ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 820/2023

LICITAÇÃO: 160/2023

 

Ao vigésimo nono dia do mês de novembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 043/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa . COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Marechal Mascarenhas de Morais, nº 88, Parque Industrial, Aracatuba/SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/SP, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 043/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
12 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL ADULTA – Especificação técnica: Fabricada exclusivamente para pesagem de pessoas, Com capacidade de pesagem de até 200 kgs, Com graduação (precisão) de, no mínimo 100 gramas, Com display de Led ou cristal liquido de no mínimo 4 dígitos, Com plataforma com revestimento em borracha antiderrapante, Com estrutura em chapa de aço, com tratamento antiferruginoso, Acabamento com pintura eletrostática, na cor branca, Com pés reguláveis, com ponteira antiderrapante Com kit antropométrico: Régua em alumínio anodizado, retrátil, escala numérica construída em centímetros, Com graduação (precisão) de 0,5 cm, Com indicador de dezena (em números maiores) a cada 10 cm, Com capacidade de medição de no mínimo 200 cm, Com cabeçote Tipo de Alimentação: 110V ou bivolt, com Frequência 60 Hz Garantia de 12 meses, manual em português. Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM. Os produtos deverão ser aferidos e aprovados com certificação/selo fornecido pelo INMETRO. P200C 2 UN R$ ,00
13 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL PEDIÁTRICA, COM DISPLAY DE LED OU CRISTAL LIQUIDO DE NO MÍNIMO 5 DÍGITOS, COM GABINETE EM PLÁSTICO ABS INJETADO, NA COR BRANCA, COM CONCHA ANATÔMICA, CONFECCIONADA EM MATERIAL INOXIDÁVEL, ISENTO DE ARESTAS NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE: 28 CM DE LARGURA, 48 CM DE PROFUNDIDADE, 8 CM DE ALTURA, COM COLCHONETE ALMOFADADO COM REVESTIMENTO IMPERMEÁVEL E ATÓXICO (REMOVÍVEL), CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 15 KG, COM GRADUAÇÃO (PRECISÃO) DE NO MÍNIMO 05 GRAMAS, CONTENDO RÉGUA PARA MEDIÇÃO, BIVOLT. HOMOLOGADAS PELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM. OS PRODUTOS DEVERÃO SER AFERIDOS E APROVADOS COM CERTIFICAÇÃO/SELO FORNECIDO PELO INMETRO LD230 BABY 1 UN R$ 810,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 29 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

. Comercio de Equipamentos Ltda

CNPJ/MF:

 

KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI

 

Cpf Nº e rg Nº – Ssp/sp

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9BBFD726

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 820/2023

LICITAÇÃO: 160/2023

 

Ao vigésimo nono dia do mês de novembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 043/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Padre Oliveira Rolim, nº 267, Liberdade, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 732104 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 043/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
50 BEBEDOURO DE COLUNA PARA GALÃO DE 20 LITROS. ELÉTRICO, COM 2 TORNEIRAS, DESMONTÁVEIS E SUBSTITUÍVEIS, PARA ÁGUA EM TEMPERATURA AMBIENTE E GELADA. CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE APROXIMADAMENTE 5 LITROS POR HORA COM TEMPERATURA AMBIENTE DE 30°. MEDIDAS APROXIMADAS: LARGURA: 316 MM, ALTURA: 980 MM, PROFUNDIDADE: 335 MM. GABINETE COM PROTEÇÃO UV. DEPÓSITO DE ÁGUA MÍNIMO DE 2,5 LITROS EM PLÁSTICO INJETADO ATÓXICO, COM SERPENTINA EXTERNA E TERMOSTADO REGULÁVEL. DEVE SER APROVADO PELO INMETRO E TER PELO MENOS 1 ANO DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. EGC35B 5 UN R$ 795,00
87 ESTANTE – ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS BEM REFORÇADAS. PINTURA EPÓXI PÓ COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM. CAPACIDADE POR PRATELEIRA: 20KG. COLUNA EM AÇO COM MULTI FURAÇÃO PARA REGULAGEM DA PRATELEIRA. DIMENSÕES: COMPRIMENTO – 90CM, PROFUNDIDADE – 30 CM, ALTURA – 198CM OFFICE 10 UN R$ 299,00
91 ARMARIO EM AÇO DE 1800X700MM ATÉ 2100X1100 ROC35 15 UN R$ 990,00
92 GELADEIRA / REFRIGERADOR – Capacidade de 250 a 299l ROC35 5 UN R$ ,00
95 CADEIRA GIRATORIA SEM BRAÇO – Cadeira giratória sem apoio de braços. Assento / Encosto: Encosto estrutura injetada em polipropileno, com formato anatômico, espuma injetada com 40 mm de espessura e densidade 45 / 50 kg/ m³, revestimento em tecido de poliuretano, couro ecológico, a escolha no catalogo do fabricante. Assento em compensado multilaminado com 12 mm de espessura, moldado a quente com formato anatômico e curvatura na parte frontal para evitar o estrangulamento da corrente sanguínea, espuma injetada com 45 mm de espessura e densidade 45 / 50 kg/ m³ e revestimento em tecido de poliuretano, couro ecológico, a escolha no catalogo do fabricante. Fixação da base ao assento através de parafusos sextavados com sistema travante, em porca garra encravada na madeira, com travamento de ambos os lados (duplas). Contracapas de encosto em polipropileno injetado na cor preto. Estrutura (ou base) Giratória : Estrutura (ou base) giratória com 05 pontos de apoio, no centro tudo redondo onde será acoplado pistão, ambos revestidos por capa única de polipropileno injetado, e apoiados sobre rodízios de nylon com acabamento em poliuretano, com esferas de aço temperado que facilitam o giro. DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL* CADEIRA GIRATORIA SEM BRAÇO OPERA-CIONAL 10 UN R$ 249,00
96 CADEIRA FIXA ESTOFADA COM BRAÇO: ASSENTO EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA, MOLDADA ANATOMICAMENTE, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 10,5MM / 7 LÂMINAS. ESPUMA DE POLIURETANO FLEXÍVEL DE ALTA RESILIÊNCIA, COM DENSIDADE ENTRE 50 E 55 KG/M3 E MOLDADA ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM. MEDIDAS DO ASSENTO: LARGURA DE 460 MM E PROFUNDIDADE DE 430 MM +/-10MM) – ENCOSTO COM ESPUMA EM POLIURETANO FLEXÍVEL DE ALTA RESILIÊNCIA, ISENTO DE CFC COM DENSIDADE ENTRE 50 E 55 KG/M3 E MOLDADA ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM E SALIÊNCIA PARA APOIO LOMBAR PARA EXERCER PRESSÃO POSITIVA NA LOMBAR COM CONTATO PERMANENTE INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO DO USUÁRIO EM RELAÇÃO À SUPERFÍCIE DE TRABALHO. MEDIDAS: LARGURA DE 400 MM E ALTURA DE 365 MM (+/-10MM) ESTOFADOS COM REVESTIMENTO EM CURVIN/TECIDO NA COR A DEFINIR. ESTRUTURA: EM TUBOS DE AÇO CARBONO 1010/1020 COM BITOLA 22,22MM EM CHAPA DE 1,20MM DE ESPESSURA, UNIDOS POR PROCESSO MIG, FORMANDO QUATRO PÉS DE APOIO LIGADOS POR MEIO DE DUAS TRAVESSAS EM TUBO 16X30 MM OBLONGO NA PAREDE DE 1,2MM ONDE SERÁ FIXADO O ASSENTO. SUPORTE DO ENCOSTO FORMADO POR PEÇA EM FORMA DE “L” CONSTRUÍDO EM TUBO OBLONGO 16X30 NA PAREDE DE 1,9MM COM REFORÇO INTERNO EM FERRO CHATO, DOTADA DE SUPORTE EM AÇO ESTAMPADO TIPO COPINHO EM CHAPA 14 (1,90MM) EM SUA PARTE SUPERIOR COM DIMENSÕES DE 125 MM X 35MM, DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL* OPERA-CIONAL 10 UN R$ 270,00
101 APARELHO DE TV COM SUPORTE DE PAREDE – COM TAMANHO DE TELA ENTRE 50 E 60 POLEGADAS, TIPO LED COM PAINEL IPS, TECNOLOGIA SMART TV COM PROCESSADOR QUAD CORE, RESOLUÇÃO 4K, RECURSOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PREPARADO PARA GOOGLE ASSISTENTE, AMAZON ALEXA E APPLE HOME KIT, CONECTIVIDADE POR WI-FI E BLUETOOTH, CONEXÕES (NO MÍNIMO 3 ENTRADAS HDMI, 2 ENTRADAS USB E 1 ENTRADA RF, RECURSOS DE RECONHECIMENTO DE VOZ E QUE PERMITA CONEXÃO SEM FIO COM DISPOSITIVOS ANDROID E IOS PARA ESPELHAMENTO DE TELA COM SMARTPHONES, COMPUTADORES E TABLETS. LED50″POL 2 UN R$ ,00
106 POLTRONA TOTALMENTE RECLINÁVEL – COM RODÍZIOS E MECANISMO SINCRONIZADO ENTRE ENCOSTO E PESEIRA, PERMITE AJUSTE NA POSIÇÃO DESEJADA UTILIZANDO PESO CORPORAL, SAPATAS EM NYLON QUE PERMITEM MOVIMENTAÇÃO DA POLTRONA (SEM CARGA), ESTRUTURA DE RECLINAÇÃO EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA FIXADA NO CHASSI DE MADEIRA, REVESTIMENTO EM PU (POLIURETANO) OU COURVIM, REVESTIMENTO ANTIBACTERIANO, ANTI-CHAMAS E IMPERMEÁVEL, PERMITE LIMPEZA COM ÁLCOOL 70%. MEDIDAS APROXIMADAS: 85CM (LARGURA) X 120CM (ALTURA) X 90CM (PROFUNDIDADE). RECLINAÇÃO: ATÉ 145 GRAUS. ASSENTO DENSIDADE D-33 E ENCOSTO E BRAÇOS DENSIDADE D-28, PESO MÁXIMO 135KG. TESCARO 10 UN R$ 770,00
110 AR CONDICIONADO BTU, Ar Condicionado Split BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. ECO INVERTER 35 UN R$ ,00
111 MESA REUNIÃO – ESTRUTURA REDONDA EM MADEIRA OU MDF DE 1 ,20M X 1,20M, COM TAMPO ENGROSSURADO DE 30MM E ACABAMENTO COM BORDAS DE 1MM. DISPÕE DE SAPATAS NIVELADORAS COM REGULAGEM DE ALTURA EXTERNA, E SISTEMA DE FIXAÇÃO ATRAVÉS DE MINIFIX. COR BRANCA. 06 CADEIRAS EM MDF DE COR BRANCA. LINHA PRATICA 2 UN R$ 780,00
113 MESA PARA IMPRESSORA, MESA PARA IMPRESSORA EM MADEIRA OU MDF DE 80 X 60 X 70CM. COR BRANCA. LINHA PRATICA 1 UN R$ 340,00
114 ARQUIVO DE AÇO, ARQUIVO FABRICADO EM CHAPA DE AÇO Nº 22 COM ESPESSURA DE 0,75 MM QUE PROPORCIONA MAIOR RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. COM 4 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSA, TRILHO TELESCÓPICO QUE PROPORCIONA MAIOR ABERTURA, CAPACIDADE DE PESO E SEGURANÇA, E TRAVA QUE EVITA A QUEDA DA GAVETA. MEDIDA: ALT. X LARG. 460 X PROF. 690 MM. COR CINZA. OFFICE 3 UN R$ 930,00
130 CAMA BELICHE TUBULAR com colchoes de cor branco ou cinza. HOME 4 UN R$ ,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 29 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Jr Industria e Comercio de Moveis

Cnpj/mf:

 

LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO

 

Cpf Nº e rg Nº 732104 – Itep/rn

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A72FDD8A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 043/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 043/2023. Processo Administrativo nº 820/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): BERNARDO DANIEL inscrita no CNPJ sob nº , a empresa CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ sob nº , a empresa CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI inscrita no CNPJ sob nº , a empresa INFOSIM PRODUTOS E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI inscrita no CNPJ sob nº , a empresa JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA inscrita no CNPJ sob nº , a empresa KCRS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP inscrita no CNPJ sob nº , a empresa KDN COMERCIO ATACADISTA LTDA inscrita no CNPJ sob nº , a empresa LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº , a empresa LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO inscrita no CNPJ sob nº , a empresa MR TECH INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ sob nº , a empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI inscrita no CNPJ sob nº  e a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

Lajes/RN, 28 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E6E80048

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/11/2023. Edição 3169
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 815/2023

LICITAÇÃO: 136/2023

 

Ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através das secretarias municipais, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 037/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa INOVVE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Monza, nº 226, Pagani, Palhoça/SC – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MATHEUS ALEXANDRE GRANDO, inscrito no CPF nº e RG nº 3882584 – SSP/SC, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 037/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I (ÚNICO)
Item Especificação Valor anual para aquisição de passagens aéreas Valor máximo do serviço de agenciamento (Taxa DU) Percentual de desconto nas passagens aéreas
1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais. R$ ,00 10% 16,30%
2 Percentual de desconto no valor do serviço de agenciamento (c)     100%

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 21 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Inovve Turismo Ltda

Cnpj/mf:

 

MATHEUS ALEXANDRE GRANDO

 

Cpf Nº e rg Nº 3882584 – Ssp/sc

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1C758CC4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/11/2023. Edição 3165
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2023 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2023*

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 815/2023

LICITAÇÃO: 136/2023

 

Ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 037/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa INOVVE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Monza, nº 226, Pagani, Palhoça/SC – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MATHEUS ALEXANDRE GRANDO, inscrito no CPF nº e RG nº 3882584 – SSP/SC, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I (ÚNICO)
Item Especificação Valor anual para aquisição de passagens aéreas Valor máximo do serviço de agenciamento (Taxa DU) Percentual de desconto nas passagens aéreas
1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais. R$ ,00 10% 16,30%
2 Percentual de desconto no valor do serviço de agenciamento (c)     100%

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

A CONTRATADA fará levantamento das empresas de transporte que mantém voos para a localidade indicada e encaminhará à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação, informações sobre todos os voos e empresas que servem ao destino, com os respectivos horários de partida e chegada, escalas e conexões, frequências de voos, preços e demais elementos que possam interessar, oferecendo as opções mais vantajosas para esta Instituição.

A comprovação de que os preços praticados pela empresa CONTRATADA estão superiores aos praticados no mercado local ensejará a rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Os serviços devem ser prestados mediante o recebimento da confirmação pela CONTRATANTE, acompanhada de relação constando o(s) nome(s) completo(s) do(s) passageiro(s), origem, destino, datas de ida e volta da viagem e outras informações necessárias.

Os bilhetes de passagem deverão ser fornecidos por meio eletrônico, com confirmação de recebimento, aos solicitantes (Membros e Servidores), com cópia ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação pela CONTRATANTE.

Em casos excepcionais, poderá a CONTRATANTE solicitar a emissão de bilhete de passagem COM URGÊNCIA, devendo a CONTRATADA atender ao pedido dentro de no máximo 1 (uma) hora a partir da solicitação.

Dos pedidos de cancelamento de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente:

Imediatamente após o cancelamento do bilhete ou o NO-SHOW, a CONTRATADA deverá requerer junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos ou crédito futuro, o que for mais conveniente, provenientes da passagem cancelada ou não voada.

Quando o cancelamento ocorrer dentro do prazo concedido pelas Companhias Aéreas, implicará em cancelamento automático sem ônus para a CONTRATANTE.

A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para Reembolsar a CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor o referente à multa do reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, independentemente da solicitação formal da CONTRATANTE.

A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, juntamente à Fatura de Crédito, cópia dos documentos onde constem as taxas e multas cobradas pela companhia aérea que expediu o bilhete cancelado, de modo a demonstrar a exatidão de apuração do valor do reembolso.

Nos casos em que o valor do bilhete não voado ficar a disposição da CONTRATANTE, para utilização futura, a CONTRATADA deverá acompanhar o crédito correspondente, emitindo relatórios para a CONTRATADA, para utilização e abatimento de novo BILHETE DE PASSAGEM, sempre que possível.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

4.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei Federal n° , a Contratada deverá ainda:

Executar o objeto do serviço conforme as determinações previstas neste Termo de Referência;

Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;

Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato;

Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte o objeto da contratação, ficando expressamente vedada a subcontratação;

A contratada obriga-se a atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela Contratante, pertinentes aos serviços a serem executados, objetivando o fiel cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

A contratada deverá indicar, em até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, os nomes e telefones de contato dos funcionários que atenderão às requisições do serviço objeto do presente, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, atualizando sempre que necessário;

A contratada deverá indicar, ainda, no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, um funcionário que possa ser contatado para pronto atendimento fora do horário comercial, através de contato telefônico, nos fins de semana e feriado, para solução dos casos excepcionais e urgentes, inclusive emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, que possam ocorrer nesse período.

Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com a reserva de passagem, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque em aeroportos;

A Contratada deverá fornecer, quando solicitado, comprovante de viagem nos casos de extravio de comprovante de embarque pelo passageiro.

Os serviços serão prestados e conferidos pelo Fiscal do contrato designado pela Contratante, observando-se dentre outros requisitos a conformidade com as quantidades solicitadas, obedecidas, outrossim, obrigatoriamente, suas respectivas especificações e características, conforme definidas neste Termo de Referência, no Edital, na(s) proposta(s) de preço vencedora(s) e na Ata de Registro de Preços correspondente.

O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante a prestação do serviço, nem exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua prestação.

Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, no caso das passagens aéreas, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes.

Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pela Contratante.

Emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.

A Contratada se obriga, sempre que se verificar a condição acima, manter o menor preço em vigor, praticado por qualquer das companhias do setor, mesmo que em caráter promocional.

Informar à Contratante os preços praticados pelas companhias de transporte aéreo e suas eventuais majorações, se previstas, fornecendo cotações atualizadas, inclusive as de preços promocionais, bem como informar sobre regras e taxas relativas ao reembolso, à remarcação, à alteração dos prazos de reservas e ao no-show.

Os valores cobrados pelos bilhetes serão iguais aos fornecidos pela companhia aérea, acrescidos apenas do valor cobrado pelo serviço de agenciamento ou pelo desconto ofertado, que deverá ser discriminado separadamente. Não apresentar, em hipótese alguma, valor maior do que o comercializado pela companhia aérea pelo mesmo bilhete em seus canais de compra oficiais (site da empresa).

Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.

Fornecer mensalmente, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, através de relatórios que permitam à Contratante, acompanhar o andamento das aquisições, reembolso de passagens, frequência de voos, etc.

Os bilhetes não utilizados ou cancelados serão reembolsados através de crédito na fatura seguinte emitida pela Contratada, deduzidas as multas impostas pelas companhias aéreas.

Reembolsar à Contratante, o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovados, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual.

Fornecer sempre que solicitado pelo Contratante, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas.

A Contratada deverá substituir às suas expensas, imediatamente, após o recebimento da notificação expedida pela área requisitante, o bilhete, caso se constate qualquer situação que esteja em desacordo com as especificações deste Termo.

