REGULAMENTO N° 008, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o Regulamento Oficial da Taça Interbairros – Edição 2025, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.
O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 tornar público o seguinte regulamento:
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização da Taça Interbairros – Edição 2025, com o objetivo de garantir o bom andamento da competição, assegurar a lisura e promover a participação ativa da população.
Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o campeonato, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo atletas, dirigentes, comissão técnica, árbitros, organizadores, entre outros.
Art. 3º A competição será realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), no período de setembro a outubro de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.
Art. 4º A Taça Interbairros – Edição 2025 terá início no dia 24 de setembro de 2025, ás 19h, e será realizado no Ginásio Poliesportivo Francisco Canindé Pereira, situado na Avenida José Militão Martins, S/N°, Centro, Lajes/RN, e poderá contar com outras praças esportivas, conforme a necessidade da competição.
§ 1° As partidas ocorrerão, inicialmente, em três dias da semana: quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, no horário das 19h às 22h, com a realização de três jogos por noite. (sábado será dedicado a base durante o dia).
§ 2° As partidas somente serão iniciadas quando estiver com a presença da ambulância e/ou policiamento.
§ 3° A definição da tabela de jogos e confrontos será realizada por sorteio na primeira reunião após o encerramento do período de inscrições. O resultado do sorteio será publicado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.
§ 4° O calendário do campeonato poderá ser ajustado, caso necessário, mediante aprovação das equipes participantes, com o objetivo de garantir o cumprimento dos prazos das etapas da competição, incluindo fase de grupos, quartas de final, semifinais e finais.
Art. 5º O Campeonato será realizado nas categorias de base e aberto masculino/Feminino, de acordo com as regras deste regulamento e as normas das respectivas Confederações Brasileiras de Futsal, Vôlei e afins, exceto para os casos aqui especificados.
Art. 6º A Taça Interbairros – Edição 2025, contará com a participação máxima de 1 (uma) equipe por bairro do município em cada uma das modalidades especificadas. No total, serão 10 (dez) equipes por modalidade e categoria, conforme definido neste regulamento.
§ 1º Os bairros do município serão divididos da seguinte forma para fins de participação na Taça Interbairros – Edição 2025:
I – Antônio de Melo;
II – SEHAC;
III – São Judas Tadeu;
IV – COHAB;
V – Alto da Maternidade;
VI – Centro 1 + Bosque das Pedras;
VII – Centro 2;
VIII – Alto da Beleza (incluindo o Conjunto Alvorada);
IX – Boa Esperança;
X – Zona Rural (abrangendo os assentamentos, comunidades e distritos).
§ 2º Caso o número de equipes inscritas seja inferior ao limite máximo, a SEJET ajustará a divisão dos grupos e o sistema de classificação, conforme previsto no Art. 31. deste regulamento, informando as equipes com antecedência.
Art. 7º Os resultados e relatórios das partidas serão divulgados por meio de boletins disponibilizados pela SEJET, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada, acessíveis aos presidentes das equipes por meio do link do grupo oficial do campeonato.
Parágrafo Único. As tabelas de classificação, decisões da Comissão Disciplinar e demais informações pertinentes serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação e redes sociais da Prefeitura de Lajes, bem como em outros meios vinculados às competições. Adicionalmente, essas informações estarão disponíveis na plataforma Challenge Place, acessível por meio dos seguintes links:
Art. 8º O Congresso Técnico será realizado em duas etapas, nos seguintes termos:
I – Primeira etapa: Consistirá em reunião preliminar com os desportistas, onde serão apresentadas as disposições deste regulamento e debatidos aspectos técnicos pertinentes à competição. A reunião ocorrerá no 13 de agosto de 2025, às 19h, na Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN.
II – Segunda etapa: Será realizada no dia 02 de setembro de 2025, às 19h, no mesmo local, imediatamente após o encerramento do período de inscrições. Nessa ocasião, será realizado o lançamento oficial da competição, por meio de cerimônia solene com a presença de desportistas, representantes da sociedade civil, presidentes das equipes e autoridades municipais. Durante o evento, proceder-se-á à apresentação formal do campeonato, seguida do sorteio oficial dos grupos e confrontos.
Parágrafo único. A presença do presidente ou de um representante oficial de cada equipe inscrita na segunda etapa do Congresso Técnico é obrigatória. A ausência injustificada implicará a exclusão da equipe do campeonato, não sendo incluída no sorteio dos grupos, o que invalida sua participação na competição.
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES
Art. 9º A inscrição de equipes deverá ser realizada de 14 a 27 de Agosto de 2025, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição da equipe na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, localizada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, S/N, Centro, CEP: – Lajes/RN, das 8h às 13h. (Vinculado ao Anexo I – Ficha de Inscrição da Equipe).
Parágrafo Único. A inscrição da equipe somente será considerada válida mediante a entrega da ficha de inscrição na sede da Secretaria, nos termos do caput deste artigo.
Art. 10º No ato da inscrição, cada equipe deverá apresentar, na ficha de inscrição, os dados da Diretoria e da Comissão Técnica, as quais deverão ser organizadas da seguinte forma:
§ 1º A Diretoria será composta pelo Presidente da equipe.
§ 2º A Comissão Técnica será composta por um (01) Técnico, um (01) Auxiliar e um (01) Massagista, escolhidos pelo Presidente da equipe.
§ 3º As informações referentes à Comissão Técnica fornecidas no ato da inscrição da equipe serão consideradas para efeito de súmula e organização do campeonato, sendo estas inalteráveis do início ao término da competição
Art. 11. Cada equipe deverá ser composta por um número mínimo de 06 (seis) e máximo de 14 (quatorze) atletas para o futsal, e de no mínimo 06 (seis) e máximo de 12 (doze) atletas para o vôlei de quadra, além de até 02 (dois) membros da comissão técnica, sendo obrigatoriamente um treinador e um auxiliar técnico.
§1º Todos os atletas inscritos devem ser residentes no município de Lajes/RN, sendo vedada a participação de atletas de outros municípios.
§2º Será permitida a inscrição de apenas 01 (uma) equipe por categoria e por modalidade por instituição, bairro ou comunidade.
§3º A inscrição dos atletas deverá respeitar os limites máximos por equipe:
I – Futsal: até 14 (quatorze) atletas;
II – Vôlei de Quadra: até 12 (doze) atletas.
§4º A competição será disputada nas seguintes categorias:
I – MIRIM: atletas nascidos entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2013, com idades entre 10 (dez) e 13 (treze) anos;
II – INFANTIL: atletas nascidos entre 01 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011, com idades entre 14 (quatorze) e 15 (quinze) anos;
III – ABERTO (juvenil/adulto): atletas nascidos até 31 de dezembro de 2009, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até o dia da partida em que forem escalados.
Art. 12. Todos os atletas inscritos deverão apresentar documento oficial com foto para fins de identificação e comprovação da faixa etária correspondente.
§1º A participação de atletas menores de 18 (dezoito) anos está condicionada à apresentação de Termo de Autorização para Menores, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis legais, conforme modelo constante no Anexo II deste regulamento.
§2º É de inteira responsabilidade da equipe organizadora, comissão técnica e atletas, a veracidade das informações e documentos apresentados no ato da inscrição.
§3º Será permitido, em cada partida, o uso apenas dos atletas previamente inscritos na competição, conforme lista homologada pela organização.
Art. 13. Os atletas que desejarem participar da competição deverão apresentar, no ato da inscrição, comprovante de residência atualizado que ateste vínculo direto com o bairro pelo qual estão sendo inscritos. O comprovante poderá estar em nome do próprio atleta ou de seus responsáveis legais e deverá ser emitido por concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone), contrato de locação de imóvel, declaração do empregador ou outros documentos equivalentes, ficando a critério da organização a análise e validação dos mesmos..
CAPÍTULO III – DAS REGRAS, PUNIÇÕES RELATADAS EM SÚMULAS E DISCIPLINA
Art. 14. As equipes que participarem da competição deverão seguir os seguintes direcionamentos:
§ 1° Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada equipe, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente.
§ 2° O descumprimento do disposto no caput deste parágrafo sujeitará à perda de 03 (três) pontos, a serem definidos pela comissão disciplinar, conforme observado o relato em súmula.
§ 3° As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS e Confederação Brasileira de Vôlei – CBV.
§ 4° Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.
§ 5° Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorram, inclusive aqueles que lhe cause dano(s) sério(s) e/ou irreversível(eis) à saúde.
§ 6° As equipes terão o prazo de até às 24:00 horas após o final da partida, para contestar irregularidade que possa causar perda de pontos(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações, conforme modelo de protesto em anexo. (Vinculado ao Anexo III – Modelo de Protesto).
Art. 15. A interposição de protesto será condicionada ao pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o recorrente deverá apresentar o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos necessários à instrução do recurso, dentro do prazo estipulado no Art. 13º, § 6°, deste regulamento, contados a partir do término da partida.
§ 1º O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via Pix, utilizando a chave Pix da Prefeitura Municipal de Lajes, com os seguintes dados: CNPJ – MUNICÍPIO DE LAJES.
§ 2º O protesto, juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, poderão ser entregues à mesa de arbitragem durante a realização das partidas, ou na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, situada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, s/n, Centro, CEP: – Lajes/RN. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, para os endereços: @ e sejet@.
Art. 16. Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEJET.
Art. 17. Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:
§ 1° A equipe que não comparecer para a partida, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, será considerada derrotada por W.O. e, consequentemente, desclassificada do campeonato e será banida da competição em que a infração ocorreu por um período de 02 (dois) anos.
§ 2° A penalidade prevista no § 1° deste artigo não se aplica aos respectivos técnicos, auxiliares e atletas da equipe.
Art. 18. O atleta que agredir fisicamente, moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou servidores da secretaria, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.
§ 1° Uma vez constatada em súmula a agressão, estará suspenso por 1 (um) ano automaticamente das competições realizadas no âmbito do futsal e/ou volei, e será julgado pela comissão disciplinar podendo a punição chegar até, no máximo, 2 (dois) anos.
§ 2º Uma vez constatada a agressão em súmula, e no caso específico de servidores públicos envolvidos na organização, o agressor será julgado de acordo com o disposto no Art. 331 do Código Penal.
Art. 19. O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela organização do campeonato, o ocorrido será julgado pela comissão disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.
Art. 20. Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme ou utilizará dos coletes disponibilizados pela SEJET.
Parágrafo Único. Conforme disposto no caput do artigo, a equipe que necessitar utilizar os coletes disponibilizados pelo SEJET deverá, obrigatoriamente, utilizar os coletes sobrepondo a camisa oficial da equipe, prevalecendo a numeração em súmula do atleta.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 21. A Comissão Disciplinar é o órgão máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal responsável pela análise de infrações ao regulamento, as equipes poderão recorrer à comissão para questionar situações de infração ou irregularidade.
Parágrafo Único. A comunicação oficial entre as equipes a comissão disciplinar será realizada exclusivamente por meio de documentos oficiais redigidos por ambas as partes por intermédio da SEJET.
Art. 22. Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Municipal de Futsal, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que convocado pela SEJET e em especial, nos seguintes casos:
§ 1° Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à comissão disciplinar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito)horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria de Juventude, Esportes e Turismo e devidamente protocolado.
§ 2° Qualquer equipe inscrita na competição tem o direito de solicitar um protesto oficial, caso considere que houve alguma irregularidade, injustiça ou violação das regras estabelecidas.
§ 3° O protesto deve ser apresentado conforme os procedimentos determinados neste regulamento garantindo que todas as equipes possam contestar de maneira formal situações que considerem inadequadas durante a competição:
§ 4° Além disso, o protesto poderá ser instaurado nas seguintes situações:
I – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;
II – Por intimação pelo Secretário (a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo.
TÍTULO II – DA MODALIDADE FUTSAL
CAPÍTULO I – DA PARTIDA
Art. 23. O tempo de cada categoria fica definida da seguinte forma:
I – MIRIM: Cada partida terá 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos corridos com um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.
II – INFANTIL: Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos om um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.
III – ABERTO (juvenil/adulto): Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos com um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.
§ 1° A marcação do tempo será de forma corrida, e somente se, com parada do cronômetro nos pedidos de tempo ou a pedido da arbitragem.
§ 2° O treinador terá direito a utilizar 01 (um) tempo técnico por período de jogo.
Art. 24. A partida somente poderá ser iniciada se ambas as equipes estiverem com, no mínimo, 04 (quatro) atletas em quadra, sendo obrigatoriamente um dos atletas para jogar na posição de goleiro, caso uma equipe não atenda ao número mínimo de atletas até o início da partida, essa equipe será considerada derrotada por W.O.
CAPÍTULO II – DAS REGRAS ESPECÍFICAS
Art. 25. A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de 01 (um) jogo.
Art. 26. A contagem de até 03 (três) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase, entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 3º (terceiro) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.
Art. 27. Se um indivíduo receber um cartão amarelo e, posteriormente, um cartão vermelho direto na mesma partida, o cartão vermelho prevalecerá, e os cartões amarelos não serão contabilizados. Nesse caso, o jogador será suspenso por 1 (uma) partida, sem acúmulo de cartões amarelos para futuros registros.
Art. 28. O assistente técnico e o coordenador só poderão atuar como técnico na ausência ou impedimento do mesmo.
Art. 29 – No banco destinado aos reservas, só será permitida a presença de 09 (nove) atletas e dois componentes da comissão técnica, sendo vedado/proibido o uso de sandálias ou camisetas regatas.
Parágrafo único. Havendo expulsão do técnico, o mesmo poderá ser substituído na mesma partida, desde que este componente faça parte da ficha de inscrição do bairro.
Art. 30. Em caso de sistema de disputa em grupos, o atleta que for punido com 02 (dois) cartões amarelos e/ou 01 (um) cartão vermelho, estará automaticamente suspenso por uma partida, independente de julgamento. Caso esta punição seja para o técnico, assistente técnico ou coordenador, a suspensão será de 02 (duas) partidas, independente da categoria. Os cartões serão acumulados somente na primeira fase em caso de sistema de disputa em grupos. Caso a competição seja realizada de forma eliminatória os cartões amarelos não serão acumulados. A responsabilidade da conferência dos cartões será das equipes interessadas e a súmula da partida será o documento oficial para esta conferência.
Art. 31. Os jogos da Taça Interbairros – Edição 2025, serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS/CBV, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.
Art. 32. Em caso de empate no número de pontos ganhos, as equipes serão classificadas de acordo com os índices técnicos obtidos, seguindo os critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:
I – Entre duas ou mais equipes, este critério será aplicado somente entre as equipes envolvidas:
a) Confronto direto;
b) Maior número de vitórias;
c) Maior número de gols marcados;
d) Menor número de gols sofridos;
e) Menor número de cartões vermelhos;
f) Menor número de cartões amarelos;
g) Sorteio.
Art. 33. Os pontos ganhos em uma partida serão atribuídos da seguinte maneira:
I – Vitória = 03 pontos;
II – Empate = 01 ponto;
III – Derrota ou ausência = 00 ponto
TÍTULO III – DA MODALIDADE VÔLEI
CAPÍTULO I – DA PONTUAÇÃO E REGRAS ESPECÍFICAS DO VÔLEI
Art. 34. As partidas de voleibol serão disputadas no formato melhor de 3 (três) sets, sendo declarada vencedora a equipe que vencer 2 (dois) sets.
§ 1º Os dois primeiros sets serão jogados até 25 (vinte e cinco) pontos, com diferença mínima de 2 (dois) pontos. Em caso de empate em 24 x 24, a disputa segue até que uma equipe atinja essa diferença (ex: 26 x 24).
§ 2º O terceiro set, se necessário, será jogado até 15 (quinze) pontos, também exigindo diferença mínima de 2 pontos para encerramento.
§ 3º Durante cada set, a equipe poderá realizar substituições de forma livre, desde que o atleta substituído retorne no lugar do mesmo jogador que o substituiu anteriormente no set.
Art. 35. A competição será disputada no sistema de grupos, sendo as equipes divididas em 2 (dois) grupos denominados Grupo A e Grupo B, com até 5 (cinco) equipes cada, tanto na categoria Infantil quanto na categoria Aberto.
§ 1º As categorias obedecerão à seguinte divisão etária:
I – Infantil;
II – Aberto;
Art. 36. A pontuação na fase classificatória será atribuída conforme os seguintes critérios:
I – Vitória: 3 (três) pontos;
II – Derrota: 0 (zero) ponto.
§ 1º Em caso de empate em número de pontos ganhos ao final da fase de grupos, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:
I – Resultado do confronto direto entre as equipes empatadas;
II – Maior número de vitórias;
III – Maior saldo de sets;
IV – Maior média de pontos por set;
V – Maior número de pontos consignados;
VI – Menor número de pontos sofridos;
VII – Sorteio.
Art. 37. A equipe que não se apresentar ao local da partida na data e hora marcadas será declarada ausente, sofrendo derrota por W.O., com o placar de 2 sets a 0, e parciais de 25 x 0 em cada set.
Art. 38. Todo atleta expulso de uma partida cumprirá suspensão automática na partida seguinte.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 39. O Campeonato irá acontecer da seguinte forma:
§ 1º A primeira fase será realizada em dois grupos, denominados A, B, cada um composto por 10 (dez) equipes definidas por sorteio.
§ 2º Serão classificados para as semifinais o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados de cada grupo;
§ 3º Nas semifinais, os confrontos ocorrerão da seguinte forma:
a) Primeiro da A x Segundo da B;
b) Primeiro da B x Segundo da A.
§ 4º Os vencedores das semifinais disputarão a final.
§ 5º Em caso de empate na semifinal ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:
I – Cada equipe realizará 5 (cinco) cobranças iniciais;
II – Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.
CAPÍTULO II – DA PREMIAÇÃO
Art. 40. Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.
Art. 41. A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ ,00 (dois mil reais), distribuída da seguinte forma:
§ 1º Na modalidade Futsal :
I – Aberto Masculino;
a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
c) Artilheiro: Troféu, escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;
d) Goleiro Menos Vazado: Troféu, escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato
II – Infantil Masculino;
a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);
b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 100,00 (cem reais);
III – Mirim Masculino;
a) 1º Lugar: Troféu, medalhas.
b) 2º Lugar: Troféu, medalhas;
§ 1º Na modalidade Vôlei:
I – Aberto;
a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);
II – Infantil;
a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);
b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 100,00 (cem reais);
Art. 42. A forma de pagamento da premiação será realizada da seguinte maneira:
§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.
§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato. O valor será creditado exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.
CAPÍTULO III – DA ARBITRAGEM
Art. 43. A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais da Federação Brasileira de Futebol de Salão (FBFS) E Federação Brasileira de Vôlei (FBV), ou profissionais com reconhecida experiência em futsal, devidamente designados pela SEJET.
§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.
§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo poderá, a qualquer momento, modificar o regulamento, por razões de força maior, desde que haja concordância das equipes participantes da rodada por meio de votação democrática em enquete publicada no grupo de whatsapp oficial do campeonato ou em reunião presencial com votação registrada em ATA.
Parágrafo Único. Em caso de empate entre a votação das equipes, o voto da comissão organizadora do campeonato irá decidir o resultado.
Art. 45. O Campeonato seguirá o calendário previamente estabelecido pela organização, no entanto, em caso de imprevistos ou intempéries naturais que impossibilitem a realização das partidas, a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) se reserva o direito de remarcar as partidas para o dia seguinte ou outra data subsequente, conforme a disponibilidade no calendário da competição.
§ 1° A decisão sobre a remarcação das partidas será comunicada com antecedência aos responsáveis pelas equipes inscritas no Campeonato.
§ 2° As equipes que não comparecerem às partidas remarcadas conforme os termos deste artigo estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 14º deste regulamento.
Art. 46. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela SEJET, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento da competição com base nas normas da CBFS/CBV e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 47. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Lajes/RN, 08 de agosto de 2025.
ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA
Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo.
ANEXOS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE
Eu, (nome completo): ___________________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: ________________________________, nº: ______, bairro: __________________, municipio/estado: _____________________, CEP nº: ___________________, numero de telefone: ( ) ___________________, na qualidade de responsável pela equipe: ______________________, venho, por meio deste, formalizar a inscrição da equipe na Taça Interbairros – Edição 2025, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato e disposições a seguir:
| DADOS DA EQUIPE |
| Nome da Equipe: |
| Categoria: ( ) Aberto Masculino ( ) Aberto Femino |
| COMISSÃO TÉCNICA |
| Nome Completo: |
CPF: |
| Treinador: |
|
| Auxiliar: |
|
| ATLETAS |
| |
Nome completo: |
CPF: |
| 1 |
|
|
| 2 |
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| 3 |
|
|
| 4 |
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|
| 5 |
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| 6 |
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|
| 7 |
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| 8 |
|
|
| 9 |
|
|
| 10 |
|
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| 11 |
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|
| 12 |
|
|
| 13 |
|
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| 14 |
|
|
______________
Assinatura do(a) responsável
ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS
(PARA MENORES DE DEZOITO ANOS)
AVISO
A autorização dos pais ou responsáveis para criança ou adolescente é um documento utilizado pela mãe, pai ou responsável legal para autorizar uma criança ou um adolescente a realizar determinada atividade desacompanhado ou na companhia de um terceiro determinado por eles.
AUTORIZAÇÃO
Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº , de 13 de julho de 1990), eu, (nome completo do responsável) ____________________________________, de nacionalidade ________________, estado civil ________________, CPF nº ___________________, documento de identificação nº _________________, expedida por ___________, telefone ( ) ____________________, com domicílio situado no endereço ________________________, nº ____, bairro ____________, CEP nº___________, cidade___________, UF _____.
Autorizo, na condição de grau de parentesco (responsável legal), do(a) menor de idade (nome da criança ou adolescente) __________________________________, nascido(a) em ____/____/______, inscrito(a) no CPF nº _____________________, Carteira de Identidade (RG) nº __________________, expedida por ____________, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço, a participar da Taça Interbairros – Edição 2025, realizado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, pelo tempo de duração do campeonato.
Assumo ainda, pela presente, integral responsabilidade pela sua participação na referida competição.
Por ser verdade, subscrevo esta autorização,
Lajes-RN, ______/_____/ 2025
_________
Assinatura do(a) responsável legal.
ANEXO III – FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE PROTESTO – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.
| PROTESTO OFICIAL |
| ATENÇÃO |
•
Preencha todos os campos corretamente.
•
Anexe os documentos necessários.
•
Utilize o campo ‘Descrição do Fato’ para detalhar o ocorrido.
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TAXA DE RECURSO
Declaro que a taxa de recurso, no valor de 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), foi devidamente paga conforme as instruções fornecidas pela Comissão Organizadora.
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Comprovante de pagamento anexado.
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Dados do pagamento:
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Chave Pix: CNPJ
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Titular: Município de Lajes
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IDENTIFICAÇÃO
Nome Completo:_______________________________________________Data de Nascimento: _____/_____/2025
CPF:
Endereço:___________________________________________________________ Bairro: ___________________
CEP: 59535-000 Cidade: LAJES UF: RN Telefone: (84)
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INFORMAÇÕES DA PARTIDA
Data da Partida: _____/_____/2025
Equipe Protestante:_______________________________________________
Equipe Protestada:_______________________________________________
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DESCRIÇÃO DO FATO
[Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido que motivou o protesto, incluindo todos os detalhes relevantes.]
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NORMA(S) OU REGRA(S) VIOLADA(S)
[Cite as normas, artigos ou regulamentos específicos que foram violados, conforme o regulamento oficial.]
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SOLICITAÇÃO
Solicito que a Comissão Disciplinar avalie as circunstâncias mencionadas e tome as providências cabíveis, conforme as normas do regulamento do campeonato.
Lajes/RN, _____/_____/ 2025 _______________________________________
Assinatura do Requerente
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ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO DOS ATLETAS – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO ATLETA
Eu, (nome completo): _____________________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: _______________________________________, nº: ______, bairro: ______________________, municipio: ___________________________ UF: ______, CEP nº: ___________________, numero de telefone: ( ) ____________________, na qualidade de atleta, venho por meio deste, formalizar a minha inscrição como integrante do bairro: ______________________________, para partipação na categoria: ( ) Aberto Masculino ( ) Mirim ( ) Infantil, na Taça Interbairros – Edição 2025, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato.
Lajes-RN, ______/_____/ 2025
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Assinatura do(a) Atleta
Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:0716538C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2025. Edição 3599
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