ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 041/2023. Processo Administrativo nº 871/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA E EMISSÃO DE LAUDOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): M JUCIANE DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 46.519.830/0001-20, para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 30 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5D937B49

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 717/2023

LICITAÇÃO: 150/2023

 

Ao vigésimo sétimo dia do mês de outubro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 040/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa HDD COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.627.112/0001-45, estabelecida a Rua Azeitona, nº 158, centro, Extremoz/RN – CEP: 59.575-000, sendo representada pelo Sr. JOSÉ HÉLIO ARAÚJO DANTAS, inscrito(a) no CPF nº 597.561.604-20 e RG nº 1153187 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE ENXOVAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 LENÇOL SOLTEIRO, SEM ELÁSTICO, BRANCO, MEDINDO 2,50 X 1,60, 100% ALGODÃO, ANTIALERGICO E RESISTENTE A LAVAGEM INDUSTRIAL, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 50 UN R$ 51,89
2 LENÇOL SOLTEIRO, COM ELÁSTICO, BRANCO, MEDINDO 2,50 X 1,60, 100% ALGODÃO, ANTIALERGICO E RESISTENTE A LAVAGEM INDUSTRIAL, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 50 UN R$ 92,71
3 FRONHA, DA COR BRANCA, 50 X 70 CM, 100% ALGODÃO, ANTIALERGICA, RESISTENTE A LAVAGEM INDUSTRIAL, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 32,13
4 TRAVESSEIRO COM MEDIDAS DE 50 X 70 CM, ENCHIMENTO DE FIBRA SILICONADA, REVESTIDO EM TECIDO 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER. PROPRIO 30 UN R$ 39,00
5 EDREDOM EM MALHA FIO 30 PENTEADO 100% ALGODÃO, COM FIBRA DE NO MÍNIMO 100 MILÍMETROS DE ESPESSURA, COM COSTURAS HORIZONTAIS E VERTICAIS PARA FIRMAR AS FIBRAS. MEDIDAS: 1,50M X 1,20M. CORES CLARAS, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 15 UN R$ 162,02
6 TOALHA (TIPO DE ROSTO) EM ALGODÃO 90% OU 100%, TAMANHO 40 CM X 20 CM, NA COR BRANCA, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 20 UN R$ 32,05
7 TOALHA (TIPO DE BANHO) EM ALGODÃO 90% OU 100%, NA COR BRANCA, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 50 UN R$ 57,44
8 PANO DE CHÃO – PANO PARA LIMPEZA TIPO SACO, DUPLO, LAVADO E ALVEJADO, FORTE, GROSSO, COM ALTA ABSORÇÃO, 100% ALGODÃO, DE 1ª QUALIDADE, DE COR CLARA. MEDIDAS: MÍNIMO DE 80 CM X 50 CM, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 80 UN R$ 13,33
9 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO P. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 20 UN R$ 158,67
10 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO M. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 158,67
11 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO G. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 158,67
12 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO GG. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 158,67
13 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO, COR VERDE MEDICINA. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO, COR VERDE MEDICINA. TAMANHO EG. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 20 UN R$ 158,67
14 CAMPO CIRÚRGICO DUPLO – EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, NA COR VERDE OLIVA CAMADA DUPLA MEDINDO 1.60 X 1.60M SEM FENESTRA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 08. PROPRIO 10 UN R$ 94,50
15 CAMPO CIRÚRGICO – SIMPLES EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, CAMADA SIMPLES DE TECIDO MEDINDO 1.60 X 1.60 M SEM FENESTRA NA COR VERDE OLIVA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 07 PROPRIO 10 UN R$ 94,50
16 CAMPO CIRÚRGICO – DUPLO EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, CAMADA DUPLA DE TECIDO MEDINDO 1.20 X 1.20 M SEM FENESTRA, NA COR VERDE OLIVA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA Nº 06 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
17 CAMPO CIRÚRGICO – SIMPLES EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, COR VERDE OLIVA, PRÉ ENCOLHIDO MEDINDO 1.20 X 1.20M SEM FENESTRA, COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 05 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
18 CAMPO CIRURGICO – EM BRIM TELA 3/1, 100% ALGODÃO, COR VERDE OLIVA COM DUPLA CAMADA, TECIDO MEDINDO 80 X 80CM SEM FENESTRA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 04 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
19 CAMPO CIRURGICO – DUPLO EM BRIM TELA 3/1, 100% ALGODÃO, VERDE OLIVA, DUPLA CAMADA, TECIDO MEDINDO 60CM X 60CM SEM FENESTRA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 03 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
20 CAMPO CIRURGICO – DUPLO EM BRIM, TELA 3/1,100% ALGODÃO, VERDE OLIVA, DUPLA CAMADA, TECIDO MEDINDO 60CM X 60CM FENESTRADO. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 02 PROPRIO 10 UN R$ 90,00

 

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO

Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho.

O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código, COM DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES.

Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DOS SERVIÇOS.

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 27 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

HDDComercio e Servicos LTDA

CNPJ/MF: 50.627.112/0001-45

JOSÉ HÉLIO ARAÚJO DANTAS

CPF nº 597.561.604-20 e RG nº 1153187 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B8728085

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 076/2023

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA AUTO POSTO SAO TOME LTDA

 

Contrato administrativo nº 076/2023

Pregão Eletrônico nº 017/2023

Ata de Registro de Preços nº 017/2023

Processo administrativo nº 053/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: AUTO POSTO SAO TOME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.839.900/0007-73, estabelecida na cidade de Lajes/RN, localizada na Rua Coronel Joaquim Teixeira, n° 235 – Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, neste ato representado pelo Senhor IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS, portador Carteira de Identidade RG n.º 245.944 e do CPF nº 143.753.624-72.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ETANOL) PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, PERTECENTE A TODAS AS SECRETARIAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DIRETAS E INDIRETAS DOS MUNÍCIPES.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Os valores estimados para o processamento da licitação serão utilizados do site da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Para a realização do pagamento também serão utilizados valores oriundos do site da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Os interessados fornecerão os produtos acima especificados, com base nos preços pesquisas pelo SLP/ANP (sistema de levantamento de preços), sendo aplicado o percentual de desconto do vencedor. Os pagamentos futuros serão referenciados nos preços da tabela vigente do dia do faturamento com pesquisa para a cidade de Natal/RN.

 

ITEM DESCRIÇÃO UND  

QUANT.

 

Valor Médio ANP % Desc
01 0006168 GASOLINA COMUM LITRO 218.839,54 R$ 5,03 1,0
02 0006169 ETANOL LITRO 15.603,01 R$ 4,12 1,0
03 0006170 DIESEL COMUM LITRO 171.073,18 R$ 6,76 1,0
04 0006171 DIESEL S10 LITRO 90.447,74 R$ 6,66 1,0

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 26 de outubro de 2023 até 25 de outubro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 26 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Auto Posto Sao Tome LTDA

CNPJ: 04.839.900/0007-73

 

IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS

 

RG n.º 245.944 e do CPF nº 143.753.624-72

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C93F4390

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2023. Edição 3148
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023

Processo Administrativo N° 860/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022

 

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa : MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.366.950/0001-53, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.056-165, neste ato representado pelo Senhor HIGO RAFAEL DE AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 25%, do quantitativo do item inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA COM EMISSÃO DE LAUDOS, A SEREM REALIZADOS GRADATIVAMENTE DE ACORDO COM A DEMANDA DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ 26.656,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais); conforme especificado na tabela a abaixo:

 

DESCRIÇÃO

UND

QTD INICIAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

ULTRASSONOGRAFIA: PODENDO SER SOLICITADO OS SEGUINTES TIPOS: APARELHO URINÁRIO, BOLSA ESCROTAL, TIREOIDE, PELVICA (GINECOLOGISTA), TRANSVAGINAL, ABDOME TOTAL, BILATERAL, OBSTETRICA, PROSTATA, ARTICULAÇÕES E TÓRAX.

SERV.

896

R$ 119,00

R$ 106.624,00

 
 

 

ACRÉSCIMO DE 25%

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

ULTRASSONOGRAFIA: PODENDO SER SOLICITADO OS SEGUINTES TIPOS: APARELHO URINÁRIO, BOLSA ESCROTAL, TIREOIDE, PELVICA (GINECOLOGISTA), TRANSVAGINAL, ABDOME TOTAL, BILATERAL, OBSTETRICA, PROSTATA, ARTICULAÇÕES E TÓRAX.

SERV.

224

R$ 119,00

R$ 26.656,00

 
 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária

3.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação

2024

PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Natureza

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte

16000000

TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS
Região

1

LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 26 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F2E6C91C

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 040/2023. Processo Administrativo nº 717/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE ENXOVAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): HDD COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.627.112/0001-45, para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 26 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2DB352CF

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 622/2023

Licitação nº 128/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 35.563.630/0001-59, sediada à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.152-600, neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° 068.227.604-90 e RG sob o nº 002.362.278 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA A REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE LUIZ LOPES E PEDRO LOPES.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor de R$ 223.833,88 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) para UBS Pedro Lopes e R$ 261.344,46 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) para UBS Luiz Lopes, totalizando o valor de R$ 485.178,34 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 23 de outubro de 2023 até 22 de outubro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 23 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Avelino Lacerda Engenharia e Consultoria LTDA

CNPJ nº 35.563.630/0001-59

 

ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA

 

CPF sob o n° 068.227.604-90 e RG sob o nº 002.362.278 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B0132DA7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2023. Edição 3145
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