ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022

 

Ao vigésimo sexto dia do mês de julho de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 012/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob o nº 35.284.764/0001-30, estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 17, Sala 01, Centro, Extremoz/RN – CEP: 59.575-000, sendo representada pelo Sr. JOSÉ HÉLIO ARAÚJO DANTAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 597.561.604-20 e RG nº 115.318.7 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS PARA O ANO DE 2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 0012248 – ANTENA PARA VOLEIBOL, confeccionada em fibra de carbono, tamanho oficial de 1,80m de comprimento x 10mm de diâmetro, listrada em vermelho e branco. GOLD FIBRAS Par 4 R$ 560,00 R$ 2.240,00
2 0012249 – APITO PARA ARBITRAGEM OFICIAL, tipo profissional, material plástico não tóxico na cor preta, 115 decibéis. FOX 40 UND 34 R$ 140,00 R$ 4.760,00
3 0012250 – BAMBOLÊ, composição de plástico rígido, dimensão aproximada de 64 centímetros, cores variadas. NATAL PLAST UND 30 R$ 39,00 R$ 1.170,00
4 0012484 – BERMUDA PARA NATAÇÃO, sem costuras entre as pernas, com proteção UV, zero transparência, compressão ajustada e bi-elastano, tamanhos P, M, G e GG. KEEPPER UND 10 R$ 65,00 R$ 650,00
5 0012485 – BLOCO DE PARTIDA PARA ATLETISMO, armação rígida de aço galvanizado com apoios de plástico PVC e revestimento de PVC macio, dimensões da barra central 54×23 cm, peso aproximado 2,7kg, medida dos pedais 15,5cm de altura, possui 14 posições de distância na barra central. PISTA E CAMPO UND 10 R$ 499,00 R$ 4.990,00
6 0012486 – BOLA DE BASQUETE, oficial, peso 580-620g, circunferência 72-75cm, gomos 8, laminado microfibra, contrução matrizada, câmara airbility, sistema de forro termofixo, processo extra aracnun, miolo cápsula SIS. PENALTY UND 17 R$ 438,00 R$ 7.446,00
7 0012487 – BOLA DE BEACH SOCCER, peso 410-440g, circunferência 68-70cm, 8 gomos, laminado PU pró, construção termotec, câmara 6D, sistema de forro termofixo, câmara interna neogel, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY UND 10 R$ 220,00 R$ 2.200,00
8 0012488 – BOLA DE ESPIRIBOL, peso 420-450g, circunferência 58-62cm, laminado micropower, contrução costurada à mão, câmara latex, sistema de forro triaxial, miolo cápsula SIS. PENALTY UND 3 R$ 143,00 R$ 429,00
9 0012489 – BOLA DE FUTEBOL AMERICANO, peso 397-425g, circunferência 69,5-71cm, 4 gomos, laminado PU, construção costurada à máquina, câmara airbility, sistema de forro multiaxial, miolo removível. WILSON UND 10 R$ 395,00 R$ 3.950,00
10 0012490 – BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, peso 410-450g, circunferência 68-70cm, gomos 14, laminado PU, contrução termotec, câmara 6D, sistema de forro termofixo, camada interna neotec, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY UND 90 R$ 395,00 R$ 35.550,00
11 0012491 – BOLA DE FUTEBOL SOCIETY, peso 420-450g, circunferência 66-69cm, 8 gomos, laminado micropower, construção termotec, câmara 6D, sistema de forro termofixo, camada interna neogel, dupla colagem kick off, miolo cápsula SIS. PENALTY UND 12 R$ 168,00 R$ 2.016,00
12 0012492 – BOLA DE FUTEVÔLEI, peso 410-450g, circunferência 68-70cm, painéis 32, tamanho 5, câmara butil, material couro sintético, construção soft built nylon wound. POKER UND 22 R$ 262,00 R$ 5.764,00
13 0012133 – BOLA DE FUTSAL INFANTIL, peso 350-380g, circunferência 55-58cm, gomos 8, laminado PU, construção termotec, câmara 6D, sistema de forro termofixo, camada interna neogel, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY UND 30 R$ 263,00 R$ 7.890,00
14 0012132 – BOLA DE FUTSAL MIRIM, peso 300-330g, circunferência 52-55cm, gomos 8, laminado PU, construção termotec, câmara 6D, sistema de forro termofixo, camada interna neogel, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. WINNER UND 30 R$ 136,00 R$ 4.080,00
15 0012131 – BOLA DE FUTSAL, peso 400-440g, gomos 8, circunferência 62-64cm, laminado PU, construção ultra fusion, câmara 6D, sistema de forro termofixo, camada interna evacel, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY UND 60 R$ 258,00 R$ 15.480,00
16 0012130 – BOLA DE FUTSAL, peso 410-430g, circunferência 62,5-63,5cm, gomos 11, laminado PU PRO, construção termotec, câmara 6D, sistema de forro termofixo, camada interna neotec, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY UND 80 R$ 258,00 R$ 20.640,00
17 0012493 – BOLA DE GOALBALL, com guizos, confeccionada em borracha moldada, 77cm de circunferência, peso de 1,25Kg, aprovada pela IBSA. LUDWIG UND 2 R$ 295,00 R$ 590,00
18 0012495 – BOLA DE HANDEBOL H2L, peso 325-375g, circunferência 54-56cm, gomos 32, laminado PU pró, construção costurada à mão, câmara 6D, sistema de forro triaxial, camada interna evacel, miolo cápsula SIS. PENALTY UND 10 R$ 275,00 R$ 2.750,00
19 0012496 – BOLA DE HANDEBOL H3L, peso 425-475g, circunferência 58-60cm, gomos 32, laminado PU pró, construção costurada à mão, câmara 6D, sistema de forro triaxial, camada interna evacel, miolo cápsula SIS. MIKASA UND 12 R$ 290,00 R$ 3.480,00
20 0012497 – BOLA DE VÔLEI DE PRAIA, peso 260-280g, circunferência 65-67cm, gomos 18, laminado micropower, construção costurada à máquina, câmara airbility, sistema de forro multiaxial, câmara interna evacel, miolo removível. PENALTY UND 7 R$ 281,00 R$ 1.967,00
21 0012498 – BOLA DE VÔLEI DE QUADRA MIRIM, peso 240-270g, circunferência 60-63 cm, gomos 18, laminado PU, poliuretano, construção ultra fusion, câmara 6D, sistema de forro termofixo, camada interna evacel, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY UND 7 R$ 182,00 R$ 1.274,00
22 0012138 – BOLA DE VÔLEI DE QUADRA, peso 260-280g, circunferência 65-67cm, 18 gomos, laminado microfibra, contrução termotec, câmara 6D, sistema de revestimento termofixo, camada interna neotec, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY UND 26 R$ 264,00 R$ 6.864,00
23 0012500 – BOLAS DE TÊNIS DE MESA, composição fibra de acetato, 2 estrelas, cor laranja ou branca, peso aproximado 3g, diâmetro 40mm, embalagem c/6 unidades. LIVE UP UND 20 R$ 47,00 R$ 940,00
24 0012501 – BOLSA KIT PRIMEIROS SOCORROS, confeccionada com tecido resistente à abrasão e ao rasgo, tratamento interno resinado, compartimento principal com abertura total por zíper e divisões em tela, bolso interno grande e arredondado em tela, bolso interno pequeno e chapado em tela, bolso externo chapado, alcinha interna, dimensões 16x20x8cm, peso 136g, tamanho M. CURTLO UND 5 R$ 220,00 R$ 1.100,00
25 0012502 – BOLSA TÉRMICA PARA COMPRESSA, gel térmico não tóxico, compressa quente e gelada, indicada para dores musculares, abdominais, contusões. TERMOGEL UND 5 R$ 90,00 R$ 450,00
26 0012503 – CAIXA TÉRMICA DE 5L, material interno polipropileno, alça fixa, dimensões aproximadas (largura 26,4cm, altura 20,3cm, profundidade 26,4cm), peso aproximado 576g, formato retangular, com trava. SOPRANO UND 5 R$ 290,00 R$ 1.450,00
27 0012504 – CAIXA TÉRMICA, capacidade 54 litros, com rodas, alças para transporte, parte interna e externa em polipropileno injetado, tampa em polietileno, isolamento térmico em poliestireno expandido, dimensões (altura 43cm, profundidade 43cm, largura 67cm). SOPRANO UND 3 R$ 786,00 R$ 2.358,00
28 0012621 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 33. UMBRO Par 15 R$ 337,00 R$ 5.055,00
29 0012622 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 34. UMBRO Par 15 R$ 337,00 R$ 5.055,00
30 0012623 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 35. UMBRO Par 15 R$ 337,00 R$ 5.055,00
31 0012624 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 36. UMBRO Par 15 R$ 337,00 R$ 5.055,00
32 0012625 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 37. UMBRO Par 15 R$ 337,00 R$ 5.055,00
33 0012626 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 38. UMBRO Par 15 R$ 337,00 R$ 5.055,00
34 0012627 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 39. UMBRO Par 15 R$ 337,00 R$ 5.055,00
35 0012628 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 40. UMBRO Par 15 R$ 337,00 R$ 5.055,00
36 0012629 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 41. UMBRO Par 15 R$ 337,00 R$ 5.055,00
37 0012630 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 42. UMBRO Par 15 R$ 337,00 R$ 5.055,00
38 0012631 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 43. UMBRO Par 10 R$ 337,00 R$ 3.370,00
39 0012632 – CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 44. UMBRO Par 10 R$ 337,00 R$ 3.370,00
40 0012508 – COLCHONETE PARA GINÁSTICA, comprimento de 90cm, largura de 40cm, espessura 3cm, espuma D23, revestimento napa impermeável. NATURAL FITNESS UND 80 R$ 62,00 R$ 4.960,00
41 0012509 – COLETE PROTETOR DE TÓRAX, para artes maciais, boa absorção de impactos, tamanhos #1, #2, #3, #4 e #5. PUNCH UND 50 R$ 160,00 R$ 8.000,00
42 0012510 – COLETES DUPLA FACE PARA TREINAMENTOS ESPORTIVOS, tamanhos P, M, G e GG, cor azul e amarela. CDC UND 130 R$ 37,00 R$ 4.810,00
43 0012511 – CONE DEMARCATÓRIO PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, disco/chapéu chinês, dimensões (6,5cm de altura e 19,5cm de diâmetro), material plástico flexível. HALF UND 110 R$ 13,00 R$ 1.430,00
44 0012512 – CONE PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, altura de 50cm, confeccionado em PVC, com suporte/base de sustentação fixo, modelo sextavado, base quadrada com 6 lados medindo 28,5×28,5mm. AX ESPORTES UND 50 R$ 35,00 R$ 1.750,00
45 0012513 – CONE PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, altura de 75cm, confeccionado em PVC, com suporte/base de sustentação fixo, modelo sextavado, base quadrada com 6 lados medindo 30cm. CBL UND 20 R$ 76,00 R$ 1.520,00
46 0012514 – CORDA DE PULAR, corda de seda, comprimento de 2,4m, com empunhadura de madeira, fixada internamente em manopla de sistema giratório. VOLLO UND 26 R$ 31,00 R$ 806,00
47 0012515 – CRONÔMETRO DIGITAL C/200 MEMÓRIAS, composição caixa de plástico ABS, peso aproximado 55g dimensões aproximadas 8,3 x 6,5 x 2cm, tela grande de LCD com mostrador de 3 linhas. RESEE UND 10 R$ 400,00 R$ 4.000,00
48 0012517 – ESCADA DE AGILIDADE, escada de treinamento com 4,50m de comprimento, fita de nylon, 11 degraus. 365 SPORTS UND 12 R$ 133,00 R$ 1.596,00
49 0012618 – FITA DE MARCAÇÃO PARA VÔLEI DE PRAIA, cor laranja, material CBR, dimensões 8x16m, contém 6 peças mais 6 fixadores. GISMAR UND 10 R$ 204,00 R$ 2.040,00
50 0012518 – FITA FAIXA PARA DEMARCAÇÃO, 800m, material sintético impermeável com 5 cm de largura, inclui ilhoses nas pontas e presilhas de fixação. Dividida em: 4 unidades de 64m; 10 unidades de 23m; 8 unidades de 16m; 8 unidades de 8m; 4 unidades de 28m; 4 unidades de 40m. VONDER UND 1 R$ 279,00 R$ 279,00
51 0012519 – GARRAFA TÉRMICA, com torneira, com capacidade de 12 litros, isolamento térmico em PU, com alça para facilitar o manuseio. TERMOLAR UND 5 R$ 315,00 R$ 1.575,00
52 0012520 – JOGO DE DAMAS, contendo 24 peças de plástico (12 peças claras e 12 peças escuras) com 2,5 cm de diâmetro, tabuleiro confeccionado em MDF, pintado e serigrafado com tinta ultravioleta atóxica formando casas claras e escura medindo 30x30cm. SOUZA UND 5 R$ 45,00 R$ 225,00
53 0012521 – JOGO DE DOMINÓ PROFISSIONAL, fabricado em resina fenólica (tipo osso) com 28 peças, dimensões das pedras (10mm de espessura x 25mm de largura x 50mm de comprimento), cor das pedras marfim. CARETATEK UND 5 R$ 34,00 R$ 170,00
54 0012522 – JOGO DE LUDO, jogo de tabuleiro dobrável, portátil e leve, placa de plástico durável com magnetismo, adequado para 2 a 4 jogadores, as peças podem ser guardadas dentro da prancha quando não estiverem sendo utilizadas. XALINGO UND 5 R$ 45,00 R$ 225,00
55 0012523 – JOGO DE XADREZ ESCOLAR, tabuleiro feito em madeira com dimensões 29x29cm, tamanho da casa 3x3cm, espessura do tabuleiro 2,5cm, peças em madeira com excelente acabamento. Tamanho das peças (rei 6,5cm, rainha 5,8cm, bispo 5,0cm, cavalo 4,0cm, torre 3,7cm, peão 3,3cm). UNHOME UND 5 R$ 109,00 R$ 545,00
56 0012526 – KIT DE BADMINTON, 4 raquetes de aço, 3 petecas de nylon, 1 jogo de rede, suporte,bolsa de transparência frontal para armazenamento, dimensões aproximadas da raquete (66 x 20 x 3cm), peso aproximado da raquete 115g. AR Kit 2 R$ 333,00 R$ 666,00
57 0012528 – KIT TÊNIS DE MESA, medidas: rede (C x A) 1,83m x 15,25cm, altura do suporte 14,2cm-19cm, raquete (C x L x E) 25,5cm x 15cm x 1cm, diâmetro da bola 40mm, estrutura de madeira, revestimento emborrachado. Kit composto por: 02 raquetes, 03 bolas, 01 rede, 02 suportes. VOLLO Kit 10 R$ 109,00 R$ 1.090,00
58 0012530 – KIT UNIFORME DE JOGO PARA EQUIPES DE FUTEBOL MASCULINO, uniforme de jogo confeccionado em poliéster, composto por 20 camisas, 20 shorts, 20 pares de meiões, 02 camisas para goleiros, 02 shorts para goleiros e 02 pares de meiões para goleiro, com impressão centralizada, medindo 17cm (com logo ou símbolo personalizado). DHD Kit 40 R$ 1.000,00 R$ 40.000,00
59 0013550 – KIT UNIFORME DE JOGO PARA EQUIPES DE FUTEBOL FEMININO, uniforme de jogo confeccionado em poliéster, composto por 20 camisas, 20 shorts, 20 pares de meiões, 02 camisas para goleiros, 02 shorts para goleiros e 02 pares de meiões para goleiro, com impressão centralizada, medindo 17cm (com logo ou símbolo personalizado). DHD Kit 10 R$ 2.725,00 R$ 27.250,00
60 0012531 – LUVA PARA GOLEIRO DE FUTEBOL DE CAMPO, palma da mão em látex extremamente suave de 3mm, aplicação de duplo latex “soft grip”, costuras planas. Embalagem com 02 unidades (par). PROGNE Par 20 R$ 140,00 R$ 2.800,00
61 0012578 – MAIÔ PARA NATAÇÃO, com proteção solar, composição do tecido elastano poliamida, alças largas, gola careca, com forro, decote estilo nadador, tamanhos P, M, G e GG. MORENINHA UND 10 R$ 85,00 R$ 850,00
62 0012144 – MEDALHA NA COR BRONZE, tamanho de 5,5cm, medalha fundida com detalhes em alto relevo, com área disponível para personalização, gravura de acordo com a necessidade da Secretaria de Esportes. VITORIA UND 1.200,00 R$ 27,00 R$ 32.400,00
63 0012142 – MEDALHA NA COR OURO, tamanho de 5,5cm, medalha fundida com detalhes em alto relevo, com área disponível para personalização, gravura de acordo com a necessidade da Secretaria de Esportes. VITORIA UND 1.200,00 R$ 63,00 R$ 75.600,00
64 0012143 – MEDALHA NA COR PRATA, tamanho de 5,5cm, medalha fundida com detalhes em alto relevo, com área disponível para personalização, gravura de acordo com a necessidade da Secretaria de Esportes. VITORIA UND 1.200,00 R$ 45,00 R$ 54.000,00
65 0012579 – MESA PARA FUTMESA, material MDF TX 15mm, medidas 1,85m x 1,37m x 65cm (comp. x largura x altura), metalon com pintura anticorrosiva (zarcão) e pintura PU, impressão do adesivo em alta resolução, média peso bruto 40kg. MAZ FUTMESA UND 5 R$ 6.480,00 R$ 32.400,00
66 0012580 – MESA PARA TÊNIS DE MESA, medidas oficiais que atendam aos padrões da ITTF, bordas laterais em perfil de MDF, acabamento em primmer azul com secagem em UV, linhas demarcatórias brancas, pés de madeira maciça dobráveis, rodízios para transporte, tampos em MDF de 18mm articuláveis e independentes, peso aproximado 92kg, medidas da mesa (comprimento de 2,74m, largura de 1,52m, altura de 0,76m), medida da mesa fechada (1,90m de altura, 1,55m de largura, 0,60m de profundidade). KLOFF UND 3 R$ 5.040,00 R$ 15.120,00
67 0012581 – ÓCULOS PARA NATAÇÃO, tira de silicone, lentes de policarbonato com tratamento antiembaçante e proteção contra raios ultravioletas, narigueira poliuretano regulável, gênero unissex, ventosa de silicone. Tamanhos: adulto, infantil e mirim. VOLLO UND 10 R$ 46,00 R$ 460,00
68 0012583 – PETECAS, desenvolvida em nylon com base em cortiça, tubo com 06 petecas de alta qualidade, velocidade média (faixa azul). VOLLO UND 7 R$ 66,00 R$ 462,00
69 0012620 – PLACA DE SUBSTITUIÇÃO PARA FUTEBOL, placa manual portátil de 60cm, eletrônica, bateria de lítio embutida, de alto e seguro polímero, recarregável. LEAD LEDS UND 3 R$ 2.475,00 R$ 7.425,00
70 0012584 – PLACAR DE LED PARA JOGOS E CAMPEONATOS, painel de LED, Cronômetroe Placar, 135x71x9cm de comprimento x altura x largura, com Wi-Fi, uso interno ou externo, 8.192 LEDs, potência média 344 w/h, 110/220v chaveado, capacidade de 20.000 caracteres, dimensões da tela LED 128x64cm de comprimento x altura, peso modelo interno 16kg e modelo externo 24kg, com suporte para fixação, CD com tutorial e software em português compatível com Windows 10, 8, 7, XP, Vista e 2000. MUNDO DO LED UND 3 R$ 3.140,00 R$ 9.420,00
71 0012585 – PLACAR DE MESA, confeccionado em PVC rígido, possui sistema articulado para facilitar o transporte, peso aproximado 942g, no mínimo 15x24x8cm, dimensões aproximadas 21 x 39 x 19cm. VOLLO UND 5 R$ 298,00 R$ 1.490,00
72 0012586 – PLACAR ELETRÔNICO POLIESPORTIVO, possui visor de tempo, pontos e sets ou faltas, função cronômetro, função relógio com hora, data e temperatura, bateria inclusa, sirene externa, fonte bi-volt, manual em português, visor com 8 dígitos de 2,5×6,35cm e 2 dígitos de 2×5,08cm com total de 271 LEDs smd, dimensões 42x25x4cm, peso 800g, acessórios wireless com alcance de até 25m em locais fechados e até 60m ao ar livre. GPTRONICS UND 3 R$ 5.695,00 R$ 17.085,00
73 0012587 – PLACAS DE HONRA AO MÉRITO, gravadas em aço inoxidável com ou sem pintura automotiva, acondicionadas em quadro de veludo com moldura de alumínio, tamanho 20x16cm. ALUMETAIS UND 80 R$ 680,00 R$ 54.400,00
74 0012588 – PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA BASQUETE, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, acompanha canetão e jogo completo de imãs, caneta na cor preta com velcro, dimensão aproximada (23cm de largura x 36cm de comprimento), peso aproximado de 500g, tamanho único, unissex. PISTA E CAMPO UND 4 R$ 100,00 R$ 400,00
75 0012589 – PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTEBOL DE CAMPO, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, caneta na cor preta com velcro, 23 peças de plástico com imãs, composição caneta 100% plástico, dimensão aproximada (A x L) 36cm x 24cm, peso aproximado de 650g, tamanho único, unissex. KIEF UND 4 R$ 132,00 R$ 528,00
76 0012590 – PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTEBOL SOCIETY, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, acompanha canetão e jogo completo de imãs, caneta na cor preta com velcro, dimensão aproximada (23cm de largura x 36cm de comprimento), peso aproximado de 500g, tamanho único, unissex. KIEF UND 4 R$ 102,00 R$ 408,00
77 0012591 – PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTSAL, fabricada em metal com acabamento em plástico, apresenta o desenho de uma quadra de futsal em azul e branco, suporte para encaixe de caneta, caneta na cor preta com velcro, 11 peças de plástico com imãs, composição caneta 100% plástico, dimensão aproximada (A x L) 36cm x 24cm, peso aproximado de 525g, tamanho único, unissex. KIEF UND 4 R$ 136,00 R$ 544,00
78 0012592 – PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA HANDEBOL, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, acompanha canetão e jogo completo de imãs, caneta na cor preta com velcro, dimensão aproximada (23cm de largura x 36cm de comprimento), peso aproximado de 650g, tamanho único, unissex. KIEF UND 4 R$ 157,00 R$ 628,00
79 0012593 – PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA VÔLEI, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, caneta na cor preta com velcro, 13 peças de plástico com imãs, composição caneta 100% olástico, dimensão aproximada (A x L) 36cm x 24cm, peso aproximado de 500g, tamanho único, unissex. KIEF UND 4 R$ 82,00 R$ 328,00
80 0012595 – REDE DE BASQUETE, fio 4mm, tipo chuá, seda, 11 alças, espessura da corda fio 4mm, material utilizado polipropileno, cor branca, medidas 0,40×0,45cm. GISMAR Par 4 R$ 376,00 R$ 1.504,00
81 0012599 – REDE DE PROTEÇÃO ESPORTIVA SOB MEDIDA PARA CAMPOS DE FUTEBOL, SOCIETY E QUADRAS, fio 4mm poliéster seda, material 100% poliéster virgem, cor natural, malha 8x8cm, cordas trançadas entre nós, medindo 4m de altura x 40 metros de comprimento. SR REDES UND 40 R$ 4.570,00 R$ 182.800,00
82 0012604 – REDE DE VÔLEI DE PRAIA, malha 10x10cm, espessura do fio 2mm, dimensões (1m de altura, 8,5m de comprimento), material polipropileno – 100% virgem com tratamento contra as ações do tempo (U.V), cor preta, faixas lona superior e inferior 6cm de largura. SR REDES UND 4 R$ 422,00 R$ 1.688,00
83 0012606 – REDE DE VÔLEI DE QUADRA, malha 10x10cm, espessura do fio 2mm, dimensões (10m de comprimento, 1m de altura), material corda de polipropileno 100% virgem de alta densidade com tratamento U.V, cor preta, quatro faixas de PVC. AZZURE UND 6 R$ 365,00 R$ 2.190,00
84 0012608 – REDE PARA TRAVE DE FUTEBOL, oficial, material polietileno de alta densidade – 100% virgem, com tratamento contra as ações dos Raios ultra Violeta (UVA), espessura do fio 4mm, dimensões (largura 7,5m, altura 2,50, recuo superior 2,0m, recuo inferior 2,0m). GISMAR Par 25 R$ 1.815,00 R$ 45.375,00
85 0012609 – REDE PARA TRAVE DE FUTSAL, oficial, malha12x12cm, confeccionada no fio 4 mm, dimensões (3,20m na largura, 2,10m de altura, 0,60m de recuo superior e 1,00m de recuo inferior), materialpolietileno de alta densidade – 100% virgem com tratamento contra as ações do tempo (U.V), corbranca. GISMAR Par 27 R$ 423,00 R$ 11.421,00
