ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025

Processo Administrativo nº 758/2024

Licitação nº 48/2025

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP:, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2025, publicada na impressa oficial do Município em 08/04/2025, processo administrativo n.º 758/2024 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 007/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: ROLDAO D B FILHO
CNPJ:
ENDEREÇO: Praça Baixa Verde, n° 11 – Centro, João Câmara/ RN – CEP:
TELEFONE: (XX) XXXXXXXXX E-MAIL: roldaozinhoferragens@
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ROLDÃO DANTAS BORGES FILHO CPF: DOC IDENTIDADE: – SESPD/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Proprietário
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: (XX) XXXXXXXX E-MAIL: roldaozinhoferragens@

 

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR DESCONTO
01 MATERIAIS HIDRÁULICOS ABRANGENDO TUBOS E CONEXÕES, APARELHOS E METAIS, CAIXAS E RALOS, REGISTROS E VÁLVULAS, LOUÇAS, TORNEIRAS, CHUVEIROS E RESERVATÓRIOS E DEMAIS ACESSÓRIOS, COMPLEMENTOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN) UNIDADE 01 ,00 40%
02 MATERIAIS ELÉTRICOS ABRANGENDO TOMADAS, INTERRUPTORES, CABOS FIOS, ILUMINAÇÃO, DISJUNTORES COMPLEMENTOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN). UNIDADE 01 ,00 46%
03 MATERIAIS DE PINTURA ABRANGENDO TINTAS, MASSAS, IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E REMOVEDORES, FUNDOS E SELADORES, VERNIZES, SILICONES, ADESIVOS E COLAS, PINCEIS, ROLOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN) UNIDADE 01 ,00 45%
04 MATERIAIS DE PISOS, REVESTIMENTOS E DEMAIS ACESSÓRIOS, COMPLEMENTOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN) UNIDADE 01 ,00 47%
05 MATERIAIS DE FERRO E ACO ABRANGENDO TUBOS, CHAPAS, TELHAS, ARAMES, TELAS, VIGAS, VERGALHÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS, COMPLEMENTOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN) UNIDADE 01 ,00 16%
06 MATERIAIS DE ALVENARIA ABRANGENDO BLOCOS, TIJOLOS, CIMENTO, AREIA, BRITA, ARGAMASSAS, CAL E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN) UNIDADE 01 ,00 11%
07 MATERIAIS DE TELHAS E CALHAS E DEMAIS ACESSÓRIOS, COMPLEMENTOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN) UNIDADE 01 ,00 6%
08 MATERIAIS DE FERRAGENS ABRANGENDO DOBRADIÇAS, FECHADURAS, TRANCAS, PREGOS, PARAFUSOS, SUPORTES, GANCHOS E DEMAIS ACESSÓRIOS, COMPLEMENTOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN) – (EXCLUSIVO ME/EPP) UNIDADE 01 ,00 23%
09 FERRAMENTAL EM GERAL, MECÂNICA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA, EQUIPAMENTOS MANUAIS E DEMAIS ACESSÓRIOS, COMPLEMENTOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN. UNIDADE 01 ,00 22%
10 MATERIAIS DE VIDRAÇARIA ABRANGENDO VIDROS PARA JANELAS, ESPELHOS, PUXADORES, COLAS E DEMAIS ACESSÓRIOS, COMPLEMENTOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN) UNIDADE 01 ,00 8%
11 MATERIAIS DE CARPINTARIA E MARCENARIA ABRANGENDO MADEIRAS, COMPENSADOS, BARROTES, CAIBROS, TÁBUAS E DEMAIS ACESSÓRIOS, COMPLEMENTOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN) UNIDADE 01 ,00 6%
12 MATERIAIS DE JANELAS, PORTAS E DEMAIS ACESSÓRIOS, COMPLEMENTOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN) UNIDADE 01 ,00 6%
13 MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO ABRANGENDO EXTINTORES, MANGUEIRAS, MACHADOS, PÁS E DEMAIS ACESSÓRIOS, COMPLEMENTOS E AFINS (BASEADOS NA TABELA SINAPI-RN) UNIDADE 01 ,00 8%

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 08 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

ROLDÃO DANTAS BORGES FILHO

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D76ACECB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2025. Edição 3514
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025. Processo Administrativo nº 758/2024.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, as empresas: ROLDAO D B FILHO, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 07 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:004BB689

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO CHAMADA PÚBLICA N° 1/2025 – AGRICULTURA FAMILIAR – PNAE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO CHAMADA PÚBLICA N° 1/2025 – AGRICULTURA FAMILIAR – PNAE

Processo Administrativo nº 968/2024

Licitação nº 000031/2024

 

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2025, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Ficam os fornecedores: Marcos Luis Andre da Silva– CPF: ; ELIZABETE RIBEIRO – CPF: ; LIDIANE MICHELLE AMANCIO DE OLIVEIRA ROCHA – CPF: ; LENIVALDO NUNES DE LIMA – CPF: ; IELMA DANTAS GOMES LISBOA – CPF: ; LENICE RAYANE DE LIMA OLIVEIRA – CPF: ; ANDREA TEIXEIRA DA SILVA – CPF: ; ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE PICOS PRETOS – CNPJ: ; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES SALGAJUCABA – CNPJ: ; JACKSON DANTAS GOMES – CPF: ; JOÃO IGOR DANTAS LISBOA– CPF: ; CONVOCADOS a assinarem o instrumento contratual no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da data desta publicação, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art. 155 da Lei Federal nº

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:5DD47E40

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2025. Edição 3509
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TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024

OMUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP:, neste ato representado pelo seu Prefeito ConstitucionalFELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , nos Termos da Lei nº e das demais normas legais aplicáveis, DECIDE CANCELAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 celebrada com a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº ,estabelecida a Rod BR 101 Norte, S/N, KM 56 6 Galpão 01 Galpão 02, Jardim Paulista, Paulista/PE – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE NETO, inscrito(a) no CPF nº .

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem como objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 027/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 016/2024, Processo Administrativo nº 313/2024, que tem como objeto o “Registro de Preços para futura contratação de empresa para aquisição de medicamentos controlados”, firmado entre o Município de Lajes/RN e a empresa DROGAFONTE LTDA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente cancelamento unilateral tem como fundamento o item da Ata de Registro de Preços do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2024, que asseguram à Administração o direito de agir diante da inviabilidade do cumprimento contratual por parte do fornecedor.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

Considerando a solicitação formal apresentada pela empresa DROGAFONTE LTDA e a análise da documentação, a Administração reconhece a superveniência de fato que inviabiliza o cumprimento das obrigações assumidas. Assim, homologa-se o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 027/2024, com efeitos a partir da data da assinatura deste instrumento, produzindo efeitos jurídicos após sua publicação oficial. Ressalta-se que o presente cancelamento não implica em anulação dos atos administrativos válidos praticados durante a vigência da referida Ata.

 

Lajes em 01 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN Drogafonte LTDA
CNPJ: CNPJ:
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE NETO
Prefeito Municipal CPF nº
Contratante Contratada
Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3CD173AB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2025. Edição 3509
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025

Pregão Eletrônico nº 003/2025

Processo Administrativo nº 970/2024

Licitação nº 6/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP:, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada na impressa oficial do Município em 20/03/2025, processo administrativo n.º 970/2024 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER TRANSPARENTE, EFICIENTE E ASSEGURAR A ESCOLHA DA EMPRESA QUE OFEREÇA A MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO, PRIORIZANDO A QUALIDADE DOS ALIMENTOS, O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS E AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 003/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI – ME
CNPJ: 
ENDEREÇO: Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, nº 593, Lote 155 Quadra 06, Pajuçara, Natal/RN – CEP:
TELEFONE: (84) 9 8795-4416 E-MAIL: riograndensecomercio@
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: MONIQUE SANDRELLY DE OLIVEIRA REGO CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Proprietária
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXX

 

LOTE 01 – HORTIFRUTI
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT
01 ABACATE DE 1ª QUALIDADE – UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, COM CASCA FIRME DE COLORAÇÃO VERDE ESCURO, SEM PARTES AMASSADAS E/OU ESTRAGADAS, AUSÊNCIA DE PODRIDÃO, SEM MACHUCADOS INTERNOS OU EXTERNOS, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. KG IN NATURA R$ 4,00
02 ABACAXI DE 1ª, IN NATURA, TAMANHO GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG IN NATURA R$ 4,00
03 ALFACE CRESPA VERDE – CABEÇA DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, SEM DEFEITOS, COM FOLHAS VERDES, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. DEVEM APRESENTAR UNIFORMIDADE NO TAMANHO; AROMA E COR, TÍPICOS DA VARIEDADE. NADA QUE ALTERE A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA TÍPICAS. AS VERDURAS PRÓPRIAS PARA O CONSUMO DEVEM SER FRESCAS, ABRIGADAS DOS RAIOS SOLARES, ESTAREM LIVRES DE INSETOS, PARASITAS, LARVAS E ENFERMIDADES, ASSIM COMO DE DANOS POR ELES PROVOCADOS. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. UND 500 IN NATURA R$ 2,00
04 AÇAFRÃO DE 1º QUALIDADE, SEM SAL, EMBALAGEM COM 100G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PCT IN NATURA R$ 3,00
05 ALECRIM DESIDRATADO: PRODUTO DESIDRATADO, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, PESO E DATA DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 50G. UND 50 IN NATURA R$ 2,00
06 ALHO DE 1ª QUALIDADE, SEM RESSECAMENTO, DENTES INTEGRO, CABEÇAS DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 500 IN NATURA R$ 30,00
07 BANANA PRATA, DE 1º QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO GRANDE (ACIMA DE 130G), APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 2,50
08 BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 3,50
09 BATATA INGLESA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 5,00
10 BETERRABA DE 1ª QUALIDADE, FRESCAS E SÃS, SEREM SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDAS, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETAM A SUA APARÊNCIA. ESTAREM LIVRES DE ENFERMIDADES E DE TERRA ADERENTE À CASCA. ESTAREM ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHO. NÃO APRESENTAREM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA. A POLPA DEVERÁ ESTAR INTACTA E LIMPA. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. KG 350 IN NATURA R$ 3,50
11 CEBOLA BRANCA IN NATURAL DE 1ª QUALIDADE, SEM RESSECAMENTO, DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE E CONSUMO; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 4,70
12 CENOURA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE E CONSUMO; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 4,51
13 CHUCHU IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADOS Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 270 IN NATURA R$ 3,50
14 JERIMUM IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADA, À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; AROMA E COR PRÓPRIAS, SEM RACHADURA, PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 2,50
15 MAÇA NACIONAL IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 8,30
16 MACAXEIRA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 4,00
17 MAMÃO HAVAÍ IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO; APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 2,50
18 MELANCIA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, ADEQUADOS À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 3,00
19 MELÃO JAPONÊS IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, AROMAS E COR PRÓPRIOS, ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DACNNPA. KG IN NATURA R$ 3,00
20 ORÉGANO DESIDRATADO: ORÉGANO DESIDRATADO, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, PESO E DATA DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 50G. UND 50 CASA DO MILHO PIPOCA R$ 3,50
21 PIMENTA DO REINO MOÍDA: PIMENTA DO REINO MOÍDA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, PESO E DATA DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 50G. UND 50 CASA DO MILHO PIPOCA R$ 4,00
22 PIMENTÃO IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO; SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 160 IN NATURA R$ 5,00
23 TOMATE IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO; SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 790 IN NATURA R$ 5,31
24 OVO DE GALINHA, BANDEJA COM 30 OVOS, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. EMBALAGEM INTACTA E LIMPA BDJ GRANJA ALMEIDA R$ 27,30

 

LOTE 05 – POLPA DE FRUTA
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA VALOR UNIT
78 POLPA DE FRUTA; SABOR ACEROLA, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 7,00
79 POLPA DE FRUTA; SABOR CAJÁ, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 7,00
80 POLPA DE FRUTA; SABOR GOIABA, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 5,89
81 POLPA DE FRUTA; SABOR CAJU, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 6,00

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 20 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

CPF nº

Secretário Municipal de Educação

 

 

MONIQUE SANDRELLY DE OLIVEIRA REGO

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:19DECB8F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2025. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025

Pregão Eletrônico nº 003/2025

Processo Administrativo nº 970/2024

Licitação nº 6/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP:, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada na impressa oficial do Município em 20/03/2025, processo administrativo n.º 970/2024 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER TRANSPARENTE, EFICIENTE E ASSEGURAR A ESCOLHA DA EMPRESA QUE OFEREÇA A MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO, PRIORIZANDO A QUALIDADE DOS ALIMENTOS, O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS E AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 003/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: AMARANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Maranhão, nº 103, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP:
TELEFONE: (84) E-MAIL: amarantecomercio@
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RENATO MELO TRIGUEIRO CPF:  DOC IDENTIDADE: XXX.625-SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Representante Legal
ENDEREÇO:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXX

 

LOTE 03 – MERCEARIA
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. MARCA VALOR UNIT
33 AÇÚCAR TRITURADO DE 1º QUALIDADE, EMBALAGEM COM 1KG; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG ALEGRE R$ 5,15
34 AMIDO DE MILHO DE 1ª QUALIDADE; 100% AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM COM 1KG, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. NO ROTULO DEVE CONTER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG 750 QUALIMAX R$ 6,50
35 ARROZ BRANCO; TIPO 1; 1º QUALIDADE EMBALAGEM COM 1KG IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG FAZENDA R$ 6,30
36 ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1; 1º QUALIDADE EMBALAGEM COM 1KG IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG FAZENDA R$ 6,30
37 AVEIA EM FLOCOS FINOS; 100% NATURAL, EMBALAGEM DE PAPELÃO OU PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, COM ROTULO IDENTIFICANDO O PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM COM 500G. CX GERMINA R$ 10,45
38 BISCOITO SALGADO DE ARROZ; O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 48 (DECRETO ) E PORTARIA 38 DE 13 DE JANEIRO DE 1998, ANVISA. INGREDIENTES MÍNIMOS: ARROZ OU ARROZ INTEGRAL. PCT MÍNIMO 100G PODERÁ CONTER OUTROS INGREDIENTES, DESDE QUE APROVADOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E QUE NÃO DESCARACTERIZEM O PRODUTO, OS QUAIS DEVERÃO SER DECLARADOS. SEM GORDURA TRANS E SEM GLÚTEN. NÃO DEVERÁ CONTER LEITE E DERIVADOS, LACTOSE E NENHUM RESÍDUO DE LEITE. ASPECTO: COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. PCT CAMIL R$ 8,50
39 BISCOITO DOCE TIPO MARIA: DE PRIMEIRA QUALIDADE, ÍNTEGRO E CROCANTE. COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, SEM LACTOSE, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, AMIDO DE MILHO, AÇÚCAR INVERTIDO, SÓDIO, SORO DE LEITE EM PÓ, CARBONATO DE CÁLCIO, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, ESTABILIZANTE, LECITINA DE SOJA E AROMATIZANTE. SEM CORANTES ARTIFICIAIS. EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, DO TIPO 3 EM 1. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES EM VIGOR DO ÓRGÃO COMPETENTE (ANVISA), REFERENTES A ALIMENTOS EMBALADOS E/OU PROCESSADOS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 350G. CAIXA COM 20 PACOTES. CX 180 3 DE MAIO R$ 128,00
40 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER: DE PRIMEIRA QUALIDADE, ÍNTEGRO, CROCANTE, SEM GORDURA TRANS E SEM LACTOSE. À BASE DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, ÁGUA, SAL E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, DO TIPO 3 EM 1. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES EM VIGOR DO ÓRGÃO COMPETENTE (ANVISA), REFERENTES A ALIMENTOS EMBALADOS E/OU PROCESSADOS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 350G. CAIXA COM 20 PACOTES. CX 170 3 DE MAIO R$ 128,50
41 BISCOITO TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL: DE PRIMEIRA QUALIDADE, ÍNTEGRO, CROCANTE, RICO EM FIBRAS, SEM GORDURA TRANS E SEM LACTOSE. À BASE DE FARINHA DE TRIGO INTEGRAL E/OU FARELO DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, ÁGUA, SAL E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, DO TIPO 3 EM 1. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES EM VIGOR DO ÓRGÃO COMPETENTE (ANVISA), REFERENTES A ALIMENTOS EMBALADOS E/OU PROCESSADOS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 350G. CAIXA COM 24 PACOTES CX 200 3 DE MAIO R$ 8,05
42 BISCOITO DE POLVILHO, CONTENDO POLVILHO DOCE, ÓLEO, OVOS, ÁGUA E SAL. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO, PVC ATÓXICO ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE EMBAL. MINIMA 220G. PCT BOMBISCOITO R$ 9,50
43 BISCOITO TIPO ROSQUINHA, SABORES VARIADOS, EMBALAGEM COM NO MINIMO 300G, SEM AÇUCAR, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PCT MARILAN R$ 6,90
44 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, clássico, torrado e moído, pacote de 500g, com o selo de pureza da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CAFÉ (ABIC) ou na ausência deste, Laudo de Análise do produto ofertado emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA comprovando a qualidade do produto. PACOTE DE 500 GRAMAS. PCT MARATÁ R$ 36,00
45 CACAU 100%, EM PÓ, EMBALAGEM COM 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PCT ERVAS E TEMPEROS R$ 12,50
46 COLORAU; COLORÍFICO EM PÓ FINO HOMOGÊNIO, SEM SAL, OBITIDOS DE FRUTO MADURO DE URUCUM, LIMPOS, DESSECADOS E MOÍDOS, DE COLORAÇÃO AMARELO, COM ASPECTO, COR. CHEIRO E SABOR PRÓPRIO ISENTO DE MATERIAL ESTRANHO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 100 GRAMAS, COM VALIDADE MÍNINA DE 12 MESES. PCT KIMIMO R$ 1,51
47 EXTRATO DE TOMATE INDUSTRIALIZADO; EMBALAGEM COM 340G/12OZ; SEM DEFORMIDADE OU AMASSADOS; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: ELEFANTE OU SIMILAR. NÃO PODERÁ CONTER EM SUA COMPOSIÇÃO O ADITIVO GLUTAMATO MONOSSÓDICO OU INS 621. CX FUGINI R$ 4,90
48 FARINHA DE MANDIOCA FINA, TIPO 1 EM EMBALAGEM DE 1KG IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE KG SANTA FÉ R$ 6,50
49 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO: ESPECIAL TIPO 1, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9), SAL E FERMENTOS QUÍMICOS (PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO BICARBONATO DE SÓDIO E FOSFATO) EMBALAGEM: PLÁSTICA, TRANSPARENTE, ATÓXICA, VEDADA HERMETICAMENTE CONTENDO A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. PESO: 1 KG KG 500 BOA SORTE R$ 6,80
50 FEIJÃO CARIOCA, DE 1ª QUALIDADE; EM EMBALAGEM DE 1 KG; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG 650 DUBOM R$ 9,50
51 FEIJÃO PRETO, DE 1ª QUALIDADE; EM EMBALAGEM DE 1 KG; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG 650 DUBOM R$ 9,10
52 FERMENTO QUIMICO, FERMENTO QUÍMICO EM PÓ – PRODUTO FORMADO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS QUE POR INFLUÊNCIA DO CALOR E/OU UMIDADE PRODUZ DESPRENDIMENTO GASOSO CAPAZ DE EXPANDIR MASSAS ELABORADAS COM FARINHAS, AMIDOS OU FÉCULAS, AUMENTANDO-LHES O VOLUME E A POROSIDADE. CONTENDO NO INGREDIENTE BICARBONATO DE SÓDIO, CARBONATO DE CÁLCIO E FOSFATO MONOCÁLCICO – EMBALAGEM DE 250G LATA 500 ROYAL R$ 8,88
53 FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, TIPO FLOCÃO – FLOCOS DE MILHO, PRÉ-COZIDO, DE 1ª QUALIDADE, DE COR AMARELA; SEM SAL, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; COM AUSÊNCIA DE UMIDADE, FERMENTAÇÃO, RANÇO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA EM POLIETILENO ATÓXICO (EMBALAGEM DE 500 G), COM RESPECTIVA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: PLÁSTICO RESISTENTE. PCT GRATÍCIA R$ 2,40
54 GOMA DE MANDIOCA: EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. INGREDIENTES: FÉCULA DE MANDIOCA E ÁGUA. SENDO 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, SEM ADIÇÃO DE SAL, SEM GLÚTEN. NÃO PRECISA PENEIRAR. SOLTA. MACIA. EMBALAGEM PLÁSTICA E RESISTENTE, COM IDENTIFICAÇÃO, RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES PCT TRADIÇÃO DO SERTÃO R$ 4,90
55 MACARRÃO PARAFUSO, EMBALAGEM DE 500G, COM OVOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PCT VITARELLA R$ 5,49
56 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, FINO EMBALAGEM DE 500G, COM OVOS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PCT VITARELLA R$ 5,90
57 MACARRÃO DE ARROZ: MASSA ALIMENTÍCIA À BASE DE FARINHA DE ARROZ, FORMATO PARAFUSO OU PENE, EMBALAGEM COM NO MINIMO 400 G PCT 500 URBANO R$ 6,74
58 MACARRÃO INTEGRAL TIPO PARAFUSO OU PENE, MASSA ALIMENTÍCIA COM TRIGO INTEGRAL. EMBALAGEM 400 G PCT 500 GALO R$ 6,10
59 MARGARINA VEGETAL, COM SAL, TEOR DE 80% DE LIPÍDIOS; 0% DE GORDURA TRANS, EMBALAGEM DE 500G; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. UND 490 QUALY R$ 6,29
60 MILHO PARA O PREPARO DE MUNGUNZÁ SECO, PROCESSADO EM GRÃOS CRUS, INTEIROS, COM ASPECTOS, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, COM PESO LÍQUIDO DE 500G E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. PCT REI DE OURO R$ 4,59
61 MILHO PARA PIPOCA, TIPO 1, CLASSE AMARELA, EMBALAGEM 500 G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESES PCT REI DE OURO R$ 4,10
62 ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO SOYA OU SIMILAR, EMBALAGEM COM 900ML; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. UND 470 SOYA R$ 9,59
63 PÃO, TIPO BISNAGUINHA, SEM LACTOSE E SEM OVOS, SABOR TRADICIONAL OU INTEGRAL. EMBALAGEM 300 G. VALIDADE MÍNIMA 4 SEMANA. UND CENTER MASSAS R$ 8,20
64 PÃO DE CACHORRO QUENTE, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: FARINHA DE TRIGO, LEITE, OVO, SAL, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, FERMENTO BIOLÓGICO. EMBALAGEM PRÓPRIA PARA O ALIMENTO, CONTENDO DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE E DADOS DO FORNECEDOR. UNIDADE DE 50G. VALIDADE MÍNIMA 1 SEMANA. PACOTE COM 10 UNIDADES PCT CIANORTE R$ 10,70
65 PÃO DE FORMA FATIADO, FRESCO, EMBALADO, COM FATIAS, PACOTE COM 450G PCT CIANORTE R$ 9,50
66 PÃO DE FORMA INEGRAL FATIADO, FRESCO, EMBALADO, COM FATIAS, PACOTE COM 450G PCT 800 CIANORTE R$ 11,50
67 SAL REFINADO, IODADO, COM ANTI-UMECTANTE, EM EMBALAGEM DE 1KG; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PCT 190 LEBRE R$ 1,50
68 VINAGRE DE ÁLCOOL, EMBALAGEM DE 750 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES UND MINHOTO R$ 3,50
69 CREME DE LEITE; CREME DE LEITE. INGREDIENTES: CREME DE LEITE, ESTABILIZANTE E DEMAIS ADITIVOS PERMITIDOS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM: TETRA PAK, SENDO ESTA: LIMPA, NÃO AMASSADA E NÃO ESTUFADA, COM NO MÍNIMO 200G, CONTENDO AS INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DE VENDA DO ALIMENTO, MARCA DO PRODUTO, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE, INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DIPOR, CONFORME PORTARIA 369 DE 04/09/1997 E DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA UND ITALAC R$ 3,80
70 LEITE EM PÓ DESNATADO, INSTANTÂNEO EMBALAGEM C/ 200G; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PCT 560 ITALAC R$ 11,51
71 LEITE EM PÓ INTEGRAL, INSTANTÂNEO, EMBALAGEM C/ 200G; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PCT CCGL R$ 7,80
72 LEITE EM PÓ ZERO LACTOSE, EMBALAGEM MÍNIMA 200G; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PCT CCGL R$ 20,12
73 LEITE DE SOJA EM PÓ, DEVE TER COMO PRINCIPAL INGREDIENTE O EXTRATO DE SOJA, SABOR NATURAL, DEVE SER ENRIQUECIDO COM AS PRINCIPAIS VITAMINAS E MINERAIS, DEVE CONTER PELO MENOS 240MG DE CÁLCIO PARA UMA PORÇÃO DE 30G DO PRODUTO. NÃO DEVE CONTER NOS SEUS INGREDIENTES PRODUTOS ORIUNDOS DO LEITE DE VACA OU OUTRO ANIMAL. O PRODUTO DEVERÁ PODER SER INGERIDO POR INTOLERANTES À LACTOSE E AO GLÚTEN E POR ALÉRGICOS À PROTEÍNA DO LEITE. NA EMBALAGEM DEVE CONTER TODOS OS DIZERES OBRIGATÓRIOS. EMBALAGEM DE 300G. PCT 833 SOY + R$ 23,90

 

LOTE 04 – BEBIDAS E LATICÍNIOS
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA VALOR UNIT
74 BEBIDA À BASE DE SOJA, SEM SABOR, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, EMBALAGEM LONGA VIDA, CONTENDO 1 LITRO. PCT 500 ADES R$ 8,75
75 IOGURTE DESNATADO, IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO, CONTENDO COMO INGREDIENTES: LEITE SEMI DESNATADO, AÇUCAR, PREPARADO DE MORANGO, AMIDO MODIFICADO, GELATINA, FERMENTO LÁCTEO, NÃO CONTEM GLUTEN. EMBALAGEM COM 1000G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. UND 556 BETÂNIA R$ 12,10
76 IOGURTE, ZERO LACTOSE PARA INTOLERANTES A LACTOSE. NO SEU RÓTULO DEVE CONTER INFORMAÇÕES SOBRE LACTOSE, NUTRICIONAIS POR PORÇÃO, DATA DE VALIDADE, LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EMBALAGEM DE 140 A 170G UND 500 MOLICO R$ 6,00
77 IOGURTE DE SOJA, LIVRE DE PRODUTOS A BASE DE LEITE, INDICADO PARA ALÉRGICOS A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. SABORES: MORANGO, FRUTAS VERMELHAS OU PÊSSEGO. TER EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E LISTA DE INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE E LOTE, E TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. BANDEJA COM 4 UNIDADES, COM PESO TOTAL DE 340G CX 500 NATURIS R$ 14,39

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 20 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

CPF nº

Secretário Municipal de Educação

 

 

RENATO MELO TRIGUEIRO

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9E507964

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2025. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025

Pregão Eletrônico nº 003/2025

Processo Administrativo nº 970/2024

Licitação nº 6/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP:, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada na impressa oficial do Município em 20/03/2025, processo administrativo n.º 970/2024 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER TRANSPARENTE, EFICIENTE E ASSEGURAR A ESCOLHA DA EMPRESA QUE OFEREÇA A MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO, PRIORIZANDO A QUALIDADE DOS ALIMENTOS, O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS E AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 003/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: V. B. DA ROCHA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Avenida Poeta Renato Carlos, nº 3313, Sala 06, Alto São Francisco, Assú/RN – CEP:
TELEFONE: (84) 99905-8384 E-MAIL: distribuidorarochaassu@
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: VALDIRAN BEZERRA DA ROCHA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Proprietário
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX

 

LOTE 02 – CARNE BOVINA E FRANGO
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA VALOR UNIT
25 CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, SEM OSSO (ALCATRA) EMBALADA Á VÁCUO; COM CARIMBO DO SIF; SEM APARAS; TRANSPORTADA EM TEMPERATURA ABAIXO DE 5°. KG zn carnes R$ 33,00
26 CARNE BOVINA TIPO MUSCULO DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, SEM OSSO EMBALADA Á VÁCUO; COM CARIMBO DO SIF; SEM APARAS; TRANSPORTADA EM TEMPERATURA ABAIXO DE 5°. KG zn carnes R$ 26,00
27 CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, SEM OSSO (ALCATRA, CHÁ DE DENTRO, PATINHO OU LOMBO PAULISTA); EMBALAGEM DE 1KG. EMBALADA A VÁCUO, COM CARIMBO DO SIF; SEM APARAS; TRANSPORTADA EM TEMPERATURA ABAIXO DE 5°. KG zn carnes R$ 23,00
28 CARNE BOVINA, TIPO COSTELA, TIRAS, RESFRIADAS, NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SUBDIVIDIDA EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM CARIMBO DO SIF, ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. KG zn carnes R$ 18,02
29 CARNE DE CHARQUE, PONTA DE AGULHA EMBALAGEM C/ 1KG, EMBALADO Á VÁCUO, COM CARIMBO DO SIF, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. KG 350 zn carnes R$ 30,49
30 COXA E SOBRE COXA DE FRANGO, CONGELADA, COM OSSO E SEM PELE INSPECIONADA. EMBALAGEM PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG KG GUIBOM R$ 8,10
31 PEITO DE FRANGO COM OSSO CONGELADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG; EMBALADO EM SACO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONAMENTO, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG Real R$ 16,00
32 PEITO DE FRANGO SEM OSSO CONGELADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG; EMBALADO EM SACO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONAMENTO, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG Real R$ 18,01

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 20 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

CPF nº

Secretário Municipal de Educação

 

 

VALDIRAN BEZERRA DA ROCHA

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F5E65E13

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2025. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025

Pregão Eletrônico nº 003/2025

Processo Administrativo nº 970/2024

Licitação nº 6/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP:, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada na impressa oficial do Município em 20/03/2025, processo administrativo n.º 970/2024 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER TRANSPARENTE, EFICIENTE E ASSEGURAR A ESCOLHA DA EMPRESA QUE OFEREÇA A MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO, PRIORIZANDO A QUALIDADE DOS ALIMENTOS, O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS E AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 003/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI – ME
CNPJ: 
ENDEREÇO: Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, nº 593, Lote 155 Quadra 06, Pajuçara, Natal/RN – CEP:
TELEFONE: (84) 9 8795-4416 E-MAIL: riograndensecomercio@
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: MONIQUE SANDRELLY DE OLIVEIRA REGO CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Proprietária
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXX

 

LOTE 01 – HORTIFRUTI
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT
01 ABACATE DE 1ª QUALIDADE – UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, COM CASCA FIRME DE COLORAÇÃO VERDE ESCURO, SEM PARTES AMASSADAS E/OU ESTRAGADAS, AUSÊNCIA DE PODRIDÃO, SEM MACHUCADOS INTERNOS OU EXTERNOS, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. KG IN NATURA R$ 4,00
02 ABACAXI DE 1ª, IN NATURA, TAMANHO GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG IN NATURA R$ 4,00
03 ALFACE CRESPA VERDE – CABEÇA DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, SEM DEFEITOS, COM FOLHAS VERDES, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. DEVEM APRESENTAR UNIFORMIDADE NO TAMANHO; AROMA E COR, TÍPICOS DA VARIEDADE. NADA QUE ALTERE A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA TÍPICAS. AS VERDURAS PRÓPRIAS PARA O CONSUMO DEVEM SER FRESCAS, ABRIGADAS DOS RAIOS SOLARES, ESTAREM LIVRES DE INSETOS, PARASITAS, LARVAS E ENFERMIDADES, ASSIM COMO DE DANOS POR ELES PROVOCADOS. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. UND 500 IN NATURA R$ 2,00
04 AÇAFRÃO DE 1º QUALIDADE, SEM SAL, EMBALAGEM COM 100G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PCT IN NATURA R$ 3,00
05 ALECRIM DESIDRATADO: PRODUTO DESIDRATADO, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, PESO E DATA DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 50G. UND 50 IN NATURA R$ 2,00
06 ALHO DE 1ª QUALIDADE, SEM RESSECAMENTO, DENTES INTEGRO, CABEÇAS DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 500 IN NATURA R$ 30,00
07 BANANA PRATA, DE 1º QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO GRANDE (ACIMA DE 130G), APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 2,50
08 BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 3,50
09 BATATA INGLESA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 5,00
10 BETERRABA DE 1ª QUALIDADE, FRESCAS E SÃS, SEREM SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDAS, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETAM A SUA APARÊNCIA. ESTAREM LIVRES DE ENFERMIDADES E DE TERRA ADERENTE À CASCA. ESTAREM ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHO. NÃO APRESENTAREM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA. A POLPA DEVERÁ ESTAR INTACTA E LIMPA. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. KG 350 IN NATURA R$ 3,50
11 CEBOLA BRANCA IN NATURAL DE 1ª QUALIDADE, SEM RESSECAMENTO, DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE E CONSUMO; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 4,70
12 CENOURA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE E CONSUMO; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 4,51
13 CHUCHU IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADOS Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 270 IN NATURA R$ 3,50
14 JERIMUM IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADA, À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; AROMA E COR PRÓPRIAS, SEM RACHADURA, PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 2,50
15 MAÇA NACIONAL IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 8,30
16 MACAXEIRA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 4,00
17 MAMÃO HAVAÍ IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO; APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 2,50
18 MELANCIA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, ADEQUADOS À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 3,00
19 MELÃO JAPONÊS IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, AROMAS E COR PRÓPRIOS, ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DACNNPA. KG IN NATURA R$ 3,00
20 ORÉGANO DESIDRATADO: ORÉGANO DESIDRATADO, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, PESO E DATA DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 50G. UND 50 CASA DO MILHO PIPOCA R$ 3,50
21 PIMENTA DO REINO MOÍDA: PIMENTA DO REINO MOÍDA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, PESO E DATA DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 50G. UND 50 CASA DO MILHO PIPOCA R$ 4,00
22 PIMENTÃO IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO; SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 160 IN NATURA R$ 5,00
23 TOMATE IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO; SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 790 IN NATURA R$ 5,31
24 OVO DE GALINHA, BANDEJA COM 30 OVOS, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. EMBALAGEM INTACTA E LIMPA BDJ GRANJA ALMEIDA R$ 27,30

 

LOTE 05 – POLPA DE FRUTA
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA VALOR UNIT
78 POLPA DE FRUTA; SABOR ACEROLA, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 7,00
79 POLPA DE FRUTA; SABOR CAJÁ, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 7,00
80 POLPA DE FRUTA; SABOR GOIABA, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 5,89
81 POLPA DE FRUTA; SABOR CAJU, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 6,00

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 20 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

CPF nº

Secretário Municipal de Educação

 

 

MONIQUE SANDRELLY DE OLIVEIRA REGO

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:19DECB8F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2025. Edição 3502
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025. Processo Administrativo nº 970/2024.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER TRANSPARENTE, EFICIENTE E ASSEGURAR A ESCOLHA DA EMPRESA QUE OFEREÇA A MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO, PRIORIZANDO A QUALIDADE DOS ALIMENTOS, O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS E AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, as empresas: AMARANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob nº , V. B. DA ROCHA, inscrita no CNPJ sob nº para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 19 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:70547FE1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2025. Edição 3500
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2025

ERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA DANILO BEZERRA ARAUJO-ME ().

 

Processo Administrativo n° 79/2025

Licitação nº 38/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADADANILO BEZERRA ARAUJO-ME (), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Senador José Bernardo, nº 806, Ap 301, Centro, Caicó/RN – CEP: , neste ato representado por DANILO BEZERRA ARAUJO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e apoio operacional e administrativo no âmbito do Cadastro Único, Programa Bolsa Família, Programa Criança Feliz, Proteção Social Básica e Especial e Gestão Municipal do Sistema Único de Assistência Social.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 15/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal é de ,00 (dois mil e quinhentos reais ), perfazendo o valor global de R$ ,00 (trinta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 18 de março de 2025 a 17 de março de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 17 de março de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Danilo Bezerra Araujo-ME

 

DANILO BEZERRA ARAUJO

 

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A00D2BF4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
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