RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – Reprograma os Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Reprograma os Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 20 de março de 2026 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nO849/2019.

Considerando que no exercício 2025, os serviços e programas socioassistenciais foram executados de forma correta e continuada.

Considerando a necessidade de reprogramar os sados financeiros existentes em 31 de dezembro de cada ano, nas contas ligadas ao Fundo Municipal de Assistência Social.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam reprogramados os saldos financeiros existentes nas contas vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, apurados em 31 de dezembro de 2025 na forma que segue.

 

S 1º Os valores apurados na conta BL GBF, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para implementar as açöes de controle social e de gestão do Programa Bolsa Família;

 

§ 2º Os valores apurados na conta BL GSUAS, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para implementar despesas ordinárias da Gestão Municipal de Assistência Social;

 

§ 3º . Os valores apurados na conta BL PSB, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para despesas ordinárias do Serviço de Proteçäo e Atendimento Integral às Famílias e Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

 

§ 4º . Os valores apurados na conta BPC na Escola, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para aquisição de material de expediente para açöes da Gestão Municipal de Assistência Social e CRAS § 50 Os valores apurados na conta PCF, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para despesas ordinárias do

Programa Criança Feliz;

§ 6º Os Valores apurados na conta Procad-SUAS repassados, serão reprogramados para aprimoramento da gestão do Cadastro Único.

S 7º Os Valores apurados SIGTV4 repassados, serão reprogramados para o aprimoramento da Proteçäo Social Básica

 

Art. 2º 0 Município deverá priorizar a destinação regulamentar do percentual de recursos do BL GSUAS FNAS e BL GBF FNAS, nas açöes de controle social, conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Dos valores disponíveis em 31 de dezembro de 2025, poderão ser deduzidas as despesas pactuadas em 2025, a pagar no exercício de 2026.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de março de 2026.

 

 

RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:B1484FC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – Define critérios para oferta de pescado no período Pascal no município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 002/2026

Define critérios para oferta de pescado no período Pascal no município de Lajes/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 20 de março de 2026 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nO 849/2019.

 

Considerando que é competência do Conselho Municipal de Assistência Social estabelecer critérios e prazos para concessão de benefícios assistenciais;

 

Considerando, que é competência do Conselho Municipal de Assistência Social emitir resolução quanto às suas deliberações;

 

Considerando a cultura popular de alimentar-se de pescado durante o período pascal;

 

Considerando que famílias em situação de pobreza e extrema pobreza têm dificuldades de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º . Definir critérios para a oferta de pescado no período pascal no município de Lajes/RN.

 

Art. 2º 0 critério geral para seleção dos participantes consumidores do pescado, são famílias com perfil de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.

 

Art. Havendo disponibilidade caso haja quantidade remanescente de pescado em decorrência do não recebimento pelo participante consumidor definido no artigo 20 poderão receber o benefício por definição de prioridade, respectivamente:

1 pessoas com deficiência, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, desde que devidamente identificado o tipo de deficiência no referido Cadastro, com renda familiar per capta de até 1/2 (meio) salário mínimo.

II — famílias pertencentes à povos e comunidades tradicionais, desde que devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e identificadas como tal.

111— idosos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais, com renda familiar per capta de até 1/2 (meio) salário mínimo.

 

Parágrafo Único. Havendo sobra dos produtos adquiridos, poderão ser beneficiados pessoas não enquadradas nos incisos do caput, pertencentes à população em geral.

 

Art. 4º. O pescado será, exclusivamente, ofertado ao Responsável pela Unidade Familiar, titular do Cadastro, munido de algum documento válido de identificação com foto.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de Março de 2026.

 

 

RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:8A436F43

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Lajes/RN – Quadriênio 2026-2029.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 003/2026

Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Lajes/RN – Quadriênio 2026-2029.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 20 março 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nO 849/2019.

 

Considerando, o , inciso III, da Lei no — Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, Considerando, a reunião do CMAS realizada no dia 20 de março de 2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar, por Unanimidade, o Plano Municipal de Assistência Social de Lajes/RN, referente ao quadriênio 2026-2029

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de março de 2026.

 

 

RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:6C12B2F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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RESOLUÇÃO Nº 06/2025 – Dispõe sobre o Regulamento de Uso da Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN para Transporte Intermunicipal de Pacientes e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento de Uso da Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN para Transporte Intermunicipal de Pacientes e dá outras providências.

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, inciso V, da Lei Municipal nº , c/c os arts. 156 a 159 da Lei Orgânica do Município de Lajes/RN,

 

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, conforme preconiza o art. 196 da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, de modo a garantir eficiência, segurança, economicidade e transparência na execução do transporte intermunicipal de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO o interesse público na organização, otimização e controle dos deslocamentos de pacientes para atendimentos médicos, exames, tratamentos e demais procedimentos vinculados à rede pública de saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo estabelecer normas e critérios para o uso da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN, visando organizar, otimizar e garantir o transporte seguro, prioritário e eficiente dos pacientes em deslocamentos intermunicipaispara procedimentos realizados exclusivamente via Sistema Único de Saúde – SUS, tais como consultas, exames, tratamentos continuados e outros serviços médicos.

 

Art. 2º As solicitações de transporte deverão ser feitas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data da consulta, exame ou procedimento.

§ 1º O transporte será autorizado somente para atendimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, mediante comprovação documental.

§ 2º Para garantir a vaga, o paciente deverá obrigatoriamente:

I – realizar cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Saúde;

II – apresentar comprovante impresso ou digital da consulta, exame ou procedimento;

III – apresentar documentação médica que comprove prioridade de saúde, quando aplicável.

 

Art. 3º Os veículos de pequeno porte (até 7 lugares) serão destinados prioritariamente a pacientes em situação de maior vulnerabilidade ou que necessitem de transporte individualizado.

§ 1º Terão prioridade para utilização desses veículos:

I – pacientes em tratamento contínuo, como hemodiálise, quimioterapia ou radioterapia;

II – idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos, preferencialmente acamados ou com mobilidade reduzida;

III – pessoas com deficiência (PCD) ou necessidades especiais;

IV – pacientes em pós-operatório ou em situação de fragilidade clínica comprovada;

V – gestantes;

VI – casos com recomendação médica de transporte específico.

§ 2º Todos os casos previstos no parágrafo anterior deverão ser comprovados mediante documentação médica ou laudo equivalente.

§ 3º Os veículos de médio e grande porte (vans e ônibus) destinam-se ao transporte intermunicipal coletivo de grupos de pacientes com atendimentos agendados para a mesma localidade ou município, sendo utilizados prioritariamente em:

I – situações sem prioridade clínica comprovada, mas com marcação de consulta ou exame confirmada via SUS;

 

II – rotas com maior demanda e deslocamento a polos regionais de atendimento, como Natal, Mossoró e Assú;

III – viagens previamente programadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde organizará os roteiros de viagem de acordo com a quantidade de pacientes e o destino, visando melhor aproveitamento da frota e redução de custos operacionais.

§ 1º A Secretaria poderá remanejar pacientes entre veículos sempre que necessário, respeitando os critérios de prioridade e segurança.

§ 2º Caberá à Coordenação de Transporte definir os horários de saída e retorno, bem como os pontos de embarque e desembarque, comunicando aos pacientes com a devida antecedência.

 

Art. 5º Terão direito a acompanhante durante o transporte os seguintes pacientes:

I – menores de idade;

II – idosos com dificuldade de locomoção;

III – pessoas com deficiência;

IV – gestantes de alto risco;

V – pacientes que apresentem recomendação médica expressa.

Parágrafo único. O acompanhante deverá ser informado e cadastrado no ato da marcação do transporte, sob pena de não ser autorizado o embarque.

 

Art. 6º Os horários de saída serão informados ao paciente no momento da marcação ou até um dia antes da viagem.

§ 1º O paciente deverá comparecer ao ponto de embarque com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.

§ 2º O atraso superior a 15 (quinze) minutos poderá implicar na perda da vaga, sem garantia de novo deslocamento na mesma data.

 

Art. 7º É vedado aos usuários do transporte da Secretaria Municipal de Saúde:

 

I – solicitar transporte para atividades não relacionadas à saúde, como lazer ou compromissos pessoais;

II – falsificar ou omitir informações com o intuito de obter prioridade indevida;

III – danificar, sujar ou causar qualquer prejuízo ao veículo;

IV – perturbar a ordem, causar tumultos ou desrespeitar servidores e demais passageiros;

V – utilizar o transporte para envio, entrega ou recebimento de encomendas, objetos ou mercadorias;

VI – solicitar parada fora do trajeto autorizado, salvo em casos de urgência médica;

VII – embarcar acompanhantes não autorizados ou não cadastrados.

 

Art. 8º O embarque em domicílio será realizado exclusivamente para pacientes prioritários, nas seguintes hipóteses:

I – pacientes acamados;

II – pessoas com mobilidade reduzida;

III – idosos;

IV – pacientes em tratamento de hemodiálise, quimioterapia ou radioterapia;

V – gestantes de alto risco;

VI – casos com justificativa médica formal.

§ 1º Os casos mencionados neste artigo deverão ser comprovados no ato da solicitação, mediante apresentação de laudo ou atestado médico.

§ 2º Os demais pacientes deverão comparecer aos pontos de encontro previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, no horário informado.

§ 3º O não comparecimento no horário estipulado será considerado desistência voluntária do transporte, não gerando direito a nova marcação imediata.

 

Art. 9º Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Coordenação de Transporte e, quando necessário, da Procuradoria Geral do Município.

§ 1º O regulamento instituído por esta Resolução poderá ser atualizado e aperfeiçoado a qualquer tempo, mediante nova publicação oficial, sempre que constatada a necessidade de aprimoramento técnico ou administrativo.

 

§ 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

 

Lajes/RN 03 de novembro de 2025.

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde de Lajes/RN

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:97740DE8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2025. Edição 3660
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2025 – Dispõe sobre a aprovação do projeto “Lab Jovem – Ideias que Movem”, de iniciativa da Associação Cultural e Poliesportiva Teia Potiguar – ATP , para integrar o banco de projetos do Fundo da Infância e Adolescencia – FIA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2025

Dispõe sobre a aprovação do projeto “Lab Jovem – Ideias que Movem”, de iniciativa da Associação Cultural e Poliesportiva Teia Potiguar – ATP , para integrar o banco de projetos do Fundo da Infância e Adolescencia – FIA.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAJES/RN, reunido extraordinariamente, no dia 09 de outubro de 2025, 5, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 402/2003 e pelo Decreto Municipal nº 011, de 26 de março de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado pela aprovação do projeto “Lab Jovem – Ideias que Movem”, de autoria da Associação Cultural e Poliesportiva Teia Potiguar – ATP, CNPJ nº ,

CONSIDERANDO que o referido projeto visa estimular o protagonismo juvenil, a criatividade e o empreendedorismo de adolescentes e jovens por meio de ações formativas, culturais e tecnológicas, contribuindo para a geração de oportunidades, inclusão produtiva e fortalecimento da cidadania,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o projeto “Lab Jovem – Ideias que Movem”, de iniciativa da Associação Cultural e Poliesportiva Teia Potiguar – ATP, para integrar o Banco de Projetos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, como proposta apta à captação de recursos e submissão a editais de fomento público ou privado.

 

Art. 2º Autorizar o Fundo da Infância e Adolescência – FIA a adotar as providências administrativas necessárias à tramitação e acompanhamento do projeto junto a órgãos financiadores, observadas as disposições legais vigentes.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 09 de outubro de 2025.

 

 

ANTÔNIO NUNES

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7C261A97

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2025. Edição 3644
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2025 – Dispõe sobre a aprovação do projeto “Ciclo Verde – Educação e Ação Ambiental no semiárido”, de iniciativa do Instituto Ecovida – Cidades Sustentáveis, para integrar o banco de projetos do Fundo da Infância e Adolescencia – FIA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2025

Dispõe sobre a aprovação do projeto “Ciclo Verde – Educação e Ação Ambiental no semiárido”, de iniciativa do Instituto Ecovida – Cidades Sustentáveis, para integrar o banco de projetos do Fundo da Infância e Adolescencia – FIA.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAJES/RN, reunido extraordinariamente, no dia 09 de outubro de 2025, 5, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 402/2003 e pelo Decreto Municipal nº 011, de 26 de março de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado pela aprovação do projeto “Ciclo Verde – Educação e Ação Ambiental no semiárido”, de autoria do Instituto Ecovida – Cidades Sustentáveis, CNPJ nº ,

CONSIDERANDO que o referido projeto visa promover educação ambiental, práticas de reciclagem e mobilização comunitária com crianças e adolescentes do município, fortalecendo a consciência ecológica e o protagonismo infantojuvenil em ações voltadas à sustentabilidade,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o projeto “Ciclo Verde – Educação e Ação Ambiental no semiárido”, de iniciativa do Instituto Ecovida – Cidades Sustentáveis, para integrar o Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, como proposta apta à captação de recursos e submissão a editais de fomento público ou privado.

Art. 2º Autorizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA a adotar as providências administrativas necessárias à tramitação e acompanhamento do projeto junto a órgãos financiadores, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 09 de outubro de 2025.

 

 

ANTÔNIO NUNES

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C4672DBF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2025. Edição 3643
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2025 – Dispõe sobre a aprovação do projeto “Juventude Solar: Transformando o Sol em Oportunidade em Lajes/RN”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2025

Dispõe sobre a aprovação do projeto “Juventude Solar: Transformando o Sol em Oportunidade em Lajes/RN”, de iniciativa do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/RN, para integrar o banco de projetos do Fundo da Infância e Adolescencia – FIA.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAJES/RN, reunido extraordinariamente, no dia 09 de outubro de 2025, 5, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 402/2003 e pelo Decreto Municipal nº 011, de 26 de março de 2025;

 

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado pela aprovação do projeto “Juventude Solar: Transformando o Sol em Oportunidade em Lajes/RN”, de autoria do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Departamento Regional do Rio Grande do Norte (CTGAS-ER), CNPJ nº ,

CONSIDERANDO que o referido projeto tem como objetivo promover formação técnica, inclusão produtiva e sustentabilidade por meio da capacitação de adolescentes e jovens no setor de energias renováveis, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do município,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o projeto “Juventude Solar: Transformando o Sol em Oportunidade em Lajes/RN”, de iniciativa do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/RN (CTGAS-ER), para integrar o Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, como proposta apta à captação de recursos e submissão a editais de fomento público ou privado.

Art. 2º Autorizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA a adotar as providências administrativas necessárias à tramitação e acompanhamento do projeto junto a órgãos financiadores, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 09 de outubro de 2025.

 

 

ANTÔNIO NUNES

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0A5D74B9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2025. Edição 3643
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 005/2025 – Dispõe sobre a aprovação de atualização do Plano Municipal de Assistência Social para o ano de 2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMAS Nº 005/2025

Dispõe sobre a aprovação de atualização do Plano Municipal de Assistência Social para o ano de 2025.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido ordinariamente, no dia 05 de setembro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal.

CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDOo Capítulo III da Resolução CNAS nº 33/2012, que trata sobre a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano Municipal de Assistência Social para o ano de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 05 de setembro de 2025.

 

 

RAFAELLA JULIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FF406B01

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2025. Edição 3620
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2025 – Aprova termo de aceite para regionalização de serviços de acolhimento para pessoa idosa, pelo do Município Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2025

Aprova termo de aceite para regionalização de serviços de acolhimento para pessoa idosa, pelo do Município Lajes/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 05 de setembro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas.

 

CONSIDERANDO

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite para Regionalização do Serviços de Acolhimento para Pessoa Idosa no Territórios do Alto Oeste, Sertão do Apodi, Seridó, Trairí e Assú-Mossoró do Estado do Rio Grande do Norte na modalidade Instituição de Longa Permanência em parceria com a Organização da Sociedade Civil – OSC, INSTITUTO AMANTINO CÂMARA – Mossoró/RN, conforme termo de fomento nº 01/2023, processo sei n°

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 05 de setembro de 2025.

 

 

RAFAELLA JULIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:71CC41E3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2025. Edição 3620
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2025 – Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2025

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 15 de agosto de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019.

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 002/2025, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, que trata da adesão dos municípios ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica;

CONSIDERANDO a manifestação de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite da Secretaria Municipal de Assistência Social, referente à adesão do Município de Lajes ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica, conforme previsto na Resolução CIB/RN nº 53/2025.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada à Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN, acompanhada dos documentos exigidos para fins de habilitação do município ao referido cofinanciamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

RAFAELLA JULIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A13C39FA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/08/2025. Edição 3606
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