ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1032/2022

LICITAÇÃO Nº: 221/2022

 

Ao trigésimo dia do mês de novembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 042/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Francisco Medeiros Dantas, nº 131, Alto do Triangulo, Angicos/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND VALOR UNIT.
5 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE:DESCRIÇÃO: 20 BEAM 200-5R, 04-MOVING LED, 08 BEAM -9R, 24 PAR LED 5 WATS, 10 COB 200W COM BANDOOR REFLETOR BRANCO QUENTE MAIS BRANCO FRIO, 10 STROBO 3000 DE LED, 04 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 04 LÂMPADAS, 16 RIBALTA 2IN1 TIPO CAMALEÃO, MESA DE LUZ COM NO MÍNIMO 2048 CANAIS, 02 RACKS DIMMERS COMPLETO, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 02 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 20 DIA R$ ,00
6 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE:DESCRIÇÃO: 08 BEAM 200-5R 16 PAR LED 3WTS 08 RIBALTA 2IN1 TIPO CAMALEÃO, 04 COB 200W COM BANDOOR REFLETOR BRANCO QUENTE MAIS BRANCO FRIO, 04 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 02 LÂMPADAS, 01 MESA DE LUZ CONTROLADORA DMX 512 CANAIS, 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 20 DIA R$ ,50
7 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE:DESCRIÇÃO: 12 PAR LED 3WTS, 02 COB 200W COM BANDOOR REFLETOR BRANCO QUENTE MAIS BRANCO FRIO, 01 MESA DE LUZ CONTROLADORA DMX 512 CANAIS, 04 REFLETORES SET LIGHT 1000W, 01 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 25 DIA R$ ,50
9 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PAR ÇÃO: LOCAÇÃO DE PAR LED COM POTENCIA MINIMA DE 03W RGBW COM TODOS ACESSÓRIOS, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO, 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 100 DIA R$ 44,50
10 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P 10:DESCRIÇÃO: PAINEL DE LED TAMANHO, 8 PLACAS TAMANHO 1 X 1 DE ALTA DEFINIÇÃO COM O MÁXIMO 10MM DE DEFINIÇÃO REAL, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN 280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA,OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO, 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 25 DIA R$ ,50
11 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P 04:DESCRIÇÃO: PAINEL DE LED TAMANHO, 8 PLACAS TAMANHO 1 X 1 DE ALTA DEFINIÇÃO COM O MÁXIMO 04MM DE DEFINIÇÃO REAL, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN 280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA,OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO, 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 20 DIA R$ ,50
12 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PLACA DE LED RESOLUÇÃO MINIMA P 10:DESCRIÇÃO: PLACA DELED TAMANHO, TAMANHO 1 X 1 DE ALTA DEFINIÇÃO COM O MÁXIMO 10 MM DE DEFINIÇÃO REAL, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN 280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA,OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO, 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 100 DIA R$ 237,50
13 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO TAMANHO 16X12DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 E Q50, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 2,00 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE PRETO ANTICHAMAS, TORRES COM MÍNIMO DE 10 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 2,00 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. PALCO PROFISSIONAL 8 DIA R$ ,50
14 LOCAÇÃO DE DIARIA DE GRANDE PORTE TAMANHO 14X10:DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 E/OU Q50, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 1,60 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, REVESTIDO EM CARPETE PRETO ANTICHAMAS, TORRES COM MÍNIMO DE 08 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. PALCO PROFISSIONAL 15 DIA R$ ,50
15 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO TAMANHO 12X8:DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 1,40 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, TORRES COM MÍNIMO DE 08 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. PALCO PROFISSIONAL 15 DIA R$ ,50
16 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO DE MÉDIO PORTE TAMANHO 10X6:DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 0,60M ATÉ 1,20 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, TORRES COM MÍNIMO DE 06 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. PALCO PROFISSIONAL 10 DIA R$ ,50
17 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO DE PEQUENO PORTE TAMANHO 6X6:DESCRIÇÃO: PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, COBERTURA EM ESTRUTURA DE TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 6 X 6 OU COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 15 MM, MÍNIMO DE 03 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. PALCO PROFISSIONAL 15 DIA R$ ,50
19 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ESTRUTURA PARA HOUSE MIX DESCRIÇÃO:HOUSE MIX COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 4,00M X 3,00M DE PROFUNDIDADE E 0,40M A 1,00M, DE ALTURA DO SOLO EM PLACAS DE COMPENSADO NAVAL 18MM, REVESTIDO COM CARPETE PRETO, ANTICHAMAS, COM PÉ DIREITO DE APROXIMADAMENTE 4,00M, COBERTURA EM LONA CRISTAL OU SIMILAR COM INCLINAÇÃO ADEQUADA PARA AS ÁGUAS PLUVIAIS, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. HOUSE MIX PROFISSIONAL 15 DIA R$ ,50
20 LOCAÇÃO DE DIARIA DE FECHAMENTO EM PLACAS DE METAL. DESCRIÇÃO: FECHAMENTO EM PLACAS DE METAL MEDINDO TAMANHO DE 2,50M DE ALTURA POR 2,00M DE LARGURA, (2,50 X 2,00M) FIXADA AO SOLO POR PONTEIRAS METÁLICAS E SUSTENTADA POR BRAÇOS TUBULARES TRAVADOS COM PINOS METÁLICOS DE AÇO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. FECHAMENTO PROFISSIONAL DIA R$ 39,50
21 LOCAÇÃO DE DIARIA DE TORRE DE MONITORAMENTO PARA EVENTOS. DESCRIÇÃO: TORRE DE MONITORAMENTO PARA POLÍCIA, SEGURANÇA, BOMBEIROS E BRIGADISTAS EM EVENTOS, MEDINDO 2,00 X 2,00 ALTURA MINIMA DE 1,50 METROS, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, PISO DE ENCAIXE, CORRIMÃO, FECHAMENTO DAS LATERAIS, COM BANNERS DE IDENTIFICAÇÃO DE POLÍCIA, SEGURANÇA, BOMBEIROS E BRIGADISTAS, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. TORRE DE MONITORAMENTO PROFISSIONAL 60 DIA R$ 979,50
23 LOCAÇÃO DE DIARIA DE CAMARIM CLIMATIZADO:DESCRIÇÃO CAMARIM CLIMATIZADO, MEDINDO NO MINIMO TAMANHO DE 4M X 3M, COM FECHAMENTO EM PLACAS DE OCTANORME OU TS FORMICALIZADO, EQUIPADO COM: APARELHO DE AR-CONDICIONADO DE NO MÍNIMO BTUS, PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO 15MM, CARPETADO, PAREDES, PAINÉIS EM OCTANORME, CHAPAS TS NA COR BRANCA, PORTA DE ACESSO COM FECHADURA, COM ATERRAMENTO E ILUMINAÇÃO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. CAMARIM PROFISSIONAL 40 DIA R$ ,50
24 LOCAÇÃO DE DIARIA DE STAND TIPO SALA COMPLETO:DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM OCTANORME MEDINDO 4 X 4, COM 16 M², SERÁ COMPOSTA POR PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS, NA COR BRANCA LEITOSO OU FOSCO, ESTRUTURADOS COM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, TETO PERGOLADO METÁLICO PARCIAL COM FERRO, INSTALAÇÃO ELÉTRICA COM ILUMINAÇÃO ADEQUADA PARA CADA AMBIENTE CONSIDERANDO O TAMANHO DO STAND, EQUIPADO COM: APARELHO DE AR-CONDICIONADO DE NO MÍNIMO BTUS, COBERTURA DE TENDA COM O TAMANHO 5 X 5 EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR E LONA BRANCA, A ESTRUTURA DEVERÁ SER ANTI-CHAMA E ANTI-MOFO, SEGUINDO AS MEDIDAS: UM PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO, 2 (DOIS) METROS DE ALTURA, 01 (UM) PÓRTICO EM TRELIÇA Q30 EM ALUMÍNIO MEDINDO 02 (DOIS) METROS DE ALTURA POR 05 (CINCO) DE LARGURA, PARA SINALIZAÇÃO E FIXAÇÃO DO BANNER IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO A QUE SE DESTINA A ESTRUTURA, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. STAND PROFISSIONAL 20 DIA R$ ,50
25 LOCAÇÃO DE DIARIA DE STAND SIMPLES:DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM OCTANORME MEDINDO 3 X 3, COM 9 M², PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO 15MM, CARPETADO, SERÁ COMPOSTA POR PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS, NA COR BRANCA LEITOSO OU FOSCO, ESTRUTURADOS COM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, TETO PERGOLADO METÁLICO PARCIAL COM FERRO OU ALUMINIO, TESTEIRA NA COR BRANCA COM ALTURA DE 0,50M X 1,00M, SOBRE O FRONTAL DO ESTANDE INSTALAÇÃO ELÉTRICA COM ILUMINAÇÃO ADEQUADA, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. STAND PROFISSIONAL 80 DIA R$ ,50
32 LOCAÇÃO DE DIARIA DE TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q30: DESCRIÇÃO: TRELIÇA EM ALUMINIO Q30, PARA PÓRTICOS E GRIDS, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM FORMATOS DE Q30 OU Q50, COM SLEEVE, TALHAS, PAU DE CARGA, SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. TRELIÇAS PROFISSIONAIS PARA EVENTOS M R$ 66,00
33 LOCAÇÃO DE DIARIA DE TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q50: DESCRIÇÃO: TRELIÇA EM ALUMINIO Q50, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE CUBOS E SAPATAS, BEM COMO, TALHAS, CINTAS, PARAFUSOS, FIXADORES, PORCAS E RUELAS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. TRELIÇAS PROFISSIONAIS PARA EVENTOS M R$ 93,00
34 LOCAÇÃO DE DIARIA DE BLACKDROP EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q30: DESCRIÇÃO: ESTRUTURA DE BLACKDROP MEDINDO TAMANHO DE 3,00 X 2,50, EM TRELIÇA DE ALUMINIO Q30, INCLUINDO SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. TRELIÇAS PROFISSIONAIS PARA EVENTOS 30 DIA R$ 758,00
35 LOCAÇÃO DE DIARIA DE GRID EM TRELIÇA Q30: DESCRIÇÃO: GRID EM TRELIÇAS Q30 MEDINDO NO MINIMO 08M X 06M X 5M DE ALTURA, EM ALUMÍNIO. INCLUINDO SLEEVE, TALHAS, PAU DE CARGA, SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. TRELIÇAS PROFISSIONAIS PARA EVENTOS 20 DIA R$ ,00
36 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PÓRTICO DE ENTRADA SIMPLES EM TRELIÇA Q30:DIMENSÕES: PORTICO PARA ENTRADA DE EVENTOS MEDINDO TAMANHO DE 6,00 X 1,5 PARA FIXAÇÃO DO BANNER E 5,00 MT DE ALTURA, INCLUINDO SLEEVE, TALHAS, PAU DE CARGA, SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. TRELIÇAS PROFISSIONAIS PARA EVENTOS 20 DIA R$ ,00

 

DAS EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A execução do objeto será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato.

Quando da locação de estruturas que necessitarem de montagens essas serão entregues e instaladas em pleno funcionamento em até 12h (doze horas) antes a realização do evento, sem ônus algum para a Administração Municipal.

Durante e após a montagem das estruturas a(s) contratada(s) deverão manter no mínimo um responsável técnico até o término do evento, bem como um vigilante para tais estruturas.

Tanto o responsável técnico quanto o vigilante deveram estar identificados com crachá da contratada.

A administração Municipal não se responsabilizará por eventuais danos causados a terceiros por conta da montagem da estrutura, ficando a contratada responsável por eventuais danos causados a terceiros.

A administração Municipal não será responsabilizada por eventuais danos, perdas ou furtos, durante a execução dos serviços.

Imediatamente após o final de cada evento a contratada deverá dar início ao trabalho de desmonte da estrutura, ficando está sujeita às penalidades cabíveis caos esta não inicie o desmonte no prazo indicado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Na execução do objeto, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Disponibilizar toda estrutura devidamente instalada e funcionado no local indicado pela administração, no município com antecedência mínima de 12h (doze horas) do início do evento, o prazo para entrega do serviço será descrito em ordem de serviço emitida pelo executivo municipal.

Arcar com Todas as despesas como alimentação de funcionários, água, transporte, montagem e desmontagem das estruturas, cabos de força, e, outras aqui não descritas e inerentes à execução ficarão por conta da contratada.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado; V. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Durante e após a montagem das estruturas a(s) contratada(s) deverão manter no mínimo um responsável técnico até o término do evento, bem como um vigilante para tais estruturas.

Manter o responsável técnico quanto o vigilante devidamente identificados com crachá da contratada.

Imediatamente após o final de cada evento a contratada deverá dar início ao trabalho de desmonte da estrutura, ficando está sujeita às penalidades cabíveis caos esta não inicie o desmonte no prazo indicado.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

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DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Cia Promocoes Eventos e Servicos EIRELI

CNPJ:

 

FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO

 

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 904/2022

LICITAÇÃO Nº: 214/2022

 

Ao vigésimo quinto dia do mês de novembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 041/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Prof. José de Barros Lins, nº 00066, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: , sendo representada pelo Sr. DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SDS/PE, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E MESAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND VALOR UNIT.
1 Cadeira escritório tipo sistema regulagem vertical: a gás, cor: preta , material estrutura: aço, material revestimento assento e encosto: couro sintético, material encosto: tela 100% poliéster, material assento: polipropileno injetado, tipo base: giratória, tipo encosto: médio, apoio braço: com braços reguláveis , quantidade pés: 5 u PROPRIA-CDGTDIRET 7 UN R$ 449,00
3 Mesa escritório – Material Estrutura: Aço, Material Tampo: Madeira Aglomerada, Revestimento Tampo: Laminado Melamínico, Cor Tampo: Cinza, Quantidade Gavetas: 2 UN, Largura: 0,74M, Altura: 680 MM, Padrão Acabamento Tampo: Texturizado, Comprimento: 1500MM, Espessura Tampo: 25 MM, Características Adicionais: Pés Em Aço Com Passagem Para Fiação. PROPRIA-ME2G150 3 UN R$ 378,00
4 Mesa escritório – Material Estrutura: Aço, Material Tampo: Madeira Aglomerada, Revestimento Tampo: Laminado Melamínico, Cor Tampo: Cinza, Quantidade Gavetas: 2 UN, Largura: 600 MM, Altura: 680 MM, Padrão Acabamento Tampo: Texturizado, Comprimento: 1500MM, Espessura Tampo: 25 MM, Características Adicionais: Pés Em Aço Com Passagem Para Fiação. PROPRIA-ME2G150 5 UN R$ 379,00

 

ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

O prazo de entrega dos produtos é de até 10 (dez) dias, em conformidade com o Termo de Referência e a assinatura do CONTRATO, bem como a emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal demandante.

Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (DOIS) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a prestação do serviço do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438
TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 25 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

Unimoveis Industria E Comercio De Moveis Hospitalares LTDA

CNPJ:

DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA

CPF nº e RG nº – SDS/PE

Fornecedor registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 904/2022

LICITAÇÃO Nº: 214/2022

 

Ao vigésimo quinto dia do mês de novembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 041/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua padre Teófilo Tworz, nº 640, Prado, Recife/PE – CEP: , sendo representada pelo Sr. VINICIUS RANGEL RODRIGUES DE SOUZA, inscrito no CPF nº e RG nº 8885882 – SDS/PE, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E MESAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND VALOR UNIT.
2 Cadeira Escritório – Cadeira Escritório Características Adicionais: Pés Tipo Palito Em Aço (7/8″) Sapatas Deslizantes, Material Estrutura: Aço , Material Revestimento Assento E Encosto: Courvin , Material Encosto: Espuma Poliuretano Injetado, Material Assento: Espuma Poliuretano Injetado, Tipo Base: Fixa , Tipo Encosto: Interligado Ao Assento Por Tubo De Aço, Sem Braços , Quantidade Pés: 4 UND. CADESC 7 UN R$ 135,00
5 CADEIRA PLÁSTICA: preferencialmente na cor branca, sem braço e capacidade para até 140kg, empilhavél. As cadeiras deverão possuir certificado do INMETRO, conforme NBR 147762001. CADPLAS 200 UN R$ 33,00
6 MESAS DE PLÁSTICO: preferencialmente na cor branca, empilhavél. As cadeiras deverão possuir certificado do INMETRO, conforme NBR 147762001. MESPLAS 30 UN R$ 61,00

 

ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

O prazo de entrega dos produtos é de até 10 (dez) dias, em conformidade com o Termo de Referência e a assinatura do CONTRATO, bem como a emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal demandante.

Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (DOIS) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a prestação do serviço do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 25 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

VRR De Souza Distribuidora De Artigos De Escritorio EIRELI

CNPJ:

VINICIUS RANGEL RODRIGUES DE SOUZA

CPF nº e RG nº 8885882 – SDS/PE

Fornecedor Registrado




EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2022 | CONTRATADA: SALVADOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E ENTRETENIMENTO LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa SALVADOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E ENTRETENIMENTO LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 1052/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

 

CONTRATADA: SALVADOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E ENTRETENIMENTO LTDA, sediada na Avenida Luís Viana Filho, nº 9581, Paralela, Salvador/BA – CEP: , sendo representada pelo Senhor MARCELO FERNANDES DE BRITTO, CPF sob n° e RG sob o nº 0718188802 SSP/BA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR LEO SANTANA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), A SER REALIZADO, EM PRAÇA PÚBLICA, NO DIA 01 DE DEZEMBRO EM COMEMORAÇÃO AOS 99 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE LAJES/RN.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, será pago de acordo com as ordens de compras emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 24 de novembro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, inciso III da Lei nº

 

Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA

CNPJ:

MARCELO FERNANDES DE BRITTO

CPF sob n° e RG sob nº 0718188802 SSP/BA

Contratada




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021 – REPUBLICAÇÃO

Processo administrativo para aditivo nº 1077/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A SENHORA MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2021 VISANDO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 11 (ONZE) MESES, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOÃO MILITÃO MARTINS, Nº 033, CENTRO, LAJES/RN PERTENCENTE A SENHORA MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2021.

 

FAVORECIDO: MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, inscrita no CPF sob nº , residente e domiciliada na Rua Alderico Cruz de Medeiros, nº 179, centro – Lajes/RN – CEP: .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, de 30 de novembro de 2022 até 29 de outubro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, bem como art. 24, inciso X da Lei , que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 29 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS

 

Cpf:

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021

Processo administrativo para aditivo nº 1077/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A SENHORA MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2021 VISANDO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 11 (ONZE) MESES, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOÃO MILITÃO MARTINS, Nº 033, CENTRO, LAJES/RN PERTENCENTE A SENHORA MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2021.

 

FAVORECIDO: MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, inscrita no CPF sob nº , residente e domiciliada na Rua Alderico Cruz de Medeiros, nº 179, centro – Lajes/RN – CEP: .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, de 30 de novembro de 2022 até 29 de outubro de 2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, bem como art. 24, inciso X da Lei , que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 29 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS

CPF:

Contratada

 




EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2022 | CONTRATADA: CIA PROMOÇÕES E EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CIA PROMOÇÕES E EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 1036/2022.

Licitação nº 148/2021

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: CIA PROMOÇÕES E EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Francisco Medeiros Dantas, nº 131, Alto do Triângulo, Angicos/RN – CEP: , neste ato representado pelo (a) Senhor (a) FRANCISCO CANINDE DE AZEVEDO, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º – SSP/RN e do CPF nº .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

MODALIDADE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021 e 046/2021, vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2021.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ ,75 (setenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos).

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
4 4 – 0008860 – LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: 20 BEAM 200-5R, 04-MOVING LED, 24-PAR LED 3 WATS, 04-STROBO 3000 DE LED, 02 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 04 LÂMPADAS, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. Diária 2 R$ ,00 R$ ,00
5 5 – 0008861 – LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: DESCRIÇÃO: 08 BEAM 200-5R 16 PAR LED 3WTS 02 RIBALTA BEAM DE 9WTS 04 MOV DE LED/108, MESA DE LUZ COM NO MÍNIMO 36 CANAIS; 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. Diária 4 R$ ,00 R$ ,00
8 8 – 0008864 – LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED PARA EVENTOS: DESCRIÇÃO: PAINEL DE LED TAMANHO COM NO MINIMO 8 PLACAS TAMANHO 1 X 1 DE ALTA DEFINIÇÃO COM O MÁXIMO 10MM DE DEFINIÇÃO REAL, PARA ÁREA EXTERNA OUTDOOR, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN 280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA,OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. Diária 1 R$ ,95 R$ ,95
9 9 – 0008865 – LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO 14X10: DESCRIÇÃO: INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 E/OU Q50, COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, MÍNIMO DE 08 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, POSSUIR EXTINTORES E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. Diária 1 R$ ,00 R$ ,00
12 12 – 0008868 – LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE TAMANHO 6X6: DESCRIÇÃO: INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, COBERTURA EM ESTRUTURA DE TENDA PIRAMIDAL OU COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 15 MM, MÍNIMO DE 03 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, POSSUIR EXTINTORES E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. Diária 3 R$ 889,95 R$ ,85
13 13 – 0008869 – LOCAÇÃO DE TABLADO COM REGULAGEM DE ALTURA: DESCRIÇÃO: TABLADO COM REGULAGEM DE 0,60 CEMTIMETRO A 1,0 METROS DE ALTURA, COM PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 18 MM E ACABAMENTO EM AÇO GALVANIZADO OU ESTRUTURA DE ALUMINIO NAS LATERAIS. TAMANHO DE 8 METROS DE FRENTE, POR 6 METROS DE FUNDO, COM ATERRAMENTO. E ESCADA DE ACESSO, EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. Diária 1 R$ 999,95 R$ 999,95
29 29 – 0008902 – LOCAÇÃO DE PAVILHÃO TIPO GALPÃO DESCRIÇÃO: PAVILHÃO TIPO GALPÃO, ESTRUTURA DE TRELIÇA EM ALUMÍNIO Q30 E LONA SINTÉTICA ANTICHAMA (IMPERMEAVEL), ALTURA MÍNIMA DE 4,00 METROS, ILUMINADO COM REFLETORES. M2 200 R$ 39,90 R$ ,00
32 32 – 0008905 – LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA: DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MÓDULO DE ARQUIBANCADA MEDINDO 30 METROS DE LARGURA, COM 06 (SEIS) DEGRAUS, COM INÍCIO DO PRIMEIRO PISO, DE NO MÍNIMO 0,60 CENTIMETROS DO NÍVEL DO CHÃO, ASSENTOS CONFECCIONADOS EM CHAPAS DOBRADAS E COM REFORÇOS DE SEGURANÇA EM INTERVALOS MÁXIMOS DE 20 (VINTE) CENTÍMETROS, COM ENCAIXES E FIXADORES NOS DEGRAUS COM PINOS OU PARAFUSOS, ESCADAS DE ACESSO COM 2,30 METROS DE LARGURA E ESPELHOS DE DEGRAUS NO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) CENTÍMETROS, PARAPEITO E CORRIMÕES NO MÍNIMO DE 1,10 METROS DE ALTURA E INTERVALOS DE VÃOS LIVRES DE NO MÁXIMO 15 (QUINZE) CENTÍMETROS COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO INFORMANDO CAPACIDADE DE PESSOAS. Diária 2 R$ ,75 R$ ,50
11 11 – 0008867 – LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO 10X6: DESCRIÇÃO: INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 15 MM, MÍNIMO DE 06 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,20 METRO DE LARGURA TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, POSSUIR EXTINTORES E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. Diária 5 R$ ,90 R$ ,50
15 15 – 0008873 – LOCAÇÃO DE STAND SIMPLES: ESTRUTURA EM OCTANORME MEDINDO 3 X 3, COM 9 M², SERÁ COMPOSTA POR PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS; NA COR BRANCA LEITOSO OU FOSCO, ESTRUTURADOS COM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO; TETO PERGOLADO METÁLICO PARCIAL COM FERRO; INSTALAÇÃO ELÉTRICA COM ILUMINAÇÃO ADEQUADA. Diária 12 R$ 999,00 R$ ,00
VALOR TOTAL A SER CONTRATADO: R$ ,75

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 22 de novembro 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 22 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Cia Promoções E Eventos E Serviços EIRELI

CNPJ Sob nº

FRANCISCO CANINDE DE AZEVEDO

CPF nº

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº 077/2022 | CONTRATADA: JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS (DOCE PECADO PRODUÇÕES ARTISTICAS)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 077/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS (DOCE PECADO PRODUÇÕES ARTISTICAS) e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 1036/2022.

Licitação nº 148/2021

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS (DOCE PECADO PRODUÇÕES ARTISTICAS), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua das Hortências, nº 160, COHAB, Macau/RN – CEP: , neste ato representado pelo (a) Senhor (a) JAIR RODRIGO SILVA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2310300 – ITEP/RN e do CPF nº .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

MODALIDADE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021, vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2021.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ ,60 (sessenta e oito mil, quarenta e sete reais e sessenta centavos).

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 1 – 0008857 – LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE: DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL: COMPOSTA DE DUAS MESAS DE SOM DIGITAIS COM MÍNIMO DE 48 CANAIS CADA, SOM DE FRENTE COMPOSTO DE 16 CAIXAS SUB GRAVES COM 02 AUTO FALANTES DE NO MÍNIMO 800 WATTS DE POTÊNCIA CADA; 24 CAIXAS DE SOM DE MÉDIOS MODELO LINE ARRAY, AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM A POTENCIA PARA O SOM DE FRENTE; SOM DE PALCO COMPOSTO: SIDE DUPLO LR, 04 SUB GRAVES COM AMPLIFICADOR; 03 MICROFONES SEM FIO DE PRIMEIRA QUALIDADE, 20 MICROFONES COM FIO, KIT DE MICROFONES PARA BATERIA E PERCUSSÃO, PEDESTAIS E CAIXAS DE RETORNOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS EVENTOS, CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODOS OS SISTEMA, 02 MONITORES PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OPERADOR DE PALCO E DE FRENTE; 02 OPERADORES TÉCNICOS E 02 AUXILIAR TÉCNICO. Diária 7 R$ ,00 R$ ,00
7 7 – 0008863 – LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA PARA EVENTOS: DESCRIÇÃO: 06 BEAM 200-5R 16 PAR LED 3WTS, 04 REFLETORES SET LIGHT 1000W, MESA DE LUZ COM NO MÍNIMO 36 CANAIS; 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; 02 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 04 LÂMPADAS, 01 CANHÃO SEGUIDOR, 01 MÁQUINA DE PAPEL (SKY PAPER), CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 02 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 02 AUXILIAR TÉCNICO. Diária 1 R$ ,00 R$ ,00
22 22 – 0008898 – LOCAÇÃO DE TELÃO COM PROJETOR: DESCRIÇÃO: TELÃO COM TAMANHO MINIMO DE 3X4 EM ESTRUTURA METÁLICA OU TRELIÇA DE ALUMINIO, PROJEÇÃO MININA APARTIR DE LUMENS. Diária 1 R$ ,00 R$ ,00
34 34 – 0009094 – MINI TRIO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MINI TRIO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LATERAL DIREITA NO MÍNIMO 08 AUTOFALANTES (GRAVE); NO MÍNIMO 12 AUTOFALANTES (MÉDIO GRAVE) E 08 DRIVE TI; LATERAL ESQUERDA; NO MÍNIMO 08 AUTOFALANTES (GRAVE); NO MÍNIMO 12 AUTOFALANTES (MÉDIO GRAVE) E 08 DRIVE TI; FRENTE; NO MÍNIMO 04AUTOFALANTES (GRAVE); 08 AUTOFALANTES (MÉDIO GRAVE); NO MÍNIMO 04 DRIVE TI; FUNDO: NO MÍNIMO 04AUTOFALANTES (GRAVE); 08 AUTOFALANTES (MÉDIO GRAVE); NO MÍNIMO 04 DRIVE TI. PERIFÉRICOS: 01 MESA DE SOM 32 CANAIS; 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO; SISTEMA DE PALCO: 06 MONITORES DE VOZ; 01 RETORNO DE BATERIA ELETRÔNICA (VIA FONE); 01 RETORNO PARA TECLADO (VIA FONE): 01 RETORNO PARA CONTRA BAIXO (VIA FONE), 01 RETORNO PARA GUITARRA (VIA FONE); 01 MICROFONE SEM FIO; 10 MICROFONES COM FIO; 12 PEDESTAIS; 12 GARRAS; 01 POWER PLAY DE 08 VIAS; 01 GRUPO GERADOR DE NO MÍNIMO55KVA; PALCO COM NO MÍNIMO 3,80 X 2,50M. ATENÇÃO: O MINI TRIO DEVERÁ SER ENTREGUE ABASTECIDO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO DETRAN. COM MOTORISTA HABILITADO E EQUIPE TÉCNICA. Diaria 3 R$ ,20 R$ ,60
VALOR TOTAL A SER CONTRATADO R$ ,60

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 22 de novembro 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 22 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal De Educação E Cultura

 

Jair Rodrigo Silva Eventos (Doce Pecado Produções Artisticas

CNPJ Sob Nº

JAIR RODRIGO SILVA

CPF Nº

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2022 | CONTRATADA: H J DANTAS FILHO EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa H J DANTAS FILHO EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 770/2022.

Licitação nº 154/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: H J DANTAS FILHO EIRELI, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito no CPF sob o n° .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAJES.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ ,87 (quatrocentos e dezenove mil quatrocentos oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 22 de novembro 2022 até 21 de novembro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 22 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

H j Dantas Filho EIRELI

CNPJ nº

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF sob o n°

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022

 

Ao oitavo dia do mês de novembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 039/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA. PARA O MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA-SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAIS (MÉDICO VETERINÁRIO E AUXILIARES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA / MODELO UND QUANT. VALOR UNIT.
2 GLICERINA BIDESLILADA USP INCOLOR 5 LITROS FARMACE FR 4 R$ 200,00
4 CLOREXIDINA A 2% PARA ASSEPSIA DE CAVIDADES – FRASCO COM 100 ML FARMACE UN 15 R$ 62,50
5 IODO INORGÂNICO 5% 30 ML FARMACE FR 10 R$ 30,46
8 CATETER VENOSO PERIFÉRICO, Nº 22 – CAIXA C/ 100 UND MEDIX UN 4 R$ 140,23
11 ANESTÉSICO MEDLEY FR 20 R$ 122,98
16 CAIXA DE ISOPOR 50 LITORS ISOPLAC UN 2 R$ 400,00
17 CAIXA ISOPOR 28 LITROS ISOPLAC UN 3 R$ 400,00
18 CAIXA DE ISOPOR 8 LITROS ISOPLAC UN 3 R$ 219,38
20 MALETA PRIMEIRO SOCORROS 3 BANDEJAS VITAPET UN 4 R$ 238,75
22 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 04, CX C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 22,00
23 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 06, CX C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 22,00
24 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 22, CX.C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 107,06
25 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 10, CX C/ 10 UND SOLIDOR UN 30 R$ 51,82

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

 

1.

2.

3.

3.1. Os O recebimento do material deverá ser acompanhado pelo gestor de contrato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, SN, BR 304. Em conformidade as especificações constantes neste Termo de Referência, no horário das 7:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira.

3.2. O fornecimento será efetuado de acordo da necessidade da secretaria, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de Compra.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;

4.2. Notificar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4.3. Fornecer por escrito às informações necessárias para o recebimento do material, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;

4.4. Designar o servidor gestor de contratos especialmente para acompanhar e fiscalizar o recebimento do material;

4.5. Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido;

4.6. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, estritamente, com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material ou algum defeito que venha a ser constatado pela Administração em conformidade com as referidas especificações.

5.2. Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes na ata de registro de preços e ordem de compra quando solicitado.

5.3. Responder por todos os ônus referentes aos suprimentos ora adquiridos, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;

5.4. Fornecer os itens dentro do prazo estabelecido anteriormente;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;

5.6. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega ou da utilização dos suprimentos. Procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

5.7. Substituir, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar da data de comunicação do fato;

5.8. Fornecer, sempre que solicitado, a contar da notificação da documentação de habilitação e qualificação.

5.9. Entrega dos materiais com suas respectivas notas fiscais e certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, para a SEMAGMA.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancaria, após a entrega dos produtos, em até 10 (dez) dias da entrega da Nota Fiscal devendo conter no corpo da mesma: a descrição detalhada dos serviços que deverá estar devidamente certificada, juntamente com as notas deverá ser apresentada todas as certidões ( Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Municipal).

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 08 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Dayane Rafaela De Melo França Dantas – ME (DHD MERCANTIL)

CNPJ:

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Fornecedor Registrado