ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo administrativo nº 797/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A UNO TELECOM LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO DE 12% DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROVEDORA DE CONEXÃO DE INTERNET, NA MODALIDADE BANDA LARGA DO TIPO FIBRA OPTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE UTILIZAM SERVIÇOS DEPENDENTES DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, PRESTADOS PELA EMPRESA UNO TELECOM LTDA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 046/2022.

 

FAVORECIDO: UNO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.152.867/0001-41, estabelecida a Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, sendo representada por BARTOLOMEU M. JÚNIOR, inscrito no CPF sob o n° 060.718.124-96.

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 12% (doze por cento), perfazendo o valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) do contrato administrativo nº 046/2022 vinculado ao Pregão Presencial 011/2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Uno Telecom LTDA

CNPJ: 12.152.867/0001-41

 

BARTOLOMEU M. JÚNIOR

 

CPF sob o n° 060.718.124-96

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022

Processo administrativo nº 797/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A UNO TELECOM LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO DE 12% DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROVEDORA DE CONEXÃO DE INTERNET, NA MODALIDADE BANDA LARGA DO TIPO FIBRA OPTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE UTILIZAM SERVIÇOS DEPENDENTES DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, PRESTADOS PELA EMPRESA UNO TELECOM LTDA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 046/2022.

 

FAVORECIDO: UNO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.152.867/0001-41, estabelecida a Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, sendo representada por BARTOLOMEU M. JÚNIOR, inscrito no CPF sob o n° 060.718.124-96.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 02 de agosto de 2022 até 01 de agosto de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

UNO Telecom LTDA

CNPJ: 12.152.867/0001-41

 

BARTOLOMEU M. JÚNIOR

 

CPF sob o n° 060.718.124-96

Contratada




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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 DO CONVÊNIO Nº 001/2022

Processo administrativo nº 700/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A LIGA NORTE-RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER.

 

OBJETO: O PRESENTE ADITIVO É DE ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO CONTRATO Nº 001/2022, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE A SEREM PRESTADOS AO SMUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO A REALIZAÇÃODE EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I – TABELA DEREFERÊNCIA DE PREÇOS 2022.

 

FAVORECIDO: LIGA NORTE RIOGRANDENSECONTRA O CANCER, inscrita no CNPJ sob nº 08.428.765/0001-39, com sede a Avenida Miguel Castro, nº1355, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.075-740, neste ato representada por seu Superintendente: ROBERTO MAGNUSDUARTE SALES, brasileiro, casado, Médico, portador da Cédula de Identidade nº 107.884, emitida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 140.653.204-53, e por seu Superintendente Adjunto, IVO BARRETO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, Médico, portador do Registro Geral nº.70.839 – SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 010.878.864-49.

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) do contrato administrativo nº 001/2022 vinculado ao convênio 001/2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante ´

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER

 

CNPJ: 08.428.765/0001-39

Contratada




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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021

Processo administrativo para aditivo nº 728/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA. e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo do Pregão Presencial nº 006/2021.

 

FAVORECIDO: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.366.950/0001-53, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.056-165, neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 –SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 01 de agosto de 2022 até 31 de janeiro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF: 28.366.950/0001-53

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36

Contratada




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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

Processo administrativo para aditivo nº 716/2022

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E O LAR BOM JESUS, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 07.115.197/0001-53.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de 06 (seis) meses, visando a continuidade do repasse de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de LAJES para o LAR BOM JESUS na modalidade Casa Lar, cuja finalidade é acolher crianças e adolescentes, de ambos os sexos do município na faixa etária de 0 a 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, desenvolvendo atividades destinadas a prestação de serviços sócio assistenciais, visando à defesa e garantia dos seus direitos e sua integração na comunidade e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo nº 008/2021.

 

FAVORECIDO: O LAR BOM JESUS, instituição civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07115197000153, com sede na – Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, ora em diante denominada Associação, representada por seu Diretor Geral FLÁVIA ALVES DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade nº 4030312 SSP-GO e CPF nº 873.628.721-00.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 29 de julho de 2022 a 28 de janeiro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como cláusula décima primeira do termo de contrato nº 008/2021.

 

Lajes/RN, 29 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

FLÁVIA ALVES DE ANDRADE

 

Presidente da Associação

Contratada




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GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 570/2021

Processo administrativo nº 679/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL para execução dos seguintes serviços: Elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual); Serviços de Contabilidade pública, financeira e orçamentária, integrada com a folha de pagamento dos servidores e geração de relatórios gerais; Visando atender o cumprimento das normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos órgãos de controles: Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Fundo Nacional de Saúde – FNS, Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o Fundo Nacional de Educação – FNDE, bem como as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, e possíveis alterações que ocorrerem posteriores a contratação e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 080/2021.

 

FAVORECIDO: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME, inscrita no CNPJ sob n° 07.355.573/0001-87, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.020-265, sendo representada por FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS, inscrito no CPF sob o n° 027.981.394-57 e RG sob o nº 1.632.287 – SSP/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de julho de 2022 até 29 de julho de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 27 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

´

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS

 

CPF: 027.981.394-57 e RG: 1.632.287 – SSP/RN

Francisco Roberto Ferreira Dantas – ME

CNPJ: 07.355.573/0001-87

Contratada