TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2021

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA BRAVUS EMPRESARIAL LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a BRAVUS EMPRESARIAL LTDA, com sede na Rua Pedro Furtuoso Bezerra, n° 97, Pedro Avelino, no município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo Senhor MEIREANE ALVES MIRANDA, (brasileira), (empresária), inscrito no CPF sob nº e RG – ITEP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Terceiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 092/2021, proveniente da Pregão Presencial nº 009/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 092/2021, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, ATUANDO TANTO NO APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA, BEM COMO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, AUXILIANDO NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PRECONIZADAS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0109 – Saúde para Todos

AÇÃO: 2025 – Manutenção Doo Fundo Municipal De Saúde

NATUREZA: 339030 – Material de Consumo

FONTE: 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 12 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F4A1BC21

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2025. Edição 3667
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2025 – ADITIVO DE VALOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2025 – ADITIVO DE VALOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 1157/2025

Dispensa N° 17/2025

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 37, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado por JOÃO PAULO MARTINS GALDINO, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Proprietário, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1157/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto o Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato administrativo nº 21/2025, referente à Contratação dos serviços de manutenção, confecção de portões e serviços de soldas para atender as necessidades do município, com fundamento no art. 124, I, b, da Lei , de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ ,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:

 

Item Descrição Unidade Quant. Inicial Quant. Aditivada Valor Unitário Valor Total do aditivo
1 Prestação de serviços de manutenção em portões de estrutura de ferro 3/8mm. 70 17,5 280,00 R$ ,00
2 Prestação de serviços de confecção de portões de estrutura de tubo metalon galvanizado. 70 17,5 300,00 R$ ,00
3 Prestação de Serviços de soldas TIG em alumínio. Hora 40 10 150,00 R$ ,00
4 Prestação de Serviços de soldas em oxigênio. Hora 40 10 80,00 R$ 800,00
Total do valor do aditivo em R$ R$ ,00

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0100 – ADMINISTRACAO INTEGRADA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

 

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 07 de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 07 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7C9D2332

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2025. Edição 3664
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 95/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 95/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA T C PEREIRA RATTO.

 

Processo Administrativo n° 1215/2025

Licitação nº 158/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAT C PEREIRA RATTO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Antônio Madruga, nº 2009, Capim Macio, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por TÚLIO CEÉSAR PEREIRA RATTO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA CONFECÇÃO DE OBRAS EM TECIDO, FIXADAS EM CHASSIS DE MADEIRA E COM MOLDURA, NO FORMATO DE 175 X 150 CM, REPRESENTANDO CENÁRIOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE RECONHECIDA RELEVÂNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE LOCAL, A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA COLETIVA E O FOMENTO AO PATRIMÔNIO CULTURAL POR MEIO DA LINGUAGEM DAS ARTES VISUAIS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 44/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (dez mil e setecentos reais ).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL

Ação: 2005 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal do Gabinete Civil

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 07 de novembro de 2025 a 06 de novembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 07 de novembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

T C Pereira Ratto

CNPJ:

 

TÚLIO CEÉSAR PEREIRA RATTO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EA994FA0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2025. Edição 3664
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




NONO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NONO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°

Tomada de Preço N° 2/2023

 

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Jerônimo Rosado, nº 390, Centro, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, inscrito no CPF sob o n° , administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 864/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 46/2023, por mais 03 (Três) meses, a partir de 04 de novembro de 2025 até 03 de fevereiro de 2026, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DECORTE TÊXTIL, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, 04 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC -Empreendimentos e ConstrucoesLTDA.

CNPJ nº

 

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C209119A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/11/2025. Edição 3661
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2025

 

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA.

 

Processo Administrativo n° 1045/2025

Licitação nº 146/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Alzira Soriano, nº 11, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Sra. LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAMES E INSUMOS CORRELATOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 031/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM OBJETO/ESPEFICAÇÃO TÉCNICA MARCA/

FABRICANTE

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 ÁGUA MINERAL NATURAL, ACONDICIONADA EM GALÃO DE 20 (VINTE) LITROS, COM CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E COM VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 8,64 R$ ,00
2 SACO DE GELO 3KG SANTA MARIA/SANTA JÚLIA PCT 800 R$ 7,99 R$ ,00
3 GALÃO DE 20 LITROS NOVO GALÃO / VASILHAME. FABRICADOS EM PP RANDON CERTIFICADO IQB VALIDADE 2025 PLÁSTICO PP (POLIPROPILENO) DIMENSÃO 50 CM X 28 CM DIÂMETRO. COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND 100 R$ 23,99 R$ ,00
4 GARRAFA DE ÁGUA MINERAL 500 ML SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 1,19 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais).

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Ação: 2005 – MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2029 – MANUTENCAO DA SEC. MUNICIPAL DE DUCAÇÃO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

 

Und. Orçamentária: – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Ação: 2039 – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2169 – SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

Und. Orçamentária: – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2043 – MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS.

Ação: 2002 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2073 – MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Ação: 2218 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Ação: 2217 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 23 de outubro de 2025 a 22 de outubro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 23 de outubro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Lucia De Fatima Pereira Silva

CNPJ:

LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9A6D754E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2025. Edição 3653
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO – Y M TORRES LTDA CNPJ: 63.215.647/0001-50

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – Y M TORRES LTDA CNPJ: – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, DE FORMA PRESENCIAL

EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: Y M TORRES LTDA CNPJ:

Valor Estimado: R$ ,00 (dois mil e duzentos reais), para o item 01 e R$ ,00 (três mil e trezentos reais), para os itens 02 e 03.

OBJETIVO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica, de forma presencial junto à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emenda Parlamentares e ou APAMI/SESAP Ação Civil Judicial nº

Código/Red: – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Assinatura em: 22 de outubro de 2025.

Vigência: 22 de outubro de 2025 a 22 de outubro de 2026.

 

Lajes/RN, 22 de outubro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami

Contratante

 

 

Y M TORRES LTDA

 

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:D8B28FAB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2025. Edição 3652
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2025

Pregão Eletrônico nº 031/2025

Processo Administrativo nº 1045/2025

Licitação nº 146/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2025, publicada na impressa oficial do Município em 22/10/2025, processo administrativo n.º 1045/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAMES E INSUMOS CORRELATOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 031/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL:  LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Alzira Soriano, nº 11, Centro, Lajes/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócia Administradora
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

ITEM OBJETO/ESPEFICAÇÃO TÉCNICA MARCA/

FABRICANTE

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 ÁGUA MINERAL NATURAL, ACONDICIONADA EM GALÃO DE 20 (VINTE) LITROS, COM CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E COM VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 8,64 R$ ,00
2 SACO DE GELO 3KG SANTA MARIA/SANTA JÚLIA PCT 800 R$ 7,99 R$ ,00
3 GALÃO DE 20 LITROS NOVO GALÃO / VASILHAME. FABRICADOS EM PP RANDON CERTIFICADO IQB VALIDADE 2025 PLÁSTICO PP (POLIPROPILENO) DIMENSÃO 50 CM X 28 CM DIÂMETRO. COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND 100 R$ 23,99 R$ ,00
4 GARRAFA DE ÁGUA MINERAL 500 ML SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 1,19 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais).

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 22 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0FB95F84

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2025. Edição 3652
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 031/2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 031/2025. Processo Administrativo nº 1045/2025.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAMES E INSUMOS CORRELATOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, as empresas:  LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 21 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9FADEE54

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/10/2025. Edição 3651
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 92/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 92/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA VIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR 06471232403 (BEZERRA INFORMÁTICA).

 

Processo Administrativo n° 932/2025

Licitação nº 149/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAVIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR 06471232403 (BEZERRA INFORMÁTICA), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Manoel Montenegro de Melo, nº 115, Sala 1, Santa Luzia, Santana do Matos/RN – CEP: , neste ato representado por VIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JÚNIOR, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Aquisição de tintas originais Epson, destinadas à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares do município de Lajes/RN, com a finalidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de impressão, garantindo o pleno funcionamento das atividades administrativas e pedagógicas.

 

MODALIDADE: Dispensa 55/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Tintas Epson L6270 Original Modelo 504 cor CIANO 70 ml UND 25 91,35 ,75
2 Tintas Epson L6270 Original Modelo 504 Cor AMARELO 70 ml UND 25 91,35 ,75
3 Tintas Epson L6270 Original Modelo 504 Cor MARGENTA 70 ml UND 25 91,35 ,75
4 Tintas Epson L6270 Original Modelo 504 Cor PRETO 70 ml UND 25 108,90 ,50
5 Tintas Epson M2170 Original Modelo de tinta: Preta (534) 120 ml UND 12 127,40 ,80
6 Tintas Epson L355 Original Modelo tinta: 664 cor PRETA 70 ml UND 25 99,40 ,00
7 Tintas Epson L355 Original Modelo tinta: 664 cor MARGENTA 70 ml UND 25 91,35 ,75
8 Tintas Epson L355 Original Modelo tinta: 664 cor CIANO 70 ml UND 25 91,35 ,75
9 Tintas Epson L355 Original Modelo tinta: 664 cor AMARELO 70 ml UND 25 91,35 ,75
10 Tintas Epson L3250 Original Modelo tinta: 544 cor PRETA 70 ml UND 25 99,75 ,75
11 Tintas Epson L3250 Original Modelo tinta: 544 cor MARGENTA 70 ml UND 25 93,35 ,75
12 Tintas Epson L3250 Original Modelo tinta: 544 cor CIANO 70 ml UND 25 93,35 ,75
13 Tintas Epson L3250 Original Modelo tinta: 544 cor AMARELO 70 ml UND 25 93,35 ,75
Total do contrato em R$ ,80

 

O valor total da contratação é de R$ ,80 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2035 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0116 – LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Natureza: – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 14 de outubro de 2025 a 13 de outubro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 13 de outubro de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

Vivaldo Bezerra Dos Santos Junior 06471232403 (Bezerra Informática)

CNPJ:

VIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JÚNIOR

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5E134672

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 77/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 77/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N°

Concorrência N° 01/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 77/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA INOVAGEST ENGENHARIA LTDA.

 

De um lado, o MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa INOVAGEST ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Av. Jose Juscelino Barbosa, 637, Centro – Itajá/RN, CEP: 59513-000, neste ato representado(a) por IGOR TIAGO FERREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o n° , SÓCIO, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº , e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato administrativo nº 77/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do regime de execução contratual, passando de empreitada por menor preço global para empreitada por preço unitário, referente ao contrato que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I, LOCALIZADO NA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, SN – .535-000 – LAJES/RN.

A alteração tem por finalidade adequar o contrato às condições efetivas de execução da obra e ao controle físico-financeiro dos serviçosconforme verificação técnica constante no parecer do setor de engenharia que atesta a inaplicabilidade do regime inicialmente contratado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo tem amparo no art. 124, inciso II, alínea “b”, da Lei nº , que permite a alteração contratual, por acordo entre as partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 10 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Inovagest Engenharia LTDA

CNPJ:

 

IGOR TIAGO FERREIRA LOPES

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4FCEF23A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2025. Edição 3644
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: