SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020 – REPUBLICAÇÃO

Processo administrativo nº 535/2020

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI).

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, como forma complementar a rede própria dos serviços em saúde deste município foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 535/2020.

 

FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI)inscrita no CNPJ sob nº com sede na Av. Alzira Soriano, nº 18, Centro, Lajes/RN, CEP: , sendo representada pelo(a) Senhor(a) Aluízio Pedro da Silva, inscrito(a) no CPF de nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 02 de junho de 2022 até 01 de junho de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes/RN (APAMI)

CNPJ: ,

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

CPF de nº

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

Processo Administrativo nº 593/2022

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.

 

OBJETO: O presente aditivo é de acréscimo de 20,2% (vinte vírgula dois por cento) DO CONTRATO Nº 012/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo do Pregão Eletrônico nº 009/2021.

 

FAVORECIDO: CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, Mossoró/RN – CEP: , neste ato representado pelo (a) Senhor (a) JONAS ALVES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º – ITEP/RN e do CPF nº .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 20,2% (vinte vírgula dois por cento) do contrato nº 012/2022.

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE ACRESCIDA PARA 05 MESES JORNADA DE TRABALHO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL PARA 05 MESES
1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CBO 5143-25) UND 30 44H R$ ,26 R$ ,80
3 MERENDEIRO (CBO 5132-05) UND 10 44H R$ ,89 R$ ,90
4 PORTEIRO (CBO 5174-10) – NOTURNO UND 10 12X36H R$ ,56 R$ ,60
6 MOTORISTA CATEGORIA A/B (CBO: 7823-05) UND 25 44H R$ ,20 R$ ,00
7 MOTORISTA CATEGORIA C/D (CBO 7825-10) UND 25 44H R$ ,61 R$ ,25
8 OPERADOR MAQUINAS PESADAS (CBO 7151-25) UND 5 44H R$ ,64 R$ ,20
1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CBO 4110-10) UND 15 44H R$ ,06 R$ ,90
1 AGENTE DE LIMPEZA AMBIENTAL – GARI (CBO 5142-25) UND 15 44H R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,65
(quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos)

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra – EIRELI,

CNPJ Sob nº

 

JONAS ALVES DA SILVA

 

CPF nº

Contratada




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 066/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 066/2021

Processo Administrativo nº 589/2022

ADESÃO/CARONA Nº 002/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA BANDEIRANTES LAB. PROD. FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) DO CONTRATO Nº 066/2021, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 060/2021.

 

FAVORECIDO: BANDEIRANTES LAB. PROD. FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423 – Lagoa Seca, Natal/RN, sendo representada pelo Senhor DENNIS DE PAIVA PESSOA, portador do CPF: e RG: 1741753 – SSP/RN.

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do contrato nº 066/2021.

 

ITEM PRODUTO UND QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 ABAIXADOR DE LÍNGUA PCT C/ 100 UND PCT 65 R$ 5,79 R$ 376,35
2 AGULHA HIPODERMICA, DESCARTÁVEL, 13X4,5, PARA INSULINA – CAIXA C/ 100 UND CXA 82 R$ 7,50 R$ 615,00
3 AGULHA HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL 25X7- CAIXA C/ 100 UND CXA 65 R$ 7,50 R$ 487,50
4 AGULHA HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL,25X8 – CAIXA C/ 100 UND CXA 65 R$ 7,50 R$ 487,50
5 AGULHA HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL,40X12 – CAIXA C/100UND CXA 50 R$ 8,00 R$ 400,00
6 ÁLCOOL 70% 1000ML – CAIXA C/ 12 UND CXA 50 R$ 79,39 R$ ,50
7 ALGODÃO HIDRÓFILO 100% – PACOTE C/500G PCT 65 R$ 12,50 R$ 812,50
8 APARELHO DE PRESSÃO ADULTO, ANALÓGICO NYLON C/ VELCRO UND 25 R$ 61,00 R$ ,00
9 APARELHO DIGITAL PARA VERIFCAR GLICOSE UND 17 R$ 39,90 R$ 678,30
10 ATADURA DE CREPOM 10CM – PCT C/ 12UND PCT 425 R$ 3,99 R$ ,75
11 ATADURA DE CREPOM 12 CM – PCT C/12 UND PCT 425 R$ 4,49 R$ ,25
12 ATADURA DE CREPOM 15CM – PCT C/ 12UND PCT 425 R$ 5,49 R$ ,25
13 ATADURA DE CREPOM 20CM – PCT C/ 12UND PCT 162 R$ 7,49 R$ ,38
14 CATETER TIPO ÓCULOS, EM PVC, ESTÉRIL, ATÓXICO UND 275 R$ 1,30 R$ 357,50
15 CATETER VENOSO PERIFÉRICO, Nº 18 – CAIXA C/ 100 UND CXA 10 R$ 105,00 R$ ,00
16 CATETER VENOSO PERIFÉRICO, Nº 20 – CAIXA C/ 100 UND CXA 10 R$ 105,00 R$ ,00
17 CATETER VENOSO PERIFÉRICO, Nº 22 – CAIXA C/ 100 UND CXA 10 R$ 105,00 R$ ,00
18 CATETER VENOSO PERIFÉRICO, Nº 24 – CAIXA C/ 100 UND CXA 10 R$ 105,00 R$ ,00
19 COLETOR P/ MAT. PERF. CORTANTE, EM PAPELÃO, CAP. 7L UND 125 R$ 5,99 R$ 748,75
20 COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO, TIPO SACO, PACOTE C/ 100 UND PCT 12 R$ 47,50 R$ 570,00
21 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, 2000ML UND 75 R$ 4,15 R$ 311,25
22 EQUIPO MACRO GOTAS, EM PVC, C/ INJETOR LATERAL UND 1625 R$ 1,25 R$ ,25
23 EQUIPO MULTIVIAS C/ CLAMP, ESTÉRILM EM PVC FLEXÍVEL UND 325 R$ 1,45 R$ 471,25
24 ESCOVA CERVICAL ESTÉRIL – PCT C/ 100 UND PCT 15 R$ 46,50 R$ 697,50
25 ESCOVA CERVICAL NÃO ESTÉRIL – PCT C/100 UND PCT 15 R$ 29,00 R$ 435,00
26 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL C/ CAPA, TAM 10X4,5 CM UND 325 R$ 7,15 R$ ,75
27 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL C/ CAPA, TAM 5X4,5 CM UND 150 R$ 6,50 R$ 975,00
28 ESPÁTULA DE AYRES – PCT C/ 100 UND PCT 50 R$ 6,89 R$ 344,50
29 ESPÉCULO DESCARTÁVEL VAGINAL TAMANHO G UND 150 R$ 1,15 R$ 172,50
30 ESPÉCULO DESCARTÁVEL VAGINAL TAMANHO M UND 250 R$ 0,97 R$ 242,50
31 ESPÉCULO DESCARTÁVEL VAGINAL TAMANHO P UND 250 R$ 0,92 R$ 230,00
32 ESTETOSCÓPIO ADULTO UND 17 R$ 17,00 R$ 289,00
33 FITA REAGENTES P/ TESTE DE GLICEMIA – CAIXA C/ 50 UND CXA 62 R$ 38,00 R$ ,00
34 FIO DE SULT. CATGUR CROMADO, ESTÉRIL, C/ AG. 2-0 – CAIXA C/ 24 UND CXA 10 R$ 123,00 R$ ,00
35 FIO DE SULT. CATGUR CROMADO, ESTÉRIL, C/ AG. 3-0 – CAIXA C/ 24 UND CXA 10 R$ 123,00 R$ ,00
36 FIO DE SULT. NYLON, ESTÉRIL, C/ AG. 2-0 – CAIXA C/ 24 UND CXA 10 R$ 38,40 R$ 384,00
37 FIO DE SULT. NYLON, ESTÉRIL, C/ AG. 3-0 – CAIXA C/ 24 UND CXA 10 R$ 38,40 R$ 384,00
38 FIO DE SULT. NYLON, ESTÉRIL, C/ AG. 4-0 – CAIXA C/ 24 UND CXA 10 R$ 38,40 R$ 384,00
39 FIO DE SULT. NYLON, ESTÉRIL, C/ AG. 5-0 – CAIXA C/ 24 UND CXA 10 R$ 38,40 R$ 384,00
40 FITA P/ AUTOCLAVE, TAM 19X30 UND 65 R$ 4,15 R$ 269,75
41 FITA ADESIVA HOSPITALAR, TAM 19X30 UND 62 R$ 3,90 R$ 241,80
42 GEL PARA ULTRASSOM, C/ PH NEUTRO E INCOLOR, C/ 5LTS GAL 12 R$ 37,50 R$ 450,00
43 GAZE 7,5X7,5 9 FIOS, N/E, HIDRÓFILA – PACOTE C/ 500 UND PCT 650 R$ 15,95 R$ ,50
44 GAZE EM ROLO 91X91 9 FIOS, N/E, HIDRÓFILA ROL 112 R$ 69,00 R$ ,00
45 LÂMINA P/ BISTURI, EM AÇO, ESTÉRIL, Nº 11 – CAIXA C/ 100 UND CXA 32 R$ 38,50 R$ ,00
46 LÂMINA P/ BISTURI, EM AÇO, ESTÉRIL, Nº 23 – CAIXA C/ 100 UND CXA 32 R$ 38,50 R$ ,00
47 LÂMINA P/ BISTURI, EM AÇO, ESTÉRIL, Nº 24 – CAIXA C/ 100 UND CXA 32 R$ 38,50 R$ ,00
48 LUVA CIRUGICA, EST, LUB, C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, N° 7,0 PAR 1125 R$ 1,59 R$ ,75
49 LUVA CIRUGICA, EST, LUB, C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, N° 7,5 PAR 1125 R$ 1,59 R$ ,75
50 LUVA CIRUGICA, EST, LUB, C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, N° 8,0 PAR 1125 R$ 1,59 R$ ,75
51 LUVA DESC. P/ PRODECIMENTO TAM G – CAIXA C/ 100 UND CXA 75 R$ 40,95 R$ ,25
52 LUVA DESC. P/ PRODECIMENTO TAM M – CAIXA C/ 100 UND CXA 87 R$ 40,95 R$ ,65
53 LUVA DESC. P/ PROCEDIMENTO TAM P – CAIXA C/ 100 UND CXA 87 R$ 40,95 R$ ,65
54 LUVA DESC. P/ PROCEDIMENTO TAM PP – CAIXA C/ 100 UND CXA 75 R$ 40,95 R$ ,25
55 MÁSCARA DESC., TRIPLA CAM. C/ FILTRO, C/ ELASTICO – CAIXA C/ 100 UND CXA 37 R$ 110,00 R$ ,00
56 PAPEL LENÇOL HOSPITALAR DESC. 70CM X 50M ROL 50 R$ 8,50 R$ 425,00
57 PAPEL GRAU CIRÚRGICO C/ FILME TAM 100 X 100 ROL 25 R$ 40,98 R$ ,50
58 PAPEL GRAU CIRÚRGICO C/ FILME TAM 120 X 100 ROL 25 R$ 48,98 R$ ,50
59 PAPEL GRAU CIRÚRGICO C/ FILME TAM 150 X 100 ROL 20 R$ 60,00 R$ ,00
60 PAPEL GRAU CIRÚRGICO C/ FILME TAM 200 X 100 ROL 20 R$ 88,98 R$ ,60
61 POVIDINE TÓPICO -CAIXA C/ 12LITROS CXA 15 R$ 339,60 R$ ,00
62 SCALP Nº 19 – CAIXA C/ 100 UND CXA 15 R$ 28,00 R$ 420,00
63 SCALP Nº 21 – CAIXA C/ 100 UND CXA 15 R$ 28,00 R$ 420,00
64 SCALP Nº 23 – CAIXA C/ 100 UND CXA 15 R$ 28,00 R$ 420,00
65 SCALP Nº 25 – CAIXA C/ 100 UND CXA 15 R$ 28,00 R$ 420,00
66 SCALP Nº 27 – CAIXA C/ 100 UND CXA 15 R$ 28,00 R$ 420,00
67 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 1ML C/ AG – CXA C/ 100 UND CXA 225 R$ 26,90 R$ ,50
68 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 10ML C/ AG – CXA C/ 100 UND CXA 50 R$ 41,90 R$ ,00
69 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 20ML C/ AG – CXA C/ 100 UND CXA 100 R$ 59,93 R$ ,00
70 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 3ML C/ AG – CXA C/ 100 UND CXA 50 R$ 29,74 R$ ,00
71 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 5ML C/ AG – CXA C/ 100 UND CXA 37 R$ 30,00 R$ ,00
72 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 1ML S/ AG – CXA C/ 100 UND CXA 37 R$ 21,00 R$ 777,00
73 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 10ML S/ AG – CXA C/ 100 UND CXA 37 R$ 39,00 R$ ,00
74 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 20ML S/ AG – CXA C/ 100 UND CXA 37 R$ 56,98 R$ ,26
75 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 3ML S/ AG – CXA C/ 100 UND CXA 37 R$ 24,00 R$ 888,00
76 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 5ML S/ AG – CXA C/ 100 UND CXA 37 R$ 24,00 R$ 888,00
77 SONDA URETRAL DE DEMORA, TIPO FOLEY, Nº 16 – CAIXA C/ 20 UND CXA 15 R$ 86,00 R$ ,00
78 SONDA URETRAL DE DEMORA, TIPO FOLEY, Nº 18 – CAIXA C/ 20 UND CXA 15 R$ 86,00 R$ ,00
79 SONDA URETRAL DE DEMORA, TIPO FOLEY, Nº 20 – CAIXA C/ 20 UND CXA 15 R$ 86,00 R$ ,00
80 TOUCA DESCARTAVEL, C/ ELASTICO, BRANCA – CAIXA C/ 100 UND CXA 60 R$ 18,00 R$ ,00
VALOR TOTAL R$ ,49
(cento e vinte e três mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos)

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Bandeirantes Lab. Prod. Farmacêuticos e Hospitalares LTDA

CNPJ sob n°

 

DENNIS DE PAIVA PESSOA

 

CPF: e RG: 1741753 – SSP/RN

Contratada




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2021

Processo Administrativo nº 588/2022

ADESÃO/CARONA Nº 002/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA BANDEIRANTES LAB. PROD. FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) DO CONTRATO Nº 060/2021, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 060/2021.

 

FAVORECIDO: BANDEIRANTES LAB. PROD. FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423 – Lagoa Seca, Natal/RN, sendo representada pelo Senhor DENNIS DE PAIVA PESSOA, portador do CPF: e RG: 1741753 – SSP/RN.

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do contrato nº 060/2021.

 

ITEM PRODUTOS MARCA UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG COMP. BRASTERAPICA CPR 25000 R$ 0,05 R$ ,00
2 ACIDO FOLICO 5MG COMP. NATULAB CPR 750 R$ 0,09 R$ 67,50
3 ALBENDAZOL COMP. MASTIGAVEL 400MG COMP. GREENPHARMA CPR 250 R$ 0,49 R$ 122,50
4 AMIODARONA 200MG COMP. GEOLAB CPR 375 R$ 0,79 R$ 296,25
5 ANLODIPINO 10MG COMP. PHARLAB CPR 7500 R$ 0,06 R$ 450,00
6 ANLODIPINO 5MG COMP. PHARLAB CPR 7500 R$ 0,14 R$ ,00
7 ANLODIPINO 5MG COMP. GEOLAB CPR 2000 R$ 0,10 R$ 200,00
8 ATENOLOL 50MG COMP. GEOLAB CPR 8750 R$ 0,14 R$ ,00
9 AZITROMICINA 500MG COMP. PHARLAB CPR 3300 R$ 1,97 R$ ,00
10 CAPTOPRIL 25MG COMP. GEOLAB CPR 25000 R$ 0,04 R$ ,00
11 CAPTOPRIL 50MG COMP. GEOLAB CPR 6250 R$ 0,13 R$ 812,50
12 CETOCONAZOL 200MG COMP. GEOLAB CPR 750 R$ 0,19 R$ 142,50
13 CINARIZINA 75MG COMP. GEOLAB CPR 1500 R$ 0,35 R$ 525,00
14 DEXCLOFENIRAMINA 2MG COMP. GEOLAB CPR 500 R$ 0,21 R$ 105,00
15 DICLOFENACO POTASSIO 50MG COMP. GEOLAB CPR 7500 R$ 0,07 R$ 525,00
16 DICLOFENACO SODIO 50MG COMP. GEOLAB CPR 7500 R$ 0,08 R$ 600,00
17 DIGOXINA 0,25MG COMP. PHARLAB CPR 3000 R$ 0,08 R$ 240,00
18 ENALAPRIL 20MG COMP. GEOLAB CPR 15000 R$ 0,06 R$ 900,00
19 ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625MG COMP. WYETH CPR 2625 R$ 2,00 R$ ,00
20 FLUCONAZOL 150MG COMP. PHARLAB CPR 1500 R$ 0,39 R$ 585,00
21 FUROSEMIDA 40MG COMP. GEOLAB CPR 10000 R$ 0,07 R$ 700,00
22 GLIBENCLAMIDA 5MG COMP. GEOLAB CPR 15000 R$ 0,09 R$ ,00
23 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMP. PHARLAB CPR 25000 R$ 0,09 R$ ,00
24 HIDROCLOROTIAZIDA 50MG COMP. PHARLAB CPR 500 R$ 0,11 R$ 55,00
25 LORATADINA 10MG COMP. GEOLAB CPR 2000 R$ 0,10 R$ 200,00
26 LOSARTANA POTASSICA 100MG COMP. PRATI CPR 2000 R$ 0,69 R$ ,00
27 LOSARTANA POTASSICA 50MG COMP. GEOLAB CPR 20000 R$ 0,09 R$ ,00
28 METFORMINA 850MG COMP. GEOLAB CPR 15000 R$ 0,09 R$ ,00
29 METILDOPA 250MG COMP. SANVAL CPR 500 R$ 0,41 R$ 205,00
30 NIFEDIPINO 20MG COMP. GEOLAB CPR 1000 R$ 0,22 R$ 220,00
31 OMEPRAZOL 20MG COMP. PHARLAB CPR 20000 R$ 0,08 R$ ,00
32 PARACETAMOL 500MG COMP. BRASTERAPICA CPR 10000 R$ 0,09 R$ 900,00
33 PROPANOLOL 40MG COMP. GEOLAB CPR 1000 R$ 0,08 R$ 80,00
34 SECNIDAZOL 1000MG COMP. PHARLAB CPR 1250 R$ 1,90 R$ ,00
35 SINVASTATINA 40MG COMP. SANVAL CPR 7500 R$ 0,11 R$ 825,00
36 SULFATO FERROSO 40MG COMP. NATULAB CPR 12500 R$ 0,05 R$ 625,00
37 IBUPROFENO 600MG COMP. VITAMEDIC CPR 1500 R$ 0,17 R$ 255,00
38 IBUPROFENO 300MG COMP. VITAMEDIC CPR 500 R$ 0,34 R$ 170,00
39 IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS NATULAB FRA 50 R$ 1,59 R$ 79,50
40 DIPIRONA 500MG COMP. GREENPHARMA CPR 1500 R$ 0,11 R$ 165,00
41 NIMESULIDA 100MG COMP. GEOLAB CPR 4500 R$ 0,08 R$ 360,00
42 ACEBROFILINA 25MG/5ML 120ML PRATI FRA 250 R$ 3,79 R$ 947,50
43 ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML GREENPHARMA FRA 50 R$ 1,59 R$ 79,50
44 AMBROXOL 30MG/5ML 100ML FARMACE FRA 500 R$ 1,83 R$ 915,00
45 COMPLEXO B 100ML NATULAB FRA 200 R$ 3,18 R$ 636,00
46 DEXAMETASONA 1MG/G BISNAGA 10G GREENPHARMA TUB 625 R$ 1,53 R$ 956,25
47 DEXAMETASONA 4MG/ML INJETÁVEL FARMACE AMP 300 R$ 1,86 R$ 558,00
48 DEXAMETASONA ELIXIR 0,1MG/ML 100ML FARMACE FRA 125 R$ 1,96 R$ 245,00
49 DEXCLOFENIRAMINA 2MG/ML 100ML FARMACE FRA 150 R$ 1,48 R$ 222,00
50 DICLOFENACO 75MG/ML INJETÁVEL FARMACE AMP 2750 R$ 0,95 R$ ,50
51 DIPIRONA 500MG/ML GOTAS 10ML AIRELA FRA 500 R$ 0,99 R$ 495,00
52 DIPIRONA SODICA 1G/2ML INJETÁVEL FARMACE AMP 1250 R$ 0,90 R$ ,00
53 DIPIRONA 50MG/ML 100ML NATULAB FRA 250 R$ 6,50 R$ ,00
54 ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625MG/G BISNAGA 25G WYETH TUB 75 R$ 32,00 R$ ,00
55 HEDERA HELIX 100ML EUROFARMA FRA 200 R$ 52,40 R$ ,00
56 HIDROXIDO DE ALUMINIO 60MG/ML 100ML NATULAB FRA 125 R$ 5,00 R$ 625,00
57 MATERGAN 2ML – IMUNOGLOBULINA HUM. ANTI RH+ INJETÁVEL GRIFOLS AMP 3 R$ 450,00 R$ ,00
58 MEBENDAZOL 20MG/ML 30ML NATULAB FRA 250 R$ 1,73 R$ 432,50
59 METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML INJETÁVEL FARMACE AMP 250 R$ 1,80 R$ 450,00
60 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS 10ML HIPOLABOR FRA 75 R$ 2,30 R$ 172,50
61 METRONIDAZOL 100MG/5G BISNAGA 50G SANVAL TUB 400 R$ 6,14 R$ ,00
62 MICONAZOL 20MG/G BISNAGA 60G PRATI TUB 75 R$ 12,20 R$ 915,00
63 NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G PHARLAB TUB 625 R$ 3,84 R$ ,00
64 NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS 15ML NATULAB FRA 75 R$ 3,20 R$ 240,00
65 NISTATINA 50ML NATULAB FRA 75 R$ 5,83 R$ 437,25
66 PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS 15ML FARMACE FRA 250 R$ 1,01 R$ 252,50
67 POLIVITAMINICO 100ML BRASTERAPICA FRA 150 R$ 9,25 R$ ,50
68 PROMETAZINA 25MG/ML INJETÁVEL SANVAL AMP 325 R$ 2,44 R$ 793,00
69 SORINE INFANTIL 9MG/ML GOTAS 30ML VITAMEDIC FRA 75 R$ 12,30 R$ 922,50
70 SULFAMETOXAZOL 40MG/ML + TRIMETOPRIMA 8MG/ML 60ML PRATI FRA 250 R$ 3,80 R$ 950,00
71 VITAMINA C 200MG/ML GOTAS 20ML NATULAB FRA 150 R$ 4,10 R$ 615,00
72 PREDNISOLONA 3MG/ML – SOLUÇÃO ORAL HIPOLABOR FRA 150 R$ 9,10 R$ ,00
73 SIMETICNA GOTAS 10ML NATULAB FRA 300 R$ 2,40 R$ 720,00
74 INSULINA GLARGINA 100UI/ML – LANTUS – REFIL 3ML SANOFI UND 45 R$ 129,00 R$ ,00
75 INSULINA HUMULIN NPH 2 REFIS 3ML ELI LILLY UND 15 R$ 55,20 R$ 828,00
76 INSULINA HUMULIN NPH FRASCO 10ML ELI LILLY UND 5 R$ 82,00 R$ 410,00
77 INSULINA HUMALOG 5 REFIS 3ML ELI LILLY UND 7 R$ 343,00 R$ ,00
78 CEFALEXINA 500MG COMP. PHARLAB CPR 4000 R$ 0,79 R$ ,00
79 GENTAMICINA 40MG/ML INJETÁVEL SANTISA AMP 375 R$ 1,88 R$ 705,00
80 GENTAMICINA 80MG/ML INJETÁVEL SANTISA AMP 1000 R$ 2,09 R$ ,00
81 AMOXICILINA 250MG/ML – SUSP. ORAL TEUTO FRA 500 R$ 9,40 R$ ,00
82 AZITROMICINA SUSPENSÃO 40MG/ML PHARLAB FRA 100 R$ 12,95 R$ ,00
83 AMOXICILINA 500MG CAPSULA PRATI CPR 8750 R$ 0,22 R$ ,00
84 CIPROFLOXACINO 500MG COMP. PHARLAB CPR 3750 R$ 0,34 R$ ,00
85 METRONIDAZOL 250MG COMP. PRATI CPR 3000 R$ 0,16 R$ 480,00
86 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 250MG+62,50MG/5ML PRATI FRA 150 R$ 34,10 R$ ,00
87 DEXAMETASONA 2MG AMPOLA 1ML FARMACE AMP 250 R$ 1,39 R$ 347,50
88 DEXAMETASONA 4MG AMPOLA 2,5ML FARMACE AMP 750 R$ 1,86 R$ ,00
89 PENICILINA BENZATINA C/ 50 FRASCOS SEM DILUENTE TEUTO AMP 500 R$ 19,80 R$ ,00
90 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML FARMACE UND 4000 R$ 4,48 R$ ,00
91 SORO GLICOSADO 5% 500ML FARMACE UND 2000 R$ 4,59 R$ ,00
92 SORO RINGER SIMPLES 500ML FARMACE UND 1500 R$ 4,62 R$ ,00
93 XILOCAINA PASTA HIPOLABOR UND 10 R$ 18,00 R$ 180,00
94 FENOTEROL BROMIDRATO SOLUÇÃO ORAL 0,2MG/ML FRASCO 20ML HIPOLABOR FRA 70 R$ 6,50 R$ 455,00
95 IPRATRÓPIO BROMETO 0,025% HIPOLABOR FRA 70 R$ 3,50 R$ 245,00
96 COLESTEROL ENZIMÁTICO 200 TESTES GOLD ANALISA KIT 37 R$ 179,00 R$ ,00
97 TRIGLICERIDES ENZIMATICO 200 TESTES GOLD ANALISA KIT 37 R$ 249,00 R$ ,00
98 REATIVO PARA ASLO GOLD ANALISA UND 12 R$ 149,00 R$ ,00
99 REATIVO PARA PCR GOLD ANALISA UND 12 R$ 139,00 R$ ,00
100 KIT BHCGSTRIP&CARD – FRAÇÃO BETA GOLD ANALISA CXA 12 R$ 109,00 R$ ,00
101 ANTICOAGULANTE EDTA 5% 10ML EBRAN UND 25 R$ 39,00 R$ 975,00
102 TUBO SEM HEPARINA C/ 500 CAPILARES PERFECTA UND 25 R$ 34,00 R$ 850,00
103 ÁCIDO ÚRICO ENZIMATICO LIQUIFORM 126T GOLD ANALISA KIT 25 R$ 109,00 R$ ,00
104 CREATININA CINÉTICA 200 TESTES GOLD ANALISA KIT 25 R$ 119,00 R$ ,00
105 FITA P/ UROANALISE C/ 100 FITAS GOLD ANALISA KIT 15 R$ 129,00 R$ ,00
106 PANÓTICO RÁPIDO 3 X 500ML LABORCLIN KIT 12 R$ 119,00 R$ ,00
107 SORO ANTI-A 10ML EBRAN FRA 12 R$ 44,00 R$ 528,00
108 SORO ANTI-B 10ML EBRAN FRA 12 R$ 44,00 R$ 528,00
109 SORO ANTI-D (RH) 10ML EBRAN FRA 12 R$ 79,00 R$ 948,00
110 UREIA ENZ. 500 A 1000 TESTES GOLD ANALISA KIT 12 R$ 169,00 R$ ,00
111 VDRL PRONTO P/ USO 300T LABORCLIN KIT 12 R$ 66,00 R$ 792,00
112 GLICOSE ENZIMATICA MONO 2/250 TESTES GOLD ANALISA KIT 25 R$ 159,00 R$ ,00
113 FUROSEMIDA 20MG/2ML INJETÁVEL FARMACE AMP 500 R$ 1,25 R$ 625,00
114 BUSCOPAN 1MLVINJETÁVEL FARMACE AMP 500 R$ 2,90 R$ ,00
115 BUSCOPAN 5ML INJETÁVEL HIPOLABOR AMP 750 R$ 3,50 R$ ,00
116 CLORANFECNICOL 1G INJETÁVEL BLAU AMP 125 R$ 26,90 R$ ,50
117 GLICOSE 50% INJETÁVEL 10ML FARMACE AMP 500 R$ 0,49 R$ 245,00
118 CIPRO 400MG INJETÁVEL ISOFARMA AMP 125 R$ 69,79 R$ ,75
119 IMIPENEN 500MG INJETÁVEL ABL AMP 75 R$ 36,00 R$ ,00
120 CEFAZOLINA SÓDICA 1G INJETÁVEL BLAU AMP 250 R$ 30,49 R$ ,50
121 CEFTRIAXONA DISODICA 1G INJETAVEL BLAU AMP 250 R$ 27,40 R$ ,00
122 METRONIDAZOL 500MG INJETAVEL FARMACE UND 125 R$ 6,79 R$ 848,75
123 AMINOFILINA 24MG/ML 10ML INJETAVEL FARMACE AMP 150 R$ 2,49 R$ 373,50
124 OMEPRAZOL 40MG INJETAVEL BLAU AMP 125 R$ 23,74 R$ ,50
125 SOLUÇÃO DE GLICERINA A 12% INJETÁVEL FARMACE AMP 60 R$ 5,79 R$ 347,40
126 CEDILANIDE 2ML INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA AMP 250 R$ 3,79 R$ 947,50
127 VITAMINA K 10MG/ML INJETAVEL HIPOLABOR AMP 250 R$ 2,29 R$ 572,50
128 EFORTIL 10MG INJETAVEL 2ML UNIÃO QUIMICA AMP 150 R$ 3,79 R$ 568,50
129 PLASIL 10MG INJETAVEL 2ML FARMACE AMP 500 R$ 0,92 R$ 460,00
130 AMICACINA 500MG INJETAVEL 2ML TEUTO AMP 150 R$ 4,54 R$ 681,00
131 CEFTAZIDIMA 1G INJETAVEL BLAU AMP 125 R$ 22,59 R$ ,75
132 TRANSAMIM 50MG/ML INJETAVEL HIPOLABOR AMP 50 R$ 7,99 R$ 399,50
133 ATROPINA 0,25MG/ML INJETAVEL 1ML FARMACE AMP 150 R$ 1,50 R$ 225,00
134 LIDOCAINA 2% 20MG/ML INJETAVEL HIPOLABOR AMP 300 R$ 5,19 R$ ,00
135 NOREPINEFRINA 4MG/ML INJETAVEL HYPOFARMA AMP 125 R$ 5,29 R$ 661,25
136 AGUA BI DESTILADA AMPOLA 10ML FARMACE AMP 3000 R$ 0,32 R$ 960,00
137 COMPLEXO B INJETAVEL HYPOFARMA AMP 600 R$ 2,39 R$ ,00
138 VITAMINA C INJETAVEL FARMACE AMP 600 R$ 1,46 R$ 876,00
139 TENOXICAN PÓ LIOFILIZADO 20MG GENOM UND 50 R$ 17,99 R$ 899,50
140 HIDROCORTISONA 500MG INJETAVEL TEUTO AMP 125 R$ 16,90 R$ ,50
VALOR TOTAL: R$ ,65
(duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dezenove reias e sessenta e cinco centavos).

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

 

Bandeirantes Lab. Prod. Farmacêuticos E Hospitalares LTDA

CNPJ sob n°

DENNIS DE PAIVA PESSOA

CPF: e RG: 1741753 – SSP/RN

Contratada




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020

Processo administrativo nº 535/2020

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI).

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, como forma complementar a rede própria dos serviços em saúde deste município foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 535/2020.

 

FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI)inscrita no CNPJ sob nº com sede na Av. Alzira Soriano, nº 18, Centro, Lajes/RN, CEP: , sendo representada pelo(a) Senhor(a) Aluízio Pedro da Silva, inscrito(a) no CPF de nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 02 de junho de 2022 até 01 de junho de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes/RN (APAMI)

CNPJ: ,

 

ALUÍZIO PEDRO DA SILVA

 

CPF de nº

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022

 

Ao trigésimo primeiro dia do mês de maio de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 022/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Prudente de Morais, nº 2177, Sala 103, Barro Vermelho, natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. MODESTO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR, inscrito no CPF nº e RG nº 84428 – MTPS/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA USO DOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, VISANDO INORMATIZAR O TRABALHO DIÁRIO DOS ACS, OTIMIZANDO O TEMPO DAS VISITAS DOMICILIARES E, DESSA FORMA, TAMBÉM AMPLIAR O NÚMERO DE VISITAÇÕES, EM ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT
1 TABLET, compacto, tela de 8,7; possui WI-FI, Bluetooth 5.0 e tecnologia 4G, memória interna do A7, 32GB, memória RAM de 3GB, processador MediaTek, câmera traseira de 8MP e uma câmera selfie de 2MP, sistema Android e na cor grafite, branco ou preto. SAMSUNG / GALAXY TAB A7 LITE (4G) 32GB SM-T225NZAPZTO 30 UN R$ ,99
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,70 (Trinta e nove mil, vinte e nove reais e setenta centavos).

 

3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZOS

 

1.

2.

3.

3.1. O produto/serviço deverá ser entregue conforme solicitação do setor responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.

3.2. Gestor de Contrato, Servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.4. O Prazo de entrega do serviço será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho.

3.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

4.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

5.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

5.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

5.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

5.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

5.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

5.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

9.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 31 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Ebara Tecnologia Comércio e Serviços em Informática LTDA

CNPJ:

 

MODESTO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

 

CPF nº e RG nº 84428 – MTPS/RN

Fornecedor Registrado




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 032/2022 | CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 032/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 215/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, com sede na Rua Izabel a Redentora, nº 2356, Edif. Loewen, Sala 117, bairro Centro, no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, CEP , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representado por RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob o n° .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA, o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo de R$ ,00 (dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura 26/05/2022 até 25/05/2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 26 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

CONTRATANTE

 

RUDIMAR BARBOSA DOS REIS

CPF:

NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

CNPJ:

CONTRATADA




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022

 

Ao vigésimo quinto dia do mês de maio de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Tabelião José Edson Martins, nº 73 – Centro, Lajes/RN e Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob nº , com sede a Rua Tabelião José Edson Martins, nº 08 – Centro, Lajes/RN, de acordo com os termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP n.º 006/2022, processo administrativo nº 347/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa DEPOSÍTO DE GÁS SÃO TOMÉ LTDA, inscrita no CNPJ , estabelecida na cidade de Lajes/RN, localizada na Rua Coronel Joaquim Teixeira, n° 235A – Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) JONAS DA SILVA, portador Carteira de Identidade RG n.º 97958 – MTE/RN e do CPF nº , em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação.

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP 13KG) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUANTO A PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, conforme itens do Termo de Referência anexo do edital de Pregão Presencial nº 006/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item Descrição Marca/ Modelo Unid. Quant. Valor unitário médio, conforme ANP Valor Médio Total (R$) Percentual:
1 BOTIJAS DE GÁS GLP DE 13KG BUTANO UND 500 R$ 119,86 R$ ,00 1,00% (um por cento).

 

(Os valores constantes em reais não prevalecem, pois o faturamento mensal no decorrer do contrato, sofrerão variações, conforme as cotações da ANP, no decorrer das semanas, sendo controlado pela quantidade do item).

 

2.2. IMPORTANTE: Os valores supramencionados, são oriundos do site da Agência Nacional de Petróleo – ANP, na data de 19 de abril de 2022. Os interessados fornecerão os produtos acima especificados, com base nos preços pesquisas pelo SLP/ANP (sistema de levantamento de preços), sendo aplicado o percentual de desconto do vencedor. Os pagamentos futuros serão referenciados nos preços da tabela vigente do dia do faturamento. Os preços a serem aceitos, serão os da pesquisa semanal da ANP da cidade de Natal/RN. Os dados das pesquisas de preços estão disponíveis no site . Serão ganhadores os licitantes que ofertarem os maiores descontos nos itens, sobre os preços vigentes da tabela da Agência Nacional de petróleo, condicionados, as exigências supramencionadas.

 

2.3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

O prazo de início do fornecimento dos produtos é imediato, em conformidade com o este Termo de Referência e a assinatura do CONTRATO, bem como a emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal demandante.

 

 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (DOIS) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

 

 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

4. VALIDADE DA ATA.

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

. Por razão de interesse público; ou

. A pedido do fornecedor.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

 

6.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Executar o fornecimento do(s) combustível(eis) conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os produtos, ferramentas necessárias, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

 

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

 

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

 

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

 

6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

 

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a prestação do serviço do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

A contratada garantirá, a contar da adjudicação do objeto, que os combustíveis ora licitados serão fornecidos de acordo com as especificações técnicas contidas no presente edital (e em seus anexos), e estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC);

Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e/ou noturno;

Manter em cada posto de abastecimento, bombas de gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel S10;

 

8. DA SUBCONTRATAÇÃO.

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

 

10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

11. DO PAGAMENTO.

 

11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

11.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia financeira contratual da execução.

 

13. DAS PENALIDADES.

 

13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

13.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

 

13.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

14. CONDIÇÕES GERAIS.

 

14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

14.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 25 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Deposíto De Gás São Tomé LTDA

CNPJ

JONAS DA SILVA

CPF nº

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022

 

Ao vigésimo quarto dia do mês de maio de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2022, processo administrativo n.º 415/2022, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor HIGO RAFAEL DE AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº , indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA COM EMISSÃO DE LAUDOS, A SEREM REALIZADOS GRADATIVAMENTE DE ACORDO COM A DEMANDA DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº 007/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. ANUAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
  ULTRASSONOGRAFIA: PODENDO SER SOLICITADO OS SEGUINTES TIPOS: APARELHO URINÁRIO, BOLSA ESCROTAL, TIREOIDE, PELVICA (GINECOLOGISTA), TRANSVAGINAL, ABDOME TOTAL, BILATERAL, OBSTETRICA, PROSTATA, ARTICULAÇÕES E TÓRAX. SERV. R$ 119,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00
(duzentos e quatorze mil e duzentos reais).

 

1.

2.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

3.1 A contratada deverá inicializar os serviços, imediatamente, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), após o recebimento da ordem de serviço.

3.2 O serviço deverá ser entregue conforme solicitação do setor responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.

3.3 O Gestor de Contrato, Servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.4 O Prazo de entrega do serviço será de até 05 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho.

3.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto no prazo e condições neste termo;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

7. VALIDADE DA ATA.

7.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

8.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

8.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

8.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

8.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

9. REVISÃO E CANCELAMENTO.

9.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

9.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

9.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

9.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

9.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

10. DAS PENALIDADES.

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

10.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

 

10.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS.

11.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

11.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 24 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

HIGO RAFAEL DE AQUINO LOPES

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022

 

Ao vigésimo terceiro dia do mês de maio de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 018/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa FRANKLIN REGO DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Câmara, nº 1502, Planalto Treze de Maio, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. FRANKLIN RÊGO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT VALOR TOTAL ESTIMADO
16 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 225/65 R16C BORRACHA VIPAL 8 SVÇ R$ 500,00 R$ ,00
18 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 265/70 R16 BORRACHA VIPAL 8 SVÇ R$ 550,00 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,00 (Oito mil e quatrocentos reais).

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

 

A entrega Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, n°17, em dias úteis horário de 8h às 14h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto imediato em até 03 (três) dias úteis, contados do envio da ordem de serviço.

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual..

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado..

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos/serviços fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos/serviços entregues à PML/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei , a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, CNPJ: , informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato a sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.

 

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 23 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Franklin Rego de Oliveira – ME

CNPJ:

 

FRANKLIN RÊGO DE OLIVEIRA

 

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor registrado