Responsabilizar-se por todas as despesas – diretas e indiretas, com a prestação dos serviços em tela, não acarretando quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades com funcionários da contratada, na execução do objeto para as unidades requisitantes. . Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade na prestação de serviços e prestar esclarecimentos necessários.

Indenizar terceiros e/ou as unidades requisitantes, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

Garantir sigilo e inviabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo e telecomunicações.

A quebra da confiabilidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na formada lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1 À disposição Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº , a Contratante deverá ainda:

Emitir Nota de Empenho;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas obrigações de acordo com as determinações do Termo de Referência, do Edital e do Contrato;

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, com os termos de sua proposta comercial e com a legislação vigente;

Pagar à Contratada o valor resultante da entrega do objeto, na forma do contrato;

Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo notificar a contratada sobre eventuais alterações destas condições;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor designado pela Contratante/Solicitante.

Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

Comunicar, por escrito, à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução do contrato para adoção das providencias saneadoras.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, e em até 30 dias após a emissão da ordem de serviço/compra, desde que cumpridos todos os requisitos legais de habilitação e cumprimento do objeto, com o devido atesto do gestor/fiscal do contrato.

A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas às exigências expressas no mesmo.

Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a unidade gestora ou Secretaria participante.

Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato..

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DOS SERVIÇOS.

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Município de Lajes/RN, 21 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

INOVVE TURISMO LTDA

CNPJ/MF:

MATHEUS ALEXANDRE GRANDO

CPF nº e RG nº 3882584 – SSP/SC

CONTRATADA

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:102D6B5E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2023. Edição 3170
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 037/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 037/2023. Processo Administrativo nº 815/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): INOVVE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 20 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B2EC5FBE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2023. Edição 3163
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 665/2023

LICITAÇÃO: 168/2023

 

Ao décimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 046/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Aldo Germano Klein, nº100, CEAT, São Carlos/SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). CARLOS EDUARDO LEMOS DE SOUZA COSTA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 217496801 – DETRAN/RJ, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 046/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNITÁRIO
288 TESTE RÁPIDO, MÉTODO IMUNOCROMATOGRAFIA PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE SANGUE OCULTO FECAL, TIPO “SABONETE” QUE NÃO REQUER DIETA ESPECIAL. MÍNIMA DE 20 TESTES POR KIT, VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. IMUNO-RAPIDO SANGUE OCULTO FECAL 10 CX R$ 65,00
289 TIRAS REATIVAS PARA PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS DA URINA COM NO MÍNIMO 10 PARÂMETROS: DENSIDADE, PH, LEUCÓCITOS, HEMOGLOBINA, NITRITO, CORPOS CETÔNICOS, BILIRRUBINA, UROBILINOGÊNIO, PROTEÍNAS E GLICOSE. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND URI-COLOR CHECK 100 UN R$ 24,00
290 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE TROPONINA I, SENSIBILIDADE MINIMA DE CX COM 20 IMUNO-RÁPIDO Troponina I 10 CX R$ 100,00

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 18 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Wama Produtos Para Laboratorio Ltda

Cnpj/mf:

 

CARLOS EDUARDO LEMOS DE SOUZA COSTA

 

Cpf Nº e rg Nº 217496801 – Detran/rj

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E5185A47

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2023. Edição 3188
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 644/2023

LICITAÇÃO: 157/2023

 

Ao sexto dia do mês de novembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através das secretarias municipais, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 042/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa C J DE ARAUJO PESSOA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Coronel Estevam, nº 314, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1272672 – ITEP/RN/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 042/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 Açúcar comum, com aspecto, cor e cheiro próprio, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais ECOÇUCAR 910 KG R$ 3,70
2 Açúcar – cristal branco, sacarose obtida da cana de açúcar, tipo refinado, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem 1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses, embalagem secundária: plástico resistente. ECOÇUCAR KG R$ 3,70
3 Arroz beneficiado polido – longo fino, tipo I, constituído de grãos inteiros (no mínimo 90%), isento de sujidade e materiais estranhos. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem secundária: plástico resistente. REALENGO KG R$ 4,60
4 Arroz parboilizado – longo fino, tipo I, constituído de grãos inteiros (no mínimo 90%), sem isento de sujidade e materiais estranhos. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem secundária: plástico resistente. REALENGO KG R$ 4,60
5 Café torrado e moído, em pó. Características Técnicas: Café torrado, moído, embalado a vácuo, com 100% de pureza. Não deve apresentar sujidade, umidade, rendimento insatisfatório, misturas e peso insatisfatório, sabor não característico. Acondicionado em embalagem aluminizada (embalagem de 500 g) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 03 meses. Apresentar Selo de Pureza Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC. SANTA CLARA PC R$ 13,90
6 Colorífico em pó fino – homogêneo, elaborado a partir de urucum, fubá e óleos vegetais, sem adição de sal, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente, resistente e hermeticamente fechado, (embalagem de 100 g) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Embalagem secundária: plástico resistente. REI DE OURO 710 PC R$ 0,60
7 Milho desolhado: para preparo de mungunzá, contendo 80% de grãos inteiros e no máximo 15% de umidade. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 500 g), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. REI DE OURO 660 PC R$ 2,00
8 Farinha de mandioca branca fina, isento de sujidades e parasitas, materiais terrosos e destritos de animais ou vegetais acondicionada em embalagem (de 1 kg )primaria saco plástico atóxico transparente com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade. SANTO ANTONIO 320 KG R$ 4,70
9 Farinha de trigo com fermento:de 1ª qualidade, enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo 1,sem grumos, sem substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem 1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Embalagem secundária: plástico resistente. PURO SABOR 825 KG R$ 4,00
10 Farinha de trigo sem fermento:de 1ª qualidade, enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo 1,sem grumos, sem substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem 1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Embalagem secundária: plástico resistente. PURO SABOR 785 KG R$ 4,00
11 Feijão carioca tipo 1 – novo grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isenta de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem secundária: plástico resistente. CATOLÉ 770 KG R$ 5,00
12 Feijão Preto tipo 1 – grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isenta de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem secundária: plástico resistente. CATOLÉ 610 KG R$ 5,50
13 Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão – flocos de milho, pré-cozido, de 1ª qualidade, de cor amarela, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico (embalagem de 500 g), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Embalagem secundária: plástico resistente. GRATÍCIA PC R$ 1,40
14 Sal moído, iodado-com granulação uniforme e com cristais brancos, não pegajoso ou empedrado. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 1 kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. INVICTO 340 KG R$ 0,70
15 Chás sabores diversos, caixinhas com 10 saches, que variam de peso de acordo com o sabor do chá, MARATÁ 708 CX R$ 3,30
16 Caldo de carne caixa com 06 tabletes ARISCO 500 CX R$ 2,80
17 Caldo de galinha caixa com 06 tabletes ARISCO 500 CX R$ 2,80
18 Extrato de tomate – Extrato de tomate simples e concentrado. O extrato de tomate deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Ingredientes: Tomate, sal e açúcar. Acondicionado em embalagem tetra pak de 300 g com caixa de 24 unidades, respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. TAMBAU 958 UN R$ 2,50
19 Milho verde em conserva isento de sujidades e fermentação, acondicionado em embalagem primaria tipo lata com 200g, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente FUGINI UN R$ 2,80
20 Óleo comestível refinado de soja – obtido de matéria prima vegetal, isento de substâncias transgênicas à sua composição. Aspecto límpido e isento de impurezas, cor e odor característicos. Acondicionado em garrafas plásticas transparente PET (900ml), com respectiva informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. VILA VELHA 830 UN R$ 6,10
21 Vinagre de álcool – acidez mínima de 4 %. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 500 ml), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. SADIO 489 UN R$ 1,30
22 Maionese- Molho à base de óleo e ovo, com a forma de uma emulsão, isento de sujidades , acondicionado em embalagem primaria com peso liquido de 200g, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente FUGINI UN R$ 2,50
23 Ameixa em calda inteira, isento de sujidade e materiais estranhos,acondicionado em embalagem de lata com peso drenado de 400g com respectiva informação nutricional /data de validade/ lote OLÉ 222 UN R$ 21,90
24 Creme de leite UHT homogenizado com 20% de gordura embalagem com 200g, com respectiva informação nutricional, com data de fabricação/ validade/ lote. DAMARE UN R$ 2,70
25 Ervilha reidratada em conserva ,isento de sujidades e fermentação, acondicionado em embalagem com peso drenado de 170g , com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente FUGINI UN R$ 3,20
26 Coco seco ralado, fino embalado em saco plástico ( 100g) com respectiva informação nutricional com data de fabricação/ validade/ lote. INDIANO 485 PC R$ 6,00
27 Leite Condensado, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade,Caixa com 395g PIRACANJUBA UN R$ 5,90
28 Biscoito doce com recheio: sabores variados, elaborado com composição básica farinha de trigo, gordura vegetal, sal, açúcar, outras substancias permitidas, o biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podendo apresentar biscoitos quebradiços em excesso. Acondicionado em embalagem primaria plástico atóxico (peso entre de 130 -150g )e com respectiva informação nutricional, data de fabricação/lote e prazo de validade de no mínimo 08 meses, embalagem secundária caixa de papel resistente. VITAMASSA UN R$ 2,30
29 Biscoito doce sem recheio: tipo Maria ou Maizena, elaborado com composição básica farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar, vitaminas do complexo B e outras substâncias permitidas. O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podendo apresentar biscoitos quebradiços em excesso. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 350 g – 3 x 1) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 08 meses. Embalagem secundária: caixa de papel resistente. Caixa com 20 pcts. ESTRELA 405 CX R$ 89,00
30 Biscoito salgado: tipo cream craker, elaborado com composição básica farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar, vitaminas do complexo B e outras substâncias permitidas. O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podendo apresentar biscoitos quebradiços em excesso. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 350 g – 3 x 1) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 08 meses. Embalagem secundária: caixa de papel resistente. Caixa com 20 pcts. ESTRELA 325 CX R$ 89,00
31 Coxa e sobrecoxa de frango, congelado (à -18°C). As partes da ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, peça lisa e coloração clara, pele aderente e odor característico. Não deve apresentar sujidades. Não poderá conter excesso de gelo. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polietileno atóxico. Prazo de Validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. GUIBON KG R$ 7,60
32 Peito de Frango congelado (à -18°C). devendo ter contornos definidos, firmes, cartilagem e sem manchas, peça lisa e coloração clara com odor característico. Não deve apresentar sujidades. Não poderá conter excesso de gelo. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polietileno atóxico. Prazo de Validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. REAL KG R$ 10,60
33 Salsicha Tipo Hot Dog – produto de emulsão de carnes bovino/suíno com no Maximo 2% de amido, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas Acondicionada em embalagem primária em polietileno atóxico, com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. RARA KG R$ 5,40
34 Achocolatado em pó vitaminco – instantâneo, contendo os seguintes ingredientes: Açúcar, soro de leite em pó, maltodextrina, leite em pó integral, farinha micronizada de soja, cacau em pó, amido modificado, gordura vegetal de algodão, sal, mistura de vitaminas e sais minerais (A, C, B1, B6, Niacina, Ferro Quelato e Zinco), emulsificante lecitina de soja, espessante goma guar e aroma artificial baunilha. Contém glúten. Alérgicos: conté leite de vaca e derivados de soja. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico (embalagem 1Kg), aluminizada, resistente e fechado hermeticamente, com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. CHOCO FORTE PC R$ 12,50
35 Amido de milho produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isenta de matérias terrosas e parasitas, não podendo está úmidas, fermentados ou rançosos. sob a forma de pó – embalagem de 500 gramas MILHENA UN R$ 6,50
36 Aveia em flocos isento de sujidade e materiais estranhos, acondicionado em caixa de 170g com respectivas informações nutricional, data de fabricação/validade/lote. QUALIMAX UN R$ 3,50
37 Leite em Pó integral instantâneo, enriquecido com vitamina A e vitamina D. Acondicionado em embalagem primária atóxica aluminizada (embalagem de 750 g), resistente e fechado hermeticamente, com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. PIRACANJUBA UN R$ 22,90
38 Abacaxi “in natura” produtos limpos, de boa qualidade, sem defeitos ou perfurações na casca, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. REGIONAL 840 KG R$ 3,20
39 Goiaba “in natura” produtos limpos, de boa qualidade, sem defeitos ou perfurações na casca, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. REGIONAL 860 KG R$ 3,70
40 Laranja pêra “in natura” produtos limpos, de boa qualidade, sem defeitos ou perfurações na casca, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. REGIONAL 960 KG R$ 2,30
41 Maracujá, ótima qualidade, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos, sem danificações externas, condicionadas em caixa inspecionada pelo SIF. REGIONAL 710 KG R$ 5,60
42 Melancia, redonda, graúda, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta REGIONAL 725 KG R$ 1,50
43 Cebola “in natura” não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos, intactas, firmes e bem desenvolvidas. REGIONAL 800 KG R$ 3,60
44 Cenoura “in natura” não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos, intactas, firmes e bem desenvolvidas. REGIONAL 850 KG R$ 3,60
45 Batata inglesa “in natura” não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos, intactas, firmes e bem desenvolvidas. NACIONAL 830 KG R$ 4,10
46 Chuchu “in natura” de primeira qualidade, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. REGIONAL 485 KG R$ 2,90
47 Tomate “in natura” sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos, intactas, firmes e bem desenvolvidas, cor vermelho-vivo (maduro). REGIONAL KG R$ 3,80
48 Alho “in natura” em cabeça, de primeira qualidade, bem conservadas. CAMPEÃO 650 KG R$ 19,90
49 Banana prata “in natura” de boa qualidade, sem defeitos ou perfurações na casca, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. REGIONAL KG R$ 2,90
50 Coentro “in natura”, de primeira qualidade, hortaliça classificada como verdura, cor verde fresca, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. REGIONAL 800 UN R$ 1,50
51 Jerimum “in natura” produtos limpos, de boa qualidade, sem defeitos ou perfurações na casca, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. REGIONAL 570 KG R$ 2,30
52 Mamão formosa “in natura” produtos limpos, de boa qualidade, sem defeitos ou perfurações na casca, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. REGIONAL 700 KG R$ 3,10
53 Pimentão verde “in natura” de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. REGIONAL 590 KG R$ 4,20
54 Beterraba “in natura” de primeira qualidade, física, compacta e firme, isenta de enfermidade e sujidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida NACIONAL 165 KG R$ 6,00
55 Alface “in natura” (Limpa, higienizada, cortada em tiras com aproximadamente 2 cm, acondicionada em embalagem plástica com 1 kg de peso líquido). REGIONAL 60 KG R$ 9,80
56 Macaxeira, tipo branca/amarela, primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, sabor cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superficie externa e isentas de umidade, de acordo com resolução 12/78 da cnnpa. REGIONAL 580 KG R$ 3,60
57 Adoçante líquido dietético (Sacarina Sódica e Ciclamato de Sódio) embalagem de 100 ML. SADIO 378 UN R$ 5,30
58 Biscoito doce sem recheio: tipo Rosquinha, nos sabores de coco e chocolate ou leite, elaborado com composição básica farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar, soro do leite e outras substâncias permitidas. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 300g) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 08 meses. Embalagem secundária: caixa de papel resistente. Caixa com 20 pacotes. WESTON 845 CX R$ 65,00
59 Feijão macassar tipo 1, constituído de mínimo 90% de grãos na cor característica a variedade correspondente de grãos inteiros, sadios, novos, com umidade permitida de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras espécies. CATOLÉ 250 KG R$ 5,10
60 Macarrão com sêmola de trigo fino – tipo espaguete de semolina ou sêmola, com ovos. Fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 400 g) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Fardo com 10 Kg GOSTOSO UN R$ 2,30
61 Margarina vegetal – cremosa, com sal, no mínimo teor de gordura de 80 e 0% de gorduras trans, enriquecida de vitaminas, apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores. Embalagem de 500 g. Acondicionada em embalagem primária em polietileno atóxico, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação prazo de validade de 06 meses. QUALY UN R$ 6,90
62 Milho para pipoca, classe amarelo, tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros e no máximo 15% de umidade. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 500 g), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. DONA CLARA 530 PC R$ 4,20
63 Goiabada produto contendo goiaba, açúcar e demais ingredientes permitido pela ANVISA, embalagem de 500g , com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade. DANTAS 614 UN R$ 5,50
64 Leite de coco: natural, concentrado, pasteurizado, homogeneizado, acondicionado em embalagem primária de 500ml com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente. ASTECA 132 UN R$ 8,50
65 Carne bovina magra sem osso , congelado (á-18°C).com aspecto, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio não amolecida e nem pegajosa com ausência de sujidade, parasitas e larvas. Devendo conter no Maximo 10% de gordura, cartilagens e em embalagem primária em plástico atóxico. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. PEÇA INTEIRA. COXÃO MOLE A. AZEVEDO KG R$ 32,90
66 Charque, carne bovina salgada acurada dissecada (dianteiro), de 1ª qualidade, com baixo teor de gordura. Acondicionada em embalagem primária em polietileno atóxico (embalagem: 500 g). A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 6 meses. CAICÓ KG R$ 27,90
67 Queijo tipo mussarela fatiado origem: leite de vaca, embalagem estar devidamente rotulada contendo registro nos órgãos de inspeção sanitária com dados de identificação, data de fabricação e de validade e numero do lote. JUCURUTU KG R$ 29,90
68 Costela bovina, resfriada e no máximo 10% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em saco plástico, transparente, atóxico A. AZEVEDO KG R$ 17,90
69 Figado bovino congelado (á-18°C).Acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico (embalagem de 1 000g). A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. 163 BEEF 810 KG R$ 10,90
70 Pão para cachorro quente, bem acondicionados, assados ao ponto, sem amasso, em embalagem plástica, com identificação e data de validade. Apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico, pacote com 10 pães. Prazo de Validade: Mínimo de 30 dias a partir da data de entrega. SÃO MIGUEL PC R$ 6,50
71 Refrigerante pet 2 L , Água gaseíficada, açúcar, cola, cafeína, corante caramelo IV e outros ingredientes permitido pela ANVISA, contendo, embalagem com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. INDAIÁ UN R$ 4,40
72 Refrigerante Pet de 2 litros ,Ingredientes: Água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná e outros ingredientes permitido pela ANVISA, contendo, embalagem com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. INDAIÁ UN R$ 4,40
73 Refrigerante Pet 2 litros, Água gasificada, açúcar, suco natural de laranja 10%, aroma artificial e outros ingredientes permitido pela ANVISA, contendo, embalagem com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. INDAIÁ 990 UN R$ 4,40
74 Pirulito – sabores variados pacotes com 50 unidades SANTA RITA 350 PC R$ 10,90
75 Peixe sem espinha , Posta ou filé, tipo merluza,em condições de consumo e higiene recomendados, congelado (á-18°C).Acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico (embalagem de 1000 g). A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. PESCADO DA CRUZ 460 KG R$ 34,90
76 Refrigerante Pet de 2 litros,Água gaseificada, açúcar, suco natural de limão e outros ingredientes permitido pela ANVISA, contendo, embalagem com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. INDAIÁ 960 UN R$ 4,90
77 Mistura a base de amido de milho vitaminado (tipo cremogema) com respectivas informações nutricional, data de fabricação/validade/lote .Embalagem entre 180g CREMOGEMA 530 UN R$ 5,50
78 Sardinha em óleo comestível ou óleo de soja produto elaborado com sardinhas íntegras, descabeçadas, descamadas, evisceradas e livres de nadadeiras. Acondicionada em embalagem primária: lata com lacre easy peel (dispensa abridor), peso líquido de 125 g, com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. PALMEIRA UN R$ 5,90
79 Bebida Láctea UHT sabor chocolate acondicionada em embalagem atóxico (embalagem de 1 L). Ingredientes obrigatórios: leite pasteurizado, chocolate . A embalagem deve conter as seguintes informações: peso, data / fabricação/ validade / lote, ingredientes, carimbo de inspeção estadual e federal, procedência, nome e/ou marca e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. PARAISO UN R$ 4,30
80 Ovos de galinha branco – tipo grande, fresco, selecionado com embalagem primária atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxica resistente, e não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento, sem sujidades. Casca de ovo limpa, áspera, fosca, odor e aspectos característicos. Embalagem deverá ser tipo pet, estar devidamente rotulada contendo registro nos órgãos de inspeção sanitária. Transporte fechado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega. EL SHADAY 614 BAND R$ 19,90
81 Presunto de peru fatiado acondicionado em embalagem primária de plástico atóxico () estar devidamente rotulada contendo registro nos órgãos de inspeção sanitária com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote SEARA KG R$ 21,90
82 Queijo Coalho Alimento à base de leite integral e outros ingredientes permitido pela ANVISA, isento de sujidade, acondicionado em embalagem primária 500g em plástico atóxico Transparente , com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote QUEIJEIRA JUÁ PC R$ 31,80
83 Linguiça calabresa defumada- Acondicionada em embalagem primária em polietileno atóxico. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 6 meses. EXCELENCIA KG R$ 18,50
84 MACARRÃO PARAFUSO EMBALAGEM DE 500GRS PRODUTO VITAMINADO, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS, E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS SUJIDADES, PARASITAS, ADMITIDA UMIDADE MÁXIMA 13%. EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE TODOS OS ITENS OBRIGATÓRIOS POR LEGISLAÇÃO PARA ALIMENTOS EMBALADOS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. PARATI 432 PC R$ 3,90
85 Farinha de rosca embalada em saco primário plástico transparente atóxico, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade. Embalagem de 500g. SÃO MIGUEL 612 PC R$ 7,90
86 Massa para lasanha- Massa alimentícia: tipo seca para lasanha, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico e demais substancias permitidas, isenta de corante artificiais, sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem primária seco plástico atóxico Transparente (500g),com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote-embalagem secundária plástico resistente. ESTRELA UN R$ 5,50
87 Polpa de fruta (sabores: abacaxi, acerola, cajá, caju, goiaba, mangaba, maracujá) – simples, congelada, obtida de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto, produto não diluído, não fermentado, obtido de frutos polposos, não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta, sem conservador químico. Acondicionada em embalagem primária em polietileno atóxico resistente e transparente, com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade. DFRUT KG R$ 3,90
88 Doce em lata embalagem com 500grs sabor banana ou goiaba, apresentando identificação do fabricante, indicação do prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. DANTAS 720 UN R$ 6,90
89 Fermento químico emb. 100g. DR OETKER 222 UN R$ 3,90
90 Mistura a base de arroz, cereais ou milho vitaminado (tipo mucilon) com respectivas informações nutricional, data de fabricação/validade/lote. Embalagem entre 180g NUTRBOM 900 PC R$ 7,90
91 Mistura a base de canela em pó, acondicionados em embalagem primária pote de 40g, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa resistente. PLANETA 610 UN R$ 8,99
92 Orégano erva aromática desidratada, embalagem de peso liq. 10g hermeticamente fechada contendo respectiva informação nutricional, data de validade/lote emb.. PRODUTOS POTIGUAR 780 PC R$ 6,50
93 Queijo ralado parmesão: embalados com 100g embalado em sacos plásticos, transparentes atóxicos, resistente e hermeticamente fechado. VIGOR 810 PC R$ 6,79
94 Condimento misto – cominho – com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente, resistente e hermeticamente fechado, (embalagem de 100 g) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Embalagem secundária: plástico resistente. SÃO BRAZ 562 UN R$ 7,90
95 Uva passas fruta seca, tipo uva passas escura, de 1ª qualidade, acondicionada em embalagem original do fabricante, com dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. embalagem em pacote de 500g. validade mínima 03 (três) meses. LA VIOLETERA 655 PC R$ 29,90
96 Tempero em pó, profissional, é uma combinação de temperos, ideal para carnes, verduras e legumes e arroz. Pacote de 60g. SAZON PC R$ 8,70
97 Açafrão de 1º qualidade, sem sal, pacotes, embalagem com 1kilograma, identificação do fabricante, data de fabricação e validade. Marcas de referência: nordestino ou similar. PRODUTOS POTIGUAR 940 PC R$ 33,80
98 BOLO, DIVERSOS SABORES: OVOS, CENOURA, CHOCOLATE, LEITE ENTRE OUTROS, EMBALAGEM C/ 700G, IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: DA CASA OU SIMILAR. SÃO MIGUEL UN R$ 17,50
99 Frango abatido inteiro, congelado (à -18°C). A ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, peça lisa e coloração clara, pele aderente e odor característico. Não deve apresentar sujidades. Não poderá conter excesso de gelo. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polietileno atóxico. Prazo de Validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. COGRAN KG R$ 10,80
100 Tapioca – Goma de tapioca hidratada, produto a base de mandioca isento de sujidade, acondicionado em embalagem primária seco plástico atóxico Transparente (1000g), com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. MARCAS DE REFERÊNCIA: YOKI OU SIMILAR. SANTO ANTONIO PC R$ 5,40
101 Ketchup- Simples, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processos tecnológico, preparado com furtos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, não picante, isento de sujidades , acondicionado em embalagem de 200g , com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente QUERO UN R$ 2,50
102 Pão de forma, tipo integral, pacote com 20 fatias, peso líquido do pacote 500g. Prazo de Validade: Mínimo de 60 dias a partir da data de entrega. SÃO MIGUEL PC R$ 6,90
103 Melão cantaloupe (japonês) in natura, de 1ª qualidade, tamanho médio, apresentando grau de maturidade, aromas e cor próprios, adequado à manipulação, transporte, consumo, sem rachadura, cortes, perfurações, sinais de desidratação, sem sujidades ou manchas, de acordo com resolução 12/78 da cnnpa. REGIONAL 670 KG R$ 2,50
104 Filé de Peito de Frango congelado (à -18°C). devendo ter contornos definidos, firmes e sem manchas, peça lisa e coloração clara, sem osso e cartilagem e odor característico. Não deve apresentar sujidades. Não poderá conter excesso de gelo. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polietileno atóxico. Prazo de Validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. SOMAVE KG R$ 14,50
105 Iogurte (sabor morango) consistência cremosa, acondicionada embalagem de polietileno atóxico (embalagem de 1 L). Ingredientes obrigatórios: leite pasteurizado. Soro de queijo pasteurizado e desnatado, polpa de frutas, fermento lácteo e estabilizante, A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso data de processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de inspeção estadual e federal, procedência, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. PARAISO UN R$ 5,00
106 Atum ralado em conserva de óleo comestível peso liquido 170g, com respectiva informação nutricional /data de validade/ lote GOMES DA COSTA 650 UN R$ 7,50
107 Balas mastigáveis sabores variados pct com 700 gr SANTA RITA PC R$ 8,90
108 Chocolate Bombom: a base de wafer com recheio cremoso de castanha de caju e coberto com chocolate, embalagem de peso liq. 825 g hermeticamente fechada contendo respectiva informação nutricional, data de validade/lote. SERENATA PC R$ 39,90
109 Chocolate granulado Açúcar, cacau em pó, emulsificante lecitina de soja e demais ingredientes permitido pela ANVISA, embalagem de peso liq. 1kg hermeticamente fechada contendo respectiva informação nutricional, data de validade/lote ASTECA 510 UN R$ 21,90
110 Fermento biológico – seco instantâneo ideal para pizza e pão, embalagem de 100g. FLEISCHMANN 15 UN R$ 8,20
111 Granulado Colorido, contendo ingredientes permitido pela ANVISA, embalagem de peso 1000g hermeticamente fechada contendo respectiva informação nutricional, data de validade/lote ASTECA 500 UN R$ 22,00
112 Iogurte (sabor ameixa) consistência cremosa, acondicionada embalagem de polietileno atóxico (embalagem de 1 L). Ingredientes obrigatórios: leite pasteurizado. Soro de queijo pasteurizado e desnatado, polpa de frutas, fermento lácteo e estabilizante, A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso data de processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de inspeção estadual e federal, procedência, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. PARAISO 870 UN R$ 5,00
113 Mostarda -Molho à base de água , vinagre, açúcar, amido , sal, cúrcuma e outros ingredientes permitido pela ANVISA , isento de sujidades , acondicionado em embalagem 200g , com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente EKMA 50 UN R$ 4,90
114 Molho pronto para pizza- Molho à base de tomate e outros produtos por processos tecnológico, , isento de sujidades , acondicionado em embalagem primaria tipo Tetra Pak de 340g , com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente SADIO 874 UN R$ 2,30
115 Suco pronto a base de frutas isento de sujidade e materiais estranhos, acondicionado em embalagem tetra pak de 1L, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote.(sabores variados) MARATÁ UN R$ 6,90
116 Massa para pastel pronta – massa em rolo 1kg MASSA LEVE 15 KG R$ 27,50
117 Chantilly, feito de creme de leite, açúcar, emulsificante mono e diglicerídeos, estabilizante goma carragena, propelente: óxido nitroso, 250g FLEISCHMANN 40 UN R$ 35,90
118 Gelatina em pó, sabores diversos como: Amora Silvestre, Açaí com Banana, Abacaxi, Amora, Cereja, Maracujá, Framboesa, Limão, embalagem de 24g. Prazo de validade de no mínimo 3 meses contando do dia da entrega. ROYAL 605 UN R$ 3,99
119 Corante alimenticio, tipo soft gel, cores diversas como: Rosa boneca, Vermelho, Verde menta, Marrom, Laranja, Azul, Branco, embalagem de 60g. Prazo de validade de no mínimo 3 meses contando do dia da entrega. MIX 610 UN R$ 9,90

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 06 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal De Desenvolvimento Social, Trabalho E Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal De Educação

 

C J De Araujo Pessoa

Cnpj/Mf:

CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA

Cpf Nº E Rg Nº 1272672 – Itep/Rn/Rn

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:743FC64D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2023. Edição 3154
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 871/2023

LICITAÇÃO: 152/2023

 

Ao terceiro dia do mês de novembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 041/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa M JUCIANE DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº ,estabelecida a Rua Romualdo Galvão, nº 2109, Sala 605, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. MIRTES JUCIANE DA SILVA, inscrita no CPF nº e RG nº 002373348 – SSP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA E EMISSÃO DE LAUDOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, especificado no item 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 041/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNIT
1 ULTRASSONOGRAFIA: PODENDO SER SOLICITADO OS SEGUINTES TIPOS: APARELHO URINÁRIO, BOLSA ESCROTAL, TIREOIDE, PELVICA (GINECOLOGISTA), TRANSVAGINAL, ABDOME TOTAL, BILATERAL, OBSTETRICA, PROSTATA, ARTICULAÇÕES E TÓRAX. UND R$ 86,90
VALOR TOTAL: R$ ,00 (duzentos e oito mil, quinhentos e sessenta reais).

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 03 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

M Juciane Da Silva

CNPJ/MF:

MIRTES JUCIANE DA SILVA

CPF nº e RG nº 002373348 – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:71C07D08

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2023. Edição 3154
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SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

Processo Administrativo nº 903/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº – ITEP/RN e CPF sob o n° , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 012/2022, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, o qual originou-se através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2022 do Pregão Eletrônico SRP Nº .

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 03 de novembro de 2023 até 02 de abril de 2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Região 01 Lajes / RN

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
     
Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Ação 2041 MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
     
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Ação 2029 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Fonte 15710000 Transf. do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à Educação
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
     
Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
     
Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Ação 2043 MANUT. DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
     
Und. Orçamentária SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 03 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal De Desenvolvimento Social, Trabalho E Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal De Educação

 

Clarear Comercio E Serviços De Mão De Obra – EIRELI,

CNPJ Sob Nº

JONAS ALVES DA SILVA

CPF Nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8839123F

 


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