ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 064/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa COUTO & TAVARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 688/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: COUTO & TAVARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.013.384/0001-00, estabelecida a Rua Ebano, nº 7948, Pitimbu, Natal/RN – CEP: 59.067-550, sendo representada pelo Senhor RICARDO ALMEIDA DO COUTO, portador do CPF nº 030.644.354-69.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 013/2022 – Ata de Registro de Preço nº 010/2021 do Pregão Presencial SRP nº 018/2021, realizado na Prefeitura Municipal Canguaretama/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UND QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 ABRAÇADEIRA AJUSTÁVEL AÇO DE 1,20 PARA POSTES CIRCULARES DE 36CM UND 50 R$ 42,25 R$ 2.112,50
2 ABRAÇADEIRA DE NYLON BRANCA DE 80CM DE COMPRIMENTO UND 300 R$ 2,70 R$ 810,00
3 CABO FLEXÍVEL 10MM2 UND 600 R$ 9,40 R$ 5.640,00
4 CABO FLEXÍVEL 16MM2 UND 350 R$ 16,90 R$ 5.915,00
5 CABO PP 2X4MM UND 350 R$ 11,95 R$ 4.182,50
6 CABO PP 2X6MM 750V UND 100 R$ 19,80 R$ 1.980,00
7 CABO PP 3X10MM 750V UND 100 R$ 29,90 R$ 2.990,00
8 CABO PP 4X2,5MM PR 750V UND 100 R$ 10,90 R$ 1.090,00
9 CANDUITE FLEXÍVEL DN 25MM UND 150 R$ 2,00 R$ 300,00
10 CHAVE DE PARTIDA MAGNÉTICA BOTOEIRA TENSÃO: 380VCA TRIFÁSICA AJUSTE 4-6,3ª POTÊN UND 2 R$ 259,50 R$ 519,00
11 CINTO PARA FERRAMENTAS DE ELETRICISTA UND 2 R$ 422,50 R$ 845,00
12 ESCADA ARTICULADA MULTIFUNCIONAL 4X3 EM ALUMÍNIO 12 DEGRAUS UND 1 R$ 815,00 R$ 815,00
13 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 30 LEDS UND 7 R$ 33,00 R$ 231,00
14 SUPORTE PARA 2 LUMINÁRIAS PÉTALAS 20CM 114 UND 5 R$ 140,00 R$ 700,00
15 SUPORTE PARA 3 LUMINÁRIAS PÉTALAS 20CM 114 UND 5 R$ 165,00 R$ 825,00
16 SUPORTE PARA 4 LUMINÁRIAS PÉTALAS 20CM 114 UND 5 R$ 186,00 R$ 930,00
17 TOMADA 2P+T DUPLA 10A UND 30 R$ 13,00 R$ 390,00
18 BENGALA 32 MM UND 6 R$ 14,00 R$ 84,00
19 BENGALA 50 MM UND 6 R$ 26,50 R$ 159,00
20 BOCAL PLAFON UND 300 R$ 5,50 R$ 1.650,00
21 CAIXA TRIFÁSICA P/DISJUNTOR UND 20 R$ 25,00 R$ 500,00
22 CANELETA COM 2,0 M SIST. X UND 40 R$ 7,50 R$ 300,00
23 CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA UND 4 R$ 422,50 R$ 1.690,00
24 CURVA ELETRODUTO PB-25 MM UND 60 R$ 2,20 R$ 132,00
25 CURVA ELETRODUTO PB-32 MM UND 60 R$ 3,50 R$ 210,00
26 CURVA ELETRODUTO PB-50 MM UND 60 R$ 6,00 R$ 360,00
27 CX MONOFÁSICA P/DISJUNTOR UND 20 R$ 14,00 R$ 280,00
28 ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO 25 MM, UND 200 R$ 2,00 R$ 400,00
29 ELETRODUTO SOLDÁVEL 25 MM, 3 MTS UND 60 R$ 7,00 R$ 420,00
30 ELETRODUTO SOLDÁVEL 32 MM, 3 MTS UND 60 R$ 10,00 R$ 600,00
31 ELETRODUTO SOLDÁVEL 50 MM, 3 MTS UND 60 R$ 29,00 R$ 1.740,00
32 FIO DE 10,0MM UND 200 R$ 9,25 R$ 1.850,00
33 FIO DE 4,0MM UND 800 R$ 4,80 R$ 3.840,00
34 FIO DE 6,0MM UND 400 R$ 7,00 R$ 2.800,00
35 HASTE ATERRAMENTO HC-558 «X1, 200 MM. UND 20 R$ 30,80 R$ 616,00
36 HASTE ATERRAMENTO HC-558 «X1, 500 MM. UND 20 R$ 24,90 R$ 498,00
37 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO SIMPLES 4X2 UND 60 R$ 7,50 R$ 450,00
38 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO SIMPLES CONJUGADO COM TOMADA 2P+T 4X2 UND 60 R$ 10,00 R$ 600,00
39 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO SOBREPOR 4X2 UND 60 R$ 7,50 R$ 450,00
40 INTERRUPTOR 2 S. SIMPLES 4X2 UND 60 R$ 8,50 R$ 510,00
41 INTERRUPTOR 2 S. SOBREPOR 4X2 UND 60 R$ 9,00 R$ 540,00
42 INTERRUPTOR 3 SEÇÕES SIMPLES 4X2 UND 60 R$ 14,00 R$ 840,00
43 INTERRUPTOR 3 SEÇÕES SOBREPOR 4X2 UND 60 R$ 14,00 R$ 840,00
44 LAMPADA BULBO LED 20W 6500K E-27 1ANO DE GARANTIA NA CAIXA DO PRODUTO UND 250 R$ 21,50 R$ 5.375,00
45 PARAFUSO DE 16/400 UND 150 R$ 20,85 R$ 3.127,50
46 QUADRO DIST. EMB 12/16 DISJ BR C/BARRA UND 12 R$ 413,50 R$ 4.962,00
47 TALABARTE DE SEGURANÇA SIMPLES UND 4 R$ 428,00 R$ 1.712,00
48 TOMADA 2P+T -10A UND 120 R$ 9,00 R$ 1.080,00
49 TOMADA 2P+T 20A UND 60 R$ 10,00 R$ 600,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 12 de setembro de 2022 a 11 de setembro de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 12 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Couto & Tavares Comércio E Serviços LTDA

CNPJ: 31.013.384/0001-00

RICARDO ALMEIDA DO COUTO

CPF nº 030.644.354-69

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 063/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa LUMIART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 688/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: LUMIART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.351.078/0001-75, estabelecida a Avenida Abel Cabral, nº 015, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: 59.151-250, sendo representada pelo Senhor VALDEMARIO PINHEIRO DE ARAÚJO, portador do CPF nº 011.877.624-07.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 013/2022 – Ata de Registro de Preço nº 010/2021 do Pregão Presencial SRP nº 018/2021, realizado na Prefeitura Municipal Canguaretama/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UND QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 ABRAÇADEIRA NYLON 2,5X200MM UND 1.300 R$ 0,30 R$ 390,00
2 ABRAÇADEIRA NYLON 4,8X200MM UND 150 R$ 0,32 R$ 48,00
3 ALÇA PREF MULTIPLEXADO ISOLADO 10MM UND 400 R$ 3,25 R$ 1.300,00
4 ARRUELA QUADRADA 50X50 UND 600 R$ 2,30 R$ 1.380,00
5 BOCAL E-27 RABICHO – Marca.: 0 UND 30 R$ 3,45 R$ 103,50
6 CABO FLEXÍVEL6MM2 750V UND 1.000 R$ 6,65 R$ 6.650,00
7 CABO PP 2X2,5MM PR 750V UND 650 R$ 7,95 R$ 5.167,50
8 CABO PP 3X6MM 750V UND 50 R$ 29,50 R$ 1.475,00
9 CAIXA PADRÃO COSERN PARA MEDIDOR + CX DISJ MONOFÁSIC UND 10 R$ 62,00 R$ 620,00
10 CAIXA PADRÃO COSERN PARA MEDIDOR + CX DISJ TRIFÁSICO UND 10 R$ 147,95 R$ 1.479,50
11 CONECTOR PERFURANTE 10/90 MULTIPLEXADO I UND 250 R$ 8,60 R$ 2.150,00
12 CORTINA 200 LEDS PISCA OU FIXA 4MT X 2,2MT BRANCA FRIA 220V UND 20 R$ 82,95 R$ 1.659,00
13 DISJUNTOR MONO 25A UND 10 R$ 10,50 R$ 105,00
14 DISJUNTOR MONO 40A UND 10 R$ 10,50 R$ 105,00
15 DISJUNTOR MONO 50A UND 10 R$ 10,50 R$ 105,00
16 DISJUNTOR TRIFÁSICO 25A UND 5 R$ 45,50 R$ 227,50
17 DISJUNTOR TRIFÁSICO 32A UND 5 R$ 45,50 R$ 227,50
18 DISJUNTOR TRIFÁSICO 70A UND 5 R$ 45,50 R$ 227,50
19 DISJUNTOR TRIFÁSICO 80A UND 5 R$ 140,00 R$ 700,00
20 ESCADA TELESCÓPICA MULTIFUNIONAL ALUMÍNIO 16 DEGRAUS 5 METROS UND 1 R$ 950,00 R$ 950,00
21 FITA ISOLANTE 19X10 ALTA FUSÃO UND 15 R$ 31,45 R$ 471,75
22 LED BULBO HP E27 6500K 75W BIVOLT 6375LM UND 100 R$ 130,95 R$ 13.095,00
23 LUMINÁRIA LED DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MODELO PÉTALA EM ALUMÍNIO COM LENTE DE AMPL UND 100 R$ 351,00 R$ 35.100,00
24 LUMINÁRIA TIPO PÉTALA ALUM INJET 400W F UND 10 R$ 495,00 R$ 4.950,00
25 PARAFUSO COM PORCA QUADRADA 350X16MM P/A UND 100 R$ 15,90 R$ 1.590,00
26 PORCA OLHAL 16MM UND 100 R$ 15,25 R$ 1.525,00
27 RELÉ FOTO CÉLULA 1000W NF UND 2.000 R$ 21,00 R$ 42.000,00
28 ALICATES UND 4 R$ 34,00 R$ 136,00
29 BASE GIRATÓRIA UND 150 R$ 7,20 R$ 1.080,00
30 BOTA TIPO ELETRICISTA UND 4 R$ 75,00 R$ 300,00
31 BRAÇO P/ LUMINÁRIA COM (2 X 0,040)M UND 200 R$ 279,00 R$ 55.800,00
32 BRAÇO P/ LUMINÁRIA COM (2 X 0,050)M UND 140 R$ 302,50 R$ 42.350,00
33 BRAÇO RETO UND 400 R$ 29,80 R$ 11.920,00
34 CABO MULTIPLEXADO 16MM (MONOFÁSICO) UND 4.000 R$ 6,60 R$ 26.400,00
35 CABO PP 3X2, 5 (ANTICHAMAS) UND 300 R$ 9,15 R$ 2.745,00
36 CABO PP 3X4,0 (ANTICHAMAS) UND 100 R$ 27,90 R$ 2.790,00
37 CAIXA DE MEDIDOR COM LENTE (MONOFÁSICO) UND 20 R$ 264,99 R$ 5.299,80
38 CAIXA DE MEDIDOR COM LENTE (TRIFÁSICO) UND 30 R$ 414,90 R$ 12.447,00
39 CAPACETE PVC UND 40 R$ 44,00 R$ 1.760,00
40 CHAVE DE ILUMINAÇAO 2X60 UND 20 R$ 436,50 R$ 8.730,00
41 CONECTOR PERFURANTE P/ 16MM UND 400 R$ 14,50 R$ 5.800,00
42 DISJUNTOR TRIPOLAR 32A UND 60 R$ 45,50 R$ 2.730,00
43 DISJUNTOR TRIPOLAR 40A UND 40 R$ 45,50 R$ 1.820,00
44 DISJUNTOR TRIPOLAR 50A UND 20 R$ 45,50 R$ 910,00
45 DISJUNTOR UNIPOLAR 16A UND 60 R$ 10,50 R$ 630,00
46 DISJUNTOR UNIPOLAR 20A UND 40 R$ 10,50 R$ 420,00
47 DISJUNTOR UNIPOLAR 32A UND 40 R$ 10,50 R$ 420,00
48 DISJUNTOR UNIPOLAR 50A UND 20 R$ 10,50 R$ 210,00
49 ESCADA DE FIBRA COM 4,0M UND 2 R$ 1.650,00 R$ 3.300,00
50 ESCADA DE FIBRA COM 7,20M UND 2 R$ 2.150,00 R$ 4.300,00
51 FIO DE 2,5 MM UND 2.000 R$ 3,80 R$ 7.600,00
52 FITA ISOLANTE DE 20M UND 60 R$ 7,50 R$ 450,00
53 REFLETOR LED 50W BR 6500K UND 30 R$ 79,80 R$ 2.394,00
54 LAMPADA BULBO LED 40W 6500K E-27 1 ANO DE GARANTIA NA CAIXA DO PRODUTO UND 1.600 R$ 48,00 R$ 76.800,00
55 LUMINARIA DE LED 60W LUMINARIA LED ABERTA 60W PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA UND 350 R$ 272,95 R$ 95.532,50
56 LUMINARIA DE LED DE 100W 5 ANOS DE GARANTIA COM IMET UND 50 R$ 540,00 R$ 27.000,00
57 LUMINARIA DE LED DE 200W 5 ANOS DE GARANTIA COM IMET UND 100 R$ 679,00 R$ 67.900,00
58 LUMINÁRIA LED RUA 150W 6500K 5 ANOS DE GARANTIA COM SELO DO IMETRO UND 70 R$ 595,00 R$ 41.650,00
59 LUVA DE COBERTURA COM PUNHO E AJUSTE UND 4 R$ 84,00 R$ 336,00
60 LUVAS ISOLANTES DE BAIXA TENSÃO UND 4 R$ 415,00 R$ 1.660,00
61 MANGUEIRA LUMINOSA C/LED 2F 220 AZUL UND 600 R$ 9,50 R$ 5.700,00
62 MANGUEIRA LUMINOSA C/LED 2F 220 BRANCA UND 1.300 R$ 9,50 R$ 12.350,00
63 MANGUEIRA LUMINOSA C/LED 2F 220 VERDE UND 650 R$ 9,50 R$ 6.175,00
64 MANGUEIRA LUMINOSA C/LED 2F 220 VERMELHA UND 650 R$ 9,50 R$ 6.175,00
65 OCULOS DE SEGURANÇA LENTE FUME UND 4 R$ 19,50 R$ 78,00
66 OCULOS DE SEGURANÇA LENTE INCOLOR UND 4 R$ 19,50 R$ 78,00
67 OLHA PARA PARAFUSO 16MM2 UND 100 R$ 17,50 R$ 1.750,00
68 PARAFUSO DE 16/200 UND 650 R$ 13,90 R$ 9.035,00
69 PARAFUSO DE 16/250 UND 250 R$ 14,90 R$ 3.725,00
70 PARAFUSO DE 16/300 UND 250 R$ 15,35 R$ 3.837,50
71 PISCA PISCA DE NATAL COM 100 LÂMPADA LED, AZUL, 10M, 220V UND 50 R$ 27,50 R$ 1.375,00
72 PISCA PISCA DE NATAL COM 100 LÂMPADA LED, BRANCA, 10M, 220V UND 60 R$ 27,50 R$ 1.650,00
73 PISCA PISCA DE NATAL COM 100 LÂMPADAS LED, VERMELHA, 10M, 220V UND 50 R$ 27,50 R$ 1.375,00
74 REFLETOR DE 500W UND 13 R$ 90,00 R$ 1.170,00
75 REFLETOR DE LED 200W UND 25 R$ 359,00 R$ 8.975,00
76 REFLETOR LED 100W BIVOLT PROVA D’ÁGUA BRANCA FRIO UND 25 R$ 199,00 R$ 4.975,00
77 REFLETOR LED 400W BIVOLT PROVA D’ÁGUA BRANCA FRIO UND 10 R$ 829,00 R$ 8.290,00
78 RELE FOTOELETRICO UND 1.000 R$ 21,00 R$ 21.000,00
79 LAMPADA BULBO LED 30W ALTO FATOR DE POTENCIA 6500K UND 1.000 R$ 38,90 R$ 38.900,00
80 LAMPADA BULBO LED 50W ALTO FATOR DE POTENCIA 6500K UND 650 R$ 55,90 R$ 36.335,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 12 de setembro de 2022 a 11 de setembro de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 12 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Lumiart Comércio e Serviços LTDA

CNPJ: 40.351.078/0001-75

 

VALDEMARIO PINHEIRO DE ARAÚJO

 

CPF nº 011.877.624-07

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2021

Processo Administrativo nº 901/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA BRAVUS EMPRESARIAL LTDA.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 092/2021, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE DE LAJES/RN, ATUANDO TANTO NO APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA, BEM COMO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, AUXILIANDO NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PRECONIZADAS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Presencial nº 009/2021.

 

FAVORECIDO: BRAVUS EMPRESARIAL LTDA, com sede na Rua Pedro Furtuoso Bezerra, n° 97, Pedro Avelino, no município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.530-000, inscrita no CNPJ sob n° 40.558.508/0001-24, neste ato, representada pela Senhora MEIREANE ALVES MIRANDA, inscrita no CPF sob nº 057.144.214-50 e RG 002.322.275 – ITEP/RN.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 08 de setembo de 2022 até 07 de setembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 08 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Bravus Empresarial LTDA

CNPJ40.558.508/0001-24

 

MEIREANE ALVES MIRANDA

 

CPF: 057.144.214-50 e RG: 002.322.275 – ITEP/RN

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 673/2022

LICITAÇÃO Nº: 166/2022

 

Ao oitavo dia do mês de setembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 021/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa LUCIA DE FATIMA PREREIRA SILVA 466260500400 – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.257.055/0001-60, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 11, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, neste ato representado pela Senhora LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA, portadora do CPF sob nº 466.260.504-00, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL DE VASILHAMES DE 20L, ÁGUA DE 200 ML, ÁGUA DE 1.5 LT, ÁGUA DE 500 ML, VASILHAMES DE 20 LT E SACO DE GELO EM CUBO DE 3KG, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ADMINISTRAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ESPORTE E AGRICULTURA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

1 ÁGUA MINERAL NATURAL,

ACONDICIONADA EM GALÃO DE 20

(VINTE) LITROS, COM CERTIFICADO

DE AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS

COMPETENTES E COM VALAIDADE

PARA 12 (DOZE) MESES.

SANTA MARIA/JULIA UND 4.700 R$ 7,00 R$ 32.900,00
2 ÁGUA MINERAL, EMBALAGEM DE

500 (QUINHENTOS) ML COM

CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÃO

DOS ÓRGÃO COMPETENTES E COM

VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES.

SANTA MARIA UND 9.360 R$ 1,50 R$ 14.040,00
3 ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADA

EM COPOS DE 200 (DUZENTOS) ML

COM CERTIFICADOS DE

AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS

COMPETENTES E COM VALIDADE

PARA 12 (DOZE) MESES.

SANTA MARIA UND 4.032 R$ 1,00 R$ 4.032,00
4 ÁGUA MINERAL, EMBALAGEM DE

1,5 (UM LITRO E MEIO) LT COM

CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÃO

DOS ÓRGÃO COMPETENTES E COM

VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES.

SANTA MARIA UND 3.168 R$ 2,50 R$ 7.920,00
5 SACO DE GELO 3KG GELO EM CUBO PCT 600 R$ 6,00 R$ 3.600,00
6 GALÃO DE 20 LITROS NOVO GALÃO

/ VASILHAME. FABRICADOS EM PP

RANDON CERTIFICADO IQB

VALIDADE 2025 PLÁSTICO PP

(POLIPROPILENO) DIMENSÃO 50 CM

SAMPLÁS UND 100 R$ 23,00 R$ 2.300,00
             

 

1. DA PRESTAÇÃO DO OBJETO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

1.1. Prestar os serviços sempre que solicitado pelas Secretarias vinculadas no Edital, no período diurno e/ou noturno;

1.2. Efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requisição específica (ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO), expedida pela PML/RN, assinada exclusivamente por pessoas previamente designadas;

1.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I), devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis do comunicado, às custas da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.

1.4. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

 

1.

2.

3.

2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

2.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

2.2. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

2.4. Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

2.5. Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

2.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

2.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

3.1. A CONTRATADA obriga-se a:

3.1.1. À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

3.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

3.1.3. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

3.1.4. O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

3.1.5. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

3.1.6. Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

3.1.7. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) contados a partir do recebimento da ordem de compra.

3.1.8. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

3.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

3.1.10. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

3.1.11. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

3.1.12. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

3.1.13. Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

3.1.14. Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à PML/RN;

3.1.15. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

3.1.16. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

3.1.17. Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

3.1.18. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.;

 

4. DA SUBCONTRATAÇÃO.

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

5. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

5.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

6. DA FISCALIZAÇÃO

6.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

7. DO PAGAMENTO.

7.1. Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

7.2. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

7.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

7.4. A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

7.5. A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

7.6. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

7.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

7.7.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

7.7.2. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

7.7.3. Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

7.7.4. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

7.7.5. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

7.7.6. Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

7.7.7. Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

7.8. Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

7.9. Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

7.10. À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

7.11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

7.12. Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

7.12.1. Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

7.12.2. O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

7.12.3. Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

7.12.4. Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

7.12.5. Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

7.12.6. Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

7.12.7. Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

7.12.8. O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

7.12.9. A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

7.12.9.1. Grave perturbação da ordem;

7.12.9.2. Estado de emergência;

7.12.9.3. Calamidade pública;

7.12.9.4. Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

7.12.9.5. Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

7.12.10. As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

7.12.11. O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

7.12.12. O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

7.12.13. O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

7.12.14. Os preços são fixos e irreajustáveis.

7.12.15. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

7.12.16. A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

8. DO REAJUSTE.

8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

8.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

8.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

8.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

8.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

10.1.5. Cometer fraude fiscal;

10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

10.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

10.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

10.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

10.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

10.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

10.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

10.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

10.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

10.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

10.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

10.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

10.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

11. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

12. VALIDADE DA ATA.

12.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

13. REVISÃO E CANCELAMENTO.

13.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

13.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

13.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

13.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

13.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

13.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

13.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

13.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

14. DAS PENALIDADES.

14.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

14.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

14.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

15. CONDIÇÕES GERAIS.

15.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

15.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

15.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 08 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Lucia de Fatima Prereira Silva 466260500400 – ME

CNPJ: 12.257.055/0001-60

 

LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA

 

CPF sob nº 466.260.504-00

Fornecedor Registrado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 062/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 509/2022

Licitação nº 161/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através das secretarias municipais.

 

CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.998.734/0001-26, estabelecida na Rua Juarez Távora, 3370, Candelária, CEP 50.065-300, Natal/RN, neste ato representado pela Senhora ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU, portadora do CPF sob nº 903.964.054-87 e RG sob nº 1.369.697 – SSP/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, ESCALA DE PLANTÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PROTOCOLO GERAL, DIGITALIZAÇÃO E BUSINESS INTELLIGENCE (BI).

 

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total global é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 06 de setembro de 2022 a 05 de setembro de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 06 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e AssistênciaSocial

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Top Down Consultoria LTDA

CNPJ: 40.998.734/0001-26

 

ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU

 

CPF sob nº 903.964.054-87 e RG sob nº 1.369.697 – SSP/RN

Fornecedor Registrado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 061/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa NEUTRON SEGURANÇA PRIVADA LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 840/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONTRATADA: NEUTRON SEGURANÇA PRIVADA LTDA – inscrita no CNPJ sob n° 18.200.565/0001-88, estabelecida à Rua José Erivan Barbosa, nº 1748, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.064-810, sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do CPF nº 938.755.334-53.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA ARMADA (COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DO TRABALHO), COM VISTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 012/2022 – Ata de Registro de Preço nº 208/2021 do Pregão SRP nº 058/2021, realizado na Prefeitura Municipal Macaíba/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário é de R$ 8.717,50 (oito mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total mensal de R$ 26.152,50, conforme segue:

 

IITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. MENSAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL MENSAL
1 Posto fixo de vigilância humana ARMADA. Em regime de plantão 12×36 horas, DIURNO, de segunda a domingo. POSTO 3 R$ 8.717,

50

R$ 26.152,50
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES R$ 313.830,00
(trezentos e treze mil, oitocentos e trinta reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 06 de setembro de 2022 a 05 de setembro de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 06 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Neutron Segurança Privada LTDA

CNPJ Sob n° 18.200.565/0001-88

 

JONAS ALVES DA SILVA

 

CPF nº 938.755.334-53.

Contratada