ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 072/2022

Contrato firmado, que entre se celebram FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 614/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

CONTRATADA: FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTIinscrita no CPF sob nº 084.732.674-86, situada na Fazenda Picos Preto, S/N, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: 59.535-000.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA O ANO LETIVO DE 2022.

 

MODALIDADE: Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 001/2022.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Preço de Aquisição divulgado na chamada pública
PREÇO UNIT TOTAL
5 0014121 – Bolo de macaxeira, Feito com ingredientes básicos (macaxeira, ovos, açúcar, leite de coco e manteiga), com data de fabricação, peso e informação nutricional. KG 200,00 R$ 21,80 R$ 4.360,00
6 0014122 – Bolo de milho, Feito com ingredientes básicos (milho, ovos, açúcar, leite de coco e manteiga), com data de fabricação, peso e informação nutricional. KG 200,00 R$ 19,60 R$ 3.920,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 03 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 03 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal De Educação E Cultura

 

FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI

CPF sob o nº 084.732.674-86

Contratada




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/22 – ADESÃO A ARP Nº 070508/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010107/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 526.003/2022

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/22 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

ADESÃO A ARP Nº 070508/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010107/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 526.003/2022

CONTRATADA: KIREI TECNOLAB LTDA-EPP, CNPJ. 06.912.821/0001-80,

VALOR R$ 626.514,50 (Seiscentos e Vinte e Seis Mil, Quinhentos e Quatorze Reais e Cinquenta Centavos).

OBJETIVO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93.

 

LAJES/RN, 03/11/22 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da  APAMI.




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APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 001/2022 – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2021

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

 

Contrato nº 001/2022 – Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 046/2021

Contratante: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes. – APAMI-Lajes/RN – CNPJ: 08.202.459/0001-80

Contratado: Kirei Tecnolab Ltda-EPP- CNPJ: 06.912.821/0001-80.

Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis e Orais.

Fundamentação Legal: A rescisão unilateral contratual em questão encontra amparo nas cláusulas contratuais e no dispositivo do Artigo 79, II, da Lei 8.666/93.

Disposições Finais: Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura do termo de rescisão contratual.

 

Lajes-RN, 31 de outubro de 2022

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 872/2022

LICITAÇÃO Nº: 198/2022

 

Ao vigésimo sexto dia do mês de outubro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 025/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob nº 42.896.265/0001-60, estabelecida a Rua Presidente Sarmento, nº 1059, Alecrim, Natal/RN – CEP: 59.032-400, sendo representada pela Senhora CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA, portadora do CPF nº 700.295.224-20 e RG nº 002.381.184 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA ATENDER AOS EVENTOS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 COQUETEL TIPO A (por pessoa) 01 tipo de canapé; 10 mini salgados de forno variados; 10 mini salgados fritos variados; 200 ml de água mineral; 200 ml de água de coco; 350 ml de refrigeerante. UND 300 R$ 45,00 R$ 13.500,00
2 COQUETEL TIPO B (por pessoa) 01 tipo de canape; 10 mini salgados de forno variados; 200 ml de água mineral; 200 ml de água de coco; 350 ml de refrigerante; 01 tipo coquetel não alcoólico (mínimo de 350ml); 01 tábua de frios, ornamentada com frutas, com no mínimo: 02 fatias de queijo; fatias de presunto; 05 fatias de salame; 05 azeitonas. UND 300 R$ 60,00 R$ 18.000,00
3 COFFE BREAK (por pessoa) 05 unidades de biscoito tipo cream-cracker; 05 unidades de biscoito doce Maisena ou Maria; 10 unidades de bolacha salgada; 01 fatia de queijo prato pesando no mínimo 30g; 01 pão de queijo pesando no mínimo 30g; 02 fatias de bolo regional (sabor a combinar) – peso mínimo por fatia: 200g; Salada de fruta mínimo 200g 60 ml de café preto (com ou sem leite); 200 ml de suco de fruta natural; 200 ml de água mineral; 01 fatia de presunto pesando no mínimo 30g; 350 ml de refrigerante; UND 2.000,00 R$ 30,00 R$ 60.000,00
4 Bandeja com torta salgada-Frango ou carne KG 50 R$ 21,50 R$ 1.075,00
5 Bandeja pão de queijo com patê de frango, contendo 100 pães por bandeja UND 150 R$ 25,90 R$ 3.885,00
6 Cachorro quente de carne ou frango-peso mínimo do pão 50g UND 2.000,00 R$ 4,00 R$ 8.000,00
7 Salgados-cento contendo 3 tipos (a combinar), podendo ser: empadina de frango; mini pizza; bolina de queijo, coxinha, canudinho, pastel frito ou de forma; CENTO 200 R$ 40,00 R$ 8.000,00
8 DIVERSOS-LT (3 TIPOS) chocolate quente, café, iorgute UND 300 R$ 15,00 R$ 4.500,00
9 Frutas de estação UND 1.000,00 R$ 2,50 R$ 2.500,00
10 BOLO (sabores a combinar) KG 200 R$ 25,00 R$ 5.000,00
11 Refrigerante 2lt, sabores: cola, laranja e uva UND 700 R$ 9,00 R$ 6.300,00
12 Jarra de 01 lt de suco natural (02 tipos): goiaba, uva, laranja, maracujá; acerola: cajá, caju, abacaxi e manga UND 700 R$ 15,00 R$ 10.500,00
13 Sanduíche natural composição: Pão integral: patê; peito de peru e salada. UND 2.000,00 R$ 9,00 R$ 18.000,00
14 Salada de frutas, pesando no mínimo 200g UND 2.000,00 R$ 5,00 R$ 10.000,00
15 Sobremesa, porção com aproximadamente 200g, sabores: torta de limão; torta de chocolate; pavê de chocolate; mousse de limão; mousse de maracujá; delícia de abacaxi UND 2.000,00 R$ 15,00 R$ 30.000,00
16 Tipos de pratos (02 tipos) Strogonoff de frango; Strogonoff de filé; Filé ao molho madeira; Frango grelhado com legumes. UND 500 R$ 20,00 R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE I: R$ 209.260,00
(duzentos e nove mil, duzentos e sessenta reais)

 

1. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1. A Contratante estabelecerá o local para realização de seus eventos no município de Lajes/RN, onde a Contratada deverá prestar seus serviços.

1.2. O cardápio deverá conter, no mínimo, os itens relacionados no item 3 da tabela acima, sendo aceito substituições por similares, de acordo com o solicitado pela Contratante.

1.3. A Contratante solicitará o serviço com pelo menos 05 (cinco) dias corridos de antecedência, garantindo o local adequado ao trabalho da empresa e indicando o responsável pelo evento.

 

1.

2.

3.

2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

2.1. São obrigações da contratante, além de outras decorrentes da Ata de Registro de Preços:

2.2. Comunicar de imediato à contratada das irregularidades no desenvolvimento da execução do contrato.

2.3. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes do objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade dos danos causados.

2.4. Providencias os pagamentos a contratada das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestados, nos prazos fixados.

2.5. A Assessoria de Comunicação, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da realização do evento, com a equipe da CONTRATADA que participará do evento, para dar as orientações que se fizerem necessárias.

 

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

3.1. A CONTRATADA obriga-se a:

3.1.1. As despesas decorrentes de pessoal, tais como serviços de garçom, cozinheiro, faxineiro, despesas com deslocamento, preparação do local e produtos e quaisquer outras que se façam necessário ao correto cumprimento do objeto, correrão à conta da Contratada;

3.1.2. Dimensionar a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes do evento, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento;

3.1.3. Permitir e facilitar a fiscalização e inspeção da prestação dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela;

3.1.4. Acatar toda orientação advinda da fiscalização, com relação aos serviços;

3.1.5. Os serviços deverão obedecer aos cardápios estabelecidos pela Contratante e primar pela qualidade dos produtos que atenderão aos membros, servidores, autoridades e convidados, sempre respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela vigilância sanitária.

 

4. DA SUBCONTRATAÇÃO.

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

5. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

5.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

6. DA FISCALIZAÇÃO

6.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

7. DO PAGAMENTO.

7.1. O pagamento Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

7.2. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

7.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

7.4. A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

7.5. A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

7.6. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

7.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

7.7.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

7.7.2. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

7.7.3. Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

7.7.4. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

7.7.5. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

7.7.6. Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

7.7.7. Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

7.8. Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

7.9. Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

7.10. À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

7.11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

7.12. Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

7.12.1. Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

7.12.2. O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

7.12.3. Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

7.12.4. Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

7.12.5. Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

7.12.6. Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

7.12.7. Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

7.12.8. O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

7.12.9. A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

7.12.9.1. Grave perturbação da ordem;

7.12.9.2. Estado de emergência;

7.12.9.3. Calamidade pública;

7.12.9.4. Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

7.12.9.5. Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

7.12.10. As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

7.12.11. O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

7.12.12. O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

7.12.13. O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

7.12.14. Os preços são fixos e irreajustáveis.

7.12.15. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

7.12.16. A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. Cometer fraude fiscal;

9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

9.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

9.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

9.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

9.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

9.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

9.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

9.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

9.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

9.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

9.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

9.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

9.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

9.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

9.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

9.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

9.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

11. VALIDADE DA ATA.

11.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

12. REVISÃO E CANCELAMENTO.

12.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

12.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

12.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

12.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

12.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

12.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

12.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

13. DAS PENALIDADES.

13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

13.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

13.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

14. CONDIÇÕES GERAIS.

14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

14.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 26 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e AssistênciaSocial

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Clarissa Simplicio Alves De Sousa

CNPJ: 42.896.265/0001-60

CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA

CPF nº 700.295.224-20 e RG nº 002.381.184 – SSP/RN

Fornecedor Registrado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 645/2022

LICITAÇÃO: 191/2022

 

Ao vigésimo quinto dia do mês de outubro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 038/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA – (LABAND), inscrita no CNPJ sob nº 70.027.479/0001-35, estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: 59.031-140, sendo representada pelo Sr. DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito no CPF nº 057.057.534-62 e RG nº 1741753 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3+3mg/ml SOL. INJETÁVEL 1ml ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓD 600 AMP R$ 7,25
3 ACICLOVIR CREME 50mg/g 10g ACICLOVIR CREME 50mg/g 10g 2.400 UN R$ 1,99
4 ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg 96.000 CPR R$ 0,04
5 ACIDO AMINOCAPROICO 200mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML ACIDO AMINOCAPROICO 200mg/ml SOLUÇÃO INJ 600 AMP R$ 34,00
6 ÁCIDO ASCÓRBICO 100mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ml ÁCIDO ASCÓRBICO 100mg/ml SOLUÇÃO INJETÁV 1.200 AMP R$ 1,85
7 ÁCIDO ASCÓRBICO 200mg/ml 20ml ÁCIDO ASCÓRBICO 200mg/ml 20ml 2.400 FR R$ 0,95
8 ACIDO ASCÓRBICO 500mg ACIDO ASCÓRBICO 500mg 72.000 CPR R$ 0,08
9 ADENOSINA 3MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML ADENOSINA 3MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML 600 AMP R$ 12,41
10 AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 250ML AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 3.600 BSA R$ 8,80
11 AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 500ML AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 3.600 BSA R$ 5,19
12 ÁGUA BIDESTILADA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL 10 ML ÁGUA BIDESTILADA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL 1 6.000 AMP R$ 0,38
13 ALBENDAZOL 400mg ALBENDAZOL 400mg 3.600 CPR R$ 0,43
14 ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 10ml ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 10ml 1.200 FR R$ 1,15
17 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 100ml AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 600 FR R$ 31,63
18 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 75ml AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 900 FR R$ 13,49
19 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125mg AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 24.000 CPR R$ 1,25
20 AMOXICILINA 500mg AMOXICILINA 500mg 60.000 CPR R$ 0,24
21 AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 150ML AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 1.200 FR R$ 4,32
22 AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 60ml AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 1.200 FR R$ 5,19
25 ATENOLOL 50mg ATENOLOL 50mg 72.000 CPR R$ 0,06
26 AZITROMICINA 40mg/ml PÓ P/SUSPENSÃO ORAL 15 AZITROMICINA 40mg/ml PÓ P/SUSPENSÃO ORAL 600 FR R$ 7,85
27 AZITROMICINA 500mg AZITROMICINA 500mg 36.000 CPR R$ 0,70
29 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI 1.200 FD R$ 7,99
30 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PO 600 FD R$ 7,99
33 BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 80ml BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ 600 FR R$ 9,65
34 BESILATO DE ANLODIPINO 10mg BESILATO DE ANLODIPINO 10mg 60.000 CPR R$ 0,05
35 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL 250ML BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁ 600 BSA R$ 19,00
36 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75mg BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75mg 36.000 CPR R$ 0,45
37 BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/ml GTS 20ml BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/ml GTS 20ml 600 FR R$ 1,30
38 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml GTS 20ml BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml GTS 20ml 600 FR R$ 15,00
39 BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML 600 FR R$ 2,15
40 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67mg/ml+333,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20 ml BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 1.200 FR R$ 6,49
41 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 10mg+250mg BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 24.000 CPR R$ 0,38
42 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg 24.000 CPR R$ 0,55
43 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg/ml GTS 20 ML BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg/ml GTS 1.200 FR R$ 9,85
46 CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 20mg/ml 100ml CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 20mg/ml 100ml 600 FR R$ 4,10
47 CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 50mg/ml 100ml CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 50mg/ml 100ml 600 FR R$ 4,75
48 CARVEDILOL 12,5mg CARVEDILOL 12,5mg 48.000 CPR R$ 0,09
49 CARVEDILOL 25mg CARVEDILOL 25mg 48.000 CPR R$ 0,13
50 CARVEDILOL 3,125mg CARVEDILOL 3,125mg 48.000 CPR R$ 0,09
51 CARVEDILOL 6,25mg CARVEDILOL 6,25mg 48.000 CPR R$ 0,09
52 CEFALEXINA 500mg CEFALEXINA 500mg 120.000 CPR R$ 0,49
53 CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 100 ML CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 1.200 FR R$ 13,40
54 CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 60 ML CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 1.200 FR R$ 5,89
55 CEFTAZIDIMA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL CEFTAZIDIMA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1.200 FD R$ 13,50
57 CETOCONAZOL CREME 200mg/g 30g CETOCONAZOL CREME 200mg/g 30g 2.400 UN R$ 1,99
58 CICLOBENZAPRINA 10mg CICLOBENZAPRINA 10mg 12.000 CPR R$ 0,30
61 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 ML CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUÇ 600 BSA R$ 32,90
62 CLARITROMICINA 500mg CLARITROMICINA 500mg 36.000 CPR R$ 1,99
64 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 100ML CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 10 6.000 BSA R$ 4,99
65 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 250ML CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 25 6.000 BSA R$ 9,35
66 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 500ML CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 50 6.000 BSA R$ 9,20
67 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 6.000 AMP R$ 0,49
70 CLORIDRATO DE AMBROXOL 3 mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml CLORIDRATO DE AMBROXOL 3 mg/ml SOLUÇÃO O 2.400 FR R$ 2,85
71 CLORIDRATO DE AMBROXOL 6 mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml CLORIDRATO DE AMBROXOL 6 mg/ml SOLUÇÃO O 2.400 FR R$ 2,89
72 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG 36.000 CPR R$ 0,29
73 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500mg CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500mg 60.000 CPR R$ 0,19
74 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300mg CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300mg 12.000 CPR R$ 1,40
76 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 30g CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 30g 600 UN R$ 2,45
77 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRICTOR 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRIC 600 FD R$ 6,49
80 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10ml CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4mg/ml SOLU 600 FR R$ 2,35
81 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5mg/ml SOLU 600 AMP R$ 0,98
82 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25mg/ml SOLUÇÃ 600 AMP R$ 2,35
83 COMPLEXO B GOTAS 30ml (B1, B2, B3, B5, B6) COMPLEXO B GOTAS 30ml (B1, B2, B3, B5, B 600 FR R$ 2,59
84 COMPLEXO B SOL. ORAL 100ml (B1, B2, B3, B5, B6) COMPLEXO B SOL. ORAL 100ml (B1, B2, B3, 600 FR R$ 2,59
85 DEXAMETASONA 0,1% CREME 10g DEXAMETASONA 0,1% CREME 10g 61.200 UN R$ 1,39
86 DEXAMETASONA ELIXIR 0,1mg/ml ELIXIR 100ml DEXAMETASONA ELIXIR 0,1mg/ml ELIXIR 100m 2.400 FR R$ 2,55
87 DICLOFENACO POTÁSSICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml DICLOFENACO POTÁSSICO 25mg/ml SOLUÇÃO IN 1.200 AMP R$ 2,00
88 DICLOFENACO RESINATO 15mg/ml SUSPENSÃO ORAL 15ml DICLOFENACO RESINATO 15mg/ml SUSPENSÃO O 600 FR R$ 6,10
89 DICLOFENACO SÓDICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml DICLOFENACO SÓDICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJET 1.200 AMP R$ 1,24
90 DIGOXINA 0,25mg DIGOXINA 0,25mg 36.000 CPR R$ 0,19
91 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 50 MG/ML 600 AMP R$ 4,60
92 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG 120 CPR R$ 0,45
94 DIPIRONA SÓDICA 500mg DIPIRONA SÓDICA 500mg 120.000 CPR R$ 0,15
95 DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO INJETÁV 3.600 AMP R$ 1,90
96 DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10 ML DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO ORAL GT 6.000 FR R$ 1,25
97 ENALAPRIL 10 MG ENALAPRIL 10 MG 120.000 CPR R$ 0,05
98 ENALAPRIL 20 MG ENALAPRIL 20 MG 120.000 CPR R$ 0,06
99 ESPIRONOLACTONA 100mg ESPIRONOLACTONA 100mg 3.600 CPR R$ 0,68
100 ESPIRONOLACTONA 25mg ESPIRONOLACTONA 25mg 60.000 CPR R$ 0,20
101 ESTOLATO DE ERITROMICINA 500mg ESTOLATO DE ERITROMICINA 500mg 36.000 CPR R$ 0,85
102 ESTROGENOS CONJUGADOS ESTROGENOS CONJUGADOS 6.048 CPR R$ 1,01
103 ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL 50g ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL 50g 600 UN R$ 9,50
104 FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10mg/ml SOLUÇÃO INJETAVEL 1 ML EV FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10mg/ml SOLUÇ 120 AMP R$ 3,50
106 FLUCONAZOL 150mg FLUCONAZOL 150mg 6.000 CPR R$ 0,45
107 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2mg/ml 1.200 AMP R$ 1,25
108 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5ML FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4mg/ml 1.200 AMP R$ 2,30
109 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34mg/ml (equiv 1mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34mg/ml 2.400 FR R$ 7,49
110 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02mg/ml (equiv 3mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02mg/ml 2.400 FR R$ 4,85
111 FUROSEMIDA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML FUROSEMIDA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML 240 AMP R$ 2,35
112 FUROSEMIDA 40mg FUROSEMIDA 40mg 60.000 CPR R$ 0,06
114 GLICERINA SOLUÇÃO PARA ENEMA 12% 500ML GLICERINA SOLUÇÃO PARA ENEMA 12% 500ML 120 BSA R$ 6,75
115 GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO BUCAL 250ml GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO B 1.200 FR R$ 9,20
116 GLICOSE HIPERTÔNICA 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML GLICOSE HIPERTÔNICA 50% SOLUÇÃO INJETÁVE 2.400 AMP R$ 0,55
117 GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 250ML GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 250 1.200 BSA R$ 9,60
118 GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 500ML GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 500 1.200 BSA R$ 10,85
121 HEPARINA 5000 UI /0,25 ML SC – SOLUÇÃO INJETÁVEL HEPARINA 5000 UI /0,25 ML SC – SOLUÇÃO I 60 AMP R$ 9,49
122 HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1M 60 AMP R$ 7,99
124 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml SUSP ORAL 100ml HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml SUSP ORA 600 FR R$ 2,29
125 IBUPROFENO 300mg IBUPROFENO 300mg 120.000 CPR R$ 0,15
126 IBUPROFENO 50mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20ml IBUPROFENO 50mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20ml 2.400 FR R$ 1,69
127 IBUPROFENO 600mg IBUPROFENO 600mg 60.000 CPR R$ 0,16
128 IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho(D) 300µg (1500UI) seringa 1ml IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho(D) 300µg (1500UI 36 AMP R$ 297,00
129 ITRACONAZOL 100mg ITRACONAZOL 100mg 1.200 CPR R$ 0,98
130 IVERMECTINA 6 MG IVERMECTINA 6 MG 12.000 CPR R$ 0,99
131 LACTULOSE 667mg/ml XAROPE 120ml LACTULOSE 667mg/ml XAROPE 120ml 600 FR R$ 5,39
134 LORATADINA 10mg LORATADINA 10mg 36.000 CPR R$ 0,10
135 LORATADINA XAROPE 1mg/ml 100ml XAROPE LORATADINA XAROPE 1mg/ml 100ml XAROPE 600 FR R$ 3,75
136 LOSARTANA 100 MG LOSARTANA 100 MG 60.000 CPR R$ 0,32
137 LOSARTANA POTÁSSICA 50mg LOSARTANA POTÁSSICA 50mg 420.000 CPR R$ 0,05
138 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4mg/ml SO 2.400 FR R$ 1,34
140 MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20mg/ml 30ml MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20mg/ml 30ml 600 FR R$ 1,50
142 METILDOPA 250mg METILDOPA 250mg 36.000 CPR R$ 0,44
143 METILDOPA 500 MG METILDOPA 500 MG 12.000 CPR R$ 0,71
144 METRONIDAZOL 100mg/g GEL VAGINAL 50g METRONIDAZOL 100mg/g GEL VAGINAL 50g 1.200 UN R$ 5,79
145 METRONIDAZOL 250mg METRONIDAZOL 250mg 12.000 CPR R$ 0,20
146 METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100ML METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 120 AMP R$ 10,50
147 NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5mg/250UI/g 10g NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5mg/250UI 1.200 UN R$ 1,95
149 NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (RETARD) NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO 60.000 CPR R$ 0,14
150 NIMESULIDA 100MG NIMESULIDA 100MG 120.000 CPR R$ 0,10
151 NIMESULIDA 50mg/ml gts SUSPENSÃO ORAL 15ML NIMESULIDA 50mg/ml gts SUSPENSÃO ORAL 15 1.200 FR R$ 1,29
152 NISTATINA 100.000 UI/ml SUSPENSÃO ORAL 50ml NISTATINA 100.000 UI/ml SUSPENSÃO ORAL 5 600 FR R$ 4,99
153 NISTATINA CREME VAGINAL 25.000 UI/g 50g NISTATINA CREME VAGINAL 25.000 UI/g 50g 1.200 UN R$ 4,15
154 NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80g NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80 1.200 UN R$ 6,59
155 NITROGLICERINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML NITROGLICERINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 120 AMP R$ 42,35
156 NORFLOXACINO 400mg NORFLOXACINO 400mg 60.000 CPR R$ 0,40
159 OMEPRAZOL 20mg OMEPRAZOL 20mg 204.000 CP R$ 0,08
160 OMEPRAZOL 40mg PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL + SOLUÇÃO DILUENTE OMEPRAZOL 40mg PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO I 1.200 FD R$ 9,99
161 ONDANSETRONA 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL 4ML ONDANSETRONA 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SO 1.200 AMP R$ 2,40
162 PARACETAMOL 200mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 15ml PARACETAMOL 200mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 15 3.000 FR R$ 1,65
164 PERMETRINA LOÇÃO 5% 60ml PERMETRINA LOÇÃO 5% 60ml 600 FR R$ 3,05
170 SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9g SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9g 1.200 BSA R$ 1,05
171 SECNIDAZOL 1g SECNIDAZOL 1g 3.600 CPR R$ 1,49
172 SIMETICONA 75mg/ml 10ml SIMETICONA 75mg/ml 10ml 2.400 FR R$ 1,79
173 SINVASTANTINA 20 MG SINVASTANTINA 20 MG 180.000 CPR R$ 0,07
174 SINVASTATINA 4Omg SINVASTATINA 40mg 120.000 CPR R$ 0,16
175 SOLUÇÃO RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO 500 ML SOLUÇÃO RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO 600 BSA R$ 5,76
176 SOLUÇÃO RINGER SISTEMA FECHADO 500ml SOLUÇÃO RINGER SISTEMA FECHADO 500ml 600 BSA R$ 5,96
177 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100mg 240 FD R$ 3,34
178 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500mg 240 FD R$ 5,85
179 SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30g SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30g 1.200 UN R$ 4,59
180 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80mg SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80mg 60.000 AMP R$ 0,20
183 SULFATO DE GENTAMICINA 20mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ml SULFATO DE GENTAMICINA 20mg/ml SOLUÇÃO I 120 AMP R$ 1,65
184 SULFATO DE GENTAMICINA 40mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml SULFATO DE GENTAMICINA 40mg/ml SOLUÇÃO I 120 AMP R$ 2,22
185 SULFATO DE MAGNÉSIO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML SULFATO DE MAGNÉSIO 10 % SOLUÇÃO INJETÁV 120 AMP R$ 2,20
186 SULFATO DE MAGNÉSIO 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML SULFATO DE MAGNÉSIO 50 % SOLUÇÃO INJETÁV 120 AMP R$ 9,50
188 SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5mg (equiv a 100mcg/dose de salbutamol) AEROSSOL ORAL 200 DOSES 14,6ml SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5mg (equiv a 1 600 FR R$ 9,50
190 SULFATO FERROSO 5mg/ml XAROPE 60ml SULFATO FERROSO 5mg/ml XAROPE 60ml 600 FR R$ 2,35
191 SULFOMATOXAZOL + TRIMETROPIMA 200MG+40 MG/5ML SUSPENSÃO 100ML SULFOMATOXAZOL + TRIMETROPIMA 200MG+40 M 1.200 FR R$ 3,80
192 SUXAMETÔNIO, CLORETO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL SUXAMETÔNIO, CLORETO 500 MG PÓ PARA SOLU 120 AMP R$ 32,80
193 TENOXICAM 20mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL TENOXICAM 20mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 600 FD R$ 7,65
194 TENOXICAM 40mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL TENOXICAM 40mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 600 FD R$ 12,00
206 FINASTERIDA 5 MG FINASTERIDA 5 MG 12.000 CPR R$ 0,55
217 ACIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 5ML ACIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETA 600 UN R$ 3,99
218 CEFTRIAXONA 1g IV PO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL CEFTRIAXONA 1g IV PO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL 600 FD R$ 3,59
219 DEXAMETASONA 4MG CPR DEXAMETASONA 4MG CPR 6.000 CPR R$ 0,19
220 PANTOPRAZOL 40mg PANTOPRAZOL 40mg 24.000 CP R$ 0,21

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

3.2. O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.4. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

 

4. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 03 (três) dias úteis, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

4.2. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

6.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

6.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

6.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

6.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

6.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5. Cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

13.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

15. VALIDADE DA ATA.

15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

16. REVISÃO E CANCELAMENTO.

16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

17. DAS PENALIDADES.

17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

18. CONDIÇÕES GERAIS.

18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 25 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Bandeirantes Lab Prod Farmaceuticos E Hospitalares LTDA – (LABAND)

CNPJ Sob nº 70.027.479/0001-35

DENNIS DE PAIVA PESSOA

CPF nº 057.057.534-62 e RG nº 1741753 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 645/2022

LICITAÇÃO: 191/2022

 

Ao vigésimo quinto dia do mês de outubro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 038/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.778.201/0001-26, estabelecida a Rod. BR 101 Norte, S/N, KM 56 6 Galpão01, Jardim Paulista, Paulista/PE – CEP: 53.409-260, sendo representada pelo Sr. EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE NETO, inscrito no CPF nº 056.554.64-71 e RG nº 6329005 – SSP/PE, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
15 ALEDRONATO DE SÓDIO 70 MG LEGRAND(SP) 12.000 CPR R$ 0,19
24 ATENOLOL 25 MG EMS(SP) 120.000 CPR R$ 0,05
28 AZITROMICINA DI-HIDRATADA 500MG IV PÓ LIOFILIZADO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL CRISTALIA-S(SP) 240 FD R$ 22,50
31 BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI PO P/SUSPENSÃO INJETÁVEL BLAU FARMAC(SP) 720 FD R$ 8,15
32 BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 120ml EMS(SP) 600 FR R$ 7,00
44 CAPTOPRIL 25mg GEOLAB-GO(GO) 120.000 CPR R$ 0,03
63 CLINDAMICINA 150 mg/mL SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML HIPOLABOR-M(MG) 600 FD R$ 4,30
68 CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1000 ML VICPHARMA(SP) 240 FR R$ 17,45
69 CLOREXIDINA, DIGLUCONATO 0,5 % SOLUÇÃO ALCOÓLICA 1000 ML VICPHARMA(SP) 240 FR R$ 12,00
113 GLIBENCLAMIDA 5 MG MEDQUIMICA-(MG) 180.000 CPR R$ 0,03
123 HIDROCLOROTIAZIDA 25mg MEDQUIMICA-(MG) 240.000 CPR R$ 0,03
141 MEROPENÉM 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BIOCHIMICO-(RJ) 60 FD R$ 23,20
148 NIFEDIPINO 10MG BRAINFARMA/(GO) 36.000 CPR R$ 0,11
163 PARACETAMOL 500mg HIPOLABOR-M(MG) 120.000 CPR R$ 0,11
165 PIPERACILINA SÓDICA + TAZOBACTAM SÓDICA 4 G + 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL MYLAN(ES) 120 FD R$ 21,20
167 PREDNISONA 20mg HIPOLABOR(MG) 36.000 CPR R$ 0,16
168 PREDNISONA 5 MG HIPOLABOR(MG) 60.000 CPR R$ 0,08
189 SULFATO FERROSO 40mg NUNESFARMA(PR) 120.000 CPR R$ 0,04
200 LEVODOPA + CARBIDOPA 250/25 MG CRISTALIA-S(SP) 6.000 CPR R$ 0,69
201 CLONAZEPAM 2,5MG /ML HIPOLABOR-M(MG) 1.200 FR R$ 3,00
213 METOPROLOL 25 MG CMP ACCORD(SP) 12.000 CPR R$ 0,30
216 CETAMINA50 MG/ML CRISTALIA-S(SP) 12 FR R$ 85,00

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

3.2. O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.4. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

 

4. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 03 (três) dias úteis, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

4.2. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

6.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

6.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

6.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

6.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

6.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5. Cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

13.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

15. VALIDADE DA ATA.

15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

16. REVISÃO E CANCELAMENTO.

16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

17. DAS PENALIDADES.

17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

18. CONDIÇÕES GERAIS.

18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 25 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Drogafonte LTDA

CNPJ Sob nº 08.778.201/0001-26

EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE NETO

CPF nº 056.554.64-71 e RG nº 6329005 – SSP/PE

Fornecedor Registrado