86 0012596 – REDE PARA TRAVE DE HANDEBOL, oficial, malha 12cm x 12cm com cortina, espessura do fio 4mm, dimensões (3,2m na largura, 2,1m de altura, 1m de recuo inferior e 1m de recuo superior), material polietileno – 100% virgem com tratamento contra as ações do tempo (U.V), cor branca. GISMAR Par 4 R$ 686,00 R$ 2.744,00
87 0012610 – REDE PARA TRAVE FUTEBOL SOCIETY, malha 15cm x 15cm, confeccionada no fio 4mm, dimensões (4,20m na largura, 2,30m de altura, 1,50m de recuo inferior e 0,80m de recuo superior), material polietileno de alta densidade – 100% virgem com tratamento contra as ações do tempo (U.V), cor branca. GISMAR Par 4 R$ 491,00 R$ 1.964,00
88 0012619 – RELÓGIO PARA XADREZ, tipo de analógico, material plástico, tamanho único, dimensões aproximadas 12x20x12cm, peso aproximado 400g. KKMOON UND 2 R$ 210,00 R$ 420,00
89 0012612 – TABELA MÓVEL DE BASQUETE, tamanho do quadro 52” (132,1 x 81,3 cm), material do quadro em acrílico, aro retrátil com tamanho oficial, ajuste de altura com intervalos de 10cm, base com 02 rodinhas para movimentação, capacidade para 140 litros de água. WINMAX UND 2 R$ 1.700,00 R$ 3.400,00
90 0012613 – TATAME EVA PROFISSIONAL, cobertura película siliconizada com textura especial para pratica desportiva, espessura de 30mm, dimensões (1m x 1m), corte dentado de encaixe, dupla face (azul e vermelho). AKTUS UND 110 R$ 95,00 R$ 10.450,00
91 0012634 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 33. UMBRO Par 15 R$ 193,00 R$ 2.895,00
92 0012635 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 34. UMBRO Par 15 R$ 193,00 R$ 2.895,00
93 0012636 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 35. UMBRO Par 15 R$ 193,00 R$ 2.895,00
94 0012637 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 36. UMBRO Par 15 R$ 193,00 R$ 2.895,00
95 0012639 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 37. UMBRO Par 15 R$ 193,00 R$ 2.895,00
96 0012638 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 38. UMBRO Par 15 R$ 193,00 R$ 2.895,00
97 0012640 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 39. UMBRO Par 15 R$ 193,00 R$ 2.895,00
98 0012641 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 40. UMBRO Par 15 R$ 193,00 R$ 2.895,00
99 0012642 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 41. UMBRO Par 15 R$ 193,00 R$ 2.895,00
100 0012643 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 42. UMBRO Par 15 R$ 193,00 R$ 2.895,00
101 0012644 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 43. UMBRO Par 10 R$ 193,00 R$ 1.930,00
102 0012645 – TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 44. UMBRO Par 10 R$ 193,00 R$ 1.930,00
103 0012614 – TOUCA PARA NATAÇÃO, unissex, revestimento interno 82% poliamida e 18% elastano, revestimento externo 100% poliuretano. SPEEDO UND 10 R$ 49,00 R$ 490,00
104 0012615 – TRAVE DE HANDEBOL, oficial, confeccionada em tubo quadrado de aço carbono com diâmetro de 3 polegadas, dimensões (altura 2m, largura 3m, profundidade aproximada 1m), cor (vermelho e branco). J&V ESPORTES UND 2 R$ 3.210,00 R$ 6.420,00
105 0012147 – TROFÉU BOLA DE FUTEBOL, kit com 03 troféus, 37cm, 33cm, 28cm, para premiações. VITORIA Kit 30 R$ 882,00 R$ 26.460,00
106 0012141 – TROFÉU DE 25-30CM, personalizado, para premiações individuais (como goleiro menos vazado, artilheiro, melhor jogador). VITORIA UND 60 R$ 218,00 R$ 13.080,00
107 0012145 – TROFÉU DE 66CM, troféu com taça metalizada na cor prata, com efeito, textualizado, altura 66cm, copa com 41cm, de largura a partir da alça, base octogonal com 26,5cm de largura, metalizada na cor dourada, plaqueta em latão para gravação, tampa metalizada na cor dourada, estatueta intercambiável. VITORIA UND 60 R$ 212,00 R$ 12.720,00
108 0012617 – TROFÉU DE 79CM, troféu com taça metalizada na cor prata, com efeito, textualizado e detalhe na cor dourada brilhante, altura 79cm, copa com 45cm de largura a partir da alça, base octogonal com 26,5cm de largura metalizada na cor dourada, plaqueta em latão para gravação, Tampa metalizada na cor dourada, estatueta intercambiável. VITORIA UND 60 R$ 378,00 R$ 22.680,00
109 0012146 – TROFÉU DE FUTEBOL, kit com 03 troféus, 48cm, 45cm, 43cm, para premiações individuais (melhor goleiro, melhor jogador, artilheiro). VITORIA Kit 30 R$ 640,00 R$ 19.200,00
110 0013503 – CARTÃO DE ÁRBITRO OFICIAL, composição PVC flexível, dimensão aproximada (AxL) 11x8cm, itens inclusos 01 cartão vermelho e 01 cartão amarelo. POKER Par 15 R$ 20,00 R$ 300,00
111 0013504 – CAMISETA MASCULINA PARA TREINO, dry-fit para prática de esportes e uso casual, gola redonda, tecido poliéster leve e confortável, tamanhos P, M, G e GG. JINKING UND 10 R$ 25,00 R$ 250,00
112 0013505 – CALÇA ESPORTIVA MASCULINA, material poliéster, com bolso, cós com elástico e cordão, tamanhos P, M, G e GG. OXER UND 10 R$ 74,00 R$ 740,00
113 0013506 – BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, composição microfibra, costurada à mão, peso do produto 410 a 445g, circunferência 68 a 69,5cm, miolo lubrificado e removível, câmara interna. TOPPER UND 80 R$ 250,00 R$ 20.000,00
114 0013548 – APITO PARA ÁRBITRO DE MESA, fabricado em metal, bi-vox com som duplo (agudo e grave), com cordão de pescoço, caixa de acrílico para armazenagem, bocal anatômico para não cair da boca, dimensões aproximadas 6,7cm x 2,0cm, peso aproximado 30 gramas. ZAMAK UND 5 R$ 49,00 R$ 245,00
115 0013549 – BOLA DE FUTSAL, peso 400-440g, circunferência 62-64cm, costurada à mão, câmara airbility, 32 gomos, composição microfibra, miolo removível. PENALTY UND 30 R$ 258,00 R$ 7.740,00
116 0013551 – TROFÉU PERSONALIZÁVEL, em acrílico, base retangular, dimensões aproximadas 18cm altura e 9cm largura, espessura da placa 3mm. VITORIA UND 60 R$ 237,00 R$ 14.220,00
117 0013552 – SACO PARA BOLAS, nylon, espessura do fio 2mm, malha 10x10cm, capacidade para até 15 bolas de futebol. GISMAR UND 10 R$ 110,00 R$ 1.100,00
118 0013553 – BERIMBAU, em biriba, altura aproximada 145cm, acompanha verga, arame, cabaça natural, baqueta e caxixi, acabamento em verniz. BAHIA UND 6 R$ 245,00 R$ 1.470,00
119 0013554 – ATABAQUE, em madeira, altura 50cm, com suporte, ferragem fabricada em chapa metálica, afinação com tarraxa. BAHIA UND 2 R$ 710,00 R$ 1.420,00
120 0013555 – AGOGÔ DUPLO, em alumínio, dimensões aproximadas 30cm de comprimento e 24cm de largura, acompanha baqueta de madeira. BAHIA UND 2 R$ 132,00 R$ 264,00
121 0013556 – PANDEIRO, tela 10″, tarraxa injetada no corpo, pratinelas em aço inox, pele leitosa, acompanha chave de afinação. LUEN UND 3 R$ 205,00 R$ 615,00
122 0013557 – PROTETOR DE CABEÇA, ideal para Taekwondo e Kickboxing, fabricado em espuma mergulhada, para treinos e competições de alta intensidade, parte superior acolchoada, fecho de velcro com elástico, tamanhos P, M, G e GG. JUGUI UND 20 R$ 205,00 R$ 4.100,00
123 0013560 – PROTETOR DE CANELA, dentro dos padrões da CBTKD, alto relevo na frente com camada de borracha para amortecer impactos, 2 elásticos para fixação da proteção, possui sistema de amortecimento que abafa o barulho dos chutes, tamanhos P, M e G. PUNCH Par 20 R$ 199,00 R$ 3.980,00
124 0013558 – LUVA PARA TAEKWONDO, dentro dos padrões da CBTKD, fechamento com elástico e velcro, tamanhos P , M e G. STRIKE Par 4 R$ 133,00 R$ 532,00
125 0013559 – MEIA PROTETOR DE PÉ, dentro dos padrões da CBTKD, proteção para o pé (cima e laterais), feito em espuma e material sintético, regulável por carrapicho com elástico, tamanhos P, M e G. TDEZDAN Par 4 R$ 178,00 R$ 712,00
126 0013561 – PROTETOR DE ANTEBRAÇO, dentro dos padrões da CBTKD, com camada de borracha para amortecer impactos, 2 elásticos para fixação da proteção. SUL SPORT Par 20 R$ 118,00 R$ 2.360,00
127 0013562 – RAQUETE PARA CHUTES, em espuma e borracha para melhor amortecimento, dimensões aproximadas (comprimento 43cm, largura 21cm, espessura 4cm), peso aproximado 350 gramas, costuras reforçadas, cabo super resistente. FIGHT BRASIL UND 10 R$ 90,00 R$ 900,00
128 0013563 – RAQUETE DUPLA PARA CHUTES, fabricado em material sintético de alta resistência e durabilidade, dimensões aproximadas (comprimento 40cm, largura 21cm, espessura 9cm), peso aproximado 330 gramas, costuras laterais reforçadas, cabo super resistente. FIGHT BRASIL UND 6 R$ 90,00 R$ 540,00
129 0013564 – ESCUDO PARA CHUTE, medidas aproximadas 65x45x14cm, material externo em PU, espuma de EVA de alta densidade para absorção de impactos, tiras em nylon e poliéster. PULSER UND 8 R$ 246,00 R$ 1.968,00
130 0013565 – CAMISETA FEMININA PARA TREINO, dry-fit para prática de esportes e uso casual, gola redonda, tecido poliéster leve e confortável, tamanhos P, M, G e GG. JINKING UND 5 R$ 49,00 R$ 245,00
131 0013566 – CALÇA ESPORTIVA FEMININA, material poliéster, com bolso, cós com elástico e cordão, tamanhos P, M, G e GG. OXER UND 5 R$ 85,00 R$ 425,00
132 0013574 – TÊNIS ESPORTIVO FEMININO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 36. UMBRO Par 2 R$ 318,00 R$ 636,00
133 0013568 – TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 37. UMBRO Par 2 R$ 460,00 R$ 920,00
134 0013569 – TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 38. UMBRO Par 2 R$ 460,00 R$ 920,00
135 0013576 – TÊNIS ESPORTIVO FEMININO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 38. UMBRO Par 2 R$ 318,00 R$ 636,00
136 0013577 – TÊNIS ESPORTIVO FEMININO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 39. UMBRO Par 2 R$ 318,00 R$ 636,00
137 0013571 – TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 40. UMBRO Par 2 R$ 460,00 R$ 920,00
138 0013573 – TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 42. UMBRO Par 5 R$ 460,00 R$ 2.300,00
139 0013570 – TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 39. UMBRO Par 2 R$ 460,00 R$ 920,00
140 0013840 – JOGO DE BOLAS DE BILHAR, numeradas, com 16 peças (sendo 8 bolas sem faixa, 7 com faixa e 1 branca). O tamanho das bolas varia de 53mm a 57mm, material resina de polietileno. WESTERN UND 2 R$ 273,00 R$ 546,00
141 0013841 – BOLA SUÍÇA, para pilates, 55cm, peso aproximado 950g, com sistema anti-estouro, acompanha bico reserva e bomba de inflar. 4 FITNESS UND 12 R$ 160,00 R$ 1.920,00
142 0013842 – CONE PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, altura de 23cm, confeccionado em PVC, com suporte/base de sustentação fixo, modelo sextavado, base quadrada com 6 lados medindo 13,5cm. YANGFIT UND 60 R$ 29,00 R$ 1.740,00
143 0013843 – BOMBA MANUAL, para encher bolas, com birro, possui 2 agulhas e mangueira. BARCELONA UND 16 R$ 32,50 R$ 520,00
144 0013844 – MINI BOLA DE FUTEBOL, peso 200-225g, circunferência 46-48cm, composição 100% TPU. SMART UND 4 R$ 42,00 R$ 168,00

 

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

3.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro, CEP: 59.535-000, em dias úteis, horário de 08h às 14h.

3.2. Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o termino do consumo;

3.3. Conforme a necessidade do item 3.1 fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

3.4. O não cumprimento do item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

3.5. Os materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

3.6. Os objetos serão entregues da seguinte forma:

3.6.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de suja conformidade com as especificações; e

3.6.2. Definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

1.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Oferecer Receber o objeto no prazo e condições neste termo;

4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

4.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência;

4.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

5.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar:

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 26 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Dayane Rafaela De Melo Franca Dantas (Dhd Mercantil)

CNPJ: 35.284.764/0001-30

JOSÉ HÉLIO ARAÚJO DANTAS

CPF sob o n° 597.561.604-20 e RG sob nº 115.318.7 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2020 – PROCESSO 607/2020

Processo administrativo para aditivo nº 630/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES – MEI.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO EM CATA VENTOS INSTALADO EM POÇOS ARTESANAIS, PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS E ASSENTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo do Pregão Presencial nº 015/2021 – Processo 607/2020

 

FAVORECIDO: RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNESinscrita no CNPJ sob nº 27.767.569/0001-33com sede na Fazenda Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN, sendo representada pelo(a) Senhor(a) RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES, inscrito no CPF nº 120.420.254-02.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 15 de julho de 2022 até 14 de julho de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Rafaela da Conceição Nunes

CNPJ: 27.767.569/0001-33

 

RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES

 

CPF nº 120.420.254-02

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022

 

Ao décimo quarto dia do mês de julho de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto Federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 029/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA – LABAND, inscrita no CNPJ sob nº 70.027.479/0001-35, estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: 59.031-140, sendo representada pelo sócio administrador, o Sr. DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito no CPF nº 057.057.534-62 e RG nº 1741753 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE “A” A “Z”, COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, ATRAVÉS DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM SOBRE A TABELA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CMED/ANVISA), PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM PRODUTO QTD UND MARCA PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO VALOR ESTIMADO (R$)
1 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE ´´A“ A ´´Z“, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMÁCIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA. 01 UND DIVERSAS 8,50% R$ 200.000,00
2 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES DE ´´A“ A ´´Z“, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMÁCIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA. 01 UND DIVERSAS 8,50% R$ 200.000,00
3 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS DE ´´A“ A ´´Z“, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMÁCIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA. 01 UND DIVERSAS 1,20% R$ 600.000,00

 

3. DA ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1. A entrega dos objetos licitados deverá ser realizada pelo fornecedor, em dias úteis, em local especificado pela Administração Municipal, nos horários das 08 às 12h, diariamente, em dias uteis, em quantidades parceladas e definidas em ordem de compra, devendo ocorrer em até 03 (três) dias, após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito, do Servidor Municipal devidamente credenciado e autorizado para tal ato;

3.1.1. O prazo para entrega justifica-se em virtude da imprevisibilidade do tipo de medicamento que virá a ser demandado, torna-se impossível a elaboração de um plano de suprimento.

3.2. Após o recebimento da ordem de compra, por parte do fornecedor, serão iniciados os prazos para a entrega dos materiais solicitados, e, consequentemente, para a abertura de processos administrativos para a aplicação de multas e sanções, caso o fornecedor não cumpra os prazos previstos no item 3.1.

3.3. Todos os materiais deverão ser transportados em veículo especifico para esse fim, quando necessário, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos materiais.

3.4. A entrega deverá ser feita exclusivamente em veículo climatizado, com controle de temperatura (quando o material assim exigir). Sob penas de sanções legais previstas em lei ao contratado que descumprir tal exigência.

3.5. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes na tabela do item

3.6. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

3.7. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o subitem anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:

· Identificação do produto;

· Embalagem original e intacta,

· Data de fabricação,

· Data de validade (quando for o caso),

· Peso líquido (quando for o caso),

· Número do Lote,

· Nome do fabricante.

3.8. Somente serão aceitos os produtos que, por ocasião de sua entrega, apresentarem, no mínimo, 80% (setenta por cento) de seu prazo de validade vigente;

3.9. Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes no edital deste pregão;

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

4.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

5.2. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

5.3. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

5.4. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

5.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

5.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

5.7. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

5.8. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 14 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Bandeirantes Lab Prod Farmaceuticos E Hospitalares LTDA – Laband

CNPJ: 70.027.479/0001-35

DENNIS DE PAIVA PESSOA

CPF nº 057.057.534-62 e RG nº 1741753 – ITEP/RN

Fornecedor registrado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022

 

Ao décimo terceiro dia do mês de julho de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 024/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa L M TRINDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.319.960/0001-09, estabelecida a Praça Manoel Januário Cabral, nº 05, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, sendo representada pelo Sr. LUTEMBERG MARTINS TRINDADE, inscrito no CPF nº 041.463.624-40 e RG nº 1963070 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES REFERENTE A 12 MESES: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR (QUENTINHA) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES COTIDIANAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E COMPONENTES DA MÁQUINA PÚBLICA DE LAJES/RN, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 Refeição tipo Café:

1° Opção (fruta, pão, queijo, cuscuz, presunto, ovo, suco, café com leite.);

2° Opção (fruta, bolo, tapioca, salsicha, ovo, suco e café com leite.);

3° Opção (fruta, pão, queijo, presunto, ovo, suco e café com leite.).

UND 4.320 R$ 15,00 R$ 64.800,00
2 Refeição tipo almoço:

1° Opção (feijão, arroz, batata doce, farofa, verdura cozida, bisteca, calabresa acebolada ou frango cozido e suco);

2° Opção (feijão, arroz, batata doce, farofa, macarrão, salada crua, carne de sol ou frango assado e suco);

3° Opção (feijão, arroz, macaxeira, farofa, macarrão, verdura, carne de sol ou frango assado e suco).

UND 6.480 R$ 16,00 R$ 103.680,00
3 Refeição tipo jantar:

1° Opção (sopa, pão, queijo, presunto, café e suco);

2° Opção (cuscuz temperado, pão queijo, presunto, café e suco);

3° Opção (canja de frango, presunto, café e suco).

UND 5.400 R$ 15,00 R$ 81.000,00
VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 249.480,00 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais).

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBBIMENTO DO OBJETO

3.1. Por ocasião do fornecimento do produto, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

3.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

3.2.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

 

4. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

4.1. O fornecimento das refeições deverá ser realizado pelo fornecedor, no Município de Lajes/RN, mediante o pronto recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, pessoalmente ou através de e-mail a ser posteriormente informado, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações, correndo por conta da Contratada as despesas de combustível, mão-de-obra, alimentação, hospedagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto.

1.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos, dentro das condições pactuadas;

5.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, fixando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para sua regularização;

5.4. Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;

5.5. Observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:

6.1.1. Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

6.1.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;

6.1.3. Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta, bem como as adequações dos sistemas que se fizerem necessárias ao bom andamento das ações administrativas;

6.1.4. Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;

6.1.5. Fornecer os produtos de acordo com as suas especificações descrita no Edital;

6.1.6. Sanar eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, no prazo até 02 (dois) dias para sua regularização;

6.1.7. 8manter-se com as mesmas condições de habilitação exigidas no edital.

6.2. Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.;

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

 

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5. Cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

13.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

15. VALIDADE DA ATA.

15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

16. REVISÃO E CANCELAMENTO.

16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

17. DAS PENALIDADES.

17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

18. CONDIÇÕES GERAIS.

18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 13 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

L M Trindade LTDA

CNPJ: 29.319.960/0001-09

 

LUTEMBERG MARTINS TRINDADE

 

CPF nº 041.463.624-40 e RG nº 1963070 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 040/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CAMERITE SISTEMAS S.A e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 398/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: CAMERITE SISTEMAS S.A, CNPJ nº 05.818.541/0001-45, estabelecida à Avenida Santos Dumont, nº 935, Térreo, Santo Antônio, Joinville/SC – CEP: 89.218-105, sendo representada pelo Senhor UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO, portador do CPF: 048.423.279-79 e RG 4765406 SSP/SC.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM SEGURANÇA, ATRAVÉS DE PLATAFORMA DE MONITORAMENTO INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO, LEITURA DE PLACA E RECONHECIMENTO DE FACES ATRAVÉS DE CÂMERAS EM SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO 100% EM NUVEM, COM ACESSOS VIA WEB E VIA APLICATIVOS PARA SISTEMAS IOS E ANDROID.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços será pago à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 8.595,00 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 103.140,00 (cento e três mil, cento e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura 12 de julho de 2022 até 11 de julho de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 12 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Camerite Sistemas S.A

CNPJ nº 05.818.541/0001-45

 

UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO

 

CPF: 048.423.279-79 e RG 4765406 SSP/SC

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2022

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 005/2021.

 

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº 17.603.261/0001-07.

 

FAVORECIDO: CIPREV ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.500.460/0001-68, estabelecida a Rua Maestro Airton Lima Barbosa, nº 33, Bom Jardim, Bom Jardim/PE – CEP: 55.730-000.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de julho de 2022 até 22 de julho de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2022.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo