ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1029/2022

LICITAÇÃO Nº: 216/2022

 

Ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 026/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa M DE F O PEREIRA (FUNERÁRIA ELOHIM), inscrita no CNPJ sob nº 09.042.907/0001-98, estabelecida a Rua Ver. Valdomiro Teonacio Bezerra, nº 09, centro, Angicos/RN – CEP: 59.515-000, sendo representada pela Senhora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PEREIRA, portadora do CPF nº 154.698.754-15 e RG nº 316.847 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA UM NÚMERO CONSIDERÁVEL DE FAMÍLIAS CARENTES NESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITAM DOS PROGRAMAIS SOCIAIS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I (ÚNICO)
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 FUNERAL TIPO 1 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,93m de comprimento com capacidade para até 120kg; • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 30 R$ 1.750,00 R$ 52.500,00
2 FUNERAL TIPO 2 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,60m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 1.400,00 R$ 8.400,00
3 FUNERAL TIPO 3 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,40m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 1.000,00 R$ 6.000,00
4 FUNERAL TIPO 4 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo inernamenete 1,20m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 1.000,00 R$ 6.000,00
5 FUNERAL TIPO 5 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,00m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 1.000,00 R$ 6.000,00
6 FUNERAL TIPO 6 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,80cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 800,00 R$ 4.800,00
7 FUNERAL TIPO 7 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo inernamenete 0,60cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 1.100,00 R$ 6.600,00
8 FUNERAL TIPO 8 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo inernamenete 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 160kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. Und. 6 R$ 1.800,00 R$ 10.800,00
9 FUNERAL TIPO 9 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo inernamenete 0,60cm de comprimento, inernamenete 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 250kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
10 Translado: Do local da ocorrência óbito para o local do velório Km 10.000,00 R$ 4,49 R$ 44.900,00
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DO LOTE I: R$ 158.000,00
(cento e cinquenta e oito mil reais).

 

1. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

1.1. Os serviços solicitados serão entregues caso a Assistente Social emita parecer técnico favorável referido ao atendimento solicitado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;

1.2. Conforme o parecer será emitido uma ordem de compra assinada pela Secretária Municipal desta referida Secretaria;

1.3. Os serviços deverão ser feitos com urgência por se tratar de cadáveres, no prazo estipulado de até 05 (cinco) horas;

1.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

1.

2.

3.

2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

2.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

2.2. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

2.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

3.1. A CONTRATADA obriga-se a:

3.1.1. A empresa deverá indicar as marcas dos produtos conforme licitado;

3.1.2. A empresa vencedora deverá indicar na nota fiscal, o nome do banco, agência e nº da conta para o depósito de pagamento da fatura.

3.1.3. Os kits funerários deverão ser entregues em caixas lacradas quando necessários, contendo a marca e código.

3.1.4. Por ocasião da entrega deverão conter nas embalagens, lacre com a razão social, endereço, telefone, nº do processo e nº da licitação, em ambos os lados da caixa dos kits funerários.

3.1.5. No caso de indisponibilidade no mercado dos kits funerários cotados, a licitante garante a entrega de outro produto com características iguais ou superior após concordância expressa da Secretaria.

 

4. DA SUBCONTRATAÇÃO.

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

5. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

5.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

6. DA FISCALIZAÇÃO

6.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

7. DO PAGAMENTO.

7.1. O pagamento Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

7.2. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

7.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

7.4. A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

7.5. A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

7.6. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

7.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

7.7.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

7.7.2. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

7.7.3. Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

7.7.4. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

7.7.5. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

7.7.6. Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

7.7.7. Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

7.8. Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

7.9. Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

7.10. À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

7.11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

7.12. Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

7.12.1. Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

7.12.2. O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

7.12.3. Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

7.12.4. Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

7.12.5. Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

7.12.6. Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

7.12.7. Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

7.12.8. O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

7.12.9. A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

7.12.9.1. Grave perturbação da ordem;

7.12.9.2. Estado de emergência;

7.12.9.3. Calamidade pública;

7.12.9.4. Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

7.12.9.5. Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

7.12.10. As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

7.12.11. O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

7.12.12. O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

7.12.13. O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

7.12.14. Os preços são fixos e irreajustáveis.

7.12.15. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

7.12.16. A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. Cometer fraude fiscal;

9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

9.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

9.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

9.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

9.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

9.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

9.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

9.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

9.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

9.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

9.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

9.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

9.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

9.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

9.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

9.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

9.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

11. VALIDADE DA ATA.

11.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

12. REVISÃO E CANCELAMENTO.

12.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

12.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

12.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

12.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

12.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

12.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

12.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

13. DAS PENALIDADES.

13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

13.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

13.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

14. CONDIÇÕES GERAIS.

14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

14.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 28 de dezembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistênciasocial

 

M de f o Pereira (funerária Elohim)

CNPJ: 09.042.907/0001-98

 

MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PEREIRA

 

CPF Nº 154.698.754-15 E RG Nº 316.847 – SSP/RN

Fornecedor Registrado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 081/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 989/2022

Licitação nº 197/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.747.505/0001-08, com sede na Rua Jequie, nº 2905, Conjunto Soledade I, Potengi, Natal/RN – CEP: 59.120-110, sendo representada por ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o n° 010.435.684-76 e RG sob o nº 001.875.622 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ 220.644,46 (duzentos e vinte mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 16 de dezembro de 2022 até 15 de dezembro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 16 de dezembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A s p Servicos e Comercio – EIRELI

CNPJ Nº 26.747.505/0001-08

 

ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA

 

CPF SOB O N° 010.435.684-76 e RG SOB O Nº 001.875.622 – ITEP/RN

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2021

Processo Administrativo nº 1154/2022

INEXIGIBILIDE DE LICITAÇÃO Nº 018/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA GR8 SERVICOS DE T. I. LTDA.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2021, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE A GR8 SERVICOS DE T.I. LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE SOFTWARE DE RELACIONAMENTO E SERVIÇOS ENTRE O CIDADÃO E A GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 109/2021.

 

FAVORECIDO: GR8 SERVICOS DE T. I. LTDAinscrita no CNPJ nº 35.143.471/0001-33, com sede na Rua Carvao de Pedra, nº 11, bairro Lagoa Nova, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.076-010, sendo representada pela Senhora ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU, inscrita no CPF sob o n° 903.964.054-87 e RG sob o nº 001.369.697.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 15 de dezembro de 2022 até 14 de dezembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57, inciso II e art. 65, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

GR8 SERVICOS DE T. I. LTDA

CNPJ35.143.471/0001-33

ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU

CPF sob o n° 903.964.054-87 e RG sob o nº 001.369.697

CONTRATADA




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2021

Processo Administrativo nº 1154/2022

INEXIGIBILIDE DE LICITAÇÃO Nº 018/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA GR8 SERVICOS DE T. I. LTDA.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2021, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE A GR8 SERVICOS DE T.I. LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE SOFTWARE DE RELACIONAMENTO E SERVIÇOS ENTRE O CIDADÃO E A GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 109/2021.

 

FAVORECIDO: GR8 SERVICOS DE T. I. LTDAinscrita no CNPJ nº 35.143.471/0001-33, com sede na Rua Carvao de Pedra, nº 11, bairro Lagoa Nova, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.076-010, sendo representada pela Senhora ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU, inscrita no CPF sob o n° 903.964.054-87 e RG sob o nº 001.369.697.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 15 de dezembro de 2022 até 14 de dezembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57, inciso II e art. 65, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

GR8 SERVICOS DE T. I. LTDA

CNPJ35.143.471/0001-33

ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU

CPF sob o n° 903.964.054-87 e RG sob o nº 001.369.697

CONTRATADA




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 608/2022

Licitação nº 121/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.747.505/0001-08, com sede na Rua Jequie, nº 2905, Conjunto Soledade I, Potengi, Natal/RN – CEP: 59.120-110, sendo representada por ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o n° 010.435.684-76 e RG sob o nº 001.875.622 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ABÍLIO TORQUATO DE BRITO E MANOEL GABRIEL FILHO, COHAB, LAJES/RN.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ 235.886,13 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e treze centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 12 de dezembro de 2022 até 11 de dezembro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 12 de dezembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A s p Servicos e Comercio – EIRELI

CNPJ nº 26.747.505/0001-08

 

ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA

 

CPF sob o n° 010.435.684-76 e RG sob o nº 001.875.622 – ITEP/RN

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 163/2022

LICITAÇÃO Nº: 222/2022

 

Ao sexto dia do mês de dezembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 043/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa ELETRO SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.729.487/0001-95, estabelecida a Rua Pirinapolis, nº 158, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN – CEP: 59.115-510, sendo representada pelo Sr. DAVID NASCIMENTO DE OLIVEIRA DIAS, inscrito(a) no CPF nº 072.299.394-37 e RG nº 2676907 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, INCLUSIVE COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS/EQUIPAMENTOS DOS POÇOS TUBULARES INSTALADOS ATRAVÉS DO SISTEMA FOTOVOLTAICO NAS COMUNIDADES RURAIS DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND VALOR UNIT.
1 BOMBA SUBMERSA TRIFASICA 1CV, 220 V ALTRI 23 UND R$ 850,00
2 DRIVER SOLAR COM ENTRADA RPPT INTEGRALTEC 23 UND R$ 550,00
3 MODULO SOLAR 390v MONOCRISTALINO 2,1x 1METRO ERASOLAR 23 UND R$ 900,00
4 BARRA DE ALUMINIO 4,8 METRO CENTRISOL 15 UND R$ 102,33
5 CONECTORES FINAIS PARA MODULO SOLAR ERASOLAR 92 UND R$ 10,71
6 CABO PP 2,5MM CONDUTEC 1.610 METRO R$ 15,89
7 CABOS SOLARES 4mm PRETO E VERMELHO CONDUTEC 460 METRO R$ 10,26
8 CONECTORES MC4 ERASOLAR 92 UND R$ 9,99
9 CORDA SEDA 12mm FUZIL 1.610 METRO R$ 10,03
10 TUBO EM PVC ROSCÁVEL 25 mm x 6 Metro TIGRE 253 UND R$ 50,82
11 REDUÇÃO EM PVC ROSCÁVEL DE 32mm PARA 25mm TIGRE 23 UND R$ 10,20
12 SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO EM BOMBA SUBMERSA TRIFASICA 1 CV, 220 V + DRIVER SOLAR COM ENTRADA RPPT +ESTRUTURA DE FIXAÇÃO+SUBSTITUIÇÃO DE CABO PP 2,5MM+SUBSTITUIÇÃO DE CONECTORES MC4+TUBULAÇÃO EM FIBRA+SUBSTITUIÇÃO DE CORDAS SEDA 12mm. ELETRO SOLAR 23 SERV R$ 850,00

 

PRAZOS, HORÁRIO, DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES

 

Os materiais e os serviços serão executados nos poços nas comunidades Rurais. Acompanhado pelo um fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em conformidade das especificações constantes no Termo de Referência, no horário a combinar pela secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

A aquisição das peças e serviços serão solicitados gradativamente durante o ano, contados a partir da Ordem de Serviço e Ordem de Compra enviada ao licitante vencedor;

Os materiais a serem fornecidos devem ser novos;

Os materiais deverão ter características originais e acondicionadas em embalagens, lacradas e apropriadas para armazenamento, prevalecendo à descrição do produto incluindo marca, modelo, data de fabricação e validade. Sobretudo apresentar as características individuais de cada produto, bem como o número do lote na embalagem.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;

Notificar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos e serviços executados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

Fornecer por escrito as informações necessárias para o recebimento do material, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;

Designar um servidor para fiscal de contratos especialmente para acompanhar e fiscalizar o recebimento do material;

Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, estritamente, com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material ou algum defeito que venha a ser constatado pela Administração em conformidade com as referidas especificações.

Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes nesta ata de registro de preços e ordem de compra ou serviço.

Responder por todos os ônus referentes aos suprimentos ora adquiridos, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;

Fornecer os itens dentro do prazo estabelecido anteriormente;

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;

Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega ou da utilização dos suprimentos. Procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

Substituir, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar da data de comunicação do fato;

Fornecer, sempre que solicitado, a contar da notificação da documentação de habilitação e qualificação.

Entrega dos materiais e serviços com suas respectivas notas fiscais e certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, para o representante da SEMAGMA.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 06 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Eletro Solar LTDA

CNPJ: 36.729.487/0001-95

DAVID NASCIMENTO DE OLIVEIRA DIAS

CPF nº 072.299.394-37 e RG nº 2676907 – ITEP/RN

Fornecedor registrado