Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

EDITAL – REGULAMENTO DO 8º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ESTILIZADAS DE LAJES-RN, ANO 2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER


REGULAMENTO N° 003/2024 – SEMJEL

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA ABERTO

“TAÇA CANINDÉ CABELUDO”

 

APRESENTAÇÃO

 

Competição realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, entre os desportistas adeptos ao futebol amador, na categoria aberto masculino, abrangendo a Zona Urbana e Zona Rural do município de Lajes/RN.

 

JUSTIFICATIVA

 

Campeonato programado dentro do calendário de atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, com intuito de promover a saúde, entretenimento, para os munícipes, atuando, sobretudo, no instinto da coletividade, companheirismo e disciplina.

 

OBJETIVO

 

Garantir o desenvolvimento sociocultural e econômico entre os participantes, torcedores e população em geral, como forma de ampliar as atividades esportivas no município.

 

3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Realizar competição dentro do calendário anual de atividades esportivas atendendo à demanda da população adepta ao futebol;

Promover oportunidades que desenvolvam vínculos sociais entre os atletas do município, para com outros esportistas e entre a população em geral.

Desenvolver e motivar o aprimoramento físico, mental, moral e individual, promovendo qualidade de vida, saúde e lazer, resgatando assim, o espírito esportivo, coletivo, de solidariedade e respeito ao próximo.

 

PÚBLICO ALVO

 

Pessoas adeptas ao futebol, localizadas nas Zonas Urbana e Rural do município de Lajes/RN, que compõem a categoria Masculino Aberto.

CAPÍTULO I

DO REGULAMENTO

Art. 01º – O Campeonato Municipal de Futebol de Campo na categoria Masculino Aberto é uma competição realizada pela Prefeitura Municipal de Lajes através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL. Tem o intuito de promover e desenvolver a prática esportiva através do lazer para os desportistas.

Art. 02º – Este regulamento contém as normas e leis que norteiam e disciplinam o campeonato, sendo que deve ser de conhecimento de todos que estão ligados a ele, devendo ser fielmente obedecido por todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes, comissão técnica, auxiliares, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 03º – A organização do Campeonato é de responsabilidade da SEMJEL, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando as condições necessárias para o cumprimento deste, o bom andamento e êxito da competição.

Art. 04º – O boletim com o resultado e relatório das partidas do Campeonato Municipal de Futebol Amador, é o veículo de comunicação entre a SEMJEL e as equipes participantes, que será disponibilizado em até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada e disponibilizado aos presidentes das equipes por meio do link gerado pela SEMJEL.

Art. 05º – O início do Campeonato Municipal de Futebol Amador Categoria Aberto, está previsto para o dia 20 (vinte) de abril de 2024, a partir das 15:45 horas, no Estádio Municipal Severino Moura do Vale.

Parágrafo único: Da Seletiva

A seletiva contará com 3 (três) equipes, disputando 2 (duas) vagas, onde uma equipe classifica diretamente por sorteio, e as outras duas que não forem sorteadas fazem o confronto de forma eliminatória, disputando a segunda vaga restante, para a classificação e participação do campeonato. Previsto para o jogo acontecer no dia 23 de março de 2024 às 15:45hs. As equipes terão a possibilidade de inscrição de seus atletas até o dia 21 de março de 2024 às 12:00hs, no mínimo de 15 atletas e no máximo 30, podendo ainda, dentro deste limite, 3 (três) atletas de fora por partida.

Obs: Os atletas inscritos nas equipes classificadas para a disputa do campeonato de futebol 2024, não poderão mudar de equipe, exceto os atletas da equipe que não se classificarem, podendo serem inscritos por uma das 12 equipes dentro do prazo já disposto neste regulamento.

Art. 06° – O Congresso Técnico está previsto para ocorrer no dia 23 (vinte e três) de março de 2024, a partir das 19:30 horas, na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer que está localizada no Ginásio Canindé Pereira S/N, bairro Alto da Maternidade, onde será realizado o sorteio dos grupos e confrontos.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

Art. 07º – Para participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador Categoria Masculina Aberto, as equipes deverão atender aos requisitos abaixo:

I – Ter realizado a inscrição de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta atletas), mais 03 (três) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar e o massagista) e mais 01 (um) presidente, até o prazo de 18 (dezoito) de abril de 2024.

Parágrafo único: Só serão aceitas as inscrições dos atletas por meio de documento com foto, nome completo, RG/CPF e naturalidade, e entregue na SEMJEL, no prazo já determinado.

II – Os atletas só poderão ser inscritos até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a sua partida, estando aptos para entrar em campo.

III – O prazo final de inscrição de atletas, até dia 13 (treze) de junho de 2024 às 12:00 horas.

IV – Cada equipe estará sujeita a perda de pontos definidos pela Comissão Julgadora caso não cumpra a exigência que veta a entrada do presidente e/ou dirigente dessa equipe, dentro do campo de jogo no momento da partida.

V – Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador Categoria Masculino Aberto, os atletas lajenses tendo sua naturalidade comprovada com o Registro Geral (RG), Título de Cidadão Lajense comprovando 05 (cinco) anos de moradia em Lajes RN, e também atletas que não são naturais do município mas que comprovem a moradia domiciliar do pai ou mãe por um período mínimo 05 (cinco) anos sendo comprovado por meio de comprovante de residência (água, luz, telefone) e assinada pelo atleta e mais 02 (duas) testemunhas sem parentesco e residentes no município.

VI – Será permitida a inscrição de no máximo 03 (três) atletas de fora por partida, no período já determinado no art. 7° incisos I a III.

VII – A idade mínima para participação no campeonato na categoria Masculino Aberto, é de 16 anos, completos até o início da competição, no dia 20 (vinte) de abril de 2024.

VIII – Todos os participantes, sejam eles atletas, presidentes ou comissão técnica, só poderão ter vínculo na competição em apenas uma equipe e exercer uma função.

IX – O número máximo de substituições durante a partida será de 05 (cinco) atletas, com direito a 3 (três) paradas.

X – Todos os atletas e demais integrantes das equipes, deverão estar devidamente credenciados com documento com foto, sendo estes obrigatório, necessários e exigidos para a participação em todas as partidas.

XI – Constatada a irregularidade duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de uma equipe apresentada na ficha de inscrição, o atleta deverá fazer a opção única de equipe que deseja atuar, até às 48h (quarenta e oito) horas que antecedem o início da partida, podendo a equipe desfalcada substituir o atleta por um outro que não esteja inscrito em nenhuma outra equipe, também em até 48h (quarenta e oito) horas que antecedem o início da partida. Expirando este prazo, a situação será julgada pela Comissão Julgadora da competição.

XII – O atleta que está inscrito em súmula com numeração da camisa, em determinada equipe, mas que, não tenha entrado em campo para jogar, não poderá se transferir para outra equipe, (inclusive os jogadores no banco de reserva, pois estão em súmula e numerados).

XIII – Após a partida ter sido iniciada e o atleta chegar atrasado não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

XIV – Quando preenchida a ficha de inscrição com os membros da equipe, o atleta e ou dirigente declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhes permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorra, inclusive aqueles que lhes cause dano(s) sérios e/ou irreversível(eis) à saúde.

XV – As equipes terão o prazo de 12 (doze) horas após a partida, para contestar qualquer inscrição irregular ou qualquer outra situação que cause perda de ponto(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações sobre inscrições de atletas.

 

Clubes/Times

Art. 08º- Cada clube terá até quatro representantes entre a Diretoria e a Comissão Técnica.

I – A Diretoria será formada pelo Presidente da equipe.

II – A Comissão Técnica será composta por 3 (três) membros, sendo: 01 (um) Técnico, 01 (um) Auxiliar e 01 (um) Massagista, escolhidos pelo Presidente de cada equipe.

 

CAPÍTULO III

PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS

Art. 09º – Para entrar com recurso será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do salário mínimo do ano vigente, ou seja, valor de R$ 141,20. A equipe entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7° inciso 15°, considerando após o término da partida.

Art. 10º – Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que por ventura forem arrecadados pela SEMJEL, serão revertidos em cestas básicas e doadas para entidades carentes em nosso município.

 

CAPÍTULO IV

DA DISCIPLINA

Art. 11º – Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

I – A equipe que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da partida, constatando W.O. Essa equipe estará desclassificada do campeonato e ficará 01 (um) ano suspensa das competições realizadas pela SEMJEL.

II – A equipe que não jogar devidamente uniformizada com camisa, calção, meião nas suas cores e modelo, e chuteira, corre o risco de perder os pontos da partida para a outra equipe adversária que recorrer a isto.

Art. 12º – A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo.

Art. 13º – A contagem dos cartões amarelos será zerada após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. Ou seja, cumprindo somente apenas uma suspensão, ficando de fora automaticamente.

Art. 14º – O atleta que agredir física, moral e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMJEL, dentro ou fora de campo e/ou for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos. Caso seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMJEL, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.

Art. 15º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMJEL, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições da SEMJEL.

 

CAPÍTULO V

DA PARTIDA

Art. 16º – Cada partida terá 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos na categoria aberto, e terão um intervalo de no máximo 15 (quinze) minutos entre os tempos.

Art. 18º – Só poderá iniciar a partida se as 02 (duas) equipes estiverem com, no MÍNIMO 08 (oito) atletas em campo e obrigatoriamente 1(um) deles sendo o goleiro. Se uma equipe não estiver completa com o número mínimo de atletas até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).

Art. 19º – Só haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para o primeiro jogo da tabela por dia, conforme horário determinado em tabela. Já o segundo e sucessivos jogos, não terão tolerância, e após o prazo determinado será considerado W.O.

Art. 20º – Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe mandante de acordo com a tabela, troca de uniforme.

Art. 21º – Cada equipe deverá ter um responsável pela chave do banheiro/vestuário para entrega do material (uniformes e bolsas).

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 22º – A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal de Futebol Amador. Será composto por 03 (três) membros, sendo eles, um presidente, um relator e um membro nomeado por portaria pelo Prefeito Municipal de Lajes/RN.

 

Art. 23º – Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato Municipal de Futebol Amador, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 07 (sete) dias sempre que convocado pela Secretaria e em especial, nos seguintes casos:

I – Por protesto solicitado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;

II – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

III – Por intimação pelo Secretário Municipal de Esporte;

IV – Os membros do Conselho Disciplinar escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, Relator e Membro;

V – O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes;

VI – São deveres dos conselheiros:

 

Não se manifestar sobre processo ainda não julgado;

 

Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;

 

Não exceder prazos.

 

VII – São direitos dos conselheiros:

 

Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

 

Representar a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha segurado conhecimento;

 

Apreciar livremente as provas dos autos;

 

Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

VIII – Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à COMISSÃO DISCIPLINAR, por escrito, em até

72 (setenta e duas) horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer e devidamente protocolado.

 

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

Art. 24º – Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Amador Categoria Aberto serão disputados de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol, complementadas ou alteradas pelas disposições deste regulamento.

Art. 25º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos, as equipes serão classificadas segundo os índices técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

 

I – Entre duas equipes:

1º) – Confronto direto;

2º) – Maior número de vitórias;

3º) – Menor número de gols sofridos;

4º) – Maior número de gols marcados;

5º) – Menor número de cartões vermelhos;

6º) – Menor número de cartões amarelos;

7º) – Sorteio.

OBS: Em caso de mais de 2 equipes empatadas, o desempate será a partir do 2° critério acima apresentado.

Art. 26º – Os pontos ganhos em uma partida serão da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota = 00 pontos.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 27º – O campeonato municipal de futebol amador categoria aberto será disputado da seguinte forma:

I – Em três grupos A, B, C com 04 (quatro) equipes em cada grupo, onde as mesmas se enfrentam dentro do seu grupo na primeira fase, classificando as 02 (duas) melhores equipes de cada grupo e as 2 (duas) melhores equipes 3°(terceiro) colocados geral do campeonato, para as quartas de finais, formando 8 (oito) equipes, onde;

II – As quartas de finais serão disputadas da seguinte forma, havendo empate, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis, seguindo o critério da CBF.

Jogo N° 19 – 1°Geral x 8°Geral

Jogo N° 20 – 2°Geral x 7°Geral

Jogo N° 21 – 3°Geral x 6°Geral

Jogo N° 22 – 4°Geral x 5°Geral

Classificando os 4 (quatro) vencedores dos confrontos para as semifinais, havendo empate, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis, seguindo o critério da CBF.

Vencedores dos jogos N°19 x N°20

Vencedores dos jogos N°21 x N°22.

Classificando os 02 (dois) vencedores dos confrontos para a grande Final..

III – Na final não haverá vantagem para nenhuma equipe, havendo empate, será conhecido o campeão na disputa de pênaltis, seguindo o critério da CBF.

Art. 28° – A equipe que sofrer menos gols terá o goleiro menos vazado da competição.

 

CAPÍTULO IX

DA PREMIAÇÃO

Premiação Geral

1° Lugar: 6.000,00 R$ (seis mil reais)

2° Lugar: 3.500,00 R$ (três mil e quinhentos reais)

 

Premiações Individuais

Artilheiro: Troféu e mais 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Goleiro menos vazado: Troféu e mais 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

 

Art. 29º – Este Regulamento será publicado após os representantes de cada clube terem conhecimento do mesmo em reunião e assinado em ata.

 

Registre, publique e cumpra-se.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

SEMJEL, Lajes/RN, aos 15 dias do mês de março do ano de 2023.

 

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

 

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:56500B41

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/04/2024. Edição 3268
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO N° 001/2024 – SEMJEL

CAMPEONATO DE BLOCOS CARNAVALESCOS – EDIÇÃO 2024

 

“TAÇA VELHOS FOLIÕES”

 

APRESENTAÇÃO

Taça Velhos Foliões

Competição realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, entre os blocos carnavalescos de futsal, nas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino, abrangendo o município de Lajes/RN.

 

JUSTIFICATIVA

Campeonato programado dentro do calendário de atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com intuito de resgatar à memória a história dos blocos carnavalescos de Lajes. A competição traz o nome de “Velhos Foliões” em homenagem a um dos blocos mais antigos e representativos dentre as edições do nosso carnaval, valorizando assim aspectos histórico-culturais do município, oferecendo entretenimento a toda a população, como também promove a saúde para os atletas participantes, atuando, sobretudo, no instinto da coletividade, companheirismo e disciplina.

 

OBJETIVO

Garantir o desenvolvimento sociocultural e econômico entre os participantes, torcedores e população em geral, como forma de ampliar as atividades esportivas no município.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Realizar a competição dentro do calendário anual de atividades esportivas atendendo à demanda da população adepta ao futsal;

Promover oportunidades que desenvolvam vínculos sociais entre os atletas do município, para com outros esportistas e entre a população em geral;

Desenvolver o aprimoramento físico, mental, moral e individual, promovendo qualidade de vida, saúde e lazer, resgatando assim, o espírito esportivo, coletivo, de solidariedade e respeito ao próximo.

 

PÚBLICO ALVO

Blocos carnavalescos do município de Lajes, pessoas adeptas ao futsal, localizadas nas Zonas Urbana e Rural, que compõem a faixa etária a partir dos 16 anos, dos gêneros masculino e femenino.

 

DESENVOLVIMENTO

CAPÍTULO I

DO REGULAMENTO

Art. 1º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos é uma competição realizada pela Prefeitura Municipal de Lajes através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL). Tem o intuito de promover e desenvolver a prática esportiva através do lazer e competitividade entre os foliões.

Art. 2º – Este regulamento contém as normas e leis que norteiam e disciplinam o campeonato, sendo que deve ser de conhecimento de todos que estão ligados a ele, devendo ser fielmente obedecido por todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes, comissão técnica, auxiliares, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º – A organização do Campeonato é de responsabilidade da SEMJEL, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando as condições necessárias para o cumprimento deste, o bom andamento e êxito da competição.

Art. 4º – O boletim com o resultado e relatório das partidas do Campeonato, é o veículo de comunicação entre a SEMJEL e os blocos participantes, que será disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o fim de cada rodada, pelos meios de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Lajes.

Art. 5º – O início do Campeonato está previsto para o dia 10° Janeiro de 2024, a partir das 19h00min, no Ginásio Francisco Canindé Pereira.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

Art. 6º – Para participar do Campeonato, as equipes deverão atender aos requisitos abaixo:

§ 1°  Ter realizado a inscrição de, no mínimo 3 (três) e no máximo 14 (quatorze) atletas, mais 2 (dois) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar) antes do início de cada partida apresentando documento oficial com foto (RG, CNH – PPD entre outros).

§ 2°  Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada bloco, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente. Estará sujeito à perda de 03 (três) a 06 (seis) pontos, definidos pela Comissão Julgadora, relatado em súmula, caso não cumpra a exigência supracitada.

§ 3°  Poderá participar do Campeonato “Taça Velhos Foliões” atletas a partir de 16 anos completos, tendo sua idade comprovada com documento oficial com foto.

§ 4°  Será permitida a inscrição de no máximo 14 (quatorze) atletas por jogo, residentes ou não no município, nas respectivas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino.

§ 5°  Os atletas com idade menor de 18 (dezoito) anos deverão apresentar a autorização dos pais ou responsáveis.

§ 6°  As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS.

§ 7°  O atleta registrado em súmula em determinada equipe, e que, porventura, não tenha entrado em quadra para jogar, esse mesmo, não poderá se transferir para outro bloco.

§ 8°  Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 9°  Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorra, inclusive aqueles que lhes cause dano(s) sérios e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 10°  Os blocos terão o prazo de até as 12h (meio-dia) do dia seguinte à partida, para contestar qualquer irregularidade que cause perda de ponto(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações.

 

DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

Art. 7º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos Velhos Foliões, terá o número máximo de participação de 18 (dezoito) equipes na categoria Aberto Masculino e 07 (sete) na categoria Aberto Feminino, os quais deverão se cadastraram no prazo de 20/12/2023 a 26/12/2023, na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

 

PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS.

 

Art. 8º – Para entrar com recurso, será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. O bloco entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7, inciso XIV.

Art. 9º – Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que por ventura forem arrecadados pela SEMJEL, serão revertidos em cestas básicas e doadas para entidades carentes em nosso município.

 

CAPÍTULO III

DA DISCIPLINA

 

Art. 10º – Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1°  O bloco que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, constatando W.O. Esse bloco estará desclassificado do campeonato e ficará 02 (dois) anos banido das competições realizadas pela SEMJEL, assim como seus respectivos dirigentes/representantes, técnico e auxiliares e atletas.

§ 2°  O bloco que não jogar devidamente uniformizado com camisa, calção, meião, corre o risco de perder os pontos da partida para a outra equipe adversária que recorrer a isto.

 

Art. 11º – A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo.

Art. 12º – A contagem de até 02 (dois) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.

Art. 13º – Havendo 02 (duas) punições diferentes na mesma partida, para o mesmo indivíduo, um amarelo e posteriormente um vermelho, ambas serão computadas.

Art. 14º – O atleta que agredir moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMJEL, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos. Caso seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMJEL, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.

Art. 15º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMJEL, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 01 (um) ano das competições da SEMJEL.

 

DA PARTIDA

Art. 16º – Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos em todas as categorias. Ambas terão um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

Art. 17º – Só poderá iniciar a partida se os 02 (dois) blocos estiverem com, no mínimo 03 (três) atletas em quadra. Se um bloco não estiver completo com o número de atletas mínimo até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).

Art. 18º – Se houver coincidência entre as cores dos uniformes dos blocos, o bloco visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme.

 

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 19º – A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato de Blocos Carnavalescos. Será composto por 03 (três) membros, sendo eles, um presidente, um relator e um membro nomeado por portaria pelo Prefeito Municipal de Lajes/RN.

Art. 20º – Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Blocos Carnavalescos, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 12 horas sempre que convocado pela SEMJEL e em especial, nos seguintes casos:

1º) – Por protesto solicitado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;

2º) – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

3º) – Por intimação pelo Secretário Municipal de Esporte;

4º) – Os membros do Conselho Disciplinar escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, Relator e Membro;

5º) – O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes;

São deveres dos conselheiros:

Não se manifestar sobre processo ainda não julgado;

Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;

Não exceder prazos.

São direitos dos conselheiros:

Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

Representar a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha segurado conhecimento;

Apreciar livremente as provas dos autos;

Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

Art. 21º – Os jogos do Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.

Art. 22º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos, as equipes serão classificadas segundo os índices técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes. Este critério é somente entre as equipes envolvidas:

1º) – Confronto direto;

2º) – Maior número de vitórias;

3º) – Menor número de gols sofridos;

4º) – Maior número de gols marcados;

5º) – Menor número de cartões vermelhos;

6º) – Menor número de cartões amarelos;

7º) – Sorteio.

Art. 23º – Os pontos ganhos em uma partida serão da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 pontos.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 24º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” na categoria Aberto Masculino, irá acontecer da seguinte forma:

Em seis grupos, sendo estes denominados A, B, C, D, E e F com 03 (três) blocos em cada grupo, classificando-se o primeiro bloco de cada grupo para as quartas de finais e os dois segundos blocos com o melhor desempenho de acordo com os critérios presentes no inciso I do Art. 23º.

As quartas de finais serão disputadas seguindo os critérios presentes no inciso I do Art. 23º em que definirá a classificação geral do 1º ao 8º classificado, mediante esta definição seguem os confrontos: 1º colocado contra o 8º, o 2º colocado contra o 7º, o 3º colocado contra o 6º, o 4º colocado contra o 5º colocado. Os vencedores destes confrontos seguirão para a disputa da semifinal.

Para as semifinais, os confrontos seguirão com a seguinte definição: Vencedor do jogo 1 contra o vencedor do jogo 2, e vencedor do jogo 3 contra o vencedor do jogo 4. Seguindo os dois vencedores para a final.

Havendo empate nas quartas de final, semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

Art. 25 – Na categoria Aberto Feminino, irá acontecer da seguinte forma:

Em dois grupos, sendo estes denominados A e B com 03 (três) blocos no grupo A e 04 (quatro) grupo B, classificando-se o primeiro e segundo bloco de cada grupo, para as semifinais.

As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o segundo classificado do Grupo B e, primeiro do Grupo B com o segundo do Grupo A, classificando-se 02 (dois) vencedores para a grande Final.

Havendo empate nas semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Premiação Geral

Categoria Aberto Masculino:

1° Lugar: 7.000,00 R$ (sete mil reais)

2° Lugar: 3.000,00 R$ (três mil reais)

 

Categoria Aberto Feminino:

1° Lugar: 3.000,00 R$ (três mil reais)

2° Lugar: 2.000,00 R$ (dois mil reais)

 

Registre, publique e cumpra-se.

 

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 08 de Janeiro de 2024.

 

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

 

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:CA98622F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER


REGULAMENTO N° 002/2023 – SEMJEL

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA MASTER

 

1.APRESENTAÇÃO

 

Competição realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, entre os desportistas adeptos ao futebol amador, na categoria Master masculino, abrangendo a Zona Urbana e Zona Rural do município de Lajes/RN.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

Campeonato programado dentro do calendário de atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, com intuito de promover a saúde, entretenimento, para os munícipes, atuando, sobretudo, no instinto da coletividade, companheirismo e disciplina.

 

3.OBJETIVO

 

Garantir o desenvolvimento sociocultural e econômico entre os participantes, torcedores e população em geral, como forma de ampliar as atividades esportivas no município.

 

3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

Realizar competição dentro do calendário anual de atividades esportivas atendendo à demanda da população adepta ao futebol;

Promover oportunidades que desenvolvam vínculos sociais entre os atletas do município, para com outros esportistas e entre a população em geral.

Desenvolver o aprimoramento físico, mental, moral e individual, promovendo qualidade de vida, saúde e lazer, resgatando assim, o espírito esportivo, coletivo, de solidariedade e respeito ao próximo.

 

4.PÚBLICO ALVO

 

Pessoas adeptas ao futebol, localizadas nas Zonas Urbana e Rural do município de Lajes/RN, que compõem a categoria Master (nascidos até o ano de 1983) do gênero masculino.

 

CAPÍTULO I

DO REGULAMENTO

 

Art. 01º – O Campeonato Municipal de Futebol de Campo na categoria Master é uma competição realizada pela Prefeitura Municipal de Lajes através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL. Tem o intuito de promover e desenvolver a prática esportiva através do lazer para os desportistas.

Art. 02º – Este regulamento contém as normas e leis que norteiam e disciplinam o este campeonato, sendo que deve ser de conhecimento de todos que estão ligados a ele, devendo ser fielmente obedecido por todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes, comissão técnica, auxiliares, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 03º – A organização do Campeonato é de responsabilidade da SEMJEL, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando as condições necessárias para o cumprimento deste, o bom andamento e êxito da competição.

Art. 04º – O boletim com o resultado e relatório das partidas do Campeonato Municipal de Futebol Amador, é o veículo de comunicação entre a SEMJEL e as equipes participantes, que será disponibilizado em até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada e disponibilizado aos presidentes das equipes por meio do link gerado pela SEMJEL.

Art. 05º – O início do Campeonato Municipal de Futebol Amador categoria Master, está previsto para o dia 25 (vinte e cinco) de março de 2023, a partir das 16:30 horas, no Estádio Municipal Severino Moura do Vale.

Art. 06° – O Congresso Técnico está previsto para ocorrer no dia 10 de março de 2023, a partir das 19:00 horas, na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer que está localizada no Ginásio Canindé Pereira S/N, bairro Alto da Maternidade, onde será realizado o sorteio dos grupos e confrontos.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

Art. 07º – Para participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador categoria Master, as equipes deverão atender obrigatoriamente aos requisitos abaixo:

 Ter realizado a inscrição de, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) atletas, mais 03 (três) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar e o massagista) e mais 01 (um) presidente, até o prazo inicial de 17 de março de 2023 até o horário das 17:00 horas.

Parágrafo único: Só serão aceitas as inscrições dos atletas por meio de documentação impressa e entregue na SEMJEL, no prazo já determinado.

II  Os atletas só poderão ser inscritos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a sua partida, estando aptos para entrar em campo.

III – O prazo máximo de inscrição de novos atletas para as semifinais e final, será até o dia 06 (seis) de abril de 2023 às 17:00 horas.

IV – Cada equipe estará sujeita a perda de pontos definidos pela Comissão Julgadora caso não cumpra a exigência que veta a entrada de presidente e/ou dirigente dessa equipe, dentro do campo de jogo no momento da partida.

 Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador categoria Master, os atletas lajenses tendo sua naturalidade comprovada com o Registro Geral (RG), e atletas que não são naturais do município mas que comprovem a moradia domiciliar por um período de no mínimo 05 (cinco) anos sendo comprovado por meio de uma declaração disponibilizada pela SEMJEL, e assinada pelo atleta e mais 03 (três) testemunhas sem parentesco e residentes no município.

VI  Será permitida a inscrição de no máximo 05 (cinco) atletas de fora no período já determinado no art. 7° incisos 1 a 3.

VII – A idade mínima para participação no campeonato na categoria Master, é de 40 anos, tendo estes atletas nascido no ano de 1983.

VIII – Todos os participantes sejam eles, atletas, presidentes ou comissão técnica, só poderão ter um vínculo na competição em sua respectiva equipe, não pode.

IX – A substituição dos atletas durante o jogo será livre.

 

X – Todos os atletas e demais integrantes das equipes, deverão estar devidamente credenciados com a carteira de identificação desenvolvida pela SEMJEL e/ou documento com foto, sendo estes, necessários e exigidos para a participação em todas as partidas.

XI – Constatada a irregularidade de duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de uma equipe apresentada na ficha de inscrição, o atleta deverá fazer a opção única de equipe que deseja atuar, até às 48h (quarenta e oito) horas que antecedem o início da partida, podendo a equipe desfalcada substituir o atleta por um outro que não esteja inscrito em nenhuma outra equipe, também em até 48h (quarenta e oito) horas que antecedem o início da partida. Expirando este prazo, a situação será julgada pela Comissão Julgadora da competição.

XII – O atleta que está inscrito em determinada equipe, mas que, porventura, não tenha entrado em campo para jogar, poderá se transferir para outra equipe somente uma única vez (considera-se participante da partida inclusive os jogadores no banco de reserva, pois estão em súmula).

XIII – Após a partida ter sido iniciada e o atleta chegar atrasado não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

XIV – Ao assinar a ficha de inscrição, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhes permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorra, inclusive aqueles que lhes cause dano(s) sérios e/ou irreversível(eis) à saúde.

XIV – As equipes terão o prazo de 01 (um) dia, sendo 24 (vinte e quatro) horas após a partida, para contestar qualquer inscrição irregular ou qualquer outra situação que cause perda de ponto(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações sobre inscrições de atletas.

 

Clubes/Times

Art. 08º-Cada clube terá quatro representantes entre a Diretoria e a Comissão Técnica.

I – A Diretoria será formada pelo Presidente da equipe.

II – A Comissão Técnica será composta por 01 (um) Técnico, 01 (um) Auxiliar e 01 (um) Massagista, escolhidos pelo Presidente de cada equipe.

 

CAPÍTULO III

PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS

Art. 09º – Para entrar com recurso será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. A equipe entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7° inciso 15°, considerando dias úteis após o término da partida.

Art. 10º – Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que por ventura forem arrecadados pela SEMJEL, serão revertidos em cestas básicas e doadas para entidades carentes em nosso município.

 

CAPÍTULO IV

DA DISCIPLINA

Art. 11º – Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

I – A equipe que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da partida, constatando W.O. Essa equipe estará desclassificada do campeonato e ficará 02 (dois) anos banida das competições realizadas pela SEMJEL.

II – A equipe que não jogar devidamente uniformizada com camisa, calção, meião nas suas cores e modelo, e chuteira, corre o risco de perder os pontos da partida para a outra equipe adversária que recorrer a isto.

Art. 12º – A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo.

Art. 13º – A contagem de até 02 (dois) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. Ou seja, cumprindo somente apenas uma suspensão, ficando de fora automaticamente da semifinal.

Art. 14º – O atleta que agredir moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMJEL, dentro ou fora de campo e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos. Caso

 

seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMJEL, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.

Art. 15º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMJEL, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 01 (um) ano das competições da SEMJEL.

 

CAPÍTULO V

DA PARTIDA

Art. 16º – Cada partida terá dois tempos de (dois) tempos 40 (quarenta) minutos na categoria Master, e terão um intervalo de 15 (quinze) minutos entre os tempos.

Art. 18º – Só poderá iniciar a partida se as 02 (duas) equipes estiverem com, no MÍNIMO 08 (oito) atletas em campo. Se uma equipe não estiver completa com o número de atletas mínimo até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).

Art. 19º – Só haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para o primeiro jogo da tabela por dia, conforme horário determinado em tabela. Já o segundo e sucessivos jogos, não terão tolerância, e após o prazo determinado será considerado W.O.

Art. 20º – Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe mandante de acordo com a tabela, troca de uniforme.

Art. 21º – Cada equipe por partida, deverá ter um responsável pela chave do banheiro/vestuário para entrega do material (uniformes e bolsas).

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 22º – A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal de Futebol Amador. Será composto por 03 (três) membros, sendo eles, um presidente, um relator e um membro nomeado por portaria pelo Prefeito Municipal de Lajes/RN.

 

Art. 23º – Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato Municipal de Futebol Amador, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 07 (sete) dias sempre que convocado pela Secretaria e em especial, nos seguintes casos:

I – Por protesto solicitado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;

II – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

III – Por intimação pelo Secretário Municipal de Esporte;

IV – Os membros do Conselho Disciplinar escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, Relator e Membro;

V – O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes;

VI – São deveres dos conselheiros:

Não se manifestar sobre processo ainda não julgado;

Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;

Não exceder prazos.

VII – São direitos dos conselheiros:

Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

Representar a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha segurado conhecimento;

Apreciar livremente as provas dos autos;

Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

Art. 24º – Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Amador categoria Master serão disputados de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol, complementadas ou alteradas pelas disposições deste regulamento.

Art. 25º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos, as equipes serão classificadas segundo os índices técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

 

I – Entre duas ou mais equipes. Este critério é somente entre as equipes envolvidas:

1º) – Confronto direto;

2º) – Maior número de vitórias;

3º) – Menor número de gols sofridos;

4º) – Maior número de gols marcados;

5º) – Menor número de cartões vermelhos;

6º) – Menor número de cartões amarelos;

7º) – Sorteio.

Art. 26º – Os pontos ganhos em uma partida serão da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota = 00 pontos.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 27º – O campeonato de futebol categoria Master será disputado da seguinte forma:

 Em dois grupos A e B com 03 (três) equipes em cada grupo, onde o grupo A enfrenta o grupo B na primeira fase e vice versa, classificando-se as 02 (duas) melhores equipes de cada grupo para as semifinais.

II  As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o segundo classificado do Grupo A e, primeiro do classificado Grupo B com o segundo classificado do Grupo B, onde os dois primeiros colocados de cada grupo jogam pelo empate, classificando-se os 02 (dois) vencedores para a grande Final..

III – Na final não haverá vantagem para nenhuma equipe, havendo empate, será conhecido o campeão na disputa de pênaltis, seguindo o critério da CBF.

Art. 28°  A equipe que sofrer menos gols terá o goleiro menos vazado da competição.

 

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

Premiação Geral

1° Lugar: 5.000,00 R$ (cinco mil reais)

2° Lugar: 2.500,00 R$ (dois mil e quinhentos reais)

 

Premiações Individuais

Artilheiro: Troféu e mais 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Goleiro menos vazado: Troféu e mais 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Melhor jogador da competição: Troféu

 

Art. 29º – Este Regulamento será publicado após os representantes de cada clube terem conhecimento do mesmo em reunião e assinado em ata, e entrarpa em vigor na data de seu publicação, com efeitos legais a aprtir do doa 15 de março de 2023.

 

Registre, publique e cumpra-se.

 

SEMJEL, Lajes/RN, aos 15 dias do mês de março do ano de 2023.

 

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

 

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.