TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA | Contrato nº 029/2023-EMPARN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo nº 029/2023-EMPARN

Contrato nº 029/2023-EMPARN

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE – EMPARN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, NA FORMA SEGUINTE:

 

A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE – EMPARN/RN, Empresa Publica vinculada à SECRETARIA DA AGRICULTURA E DA PECUARIA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita CNPJ/MF nº , com sede na Avenida Eliza Branco Pereira Santos, s/n – Parque das Nações – Cep. 59148-160, Parnamirim/RN, representada por seu Diretor Presidente RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, Advogado, OAB/RN , inscrito no CPF nº e RG 1065214–SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Prof. Moura Rabelo 1877, ap 501, bairro Candelária, CEP 59064-480, Natal-RN, doravante denominada apenas EMPARN e, do outro lado, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAJES, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado apenas PREFEITURA DE LAJES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMETNO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR o que fazem de acordo com as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de pintos de 01 dia destinados aos agricultores familiares do município Lajes, neste Estado.

Parágrafo único. Serão fornecidos 12 (doze) mil pintos, de acordo com o Cronograma elaborado pelas equipes técnicas da EMPARN e PREFEITURA DE LAJES, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar. (Anexo 01- pág. 04)

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARA A CONCESSÃO DO OBJETIVO PROPOSTO:

 

1 – Da EMPARN:

Fornecer à PREFEITURA DE LAJES, 12 (doze) mil PINTOS de 01 dia de idade, para serem destinados aos agricultores familiares do Município Lajes-RN, de acordo com cronograma em anexo. (Anexo 01- pág. 04)

b) Fornecer o transporte e fazer a entrega dos pintos de 01 dia diretamente no município de Apodi, no local indicado pela PREFEITURA DE LAJES, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.

Prestar assistência técnica à PREFEITURA DE LAJES sempre que solicitada.

Colaborar com informações para confecção de cartilha técnica a ser entregue aos beneficiários.

 

2 – Do MUNICÍPIO DE LAJES:

Fazer seleção dos agricultores familiares a serem contemplados com os lotes de pintos de 01 dia;

Fazer os pagamentos via depósito bancário nas datas estabelecidas no cronograma anexo;

c) Responsabilizar-se pelo custeio de cartilha técnica a ser distribuída aos beneficiários.

Fazer a distribuição dos pintos entregues pela EMPARN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:

 

PREFEITURA pagará à EMPARN a importância de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por pinto fornecido, totalizando a importância de R$ ,00 (Trinta mil reais).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:

 

O pagamento será efetuado com 21 (vinte e um) dias de antecipação à entrega do lote, permitindo que a EMPARN providencie a incubação dos ovos em tempo hábil e atenda ao cronograma anexo. (Anexo 01- pág. 04).

Parágrafo único: O pagamento deverá ser realizado, na Conta Corrente nº 9101-4, Agência nº 3795-8, CNPJ nº (chave PIX) do Banco do Brasil, de titularidade da EMPARN.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

 

O presente contrato terá sua vigência até 31 de agosto 2024, de acordo com o cronograma anexo. (Anexo 01- pág. 04).

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO:

 

O presente Contrato é feito com dispensa de licitação com fundamento no Inciso 8º do art. 24 da Lei e suas alterações.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes deste contrato serão custeadas com os seguintes recursos: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente – AÇÃO – 2186 PROGRAMÇÃO DE INCENTIVO A AVICULTURA – ELEMENTO DE DESPENSA: 339032.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DE CONTRATO:

 

Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, constituem motivos de rescisão e aplicar-se-ão as regras previstas no Art. 78 da Lei , e suas alterações.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Parnamirim/RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou controversas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e acordado, é assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo nomeadas.

 

Parnamirim-RN, 21 DE AGOSTO DE 2023.

 

RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO
Diretor-Presidente da EMPARN
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal de LAJES-RN

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________

Nome:

CPF:

 

_________________

Nome:

CPF:

 

ANEXO (01) – CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PINTOS

 

Data da Entrega Quantidade da Entrega
Agosto (mil)
Setembro (mil)
Outubro (mil)
Novembro (mil)
Dezembro (mil)
Janeiro (mil)
Fevereiro (mil)
Março (mil)
Abril (mil)
Maio (mil)
Junho (mil)
Julho (mil)
Total (doze mil)
Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:62461782

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2023. Edição 3135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2023 | CONTRATADA: T DE S C CARVALHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2023

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA T DE S C CARVALHO

 

Contrato administrativo nº 064/2023

Pregão Eletrônico nº 034/2022

Ata de Registro de Preços nº 113/2022

Processo administrativo nº 706/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADA: T DE S C CARVALHO, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Vinte e Quatro de Junho, nº 1012, centro, Assú/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO, inscrito no CPF nº e RG nº SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA LAJES SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL – PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE

MODALIDADE: Ata de Registro de Preço nº 113/2022, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 034/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,50 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 21 de agosto de 2023 até 20 de agosto de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

T de S C Carvalho

CNPJ Sob Nº

 

DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO

 

CPF Nº E RG Nº SSP/RN

Fornecedor Registrado

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:907BC95B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2023. Edição 3102
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO | RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ.: 51.794.217/0001-51,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ.: ,

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18

CONTRATADA: RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ.: ,

VALOR ESTIMADO R$ ,00 (Dois mil e Duzentos Reais), para o item 01 e R$ ,00(Três Mil e Trezentos Reais), para os itens 02 e 03.

OBJETIVO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica, de forma presencial junto a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio: Apami/Prefeitura/Emenda Parlamentar/Apami/SESAP Ação Civil Judicial nº

Dotação Orçamentária: . Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – PJ

Assinatura em: 16 de agosto de 2023.

Vigência: 16 de agosto de 2023 a 16 de agosto de 2024

 

LAJES/RN, 17 de agosto de 2023

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

 

RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

CNPJ.:

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:AF955F33

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/08/2023. Edição 3099
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 595/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 053/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4X4 e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 053/2022.

 

FAVORECIDO: AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Avenida Dr. Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo senhor GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR, portador do CPF nº .

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 16 de agosto de 2023 até 15 de agosto de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 16 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Agile Locações e Serviços EIRELI

CNPJ sob n°

 

GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR

 

CPF nº .

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2340B4A3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021 | H J DANTAS FILHO LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021

Processo Administrativo para aditivo nº 731/2023

Tomada de Preços nº 04/2021

 

V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, e do outro lado a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ nº , sediada à Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, bairro Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), (solteiro), (empresário), inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado à Rua Presidente Washigton Luiz, n° 504, Bairro Pitimbú, Natal/RN – CEP , resolvem, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 731/2023, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021, nos termos do art. 57 caput e § 1° da Lei , 9, consoante cláusulas que seguem:

 

DO OBJETO

O Objeto deste termo aditivo, nos termos do art. 57, caput e § 1° da Lei 8666/93, é a prorrogação do prazo de execução do contrato n° 108/2021, decorrente da Tomada de Preços n° 04/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL, COM REJUNTAMENTO COM PEDRISCO E EMULSÃO ASFÁLTICA, DA RUA ARI VICTOR E TRAVESSA PROJETADA 01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.

 

DO PRAZO

Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 09 de agosto de 2023 até 08 de dezembro de 2023.

 

DA JUSTIFICATIVA

O presente termo justifica-se pelo fato de a Caixa Econômica Federal ainda não ter autorizado o início dos serviços.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRAESTRUTURA URBANA
Programa 0121 LAJES MAIS EQUIPARADA
Ação 1021 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Natureza OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Fonte 17010000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO
Fonte 17040000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Região 01 LAJES / RN

 

DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF sob o n° e RG – SSP/RN

Contratada




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2022

Processo Administrativo nº 587/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA A. REIS DA SILVA EIRELI (ANDERLLAYNI ENGENHARIA)

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM ENGENHARIA CIVIL, ATRAVÉS DAS ATIVIDADES DE: ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS, ORÇAMENTOS, CRONOGRAMAS, LAUDOS, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, MEDIÇÕES E ATESTES, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E CONVÊNIOS COMO, PLATAFORMA +BRASIL, SIGA, SIMEC E SISMOB EXECUTADO POR PROFISSIONAL CAPACITADO DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REGISTRADO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA-RN, COM EMISSÃO DE ART, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 047/2022 e Pregão Presencial nº 010/2022

 

FAVORECIDO: A. REIS DA SILVA EIRELI (ANDERLLAYNI ENGENHARIA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Sebastião Martins Lopes, nº 151 – Centro, Itajá/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ANDERSON REIS DA SILVA, portador do CPF nº , RG nº 2524716 ITEP/RN.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 02 de agosto de 2023 até 01 de agosto de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A. Reis da Silva EIRELI

CNPJ nº

 

ANDERSON REIS DA SILVA

 

CPF nº , RG nº 2524716

Contratada

 




TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2023

Processo administrativo nº 57/2023

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 057/2023.

 

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº

 

FAVORECIDO: CIPREV ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua Maestro Airton Lima Barbosa, nº 33, Bom Jardim, Bom Jardim/PE – CEP: .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de julho de 2023 até 22 de julho de 2024.

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 31 de julho de 2023.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022

Processo Administrativo N° 390/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

 

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 5%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022, que objetiva À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

 

FAVORECIDO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com inscrições no CNPJ/MF: , Estadual (SP) nº. e Municipal (SP) nº. , e com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, – – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. neste ato representada pela Gerente de Atendimento e Operações Nordeste ERIKA FLADIA VIRGINIO ARAUJO, portadora do CPF: .

 

DO VALOR: Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Fica o contrato nº 017/2022, com seu valor global de R$ ,00 (dois mil e quatrocentos reais) para R$ ,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,00
VALOR ADITIVADO R$ 120,00
PERCENTUAL ADITIVADO 5%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,00

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 31 de julho de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante




QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo para aditivo nº 585/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022.

 

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

OBJETO: O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 5 (CINCO) MESES DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

FAVORECIDO: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº .

 

DO PRAZO: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 05 (cinco) meses, contados a partir de 30 de julho de 2023 até 29 de dezembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 28 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3EE33903

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2023. Edição 3111
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo para aditivo nº 585/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022.

 

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

OBJETO: O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 5 (CINCO) MESES DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

FAVORECIDO: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº .

 

DO PRAZO: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 05 (cinco) meses, contados a partir de 30 de julho de 2023 até 29 de dezembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 28 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3EE33903

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2023. Edição 3111
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: