ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 07 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera membro da Comissão Especial Eleitoral e altera a data do prazo de recurso para candidato no processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2024/2028.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Lajes/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2023, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais nº 662/2015, 286/1994 e suas alterações, e

Considerando a incompatibilidade, por parentesco, de membro da Comissão Especial Eleitoral com pessoa interessada em se inscrever,

Art. 1º. Alterar membro da Comissão Especial Eleitoral da seguinte forma:

I – Thaysa Camila da Silva Camilo – Membro Destituída;

II- Wallace Felix Mauricio – Membro Designado.

Art. 2º. Alterar o período de recurso para os candidatos no processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Lajes/RN até 12 de junho de 2023. Considerando o feriado nacional do dia 08 de junho do corrente ano.

Parágrafo único. Ficam alterado o prazo do item 5.8 do Edital nº 01/2023.

a) 5.8. Apresentação de recursos para o CMDCA: 09/06/2023 a 12/06/2023

Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 07 de junho de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da CMDCA




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 005/2023

Define data e cria Comissão para Organização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, reunido no dia 25 de Maio de 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas.

 

Considerando a Portaria Conjunta Mds/CNAS nº 23/2023 que dispõe sobre a convocação extraordinária da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social,

Considerando o inciso VI do artigo 18 da Lei Federal nº 8.742/1993,

Considerando que as conferências de assistência social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a política de assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Definir a data de 05 de Julho de 2023 para a realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.

Art. 2º. Constituir a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social.

§1º A Comissão Organizadora será formada pelos seguintes Conselheiros:

I –Ângela Nélida Dantas da Silva

II – Maria Catarina Isabele Araújo Felipe

III – . Taize Milena Andrade do Nascimento

 

§2º Caberá ao Órgão Gestor Municipal de Assistência Social designar, no mínimo, 02 (dois) técnicos para dar apoio logístico, operacional e administrativo às ações deste Colegiado.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

LAJES/RN, 25 de Maio de 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO N° 13/2023 “

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO N° 13/2023

 

“Estabelece Transposição de Recursos dos Saldos Remanescentes, e dá outras providências”.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as leis orgânicas da saúde 8.080 de setembro de 1990, de acordo com a 221ª reunião ordinária do conselho, realizada ás 14:00 horas no dia 16 de maio de 2023, o Conselho Municipal de Saúde do município de Lajes/RN, se reuniu na sede da secretaria municipal de saúde para deliberar a seguinte pauta:

 

Considerando, A PORTARIA N° 096 GM/MS, de 07 de fevereiro de 2023, que adiante segue:

 

“ Art. 1º – que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, bem como, § 3º Após atendido ao disposto no § 2º, os recursos transpostos ou transferidos poderão ser aplicados para outras finalidades, em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, observados os seguintes requisitos:

 

I – Cumprimento dos objetos e compromissos pactuados e/ou estabelecidos entre o gestor municipal e estadual de saúde e as entidades privadas sem fins lucrativos, considerando os atos normativos específicos expedidos pela direção do SUS em sua respectiva esfera de competência;

II – Inclusão dos recursos financeiros transpostos ou transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; e

 

III- ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

Art. 2º – O auxílio financeiro de que trata o § 2º do art. 1º desta Portaria é composto por: I – Saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018; e

II – Eventuais transferências de incumbência do Ministério da Saúde, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 197, de 2022.

I – A identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; e

 

II – O valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica.

§ 1º A lista constante do Anexo considerou as entidades privadas sem fins lucrativos:

I – Sob gestão de entes federados registradas como “ativas” no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES na competência de dezembro/2022; e

 

II – Com produção registrada nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA-SIH/SUS no período de 2019 a 2021.

 

§ 2º A listagem não considera a existência de saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e a inexistência de contrato com as secretarias estaduais ou municipais.

 

§ 3º A definição do valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica considera a proporção da produção total das entidades registradas nas bases de dados dos SIH-SIA/SUS, no período de 2019 a 2021, em relação ao montante referido no § 2º do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 5º O auxílio financeiro referente ao saldo nas contas remanescentes deverá ser repassado às entidades em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 6º O Ministério da Saúde, no exercício de 2023, fará o repasse da diferença entre os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e o montante referido no § 2º do art. 1º desta Portaria, observadas as disponibilidades previstas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos.

 

Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde a atribuição de editar os atos para a operacionalização do repasse de que trata o caput.

 

Art. 7º Os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão dar ampla publicidade, em seus respectivos sítios eletrônicos, à razão social, aos números de CNES e à inscrição no CNPJ das entidades beneficiadas, bem como aos valores transferidos para cada uma.

 

Art. 9º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal. Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados”.

 

Considerando, a Resolução N° 22, DE 27 DE JULHO DE 2017, que diz;

 

“Art. 2º A solicitação de aporte de recursos da União deve fundamentar-se em ação prevista em plano de saúde e programação anual destinada à estruturação de unidade de atenção básica ou especializada.

 

Art. 3º No caso de frustração do diagnóstico de necessidade que ensejou a definição de um ou mais equipamentos inicialmente aprovados pelo Ministério da Saúde, o ente beneficiário poderá utilizar os recursos disponíveis para aquisição de equipamento ou material permanente mais adequado à necessidade atual, observando as seguintes condições:

 

Art. 4º A alteração dos itens constantes na proposta habilitada não requer autorização prévia do Ministério da Saúde, devendo o ente executar dentro do prazo estabelecido pelo Art. 12 § 4º da Portaria GM/MS GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013, bem como observando a comprovação da execução no Relatório Anual de Gestão (RAG).

 

Art. 5º Nos termos do §4º do Art. 13 da Portaria GM/MS 3.134 de 2013, a unidade beneficiada poderá ser alterada por meio de ato administrativo do Fundo de Saúde beneficiário em que conste a fundamentação normativa e a motivação da alteração, desde que mantido o mesmo componente estratégico e nível de atenção”

 

Resolve:

 

Art. 1° – Fica constituído a transposição de recursos dos saldos remanescentes reprogramado para ação detalhada da média complexidade – MAC. Podendo o referido recurso ser aplicado nas ações de atendimentos e procedimentos especializados do município de Lajes/RN, de acordo com demandas reprimidas, e pendências cadastradas na secretaria municipal de saúde, no setor de regulação, bem como: será conceituado o quadro clínico dos pacientes para determinar a período de realização. Os recursos terão aplicabilidade estritamente em serviços de saúde. Outro sim, devidamente inserido no Plano Anual de Saúde – PAS 2023, a instituição deverá apresentar no RQDD, em seguida, a prestação de contas na RAG 2023.

 

LAJES/RN, 16 DE MAIO DE 2023.

 

 

AILTON AMORIM DE SOUZA

 

Presidente do Conselho Municipal De Saúde

CPF: 083.739.971-67

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO BANCO AGÊNCIA CONTA TIPO CONTA VALOR SALDO
LAJES 001 01088X 9996621 BLMAC R$ 614.265,81
SALDO EM 31/12/2020.

 

Total: R$ 614.265,81

 

ANEXO II

 

PLANO DE AÇÃO ANUAL

 

1º DADOS CADASTRAIS

 

Nome da Entidade Proponente

MUNICÍPIO DE LAJES/RN

CGC da Entidade

08.113.466/0001-05

Endereço da Entidade    
RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, 17 CENTRO
Cidade

LAJES

UF

RN

C.E.P.

59535-000

DDD 84 Esfera Administrativa

Municipal

Conta Corrente

XXXX

Banco

Banco do Brasil

Agência

XXXX

Praça de Pagamento
Nome do Dirigente da Entidade Proponente

FELIPE FERERIRA MENEZES DE ARAÚJO

C.P.F. do Dirigente
RG/Órgão Expedidor   Função

Prefeito

Matrícula

Endereço CEP

59535-000

 

2º DESCRIÇÃO DO PROJETO

 

Título do Projeto Período de Execução
Plano de Ação Anual, através da Secretaria de Municipal de Saúde ABRIL 2023 ABRIL 2024
– SMS    
Identificação do Objeto
O presente instrumento tem por objeto formalizar a transferência de recursos financeiros em para custear despesas relativas a média complexidade visando o fortalecimento das ações e promoção à saúde.
Justificativa da Proposição

O presente plano será operacionalizado por meio deste documento descritivo, que consiste em um plano de trabalho, devendo ser renovado a cada 12 (doze) meses conforme documento descritivo deve conter quantitativos e valores dos serviços de saúde que serão prestados.

Esta proposição atende a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e as Normas Complementares do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Portaria Nº 358/GM de 22 de fevereiro de 2006, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, o Decreto Estadual n° 16.954 de 23 de julho de 2003, as Leis Estaduais n° 9.059 de 25 de janeiro de 2008,

9.351 de 2 de agosto de 2010 e 9.449 de 24 de janeiro de 2011, Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, bem como as demais legislações aplicáveis à espécie, resolvem de comum acordo estabelecer a execução das atividades acima mencionada.

Da justificativa:

Justifica-se realizar considerando a demanda reprimida em procedimentos especializados, não havendo recursos suficientes para esta finalidade. Assim, sendo possível melhorar a assistência a população, e teremos uma saúde mais resolutiva a partir da colaboração de todos ente federativo e corresponsabilidade.

 

3º CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Meta Especificação Indicador Físico Validade
% da população dos municípios Início Término
Procedimentos, para promoção e prevenção a saúde pelo partícipe, visando o fortalecimento

da atenção especializada à saúde.

Realização de consultas e procedimentos mês. Abril 2023 abril 2024

 

4º RELAÇÃO DO CUSTO OU CAPITAL PARA CELEBRAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO A PARTIR DAS METAS COM RECURSO MAC

 

DESCRIÇÃO RECURSO MAC Ação detalhada Físico Município
Assistência ambulatorial procedimentos, para de promoção e prevenção a saúde da mulher como adiante se segue:

CIRURGIAS DE CATARATA ENDOSCOPIA, COLONOSCÓPIA, PITERÍGIO.

Atenção Especializada á Saúde

MAC

10.381

 

5º RELAÇÃO DO CUSTEIO OU CAPITAL PARA CELEBRAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO A PARTIR DAS METAS COM RECURSO PAP.

 

DESCRIÇÃO EXECUÇÃO AÇÃO DETALHADA Físico Município
De acordo com demandas existentes reguladas na Secretaria municipal de saúde, bem como quadro clínico do paciente. Quantitativo mensal/bimestral 10.381

 

Lajes/RN, 16 de maio de 2023.




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 014, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária, realizada no dia 16 de maio de 2023 no uso de suas atribuições conferidas pela legislação do Conselho Municipal de Saúde, e considerando o estado democrático de direito em que a Constituição Brasileira faculta a liberdade de expressão de todos os cidadãos;

 

CONSIDERANDO a análise e apreciação da apresentação da Transposição de Recurso dos Saldos Remanescentes, e dá outras providencias.

 

RESOLVE:

Art. 01º. – Aprovar por unanimidade a Transposição de Recurso dos Saldos Remanescentes, e dá outras providencias

Art. 02º. –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de maio de 2023.

 

 

AILTON AMORIM DE SOUZA

 

Presidente do Conselho Municipal de Saúde




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 09 DE MAIO DE 2023.

 

“Altera membro da Comissão Especial Eleitoral e prorroga prazo de inscrição para candidatos do processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2024/2028.”

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em sessão extraordinária realizada no dia 09 de maio de 2023, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais nº 662/2015, 286/1994 e suas alterações:

 

CONSIDERANDO a incompatibilidade, por parentesco, de membro da Comissão Especial Eleitoral com pessoa interessada em se inscrever,

CONSIDERANDOo o baixo número de inscrições realizadas até a presente data,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Alterar membro da Comissão Especial Eleitoral da seguinte forma:

I – Maria das Vitórias Salviano de Oliveira – Membro Destituída;

II – Thaysa Camila da Silva Camilo – Membro Designado.

Art. 2º. – Prorrogar o período de inscrições para candidatos no processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Lajes/RN até 11 de maio de 2023.

Parágrafo único. Ficam alterados os prazos dos itens 5.1, 5.2, e 5.3 do Edital nº 01/2023.

a) 5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 11/05/2023;

b) 5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 15/05/2023;

c) 5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 16/05/2023 a 22/05/2023;

Art. 3º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 09 de maio de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da CMDCA




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 20 DE ABRIL DE 2023.

 

Dispõe sobre a comissão organizadora e a convocação da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Lajes/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 662/2015; e

 

CONSIDERANDO, que compete ao CMDCA convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a atribuição de avaliar a situação desta política e, propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.

 

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 223, de 20 de outubro de 2021 do CONANDA, a qual dispõe sobre a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 12ª CNDCA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONVOCAR, a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo, e tendo como objetivo geral promover ampla mobilização social para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.

 

Art. 2º A Conferência terá como tema central ” “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, constituído por cinco eixos temáticos, quais sejam:

 

I – Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

 

II – Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

 

III – Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

 

IV – Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e

 

adolescentes considerando o cenário pandêmico;

 

V – Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

 

Art. 3º. São objetivos estratégicos:

 

I – Identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós pandemia da Covid 19;

 

II – Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;

 

III – Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico.

 

IV – Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia da Covid-19;

 

V – Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;

 

VI – Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19;

 

VII – Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia.

 

VIII – Eleger delgados e aprovar propostas para a 12ª Conferência Estadual

 

Art. 4º. Estabelecer o dia 05 de maio de 2023 para a realização da conferência municipal.

 

Art. 5º. O CMDCA instituiu a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os seguintes membros:

 

I – Dois representantes Governamentais:

a. Maria das Vitórias Salviano de Oliveira;

b. Renata Huliana de Souza Alves Morais ;

 

II – Dois da Sociedade Civil

a. Maria da Conceição Silva Marque;

b. Adeilson Fernandes da Rocha;

 

III – Dois Adolescente (até 16 anos em dezembro)

a. Paulo Ricardo da Silva Rocha,menino;

b. Maria Elloysa de Souza Tavares, menina;

 

§ 1º. A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar na 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

§ 2º. A Secretaria de Desenvolvimento Social proporcionará o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal.

 

Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora:

 

I – Organizar e coordenar a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

II – Elaborar regimento interno, programação, dentre outros da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III – Mobilizar toda rede de atendimento à criança e ao adolescente, para participar da conferência.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de abril de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA