ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021 – REPUBLICAÇÃO

Processo administrativo para aditivo nº 1077/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A SENHORA MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2021 VISANDO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 11 (ONZE) MESES, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOÃO MILITÃO MARTINS, Nº 033, CENTRO, LAJES/RN PERTENCENTE A SENHORA MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2021.

 

FAVORECIDO: MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, inscrita no CPF sob nº 429.223.134-68, residente e domiciliada na Rua Alderico Cruz de Medeiros, nº 179, centro – Lajes/RN – CEP: 59.535-000.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, de 30 de novembro de 2022 até 29 de outubro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57 inciso II, bem como art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 29 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS

 

Cpf: 429.223.134-68

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021

Processo administrativo para aditivo nº 1077/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A SENHORA MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2021 VISANDO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 11 (ONZE) MESES, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOÃO MILITÃO MARTINS, Nº 033, CENTRO, LAJES/RN PERTENCENTE A SENHORA MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2021.

 

FAVORECIDO: MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, inscrita no CPF sob nº 429.223.134-68, residente e domiciliada na Rua Alderico Cruz de Medeiros, nº 179, centro – Lajes/RN – CEP: 59.535-000.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, de 30 de novembro de 2022 até 29 de outubro de 2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57 inciso II, bem como art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 29 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS

CPF: 429.223.134-68

Contratada

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CIA PROMOÇÕES E EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 1036/2022.

Licitação nº 148/2021

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: CIA PROMOÇÕES E EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 12.972.310/0001-57, estabelecida na Rua Francisco Medeiros Dantas, nº 131, Alto do Triângulo, Angicos/RN – CEP: 59.515-000, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) FRANCISCO CANINDE DE AZEVEDO, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 002.544.739 – SSP/RN e do CPF nº 065.474.034-83.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

MODALIDADE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021 e 046/2021, vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2021.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ 79.226,75 (setenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos).

