ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022

 

Ao oitavo dia do mês de novembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 039/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa VETSUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI (VETSUL ONLINE), inscrita no CNPJ sob nº 28.591.670/0001-49, estabelecida a Rua Ernesto Alves, nº 83, Floresta, Porto Alegre/RS – CEP: 90.220-190, sendo representada pelo Sr. ALESSANDRO NEPOMUCENO ROTA, inscrito no CPF nº 675.951.110-72 e RG nº 3045518234 – SSP/PC RS, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA. PARA O MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA-SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAIS (MÉDICO VETERINÁRIO E AUXILIARES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA / MODELO UND QUANT. VALOR UNIT.
6 Fio de sutura nylon n5 cx com 24unid FIO DE SUTURA SHALON CX 5 R$ 80,00
7 CATETER VENOSO PERIFÉRICO, Nº 20 – CAIXA C/ 100 UND CATETER VENOSO TKL UN 4 R$ 190,13

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

 

1.

2.

3.

3.1. Os O recebimento do material deverá ser acompanhado pelo gestor de contrato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, SN, BR 304. Em conformidade as especificações constantes neste Termo de Referência, no horário das 7:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira.

3.2. O fornecimento será efetuado de acordo da necessidade da secretaria, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de Compra.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;

4.2. Notificar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4.3. Fornecer por escrito às informações necessárias para o recebimento do material, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;

4.4. Designar o servidor gestor de contratos especialmente para acompanhar e fiscalizar o recebimento do material;

4.5. Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido;

4.6. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, estritamente, com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material ou algum defeito que venha a ser constatado pela Administração em conformidade com as referidas especificações.

5.2. Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes na ata de registro de preços e ordem de compra quando solicitado.

5.3. Responder por todos os ônus referentes aos suprimentos ora adquiridos, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;

5.4. Fornecer os itens dentro do prazo estabelecido anteriormente;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;

5.6. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega ou da utilização dos suprimentos. Procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

5.7. Substituir, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar da data de comunicação do fato;

5.8. Fornecer, sempre que solicitado, a contar da notificação da documentação de habilitação e qualificação.

5.9. Entrega dos materiais com suas respectivas notas fiscais e certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, para a SEMAGMA.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancaria, após a entrega dos produtos, em até 10 (dez) dias da entrega da Nota Fiscal devendo conter no corpo da mesma: a descrição detalhada dos serviços que deverá estar devidamente certificada, juntamente com as notas deverá ser apresentada todas as certidões ( Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Municipal).

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 08 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Vetsul Comercio De Medicamentos EIRELI (VETSUL ONLINE)

CNPJ: 28.591.670/0001-49

ALESSANDRO NEPOMUCENO ROTA

CPF nº 675.951.110-72 e RG nº 3045518234 – SSP/PC RS

Fornecedor Registrado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022

 

Ao oitavo dia do mês de novembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 039/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa E L MACHADO MEDICAMENTOS LTDA (LIMED MOGI), inscrita no CNPJ sob nº 08.734.023/0001-31, estabelecida a Rua Carlos de Biazzi, nº 49, Saúde, Mogi Mirim/SP – CEP: 13.800-464, sendo representada pelo Sr. EMERSON LUIZ MACHADO, inscrito no CPF nº 288.722.098-54 e RG nº 28431652 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA. PARA O MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA-SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAIS (MÉDICO VETERINÁRIO E AUXILIARES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA / MODELO UND QUANT. VALOR UNIT.
1 LAMINA DE BISTURI Nº 23 CX C/ 100 BIOMASS CX 2 R$ 42,70
3 IODO POVIDINE 1 LITRO PVPI TÓPICO – VICPHARMA FR 15 R$ 83,00
9 SONDA URETRAL N. 1O MARKMED UN 15 R$ 3,23
10 SONDA URETRAL TOM CAT PROVAR UN 15 R$ 142,35
12 ANASTÉSICO DOPALEN.50ML SYNTEC FR 20 R$ 98,22
14 TRICOTOMO PRO6 – PROPETZ UN 4 R$ 1.130,21
15 LAMINAR DE BARDEAR CARTELA COM 100 UNIDADES LORD CX 2 R$ 53,96
19 KIT 5 FOCINHEIRA N° 1 ao 5 PRÓPRIA PC 1 R$ 91,10
21 TERMÔMETRO CLINICO VERTERINÁRIO WINNER UN 4 R$ 50,48

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

 

1.

2.

3.

3.1. Os O recebimento do material deverá ser acompanhado pelo gestor de contrato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, SN, BR 304. Em conformidade as especificações constantes neste Termo de Referência, no horário das 7:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira.

3.2. O fornecimento será efetuado de acordo da necessidade da secretaria, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de Compra.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;

4.2. Notificar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4.3. Fornecer por escrito às informações necessárias para o recebimento do material, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;

4.4. Designar o servidor gestor de contratos especialmente para acompanhar e fiscalizar o recebimento do material;

4.5. Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido;

4.6. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, estritamente, com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material ou algum defeito que venha a ser constatado pela Administração em conformidade com as referidas especificações.

5.2. Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes na ata de registro de preços e ordem de compra quando solicitado.

5.3. Responder por todos os ônus referentes aos suprimentos ora adquiridos, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;

5.4. Fornecer os itens dentro do prazo estabelecido anteriormente;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;

5.6. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega ou da utilização dos suprimentos. Procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

5.7. Substituir, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar da data de comunicação do fato;

5.8. Fornecer, sempre que solicitado, a contar da notificação da documentação de habilitação e qualificação.

5.9. Entrega dos materiais com suas respectivas notas fiscais e certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, para a SEMAGMA.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancaria, após a entrega dos produtos, em até 10 (dez) dias da entrega da Nota Fiscal devendo conter no corpo da mesma: a descrição detalhada dos serviços que deverá estar devidamente certificada, juntamente com as notas deverá ser apresentada todas as certidões ( Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Municipal).

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 08 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

E L Machado Medicamentos LTDA (LIMED MOGI)

CNPJ: 08.734.023/0001-31

EMERSON LUIZ MACHADO

CPF nº 288.722.098-54 e RG nº 28431652 – SSP/RN

Fornecedor Registrado




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2022

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da PRORROGAÇÃO COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº 006/2021, da EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2021.

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº 17.603.261/0001-07.

FAVORECIDO: MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 14.813.501/0001-00, estabelecida a Av. Santos Dumont, 3060 – 719/721, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.150-162.

VALOR: Fica estabelecido o valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO que será prorrogado, contado a partir de 10 de novembro de 2022 até 10 de novembro de 2023.

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços discriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 03 de novembro de 2022.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo Prevlajes




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 073/2022

Contrato firmado, que entre se celebram JOHNNY CLINTON VARELA DE LIMA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 614/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

CONTRATADA: JOHNNY CLINTON VARELA DE LIMAinscrita no CPF sob nº 060.308.044-80, situado na Fazenda Picos Preto, S/N, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: 59.535-000.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA O ANO LETIVO DE 2022.

 

MODALIDADE: Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 001/2022.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Preço de Aquisição divulgado na chamada pública
PREÇO UNIT TOTAL
4 0014120 – BOLO DE LEITE, FEITO COM INGREDIENTES BÁSICOS (FARINHA DE TRIGO, OVOS, LEITE, AÇÚCAR, MARGARINA), COM DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL.Parte superior do formulárioParte inferior do formulário KG 400,00 R$ 19,80 R$ 7.920,00
7 0014124 – CARNE BOVINO, PRODUTO COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM EMBALAGEM PRÓPRIA, SEM SUJIDADES E AÇÃO DE MICRÓBIOS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE E RESISTENTE. CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. KG 800,00 R$ 40,00 R$ 32.000,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 03 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 03 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

JOHNNY CLINTON VARELA DE LIMA

CPF sob nº 060.308.044-80

Contratada




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 070/2022

Contrato firmado, que entre se celebram FRANCISCA DAS GRACAS FERNANDES e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 614/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

CONTRATADA: FRANCISCA DAS GRACAS FERNANDESinscrita no CPF sob nº 898.106.864-04, situada na Fazenda Vaca Morta, S/N, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: 59.535-000.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA O ANO LETIVO DE 2022.

 

MODALIDADE: Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 001/2022.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Preço de Aquisição divulgado na chamada pública
PREÇO UNIT TOTAL
1 0014115 – Acerola In natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. KG 100,00 R$ 4,50 R$ 450,00
15 0014133 – Feijão verde sem casca, Feijão verde de primeira, in natura, novo, grão íntegro, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas. Embalado em sacos plásticos transparentes de 1Kg com identificação do produto e prazo de validade. KG 200,00 R$ 12,50 R$ 2.500,00
28 0014150 – Tomate cereja, Tomate maduro de boa qualidade graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes. KG 50,00 R$ 18,00 R$ 900,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 03 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 03 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

FRANCISCA DAS GRACAS FERNANDES

CPF sob nº 898.106.864-04

Contratada




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 071/2022

Contrato firmado, que entre se celebram MARCOS LUIS ANDRE DA SILVA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 614/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

CONTRATADA: MARCOS LUIS ANDRE DA SILVAinscrito no CPF sob nº 101.414.284-90, situado na Fazenda Juazeiro, S/N, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: 59.535-000.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA O ANO LETIVO DE 2022.

 

MODALIDADE: Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 001/2022.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Preço de Aquisição divulgado na chamada pública
PREÇO UNIT TOTAL
15 0014133 – Feijão verde sem casca, Feijão verde de primeira, in natura, novo, grão íntegro, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas. Embalado em sacos plásticos transparentes de 1Kg com identificação do produto e prazo de validade. KG 100,00 R$ 12,50 1.250,00
18 0014137 – Limão comum In natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. KG 30,00 R$ 4,00 R$ 120,00
20 0014141 – Maracujá De primeira, boa qualidade, sem lesões de origem física e mecânica. Casca íntegra, com cor, sabor e aroma característicos da espécie. KG 500,00 R$ 8,00 R$ 4.000,00
23 0014145 – Milho verde em espiga, extra AA, fresco com as folhas bem verdes e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. UND 500,00 R$ 1,00 R$ 500,00
25 0014147 – Pimentão verde de primeira, apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livre de defeitos graves que alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em saco de polietileno. KG 100,00 R$ 10,00 R$ 1.000,00
27 0014149 – Tomate maduro de boa qualidade graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes. KG 300,00 R$ 7,50 R$ 2.250,00
28 0014150 – Tomate cereja, Tomate maduro de boa qualidade graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes. KG 50,00 R$ 18,00 R$ 900,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 03 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 03 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

MARCOS LUIS ANDRE DA SILVA

CPF sob nº 101.414..284-90

Contratada