipo GUINCHO.

Outros que não se incluam no rol de atividades descritas como obrigatórias e/ou não possam ser realizadas a contento diretamente pela contratada, condicionada, entretanto, a autorização do fiscal do contrato;

A subcontratação se dará nos casos em que a Contratada não disponha de condições técnicas, equipamentos especiais ou mão-de-obra especializada para execução dos serviços;

A subcontratada deve dispor de condições técnicas, equipamentos, ferramentas e pessoal habilitado para executar os serviços;

Em caso de subcontratação, a responsabilidade pela execução e garantia dos serviços recai sobre a Contratada, independentemente da responsabilidade da executante do serviço;

O valor dos serviços subcontratados será de responsabilidade da empresa contratada, respeitando-se os valores da hora técnica e das peças pactuadas.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “9.20.1”, “9.20.2” e “9.20.3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DOS SERVIÇOS.

A contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos de garantia:

Manutenção corretiva e preventiva: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer por último;

Lanternagem e pintura: 01 (um) ano;

Retífica de motores: 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) km, prevalecendo o que ocorrer por último;

Manutenção de ar condicionado: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer por último;

A garantia de peças fornecidas é a oferecida pelo fabricante;

As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que superior à do fabricante;

Na entrega do veículo, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;

Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada por escrito e deverá providenciar o reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, sem qualquer ônus para a Contratante;

O prazo de garantia dos serviços subcontratados deverá obedecer aos mesmos parâmetros deste item, sendo de responsabilidade da Contratada.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 27 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Luminoza Comercio De Material Eletrico Hidraulico E Telefonia LTDA

CNPJ/MF: 70.047.329/0001-93

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

CPF nº 413.273.304-15 e RG nº 717417 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7CD18202

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2023. Edição 3133
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