ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE RESULTADO DA ENTIDADE SELECIONADA

CHAMADA PÚBLICA N° 002/2024

Processo Administrativo nº 307/2024

Licitação nº 60/2024

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS), PARA SUPORTE NO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ADULTO E PEDIÁTRICO, EM REGIME ININTERRUPTO, DURANTE 24H POR DIA, NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS – UPA EDIVAN SECUNDO LOPES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Especial de Chamamento Público, designada pela Portaria nº 117/2025 – GP, de 23 de janeiro de 2025, torna público o resultado da análise do Plano de Trabalho e da Proposta Financeira:

 

ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS, CNPJ nº 52.941.614/0001-71

 

Plano de Trabalho

 

Critérios Pontuação Máxima
C1 – Proposta de modelo gerencial/assistencial 29 pontos
C2 – Propostas de atividade voltadas à qualidade 27 pontos
C3 – Qualificação Técnica 32 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL 88 pontos

 

Classificado por ter alcançado pontuação superior a 70 (setenta)

ITP (Índice Técnico da Proposta) = 88×10/88 = 10

 

Proposta Financeira

 

Descrição Valor Mensal
Proposta financeira da ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS R$ 535.136,66

 

NP (nota de preço) = 535.136,66 * 10 / 537.849,60

NP (nota de preço) = 9,95

 

Classificação da Proposta

 

Avaliação da ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS

A = Avaliação

ITP = Índice técnico da Proposta

NP = Nota de Preço

 

A = ((10*60) + (9,95*40)) / 100

A = (600 + 398) / 100

A = 998 / 100

A = 9,98

 

Em conformidade com o item 11.6 do edital da Chamada Pública, apresenta-se a classificação da Chamada Pública n° 2/2024, conforme a tabela abaixo:

 

N° de Classificação Associação Nota de Avaliação
01 ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS 9,98

 

Conforme item 13.5 do edital da chamada pública, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos administrativos contra esta decisão. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a autoridade máxima do órgão promotor homologará o resultado e a Comissão Julgadora divulgará, no Diário Oficial da FEMURN as decisões proferidas e o resultado definitivo do Processo de Chamamento Público.

 

Lajes/RN, 24/01/2025.

 

 

BRUNA LORENA NASCIMENTO TAVARES DE MELO

 

Membro

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Membro

 

 

RENATA MICAELLA DE OLIVEIRA CUNHA

 

Membro

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:08F8C622

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 905/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº XXX.085.724-XX e RG nº X.842.XXX – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.988.901/0001-90, estabelecida à Rua Irmã Margarida Soares, 68, Sala A – Frutilandia – Assú/RN – CEP: 59650-000, neste ato representada pelo Sr. EMMANUEL WADSON DE MELO, inscrito no CPF n° XXX.710.XXX-05, Sócio Gerente, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 14.133/2021), vinculado a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS LUIZ TOMAZ CAVALCANTE, BAIRRO CENTRO; JUAZEIRO E VICENTE ACIOLE BARBOSA, BAIRRO SÃO JUDAS TADEU; SERRA DO FEITICEIRO, NO BAIRRO ALTO DA BELEZA; E, JOSÉ DA SILVA, COHAB, NO MUNICIPIO DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 01/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de janeiro de 2025 até 22 de janeiro de 2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

Und. Orçamentária: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Função: 15 – URBANISMO

Subfunção: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA

Programa: 0121 – LAJES MAIS EQUIPADA

Ação: 1021 – PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Fonte: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.

Fonte: 17010000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Região: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 107 e 108 da Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Topgeo Topografia e Projetos LTDA

CNPJ 27.988.901/0001-90

EMMANUEL WADSON DE MELO

CPF sob o nº XXX.710.XXX-05

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:FEF54EDE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
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APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2025 – ISA C. DOS S. COSTA – CARTEC, CNPJ. 06.047.174/0001-96 – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS ORIGINAIS PARA IMPRESSORAS HP E EPSON L3150

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: ISA C. DOS S. COSTA – CARTEC, CNPJ. 06.047.174/0001-96,

VALOR: R$ 7.512,00 (Sete Mil, Quinhentos e Doze Reais).

OBJETIVO: Aquisição de Cartuchos originais para impressoras HP e Epson L3150, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

LAJES/RN, 09/01/2025 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da Apami

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:00638D9D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2025. Edição 3464
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APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 – JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME, CNPJ. 18.275.802/0001-70,

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME, CNPJ. 18.275.802/0001-70,

VALOR: R$ 21.742,00 (Vinte e Um Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais).

OBJETIVO: Aquisição de Gás GLP 13kg (Gás de cozinha) e Água Mineral em garrafões de 20L, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

LAJES/RN, 09/01/2025 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da Apami

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:D3C1C95C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
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APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2025 – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ. 08.324.196/0001-81.

DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ. 08.324.196/0001-81.

VALOR: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).

OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços no fornecimento de Energia Elétrica.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 25, Inciso I.

LAJES/RN, 09/01/2025 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da Apami.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:CAD1BF62

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2025. Edição 3461
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 – TIM S/A, CNPJ. 33.000.118/0001-79.

DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: TIM S/A, CNPJ. 33.000.118/0001-79.

VALOR: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços no fornecimento de Telefonia Móvel.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 25, Inciso I.

LAJES/RN, 09/01/2025 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da Apami

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:8F0EEDCF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2025. Edição 3461
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