ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022

 

Ao sétimo dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 016/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa COMERCIAL APOLO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Valdir Targino, nº 3558, Candelária, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. ANTÔNIO FELIX BARBOSA FILHO, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, VISANDO A PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO, AFIM DE GARANTIR A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT VALOT TOTAL ESTIMADO
1 Bota tamanho 38, cor preta, couro, fechamento de elástico, solado poliuretano, sem bico de aço. Bota tamanho 38, cor preta, couro, fech 6 PAR R$ 47,70 R$ 286,20
2 Bota tamanho 39, cor preta, couro, fechamento de elástico, solado poliuretano, sem bico de aço Bota tamanho 39, cor preta, couro, fech 60 PAR R$ 41,50 R$ ,00
3 Bota tamanho 40, cor preta, couro, fechamento de elástico, solado poliuretano, sem bico de aço Bota tamanho 40, cor preta, couro, fech 50 PAR R$ 41,50 R$ ,00
4 Bota tamanho 41, cor preta, couro, fechamento de elástico, solado poliuretano, sem bico de aço Bota tamanho 41, cor preta, couro, fech 30 PAR R$ 41,50 R$ ,00
5 Bota tamanho 42, cor preta, couro, fechamento de elástico, solado poliuretano, sem bico de aço Bota tamanho 42, cor preta, couro, fecha 60 PAR R$ 41,50 R$ ,00
6 Boné, cor azul, algodão, aba tradicional, arte a definir Boné, cor azul, algodão, aba tradicional 104 UN R$ 10,00 R$ ,00
13 Meiões de jogador de futebol Meiões de jogador de futebol 104 PAR R$ 11,00 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,20 (Dez mil, setecentos e setenta reais e vinte centavos).

 

3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

1.

2.

3.

3.1. O recebimento do material deverá ser acompanhado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos, Rua João Militão, nº 102, centro, Lajes/RN.

3.2.Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, deverão seguir a conformidade das especificações constantes no termo de referência, no horário de 07h00min às 13h00min de segunda a sexta-feira.

3.3.O prazo de entrega é de até 05 (cinco) dias úteis, contados o envio da ordem de compra/serviço.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a Contratada possa fornecer o objeto dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência.

4.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado.

4.3. Encaminhar a Ordem Compra/Serviço para a Contratada.

4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que ela possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos.

4.5. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas legislações vigentes.

4.6. A administração Municipal deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante, especialmente designado.

4.7. Pagar a fatura/nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previsto neste Termo de Referência.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Fornecer os materiais conforme especificações, prazos e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas.

5.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados de forma a preservar o seu perfeito estado físico, facilitando o seu transporte e depósito, em embalagens;

5.3. A Contratada poderá agendar a data e o horário da entrega com secretaria solicitante.

5.4. Cumprir fielmente os planos da metodologia de execução e fornecer os materiais impressos, segundo os parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;

5.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações desta licitação, respondendo por quaisquer danos causados aos materiais impressos, desde o transporte até entrega.

5.6. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido.

5.7. Ressarcir eventuais prejuízos causados à PML e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações oriundas desta contratação.

5.8. Sempre que exigida, a contratada deverá estar presente em reuniões realizadas, objetivando dirimir eventuais dúvidas por parte do contratante.

5.9. Indicar, na assinatura do contrato, preposto para representá¬la durante a execução do objeto, informando nome, telefone e e¬mail para contato.

Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte do objeto licitatório, salvo se houver anuência prévia e expressa do contratante (art. 78, inc. VI da Lei nº. 8666/93).

Manter todas as condições de habilitação do certame durante a vigência contratual.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 07 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Comercial Apolo LTDA

CNPJ:

ANTÔNIO FELIX BARBOSA FILHO

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022

 

Ao sétimo dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 016/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa J D ALVES MISAEL, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Rio Jaguaribe, nº 13-A, Emaus, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. JOÃO MARIA BARBOSA, inscrito no CPF nº e RG nº 1303629 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, VISANDO A PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO, AFIM DE GARANTIR A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT VALOT TOTAL ESTIMADO
7 Óculos, proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, proteção contra raios UVA e UVB, tratamento antirrisco, hastes ajustáveis, proteção lateral VOLK 200 UN R$ 4,00 R$ 800,00
8 Luvas, algodão com látex tamanho G. VOLK 100 PAR R$ 5,50 R$ 550,00
9 Luvas, algodão com látex tamanho XG. VOLK 100 PAR R$ 5,50 R$ 550,00
14 Bota em borracha tamanho 38, profissional PVC, preta, cano longo com forro sem biqueira. BRACOL 4 PAR R$ 41,50 R$ 166,00
15 Bota em borracha tamanho 39, profissional PVC, preta, cano longo com forro sem biqueira. BRACOL 4 PAR R$ 41,50 R$ 166,00
16 Bota em borracha tamanho 40, profissional PVC, preta, cano longo com forro sem biqueira. BRACOL 4 PAR R$ 40,00 R$ 160,00
17 Bota em borracha tamanho 42, profissional PVC, preta, cano longo com forro sem biqueira. BRACOL 4 PAR R$ 40,00 R$ 160,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,00 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).

 

3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

1.

2.

3.

3.1. O recebimento do material deverá ser acompanhado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos, Rua João Militão, nº 102, centro, Lajes/RN.

3.2.Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, deverão seguir a conformidade das especificações constantes no termo de referência, no horário de 07h00min às 13h00min de segunda a sexta-feira.

3.3.O prazo de entrega é de até 05 (cinco) dias úteis, contados o envio da ordem de compra/serviço.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a Contratada possa fornecer o objeto dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência.

4.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado.

4.3. Encaminhar a Ordem Compra/Serviço para a Contratada.

4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que ela possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos.

4.5. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas legislações vigentes.

4.6. A administração Municipal deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante, especialmente designado.

4.7. Pagar a fatura/nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previsto neste Termo de Referência.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Fornecer os materiais conforme especificações, prazos e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas.

5.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados de forma a preservar o seu perfeito estado físico, facilitando o seu transporte e depósito, em embalagens;

5.3. A Contratada poderá agendar a data e o horário da entrega com secretaria solicitante.

5.4. Cumprir fielmente os planos da metodologia de execução e fornecer os materiais impressos, segundo os parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;

5.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações desta licitação, respondendo por quaisquer danos causados aos materiais impressos, desde o transporte até entrega.

5.6. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido.

5.7. Ressarcir eventuais prejuízos causados à PML e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações oriundas desta contratação.

5.8. Sempre que exigida, a contratada deverá estar presente em reuniões realizadas, objetivando dirimir eventuais dúvidas por parte do contratante.

5.9. Indicar, na assinatura do contrato, preposto para representá¬la durante a execução do objeto, informando nome, telefone e e¬mail para contato.

Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte do objeto licitatório, salvo se houver anuência prévia e expressa do contratante (art. 78, inc. VI da Lei nº. 8666/93).

Manter todas as condições de habilitação do certame durante a vigência contratual.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

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10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 07 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

J D Alves Misael

CNPJ:

JOÃO MARIA BARBOSA

CPF nº e RG nº 1303629 – SSP/RN

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022

 

Ao sétimo dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 013/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa A NOVA SOLUCAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1328, Sala: 201, Centro, Pau dos Ferros/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. ANTÔNIO CLAÚDIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CAMISETAS E CARIMBOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT VALOR TOTAL ESTIMADO
29 BLOCOS 100X1, 1 VIA 21X29,7CM, 1X0 COR, TINTA PRETA EM OFF-SET 75G. SAÍDA CTP (50 MODELOS). COLADO. – TIRAGEM MÍNIMA DE 500 (QUINHENTAS) UNIDADES A CADA SOLICITAÇÃO FEITA, EM CASO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO. CONFORME EDITAL UN R$ 0,29 R$ ,00
30 BLOCOS 100X1, 1 VIA 21X15CM, 1X0 COR, TINTA PRETA EM OFF-SET 56G. SAÍDA CTP (50 MODELOS). COLADO – TIRAGEM MÍNIMA DE 500 (QUINHENTAS) UNIDADES A CADA SOLICITAÇÃO FEITA, EM CASO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO. CONFORME EDITAL UN R$ 0,29 R$ ,00
39 PLACA EM ACRÍLICO PERSONALIZADO COM BASE, TAMANHO 10X15CM (CORTE RETO OU ESPECIAL) CONFORME EDITAL 150 UN R$ 13,95 R$ ,50
42 CANECAS PERSONALIZADAS DE PORCELANA, SEM LIMITES DE CORES FRENTE E VERSO. CONFORME EDITAL 500 UN R$ 15,95 R$ ,00
43 COPOS EM ACRÍLICO PERSONALIZADO. CONFORME EDITAL 500 UN R$ 3,66 R$ ,00
44 BOLAS DE VINIL, TAMANHO 21CM, PERSONALIZADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LOGOTIPO E INSCRIÇÕES CONFORME MODELO ENVIADO JUNTO Á ORDEM DE COMPRA CONFORME EDITAL 100 UN R$ 5,40 R$ 540,00
45 MEDALHA , MATERIAL ACRÍLICO, COMPONENTES CORDÃO EM CETIM 75 X 4 CM, TAMANHO 7 X 7 CM, ESPESSURA 10 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPRESSÃO DE TRÊS CORES EM SERIGRAFIA CONFORME EDITAL 600 UN R$ 4,95 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$: ,50 (Vinte um mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos).

 

3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

1.

2.

3.

3.1. A contratada deverá executar os serviços, bem como efetuar a entrega dos mesmos, em até 05 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento de sua respectiva ordem de compra/serviço.

3.2. A entrega deverá, obrigatoriamente, ser realizada, em dias da semana e de expediente desta Prefeitura Municipal, nos horários de 08h00min às 12h00mim.

3.3. O objeto dessa licitação será recebido provisoriamente, para fins de conferência quantitativa e de cumprimento do prazo de entrega.

3.4. A Contratada, por meio de representante ou preposto constituído, deverá acompanhar a vistoria feita nos materiais fornecidos, por amostragem, no momento da entrega provisória.

3.5. Após o recebimento provisório do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis será verificada pela secretaria solicitante a conformidade do material fornecido observando-se a qualidade dos produtos e as especificações exigidas no Edital regulador do certame.

3.6. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em 05 (cinco) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega.

3.7. Esse processo de verificação de compatibilidade e regularidade será também aplicado ao material encaminhado pela Contratada em substituição ao rejeitado, sendo o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito somente após o cumprimento desta etapa.

3.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade e funcionalidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material, dentro do prazo de validade ou garantia dos produtos.

3.9. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, descarga e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da Contratada.

Sempre que necessário, será exigida a presença de um representante da Contratada para reuniões realizadas pela PML, objetivando dirimir eventuais dúvidas do Contratante.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a Contratada possa fornecer o objeto dentro das especificações exigidas no Termo de Referência.

4.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado.

4.3. Encaminhar a Ordem Compra/Serviço para a Contratada.

4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que ela possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos.

4.5. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas legislações vigentes.

4.6. A administração Municipal deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante, especialmente designado.

4.7. Pagar a fatura/nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previsto no Termo de Referência.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Fornecer os materiais conforme especificações, prazos e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas.

5.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados de forma a preservar o seu perfeito estado físico, facilitando o seu transporte e depósito, em embalagens;

5.3. A Contratada poderá agendar a data e o horário da entrega com secretaria solicitante.

5.4. Cumprir fielmente os planos da metodologia de execução e fornecer os materiais impressos, segundo os parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;

5.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações desta licitação, respondendo por quaisquer danos causados aos materiais impressos, desde o transporte até entrega.

5.6. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido.

5.7. Ressarcir eventuais prejuízos causados à PML e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações oriundas desta contratação.

5.8. Sempre que exigida, a contratada deverá estar presente em reuniões realizadas, objetivando dirimir eventuais dúvidas por parte do contratante.

5.9. Indicar, na assinatura do contrato, preposto para representá¬la durante a execução do objeto, informando nome, telefone e e¬mail para contato.

Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte do objeto licitatório, salvo se houver anuência prévia e expressa do contratante (art. 78, inc. VI da Lei nº. 8666/93).

Manter todas as condições de habilitação do certame durante a vigência contratual.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 07 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/ RN

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretaria Municipal de Saúde

 

A Nova Solucao EIRELI

CNPJ:

ANTÔNIO CLAÚDIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022

 

Ao sétimo dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 013/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa ELO CRIACOES TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Santa Marta, nº 85, São Gabriel, Belo Horizonte/MG – CEP: , sendo representada pelo Sr. FLORIVAL FRANCISCO XAVIER, portador do CPF nº e RG nº MG 13691794 – PC/MG, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CAMISETAS E CARIMBOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT
113 Bolsa para evento modelo ecobag em 100% algodão cru natural, medindo 40x34cm 9 cm de largura, com alças e fechamento com velcro, impressão em policromia com arte a ser definida pela contratada. PRÓPRIO 300 UN R$ 9,03
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,00 (Dois mil, setecentos e nove reais)

 

3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

1.

2.

3.

3.1. A contratada deverá executar os serviços, bem como efetuar a entrega dos mesmos, em até 05 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento de sua respectiva ordem de compra/serviço.

3.2. A entrega deverá, obrigatoriamente, ser realizada, em dias da semana e de expediente desta Prefeitura Municipal, nos horários de 08h00min às 12h00mim.

3.3. O objeto dessa licitação será recebido provisoriamente, para fins de conferência quantitativa e de cumprimento do prazo de entrega.

3.4. A Contratada, por meio de representante ou preposto constituído, deverá acompanhar a vistoria feita nos materiais fornecidos, por amostragem, no momento da entrega provisória.

3.5. Após o recebimento provisório do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis será verificada pela secretaria solicitante a conformidade do material fornecido observando-se a qualidade dos produtos e as especificações exigidas no Edital regulador do certame.

3.6. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em 05 (cinco) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega.

3.7. Esse processo de verificação de compatibilidade e regularidade será também aplicado ao material encaminhado pela Contratada em substituição ao rejeitado, sendo o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito somente após o cumprimento desta etapa.

3.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade e funcionalidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material, dentro do prazo de validade ou garantia dos produtos.

3.9. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, descarga e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da Contratada.

Sempre que necessário, será exigida a presença de um representante da Contratada para reuniões realizadas pela PML, objetivando dirimir eventuais dúvidas do Contratante.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a Contratada possa fornecer o objeto dentro das especificações exigidas no Termo de Referência.

4.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado.

4.3. Encaminhar a Ordem Compra/Serviço para a Contratada.

4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que ela possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos.

4.5. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas legislações vigentes.

4.6. A administração Municipal deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante, especialmente designado.

4.7. Pagar a fatura/nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previsto no Termo de Referência.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Fornecer os materiais conforme especificações, prazos e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas.

5.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados de forma a preservar o seu perfeito estado físico, facilitando o seu transporte e depósito, em embalagens;

5.3. A Contratada poderá agendar a data e o horário da entrega com secretaria solicitante.

5.4. Cumprir fielmente os planos da metodologia de execução e fornecer os materiais impressos, segundo os parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;

5.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações desta licitação, respondendo por quaisquer danos causados aos materiais impressos, desde o transporte até entrega.

5.6. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido.

5.7. Ressarcir eventuais prejuízos causados à PML e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações oriundas desta contratação.

5.8. Sempre que exigida, a contratada deverá estar presente em reuniões realizadas, objetivando dirimir eventuais dúvidas por parte do contratante.

5.9. Indicar, na assinatura do contrato, preposto para representá¬la durante a execução do objeto, informando nome, telefone e e¬mail para contato.

Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte do objeto licitatório, salvo se houver anuência prévia e expressa do contratante (art. 78, inc. VI da Lei nº. 8666/93).

Manter todas as condições de habilitação do certame durante a vigência contratual.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Município de Lajes/RN, 07 de abril de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Elo Criacoes Textil  LTDA

CNPJ:

 

FLORIVAL FRANCISCO XAVIER

 

CPF nº e RG nº MG 13691794 – PC/MG

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022

 

Ao sétimo dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 013/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa R4 INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Prado, nº 29, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DANIEL PATRÍCIO BENEVIDES, portador do CPF nº e RG nº 2774539 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CAMISETAS E CARIMBOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL ESTIMADO
36 CARIMBOS REF. 4927 AUTOMÁTICO UND 50 UN R$ 74,30 R$ ,00
37 CARIMBOS REF. 4911 AUTOMÁTICO UND 50 UN R$ 54,30 R$ ,00
38 PLACA EM ACRÍLICO PERSONALIZADO COM BASE, TAMANHO 15X21CM (CORTE ESPECIAL) UND 150 UN R$ 14,60 R$ ,00
49 BOLETIM DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA 20CMX29CM COM 100 FOLHAS. BL BL R$ 1,35 R$ ,00
50 BOLETIM DE URGÊNCIA 29,7X21CM COM 100 FOLHAS. BL BL R$ 1,38 R$ ,00
58 CARTELAS DE BINGO PERSONALIZADAS – IMPRESSO NO TAMANHO OFÍCIO, COM IMPRESSÃO COLORIDA EM PAPEL COMUM DE 75G, CARTELAS ENUMERADAS, DIVISÓRIA NO CABEÇALHO PARA IDENTIFICAÇÃO CONTENDO NOME, ENDEREÇO E A MESMA NUMERAÇÃO QUE ESTÁ NO CORPO DA CARTELA DEVE POSSUIR LINHA PARA DESTACAR, PERSONALIZADO CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. BL 800 BL R$ 7,60 R$ ,00
75 CORDÃO PARA CRACHÁ PERSONALIZADO EM DIVERSAS CORES, MEDINDO 15MM, ACABAMENTO: CLIPS JACARÉ FIXO, PERSONALIZADO COM IMPRESSÃO COLORIDA EM FRENTE E VERSO, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. UND 800 UN R$ 2,25 R$ ,00
76 CRACHÁ IMPRESSO NO TAMANHO 10X15CM, PAPEL TRIPLES 350G COM DOIS FUROS PARA APLICAÇÃO DE CORDEX, IMPRESSO EM ALTA RESOLUÇÃO EM CORES, CORDEX BRANCO, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. UND UN R$ 1,50 R$ ,00
90 ADESIVO EM VINIL BRILHO COM APLICAÇÃO DE VERNIZ E INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. M 800 M R$ 26,90 R$ ,00
91 ADESIVO EM VINIL FOSCO COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. M 300 M R$ 26,90 R$ ,00
92 BANNER PERSONALIZADO, EM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA BRILHO 440G, COLORIDO, ACABAMENTO COM BASTÕES, PONTEIRAS E CORDÃO COM TAMANHO A SER DEFINIDO PELA CONTRATADA. 800 R$ 24,90 R$ ,00
93 BACKDROP EM LONA BRILHO 440 GRAMAS COM IMPRESSÃO DIGITAL, ACABAMENTO COM ILHÓS E SOLDA REFORÇADA COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA CONFORME SOLICITADO PELA PREFEITURA. 200 R$ 26,90 R$ ,00
94 CONFECÇÃO DE ADESIVO VINIL BRIHO COM CORTE ESPECIAL NO TAMANHO DE 0,10X0,10CM COM ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA. UND UN R$ 0,10 R$ ,00
95 ADESIVO VINIL PERFURADO COM IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO DE VERNIZ, COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE, LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA, TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS PELA CONTRATADA. 300 M R$ 24,90 R$ ,00
96 ADESIVO VINIL BRILHO TRANSPARENTE COM IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO, COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE COM ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA. 500 M R$ 25,90 R$ ,00
97 ADESIVO VINIL BRILHO DE ALTA QUALIDADE COM IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO COM APLICAÇÃO DE VERNIZ E INSTALAÇÃO NOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, ARTE A SER DEFINIDA PELA PREFEITURA. 500 M R$ 31,90 R$ ,00
98 Manta magnética com adesivo personalizado para uso de identificação dos carros do município. Tamanho e arte a serem definidos pela contratada. 100 M R$ 25,90 R$ ,00
99 FAIXA EM LONA BRILHO 440G COM IMPRESSÃO DIGITAL E ACABAMENTO EM BASTÃO NAS LATERAIS, COM INSTALAÇÃO CONFORME SOLICITAÇÃO DA PREFEITURA. ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA. 200 R$ 25,80 R$ ,00
100 IMPRESSÃO EM LONA BRILHO 440 GRAMAS COM IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO COM ESTRUTURA METÁLICA (METALON), COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE, ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA. 100 R$ 97,90 R$ ,00
101 LONA PERFURADA ORTOFÔNICA COM IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE, TAMANHO A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA. LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. 200 R$ 58,00 R$ ,00
102 LONA BACKLIGHT BRILHO 440 GRAMAS COM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA DEFINIÇÃO, COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE. LAYOUT E TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS PELA CONTRATADA. 100 R$ 40,00 R$ ,00
103 Placa de identificação em PVC 2mm adesivado com impressão e fita auto adesiva para fixação, no tamanho de 0,30×0,10m, arte a ser definida pela contratada. UND 500 UN R$ 2,85 R$ ,00
104 Crachá de identificação em pvc com foto impressa, com fita, tamanho 7x10cm. UND 800 UN R$ 2,90 R$ ,00
105 Lixeira para carro em tnt com cores variadas e serigrafia a ser definida pela contratada no tamanho de 18x26cm. UND UN R$ 0,80 R$ ,00
106 Boné, material corpo malha 100% algodão, material aba polietileno, material regulador abertura plástica, modelo americano, cores diversas, tipo impressão estampas em 4 cores na frente e silkscreen, características frente e lateral com logotipo a ser definido pela contratada. UND UN R$ 6,10 R$ ,00
107 Camisa em malha PV com cores a serem definidas pela contratada, com impressão em serigrafia na frente e costas, tamanhos P, M, G, GG e XG, arte a ser definida pela contratada. UND UN R$ 13,80 R$ ,00
108 Camisa em malha 100% poliéster totalmente estampada pelo processo de sublimação com impressão digital de alta definição nos tamanhos P, M, G, GG e XG. Arte a ser definida pela contratada. UND UN R$ 12,20 R$ ,00
109 CAMISA TIPO POLO EM MALHA 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER COM GOLA E PUNHO, EM CORES VARIADAS, ABOTOAMENTO COM 2 BOTÕES E ESTAMPA LOCALIZADA NA ALTURA DO PEITO E NA PARTE DAS COSTAS EM SILKSCRENN, COM ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE. OS TAMANHOS PODEM SER P, M, G, GG E XGG. UND 800 UN R$ 38,00 R$ ,00
110 CAMISA EM MALHA 100% ALGODÃO PENTEADO, ESTAMPADA EM SILKSCREEN NA PARTE DA FRENTE E NAS COSTAS, COM GOLA CARECA EM CORES VARIADAS COM ARTE A SER DEFENIDA PELA CONTRATANTE. OS TAMANHOS PODEM SER P, M, G, GG E XGG. UND UN R$ 15,90 R$ ,00
111 Wind banner – com impressão de duas faces em alta resolução com base de plástico resistente com orifício na parte de cima para preencher com água, haste de 3 metros, altura final aproximadamente 2,50m com bandeira no tamanho de 1,60×0,50m aproximadamente. UND 80 UN R$ 147,50 R$ ,00
112 FAIXA EM RAFIA NA COR BRANCA, MEDINDO 5,00X0,80M COM INSTALAÇÃO, ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA. UND 150 UN R$ 69,90 R$ ,00
114 Bolsa para evento, modelo pasta, em nylon 600, formato, 38x30cm 4cm lateral, cor preta, acabamento costura com zíper e alça de mão e de ombro, impressão frontal a ser definida pela contratada. UND 300 UN R$ 18,80 R$ ,00
115 Squeeze na cor branca com tampa cor a definir, personalizado com adesivo, capacidade 500ml. UND UN R$ 3,85 R$ ,00
116 Quadro de aviso em poliestireno ou acrílico no tamanho A4, 21×29, com fita auto adesiva dupla face para fixação. UND 200 UN R$ 14,50 R$ ,00
117 CANETAS PLÁSTICA 320C, NA COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA. PROCESSO DE TAMPOGRAFIA NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA SECRETARIA. UND UN R$ 2,35 R$ ,00
118 PAPEL OUTDOOR 90G, IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA CONFORME SOLICITADO, TAMANHO 1X1, COR 4X0. UND UN R$ 12,30 R$ ,00
119 PAINEL BACKDROP PARA FOTOS EM LONA FOSCA 440G, IMPRESSÃO DIGITAL COM ALTA DEFINIÇÃO, COM ACABAMENTO EM ILHÓS A CADA 20CM, INSTALAÇÃO NO LOCAL INDICADO PELO SOLICITANTE ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. 150 R$ 49,50 R$ ,00
120 PLACA PARA IDENTIFICAÇÃO EM PS (POLIESTIRENO SIMPLES) COM APLICAÇÃO DE ADESIVO EM ALTA DEFINIÇÃO EM CORES, COM INSTALAÇÃO NO LOCAL INDICADO PELO SOLICITANTE ESTABELECIDO PELA PREFEITURA, LAYOUT A SER DEFINIDO PELA CONTRATADA. 200 M R$ 99,50 R$ ,00
121 PLACA PARA IDENTIFICAÇÃO EM PVC COM APLICAÇÃO DE ADESIVO EM ALTA DEFINIÇÃO EM CORES, COM INSTALAÇÃO NO LOCAL INDICADO PELO SOLICITANTE ESTABELECIDO PELA PREFEITURA, LAYOUT A SER DEFINIDO PELA CONTRATADA. 200 M R$ 88,50 R$ ,00
122 BOLSA PERSONALIZADA TIPO LANCHEIRA, COM IMPRESSÃO NA FRENTE EM NYLON SUBLIMADO COM UM BOLSO FECHADO POR ZÍPER E DOIS BOLSOS LATERAIS, FEITO NO TEMA CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. UND 500 UN R$ 7,70 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL:  

R$ ,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais.

 

3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

1.

2.

3.

3.1. A contratada deverá executar os serviços, bem como efetuar a entrega dos mesmos, em até 05 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento de sua respectiva ordem de compra/serviço.

3.2. A entrega deverá, obrigatoriamente, ser realizada, em dias da semana e de expediente desta Prefeitura Municipal, nos horários de 08h00min às 12h00mim.

3.3. O objeto dessa licitação será recebido provisoriamente, para fins de conferência quantitativa e de cumprimento do prazo de entrega.

3.4. A Contratada, por meio de representante ou preposto constituído, deverá acompanhar a vistoria feita nos materiais fornecidos, por amostragem, no momento da entrega provisória.

3.5. Após o recebimento provisório do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis será verificada pela secretaria solicitante a conformidade do material fornecido observando-se a qualidade dos produtos e as especificações exigidas no Edital regulador do certame.

3.6. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em 05 (cinco) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega.

3.7. Esse processo de verificação de compatibilidade e regularidade será também aplicado ao material encaminhado pela Contratada em substituição ao rejeitado, sendo o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito somente após o cumprimento desta etapa.

3.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade e funcionalidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material, dentro do prazo de validade ou garantia dos produtos.

3.9. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, descarga e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da Contratada.

Sempre que necessário, será exigida a presença de um representante da Contratada para reuniões realizadas pela PML, objetivando dirimir eventuais dúvidas do Contratante.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a Contratada possa fornecer o objeto dentro das especificações exigidas no Termo de Referência.

4.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado.

4.3. Encaminhar a Ordem Compra/Serviço para a Contratada.

4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que ela possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos.

4.5. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas legislações vigentes.

4.6. A administração Municipal deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante, especialmente designado.

4.7. Pagar a fatura/nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previsto no Termo de Referência.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Fornecer os materiais conforme especificações, prazos e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas.

5.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados de forma a preservar o seu perfeito estado físico, facilitando o seu transporte e depósito, em embalagens;

5.3. A Contratada poderá agendar a data e o horário da entrega com secretaria solicitante.

5.4. Cumprir fielmente os planos da metodologia de execução e fornecer os materiais impressos, segundo os parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;

5.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações desta licitação, respondendo por quaisquer danos causados aos materiais impressos, desde o transporte até entrega.

5.6. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido.

5.7. Ressarcir eventuais prejuízos causados à PML e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações oriundas desta contratação.

5.8. Sempre que exigida, a contratada deverá estar presente em reuniões realizadas, objetivando dirimir eventuais dúvidas por parte do contratante.

5.9. Indicar, na assinatura do contrato, preposto para representá¬la durante a execução do objeto, informando nome, telefone e e¬mail para contato.

Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte do objeto licitatório, salvo se houver anuência prévia e expressa do contratante (art. 78, inc. VI da Lei nº. 8666/93).

Manter todas as condições de habilitação do certame durante a vigência contratual.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Município de

Lajes/RN, 07 de abril de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

R4 Industria e Comercio  EIRELI

CNPJ:

 

DANIEL PATRÍCIO BENEVIDES

 

CPF nº e RG nº 2774539 – ITEP/RN

Fornecedor registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022

 

Ao sétimo dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 013/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa OFICINA DE IDEIAS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Francisco Agatangelo, nº 11, Centro, São José do Campestre/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. ANNYCK GOMES DE SOUSA, portadora do CPF nº e RG nº 98030019355– SSP/CE, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CAMISETAS E CARIMBOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL ESTIMADO
1 IMPRESSOS 13X14CM, 1X1 COR, TINTA PRETA EM CARTOLINA 180G. OBS.: FAZER PACOTES COM 100 UNIDADES – Tiragem mínima de (MIL) unidades a cada solicitação feita, em caso de eventual contratação CONFORME O EDITAL UN R$ 0,15 R$ ,00
2 TALÕES 20X1 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA 1 VIA 21,6X8CM, 1X0 COR, TINTA PRETA EM SUPER BOND AZUL 50G. PICOTADO, COLADO, GRAMPEADO, NUNERADO. OBS.: TIRAGEM MÍNIMA 50 UNIDADES. (DE ACORDO COM A PORTARIA SUS/MS N. 344 DE 12/05/98), COM IMPRESSÃO PRETA NO ANVERSO NUMERADO TIPOGRAFICAMENTO EM SÉRIE E NÚMEROS FORNECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Tiragem mínima de 100 (cem) unidades a cada solicitação feita, em caso de eventual contratação. CONFORME O EDITAL UN R$ 2,75 R$ ,00
3 CERTIFICADOS 21X29,7CM, 5X0 CORES, TINTA ESCALA EM OFF-SET 120G. SAÍDA EM CTP (10 MODELOS) – Tiragem mínima de 100 (cem) unidades a cada solicitação feita, em caso de eventual contratação CONFORME O EDITAL 500 UN R$ 1,20 R$ 600,00
4 ENVELOPES PRONTOS 31X41CM, 1X0 COR, TINTA PRETA EM ENVELOPE KRAFT OURO. SAÍDA CTP, ENCINTADO – Tiragem mínima de 500 (quinhentas) unidades a cada solicitação feita, em caso de eventual contratação CONFORME O EDITAL UN R$ 1,40 R$ ,00
5 Cartão de visita papel couchê – tamanho 85x55mm, impressão policromia em papel couchê fosco 230 gramas, arte a ser definida pela contratada. CONFORME O EDITAL UN R$ 0,18 R$ 180,00
6 Agenda diária personalizada – capa e contracapa dura com verniz, contendo aprox. 200 folhas, dimensões 143x210mm. CONFORME O EDITAL 100 UN R$ 22,00 R$ ,00
7 Formulário de matricula e resultado final. CONFORME O EDITAL 600 UN R$ 0,24 R$ 144,00
8 Envelope A4, personalizado e colorido. CONFORME O EDITAL UN R$ 0,30 R$ ,00
9 Pasta com bolsa interna papel color branco texturizado e resinado 350g/m2, personalização personalizada em silk screen ou offset – tam. pasta 45 x 31 cm, tam. bolsa 12,3 cm CONFORME O EDITAL UN R$ 2,45 R$ ,00
10 Pasta de ficha individual com bolso interno – Timbre da prefeitura e identificação da escola e do aluno – medição – altura 32 cm e largura 22 cm em anexo CONFORME O EDITAL UN R$ 1,00 R$ ,00
11 Ficha de assistência medica e sanitária (706) f/v – 22cm x 24cm peso 40 CONFORME O EDITAL UN R$ 0,10 R$ 500,00
12 Ficha de atendimento de urgência – 20cm x 29cm – bloco com 100 folhas CONFORME O EDITAL BL R$ 4,15 R$ ,00
13 Ficha de atendimento individual esus 29,7cm x 21cm bloco com 100 folhas CONFORME O EDITAL BL R$ 5,40 R$ ,00
14 Ficha de atividade coletiva (esus) f/v – 21cm x 29,7cm – bloco com 100 folhas CONFORME O EDITAL BL R$ 4,30 R$ ,00
15 Ficha de evolução – SOAP (frente e verso) impressão em papel A4 CONFORME O EDITAL UN R$ 0,12 R$ 240,00
16 Ficha de matricula e resultado anual medindo 42 por 30 (folha dupla) papel peso 40 CONFORME O EDITAL UN R$ 0,15 R$ 300,00
17 Ficha de notificação (sinan) – 21,5 cm x 20,5 cm – bloco com 100 follhas CONFORME O EDITAL 200 BL R$ 5,40 R$ ,00
18 Ficha de procedimentos esus 29,7cm x 21cm bloco com 100 folhas CONFORME O EDITAL 800 BL R$ 4,45 R$ ,00
19 Ficha de teste de aceitabilidade papel A4, medindo 15×20 com ilustrações e letras em preto e branco CONFORME O EDITAL 800 UN R$ 0,09 R$ 72,00
20 Ficha de visita domiciliar (esus) f/v – 29,7cm x 21cm (paisagem) – bloco com 100 folhas CONFORME O EDITAL BL R$ 5,40 R$ ,00
21 Pedido interno de material – almoxarifado bloco com 100 folhas CONFORME O EDITAL 500 BL R$ 5,00 R$ ,00
22 Receituário comum – 21 cm x 10 cm – bloco com 100 folhas CONFORME O EDITAL BL R$ 2,30 R$ ,00
23 Talão de autorização de serviço com duas vias 15 cm x 20 cm CONFORME O EDITAL 500 UN R$ 3,40 R$ ,00
24 Solicitação de exames tam. 21cm x 10cm, bloco com 100 folhas. CONFORME O EDITAL 500 BL R$ 2,70 R$ ,00
25 Receituário comum – 21 cm x 10 cm – bloco com 100 folhas. CONFORME O EDITAL BL R$ 2,70 R$ ,00
26 CARTAZ DE TAMANHO 42X29CM , IMPRESSÃO EM PAPEL COUCHÉ LISO, DE 150G/M², 4X0 CORES EM POLICROMIA. CONFORME O EDITAL 500 UN R$ 3,00 R$ ,00
27 CARTAZ PAPEL COUCHÉ BRILHO 115G/M² – TAMANHO 60X40CM, IMPRESSÃO 4X0 CORES COM DESIGNER GRÁFICO. CONFORME O EDITAL 500 UN R$ 6,00 R$ ,00
28 Cartaz papel couché 150g 4×4 cores liso, no tamanho de 1,10×0,80cm, com designer gráfico. CONFORME O EDITAL 500 UN R$ 10,00 R$ ,00
31 IMPRESSOS 21X29,7CM, TINTA PRETA EM OFF-SET 240G, COM 2 VINCOS CENTRAIS (10 MODELOS). – Tiragem mínima de 500 (QUINHENTAS) unidades a cada solicitação feita, em caso de eventual contratação CONFORME O EDITAL UN R$ 0,25 R$ ,00
32 IMPRESSOS 15X10,5CM, 1X1 COR, TINTA PRETA EM OFF- SET 240G. OBS.: ENCINTADO COM 100 UNIDADES – Tiragem mínima de (mil) unidades a cada solicitação feita, em caso de eventual contratação CONFORME O EDITAL UN R$ 0,25 R$ ,00
33 BLOCOS 50X2 DE RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL 1 VIA 21X15CM, 1X0 COR, TINTA PRETA EM OFF-SET 75G. 1 VIA 21X15CM, 1X0 COR, TINTA PRETA EM SUPER BOND AZUL . (20 MODELOS) (20MODELOS) – TIRAGEM MÍNIMA DE 200 (DUZENTAS) UNIDADES A CADA SOLICITAÇÃO FEITA, EM CASO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO. CONFORME O EDITAL UN R$ 3,00 R$ ,00
34 CARIMBO DATADOR AUTOMÁTICO REFERÊNCIA 4810 CONFORME O EDITAL 50 UN R$ 78,00 R$ ,00
35 CARIMBOS REF. 4912 AUTOMÁTICO CONFORME O EDITAL 50 UN R$ 26,00 R$ ,00
40 ENCADERNAÇÃO, ACETATO, A4, INCOLOR, ESPIRAL. CONFORME O EDITAL 300 UN R$ 2,00 R$ 600,00
46 MARCADOR DE PÁGINA – FORMATO: 21,0 CM X 6,0 CM, · PAPEL: PAPEL COUCHÉ LISO, GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M, · CORES: 4 X 4 CORES. CONFORME O EDITAL UN R$ 0,25 R$ 500,00
47 CONVITE, TAMANHO 10X15CM,COR 4X0COUCHÊ 210G COM ENVELOPE BRANCO CONFORME O EDITAL UN R$ 0,40 R$ ,00
48 BOLETIM INFORMATIVO 8 PÁGINAS-TAMANHO A4(FECHADO) 21 X 29,7 CM,COR 4X4,PAPEL COUCHÊ LISO150G , ACABAMENTO: DOBRAR E GRAMPEAR. CONFORME O EDITAL UN R$ 1,35 R$ ,00
51 CAPA DE PROCESSO EM TAMANHO A3, COM IMPRESSÃO EM PRETO, PAPEL 75 GRAMAS NAS CORES VERDE, AMARELO, AZUL E ROSA, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL UN R$ 0,40 R$ ,00
52 CARTÃO CONVITE – IMPRESSO NO TAMANHO 21X15CM 4X1 CORES, TINTA ESCALA EM SULFITE 150G. DOBRADO = PARALELAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL UN R$ 0,35 R$ ,00
53 CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA – IMPRESSO MEDINDO 5CMX9CM, EM PAPEL 180G, FRENTE E VERSO, EM CORES, PAPEL BRANCO NÃO NUMERADO, COLADO, NÃO PICOTADO, BLOCO COM 30 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 500 UN R$ 1,15 R$ 575,00
54 CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE – IMPRESSO MEDINDO 5CMX9CM, EM PAPEL 180G, FRENTE E VERSO, EM CORES, PAPEL BRANCO NÃO NUMERADO, COLADO, NÃO PICOTADO, BLOCO COM 30 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 500 UN R$ 1,00 R$ 500,00
55 CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA – IMPRESSO MEDINDO 5CMX9CM, EM PAPEL 180G, FRENTE E VERSO, EM CORES, PAPEL BRANCO NÃO NUMERADO, COLADO, NÃO PICOTADO, BLOCO COM 30 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL UN R$ 1,12 R$ ,00
56 CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO – IMPRESSO MEDINDO 5CMX9CM, EM PAPEL 180G, FRENTE E VERSO, EM CORES, PAPEL BRANCO NÃO NUMERADO, COLADO, NÃO PICOTADO, BLOCO COM 30 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 500 UN R$ 1,60 R$ 800,00
57 CARTÃO DE PLANEJAMENTO FAMILIAR PESO 40 29,7X21CM COM 100 FOLHAS. CONFORME O EDITAL UN R$ 0,35 R$ ,00
59 CINTA ELÁSTICA PARA UNIR PROCESSOS, MEDINDO 03CM NA COR PRETA. MATERIAL: 74% POLIÉSTER E 25% ELASTODIENO, DIMENSÃO:3 CM X 25 CM ( APÓS COSTURADAS AS PONTAS UMA NA OUTRA). EMENDA DAS PONTAS COM COSTURA DUPLA, SEGURAM MAIS DE 500 FOLHAS, NÃO CORTAM AS FOLHAS DOS PROCESSOS, PERSONALIZADA EM SERIGRAFIA EM 1 COR DE ALTA QUALIDADE, PERSONALIZADO CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 300 PC R$ 1,90 R$ 570,00
60 ATESTADO DE COMPARECIMENTO 15CMX20CM COM 100 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 300 BL R$ 3,75 R$ ,00
61 ATESTADO MÉDICO, BLOCO MEDINDO 15CMX20CM COM 100 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 500 BL R$ 1,90 R$ 950,00
62 AUTORIZAÇÃO DE CONSULTAS BLOCO MEDINDO 11CMX19,5CM COM 100 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 300 BL R$ 1,95 R$ 585,00
63 AUTORIZAÇÃO DE EXAMES 02 VIAS – BLOCO MEDINDO 11CMX19,5CM COM 100 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 300 BL R$ 1,70 R$ 510,00
64 BOLETIM DE CASOS PENDENTES FEBRE AMARELA E DENGUE – BLOCO MEDINDO 21CMX28,5CM PAISAGEM COM 100 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 300 BL R$ 4,90 R$ ,00
65 BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DADOS INDIVIDUALIZADOS BPA – BLOCO MEDINDO 121CMX29,5CM COM 100 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 300 BL R$ 3,90 R$ ,00
66 BOLETIM DE RECONHECIMENTO GEOGRÁFICO RG – BLOCO MEDINDO 20CMX29,5CM COM 100 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 200 BL R$ 4,80 R$ 960,00
67 CADERNETA DE VACINAÇÃO ADULTO FV – BLOCO MEDINDO 20CMX7,5CM PESO 40, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL UN R$ 3,10 R$ ,00
68 CADERNETA DE VACINAÇÃO INFANTIL – BLOCO MEDINDO 20CMX7,5CM PESO 40, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL UN R$ 2,90 R$ ,00
69 RECEITA TIPO A COR AMARELA – FORM 24 PAPEL 75G AZUL IMP F COM 20 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 300 BL R$ 2,85 R$ 855,00
70 RECEITA AZUL – FORM 24 PAPEL 75G AZUL IMP F COM 20 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL BL R$ 2,35 R$ ,00
71 DIPLOMA 30X20CM PAPEL COUCHÉ LISO FOLHA A4, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA CONFORME O EDITAL UN R$ 0,70 R$ 700,00
72 PRONTUÁRIO FORM 58X38,5 IMP FRENTE CARTOLINA 180G VERDE. CONFORME O EDITAL UN R$ 1,15 R$ ,00
73 RECEITUÁRIO CONT ESPECIAL FORM 18 IMP F COM 100 FOLHAS. CONFORME O EDITAL BL R$ 4,80 R$ ,00
74 RECEITUÁRIO MÉDICO SIMPLES FORM 18 IMP F COM 100 FOLHAS. CONFORME O EDITAL BL R$ 3,60 R$ ,00
77 DECLARAÇÃO BOLSA FAMÍLIA IMPRESSO NO TAMANHO A4, EM PAPEL SUFITE 75G, FRENTE E VERSO, EM CORES PAPEL BRANCO, NÃO NUMERADO, COLADO, NÃO PICOTADO, BLOCO COM 30 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 300 BL R$ 2,80 R$ 840,00
78 DECLARAÇÃO DE PROGRAMA DO LEITE- IMPRESSO NO TAMANHO A4, EM PAPEL SUFITE 75G, FRENTE E VERSO, EM CORES PAPEL BRANCO, NÃO NUMERADO, COLADO, NÃO PICOTADO, BLOCO COM 30 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 100 BL R$ 3,25 R$ 325,00
79 ENVELOPE PADRÃO A3 MÉDIO, TAMANHO A3, IMPRESSO EM ALTA RESOLUÇÃO EM CORES, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL UN R$ 1,00 R$ ,00
80 ENVELOPE PADRÃO A4 , TAMANHO A4, IMPRESSO EM ALTA RESOLUÇÃO EM CORES, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL UN R$ 1,45 R$ ,00
81 ENVELOPE PADRÃO A5, TAMANHO A5, IMPRESSO EM ALTA RESOLUÇÃO EM CORES, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL UN R$ 0,15 R$ 375,00
82 ENVELOPE PADRÃO A6, TAMANHO A6, IMPRESSO EM ALTA RESOLUÇÃO EM CORES, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL UN R$ 0,15 R$ 450,00
83 FICHA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATENÇÃO BÁSICA 29,7X21CM COM 100 FOLHAS. CONFORME O EDITAL 250 BL R$ 4,55 R$ ,50
84 FICHA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO HOSPITALAR 29,7X21CM COM 100 FOLHAS. CONFORME O EDITAL 250 BL R$ 4,50 R$ ,00
85 FICHA DE ENCAMINHAMENTO INTERMUNICIPAL 29,7X21CM COM 100 FOLHAS. CONFORME O EDITAL 250 BL R$ 4,50 R$ ,00
86 FICHA DE ENCAMINHAMENTO PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – IMPRESSO NO TAMANHO A4, EM PAPEL SUFITE 75G, FRENTE E VERSO, EM CORES PAPEL BRANCO, NÃO NUMERADO, COLADO, NÃO PICOTADO, BLOCO COM 30 FOLHAS, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA. CONFORME O EDITAL 150 BL R$ 2,10 R$ 315,00
87 FOLDERS 51X17CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL RECICLADO 240 G SAÍDA CTP. (20 MODELOS), DOBRA – Tiragem mínima de (mil) unidades por cada solicitação feita, em caso de eventual Contratação. CONFORME O EDITAL UN R$ 0,35 R$ ,00
88 FOLDERS 34X17CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL RECICLADO 240G. SAÍDA CTP (50 MODELOS). DOBRA – Tiragem mínima de (MIL) unidades a cada solicitação feita, em caso de eventual contratação. CONFORME O EDITAL UN R$ 0,25 R$ ,00
89 PANFLETOS 150X210MM, 40X CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL RECICLATO 120G. SAÍDA EM CTP. (40 MODELOS) – Tiragem mínima de (DUAS MIL E QUINHENTAS) unidades a cada solicitação feita, em caso de eventual contratação. CONFORME O EDITAL UN R$ 0,25 R$ ,00
 

VALOR TOTAL GLOBAL:

 

 

R$ ,50 (Duzentos e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

 

 

3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

1.

2.

3.

3.1. A contratada deverá executar os serviços, bem como efetuar a entrega dos mesmos, em até 05 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento de sua respectiva ordem de compra/serviço.

3.2. A entrega deverá, obrigatoriamente, ser realizada, em dias da semana e de expediente desta Prefeitura Municipal, nos horários de 08h00min às 12h00mim.

3.3. O objeto dessa licitação será recebido provisoriamente, para fins de conferência quantitativa e de cumprimento do prazo de entrega.

3.4. A Contratada, por meio de representante ou preposto constituído, deverá acompanhar a vistoria feita nos materiais fornecidos, por amostragem, no momento da entrega provisória.

3.5. Após o recebimento provisório do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis será verificada pela secretaria solicitante a conformidade do material fornecido observando-se a qualidade dos produtos e as especificações exigidas no Edital regulador do certame.

3.6. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em 05 (cinco) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega.

3.7. Esse processo de verificação de compatibilidade e regularidade será também aplicado ao material encaminhado pela Contratada em substituição ao rejeitado, sendo o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito somente após o cumprimento desta etapa.

3.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade e funcionalidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material, dentro do prazo de validade ou garantia dos produtos.

3.9. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, descarga e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da Contratada.

Sempre que necessário, será exigida a presença de um representante da Contratada para reuniões realizadas pela PML, objetivando dirimir eventuais dúvidas do Contratante.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a Contratada possa fornecer o objeto dentro das especificações exigidas no Termo de Referência.

4.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado.

4.3. Encaminhar a Ordem Compra/Serviço para a Contratada.

4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que ela possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos.

4.5. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas legislações vigentes.

4.6. A administração Municipal deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante, especialmente designado.

4.7. Pagar a fatura/nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previsto no Termo de Referência.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Fornecer os materiais conforme especificações, prazos e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas.

5.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados de forma a preservar o seu perfeito estado físico, facilitando o seu transporte e depósito, em embalagens;

5.3. A Contratada poderá agendar a data e o horário da entrega com secretaria solicitante.

5.4. Cumprir fielmente os planos da metodologia de execução e fornecer os materiais impressos, segundo os parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;

5.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações desta licitação, respondendo por quaisquer danos causados aos materiais impressos, desde o transporte até entrega.

5.6. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido.

5.7. Ressarcir eventuais prejuízos causados à PML e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações oriundas desta contratação.

5.8. Sempre que exigida, a contratada deverá estar presente em reuniões realizadas, objetivando dirimir eventuais dúvidas por parte do contratante.

5.9. Indicar, na assinatura do contrato, preposto para representá¬la durante a execução do objeto, informando nome, telefone e e¬mail para contato.

Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte do objeto licitatório, salvo se houver anuência prévia e expressa do contratante (art. 78, inc. VI da Lei nº. 8666/93).

Manter todas as condições de habilitação do certame durante a vigência contratual.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 07 de abril de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes /RN

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Oficina de Ideias

CNPJ:

 

ANNYCK GOMES DE SOUSA

 

CPF nº e RG nº 98030019355– SSP/CE

Fornecedor registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022

 

Ao sétimo dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 013/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Segismundo Pereira, nº 2133, Santa Mônica, Uberlândia/MG – CEP: , sendo representada pelo Sr. RENATO AUGUSTO DE ASSUNÇÃO RIBEIRO, portador do CPF nº e RG nº MG 18493354 – PC/MG, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CAMISETAS E CARIMBOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT
41 CALENDÁRIO DE MESA – BASE: 24 CM X 40 CM (ABERTO), 4X0 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO DUPLEX ESPECIAL 300 G/M² (OU GRAMATURA SUPERIOR), SAÍDA EM CLP. · LÂMINAS: 12 FOLHAS, 24 EM X 13 CM, 4 X 4 CORES, TINTA ESCALA EM COUCHÉ FOSCO 170 G/M². SAÍDA EM CTP.· ACABAMENTO: LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE E VERSO NAS 24 PÁGINAS. ENCADERNAÇÃO COM WIRE-O / GARRA DUPLA FRONTAL BRANCA OU PRATEADA (28 ANÉIS). VINCADO NA BASE. 2022 800 UN R$ 10,88
 

VALOR TOTAL GLOBAL:

 

R$ ,00 (Oito mil, setecentos e quatro reais)

 

3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

1.

2.

3.

3.1. A contratada deverá executar os serviços, bem como efetuar a entrega dos mesmos, em até 05 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento de sua respectiva ordem de compra/serviço.

3.2. A entrega deverá, obrigatoriamente, ser realizada, em dias da semana e de expediente desta Prefeitura Municipal, nos horários de 08h00min às 12h00mim.

3.3. O objeto dessa licitação será recebido provisoriamente, para fins de conferência quantitativa e de cumprimento do prazo de entrega.

3.4. A Contratada, por meio de representante ou preposto constituído, deverá acompanhar a vistoria feita nos materiais fornecidos, por amostragem, no momento da entrega provisória.

3.5. Após o recebimento provisório do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis será verificada pela secretaria solicitante a conformidade do material fornecido observando-se a qualidade dos produtos e as especificações exigidas no Edital regulador do certame.

3.6. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em 05 (cinco) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega.

3.7. Esse processo de verificação de compatibilidade e regularidade será também aplicado ao material encaminhado pela Contratada em substituição ao rejeitado, sendo o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito somente após o cumprimento desta etapa.

3.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade e funcionalidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material, dentro do prazo de validade ou garantia dos produtos.

3.9. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, descarga e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da Contratada.

Sempre que necessário, será exigida a presença de um representante da Contratada para reuniões realizadas pela PML, objetivando dirimir eventuais dúvidas do Contratante.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a Contratada possa fornecer o objeto dentro das especificações exigidas no Termo de Referência.

4.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado.

4.3. Encaminhar a Ordem Compra/Serviço para a Contratada.

4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que ela possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos.

4.5. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas legislações vigentes.

4.6. A administração Municipal deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante, especialmente designado.

4.7. Pagar a fatura/nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previsto no Termo de Referência.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Fornecer os materiais conforme especificações, prazos e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas.

5.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados de forma a preservar o seu perfeito estado físico, facilitando o seu transporte e depósito, em embalagens;

5.3. A Contratada poderá agendar a data e o horário da entrega com secretaria solicitante.

5.4. Cumprir fielmente os planos da metodologia de execução e fornecer os materiais impressos, segundo os parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;

5.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações desta licitação, respondendo por quaisquer danos causados aos materiais impressos, desde o transporte até entrega.

5.6. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido.

5.7. Ressarcir eventuais prejuízos causados à PML e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações oriundas desta contratação.

5.8. Sempre que exigida, a contratada deverá estar presente em reuniões realizadas, objetivando dirimir eventuais dúvidas por parte do contratante.

5.9. Indicar, na assinatura do contrato, preposto para representá¬la durante a execução do objeto, informando nome, telefone e e¬mail para contato.

Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte do objeto licitatório, salvo se houver anuência prévia e expressa do contratante (art. 78, inc. VI da Lei nº. 8666/93).

Manter todas as condições de habilitação do certame durante a vigência contratual.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

 

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

10. DO REAJUSTE.

 

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 07 de abril de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/ RN

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Rb Comunicacao Visual EIRELI

CNPJ:

 

RENATO AUGUSTO DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

 

CPF nº e RG nº MG 18493354 – PC/MG

Fornecedor registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022

 

Ao sexto dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2022, processo administrativo n.º 264/2022, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa SANTOS & ALVES AUTO SERVICE, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Padre Martins Cabral de Macedo, nº 300, Dom Elizeu, Assu/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR, sócio administrador, portador do CPF nº e CNH nº 002354362 – ITCP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 004/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE 01 – VEICULOS DA LINHA LEVE
ITEM DESCRIÇÃO TOTAL DE HORAS VALOR DA HORA TOTAL
01 MÃO DE OBRA (R$/H) R$ 159,02 R$ ,00
02 PEÇAS R$ ,00
TOTAL DO LOTE 01: R$ ,00
(novecentos e cinquenta e sete mil e sessenta reais).
PERCENTUAL DO LOTE 01: (o percentual será aplicado igual para cada item). 10% (dez por cento)
LOTE 02– VEÍCULOS DA LINHA PESADA
ITEM DESCRIÇÃO TOTAL DE HORAS VALOR DA HORA TOTAL
01 MÃO DE OBRA (R$/H) R$ 203,72 R$ ,00
02 PEÇAS R$ ,00
TOTAL DO LOTE 02: R$ ,00
(um milhão, duzentos e nove mil e trezentos reais).
PERCENTUAL DO LOTE 02: (o percentual será aplicado igual para cada item). 10% (dez por cento)
LOTE 03 – MÁQUINAS E TRATORES AGRICOLAS
ITEM MÃO DE OBRA TOTAL DE HORAS VALOR DA HORA TOTAL
01 MÃO DE OBRA (R$/H) R$ 258,75 R$ ,00
02 PEÇAS R$ ,00
TOTAL DO LOTE 03: R$ ,00
(um milhão, trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).
PERCENTUAL DO LOTE 03: (o percentual será aplicado igual para cada item). 10% (dez por cento)
               

 

DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO

Os serviços abrangidos são os de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais ou paralelas de 1ª linha;

A Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de peças com vida útil pré-determinada;

A Manutenção Corretiva é um conjunto de serviços que visa a reparar avarias; a manter a integridade do veículo e, principalmente, a tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos eventuais provenientes do funcionamento continuado. E atenderá aos sistemas mecânicos de:

Reparos e reformas do conjunto do motor: desmontagem e reparos de cabeçotes, substituição de pistões, casquilhos e bielas;

Reparos do sistema de injeção eletrônica, limpeza, substituição de sensores, centrais de injeção e sistema de ar-condicionado;

Reparos em sistema de embreagem, câmbio automático, freios dianteiros e traseiros incluindo ABS, sistema de escapamento, sistema de suspensão dianteira e traseira, direção;

Reparos em sistema de transmissão: caixa de mudanças, eixo dianteiro, eixo traseiro, diferencial, alinhamento e balanceamento e outros serviços inerentes à mecânica porventura aqui não listados.

DOS SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA: Recuperação de chaparia das partes afetadas ou gerais. Obs: O valor da mão de obra incluirá todos os materiais necessários a realização dos respectivos serviços, tintas, massas, solventes, lixas, etc.

ELETRICIDADE: Reparo e revisão da parte elétrica como troca de lâmpadas, faróis, fusíveis, bateria e o que for necessário pleno funcionamento do sistema elétrico.

TAPEÇARIA: Conserto ou troca de fechadura, reparo nos estofados dos bancos, incluindo forro do teto, mecanismo de vidro elétrico ou manual, cinto de segurança, travas elétricas e outros.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Encaminhar Solicitação de Orçamento à contratada, com relação de peças a serem fornecidas ou acompanhada dos veículos, para elaboração de orçamento prévio;

Solicitar a execução de serviços ou fornecimento de peças através de Ordem de Serviço e Fornecimento (02 vias);

Vistoriar as dependências da Contratada, a fim de aferir sua capacidade técnica, equipamentos e instalações físicas, formalizando através de parecer, sempre que necessário, na vigência do contrato;

Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;

Notificar o Contratado, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências com o fornecimento de peças ou prestação de serviços;

Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato;

Proporcionar todas as facilidades para que a contratada cumpra com suas obrigações dentro das condições contratuais;

Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados ou peças defeituosas, solicitando que o serviço seja refeito a expensas da Contratada;

Aprovar o orçamento elaborado pela Contratada antes da execução dos serviços ou fornecimento das peças;

Optar pela aquisição de peças originais ou paralelas de 1ª linha, de acordo com a conveniência dos valores apresentados em orçamento;

Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços realizados e das peças fornecidas;

Analisar e autorizar a prorrogação de prazo para entrega, caso, solicitada pelo contratado;

Apenas excepcionalmente serão concedidas 02 (duas) prorrogações de prazo para a execução de um mesmo serviço;

A falta de fiscalização não a eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte do Contratante;

Notificar a contratada sempre que serviços ou peças, em período de garantia, apresentarem defeitos;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Manter todos os veículos da Contratante ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;

Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;

Fornecer peças originais ou paralelas de 1ª linha, com garantia de fábrica;

Apresentar orçamento prévio no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Solicitação de Orçamento;

Executar os serviços somente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento;

Arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal;

Entregar ao(s) fiscal(is) do contrato todas as peças substituídas;

Fornecer, a cada orçamento enviado, os preços de peças/acessórios padrão das concessionárias respectiva de cada veículo/máquina;

Praticar a tabela de tempo de mão-de-obra, com valores descrito na sua proposta;

Executar os serviços seguindo a quantidade de horas previstas para cada tipo de reparo, de acordo com os critérios contidos na tabela de tempo padrão;

Praticar os preços de peças constantes nas tabelas apresentadas ao Contratante;

Subcontratar somente serviços que comprovadamente não possa executar devido a especificidade dos serviços;

Responsabilizar-se pela qualidade e garantia dos serviços subcontratados;

Executar os serviços de funilaria, lanternagem, retífica de motores, diferencial, câmbio no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Fornecer as peças solicitadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível cumpri-lo, ficando o prazo prorrogado, no máximo, por período igual ao inicialmente concedido;

Manter preposto com poder de decisão, aceito pelo Contratante, no local da execução dos serviços para representá-la na execução do contrato;

Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço ou peça que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes;

Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços;

A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;

Atender as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelas montadoras dos veículos na execução dos serviços de manutenção;

Comprovar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, a origem das peças e componentes aplicados nos veículos da Contratante;

Prestar esclarecimentos técnicos referentes a serviços executados ou peças fornecidas, sempre que solicitados pela Contratante;

Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade do Contratante, desde que ocorridos durante a prestação dos serviços, ou sejam ocasionados por empregados da empresa ou preposto;

Fornecer Certificado de Garantia de serviços e peças, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;

Refazer os serviços ou substituir peças, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação, que no período de garantia apresentem defeitos;

Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas seus empregados, e por direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;

Dispor de meios próprios de transporte para atendimento das suas obrigações contratuais;

Emitir, para cada veículo, uma Nota Fiscal discriminando as peças aplicadas e/ou serviços executados;

Encaminhar à Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, as notas fiscais para pagamento;

A inadimplência da contratada, com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato.

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

As Peças e Serviços serão recebidos:

Provisoriamente, a partir da sua entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta; e,

Definitivamente, após o treinamento de vistoria para comprovação de que estão de acordo com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

Nos casos de a entrega ter sido realizada em desacordo com o solicitado, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para reposição das peças e/ou execução dos serviços.

A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE fica convencionado que será seguida as orientações conforme cláusulas do contrato.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 06 de abril de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Santos & Alves Auto Service

CNPJ:

 

FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR

 

CPF nº e CNH nº 002354362 – ITCP/RN

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 – REPUBLICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022

 

Ao quarto dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2022, processo administrativo n.º 159/2022, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Est Estrada que liga Distrito do Papagaio a Vera Cruz, S/N, Zona Rural, Vera Cruz/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor GLAUBER NÓBREGA DA SILVA, sócio administrador, portador do CPF nº , indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 003/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD ANUAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Destinação final de resíduos sólidos (Classes IIA e IIB) Tonelada R$ 74,80 R$ ,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil e quarenta reais).

 

2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO

O serviço deverá ser executado conforme as descrições mínimas previstas no presente Termo, as regras e exigências do Edital e do Contrato, bem como as medições se darão pelos quantitativos estimados no termo de referência.

O serviço será iniciado mediante emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, será a única responsável, civil, criminal e perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de equipamento técnico necessário para a execução do serviço contratado, não respondendo o Município, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for.

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira para a aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e ao eventual ressarcimento de todos os danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.

A direção geral e a responsabilidade técnica dos serviços serão do(s) responsável(eis) técnico(s) da CONTRATADA. Os responsáveis técnicos deverão possuir registro profissional na categoria competente (CREA ou Conselho Profissional pertinente).

É prerrogativa da CONTRATANTE, autorizar a suspensão do serviço, total ou parcialmente, por meios amigáveis ou não, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, questões disciplinares ou outros relativos ao interesse público, desde que o faça motivadamente, nos termos da lei.

A FISCALIZAÇÃO nomeada por portaria pela CONTRATANTE não eximirá a licitante das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de prepostos.

Deverá ser estabelecida uma rotina de recepção dos resíduos sólidos coletados, conforme especificado a seguir:

Registro: fazer o preenchimento do Manifesto de Carga: Esse documento contém todas as informações necessárias para o controle da CONTRATANTE, da empresa transportadora e também para a CONTRATADA O manifesto de carga deverá ser preenchido pelo transportador e assinado também pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. O documento deve ser emitido em 3 vias, uma para entregar a CONTRATANTE, outra para ser mantida pelo transportador e a última mantida pela CONTRATADA. Nos registros também deve constar no mínimo: peso do veículo transportador cheio, peso do veículo transportador vazio, quantidade de resíduo entregue no aterro, placa do veículo, responsável pelo transporte e registro, além das informações que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário adicionar.

Pesagem: o veículo transportador ao chegar ao aterro sanitário deverá entregar o manifesto de carga que será carimbado pela CONTRATADA.

Devem ser realizadas 02 (duas) pesagens do veículo: na entrada ao aterro e após a descarga dos resíduos, ao sair.

Deve ser emitido um documento eletronicamente com os dados da pesagem dos resíduos (ticket de pesagem) o qual é entregue junto com o manifesto de carga assinado.

Conferência: o responsável pelo transporte, em posse do ticket de pesagem e do manifesto de carga assinado, deverá entregar aos responsáveis da FISCALIZAÇÃO sua respectiva via para conferência.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

4. VALIDADE DA ATA.

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Nomear um ou mais servidores para GESTÃO e FISCALIZAÇÃO do contrato, o que inclui acompanhar para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência;

5.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora;

5.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pela CONTRATADA, necessárias para entrega do objeto.

5.4. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do objeto, fixando prazo para a sua correção;

5.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;

5.6. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato;

5.7. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;

5.8. Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

5.9. Comunicar a autoridade superior, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CONTRATADA e passíveis de penalidade.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 003/2022 e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega do objeto;

6.2. Aceitar a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;

6.3. Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE previstas neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;

6.4. Prestar todas as informações por ocasião dos julgamentos dos serviços necessários e dos Documentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada para aquisição do Objeto;

6.5. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;

6.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº ;

6.7. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei;

6.8. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;

6.9. Tomar todas as providências necessárias para a execução do objeto desta contratação, dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo e na proposta apresentada pela instituição promotora do evento, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;

Executar os serviços contratados tempestivamente, dentro do prazo negociado, atendendo aos requisitos de qualidade exigidos;

A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº (Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR (Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos) e ABNT NBR 13. 896/97 (Aterros de Resíduos não perigosos – critérios para projeto, implantação e operação);

Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

Encaminhar a Nota Fiscal à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o período de fechamento da medição mensal.

A CONTRATADA manterá, na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo, às suas próprias e exclusivas expensas, quaisquer despesas não eventualmente cobertas pela respectiva apólice. Correrão, por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:

Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;

Imperfeição ou insegurança nos serviços;

Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;

Acidentes de quaisquer naturezas de empregados seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria n.º do Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria;

Prejuízos causados a propriedades de terceiros.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-lo eficientemente, nos prazos previstos;

Dispor de mão de obra de acordo com as necessidades dos serviços, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI’s) (NR 6) fornecer todos os materiais, inclusive os equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto contratual, nos moldes estabelecidos neste Termo;

Reparar, corrigir, remover, substituir no todo ou em parte os serviços objeto deste, desde que se verifiquem defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços.

Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas vigentes, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações da fiscalização, devendo ainda, conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar junto ao público, uma boa imagem da CONTRATADA e da CONTRATANTE;

As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável;

Esta responsabilidade pela manutenção integral do Aterro Sanitário (trincheiras e toda a área do respectivo terreno) engloba tudo o que for necessário para que o Aterro se mantenha em pleno, integral e irrestrito atendimento da legislação vigente, preservando-se a Licença vigente e propiciando a obtenção da respectiva renovação, será de integral responsabilidade da empresa CONTRATADA, pois compete a ela a correta, regular e legal destinação final dos resíduos sólidos objeto da respectiva contratação.

A operacionalização do Aterro Sanitário compreende os serviços de manutenção de toda a área do Aterro em atendimento da legislação vigente, recebimento dos resíduos sólidos, verificação, análise, operação, espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos sólidos na vala especialmente aberta para esta finalidade, bem como, a realização de obras de drenagem (por exemplo águas pluviais e líquidos percolado), realização de cobertura vegetal, monitoramento do maciço e das águas subterrâneas e vigilância.

Fica definido que a instalação da balança rodoviária é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.

A CONTRATANTE realizará, de forma constante, a fiscalização dos serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos, bem como de aferição da quantidade de resíduos sólidos coletados e destinados ao Aterro Sanitário.

A fiscalização poderá exigir documentos bem como terá livre acesso a todas as instalações do aterro podendo exigir, mas não limitar a suas exigências, a cópia de estudos e relatórios ambientais, verificação das células e sistema de tratamento de chorume instalado, dentre outros.

A CONTRATADA deverá permitir ainda o acesso de técnicos e consultores contratados pela CONTRATANTE as suas instalações enquanto perdurar o contrato.

São serviços rotineiros da operação do aterro:

Nos dias secos, o local de descarga deve ser mantido em perfeita condição de tráfego, cascalhado e drenado, com sinalização para orientação dos motoristas;

Drenagem de águas pluviais provisória, a qual deverá ser executada com a finalidade de desviar as águas de chuvas provenientes das bacias de contribuição, localizada no entorno do aterro, evitando problemas com assoreamento de drenos;

Drenagem de águas pluviais permanentes;

A área do aterro deverá ser mantida limpa, roçada e capinada e as instalações fixas deverão ser mantidas na mais perfeita organização e limpeza;

Os sistemas de drenagem de águas pluviais devem ser mantidos em ordem (desobstruídos, bem assentados, limpos em volta, etc.);

As vias de acesso internas devem ser mantidas limpas e em boas condições de tráfego;

Somente poderão ser recebidos resíduos sólidos em estrita conformidade com a legislação vigente;

É terminantemente proibida a catação, seleção de materiais e permanência de pessoas estranhas ou animais no interior do Aterro Sanitário.

A empresa CONTRATADA sempre deverá manter uma equipe de vigilância no Aterro Sanitário;

Os serviços rotineiros de operação do Aterro Sanitário deverão ser executados por equipe padrão e equipamentos, em quantidades suficientes para a boa gestão e operação dos serviços;

Todo o serviço realizado pela empresa CONTRATADA deverá atender o disposto pela legislação vigente e pelos órgãos de controle.

Todos os custos de operação e manutenção do Aterro Sanitário serão de única e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sendo que nenhum custo poderá ser repassado para a CONTRATANTE.

À medida que as valas estiverem cheias, elas devem receber respectiva proteção vegetal;

Deverão ser realizadas coletas de amostras e análises de laboratório sob a exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer custo para a contratante.

Será de responsabilidade da CONTRATADA a abertura e preparação integral de novas trincheiras de forma que estejam totalmente preparadas para receber os respectivos resíduos.

A operação deverá seguir os critérios mínimos estabelecidos na Licença de Operação vigente do Aterro Sanitário do município.

São equipamentos mínimos para operação: 01 retroescavadeira, 01 pá carregadeira, 01 trator de esteira, 01 caminhão basculante.

Para operação será necessário no mínimo: Operadores de máquinas, ajudantes de aterro e equipe de vigilância.

São especificações mínimas a contar no projeto de Operação do Aterro Sanitário: Especificações para construção da trincheira; Descrição dos Serviços de Escavação e Terraplanagem; Descrição da Canaleta de Drenagem de Chorume e Descrição da Caixa de Retenção/ Captação de Chorume, e outros, se necessário.

 

7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

7.1. Será designado um servidor para realizar a FISCALIZAÇÃO do contrato fornecendo a todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.

7.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

7.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

7.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;

7.5. Abrir um processo específico para fiscalização e acompanhamento do contrato com o intuito de facilitar o arquivamento dos documentos exigidos para esse fim;

7.6. Gerar relatórios ou atas relativo ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;

7.7. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento;

7.8. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato;

7.9. Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas;

Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências;

Comunicar à autoridade superior o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso;

Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.

8.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.

8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE fica convencionado que será seguida as orientações conforme cláusulas do contrato.

 

9. REVISÃO E CANCELAMENTO.

9.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

9.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

9.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

9.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

10. DAS PENALIDADES.

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

10.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

10.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS.

11.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

11.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Vera Cruz Ambiental SPE LTDA

CNPJ:

GLAUBER NÓBREGA DA SILVA

CPF nº

Fornecedor Registrado

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

 

Ao quarto dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 014/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Remador Clodoaldo Bakker, nº 1314, Pajucara, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. ELIAS AVELINO DOS SANTOS, portador do CPF nº e RG nº 364531 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EEVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ESTUDANTIL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT VALOR TOTAL ESTIMADO
1 BORRACHA ESCOLAR, APAGA ESCRITA EM GRAFITE, CORES VARIADAS, NÃO BORRA , CAIXA COM 24 UNIDADES PREMIER 85 CX R$ 7,95 R$ 675,75
2 CADERNO ESPIRAL CAPA DURA 12 MATERIAS, ESPIRAL, CAPA DURA 12 MATERIAS CAPAS DIVERSAS, FORMATO: 200MM X 275MM; UMERO DE FOLHAS: 192 FOLHAS FORONI 700 UND R$ 14,45 R$ ,00
3 CADERNO ESPIRAL CAPA DURA 04 MATERIAS, COM 200 FOLHAS, CAPA DURA, FORMATO: 20CMX27,5 CM. FORONI 700 UND R$ 11,00 R$ ,00
4 CADERNO ESPIRAL DE 01 MATERIA: CADERNO, l MATERIA 80 FLS ESPIRAL CAPA DURA, FORMATO: 1 77 MM X 2 42 MM, FOLHAS INTERNAS: PAPEL OFFSET 56 G/M2 FORONI 600 UND R$ 7,00 R$ ,00
5 CAIXA DE LAPIS DE COR DE MADE IRA, CAIXA COM 12 CORES, MATERIAL: MADEIRA, DIMENSOES DO PROD UTO: 1 X 9.5 X 21 CM; G, ESTILO: AQUARELA VEL BIC 170 CX R$ 5,20 R$ 884,00
6 CAIXA DE LAPIS DE COR HIDROCOR, TAMANHO DA PONTA: 12, QUANTIDADE DE CORES: 12 CORES LEONORA 170 CX R$ 5,50 R$ 935,00
7 CAIXA DE GIZ DE CERA, COM 12 UNIDADES, PESO 24 GRAMAS, ATOXICO, DIMENSOES: 25 x 20 x 15 CM. KOALA 110 CX R$ 3,00 R$ 330,00
8 CANETA ESFEROGRAFICA AZUL, CAIXA C/ 50 UNIDADES, CANETA ESFEROGRAFICA 1.0 MM COMPACTOR 30 CX R$ 29,00 R$ 870,00
9 CANETA ESFEROGRAFICA PRETA, CAIXA C/ 50 UNIDADES, CANETA ESFEROGRAFICA 1.0 MM COMPACTOR 30 CX R$ 29,00 R$ 870,00
10 CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA, CAIXA C/ 50 UNIDADES, CANETA ESFEROGRAFICA 1.0 MM COMPACTOR 30 CX R$ 24,95 R$ 748,50
11 COLA BRANCA ESCOLA R, ATOXICA, PESO 90G, PCT COM 06 UNIDADES BAMBINI 340 PCT R$ 12,50 R$ ,00
12 COLA BASTAO, USO ESCOLAR, ATOXICA, 21 GRAMAS, CAIXA COM 12 UNIDADES LEO LEO 50 CX R$ 12,50 R$ 625,00
13 CORRETIVO ESCOLAR, ATO XICO, NÃO INFLAMAVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES, FRASCO COM 18 ML DELTA 120 CX R$ 19,00 R$ ,00
14 KIT DE COLA COLOR IDA, CORES VARIADAS, CAIXA COM 6 UN IDADES BAMBINI 100 CX R$ 6,50 R$ 650,00
15 KIT DE COLA COM GLITTER, CORES VARIADAS, CAIXA COM 6 UNIDADES BAMBINI 100 CX R$ 9,50 R$ 950,00
16 KIT DE MASSA DE MODELAR, COM 12 UNIDADES, CORES VARIADAS, DIMENSOES DO PRODUTO: ?16.2 X 1.5 X 10.8 CM; G KOALA 110 CX R$ 5,50 R$ 605,00
17 KIT DE TINTA GUACHE, ATOXICA, COM 6 UNIDADES, CADA UNIDADE COM 15ML KOALA 220 CX R$ 4,90 R$ ,00
18 LAPIS GRAFITE, CAIXA DE LAPIS SEXTAVADO PRETO N° 2, COM 144 UNIDADES SERELEPE 15 CX R$ 48,00 R$ 720,00
19 APONTADOR DE LAPIS, FORMATO OVAL, DIMENSOES DO PRODUTO: ALTURA: 54MM, LARGUR A: 49MM, COMPRIMENTO : 27MM, COM DEPOSITO CXC/06 LEO 170 CX R$ 19,00 R$ ,00
20 MARCA TEXTO, PACOTE COM 5 CORES FLUORESCENTES, CHANFRADO, TRAÇO 1,5 A 3,5 MM, MATERIAL DA PONTA: POLIESTER MASTER PRINT 280 PCT R$ 12,50 R$ ,00
21 MOCHILA ESCOLAR, BOLSA IMPERMEAVEL REFORÇADA, MATERIAL NYLON, PESO LIQUIDO APROX 600G, ALTURA: 45CM, LARGURA:32CM, COMPRIMENTO: 35CM ARTEZAL 1400 UND R$ 33,90 R$ ,00
22 MOCHILA ESCOLAR INFANTIL, BOLSA IMPERMEAVEL REFORÇADA, MATERIAL NYLON, ALTURA: 34 CM, LARGURA: 24 CM, PROFUNDIDADE: 12CM ARTEZAL 600 UND R$ 33,90 R$ ,00
23 PINCEL PARA PINTURA, FORMATO REDONDO, Nº 12, PACOTE COM 12 UNIDADES LEO LEO 110 PCT R$ 39,00 R$ ,00
24 REGUA PLASTICA, 30 CM, MATERIAL: PLÁSTICO WALLEU 1400 UND R$ 1,60 R$ ,00
25 TESOURA, FORMATO DA PONTA ARREDONDADA, COMPRIMENTO 13CM, CORES DIVERSAS, ESCALA DA LAMINA 5CM, ATOXICA, COMPOSIÇÃO: LÂMINA EM AÇO INOX E CABO EM PROLIPROPILENO MASTER PRINT 1300 UND R$ 3,40 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,25 (Cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte cinco centavos).

 

3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZOS.

 

1.

2.

3.

3.1. Os materiais serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria Municipal de Educação, devendo os mesmos serem entregues junto à sede da mesma, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.

3.2 Os materiais deverão ser entregues no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.

3.3 A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os materiais que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.

3.4 A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os materiais deverão estar todos em embalagens fechadas.

3.5 O recebimento dos materiais será efetuado nos seguintes termos:

 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação;

 Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

 

4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

5.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

5.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

5.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

5.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

5.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

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10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Elias Avelino Dos Santos – EPP

CNPJ:

ELIAS AVELINO DOS SANTOS

CPF nº e RG nº 364531 – SSP/RN

Fornecedor Registrado