EXTRATO DE CONTRATO Nº. 027/2022 | CONTRATADA: COMERCIAL ANDRADE SILVA EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 027/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa COMERCIAL ANDRADE SILVA EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: COMERCIAL ANDRADE SILVA EIRELI – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida a Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 613 (loja 26 comercial Reis Magos), Nova Parnamirim – Parnamirim/RN, sendo representada pelo Senhor ESMERINDO BALBINO, inscrito no CPF nº e RG: 1128767 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 004/2022 – Ata de Registro de Preço nº 002/2022 do Pregão Presencial SRP nº 001/2022, realizado na Prefeitura Municipal Macau/RN.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total global para contratação é de R$ ,32 (quinhentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme segue:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Almofada p/ carimbo n 3 tamanho 11x 6,9cm auto entintado. MAXPRINT UNIDADE 72 R$ 7,89 R$ 568,08
2 Apagador para quadro branco embalagem individual. MAXPRINT UNIDADE 70 R$ 9,94 R$ 695,80
3 Apontador simples retangular Minima 2,5×1,5cm. MAXPRINT UNIDADE R$ 0,58 R$ ,72
4 Bloco autoadesivo tamanho 76x102mm com 100 folhas. MAXPRINT UNIDADE 180 R$ 6,50 R$ ,00
5 Bloco autoadesivo tamanho 4x38x51mm com 100 folhas. MAXPRINT Bloco 220 R$ 6,96 R$ ,20
6 Borracha apagadora bicolor tamanho aproximado 5,,06cm. MAXPRINT UNIDADE R$ 1,26 R$ ,52
7 Caderno capa dura 10 materias com no Minima 200 folhas. TILIBRA UNIDADE 834 R$ 14,30 R$ ,20
8 Caixa para correspondência dupla cristal. ACP UNIDADE 78 R$ 72,65 R$ ,70
9 Caixa organizadora tamanho 437x310x240 plastica. POLYCART UNIDADE 105 R$ 49,67 R$ ,35
10 Calculadora eletrônica a pilha . 12 dlgitos com as operacões basicas. MAXPRINT UNIDADE 7 R$ 36,56 R$ 255,92
11 Caneta esferografica escrita media cor Azul MAXPRINT UNIDADE R$ 0,88 R$ ,64
12 Caneta esferografica escrita media cor Preto MAXPRINT UNIDADE R$ 0,88 R$ ,80
13 Cola liquida branca acondicionada em embalagem plastica. BAMBINI Tubo 105 R$ 18,29 R$ ,45
14 Cola liquida branca 90g acondicionada em embalagem plastica. BAMBINI Tubo 882 R$ 2,03 R$ ,46
15 Cola em bastao 20g para uso geral em Papeis com sistema de rolagem. MAXPRINT Tubo 116 R$ 5,13 R$ 595,08
16 Corretivo liquido 18ml a base d’agua. MAXPRINT Tubo 234 R$ 2,37 R$ 554,58
17 Durex Transparente para uso geral tamanho 12x40m.. ALDEBRAS Rolo 306 R$ 1,87 R$ 572,22
18 Durex transparente para uso geral tamanho 10x50m. ALDEBRAS Rolo 186 R$ 3,04 R$ 565,44
19 Elastico super amarelo pacote com 1009 com 200 ligas. MERCUR Pacote 163 R$ 5,64 R$ 919,32
20 Envelope pardo ko n 36 tamanho 265×360. FORONI UNIDADE R$ 0,57 R$ 775,20
21 Envelope pardo ko n 47 tamanho 370×470. FORONI UNIDADE 528 R$ 1,58 R$ 834,24
22 Estilete grande corpo plástica com Lâmina de 18mm e trava de segurança. MAXPRINT UNIDADE 170 R$ 2,37 R$ 402,90
23 Etiqueta 6083 tamanho 50,8×101,6 com 10 etiquetas por folha e 1000 PIMACO Caixa 29 R$ 76,45 R$ ,05
24 Extrator de grampos galvanizado tipo Espátula. MASTER UNIDADE 208 R$ 4,25 R$ 884,00
25 Fita para demarca desolo tamanho 50x30m. ALDEBRAS Raio 176 R$ 42,57 R$ ,32
26 Mina de grafite 0,7mm acondicionada em tubo com 12 minas. MAXPRINT Tubo 54 R$ 1,59 R$ 85,86
27 Grampeador media com base antiderrapante com no mínimo 13cm para grampear ate 100 fls. MASTER UNIDADE 162 R$ 30,57 R$ ,34
28 Grampo tamanho 26/6 caixas com 5000 unid. Cobreado. CHAPARRAU Caixa 333 R$ 9,73 R$ ,09
29 Grampo trilho em metal caixa com 50 unidades. CHAPARRAU Caixa 75 R$ 19,31 R$ ,25
30 Lápis de cor em embalagem com 12 cores acondicionada em caixa de papelão. MAXPRINT Caixa R$ 5,76 R$ ,44
31 Lápis grafite n 2 preto em madeira macia sextavado e apontado. MAXPRINT UNIDADE R$ 0,37 R$ ,08
32 Livro ata com 100 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas e pautadas. TILIBRA UNIDADE 497 R$ 16,70 R$ ,90
33 Livro protocolo para correspond6ncla com 100 folhas capa em papelão TILIBRA UNIDADE 486 R$ 13,83 R$ ,38
34 Marca texto com pontas chanfrada e Traços marcantes cores variadas. MAXPRINT UNIDADE 716 R$ 2,86 R$ ,76
35 Marcador permanente para cd/dvd com traços de . MAXPRINT UNIDADE 64 R$ 5,36 R$ 343,04
36 Marcador para quadro branco com pontas arredondadas e corpo roliço MAXPRINT UNIDADE 314 R$ 4,16 R$ ,24
37 Papel gramatura 75g/m2 tamanho a4 Pacote 100 folhas colorida. JANDAIA Pacote 264 R$ 7,16 R$ ,24
38 Pasta catalogo com 100 sacos espessura 0,10 com pines em parafuso cromado. ACP UNIDADE 141 R$ 41,02 R$ ,82
39 Pasta catalogo com SO sacos espessura 0,10 com pinos om parafuso cromado. ACP UNIDADE 154 R$ 26,43 R$ ,22
40 Pasta az com ferragens lambada larga Tamanho ofício preta. CHIES UNIDADE 302 R$ 15,24 R$ ,48
41 Pasta com grampo em papelão cores Diversas. ACP UNIDADE 308 R$ 3,36 R$ ,88
42 Pasta plástica com elástico lambada de 30mm cores variadas. ACP UNIDADE 564 R$ 5,61 R$ ,04
43 Pasta tipo sanfona da tamanho a4 com 12 Divisória em plástica. ACP UNIDADE 208 R$ 30,91 R$ ,28
44 Kit geométrico escolar com 4 peças: 1 régua, 2 esquadros, 1 transferidor ACRINIL Kit 1 R$ 7,18 R$ 7,18
45 Pasta suspensa marmorizada com grampos e haste plástica. ACP UNIDADE R$ 3,84 R$ ,32
46 Perfurador estrutura metálica com base antiderrapante para perfurar ate 100. MASTER UNIDADE 30 R$ 246,12 R$ ,60
47 Perfurador estrutura metalica com base antiderrapante para perfurar ate 50/60. MASTER UNIDADE 30 R$ 232,44 R$ ,20
48 Pilha alcalina aa cartela com 2 unid. ELGIN UNIDADE 908 R$ 11,74 R$ ,92
49 Pilha alcalina aaa cartela com 2 unid. ELGIN UNIDADE R$ 11,31 R$ ,34
50 Porta lapis/clipes/lembrete em acrflico com base antiderrapante. ACP UNIDADE 62 R$ 16,80 R$ ,60
51 Prancheta em acrílico com prendedor Metálico tamanho oficio. MAXPRINT UNIDADE 108 R$ 25,47 R$ ,76
52 Reabastecedor permanente para lápis marcador de quadro branco. MAXPRINT UNIDADE 89 R$ 8,77 R$ 780,53
53 Régua milimetrada cristal tamanho 30 cm. ACRINIL UNIDADE 780 R$ 1,70 R$ ,00
54 Tesoura para serviços gerais com lâminas em aço tamanho 13cm. MAXPRINT UNIDADE 378 R$ 3,48 R$ ,44
55 Percevejo latonado c/100 unid. CHAPARRAU UNIDADE 28 R$ 4,20 R$ 117,60
56 Quadro branco standard 90×60 cm com Moldura de alumínio. SOUZA UNIDADE 22 R$ 87,42 R$ ,24
57 Quadro branco standard metros, com Moldura de alumlnio. SOUZA UNIDADE 23 R$ 467,29 R$ ,67
58 Quadro de cortiça 60 x 90 cm. SOUZA SOUZA UNIDADE 8 R$ 123,80 R$ 990,40
59 Fragmentadora para papel capacidade 30 folhas, CD papel: 245 mm, abertura para CD/DVD e cartões de PVC: tipo de fragmenta o pedaços de 6 mm nível de segurança: P2, velocidade de fragmentação: 3m/minuto, capacidade CIS UNIDADE 6 R$ ,78 R$ ,68
60 Arquivo morto polionda tamanho aproximado 50x130x235mm POLYCART UNIDADE 940 R$ 9,51 R$ ,40
61 Balão de encher capacidade 6,5 litros pacote com 50 unidades. Cores variadas. PRAFESTA Pacote 568 R$ 6,89 R$ ,52
62 Barbante em algodão trançado com rolo com no mínimo 100 metros. RAYANE UNIDADE 145 R$ 5,16 R$ 748,20
63 Borracha ponteira. MAXPRINT UNIDADE R$ 0,24 R$ 297,60
64 Caderno brochura formate 140x202mm com 96 folhas. TILIBRA UNIDADE 300 R$ 3,11 R$ 933,00
65 Canela esferográfica com ponta de aço. MAXPRINT UNIDADE 31 R$ 6,71 R$ 208,01
66 Cartolina color set tamanho 48×66 cores variadas. PREMIATA Folha R$ 1,03 R$ ,40
67 Cartolina comum tamanho 500×660 cores variadas TILIBRA Folha R$ 0,79 R$ 837,40
68 Cartolina guache tamanho 46×66 cores variadas PREMIATA Folha R$ 1,57 R$ ,20
69 Cartolina laminada tamanho 48×60 cores variadas CROMUS Folha R$ 2,30 R$ ,00
70 Clips galvanizado tamanho 210 com 100 unidades CHAPARRAU Caixa 368 R$ 3,34 R$ ,12
71 Clips galvanlzado tamanho 3/0 com 50 Unidades. CHAPARRAU Caixa 648 R$ 3,35 R$ ,80
72 Clips galvanizado tamanho 4/0 com 50 unidades. CHAPARRAU Caixa 628 R$ 3,35 R$ ,80
73 Clips galvanizado tamanho 6/0 com 50 Unidades. CHAPARRAU Caixa 408 R$ 5,60 R$ ,80
74 Clips galvanizado tamanho 8/0 com 50 unidades. CHAPARRAU Caixa 388 R$ 4,61 R$ ,68
75 Cola liquida branca 500g acondicionada em embalagem plástica. BAMBINI Tubo 150 R$ 9,38 R$ ,00
76 Cola colorida 6x23g cores secagem rápida. BAMBINI Caixa 162 R$ 9,67 R$ ,54
77 Cola gliter caixa com 6x25g cores diversas. BAMBINI Caixa 221 R$ 15,89 R$ ,69
78 Cola isopor acondicionada em embalagens plásticas 90g. BAMBINI Tubo 232 R$ 4,52 R$ ,64
79 Cola em bastão de silicone fina quente. REDICOLA UNIDAOE 364 R$ 1,08 R$ 393,12
80 Emborrachado em eva tamanho 90×180 cm em rolo com proteção plástica IBEL Rolo 393 R$ 20,01 R$ ,93
81 Emborrachado em eva tamanho 39×47 em rolo com proteção plástica. IBEL Rolo 830 R$ 3,35 R$ ,50
82 Envelope pardo Ko n 25 tamanho 176×250. FORONI UNIDADE R$ 0,37 R$ 510,60
83 Envelope pardo Ko n 28 tamanho 220×280. FORONI UNIDADE R$ 0,42 R$ 915,60
84 Envelope pardo Ko n 32 tamanho 324×229. FORONI UNIDADE R$ 0,48 R$ ,00
85 Envelope pardo Ko n 34 tamanho 240×340. FORONI UNIDAOE R$ 0,50 R$ 630,00
86 Fita adesiva em papel marrom tamanho 38x50m. ALDEBRAS Rolo 242 R$ 20,49 R$ ,58
87 Fita adesiva em papel marrom tamanho 50K50m. ALDEBRAS Rolo 114 R$ 21,03 R$ ,42
88 Fita adesiva transparente tamanho 25x50m. ALDEBRAS Rolo 254 R$ 4,00 R$ ,00
89 Fita adesiva transparente tamanho 45x45m. ALDEBRAS   294 R$ 5,37 R$ ,78
90 Fita dupla face tamanho 19x30m. ALDEBRAS Rolo 161 R$ 11,18 R$ ,98
91 Fita dupla face tamanho 25x30m. ALDEBRAS Role 192 R$ 14,18 R$ ,56
92 Gizão de cera com 12 cores acondicionado em caixa de papelão. BAMBINI Caixa 880 R$ 6,18 R$ ,40
93 Grampo trilho em plástica caixa com 50 Unidades. ACP Caixa 73 R$ 16,04 R$ ,92
94 Hidrocor com pontas arredondadas com 12 cores acondicionadas em embalagem. LEONORA Caixa R$ 5,62 R$ ,16
95 Livro ata com 200 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas e pautadas. TILIBRA UNIDAOE 334 R$ 31,00 R$ ,00
96 Livro de ponto com 100 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas. TILIBRA UNIDADE 564 R$ 31,38 R$ ,32
97 Papel celofane tamanho 80×80 cores Variadas. CROMUS Folha 268 R$ 1,20 R$ 321,60
98 Papel crepom tamanho 48x2m cores variadas. ART FLOC Folha 504 R$ 1,80 R$ 907,20
99 Papel madeira 66 x 96 gramatura 80g. TILIBRA Folha 528 R$ 1,15 R$ 607,20
100 Papel gramatura 75g/m2 tamanho a4 pacote 500 folhas. REPORT RESMA R$ 24,84 R$ ,60
101 Papel branco peso 40 tamanho oficio 215 x 315 pacote 250 folhas. TECPEL Pacote 104 R$ 44,46 R$ ,84
102 Papel adesivo fosco 210×197 mm – a4 com 100. TECPEL Pacote 64 R$ 37,59 R$ ,76
103 Papel fotográfico 210×297 mm a4 com 50. MAXPRINT Pacote 43 R$ 26,66 R$ ,38
104 Emborrachado Eva com glitter. GTX Falha R$ 5,87 R$ ,80
105 Pasta plásticas tipo I tamanho a4. ACP UNIDADE 652 R$ 2,04 R$ ,08
106 Perfurador estrutura metalica com base. MASTER UNIDADE 42 R$ 96,55 R$ ,10
107 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 12. MAXPRINT UNIDADE 322 R$ 4,06 R$ ,32
108 Tesoura para serviços gerais com lâminas em aço tamanho 21cm. MAXPRINT UNIDAOE 228 R$ 14,67 R$ ,76
109 Tinta para carimbo com 40ml acondicionada em embalagem plástica . MAXPRINT pole 114 R$ 6,06 R$ 690,84
110 Tinta guache acondicionada em pote Plástico com 6x15ml cores variadas. BAMBINI UNIDADE 652 R$ 6,04 R$ ,08
111 Tinta para pintura facial com 6x15ml cores variadas. YUR Caixa 41 R$ 27,50 R$ ,50
112 Tnt 100% polipropileno, cores variadas. SUL Metro R$ 2,93 R$ ,40
113 Tatame em eva com encaixe 1mx1m , cores diversas. IBEL UNIDADE 38 R$ 206,23 R$ ,74
114 Guilhotina semi industrial para 400 folhas: especificação: trava de segurança automática da faca: braço longo e resistente; manopla de borracha; manivela de borracha para melhor fixação ; pintura eletrostática corn mais resistência; mesa milimetrada; MENNO UNIDADE 5 R$ ,53 R$ ,65
115 Organizador de escrit6rio triplo em acrilico cor fume: mediadas (L x A x C): 11 ,6 x 29,2 x 33 ,2 cm . RST UNIDADE 7 R$ 78,72 R$ 551,04
116 Caixa térmica : 34 litros em polipropileno injetado, tampa em polipropileno e isolamento térmico em poliestireno expandido, material 100% virgem, atóxico e sem odor, MOR UNIDADE 16 R$ 135,20 R$ ,20
117 Caixa termlca de isopor capacidade para 120 litros FRIGELO UNID 4 R$ 190,91 R$ 763,64
118 Monobloco tipo caixa plástica para hortifrúti capacidade para 50 litros na cor branca PLASVALE UNID 4 R$ 130,44 R$ 521,76
119 Alfinete para colorido para mapa caixa com 50 unidades. CHAPARRAU Caixa 14 R$ 7,84 R$ 109,76
120 Apontador com deposito com no mínima 2,5x2x1,5 cm. MAXPRINT UNIDADE 202 R$ 1,28 R$ 258,56
121 Bateria pilha 9v 100% original, cartela com 01 unidade. ELGIN UNIDADE 88 R$ 40,00 R$ ,00
122 Cola para isopor 500 gramas acondicionada em embalagem plástica BAMBINI Tubo 110 R$ 22,01 R$ ,10
123 Cola colorida 4x25g secagem rápida. BAMBINI Caixa 21 R$ 6,73 R$ 141,33
124 Cota em bastão 8g para uso geral em Papeis com Sistema de rolagem. MAXPRINT Tubo 142 R$ 2,31 R$ 328,02
125 Cola gliter caixa com 4x25g cores diversas. BAMBINI Caixa 53 R$ 7,01 R$ 371,53
126 Cola liquida para e v a acondicionada em embalagem plástica com 90g.. ACRILEX Tubo 161 R$ 10,62 R$ ,82
127 Cola em bastão de silicone grossa quente. REDICOLA UNIDADE 809 R$ 1,61 R$ ,49
128 Cola de contato em bastão 75g. BRASCOLA UNIDADE 61 R$ 16,85 R$ ,85
129 Elástico super amarelo pacote com 1OOOg com 2000 ligas. MERCUR Pacote 14 R$ 57,57 R$ 805,98
130 Envelope branco ofício n 28 tamanho 200×280. FORONI UNIDADE 960 R$ 0,49 R$ 470,40
131 Envelope convite tamanho 160×235 cores variadas. FORONI UNIDADE 520 R$ 0,81 R$ 421,20
132 Envelope ofício branco para carta tamanho 114×229. FORONI UNIDADE R$ 0,26 R$ 273,52
133 Envelope pardo ko n 41 tamanho 310×410. ALDEBRAS UNIDADE 520 R$ 1,03 R$ 535,60
134 Fila adesiva em pvc tamanho 25x50m. ALDEBRAS Rolo 141 R$ 3,49 R$ 492,09
135 Fita adesiva em papel marrom tamanho 19x50m. ALDEBRAS Rolo 202 R$ 13,66 R$ ,32
136 Fita adesiva em papel marrom tamanho 24x50m. ALDEBRAS Rolo 214 R$ 11,17 R$ ,38
137 Fita crepada tamanho 50x50m. ALDEBRAS Roto 241 R$ 13,67 R$ ,47
138 Fita crepada tamanho 24x50m. ALDEBRAS Rolo 221 R$ 6,95 R$ ,95
139 Fita crepada tamanho 38x50m. ALDEBRAS Role 130 R$ 23,16 R$ ,80
140 Fila pfastica decorativa para presente 5mm. FIDEPLA Rolo 44 R$ 5,74 R$ 252,56
141 Giz de cera com 12 cores acondicionado em caixa de papelão. BAMBINI Caixa 280 R$ 3,27 R$ 915,60
142 Gliter 3gr acondicionada em pote plástica cores variadas. GLINORTE UNIDADE 168 R$ 1,06 R$ 178,08
143 Placa de isopor com espessura de 100cmx50cmx10mm. FRICALOR Folha 142 R$ 4,39 R$ 623,38
144 Placa de isopor com espessura de 100cmx50cmx15mm. FRICALOR Folha 114 R$ 7,08 R$ 807,12
145 Placa de isopor com espessura de100cmx50cmx20mm. FRICALOR Folha 122 R$ 6,98 R$ 851,56
146 Lâmina para estilete largo, acondicionada em tubo plástica com 1O lamina s. MAXPRINT Tubo 138 R$ 4,91 R$ 677,58
147 Livro ata com 50 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas e pautadas. TILIBRA UNIDADE 436 R$ 11,17 R$ ,12
148 Molha dedo pote arredondado. MAXPRINT UNIDADE 52 R$ 4,39 R$ 228,28
149 Papel camurça 40×60 cores variadas. ART Folha 884 R$ 1,80 R$ ,20
150 Papel laminado tamanho 48x60cm cores Variadas. CROMUS Folha 892 R$ 1,26 R$ ,92
151 Papel tamanho oficio 75g/m2 reciclada resma com 500 folhas. TILIBRA RESMA 834 R$ 28,36 R$ ,24
152 Papel branco peso 60 tamanhos a4 pacote 250 folhas. TECPEL Pacote 54 R$ 63,77 R$ ,58
153 Pasta az com ferragens lombada estreita tamanho ofício na cor preta . CHIES UNIDADE 284 R$ 14,66 R$ ,44
154 Pasta caba e elástica em papelão cores diversas. ACP UNIDADE 540 R$ 4,20 R$ ,00
155 Pasta com grampo tipo classificador duplo cores diversas. ACP UNIDADE 248 R$ 6,55 R$ ,40
156 Pasta plástica com elástico lombada de 20mm cores variadas. ACP UNIDAOE 612 R$ 4,84 R$ ,08
157 Pasta plástica com elástico lombada de 40mm cores variadas. ACP UNIDADE 564 R$ 6,43 R$ ,52
158 Pasta plástica com elástico lombada de 55mm cores variadas . ACP UNIDADE 344 R$ 8,99 R$ ,56
159 Pasta plástica com elástico cores variadas. ACP UNIDADE 452 R$ 4,60 R$ ,20
160 Pasta plástica com grampo cores Variadas. ACP UNIDADE 428 R$ 4,10 R$ ,80
161 Pasta em polionda com elástico lombada de 2 cm cores·variadas. POLYCART UNIDADE 222 R$ 4,49 R$ 996,78
162 Pasta em polionda com elástico lombada de 2 cm cores·variadas. POLYCART UNIDADE 304 R$ 4,93 R$ ,72
163 Pasta em polionda com elástico lombada de 5.5 cm cores variadas. POLYCART UNIDADE 304 R$ 5,52 R$ ,08
164 Pasta tipo sanfonada oficio com 31 divis6ria em elástico. ACP UNIDADE 154 R$ 60,18 R$ ,72
165 Perfurador estrutura metálica com base antiderrapante para perfurar ate 10/12. MASTER UNIDADE 62 R$ 40,26 R$ ,12
166 Pilha alcalina grande cartela com 2 unid. ELGIN UNIDADE 494 R$ 30,00 R$ ,00
167 Pilha alcalina media cartela com 2 unid . ELGIN UNIDADE 885 R$ 21,09 R$ ,65
168 Pincel atômico com ponta Chanfrada com traços marcantes com corpo roliço MAXPRINT UNIDADE 444 R$ 3,43 R$ ,92
169 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 10. MAXPRINT UNIDADE 42 R$ 3,35 R$ 140,70
170 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 22. MAXPRINT UNIDADE 42 R$ 9,24 R$ 388,08
171 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 24. MAXPRINT UNIDADE 42 R$ 11,11 R$ 466,62
172 Pince! chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 04. MAXPRINT UNIDADE 42 R$ 2,56 R$ 107,52
173 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 08. MAXPRINT UNIDADE 42 R$ 3,01 R$ 126,42
174 Suporte para fita adesiva. TILIBRA UNIDADE 8 R$ 17,22 R$ 137,76
175 Tesoura para picotar com no mínimo 15cm. MAXPRINT UNIDADE 10 R$ 18,44 R$ 184,40
176 Tinta guache acondicionada em pote Plástico com 250ml cores variadas. ACRILEX Cai xa 82 R$ 9,09 R$ 745,38
177 Tinta para tecido pote com 250ml cores Variados. ACRILEX Tubo 82 R$ 22,82 R$ ,24
178 Calculadora eletrônica a pilha com 8 dígitos com as operações básicas. MAXPRINT UNIDADE 25 R$ 18,35 R$ 458,75
179 Cola isopor acondicionada em embalagem plásticas, 1 litro. BAMBINI Tubo 1 R$ 43,06 R$ 43,06
180 Espeto cromado para papeis, com base Arredondada. CHAPARRAU UNIDADE 81 R$ 10,33 R$ 836,73
181 Placa de isopor com espessura de . FRICALOR Falha 82 R$ 2,09 R$ 171,38
182 Perfurador para perfura sem esforço: tecnologia punções ocas- punho rotativo- soft grip: compartimento para os pedaços de papel restantes da perfuração. capacidade de perfuração: 150 folhas de 80g/m2 e ate 180 folhas de 70g/m2, dimensões altura 190 mm lar MAXPRINT UNIDADE 4 R$ 852,99 R$ ,96
183 Lixeira em inox capacidade de 12 litros, características: redonda com alça emborrachada removível, com pedal, medidas 25 x 39 cm , dimensões internas MOR UNIDADE 4 R$ 182,83 R$ 731,32
184 Caixa Térmica 18 Litros E Dimensões internas da Caixa Térmica Permitem Que Sejam Armazenadas 24 Latinhas de 350 ml ou 12 Unidades de Garrafas Pet de 600 ml. Para Facilitar o Transporte, Possui Uma Alça Pratica Para Você Carregar Sempre Que Desejar. MOR UNIDADE 4 R$ 102,81 R$ 411,24
185 Palito de madeira tipo churrasco (forma cilíndrica). Pacote com 100 unid. BOMPACK Pacote 96 R$ 10,02 R$ 961,92
186 Palito de madeira para picolé com ponta redonda pacote com 100 unidades. BOMPACK Pacote 192 R$ 8,28 R$ ,76
187 Pistola para cola quente grosso com Gatilho, 10W 941M Bivolt uso para colagem de papel, papelão, madeira, corti99, isopor, artesanato em geral, flores , decorações. MAXPRINT UNIDADE 2 R$ 31,85 R$ 63,70
188 PAPEL CAMURCA AVELUDADO ART FLOC (CORES VARIADAS) 48X60CM, PACOTE COM 25 FOLHAS. CAMUR Pacote 3 R$ 46,65 R$ 139,95
189 Lantejoula 6mm cores sortidas em GUNORTE; pole s de 3g. GUNORTE pole 48 R$ 6,31 R$ 302,88
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,32
(quinhentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 09 de maio de 2022 até 08 de maio de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 09 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Comercial Andrade Silva EIRELI

CNPJ sob n°

ESMERINDO BALBINO

CPF nº e RG: 1128767 – ITEP/RN.

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 026/2022 | CONTRATADA: WASHINGTON FERNANDES 03774353417 (B&W SERVIÇOS)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 026/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa WASHINGTON FERNANDES 03774353417 (B&W SERVIÇOS) e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 491/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: WASHINGTON FERNANDES 03774353417 (B&W SERVIÇOS), com sede na Rua Alzira Soriano, nº 689, bairro Alto da Maternidade, no município de Lajes, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representado por WASHINGTON FERNANDES, brasileiro, empresário, solteiro, inscrito no CPF sob o n° .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAR VISTORIA NA PARTE ESTRUTURAL E FÍSICA INTERNA E EXTERNA DA TORRE E SALA DE RETRANSMISSÃO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA, o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item de R$ ,00 (mil e novecentos reais), totalizando, no final, um montante estimativo de R$ ,00 (dezessete mil e cem reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 09 de maio de 2022 até 08 de fevereiro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 09 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

WASHINGTON FERNANDES

 

CPF:

Washington Fernandes 03774353417 ( B&W Serviços)

CNPJ:

Contratada




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 478/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

OBJETO: O presente aditivo é de acréscimo de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) do lote II DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, TENDO EM VISTA A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGISTA E ORTOPEDISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Presencial nº 006/2021.

 

FAVORECIDO: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) do lote II do contrato nº 006/2022.

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. ACRESCIDA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
3 0008162 – MÉDICO (A) – GINECOLOGISTA, para atender no mínimo 2x ( duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 10 R$ ,00 R$ ,00
8 0008167 – MÉDICO (A) – ORTOPEDISTA, para atender no mínimo 2x ( duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 08 R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ ,00
(setenta e cinco mil e oitocentos reais).

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

Contratada

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do

CPF nº

Mc Soluções EIRELI

CNPJ/MF:




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 025/2022 | CONTRATADA: JOSE EBSON SILVA DE MELO 06682369492

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 025/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa JOSE EBSON SILVA DE MELO 06682369492 e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: JOSE EBSON SILVA DE MELO 06682369492, com sede na Rua Lagoa Aiapua, nº 1081, Soledade II, Potengi, no município de Natal, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada por JOSE EBSON SILVA DE MELO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° .

OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA, o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo de, R$ ,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 02 de maio de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Jose Ebson Silva de Melo 06682369492

CNPJ sob nº

JOSE EBSON SILVA DE MELO

 

CPF  Sob o N° E RG: – ITEP/RN

 

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 024/2022 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 024/2022 – REPUBLICAÇÃO

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa TINUS INFORMÁTICA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida a Rod. BR-230, nº , sala 502, Renascer, Cabedelo/PB – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BORGES, inscrito no CPF nº .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, ABRANGENDO AS ÁREAS IMOBILIÁRIA, MOBILIÁRIA, NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO DIGITAL MENSAL DE SERVIÇO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, GERENCIAL, GERAL E DE SEGURANÇA DE SISTEMAS PARA SUBSIDIAR A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS, EM PLATAFORMA WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO PARA OS USUÁRIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA Nº 003/2022 – Ata de Registro de Preço nº 022/2021 do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021. Realizado na Prefeitura Municipal Arez/RN.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total global para contratação é de R$ ,00 (trinta e seis mil reais), conforme segue:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Serviços de tecnologia da informação na cessão de direito de uso de Sistema integrado de administração tributária, abrangendo as áreas imobiliárias, mobiliária, nota fiscal de serviço eletrônica, declaração digital mensal de serviço, arrecadação, fiscalização, gerencial, geral e de segurança de sistemas para subsidiar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, em plataforma web, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento para os usuários.

 

MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ ,00
(trinta e seis mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 02 de maio de 2022 até 01 de maio de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Tinus Informática

CNPJ sob N°

 

JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BORGES

 

CPF Nº

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 023/2022 | CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 023/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa TINUS INFORMÁTICA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida a Rod. BR-230, nº , sala 502, Renascer, Cabedelo/PB – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BORGES, inscrito no CPF nº .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, ABRANGENDO AS ÁREAS IMOBILIÁRIA, MOBILIÁRIA, NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO DIGITAL MENSAL DE SERVIÇO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, GERENCIAL, GERAL E DE SEGURANÇA DE SISTEMAS PARA SUBSIDIAR A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS, EM PLATAFORMA WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO PARA OS USUÁRIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA Nº 003/2022 – Ata de Registro de Preço nº 022/2021 do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021. Realizado na Prefeitura Municipal Arez/RN.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total global para contratação é de R$ ,00 (trinta e seis mil reais), conforme segue:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Serviços de tecnologia da informação na cessão de direito de uso de Sistema integrado de administração tributária, abrangendo as áreas imobiliárias, mobiliária, nota fiscal de serviço eletrônica, declaração digital mensal de serviço, arrecadação, fiscalização, gerencial, geral e de segurança de sistemas para subsidiar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, em plataforma web, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento para os usuários. MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ ,00
(trinta e seis mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 02 de maio de 2022 até 01 de maio de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 02 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Tinus Informática

CNPJ sob n°

JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BORGES

CPF nº

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 023/2022 | CONTRATADA: FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 023/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tenente Luís Pinheiro, nº 288, Centro, Patu/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LUIDY FABRICIO AZEVÊDO, inscrito no CPF sob o n° e RG – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E CALÇADAS DE PASSEIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE DAS PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ ,82 (oitenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 28 de abril 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 28 de abril de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Fl Engenharia, Servicos e Empreendimentos LTDA

CNPJ Nº

 

LUIDY FABRICIO AZEVÊDO

 

CPF Sob o N° e RG – ITEP/RN

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 022/2022 | CONTRATADA: R JOTA SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO EIRELI (R R SERVIÇOS E CONSULTORIA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 022/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa R JOTA SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes, através das secretarias municipais.

 

CONTRATADA: R JOTA SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO EIRELI (R R SERVIÇOS E CONSULTORIA), inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Doutor Luiz Felipe Câmara, nº 55, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ROGENE RONNY JOTA RIBEIRO, inscrito no CPF sob nº e RG nº 8705646 MD/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviço emitidas, no valor unitário de R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos) perfazendo o valor total de R$ ,00 (Dezesseis mil, novecentos e cinco reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 26 de abril de 2022 até 25 de julho de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 26 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e AssistênciaSocial

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

R JOTA SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO EIRELI (R R SERVIÇOS E CONSULTORIA), inscrita no CNPJ nº

 

ROGENE RONNY JOTA RIBEIRO

 

CPF: e RG nº 8705646 MD/RN

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022

 

Ao vigésimo quinto dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2022, processo administrativo n.º 221/2022, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DE AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº , indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº 005/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. ANUAL VALOR UNITÁRIO MÉDIO ESTIMADO VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO
  MÉDICO (A) – PSIQUIATRA, para atender no mínimo

2x (duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município:

• UBS – Luiz Lopes

• UBS – Pedro Lopes

• UBS – Aurita Moreira

• UBS – Mariana Gomes

• UBS – Clarisse Pereira

SERV. 24 R$ ,83 R$ ,92
  MÉDICO (A) – CARDIOLOGISTA, para atender no

mínimo 2x (duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município:

• UBS – Luiz Lopes

• UBS – Pedro Lopes

• UBS – Aurita Moreira

• UBS – Mariana Gomes

• UBS – Clarisse Pereira

SERV. 24 R$ ,83 R$ ,92
VALOR MÉDIO ESTIMADO ANUAL DO LOTE I: R$ ,84
(cento e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).

 

1.

2.

3. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA FUNÇÃO:

 

Médico (a) – Psiquiatra:

 

I – Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

– Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;

– Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

– Efetuar atendimento integral à saúde mental:

· Realizar anamnese;

· Efetuar exame físico;

· Efetuar exame psiquiátrico;

· Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;

· Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário;

· Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);

– Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o

caso;

– Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários;

– Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;

– Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;

– Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário.

 

Médico (a) – Cardiologista

 

I – Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; II – realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; III – realizar exames de hipertensão pulmonar; IV – realizar exames de aterosclerose; V – realizar exames de doença arterial coronária; VI – realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio. VII – realizar terapêutica em cardiologia; VIII – atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); IX – organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; X – organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); XI – expedir atestados médicos; XII – respeitar a ética médica; XIII – planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XV – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVI – executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

4. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1. A contratada deverá inicializar os serviços, imediatamente, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), após o recebimento da ordem de serviço.

4.2. Os serviços deverão serem prestados nos locais descritos no item 3 deste termo.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto no prazo e condições neste termo;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

7.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

8. VALIDADE DA ATA.

 

8.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

10.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

10.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

10.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

10.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

10.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

10.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

10.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

10.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

11. DAS PENALIDADES.

 

11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

11.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

 

11.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

12. CONDIÇÕES GERAIS.

 

12.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

12.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 25 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

HIGO RAFAEL DE AQUINO LOPES

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022

 

Ao décimo nono dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 009/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa MEDICAL CARE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 1139, Barro Vermelho, Natal/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. ADRIANA DE FÁTIMA DO VALE SILVA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) KIT PROCESSADOR DE FALA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DECISÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 487 INCISO I DO NOVO CPC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND VALOR UNIT.
1 KIT PROCESSADOR DE FALA: compatível com a umidade interna, marca cochlear ou similar compatível: CP802, NS, N6 e N7. POLITEC 01 UND R$ ,00
(setenta e quatro mil, novecentos e noventa reais).

 

3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

1.

2.

3.

3.1. Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00min às 12h00min.

3.2. O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.4. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

3.5. O prazo de entrega do material será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho.

3.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

5.2. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

 

5.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

5.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

5.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

5.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

5.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

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10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

 

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretaria Municipal de Saúde

 

Medical Care LTDA

CNPJ:

ADRIANA DE FÁTIMA DO VALE SILVA

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado