RESOLUÇÃO Nº 006/2024 – “Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos recursos transferidos pelo FNAS no ano de 2023”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 006/2024

“Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos recursos transferidos pelo FNAS no ano de 2023”.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 27 dezembro de 2024, no uso das atribuições que lhes são conferidas:

 

CONSIDERANDO a necessidade de apreciar sintética e analiticamente a prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social e da aplicação do cofinanciamento Municipal da Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de se avaliar as metas pactuadas e realizadas pela Gestão Municipal.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas da Política de Assistência Social através do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social e dos recursos próprios alocados no Fundo Municipal de Assistência Social no exercício 2023.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 27 de dezembro de 2024

 

 

RAFAELLA JULLIANA SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:FB1AE7D1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444
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RESOLUÇÃO Nº 04/2024 – Aprova a reprogramação de saldo remanescente de recursos oriundos do SIGTV4.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 04/2024

Aprova a reprogramação de saldo remanescente de recursos oriundos do SIGTV4.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 12 de junho de 2024, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019

 

Considerando a Portaria MDS nº 113/2015,

Considerando a Portaria MDS nº 580/2020,

Considerando o princípio da economicidade e eficiência,

Considerando a existência de saldo oriundo do repasse fundo-a-fundo para a aquisição de um veículo do tipo van para os serviços de Proteção Social Básica,

Considerando a adequada Prestação de Contas após aquisição do veículo à este Conselho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a Aquisição de Equipamentos relacionados na Portaria MDS nº 69/2021, para os Serviços de Proteção Social Básica, no valor de R$ ,24, acrescidos de saldo de aplicação financeira.

Parágrafo único. A utilização dos recursos, oriundos de saldo financeiro à conta SIGTV4 22939-3, está condicionada após autorização prévia do Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 12 de junho de 2024.

 

 

RAFAELLA JULIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0476FACB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2024. Edição 3310
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RESOLUÇÃO Nº 03/2024 – Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 301 DE 05 DE JUNHO DE 1996

RESOLUÇÃO Nº 03/2024

 

Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 16 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as metas definidas pela Gestão Municipal no Plano de Ação para o Co-financiamento Federal de Assistência Social do exercício 2024.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de fevereiro 2024.

 

 

ANGELA NELIDA DANTAS DA SILVA

 

Vice-Presidente do CMAS

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:10103A05

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2024. Edição 3225
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RESOLUÇÃO Nº 03/2024 – Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 301 DE 05 DE JUNHO DE 1996

RESOLUÇÃO Nº 03/2024

 

Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 16 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as metas definidas pela Gestão Municipal no Plano de Ação para o Co-financiamento Federal de Assistência Social do exercício 2024.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de fevereiro 2024.

 

 

ANGELA NELIDA DANTAS DA SILVA

 

Vice-Presidente do CMAS

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:10103A05

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2024. Edição 3225
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RESOLUÇÃO Nº 009/2023 – “Aprova proposta de recurso extra oriundo da Portaria MDS nº 886/2023.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 301 DE 05 DE JUNHO DE 1996

RESOLUÇÃO Nº 009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

“Aprova proposta de recurso extra oriundo da Portaria MDS nº 886/2023.”

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido extraordinariamente no dia 20 de dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 301/1996, alterada pela Lei nº 819/2019, e:

 

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 886/2023 que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a proposta de recurso extra, no valor R$ ,50 através do Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do sistema Transferegov, para reforma da estrutura física do CRAS 1- Centro de Referência de Assistência Social (Unidade nº 24067001573), situado à Praça Manoel Januário Cabral, 136, Centro, neste município de Lajes/RN.

Parágrafo único. A Proposta foi cadastrada sob o nº 071332/2023.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 20 de dezembro de 2023.

 

 

RAFAELLA JULIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS-SUAS

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:09B834B7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2023. Edição 3187
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Resolução nº 07/2023 – resolve dispor sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências na cidade de Lajes, RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

 

Resolução nº 07/2023

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 286 de 01 de setembro de 1994, em conformidade com deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 31 de Outubro de 2023, resolve dispor sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências na cidade de Lajes, RN.

 

CONSIDERANDO a Lei nº , que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º , que regulamenta a Lei n.º , reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º , afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.

CONSIDERANDO que a Lei define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º , em seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º – O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, será composto por, pelo menos, 02 representantes da política de saúde, 02 da política de educação, 02 da política de assistência social, 02 representantes do CMDCA, 02 representantes da politica de cultura, turismo e maio ambiente, 02representantes da politica da defensoria pública e 02 representantes do Conselho Tutelar.

 

Art. 3º – As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão definidas na primeira reunião do colegiado.

 

Art. 4º -O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representa-lo, quando necessário.

Art. 5º – Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9 do Decreto Presidencial n.º :

I – articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II – definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III – criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I – acolhimento ou acolhida;

II – escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III – atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV – comunicação ao Conselho Tutelar;

V – comunicação à autoridade policial;

VI – comunicação ao Ministério Público;

 

IV – depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

V – aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

 

Art. 6º – As ações da Comissão de Gestão Colegiada e do processo de implantação da Escuta Especializada junto as Municípios serão custeadas pelos fundos das políticas – saúde, assistência social e educação e Fundo da Infância e Adolescência – FIA.

 

Art. 7º – O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais.

 

Art. 8º – O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão, em seu Plano de Trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, aqueles que atendem e recebem a revelação espontânea, bem como das Capacitações aos Profissionais que serão responsáveis pela realização da entrevista da escuta especializada, além de campanhas e divulgação dos fluxos e orientações preventivas para a comunidade, sempre respeitando o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que institui critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e a escuta especializada.

 

Art. 9º – Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

 

Lajes, 18 de Dezembro de 2023

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do Conselho Municipal dos Direito da Criança e Adolescente

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:CF24778F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2023. Edição 3187
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RESOLUÇÃO Nº 008/2023 – “Aprova a mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2023-2025 e da outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 301 DE 05 DE JUNHO DE 1996

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

“Aprova a mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2023-2025 e da outras providencias.”

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido ordinariamente no dia 08 de novembro de 2023, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 849/2019, e:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 301, de 05 de junho de 1996.

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar em reunião plenária no dia 08 de novembro de 2023, a composição da mesa diretora para o biênio 2023-2025, conforme segue:

Presidente: Rafaella Juliana de Souza Alves

Vice-Presidente: Ângela Nélida Dantas da Silva

1ª Secretária: Andreza Natália Martins da Costa Nascimento.

2ª Secretária: Taize Milena Andrade do Nascimento.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de novembro de 2023.

 

 

ANGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:1525C870

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2023. Edição 3187
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RESOLUÇÃO Nº 007/2023 – Aprova a destinação de veículo para o CRAS, de acordo com a Portaria MDS nº 886/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 007/2023

Aprova a destinação de veículo para o CRAS, de acordo com a Portaria MDS nº 886/2023.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 19 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas.

 

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 886/2023 que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a destinação de veículo, tipo Van, para o município de Lajes/RN, com o objetivo de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social, oriundo da Programação FNAS/SigTV nº 24067020233897.

Parágrafo único. O equipamento será destinado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS – 1 ) Avenida Manoel Januário Cabral nº 136. Centro, Lajes/RN.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 19 de outubro de 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:AB5D50C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143
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Resolução nº 06/2023 – Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Lajes/RN, após prazo recursal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

Resolução nº 06/2023

 

Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Lajes/RN, após prazo recursal.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Lajes/RN, através da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 662/2015 e suas alterações, considerando a Resolução CONSEC nº 134/2023, RESOLVE:

 

Art. 1º. Homologar e tornar público o resultado final do processo de escolha para membro do Conselho Tutelar do município de Lajes/RN, realizado no dia 01 de outubro de 2023.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO 254 Titular
JOSÉ NAZARENO DE ANDRANDE 241 Titular
KATIANE FERNANDES 206 Titular
GENILDA PEREIRA DA COSTA 203 Titular
ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA 181 Titular
ANA MARIA BARBOSA DE MOURA 176 1º Suplente
PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA 175 2º Suplente
JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA 164 3º Suplente
MARIA DO SOCORRO SALVIANO 121 4º Suplente
10º MARIA TERESA NUNES DA COSTA 113 5º Suplente
11º BRUNO RICHEL DE ARAÚJO 105 6º Suplente
12º MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO 68 7º Suplente

 

Parágrafo único. O processo de escolha foi apurado da forma que segue.

I – Eleitores aptos:

II – Eleitores presentes:

III – Votos válidos:

IV – Votos brancos e nulos: 78

 

Art. 2º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2024, às 18:00 horas, na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, situada na Praça Manoel Januário Cabral, Centro, Lajes/RN.

 

Lajes/RN, 18 de outubro de 2023.

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

Presidente do CMDCA e da Comissão Especial Eleitoral

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:0E81D4F9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143
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RESOLUÇÃO Nº 05/2023 – Trata das disposições gerais relacionadas ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

Trata das disposições gerais relacionadas ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do município de Lajes/RN, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 662/2015, bem como pelo Art. 139 Lei Federal nº (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução CONANDA nº 231/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar explícito o período de campanha dos candidatos até o dia 29 de setembro de 2023, sendo proibida a realização de campanhas presenciais, em redes sociais, aglomeração de pessoas ou outro tipo de manifestação que caracterize campanha explícita, a partir das 00:00 horas do dia 30 de setembro de 2023.

Art. 2º – O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar ocorrerá na Escola Municipal DR. Eloy de Souza a partir das 08:00 horas, encerrando-se às 17:00 horas, organizado em seis seções, organizados em ordem alfabética, previamente separados pelo Tribunal Regional Eleitoral/RN, com um total de eleitores aptos em 03 de julho de 2023.

Art. 3º – Comporão as equipes de supervisão, mesas receptoras de votos e escrutinadores os servidores públicos e membros do Conselho Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente a seguir relacionados.

§ 1º. Na condição de Presidente de Seção:

I – Edilene Victor de Lima

II – Roberta Milena Martins Bezerra

III – Emanuele Kaline Ovídio De Lima

IV – Ana Paula vitelbino da Nóbrega

V – Eliene Barbosa de Lima

VI- Maria Catarina Isabele Araújo Felipe

VII- Chrystally Kariane Souza da Rocha

VIII- Isabele Paiva de Araújo

§ 2º. Na condição de Mesário e Secretário de Seção:

I – Antônio Djair Pereira da Silva Neto

II – Rafaela Mariane de Lima Felix

III – Domingos Felipe Porfirio de Melo

IV – Silveria Gardênia de oliveira Teixeira

V – Robson Edson Fernandes da Silva

VI – Aida Gurgel

VII – Cláudio Vasconcelos Viana

VIII – Maria Telma da Silva

IX – Janesmar Silva de Oliveira

X – Maria da Conceição André da Silva

XI- Monaliza Rayssy da Silva Lima

XII- Ana Márcia da Costa

XIII- Maria Adriana César

XIV- Risalva Faustino Cavalcante

XV- Arielly Darlene da Silva e Silva

§ 3º. Na condição de Supervisor de Local de Votação:

I – Yure Lisboa Bezerra

II – Maria da conceição Lima Cruz

III – Robson Augusto Cosme de Souza

IV- Benilde Melo da Silva Neta

V- Lucineide Inacio Saldanha

§ 4º. Na condição de Escrutinador:

I – Ayla Marcelia Felix Dos Santos

II – Renata Huliana de Souza Alves de Morais

III – Wallace Felix Maurio

IV – Maria da Conceição Silva Marques

V – Jailson da Silva Rocha

VI – Aylla Nayara da Silva Bezerra

VII- João Oliveira da Cruz Neto

VIII- Herica Leticia Soares de Lima

IX – Maria Caroline de Menezes Salviano

Art. 4º – Cada candidato poderá indicar um fiscal, na maior idade, diretamente à Comissão Especial Eleitoral até o dia 25 de setembro de 2023.

§ 1º. O Fiscal deverá chegar ao local de votação até às 7:30 horas para recebimento de identificação e procedimentos preliminares de checagem de urna e caderno de votação.

§ 2º. Uma seção não poderá ter mais do que três fiscais simultaneamente.

§ 3º. Os fiscais deverão se revesar nas seções, não devendo permanecer mais de duas horas em uma mesma seção.

§ 4º. Uma vez credenciado, o fiscal só poderá deixar o local de votação após a lavratura das atas de seção ou em caso excepcional.

Art. 5º – Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

I – via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia; ou

II – documento oficial com foto, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor, acompanhado do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

Art. 6º – Será Utilizado um formato eletronico ‘’ApertaQuem’’ simulando a urna eleronica, facilitando o processo de votação. Será cadastrado todos os candidatos com foto, nome, número e informaçõs adicionais. Caso ocorra algum imprevisto será utizados as cedulas e urnas de lona.

Art. 7°- Será considerado válido o voto assinalado com qualquer marca identificável no quadrado destinado para este fim.

Art. 8º – Será considerado inválido ou nulo o voto manual:

I – cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

II – cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

III – cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

IV – em branco;

V – que tiver o sigilo ao voto violado por qualquer marca que possa identificar o eleitor.

Art. 9º – Os casos omissos e fatos supervenientes que ocorrerem no dia 01 de outubro de 2023 serão decididos, em primeira instância pela mesa receptora de votos de cada seção e, em última instância administrativa pela Comissão Especial Eleitoral que, se necessário, comunicará à representante do Ministério Público da Comarca de Lajes/RN.

 

Lajes/RN, 25 de setembro de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral e do CMDCA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D1078546

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129a
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