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
4 4 – 0008860 – LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: 20 BEAM 200-5R, 04-MOVING LED, 24-PAR LED 3 WATS, 04-STROBO 3000 DE LED, 02 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 04 LÂMPADAS, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. Diária 2 R$ 3.280,00 R$ 6.560,00
5 5 – 0008861 – LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: DESCRIÇÃO: 08 BEAM 200-5R 16 PAR LED 3WTS 02 RIBALTA BEAM DE 9WTS 04 MOV DE LED/108, MESA DE LUZ COM NO MÍNIMO 36 CANAIS; 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. Diária 4 R$ 2.290,00 R$ 9.160,00
8 8 – 0008864 – LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED PARA EVENTOS: DESCRIÇÃO: PAINEL DE LED TAMANHO COM NO MINIMO 8 PLACAS TAMANHO 1 X 1 DE ALTA DEFINIÇÃO COM O MÁXIMO 10MM DE DEFINIÇÃO REAL, PARA ÁREA EXTERNA OUTDOOR, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN 280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA,OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. Diária 1 R$ 1.499,95 R$ 1.499,95
9 9 – 0008865 – LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO 14X10: DESCRIÇÃO: INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 E/OU Q50, COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, MÍNIMO DE 08 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, POSSUIR EXTINTORES E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. Diária 1 R$ 5.490,00 R$ 5.490,00
12 12 – 0008868 – LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE TAMANHO 6X6: DESCRIÇÃO: INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, COBERTURA EM ESTRUTURA DE TENDA PIRAMIDAL OU COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 15 MM, MÍNIMO DE 03 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, POSSUIR EXTINTORES E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. Diária 3 R$ 889,95 R$ 2.669,85
13 13 – 0008869 – LOCAÇÃO DE TABLADO COM REGULAGEM DE ALTURA: DESCRIÇÃO: TABLADO COM REGULAGEM DE 0,60 CEMTIMETRO A 1,0 METROS DE ALTURA, COM PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 18 MM E ACABAMENTO EM AÇO GALVANIZADO OU ESTRUTURA DE ALUMINIO NAS LATERAIS. TAMANHO DE 8 METROS DE FRENTE, POR 6 METROS DE FUNDO, COM ATERRAMENTO. E ESCADA DE ACESSO, EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. Diária 1 R$ 999,95 R$ 999,95
29 29 – 0008902 – LOCAÇÃO DE PAVILHÃO TIPO GALPÃO DESCRIÇÃO: PAVILHÃO TIPO GALPÃO, ESTRUTURA DE TRELIÇA EM ALUMÍNIO Q30 E LONA SINTÉTICA ANTICHAMA (IMPERMEAVEL), ALTURA MÍNIMA DE 4,00 METROS, ILUMINADO COM REFLETORES. M2 200 R$ 39,90 R$ 7.980,00
32 32 – 0008905 – LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA: DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MÓDULO DE ARQUIBANCADA MEDINDO 30 METROS DE LARGURA, COM 06 (SEIS) DEGRAUS, COM INÍCIO DO PRIMEIRO PISO, DE NO MÍNIMO 0,60 CENTIMETROS DO NÍVEL DO CHÃO, ASSENTOS CONFECCIONADOS EM CHAPAS DOBRADAS E COM REFORÇOS DE SEGURANÇA EM INTERVALOS MÁXIMOS DE 20 (VINTE) CENTÍMETROS, COM ENCAIXES E FIXADORES NOS DEGRAUS COM PINOS OU PARAFUSOS, ESCADAS DE ACESSO COM 2,30 METROS DE LARGURA E ESPELHOS DE DEGRAUS NO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) CENTÍMETROS, PARAPEITO E CORRIMÕES NO MÍNIMO DE 1,10 METROS DE ALTURA E INTERVALOS DE VÃOS LIVRES DE NO MÁXIMO 15 (QUINZE) CENTÍMETROS COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO INFORMANDO CAPACIDADE DE PESSOAS. Diária 2 R$ 8.439,75 R$ 16.879,50
11 11 – 0008867 – LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO 10X6: DESCRIÇÃO: INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 15 MM, MÍNIMO DE 06 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,20 METRO DE LARGURA TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, POSSUIR EXTINTORES E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. Diária 5 R$ 3.199,90 R$ 15.999,50
15 15 – 0008873 – LOCAÇÃO DE STAND SIMPLES: ESTRUTURA EM OCTANORME MEDINDO 3 X 3, COM 9 M², SERÁ COMPOSTA POR PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS; NA COR BRANCA LEITOSO OU FOSCO, ESTRUTURADOS COM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO; TETO PERGOLADO METÁLICO PARCIAL COM FERRO; INSTALAÇÃO ELÉTRICA COM ILUMINAÇÃO ADEQUADA. Diária 12 R$ 999,00 R$ 11.988,00
VALOR TOTAL A SER CONTRATADO: R$ 79.226,75

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 22 de novembro 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 22 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Cia Promoções E Eventos E Serviços EIRELI

CNPJ Sob nº 12.972.310/0001-57

FRANCISCO CANINDE DE AZEVEDO

CPF nº 065.474.034-83

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 077/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS (DOCE PECADO PRODUÇÕES ARTISTICAS) e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 1036/2022.

Licitação nº 148/2021

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS (DOCE PECADO PRODUÇÕES ARTISTICAS), inscrita no CNPJ sob nº 15.214.591/0001-77, estabelecida na Rua das Hortências, nº 160, COHAB, Macau/RN – CEP: 59.500-000, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) JAIR RODRIGO SILVA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2310300 – ITEP/RN e do CPF nº 065.563.594-75.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

MODALIDADE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021, vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2021.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ 68.047,60 (sessenta e oito mil, quarenta e sete reais e sessenta centavos).

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 1 – 0008857 – LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE: DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL: COMPOSTA DE DUAS MESAS DE SOM DIGITAIS COM MÍNIMO DE 48 CANAIS CADA, SOM DE FRENTE COMPOSTO DE 16 CAIXAS SUB GRAVES COM 02 AUTO FALANTES DE NO MÍNIMO 800 WATTS DE POTÊNCIA CADA; 24 CAIXAS DE SOM DE MÉDIOS MODELO LINE ARRAY, AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM A POTENCIA PARA O SOM DE FRENTE; SOM DE PALCO COMPOSTO: SIDE DUPLO LR, 04 SUB GRAVES COM AMPLIFICADOR; 03 MICROFONES SEM FIO DE PRIMEIRA QUALIDADE, 20 MICROFONES COM FIO, KIT DE MICROFONES PARA BATERIA E PERCUSSÃO, PEDESTAIS E CAIXAS DE RETORNOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS EVENTOS, CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODOS OS SISTEMA, 02 MONITORES PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OPERADOR DE PALCO E DE FRENTE; 02 OPERADORES TÉCNICOS E 02 AUXILIAR TÉCNICO. Diária 7 R$ 5.500,00 R$ 38.500,00
7 7 – 0008863 – LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA PARA EVENTOS: DESCRIÇÃO: 06 BEAM 200-5R 16 PAR LED 3WTS, 04 REFLETORES SET LIGHT 1000W, MESA DE LUZ COM NO MÍNIMO 36 CANAIS; 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; 02 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 04 LÂMPADAS, 01 CANHÃO SEGUIDOR, 01 MÁQUINA DE PAPEL (SKY PAPER), CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 02 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 02 AUXILIAR TÉCNICO. Diária 1 R$ 4.290,00 R$ 4.290,00
22 22 – 0008898 – LOCAÇÃO DE TELÃO COM PROJETOR: DESCRIÇÃO: TELÃO COM TAMANHO MINIMO DE 3X4 EM ESTRUTURA METÁLICA OU TRELIÇA DE ALUMINIO, PROJEÇÃO MININA APARTIR DE 2.000 LUMENS. Diária 1 R$ 1.320,00 R$ 1.320,00
34 34 – 0009094 – MINI TRIO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MINI TRIO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LATERAL DIREITA NO MÍNIMO 08 AUTOFALANTES (GRAVE); NO MÍNIMO 12 AUTOFALANTES (MÉDIO GRAVE) E 08 DRIVE TI; LATERAL ESQUERDA; NO MÍNIMO 08 AUTOFALANTES (GRAVE); NO MÍNIMO 12 AUTOFALANTES (MÉDIO GRAVE) E 08 DRIVE TI; FRENTE; NO MÍNIMO 04AUTOFALANTES (GRAVE); 08 AUTOFALANTES (MÉDIO GRAVE); NO MÍNIMO 04 DRIVE TI; FUNDO: NO MÍNIMO 04AUTOFALANTES (GRAVE); 08 AUTOFALANTES (MÉDIO GRAVE); NO MÍNIMO 04 DRIVE TI. PERIFÉRICOS: 01 MESA DE SOM 32 CANAIS; 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO; SISTEMA DE PALCO: 06 MONITORES DE VOZ; 01 RETORNO DE BATERIA ELETRÔNICA (VIA FONE); 01 RETORNO PARA TECLADO (VIA FONE): 01 RETORNO PARA CONTRA BAIXO (VIA FONE), 01 RETORNO PARA GUITARRA (VIA FONE); 01 MICROFONE SEM FIO; 10 MICROFONES COM FIO; 12 PEDESTAIS; 12 GARRAS; 01 POWER PLAY DE 08 VIAS; 01 GRUPO GERADOR DE NO MÍNIMO55KVA; PALCO COM NO MÍNIMO 3,80 X 2,50M. ATENÇÃO: O MINI TRIO DEVERÁ SER ENTREGUE ABASTECIDO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO DETRAN. COM MOTORISTA HABILITADO E EQUIPE TÉCNICA. Diaria 3 R$ 7.979,20 R$ 23.937,60
VALOR TOTAL A SER CONTRATADO R$ 68.047,60

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 22 de novembro 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 22 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal De Educação E Cultura

 

Jair Rodrigo Silva Eventos (Doce Pecado Produções Artisticas

CNPJ Sob Nº 15.214.591/0001-77

JAIR RODRIGO SILVA

CPF Nº 065.563.594-75

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa H J DANTAS FILHO EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 770/2022.

Licitação nº 154/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: H J DANTAS FILHO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.855.726/0001-74, com sede na Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.015-110, sendo representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito no CPF sob o n° 014.249.524-76.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAJES.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ 419.482,87 (quatrocentos e dezenove mil quatrocentos oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 22 de novembro 2022 até 21 de novembro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 22 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

H j Dantas Filho EIRELI

CNPJ nº 24.855.726/0001-74

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF sob o n° 014.249.524-76

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022

 

Ao oitavo dia do mês de novembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 039/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº 35.284.764/0001-30, estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: 59.575-000, sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº 702.309.754-61 e RG nº 003.446.222 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA. PARA O MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA-SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAIS (MÉDICO VETERINÁRIO E AUXILIARES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA / MODELO UND QUANT. VALOR UNIT.
2 GLICERINA BIDESLILADA USP INCOLOR 5 LITROS FARMACE FR 4 R$ 200,00
4 CLOREXIDINA A 2% PARA ASSEPSIA DE CAVIDADES – FRASCO COM 100 ML FARMACE UN 15 R$ 62,50
5 IODO INORGÂNICO 5% 30 ML FARMACE FR 10 R$ 30,46
8 CATETER VENOSO PERIFÉRICO, Nº 22 – CAIXA C/ 100 UND MEDIX UN 4 R$ 140,23
11 ANESTÉSICO ANADEDAN.30ML MEDLEY FR 20 R$ 122,98
16 CAIXA DE ISOPOR 50 LITORS ISOPLAC UN 2 R$ 400,00
17 CAIXA ISOPOR 28 LITROS ISOPLAC UN 3 R$ 400,00
18 CAIXA DE ISOPOR 8 LITROS ISOPLAC UN 3 R$ 219,38
20 MALETA PRIMEIRO SOCORROS 3 BANDEJAS VITAPET UN 4 R$ 238,75
22 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 04, CX C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 22,00
23 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 06, CX C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 22,00
24 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 22, CX.C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 107,06
25 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 10, CX C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 51,82

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

 

1.

2.

3.

3.1. Os O recebimento do material deverá ser acompanhado pelo gestor de contrato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, SN, BR 304. Em conformidade as especificações constantes neste Termo de Referência, no horário das 7:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira.

3.2. O fornecimento será efetuado de acordo da necessidade da secretaria, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de Compra.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;

4.2. Notificar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4.3. Fornecer por escrito às informações necessárias para o recebimento do material, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;

4.4. Designar o servidor gestor de contratos especialmente para acompanhar e fiscalizar o recebimento do material;

4.5. Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido;

4.6. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, estritamente, com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material ou algum defeito que venha a ser constatado pela Administração em conformidade com as referidas especificações.

5.2. Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes na ata de registro de preços e ordem de compra quando solicitado.

5.3. Responder por todos os ônus referentes aos suprimentos ora adquiridos, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;

5.4. Fornecer os itens dentro do prazo estabelecido anteriormente;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;

5.6. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega ou da utilização dos suprimentos. Procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

5.7. Substituir, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar da data de comunicação do fato;

5.8. Fornecer, sempre que solicitado, a contar da notificação da documentação de habilitação e qualificação.

5.9. Entrega dos materiais com suas respectivas notas fiscais e certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, para a SEMAGMA.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancaria, após a entrega dos produtos, em até 10 (dez) dias da entrega da Nota Fiscal devendo conter no corpo da mesma: a descrição detalhada dos serviços que deverá estar devidamente certificada, juntamente com as notas deverá ser apresentada todas as certidões ( Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Municipal).

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 08 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Dayane Rafaela De Melo França Dantas – ME (DHD MERCANTIL)

CNPJ: 35.284.764/0001-30

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

CPF nº 702.309.754-61 e RG nº 003.446.222 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado