ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 037/2023. Processo Administrativo nº 815/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): INOVVE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.339.142/0001-16, para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 20 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B2EC5FBE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2023. Edição 3163
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 665/2023

LICITAÇÃO: 168/2023

 

Ao décimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 046/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.000.787/0001-08, estabelecida a Rua Aldo Germano Klein, nº100, CEAT, São Carlos/SP – CEP: 13.573-470, sendo representada pelo(a) Sr.(a). CARLOS EDUARDO LEMOS DE SOUZA COSTA, inscrito(a) no CPF nº 102.804.107-19 e RG nº 217496801 – DETRAN/RJ, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 046/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
288 TESTE RÁPIDO, MÉTODO IMUNOCROMATOGRAFIA PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE SANGUE OCULTO FECAL, TIPO “SABONETE” QUE NÃO REQUER DIETA ESPECIAL. MÍNIMA DE 20 TESTES POR KIT, VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. IMUNO-RAPIDO SANGUE OCULTO FECAL 10 CX R$ 65,00
289 TIRAS REATIVAS PARA PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS DA URINA COM NO MÍNIMO 10 PARÂMETROS: DENSIDADE, PH, LEUCÓCITOS, HEMOGLOBINA, NITRITO, CORPOS CETÔNICOS, BILIRRUBINA, UROBILINOGÊNIO, PROTEÍNAS E GLICOSE. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND URI-COLOR CHECK 100 UN R$ 24,00
290 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE TROPONINA I, SENSIBILIDADE MINIMA DE 0.5ng/mL CX COM 20 IMUNO-RÁPIDO Troponina I 10 CX R$ 100,00

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei 14.133/2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 18 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Wama Produtos Para Laboratorio Ltda

Cnpj/mf: 66.000.787/0001-08

 

CARLOS EDUARDO LEMOS DE SOUZA COSTA

 

Cpf Nº 102.804.107-19 e rg Nº 217496801 – Detran/rj

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E5185A47

 


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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 035/2022 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DE OUTRO LADO A EMPRESA JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede na Rua Monsenhor Augusto Franklin, nº 2629, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: 59.060-560, inscrita no CNPJ sob n° 29.347.460/0001-72, neste ato, representada por JONATAS GONÇAVES BRANDÃO, inscrito no CPF sob o n° CPF: 008.600.404-29, RG: 1685872 – SSP/RN e OAB/RN: 15780, resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022 firmado com a empresa JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a previsão na cláusula décima segunda do termo de contrato nº 035/2022, que prevê:

“12.1.k) Razões de interesse público;“

 

Considerando o art. 79 da Lei 8666/93, que prevê:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

[..]

II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 035/2022, vinculado a Inexigibilidade de Licitação nº 012/2022, para CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL NA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL.

Art. 3° – Verificada a conveniência para a Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, exceto o de a Contratante pagar à Contratada o valor das Notas Fiscais já faturadas referentes aos serviços prestados que se encontram a pagar.

Art. 4º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 035/2022.

Art. 5° – Este procedimento tem como base legal o artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

Art. 6º – A rescisão passa a valer na data de sua assinatura.

O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 13 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Jonatas Brandão Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ nº 29.347.460/0001-72

 

JONATAS GONÇAVES BRANDÃO

 

CPF: 008.600.404-29

RG: 1685872 – SSP/RN

OAB/RN: 15780

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7D2B3DF6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2023. Edição 3171
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Processo Administrativo nº 116/2023

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da PRORROGAÇÃO COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº 006/2021, da EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2021.

 

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº 17.603.261/0001-07.

 

FAVORECIDO: MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 14.813.501/0001-00, estabelecida a Av. Santos Dumont, 3060 – 719/721, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.150-162.

 

VALOR: Fica estabelecido o valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO que será prorrogado, contado a partir de 11 de novembro de 2023 até 10 de novembro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços discriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 11 de novembro de 2023.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C890BD84

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2024. Edição 3210
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2022

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 057/2022 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DE OUTRO LADO A EMPRESA BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, com sede na Rua Nelson Geraldo Freire, 705, Apt 301 – Bloco B Condomínio Bellevue Garden, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.064-160, inscrita no CNPJ sob n° 41.571.731/0001-74, neste ato, representada por MARCELO DANTAS NEPOMUCENO, inscrito no CPF sob o n° 466.548.104-06 e RG sob o nº 667660 – ITEP/RN, resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2022 firmado com a empresa BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a previsão na cláusula décima do termo de contrato nº 057/2022, que prevê:

“10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.“

 

Considerando o art. 79 da Lei 8666/93, que prevê:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

[..]

II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 057/2022, vinculado ao Pregão Presencial nº 017/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSULTORIA AMBIENTAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO, PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NAS AÇÕES REFERENTES À GESTÃO DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE LAJES, BEM COMO AS ATIVIDADES DE SUPORTE À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Art. 3° – Verificada a conveniência para a Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, exceto o de a Contratante pagar à Contratada o valor das Notas Fiscais já faturadas referentes aos serviços prestados que se encontram a pagar.

Art. 4º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 057/2022.

Art. 5° – Este procedimento tem como base legal o artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

Art. 6º – A rescisão passa a valer na data de sua assinatura.

O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 10 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Bioma Solucoes Ambientais  LTDA

 

CNPJ nº 41.571.731/0001-74

 

MARCELO DANTAS NEPOMUCENO

CPF: 466.548.104-06 e RG nº 000667660 – ITEP/RN.

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:08B44E48

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2023. Edição 3171
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO 004/2021

Processo Administrativo para aditivo nº 968/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E O INSTITUTO EUVALDO LODI – NÚCLEO REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade alterar a CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA; e inclusão das obrigações com relação a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), SIGILO E ANTICORRUPÇÃO.

 

FAVORECIDO: INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DO RN, CNPJ/CPF nº 08.431.454/0001-29, estabelecido à Avenida Senador Salgado Filho, n° 2860, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do Norte, CEP: 59.075-900, neste ato representado por seu superintendente o Sr. Juan Felipe Saavedra de Medeiros, brasileiro, portador do RG nº 1.886.350 – ITEP/RN e CPF nº 080.007.184-05.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO, que será prorrogado contado, de 08 de novembro de 2023 até 07 de novembro de 2025. Totalizando a vigência do convênio por 04 (quatro) anos.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação se encontra na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).

 

Lajes/RN, 08 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Instituto Euvaldo Lodi Nucleo Regional do Rn

CNPJ/CPF nº 08.431.454/0001-29

 

JUAN FELIPE SAAVEDRA DE MEDEIROS

 

CPF nº 080.007.184-05

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:916F2319

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/11/2023. Edição 3160
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