REGULAMENTO N° 009/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Torneio de Futmesa a ser realizado no encerramento da semana municipal da juventude do município de Lajes/RN, estabelece normas de participação, competição e premiação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 009, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Torneio de Futmesa a ser realizado no encerramento da semana municipal da juventude do município de Lajes/RN, estabelece normas de participação, competição e premiação.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. , de 07 de janeiro de 2025, RESOLVE:

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Torneio Municipal de Futmesa integra a programação oficial da Semana da Juventude de Lajes/RN e tem como objetivos promover a prática esportiva entre os jovens, incentivar a integração social e oferecer lazer saudável à comunidade.

Art. 2º A competição será organizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo e será realizada no dia 24 de setembro de 2025, das 14h às 17h, na Quadra de Esportes Manoel Procópio, em Lajes/RN, com participação máxima de 20 duplas, no sistema de eliminação simples (mata-mata).

 

TÍTULO II – INSCRIÇÕES

 

Art. 3º As inscrições serão gratuitas e realizadas nos dias 22 e 23 de setembro de 2025, das 8h às 13h, na sede da Secretaria de Juventude, Esporte e Turismo, mediante entrega da ficha de inscrição preenchida e apresentação de documento oficial com foto.

Art. 4º Cada equipe deverá ser composta por dois atletas, com idades entre 16 e 29 anos completos na data da competição e residência comprovada em Lajes/RN ou municípios vizinhos.

Art. 5º O limite de vagas é de 20 duplas, obedecendo a ordem de inscrição. Em caso de desistência, a organização poderá convocar substitutos de lista de espera.

 

TÍTULO III – REGRAS DE JOGO

 

Art. 6º As partidas serão disputadas em mesa oficial de futmesa, em melhor de três sets, cada um com 15 pontos, sendo necessária diferença mínima de dois pontos para vitória. No terceiro set haverá troca de lado ao atingir oito pontos.

Art. 7º O saque será definido por sorteio e deve ser alternado entre os jogadores da dupla, realizado atrás da linha de serviço, com uso de qualquer parte do corpo, exceto mãos e braços. É permitido lançar a bola com a mão apenas no início do saque.

Art. 8º Após o saque, cada dupla poderá dar até três toques alternados entre seus jogadores. Será considerado falta o uso de mãos ou braços, dois toques consecutivos do mesmo atleta, ultrapassar o limite de três toques, apoiar-se na mesa ou invadir o espaço adversário.

TÍTULO IV – ARBITRAGEM E DISCIPLINA

 

Art. 9º A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais, ou profissionais com reconhecida experiência em futsal, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

Art. 10. Condutas antiesportivas ou desrespeitosas serão punidas com advertência, cartão amarelo ou expulsão. A expulsão de um atleta implica na eliminação da dupla.

 

TÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 11. Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 12. A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), distribuída da seguinte forma:

I – 1º Lugar: troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);

II – 2º Lugar: troféu, medalhas e R$ 100,00 (cem reais).

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato, creditada exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. É obrigatório o uso de vestimenta esportiva adequada, sendo proibido o uso de chuteiras com travas.

Art. 14. A participação no torneio implica plena concordância com este regulamento, autorização de uso de imagem e responsabilidade pelos próprios atos.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de setembro de 2025.

 

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

 

Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

TORNEIO MUNICIPAL DE FUTMESA – LAJES/RN 2025

 

DADOS DA DUPLA

Nome da Dupla: __________

 

ATLETA 1

 

Nome Completo: ______________

 

CPF: ___________________

 

Data de Nascimento:_____________/ _____________ /____________

 

Endereço: ___________________

 

Cidade/UF: ________________ CEP: ____________________

 

WhatsApp: _________________

 

ATLETA 1

 

Nome Completo: _________________________________

 

CPF: _____________________

 

Data de Nascimento:_____________/ _____________ /____________

 

Endereço: _____________________

 

Cidade/UF: _________________ CEP: ____________________

 

WhatsApp: _________________________________

 

DECLARAÇÃO

Nós, abaixo assinados, declaramos que:

 

[X] Estamos cientes e concordamos com todas as regras do Regulamento Oficial;

 

[X] As informações prestadas são verdadeiras;

 

[X] Autorizamos o uso de nossa imagem para divulgação do evento;

 

[X] Assumimos total responsabilidade por nossa participação;

 

[X] Apresentamos os documentos de identificação obrigatórios.

 

Lajes/RN, em _________ /09/2025

 

Assinatura do Responsável

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5B7FF742

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2025. Edição 3628
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REGULAMENTO N° 007/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial da 1ª Copa Rural de Futebol 7, do Município de Lajes/RN, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 007, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial da 1ª Copa Rural de Futebol 7, do Município de Lajes/RN, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 tornar público o seguinte regulamento:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização da 1º Copa Rural de Futebol 7 do Município de Lajes/RN, com o objetivo de garantir o bom andamento da competição, assegurar a lisura e promover a participação ativa da população.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o campeonato, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo atletas, dirigentes, comissão técnica, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º A competição será realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), no período de outubro a novembro de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º A Copa Rural terá início no dia 05 de outubro de 2025 e será realizada em quatro etapas, distribuídas nas comunidades rurais do município, contemplando as localidades previamente definidas. As etapas acontecerão nos respectivos minicampos de futebol 7 das seguintes comunidades:

I – Boa Vista da Serra;

II – PA 03 de Agosto;

III – PA Boa Vista;

IV – Caraúbas/Bairro São Judas;

§ 1° O local da final será definido conforme a melhor campanha geral dentre os finalistas.

§ 2°A competição poderá, ainda, utilizar outras praças esportivas com estrutura de futebol 7, conforme as necessidades logísticas e técnicas do evento.

§ 3° As partidas ocorrerão, inicialmente, semanalmente aos domingos, no horário das 7h às 11h, sendo três jogos por semana.

§ 4°A definição da tabela de jogos e confrontos será realizada por sorteio na primeira reunião após o encerramento do período de inscrições. O resultado do sorteio será publicado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

§ 5° O calendário do campeonato poderá ser ajustado, caso necessário, mediante aprovação das equipes participantes, com o objetivo de garantir o cumprimento dos prazos das etapas da competição, incluindo fase de grupo, semifinais e finais.

Art. 5º O Campeonato será realizado de acordo com as regras deste regulamento e as normas da Confederação Brasileira de Futebol 7 (CBF7), exceto para os casos aqui especificados.

Art. 6º A competição poderá contar, no máximo, com a inscrição de 6 (seis) equipes.

§ 1º Caso o número de equipes inscritas seja inferior ao limite máximo, a SEJET ajustará a divisão dos grupos e o sistema de classificação, conforme previsto no artigo 30 deste regulamento, informando as equipes com antecedência.

§ 2º Caso o número de equipes inscritas ultrapasse o limite estabelecido no caput deste artigo, será realizada uma fase seletiva entre as equipes excedentes, mediante sorteio. A definição da data, horário e local para a realização da seletiva será formalmente estabelecida pela SEJET, que procederá à devida comunicação oficial às equipes envolvidas, observando os princípios da publicidade e razoabilidade.

Art. 7º Os resultados e relatórios das partidas serão divulgados por meio de boletins disponibilizados pela SEJET, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada, acessíveis aos presidentes das equipes por meio do link do grupo oficial do campeonato.

Parágrafo Único. As tabelas de classificação, decisões da Comissão Disciplinar e demais informações pertinentes serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação e redes sociais da Prefeitura de Lajes, bem como em outros meios vinculados às competições. Adicionalmente, essas informações estarão disponíveis na plataforma Challenge Place, acessível por meio dos seguintes links:

Art. 8º O Congresso Técnico será realizado imediatamente após o encerramento do período de inscrições, essa reunião contará com a presença de desportistas, representantes da sociedade civil, presidentes das equipes e autoridades municipais, onde serão apresentadas as disposições deste regulamento e debatidos aspectos técnicos pertinentes à competição, nessa ocasião, será realizado o lançamento oficial da competição, por meio de cerimônia solene. A reunião ocorrerá no dia 20 de setembro de 2025, às 09h, no prédio sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, localizado na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, Lajes/RN, CEP: . Durante o evento, proceder-se-á à apresentação formal do campeonato, seguida do sorteio oficial dos grupos e confrontos.

Parágrafo único. A presença do presidente ou de um representante oficial de cada equipe inscrita na segunda etapa do Congresso Técnico é obrigatória. A ausência injustificada implicará a exclusão da equipe do campeonato, não sendo incluída no sorteio dos grupos, o que invalida sua participação na competição.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES

 

Art. 9º A inscrição de equipes deverá ser realizada de 01 a 15 de setembro de 2025, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição da equipe na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN, das 7h às 13h. (Vinculado ao Anexo I – Ficha de Inscrição da Equipe)

Parágrafo Único. A inscrição da equipe somente será considerada válida mediante a entrega da ficha de inscrição na sede da Secretaria, nos termos do caput deste artigo.

Art. 10º No ato da inscrição, cada equipe deverá apresentar, na ficha de inscrição, os dados da Diretoria e da Comissão Técnica, as quais deverão ser organizadas da seguinte forma:

§ 1º A Diretoria será composta pelo Presidente da equipe.

§ 2º A Comissão Técnica será composta por um (01) Técnico, um (01) Auxiliar e um (01) Massagista, escolhidos pelo Presidente da equipe.

§ 3º As informações referentes à Comissão Técnica fornecidas no ato da inscrição da equipe serão consideradas para efeito de súmula e organização do campeonato, sendo estas inalteráveis do início ao término da competição

Art. 11º Os atletas inscritos deverão ser maiores de 16 anos, com a devida comprovação por meio de documento oficial com foto e Termo de Autorização para Menores assinado pelos pais ou responsáveis. (Vinculado ao Anexo II – Termo de Autorização para Menores).

Art. 12º Poderão participar do campeonato equipes formadas por atletas lajenses que comprovem residência e domiciliado em zona rural, com comprovação apresentada por meio de contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do atleta ou dos seus respectivos genitores, contrato de locação de imóvel, ou declaração do empregador atestando a residência na zona rural do município e demais documentos afins.

 

CAPÍTULO III – DAS REGRAS, PUNIÇÕES RELATADAS EM SÚMULAS E DISCIPLINA

 

Art. 13º. As equipes que participarem da competição deverão seguir os seguintes direcionamentos:

§ 1° Só será permitida a entrada e permanência em campo durante o jogo, dos atletas e comissão técnica de cada equipe, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente.

I – O descumprimento do disposto no caput deste parágrafo sujeitará à perda de 03 (três) pontos, a serem definidos pela comissão disciplinar, conforme observado o relato em súmula.

§ 2° As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futebol 7 – CBF7.

§ 3° A equipe poderá inscrever atletas até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da partida, após esse prazo não será permitido a inscrição de nenhum atleta.

§ 4° O atleta que tenha entrado em campo para jogar em determinada equipe, esse mesmo não poderá se transferir para outra equipe.

§ 5° Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 6º As equipes terão o número de substituição dos atletas indeterminado, sendo livre as substituições durante o decorrer da partida, mediante autorização da arbitragem

§ 7º Todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes ou comissão técnica, poderão ter vínculo com apenas 1 (uma) equipe durante a competição, sendo vedado o registro em mais de equipe.

§ 8º Constatada a irregularidade de duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de uma equipe, registrada em súmula, o atleta será notificado e deverá fazer a opção exclusiva pela equipe em que deseja atuar. Caso a equipe perca o atleta devido à irregularidade, poderá substituí-lo por outro que não esteja inscrito em nenhuma outra equipe, antes do início da partida. Em caso contrário, a situação será julgada pela Comissão Julgadora da competição.

§ 9° Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorram, inclusive aqueles que lhe cause dano(s) sério(s) e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 10° As equipes terão o prazo de até às 48:00 horas após o final da partida, para contestar irregularidade que possa causar perda de pontos(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações, conforme modelo de protesto em anexo. (Vinculado ao Anexo III – Modelo de Protesto).

Art. 14º. A interposição de protesto será condicionada ao pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o recorrente deverá apresentar o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos necessários à instrução do recurso, dentro do prazo estipulado no Art. 11º, § 10°, deste regulamento, contados a partir do término da partida.

§ 1º O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via Pix, utilizando a chave Pix da Prefeitura Municipal de Lajes, com os seguintes dados: CNPJ – MUNICÍPIO DE LAJES.

§ 2º O protesto, juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, poderão ser entregues à mesa de arbitragem durante a realização das partidas, ou na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, situada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, para os endereços: @ e sejet@.

Art. 15º Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEJET.

Art. 16º Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1° A equipe que não comparecer para a partida, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, será considerada derrotada por W.O. e, consequentemente, desclassificada do campeonato e será banida da competição em que a infração ocorreu por um período de 03 (três) anos.

§ 2°A penalidade prevista no §1º deste artigo não será aplicada aos atletas da equipe que estiverem presentes e registrados em súmula. Entretanto, o presidente ou responsável pela equipe estará sujeito à mesma sanção imposta ao grupo, ficando vedada a inscrição de equipes sob sua responsabilidade em competições de futebol organizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

§ 3° A equipe que não estiver devidamente uniformizada, incluindo camisa, calção e meião no mesmo padrão, corre o risco de perder os pontos da partida em favor da equipe adversária, caso esta recorra oficialmente à organização da competição.

Art. 17º A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de 1 (um) jogo.

Art. 18º A contagem dos cartões amarelos será zerada após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. Ou seja, cumprindo somente apenas uma suspensão, ficando de fora automaticamente.

Art. 19º Se um indivíduo receber um cartão amarelo e, posteriormente, um cartão vermelho direto na mesma partida, o cartão vermelho prevalecerá, e os cartões amarelos não serão contabilizados. Nesse caso, o jogador será suspenso por 1 (uma) partida, sem acúmulo de cartões amarelos para futuros registros.

Art. 20º O atleta que agredir fisicamente, moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou servidores da secretaria, dentro ou fora de campo e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.

§ 1° Uma vez constatada em súmula a agressão, estará suspenso por 1 (um) ano automaticamente das competições realizadas no âmbito do futebol 7, e será julgado pela comissão disciplinar podendo a punição chegar até, no máximo, 2 (dois) anos.

§ 2º Uma vez constatada a agressão em súmula, e no caso específico de servidores públicos envolvidos na organização, o agressor será julgado de acordo com o disposto no Art. 331 do Código Penal.

Art. 21º O árbitro que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela organização do campeonato, o ocorrido será julgado pela comissão disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

CAPÍTULO IV – DA PARTIDA

 

Art. 22º Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos, tendo um intervalo de 5 (cinco) minutos entre os tempos.

Art. 23º A partida somente poderá ser iniciada se ambas as equipes estiverem com, no mínimo, 05 (cinco) atletas em campo, sendo obrigatoriamente um dos atletas para jogar na posição de goleiro, caso uma equipe não atenda ao número mínimo de atletas até o início da partida, essa equipe será considerada derrotada por W.O.

Art. 24º Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme ou utilizará dos coletes disponibilizados pela SEJET.

Parágrafo Único. Conforme disposto no caput do artigo, a equipe que necessitar utilizar os coletes disponibilizados pelo SEJET deverá, obrigatoriamente, utilizar os coletes sobrepondo a camisa oficial da equipe, prevalecendo a numeração em súmula do atleta.

 

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 25º A Comissão Disciplinar é o órgão máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal responsável pela análise de infrações ao regulamento, as equipes poderão recorrer à comissão para questionar situações de infração ou irregularidade.

Parágrafo Único. A comunicação oficial entre as equipes a comissão disciplinar será realizada exclusivamente por meio de documentos oficiais redigidos por ambas as partes por intermédio da SEJET.

Art. 26º Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Municipal de Futebol 7, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que convocado pela SEJET e em especial, nos seguintes casos:

§ 1° Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à comissão disciplinar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria da Juventude, Esportes e Turismo e devidamente protocolado.

§ 2° Qualquer equipe inscrita na competição tem o direito de solicitar um protesto oficial, caso considere que houve alguma irregularidade, injustiça ou violação das regras estabelecidas.

§ 3° O protesto deve ser apresentado conforme os procedimentos determinados neste regulamento garantindo que todas as equipes possam contestar de maneira formal situações que considerem inadequadas durante a competição:

§ 4° Além disso, o protesto poderá ser instaurado nas seguintes situações:

I – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

II – Por intimação pelo Secretário (a) Municipal da Juventude, Esportes e Turismo.

 

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

 

Art. 27º Os jogos da 1ª Copa Rural de Futebol 7, serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBF7.

Art. 28º Em caso de empate no número de pontos ganhos, as equipes serão classificadas de acordo com os índices técnicos obtidos, seguindo os critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes, este critério será aplicado somente entre as equipes envolvidas:

a) Confronto direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Maior número de gols marcados;

d) Menor número de gols sofridos;

e) Menor número de cartões vermelhos;

f) Menor número de cartões amarelos;

g) Sorteio.

Art. 29º Os pontos ganhos em uma partida serão atribuídos da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 ponto

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 30º O Campeonato será disputado conforme as seguintes regras:

§ 1º A primeira fase será realizada em chave única, composta por 06 (seis) equipes, onde na fase classificatória será disputada em pontos corridos, com todas as equipes enfrentando-se entre si.

§ 2º Serão classificados para as semifinais os 4 melhores times, com maior pontuação, com base nos critérios estabelecidos no .

§ 3º Os confrontos das semifinais serão disputados de forma eliminatória, obedecendo à seguinte ordem:

a) Jogo 7: 1º colocado geral x 3º colocado geral;

b) Jogo 8: 2º colocado geral x 4º colocado geral;

§ 4º Os vencedores das semifinais disputarão a final.

§ 5º Em caso de empate nas semifinais ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:

I – Cada equipe realizará 3 (três) cobranças iniciais;

II – Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

 

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 32º Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esportes e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 33º A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ ,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), distribuída da seguinte forma:

I – 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ ,00 (mil e quinhentos reais);

II – 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

III – Artilheiro: Troféu e R$ 100,00 (cem reais), escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

IV – Goleiro Menos Vazado: Troféu e R$ 100,00 (cem reais), escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

Art. 34º A forma de pagamento da premiação será realizada da seguinte maneira:

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato. O valor será creditado exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO IX – DA ARBITRAGEM

 

Art. 35º A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais da Federação Brasileira de Futebol 7 (CBF7), ou profissionais com reconhecida experiência em futebol 7, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36º A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo poderá, a qualquer momento, modificar o regulamento, por razões de força maior, desde que haja concordância das equipes participantes da rodada por meio de votação democrática em enquete publicada no grupo de whatsapp oficial do campeonato ou em reunião presencial com votação registrada em ATA.

Parágrafo Único. Em caso de empate entre a votação das equipes, o voto da comissão organizadora do campeonato irá decidir o resultado.

Art. 37º O Campeonato seguirá o calendário previamente estabelecido pela organização, no entanto, em caso de imprevistos ou intempéries naturais que impossibilitem a realização das partidas, a Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) se reserva o direito de remarcar as partidas para o dia seguinte ou outra data subsequente, conforme a disponibilidade no calendário da competição.

§ 1° A decisão sobre a remarcação das partidas será comunicada com antecedência aos responsáveis pelas equipes inscritas no Campeonato.

§ 2° As equipes que não comparecerem às partidas remarcadas conforme os termos deste artigo estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 14º deste regulamento.

Art. 38º Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela SEJET, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento da competição com base nas normas da CBF7 e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 39º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de setembro de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo.

 

ANEXOS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

 

Eu, (nome completo): _____________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: ________________________________, nº: ______, bairro: __________________, municipio/estado: _____________________________, CEP nº: ______________________, numero de telefone: ( ) ___________________, na qualidade de responsável pela equipe (nome da Equipe): _______________________________, venho, por meio deste, formalizar a inscrição da equipe na 1ª Copa Rural de Futebol 7, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato, me responsabilizo e informo tambem que para recebimento da premiação (caso minha equipe vença o campeonato) os dados bancarios de minha titularidade são esses, Conta: ______________ Agência: ___________, e a seguir listo abaixo componentes da Comissão Técnica:

COMISSÃO TÉCNICA
Nome Completo: CPF:
Treinador:  
Massagista:  
Auxiliar:  

 

Em anexo segue documentação do Representante da equipe:

 

Documento com foto;

 

Comprovante de residência;

 

Comprovante de conta bancária (pode ser um print da conta).

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) responsável

 

ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS

(PARA MENORES DE DEZOITO ANOS)

 

AVISO

A autorização dos pais ou responsáveis para criança ou adolescente é um documento utilizado pela mãe, pai ou responsável legal para autorizar uma criança ou um adolescente a realizar determinada atividade desacompanhado ou na companhia de um terceiro determinado por eles.

 

AUTORIZAÇÃO

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº , de 13 de julho de 1990), eu, (nome completo do responsável) _________, de nacionalidade ________________, estado civil ________________, CPF nº ___________________, documento de identificação nº _________________, expedida por ___________, telefone ( ) ____________________, com domicílio situado no endereço ________________________, nº ____, bairro ____________, CEP nº___________, cidade___________, UF _____.

Autorizo, na condição de grau de parentesco (responsável legal), do(a) menor de idade (nome da criança ou adolescente) __________________________________, nascido(a) em ____/____/______, inscrito(a) no CPF nº _____________________, Carteira de Identidade (RG) nº __________________, expedida por ____________, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço, a participar da 1ª Copa Rural de Futebol 7, realisado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, pelo tempo de duração do campeonato.

Assumo ainda, pela presente, integral responsabilidade pela sua participação na referida competição.

Por ser verdade, subscrevo esta autorização,

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) responsável legal

 

ANEXO III – FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE PROTESTO – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

 

PROTESTO OFICIAL
ATENÇÃO

Preencha todos os campos corretamente.

 

Anexe os documentos necessários.

 

Utilize o campo ‘Descrição do Fato’ para detalhar o ocorrido.

TAXA DE RECURSO

Declaro que a taxa de recurso, no valor de R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), correspondente a 50% do salário-mínimo vigente, foi devidamente paga conforme as instruções fornecidas pela Comissão Organizadora.

 

Comprovante de pagamento anexado.

 

Dados do pagamento:

 

Chave Pix: CNPJ

 

Titular: Município de Lajes

IDENTIFICAÇÃO

Nome Completo:_______________ Data de Nascimento: _____/_____/________ CPF: Endereço: _________________ Bairro: ________________________ CEP: ____________________ Cidade: _________ UF: ____ Telefone: (84)

 

INFORMAÇÕES DA PARTIDA

Data da Partida: _____/_____/2025

Equipe Protestante:_______________________________________________

Equipe Protestada:_______________________________________________

 

DESCRIÇÃO DO FATO

[Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido que motivou o protesto, incluindo todos os detalhes relevantes.]

 

NORMA(S) OU REGRA(S) VIOLADA(S)

[Cite as normas, artigos ou regulamentos específicos que foram violados, conforme o regulamento oficial.]

 

SOLICITAÇÃO

Solicito que a Comissão Disciplinar avalie as circunstâncias mencionadas e tome as providências cabíveis, conforme as normas do regulamento do campeonato.

 

Lajes/RN, _____/_____/ 2025

 

_______________________________________

Assinatura do Requerente

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5A5DEC6A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2025. Edição 3615
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REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – PROVA PEGA BODE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – PROVA PEGA BODE

1. Do Objetivo

A presente competição integra a programação comemorativa da XXIX ExpoLajes, com o propósito de valorizar a tradição cultural do município, fomentar a prática esportiva e promover a melhoria da qualidade de vida e da saúde. Busca-se, ainda, preservar e difundir aspectos culturais relevantes para a comunidade lajense, por meio da realização de prova rústica que une esporte e cultura popular.

 

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF, localizada no Parque de Exposições Deputado Nélio Diasaté 22 de agosto de 2025, das 08h às 13h.

2.2. A inscrição é gratuita, mediante apresentação de RG ou CPF.

2.3. No caso de inscrição do dono do animal, será obrigatória a apresentação do GTA – Guia de Trânsito Animal.

2.4. Poderão participar pessoas maiores de 18 anos.

2.5. Menores de idade poderão participar somente mediante apresentação de autorização escrita acompanhada da Ficha de Inscrição assinada pelo pai, mãe ou responsável legal.

2.6. A inscrição implica declaração de ciência e aceitação integral deste Regulamento.

 

3. Das Considerações Gerais

3.1. A prova é promovida pela Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da SEDRAF.

3.2. A largada será às 10h do dia 31 de agosto de 2025.

3.3. A organização, patrocinadores e parceiros não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos pessoais durante a competição.

3.4. O participante declara:

a) estar em plenas condições físicas e técnicas para a disputa;

b) assumir responsabilidade por seus dados pessoais e estado de saúde;

c) isentar os organizadores, patrocinadores e apoiadores de qualquer responsabilidade por danos físicos, materiais ou morais, em seu nome e de seus herdeiros;

d) autorizar o uso gratuito de sua imagem, voz e nome em materiais de divulgação do evento e de edições futuras, por prazo indeterminado, em mídias físicas e digitais, sem qualquer ônus para o Município.

3.5. O participante reconhece que a prova envolve riscos inerentes à atividade e declara participar por livre e espontânea vontade.

 

4. Da Segurança e Bem-Estar Animal

4.1. Será garantida a integridade física e o bem-estar dos animais, sendo vedadas práticas que lhes causem sofrimento, maus-tratos ou ferimentos, conforme Lei nº  e demais normas aplicáveis.

4.2. A organização disponibilizará profissional médico veterináriopara acompanhamento da prova, com vistoria prévia e posterior ao evento, atestando as condições dos animais.

4.3. A constatação de maus-tratos resultará na desclassificação imediata do participante e na comunicação do fato às autoridades competentes.

 

5. Da Assistência ao Participante

5.1. A organização manterá no local equipe de pronto atendimento para primeiros socorros aos competidores, podendo acionar serviços de saúde sempre que necessário.

 

6. Da Prova

6.1. A ordem de participação seguirá rigorosamente a sequência das inscrições.

6.2. Categoria Pegador: será vencedor aquele que capturar o animal no menor tempo.

6.3. Categoria Dono do Animal: será vencedor aquele cujo animal resistir por mais tempo sem ser capturado.

6.4. Os competidores deverão comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência para organização e conferência.

6.5. A cronometragem será realizada por método manual, com registro oficial pela Comissão Organizadora.

 

7. Do Julgamento e Critérios de Desclassificação

7.1. Serão vencedores:

a) na categoria Pegador, o participante que capturar o animal no menor tempo;

b) na categoria Dono do Animal, o animal que resistir por mais tempo sem ser capturado.

7.2. Em caso de empate no tempo, prevalecerá a ordem de inscrição.

7.3. Será desclassificado o participante que:

a) utilizar de violência contra o animal ou outros competidores;

b) descumprir orientações da organização;

c) apresentar conduta antidesportiva ou ofensiva;

d) alterar de forma irregular as condições do animal ou do espaço de prova.

 

8. Da Premiação

8.1. A premiação será paga via PIX no ato da entrega dos troféus, mediante apresentação de RG e CPF.

8.2. Os premiados deverão permanecer no local da solenidade por pelo menos 30 minutos após o recebimento.

8.3. As cinco primeiras colocações receberão:

 

Colocação Pegador Dono do Animal
1º lugar R$ 600,00 R$ 300,00
2º lugar R$ 400,00 R$ 200,00
3º lugar R$ 300,00 R$ 150,00
4º lugar R$ 200,00 R$ 100,00
5º lugar R$ 100,00 R$ 50,00

 

Total de Premiações: R$ ,00.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Prova, sendo suas decisões definitivas na esfera administrativa.

 

9. Da Direção da Prova

9.1. A Direção da Prova será composta por:

 

• 01 (um) Fiscal;

• 01 (um) Coordenador de Pista;

• 01 (um) Locutor;

 

9.2. Os membros serão designados pela SEDRAF e responderão pela aplicação e cumprimento deste Regulamento.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025

 

ALAN HELTON DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:044AA1C7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – COMPETIÇÃO “PESO PESADO”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – COMPETIÇÃO “PESO PESADO”

Data da Competição: Sábado, 30 de agosto de 2025

Local: Parque de Exposições Deputado Nélio Dias – Lajes/RN

 

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO

Art. 1º A competição “Peso Pesado” tem como objetivo promover a valorização da caprinocultura e ovinocultura no município de Lajes/RN e região, incentivando os criadores, reconhecendo o trabalho de manejo e fomento genético, e premiando os animais com maior peso corporal em suas respectivas categorias, integrando a programação da XXIX ExpoLajes.

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições serão realizadas até 22 de agosto de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (SEDRAF), das 08h às 13h

.

Art. 3º No ato da inscrição, o responsável deverá apresentar:

I – Ficha de inscrição preenchida e assinada;

II – Documento oficial com foto;

III – Declaração de posse do animal;

IV – Foto atual do animal (obrigatória e imprescindível);

V – Documento de identificação animal emitido pelo órgão competente (quando aplicável).

Parágrafo único – A inscrição implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.

 

CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS

Art. 4º A competição será dividida nas seguintes categorias:

Espécie Caprino:

 

• Jovem Macho

• Jovem Fêmea

• Livre Macho

• Livre Fêmea

 

Espécie Ovino:

 

• Jovem Macho

• Jovem Fêmea

• Livre Macho

• Livre Fêmea

 

CAPÍTULO IV – DO JULGAMENTO

Art. 5º A competição ocorrerá no sábado, 30 de agosto de 2025, com início às 16h, no picadeiro principal do Parque de Exposições.

 

Art. 6º O julgamento será realizado por Comissão Técnica designada pela organização, composta por profissionais capacitados e com experiência comprovada em manejo e avaliação de pequenos ruminantes.

 

Art. 7º Critério único de avaliação:

I – Peso corporal bruto do animal, aferido em balança oficial no momento da apresentação.

Parágrafo único – Em caso de empate, será considerada a precocidade (menor idade do animal) como critério de desempate, mediante comprovação documental.

 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

Art. 8º – A premiação será distribuída conforme tabela abaixo:

Categoria 1º Lugar 2º Lugar
Caprino Jovem Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Jovem Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Livre Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Livre Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Jovem Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Jovem Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Livre Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Livre Macho R$ 350,00 R$ 175,00

 

Total de Premiação:

 

• 1º Lugar (somatório das categorias): R$ ,00

• 2º Lugar (somatório das categorias): R$ ,00

• Total Geral: R$ ,00

 

Art. 9º Os primeiros e segundos colocados de cada categoria receberão troféu personalizado, juntamente com o valor em dinheiro.

 

CAPÍTULO VI – DO BEM-ESTAR ANIMAL E RESPONSABILIDADES

Art. 10. É de responsabilidade do expositor garantir o bem-estar do animal durante toda a permanência no Parque de Exposições, devendo observar as seguintes diretrizes:

I – Fornecimento de água e alimentação adequadas;

II – Manutenção do animal em local limpo, seguro e arejado;

III – Transporte conforme normas sanitárias e de bem-estar animal;

IV – Vedação a práticas que causem dor, sofrimento ou ferimentos, sob pena de desclassificação e comunicação às autoridades competentes.

Parágrafo único. A organização disponibilizará profissional médico-veterinário para vistoria e acompanhamento, podendo vetar a participação de animal que não apresente condições adequadas de saúde.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora da XXIX ExpoLajes, cujas decisões serão soberanas na esfera administrativa.

 

Art. 12. A inscrição e participação na competição implicam a aceitação total e irrestrita deste Regulamento e das decisões da organização.

 

Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos exclusivamente para a edição de 2025 da competição “Peso Pesado”.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.

 

 

ALAN HELTON DO NASCIMENTO

 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:46D43624

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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REGULAMENTO N° 004/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Futebol Amador na categoria Master com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 004, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Futebol Amador na categoria Master com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 tornar público o seguinte regulamento:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador na Categoria Master, com o objetivo de garantir o bom andamento da competição, assegurar a lisura e promover a participação ativa da população.

Parágrafo único. A competição será intitulada Taça Velhos Amigos e prestará homenagem às equipes e à arbitragem locais que contribuíram para o futebol municipal ao longo das últimas décadas.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o campeonato, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo atletas, dirigentes, comissão técnica, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º A competição será realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), no período de agosto e setembro de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º O Campeonato Municipal de Futebol Amador na Categoria Master, terá início no dia 16 de agosto de 2025 e será realizado no Estádio Municipal Severino Moura do Vale, situado na Rua Joaquim Capitão, 19 – Antonio de Melo – Lajes, RN, 59535-000, e poderá contar com outras praças esportivas, conforme a necessidade da competição.

§ 1°A entrada do público para os jogos da fase de grupos será gratuita. Para as partidas das semifinais e finais, será exigida, como condição de acesso ao estádio, a doação de 1 (um) quilograma de alimento não perecível por pessoa. Todo o material arrecadado será destinado à formação de cestas básicas, as quais serão distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Lajes/RN

§ 2° As partidas ocorrerão, inicialmente, semanalmente aos sábados, no horário das 15h30min às 21h30min, sendo dois jogos por semana.

§ 3° A definição da tabela de jogos e confrontos será realizada por sorteio na primeira reunião após o encerramento do período de inscrições. O resultado do sorteio será publicado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

§ 4° O calendário do campeonato poderá ser ajustado, caso necessário, mediante aprovação das equipes participantes, com o objetivo de garantir o cumprimento dos prazos das etapas da competição, incluindo fase de grupos, semifinais e finais.

Art. 5º O Campeonato será realizado na categoria Master, de acordo com as regras deste regulamento e as normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), exceto para os casos aqui especificados.

Art. 6º A competição poderá contar, no máximo, com a inscrição de 8 (oito) equipes.

§ 1º Caso o número de equipes inscritas seja inferior ao limite máximo, a SEJET ajustará a divisão dos grupos e o sistema de classificação, conforme previsto no artigo 31 deste regulamento, informando as equipes com antecedência.

§ 2º Caso o número de equipes inscritas ultrapasse o limite estabelecido no caput deste artigo, será realizada uma fase seletiva entre as equipes excedentes, mediante sorteio. A definição da data, horário e local para a realização da seletiva será formalmente estabelecida pela SEJET, que procederá à devida comunicação oficial às equipes envolvidas, observando os princípios da publicidade e razoabilidade.

Art. 7º Os resultados e relatórios das partidas serão divulgados por meio de boletins disponibilizados pela SEJET, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada, acessíveis aos presidentes das equipes por meio do link do grupo oficial do campeonato.

Parágrafo Único. As tabelas de classificação, decisões da Comissão Disciplinar e demais informações pertinentes serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação e redes sociais da Prefeitura de Lajes, bem como em outros meios vinculados às competições. Adicionalmente, essas informações estarão disponíveis na plataforma Challenge Place, acessível por meio dos seguintes links:

Art. 8º O Congresso Técnico será realizado em duas etapas, nos seguintes termos:

I – Primeira etapa: Consistirá em reunião preliminar com os desportistas, onde serão apresentadas as disposições deste regulamento e debatidos aspectos técnicos pertinentes à competição. A reunião ocorrerá no dia 22 de julho de 2025, às 19h, na Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN.

II – Segunda etapa: Será realizada no dia 05 de agosto de 2025, às 19h, no mesmo local, imediatamente após o encerramento do período de inscrições. Nessa ocasião, será realizado o lançamento oficial da competição, por meio de cerimônia solene com a presença de desportistas, representantes da sociedade civil, presidentes das equipes e autoridades municipais. Durante o evento, proceder-se-á à apresentação formal do campeonato, seguida do sorteio oficial dos grupos e confrontos.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES

 

Art. 9º A inscrição de equipes deverá ser realizada de 23 a 31 de julho de 2025, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição da equipe na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN, das 7h às 13h. (Vinculado ao Anexo I – Ficha de Inscrição da Equipe)

Parágrafo Único. A inscrição da equipe somente será considerada válida mediante a entrega da ficha de inscrição na sede da Secretaria, nos termos do caput deste artigo.

Art. 10º No ato da inscrição, cada equipe deverá apresentar, na ficha de inscrição, os dados da Diretoria e da Comissão Técnica, as quais deverão ser organizadas da seguinte forma:

§ 1º A Diretoria será composta pelo Presidente da equipe.

§ 2º A Comissão Técnica será composta por um (01) Técnico, um (01) Auxiliar e um (01) Massagista, escolhidos pelo Presidente da equipe.

§ 3º As informações referentes à Comissão Técnica fornecidas no ato da inscrição da equipe serão consideradas para efeito de súmula e organização do campeonato, sendo estas inalteráveis do início ao término da competição

Art. 11º A idade mínima para participação dos atletas inscritos na categoria Master é de 40 (quarenta) anos, sendo exigido que os atletas tenham nascido no ano de 1985, sendo obrigatória a comprovação dessa idade por meio de documento oficial com foto.

Parágrafo único. Será permitida a inscrição de no máximo 22 (vinte e dois) atletas por jogo.

Art. 12º Poderão participar do campeonato atletas lajenses com naturalidade comprovada no Registro Geral – RG ou título de cidadão lajense, assim como atletas não naturais do município que comprovem residência e domiciliado mínima de 2 (dois) anos, com comprovação apresentada por meio de contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do atleta ou dos seus respectivos genitores, contrato de locação de imóvel, ou declaração do empregador atestando a residência no município e demais documentos afins.

Parágrafo único. Será permitida a inscrição de até 5 atletas de fora no período determinado, sendo esses inalteráveis uma vez inscritos.

 

CAPÍTULO III – DAS REGRAS, PUNIÇÕES RELATADAS EM SÚMULAS E DISCIPLINA

 

Art. 13º. As equipes que participarem da competição deverão seguir os seguintes direcionamentos:

§ 1° Só será permitida a entrada e permanência em campo durante o jogo, dos atletas e comissão técnica de cada equipe, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente.

I – O descumprimento do disposto no caput deste parágrafo sujeitará à perda de 03 (três) pontos, a serem definidos pela comissão disciplinar, conforme observado o relato em súmula.

§ 2° As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

§ 3º As equipes poderão inscrever atletas locais até às 12h (meio-dia) da sexta-feira que antecede a realização da partida.

I – Atletas considerados “de fora” poderão ser inscritos até 15 (quinze) minutos antes do início da partida. Após esse prazo, não será permitida nenhuma nova inscrição.

§ 4° O atleta que tenha entrado em campo para jogar em determinada equipe, esse mesmo não poderá se transferir para outra equipe da mesma categoria.

§ 5° Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 6º As equipes da categoria Master terá o número de substituição dos atletas indeterminado, será livre as substituições durante o decorrer da partida.

§ 7º Todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes ou comissão técnica, poderão ter vínculo com apenas 1 (uma) equipe durante a competição, sendo vedado o registro em mais de equipe.

§ 8º Constatada a irregularidade de duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de uma equipe da mesma categoria, registrada em súmula, o atleta será notificado e deverá fazer a opção exclusiva pela equipe e categoria em que deseja atuar. Caso a equipe perca o atleta devido à irregularidade, poderá substituí-lo por outro que não esteja inscrito em nenhuma outra equipe, antes do início da partida. Em caso contrário, a situação será julgada pela Comissão Julgadora da competição.

§ 9° Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorram, inclusive aqueles que lhe cause dano(s) sério(s) e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 10° As equipes terão o prazo de até às 48:00 horas após o final da partida, para contestar irregularidade que possa causar perda de pontos(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações, conforme modelo de protesto em anexo. (Vinculado ao Anexo II – Modelo de Protesto).

§ 11º Cada equipe, em cada partida, deverá designar um responsável pelo recebimento e devolução da chave do banheiro/vestiário, bem como pela entrega e retirada dos materiais de uso coletivo, tais como uniformes e bolsas, observando as orientações da organização do evento.

Art. 14º. A interposição de protesto será condicionada ao pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o recorrente deverá apresentar o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos necessários à instrução do recurso, dentro do prazo estipulado no Art. 11º, § 10°, deste regulamento, contados a partir do término da partida.

§ 1º O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via Pix, utilizando a chave Pix da Prefeitura Municipal de Lajes, com os seguintes dados: CNPJ – MUNICÍPIO DE LAJES.

§ 2º O protesto, juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, poderão ser entregues à mesa de arbitragem durante a realização das partidas, ou na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, situada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, s/n, Centro, CEP: – Lajes/RN. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, para os endereços: @ e sejet@.

Art. 15º Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEJET.

Art. 16º Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1° A equipe que não comparecer para a partida, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, será considerada derrotada por W.O. e, consequentemente, desclassificada do campeonato e será banida da competição em que a infração ocorreu por um período de 03 (três) anos.

§ 2°A penalidade prevista no §1º deste artigo não será aplicada aos atletas da equipe que estiverem presentes e registrados em súmula. Entretanto, o presidente ou responsável pela equipe estará sujeito à mesma sanção imposta ao grupo, ficando vedada a inscrição de equipes sob sua responsabilidade em competições de futebol organizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

§ 3° A equipe que não estiver devidamente uniformizada, incluindo chuteira camisa, calção e meião no mesmo padrão, corre o risco de perder os pontos da partida em favor da equipe adversária, caso esta recorra oficialmente à organização da competição.

§ 4° Será permitida a presença no gramado apenas do técnico e membros da comissão técnica que estiverem devidamente uniformizados, utilizando camisa oficial ou padrão da equipe, calção ou calça e tênis. corre o risco de perder os pontos da partida em favor da equipe adversária, caso esta recorra oficialmente à organização da competição.

Art. 17º A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de 1 (um) jogo.

Art. 18º A contagem dos cartões amarelos será zerada após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. Ou seja, cumprindo somente apenas uma suspensão, ficando de fora automaticamente.

Art. 19º Se um indivíduo receber um cartão amarelo e, posteriormente, um cartão vermelho direto na mesma partida, o cartão vermelho prevalecerá, e os cartões amarelos não serão contabilizados. Nesse caso, o jogador será suspenso por 1 (uma) partida, sem acúmulo de cartões amarelos para futuros registros.

Art. 20º O atleta que agredir fisicamente, moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou servidores da secretaria, dentro ou fora de campo e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.

§ 1° Uma vez constatada em súmula a agressão, estará suspenso por 1 (um) ano automaticamente das competições realizadas no âmbito do futebol, e será julgado pela comissão disciplinar podendo a punição chegar até, no máximo, 2 (dois) anos.

§ 2º Uma vez constatada a agressão em súmula, e no caso específico de servidores públicos envolvidos na organização, o agressor será julgado de acordo com o disposto no Art. 331 do Código Penal.

Art. 21º O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela organização do campeonato, o ocorrido será julgado pela comissão disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CAPÍTULO IV – DA PARTIDA

 

Art. 22º Cada partida terá 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos corridos na categoria master, tendo um intervalo de 15 (quinze) minutos entre os tempos.

Art. 23º A partida somente poderá ser iniciada se ambas as equipes estiverem com, no mínimo, 08 (oito) atletas em campo, sendo obrigatoriamente um dos atletas para jogar na posição de goleiro, caso uma equipe não atenda ao número mínimo de atletas até o início da partida, essa equipe será considerada derrotada por W.O

Parágrafo Único. O jogo somente será iniciado quando estiver com a presença da ambulância e/ou policiamento.

Art. 24º Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme ou utilizará dos coletes disponibilizados pela SEJET.

Parágrafo Único. Conforme disposto no caput do artigo, a equipe que necessitar utilizar os coletes disponibilizados pelo SEJET deverá, obrigatoriamente, utilizar os coletes sobrepondo a camisa oficial da equipe, prevalecendo a numeração em súmula do atleta.

 

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 25º A Comissão Disciplinar é o órgão máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal responsável pela análise de infrações ao regulamento, as equipes poderão recorrer à comissão para questionar situações de infração ou irregularidade.

Parágrafo Único. A comunicação oficial entre as equipes a comissão disciplinar será realizada exclusivamente por meio de documentos oficiais redigidos por ambas as partes por intermédio da SEJET.

Art. 26º Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Municipal de Futebol Master, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que convocado pela SEJET e em especial, nos seguintes casos:

§ 1° Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à comissão disciplinar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria de Juventude, Esportes e Turismo e devidamente protocolado.

§ 2° Qualquer equipe inscrita na competição tem o direito de solicitar um protesto oficial, caso considere que houve alguma irregularidade, injustiça ou violação das regras estabelecidas.

§ 3° O protesto deve ser apresentado conforme os procedimentos determinados neste regulamento garantindo que todas as equipes possam contestar de maneira formal situações que considerem inadequadas durante a competição:

§ 4° Além disso, o protesto poderá ser instaurado nas seguintes situações:

I – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

II – Por intimação pelo Secretário (a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo.

 

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

 

Art. 27º Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Amador na categoria Master, serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBF.

Art. 28º Em caso de empate no número de pontos ganhos, as equipes serão classificadas de acordo com os índices técnicos obtidos, seguindo os critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes, este critério será aplicado somente entre as equipes envolvidas:

a) Confronto direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Maior número de gols marcados;

d) Menor número de gols sofridos;

e) Menor número de cartões vermelhos;

f) Menor número de cartões amarelos;

g) Sorteio.

Art. 29º Os pontos ganhos em uma partida serão atribuídos da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 ponto

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 31º O Campeonato na categoria Master será disputado conforme as seguintes regras:

§ 1º A primeira fase será realizada em 2 (dois) grupos, denominados A e B, cada um composto por 04 (quatro) equipes definidas por sorteio.

§ 2º Serão classificados para as semifinais o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados de cada grupo.

§ 3º Os confrontos das semifinais serão disputados de forma eliminatória, obedecendo à seguinte ordem:

a) Jogo 13: 1º colocado do grupo A x 2º colocado do grupo B;

b) Jogo 14: 1º colocado do grupo B x 2º colocado do grupo A;

§ 4º Os vencedores das semifinais disputarão a final.

§ 5º Em caso de empate nas semifinais ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:

I – Cada equipe realizará 5 (cinco) cobranças iniciais;

II – Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

 

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 32º Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 33º A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ ,00 (dezessete mil reais), distribuída da seguinte forma:

§ 1º Na Categoria Master:

I – 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ ,00 (quatro mil reais);

II – 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ ,00 (dois mil reais);

III – Artilheiro: Troféu e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

IV – Goleiro Menos Vazado: Troféu e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

Art. 34º A forma de pagamento da premiação será realizada da seguinte maneira:

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato. O valor será creditado exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO IX – DA ARBITRAGEM

 

Art. 35º A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais da Federação Brasileira de Futebol (CBF), ou profissionais com reconhecida experiência em futebol, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36º A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo poderá, a qualquer momento, modificar o regulamento, por razões de força maior, desde que haja concordância das equipes participantes da rodada por meio de votação democrática em enquete publicada no grupo de whatsapp oficial do campeonato ou em reunião presencial com votação registrada em ATA.

Parágrafo Único. Em caso de empate entre a votação das equipes, o voto da comissão organizadora do campeonato irá decidir o resultado.

Art. 37º O Campeonato seguirá o calendário previamente estabelecido pela organização, no entanto, em caso de imprevistos ou intempéries naturais que impossibilitem a realização das partidas, a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) se reserva o direito de remarcar as partidas para o dia seguinte ou outra data subsequente, conforme a disponibilidade no calendário da competição.

§ 1° A decisão sobre a remarcação das partidas será comunicada com antecedência aos responsáveis pelas equipes inscritas no Campeonato.

§ 2° As equipes que não comparecerem às partidas remarcadas conforme os termos deste artigo estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 14º deste regulamento.

Art. 38º Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela SEJET, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento da competição com base nas normas da CBFS e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 39º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

 

ANEXOS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

 

Eu, (nome completo): _____________________________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: ________________________________, nº: ______, bairro: __________________, municipio/estado: _____________________________, CEP nº: ______________________, numero de telefone: ( ) ___________________, na qualidade de responsável pela equipe (nome da Equipe): _______________________________, venho, por meio deste, formalizar a inscrição da equipe no Campeonato Municipal de Futebol Amador TAÇA JOSÉ CAMILO SOBRINHO “DUDA BACURAU”, na categoria: ( ) Aberto / ( ) Master, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato, me responsabilizo e informo tambem que para recebimento da premiação (caso minha equipe vença o campeonato) os dados bancarios de minha titularidade são esses, Conta: ______________ Agência: ___________, e a seguir listo abaixo componentes da Comissão Técnica:

COMISSÃO TÉCNICA
Nome Completo: CPF:
Treinador:  
Massagista:  
Auxiliar:  

 

Em anexo segue documentação do Representante da equipe:

 

Documento com foto;

 

Comprovante de residência;

 

Comprovante de conta bancária (pode ser um print da conta).

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) responsável

ANEXO II – FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE PROTESTO – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

 

PROTESTO OFICIAL
ATENÇÃO  

Preencha todos os campos corretamente.

 

Anexe os documentos necessários.

 

Utilize o campo ‘Descrição do Fato’ para detalhar o ocorrido.

 

 

TAXA DE RECURSO

Declaro que a taxa de recurso, no valor de R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), correspondente a 50% do salário-mínimo vigente, foi devidamente paga conforme as instruções fornecidas pela Comissão Organizadora.

 

Comprovante de pagamento anexado.

 

Dados do pagamento:

 

Chave Pix: CNPJ

 

Titular: Município de Lajes

 

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome Completo:__________________________ Data de Nascimento: _____/_____/________ CPF: Endereço: ______________________________________ Bairro: ________________________ CEP: ____________________ Cidade: ________________________ UF: ____ Telefone: (84)

 

 

INFORMAÇÕES DA PARTIDA

Data da Partida: _____/_____/2025

Equipe Protestante:________________

Equipe Protestada:________________

 

 

DESCRIÇÃO DO FATO

[Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido que motivou o protesto, incluindo todos os detalhes relevantes.]

 

 

NORMA(S) OU REGRA(S) VIOLADA(S)

[Cite as normas, artigos ou regulamentos específicos que foram violados, conforme o regulamento oficial.]

 

 

SOLICITAÇÃO

Solicito que a Comissão Disciplinar avalie as circunstâncias mencionadas e tome as providências cabíveis, conforme as normas do regulamento do campeonato.

 

Lajes/RN, _____/_____/ 2025

 

_______________________________________

Assinatura do Requerente

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C372B43D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2025. Edição 3599
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




REGULAMENTO N° 008/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial da Taça Interbairros – Edição 2025, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 008, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre o Regulamento Oficial da Taça Interbairros – Edição 2025, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 tornar público o seguinte regulamento:

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização da Taça Interbairros – Edição 2025, com o objetivo de garantir o bom andamento da competição, assegurar a lisura e promover a participação ativa da população.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o campeonato, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo atletas, dirigentes, comissão técnica, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º A competição será realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), no período de setembro a outubro de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º A Taça Interbairros – Edição 2025 terá início no dia 24 de setembro de 2025, ás 19h, e será realizado no Ginásio Poliesportivo Francisco Canindé Pereira, situado na Avenida José Militão Martins, S/N°, Centro, Lajes/RN, e poderá contar com outras praças esportivas, conforme a necessidade da competição.

§ 1° As partidas ocorrerão, inicialmente, em três dias da semana: quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, no horário das 19h às 22h, com a realização de três jogos por noite. (sábado será dedicado a base durante o dia).

§ 2° As partidas somente serão iniciadas quando estiver com a presença da ambulância e/ou policiamento.

§ 3° A definição da tabela de jogos e confrontos será realizada por sorteio na primeira reunião após o encerramento do período de inscrições. O resultado do sorteio será publicado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

§ 4° O calendário do campeonato poderá ser ajustado, caso necessário, mediante aprovação das equipes participantes, com o objetivo de garantir o cumprimento dos prazos das etapas da competição, incluindo fase de grupos, quartas de final, semifinais e finais.

Art. 5º O Campeonato será realizado nas categorias de base e aberto masculino/Feminino, de acordo com as regras deste regulamento e as normas das respectivas Confederações Brasileiras de Futsal, Vôlei e afins, exceto para os casos aqui especificados.

Art. 6º A Taça Interbairros – Edição 2025, contará com a participação máxima de 1 (uma) equipe por bairro do município em cada uma das modalidades especificadas. No total, serão 10 (dez) equipes por modalidade e categoria, conforme definido neste regulamento.

§ 1º Os bairros do município serão divididos da seguinte forma para fins de participação na Taça Interbairros – Edição 2025:

I – Antônio de Melo;

II – SEHAC;

III – São Judas Tadeu;

IV – COHAB;

V – Alto da Maternidade;

VI – Centro 1 + Bosque das Pedras;

VII – Centro 2;

VIII – Alto da Beleza (incluindo o Conjunto Alvorada);

IX – Boa Esperança;

X – Zona Rural (abrangendo os assentamentos, comunidades e distritos).

§ 2º Caso o número de equipes inscritas seja inferior ao limite máximo, a SEJET ajustará a divisão dos grupos e o sistema de classificação, conforme previsto no Art. 31. deste regulamento, informando as equipes com antecedência.

Art. 7º Os resultados e relatórios das partidas serão divulgados por meio de boletins disponibilizados pela SEJET, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada, acessíveis aos presidentes das equipes por meio do link do grupo oficial do campeonato.

Parágrafo Único. As tabelas de classificação, decisões da Comissão Disciplinar e demais informações pertinentes serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação e redes sociais da Prefeitura de Lajes, bem como em outros meios vinculados às competições. Adicionalmente, essas informações estarão disponíveis na plataforma Challenge Place, acessível por meio dos seguintes links:

Art. 8º O Congresso Técnico será realizado em duas etapas, nos seguintes termos:

I – Primeira etapa: Consistirá em reunião preliminar com os desportistas, onde serão apresentadas as disposições deste regulamento e debatidos aspectos técnicos pertinentes à competição. A reunião ocorrerá no 13 de agosto de 2025, às 19h, na Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN.

II – Segunda etapa: Será realizada no dia 02 de setembro de 2025, às 19h, no mesmo local, imediatamente após o encerramento do período de inscrições. Nessa ocasião, será realizado o lançamento oficial da competição, por meio de cerimônia solene com a presença de desportistas, representantes da sociedade civil, presidentes das equipes e autoridades municipais. Durante o evento, proceder-se-á à apresentação formal do campeonato, seguida do sorteio oficial dos grupos e confrontos.

Parágrafo único. A presença do presidente ou de um representante oficial de cada equipe inscrita na segunda etapa do Congresso Técnico é obrigatória. A ausência injustificada implicará a exclusão da equipe do campeonato, não sendo incluída no sorteio dos grupos, o que invalida sua participação na competição.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES

 

Art. 9º A inscrição de equipes deverá ser realizada de 14 a 27 de Agosto de 2025, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição da equipe na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, localizada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, S/N, Centro, CEP: – Lajes/RN, das 8h às 13h. (Vinculado ao Anexo I – Ficha de Inscrição da Equipe).

Parágrafo Único. A inscrição da equipe somente será considerada válida mediante a entrega da ficha de inscrição na sede da Secretaria, nos termos do caput deste artigo.

Art. 10º No ato da inscrição, cada equipe deverá apresentar, na ficha de inscrição, os dados da Diretoria e da Comissão Técnica, as quais deverão ser organizadas da seguinte forma:

§ 1º A Diretoria será composta pelo Presidente da equipe.

§ 2º A Comissão Técnica será composta por um (01) Técnico, um (01) Auxiliar e um (01) Massagista, escolhidos pelo Presidente da equipe.

§ 3º As informações referentes à Comissão Técnica fornecidas no ato da inscrição da equipe serão consideradas para efeito de súmula e organização do campeonato, sendo estas inalteráveis do início ao término da competição

Art. 11. Cada equipe deverá ser composta por um número mínimo de 06 (seis) e máximo de 14 (quatorze) atletas para o futsal, e de no mínimo 06 (seis) e máximo de 12 (doze) atletas para o vôlei de quadra, além de até 02 (dois) membros da comissão técnica, sendo obrigatoriamente um treinador e um auxiliar técnico.

§1º Todos os atletas inscritos devem ser residentes no município de Lajes/RN, sendo vedada a participação de atletas de outros municípios.

§2º Será permitida a inscrição de apenas 01 (uma) equipe por categoria e por modalidade por instituição, bairro ou comunidade.

§3º A inscrição dos atletas deverá respeitar os limites máximos por equipe:

I – Futsal: até 14 (quatorze) atletas;

II – Vôlei de Quadra: até 12 (doze) atletas.

§4º A competição será disputada nas seguintes categorias:

I – MIRIM: atletas nascidos entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2013, com idades entre 10 (dez) e 13 (treze) anos;

II – INFANTIL: atletas nascidos entre 01 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011, com idades entre 14 (quatorze) e 15 (quinze) anos;

III – ABERTO (juvenil/adulto): atletas nascidos até 31 de dezembro de 2009, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até o dia da partida em que forem escalados.

Art. 12. Todos os atletas inscritos deverão apresentar documento oficial com foto para fins de identificação e comprovação da faixa etária correspondente.

§1º A participação de atletas menores de 18 (dezoito) anos está condicionada à apresentação de Termo de Autorização para Menores, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis legais, conforme modelo constante no Anexo II deste regulamento.

§2º É de inteira responsabilidade da equipe organizadora, comissão técnica e atletas, a veracidade das informações e documentos apresentados no ato da inscrição.

§3º Será permitido, em cada partida, o uso apenas dos atletas previamente inscritos na competição, conforme lista homologada pela organização.

Art. 13. Os atletas que desejarem participar da competição deverão apresentar, no ato da inscrição, comprovante de residência atualizado que ateste vínculo direto com o bairro pelo qual estão sendo inscritos. O comprovante poderá estar em nome do próprio atleta ou de seus responsáveis legais e deverá ser emitido por concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone), contrato de locação de imóvel, declaração do empregador ou outros documentos equivalentes, ficando a critério da organização a análise e validação dos mesmos..

 

CAPÍTULO III – DAS REGRAS, PUNIÇÕES RELATADAS EM SÚMULAS E DISCIPLINA

 

Art. 14. As equipes que participarem da competição deverão seguir os seguintes direcionamentos:

§ 1° Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada equipe, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente.

§ 2° O descumprimento do disposto no caput deste parágrafo sujeitará à perda de 03 (três) pontos, a serem definidos pela comissão disciplinar, conforme observado o relato em súmula.

§ 3° As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS e Confederação Brasileira de Vôlei – CBV.

§ 4° Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 5° Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorram, inclusive aqueles que lhe cause dano(s) sério(s) e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 6° As equipes terão o prazo de até às 24:00 horas após o final da partida, para contestar irregularidade que possa causar perda de pontos(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações, conforme modelo de protesto em anexo. (Vinculado ao Anexo III – Modelo de Protesto).

Art. 15. A interposição de protesto será condicionada ao pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o recorrente deverá apresentar o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos necessários à instrução do recurso, dentro do prazo estipulado no Art. 13º, § 6°, deste regulamento, contados a partir do término da partida.

§ 1º O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via Pix, utilizando a chave Pix da Prefeitura Municipal de Lajes, com os seguintes dados: CNPJ – MUNICÍPIO DE LAJES.

§ 2º O protesto, juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, poderão ser entregues à mesa de arbitragem durante a realização das partidas, ou na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, situada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, s/n, Centro, CEP: – Lajes/RN. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, para os endereços: @ e sejet@.

Art. 16. Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEJET.

Art. 17. Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1° A equipe que não comparecer para a partida, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, será considerada derrotada por W.O. e, consequentemente, desclassificada do campeonato e será banida da competição em que a infração ocorreu por um período de 02 (dois) anos.

§ 2° A penalidade prevista no § 1° deste artigo não se aplica aos respectivos técnicos, auxiliares e atletas da equipe.

Art. 18. O atleta que agredir fisicamente, moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou servidores da secretaria, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.

§ 1° Uma vez constatada em súmula a agressão, estará suspenso por 1 (um) ano automaticamente das competições realizadas no âmbito do futsal e/ou volei, e será julgado pela comissão disciplinar podendo a punição chegar até, no máximo, 2 (dois) anos.

§ 2º Uma vez constatada a agressão em súmula, e no caso específico de servidores públicos envolvidos na organização, o agressor será julgado de acordo com o disposto no Art. 331 do Código Penal.

Art. 19. O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela organização do campeonato, o ocorrido será julgado pela comissão disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

Art. 20. Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme ou utilizará dos coletes disponibilizados pela SEJET.

Parágrafo Único. Conforme disposto no caput do artigo, a equipe que necessitar utilizar os coletes disponibilizados pelo SEJET deverá, obrigatoriamente, utilizar os coletes sobrepondo a camisa oficial da equipe, prevalecendo a numeração em súmula do atleta.

 

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 21. A Comissão Disciplinar é o órgão máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal responsável pela análise de infrações ao regulamento, as equipes poderão recorrer à comissão para questionar situações de infração ou irregularidade.

Parágrafo Único. A comunicação oficial entre as equipes a comissão disciplinar será realizada exclusivamente por meio de documentos oficiais redigidos por ambas as partes por intermédio da SEJET.

Art. 22. Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Municipal de Futsal, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que convocado pela SEJET e em especial, nos seguintes casos:

§ 1° Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à comissão disciplinar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito)horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria de Juventude, Esportes e Turismo e devidamente protocolado.

§ 2° Qualquer equipe inscrita na competição tem o direito de solicitar um protesto oficial, caso considere que houve alguma irregularidade, injustiça ou violação das regras estabelecidas.

§ 3° O protesto deve ser apresentado conforme os procedimentos determinados neste regulamento garantindo que todas as equipes possam contestar de maneira formal situações que considerem inadequadas durante a competição:

§ 4° Além disso, o protesto poderá ser instaurado nas seguintes situações:

I – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

II – Por intimação pelo Secretário (a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo.

 

TÍTULO II – DA MODALIDADE FUTSAL

CAPÍTULO I – DA PARTIDA

 

Art. 23. O tempo de cada categoria fica definida da seguinte forma:

I – MIRIM: Cada partida terá 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos corridos com um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

II – INFANTIL: Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos om um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

III – ABERTO (juvenil/adulto): Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos com um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

§ 1° A marcação do tempo será de forma corrida, e somente se, com parada do cronômetro nos pedidos de tempo ou a pedido da arbitragem.

§ 2° O treinador terá direito a utilizar 01 (um) tempo técnico por período de jogo.

Art. 24. A partida somente poderá ser iniciada se ambas as equipes estiverem com, no mínimo, 04 (quatro) atletas em quadra, sendo obrigatoriamente um dos atletas para jogar na posição de goleiro, caso uma equipe não atenda ao número mínimo de atletas até o início da partida, essa equipe será considerada derrotada por W.O.

 

CAPÍTULO II – DAS REGRAS ESPECÍFICAS

 

Art. 25. A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de 01 (um) jogo.

Art. 26. A contagem de até 03 (três) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase, entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 3º (terceiro) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.

Art. 27. Se um indivíduo receber um cartão amarelo e, posteriormente, um cartão vermelho direto na mesma partida, o cartão vermelho prevalecerá, e os cartões amarelos não serão contabilizados. Nesse caso, o jogador será suspenso por 1 (uma) partida, sem acúmulo de cartões amarelos para futuros registros.

Art. 28. O assistente técnico e o coordenador só poderão atuar como técnico na ausência ou impedimento do mesmo.

Art. 29 – No banco destinado aos reservas, só será permitida a presença de 09 (nove) atletas e dois componentes da comissão técnica, sendo vedado/proibido o uso de sandálias ou camisetas regatas.

Parágrafo único. Havendo expulsão do técnico, o mesmo poderá ser substituído na mesma partida, desde que este componente faça parte da ficha de inscrição do bairro.

Art. 30. Em caso de sistema de disputa em grupos, o atleta que for punido com 02 (dois) cartões amarelos e/ou 01 (um) cartão vermelho, estará automaticamente suspenso por uma partida, independente de julgamento. Caso esta punição seja para o técnico, assistente técnico ou coordenador, a suspensão será de 02 (duas) partidas, independente da categoria. Os cartões serão acumulados somente na primeira fase em caso de sistema de disputa em grupos. Caso a competição seja realizada de forma eliminatória os cartões amarelos não serão acumulados. A responsabilidade da conferência dos cartões será das equipes interessadas e a súmula da partida será o documento oficial para esta conferência.

 

Art. 31. Os jogos da Taça Interbairros – Edição 2025, serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS/CBV, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.

Art. 32. Em caso de empate no número de pontos ganhos, as equipes serão classificadas de acordo com os índices técnicos obtidos, seguindo os critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes, este critério será aplicado somente entre as equipes envolvidas:

a) Confronto direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Maior número de gols marcados;

d) Menor número de gols sofridos;

e) Menor número de cartões vermelhos;

f) Menor número de cartões amarelos;

g) Sorteio.

Art. 33. Os pontos ganhos em uma partida serão atribuídos da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 ponto

 

TÍTULO III – DA MODALIDADE VÔLEI

CAPÍTULO I – DA PONTUAÇÃO E REGRAS ESPECÍFICAS DO VÔLEI

 

Art. 34. As partidas de voleibol serão disputadas no formato melhor de 3 (três) sets, sendo declarada vencedora a equipe que vencer 2 (dois) sets.

§ 1º Os dois primeiros sets serão jogados até 25 (vinte e cinco) pontos, com diferença mínima de 2 (dois) pontos. Em caso de empate em 24 x 24, a disputa segue até que uma equipe atinja essa diferença (ex: 26 x 24).

§ 2º O terceiro set, se necessário, será jogado até 15 (quinze) pontos, também exigindo diferença mínima de 2 pontos para encerramento.

§ 3º Durante cada set, a equipe poderá realizar substituições de forma livre, desde que o atleta substituído retorne no lugar do mesmo jogador que o substituiu anteriormente no set.

Art. 35. A competição será disputada no sistema de grupos, sendo as equipes divididas em 2 (dois) grupos denominados Grupo A e Grupo B, com até 5 (cinco) equipes cada, tanto na categoria Infantil quanto na categoria Aberto.

§ 1º As categorias obedecerão à seguinte divisão etária:

I – Infantil;

II – Aberto;

Art. 36. A pontuação na fase classificatória será atribuída conforme os seguintes critérios:

I – Vitória: 3 (três) pontos;

II – Derrota: 0 (zero) ponto.

§ 1º Em caso de empate em número de pontos ganhos ao final da fase de grupos, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:

I – Resultado do confronto direto entre as equipes empatadas;

II – Maior número de vitórias;

III – Maior saldo de sets;

IV – Maior média de pontos por set;

V – Maior número de pontos consignados;

VI – Menor número de pontos sofridos;

VII – Sorteio.

Art. 37. A equipe que não se apresentar ao local da partida na data e hora marcadas será declarada ausente, sofrendo derrota por W.O., com o placar de 2 sets a 0, e parciais de 25 x 0 em cada set.

Art. 38. Todo atleta expulso de uma partida cumprirá suspensão automática na partida seguinte.

 

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 39. O Campeonato irá acontecer da seguinte forma:

§ 1º A primeira fase será realizada em dois grupos, denominados A, B, cada um composto por 10 (dez) equipes definidas por sorteio.

§ 2º Serão classificados para as semifinais o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados de cada grupo;

§ 3º Nas semifinais, os confrontos ocorrerão da seguinte forma:

a) Primeiro da A x Segundo da B;

b) Primeiro da B x Segundo da A.

§ 4º Os vencedores das semifinais disputarão a final.

§ 5º Em caso de empate na semifinal ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:

I – Cada equipe realizará 5 (cinco) cobranças iniciais;

II – Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

 

CAPÍTULO II – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 40. Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 41. A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ ,00 (dois mil reais), distribuída da seguinte forma:

§ 1º Na modalidade Futsal :

I – Aberto Masculino;

a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

c) Artilheiro: Troféu, escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

d) Goleiro Menos Vazado: Troféu, escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato

II – Infantil Masculino;

a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);

b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 100,00 (cem reais);

III – Mirim Masculino;

a) 1º Lugar: Troféu, medalhas.

b) 2º Lugar: Troféu, medalhas;

§ 1º Na modalidade Vôlei:

I – Aberto;

a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);

II – Infantil;

a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);

b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 100,00 (cem reais);

Art. 42. A forma de pagamento da premiação será realizada da seguinte maneira:

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato. O valor será creditado exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO III – DA ARBITRAGEM

 

Art. 43. A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais da Federação Brasileira de Futebol de Salão (FBFS) E Federação Brasileira de Vôlei (FBV), ou profissionais com reconhecida experiência em futsal, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

 

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 44. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo poderá, a qualquer momento, modificar o regulamento, por razões de força maior, desde que haja concordância das equipes participantes da rodada por meio de votação democrática em enquete publicada no grupo de whatsapp oficial do campeonato ou em reunião presencial com votação registrada em ATA.

Parágrafo Único. Em caso de empate entre a votação das equipes, o voto da comissão organizadora do campeonato irá decidir o resultado.

Art. 45. O Campeonato seguirá o calendário previamente estabelecido pela organização, no entanto, em caso de imprevistos ou intempéries naturais que impossibilitem a realização das partidas, a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) se reserva o direito de remarcar as partidas para o dia seguinte ou outra data subsequente, conforme a disponibilidade no calendário da competição.

§ 1° A decisão sobre a remarcação das partidas será comunicada com antecedência aos responsáveis pelas equipes inscritas no Campeonato.

§ 2° As equipes que não comparecerem às partidas remarcadas conforme os termos deste artigo estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 14º deste regulamento.

Art. 46. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela SEJET, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento da competição com base nas normas da CBFS/CBV e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 47. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo.

 

ANEXOS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

 

Eu, (nome completo): ___________________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: ________________________________, nº: ______, bairro: __________________, municipio/estado: _____________________, CEP nº: ___________________, numero de telefone: ( ) ___________________, na qualidade de responsável pela equipe: ______________________, venho, por meio deste, formalizar a inscrição da equipe na Taça Interbairros – Edição 2025, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato e disposições a seguir:

 

DADOS DA EQUIPE
Nome da Equipe:
Categoria: ( ) Aberto Masculino ( ) Aberto Femino
COMISSÃO TÉCNICA
Nome Completo: CPF:
Treinador:  
Auxiliar:  
ATLETAS
  Nome completo: CPF:
1    
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    
9    
10    
11    
12    
13    
14    

 

______________

Assinatura do(a) responsável

 

ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS

(PARA MENORES DE DEZOITO ANOS)

 

AVISO

A autorização dos pais ou responsáveis para criança ou adolescente é um documento utilizado pela mãe, pai ou responsável legal para autorizar uma criança ou um adolescente a realizar determinada atividade desacompanhado ou na companhia de um terceiro determinado por eles.

 

AUTORIZAÇÃO

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº , de 13 de julho de 1990), eu, (nome completo do responsável) ____________________________________, de nacionalidade ________________, estado civil ________________, CPF nº ___________________, documento de identificação nº _________________, expedida por ___________, telefone ( ) ____________________, com domicílio situado no endereço ________________________, nº ____, bairro ____________, CEP nº___________, cidade___________, UF _____.

Autorizo, na condição de grau de parentesco (responsável legal), do(a) menor de idade (nome da criança ou adolescente) __________________________________, nascido(a) em ____/____/______, inscrito(a) no CPF nº _____________________, Carteira de Identidade (RG) nº __________________, expedida por ____________, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço, a participar da Taça Interbairros – Edição 2025, realizado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, pelo tempo de duração do campeonato.

Assumo ainda, pela presente, integral responsabilidade pela sua participação na referida competição.

Por ser verdade, subscrevo esta autorização,

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

_________

Assinatura do(a) responsável legal.

 

ANEXO III – FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE PROTESTO – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

 

PROTESTO OFICIAL
ATENÇÃO  

Preencha todos os campos corretamente.

 

Anexe os documentos necessários.

 

Utilize o campo ‘Descrição do Fato’ para detalhar o ocorrido.

 

 

TAXA DE RECURSO

 

Declaro que a taxa de recurso, no valor de 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), foi devidamente paga conforme as instruções fornecidas pela Comissão Organizadora.

 

Comprovante de pagamento anexado.

 

Dados do pagamento:

 

Chave Pix: CNPJ

 

Titular: Município de Lajes

 

 

IDENTIFICAÇÃO

 

Nome Completo:_______________________________________________Data de Nascimento: _____/_____/2025

CPF:

Endereço:___________________________________________________________ Bairro: ___________________

CEP: 59535-000 Cidade: LAJES UF: RN Telefone: (84)

 

 

INFORMAÇÕES DA PARTIDA

 

Data da Partida: _____/_____/2025

 

Equipe Protestante:_______________________________________________

 

Equipe Protestada:_______________________________________________

 

 

DESCRIÇÃO DO FATO

[Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido que motivou o protesto, incluindo todos os detalhes relevantes.]

 

 

NORMA(S) OU REGRA(S) VIOLADA(S)

[Cite as normas, artigos ou regulamentos específicos que foram violados, conforme o regulamento oficial.]

 

 

SOLICITAÇÃO

 

Solicito que a Comissão Disciplinar avalie as circunstâncias mencionadas e tome as providências cabíveis, conforme as normas do regulamento do campeonato.

 

Lajes/RN, _____/_____/ 2025 _______________________________________

Assinatura do Requerente

 

 

ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO DOS ATLETAS – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO ATLETA

 

Eu, (nome completo): _____________________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: _______________________________________, nº: ______, bairro: ______________________, municipio: ___________________________ UF: ______, CEP nº: ___________________, numero de telefone: ( ) ____________________, na qualidade de atleta, venho por meio deste, formalizar a minha inscrição como integrante do bairro: ______________________________, para partipação na categoria: ( ) Aberto Masculino ( ) Mirim ( ) Infantil, na Taça Interbairros – Edição 2025, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato.

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

___________

Assinatura do(a) Atleta

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:0716538C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2025. Edição 3599
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REGULAMENTO N° 006/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES com o tema “Caprinovinocultura: Sabor e Tradição do Nosso Sertão”, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a culinária local, garantindo a lisura, a transparência e a participação democrática de todos os envolvidos na competição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 006, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES com o tema “Caprinovinocultura: Sabor e Tradição do Nosso Sertão”, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a culinária local, garantindo a lisura, a transparência e a participação democrática de todos os envolvidos na competição.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 torna público o seguinte regulamento:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização do Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a culinária local, incentivando o consumo de caprinos e fortalecendo a identidade cultural do município.

Parágrafo único. O Festival será intitulado “Caprinovinocultura: Sabor e Tradição do Nosso Sertão” e prestará homenagem à tradição gastronômica lajense, reconhecendo a cidade como “Terra do Bode”.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o Festival, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo participantes, jurados, organizadores e demais colaboradores.

Art. 3º O Festival será realizado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), durante XXIX EXPOLAJES, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º O Festival Gastronômico será realizado no dia 30 de agosto de 2025, a partir das 11h00min, no Restaurante do Agricultor, no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias, localizado na BR 304 – Km 192, S/N, Boa Esperança, Lajes/RN, CEP: 59535-000.

Art. 5º O Festival será regido pelas normas deste regulamento e pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública.

 

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

 

Art. 6º Poderão participar do Festival pessoas físicas residentes no município de Lajes/RN, mediante comprovação de domicílio.

Parágrafo único. A comprovação de residência dar-se-á por meio de contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do participante, contrato de locação de imóvel, declaração de residência ou outros documentos equivalentes.

Art. 7º As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 04 a 08 de agosto de 2025, das 8h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), localizada na Praça Manoel Januário Cabral, Nº 284 – Centro, Lajes/RN.

§ 1º A inscrição somente será considerada válida mediante a entrega da documentação completa na sede da SEJET, nos termos do caput deste artigo.

§ 2º Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do previsto neste regulamento.

Art. 8º No ato da inscrição, o participante deverá apresentar:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

II – Documento de identificação oficial com foto;

III – Comprovante de residência no município de Lajes/RN;

IV – Ficha técnica do prato inscrito (Anexo IV);

V – Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo II);

VI – Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo III).

Parágrafo único. Ao assinar a ficha de inscrição, o participante se compromete a respeitar e cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento, sob pena de desclassificação.

Art. 9º O participante inscrito cede à Comissão Organizadora, de forma gratuita e irrevogável, o direito de usar a imagem, nome, receita e demais informações relacionadas ao prato inscrito para fins de divulgação e promoção do Festival.

 

CAPÍTULO III – DOS PRATOS E CATEGORIAS

 

Art. 10 O Festival será dividido em duas categorias:

I – PRATO INOVADOR: pratos criativos e inovadores que contenham carne caprina como ingrediente principal;

II – MELHOR BUCHADA: pratos tradicionais de buchada caprina.

Art. 11 Os pratos deverão atender aos seguintes requisitos:

I – Conter em sua composição, como ingrediente principal, carne caprina, assim como seus derivados;

II – Demonstrar criatividade e inovação na elaboração;

III – Ser classificado como prato principal ou entrada;

IV – Ter valor máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por porção individual.

§ 1º O participante poderá inscrever pratos nas duas categorias, desde que atenda aos requisitos específicos de cada uma.

§ 2º A receita do prato inscrito deverá ser apresentada em documento específico (ficha técnica), com descritivo completo dos ingredientes, modo de preparo e tempo de execução.

Art. 12 Os pratos deverão ser preparados com ingredientes de qualidade, seguindo as normas sanitárias vigentes e boas práticas de manipulação de alimentos.

 

CAPÍTULO IV – DO JULGAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 13 O julgamento será realizado por júri especializado, conforme estabelecido neste capítulo.

Art. 14 O júri especializado será composto por 05 (cinco) membros especialistas nas áreas gastronômica, culinária e manuseio de alimentos nomeados pela Comissão Organizadora.

§ 1º O julgamento técnico será realizado no dia 29 de agosto de 2025, a partir das 11h00min, no Restaurante do Agricultor, no Parque de Exposições.

§ 2º Cada jurado atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada prato inscrito, considerando os seguintes critérios:

I – Sabor (peso 4);

II – Apresentação (peso 2);

III – Criatividade/Inovação (peso 3);

IV – Adequação ao tema (peso 1).

§ 3º A nota final de cada jurado será a média ponderada dos critérios estabelecidos no parágrafo anterior.

§ 4º Não terão investidura de jurado:

I – Parentes dos participantes até o terceiro grau;

II – Funcionários dos estabelecimentos participantes;

Art. 15 A classificação final será determinada pela maior soma das notas dos jurados especialistas, aplicados os pesos estabelecidos no artigo anterior.

Art. 16 Em caso de empate, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:

I – Maior nota no critério “Sabor”;

II – Maior nota no critério “Criatividade/Inovação”;

III – Maior nota no critério “Apresentação”;

IV – Sorteio público.

 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 17 Os recursos destinados à premiação serão oriundos da Associação Norte-Riograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos (ANCOC), mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, especificamente destinado ao custeio das premiações do Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES.

Parágrafo único. A execução financeira dos recursos do convênio seguirá as normas de direito aplicáveis na lei n. e será submetida aos procedimentos de prestação de contas conforme legislação vigente.

Art. 18 A premiação será distribuída da seguinte forma:

§ 1º Categoria PRATO INOVADOR:

I – 1º lugar: Troféu e R$ 700,00 (quinhentos reais) mais exploração do Restaurante do Agricultor na próxima edição da ExpoLajes;

II – 2º lugar: Troféu e R$ 300,00 (trezentos reais);

III – 3º lugar: Troféu e R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 2º Categoria MELHOR BUCHADA:

I – 1º lugar: Troféu e R$ 700,00 (quinhentos reais);

II – 2º lugar: Troféu e R$ 300,00 (trezentos reais);

III – 3º lugar: Troféu e R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 19 A premiação será entregue em cerimônia solene ao final do Festival, com a presença dos participantes, autoridades municipais e público em geral.

§ 1º Os troféus serão entregues no dia do evento.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do Festival, na conta bancária informada pelo participante no ato da inscrição.

 

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 20 A Comissão Organizadora será composta por servidores da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) e demais agentes públicos, designados pelo Secretário Municipal.

Art. 21 Compete à Comissão Organizadora:

I – Coordenar todas as atividades do Festival;

II – Nomear o júri especializado;

III – Fiscalizar o cumprimento deste regulamento;

IV – Dirimir dúvidas e resolver questões não previstas;

V – Divulgar os resultados;

VI – Organizar a cerimônia de premiação.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

 

Art. 22 Constituem infrações sujeitas às penalidades previstas neste regulamento:

I – Descumprimento das normas estabelecidas;

II – Fornecimento de informações falsas;

III – Desacato aos organizadores, jurados ou demais participantes;

IV – Tentativa de influenciar o julgamento de forma irregular;

V – Desrespeito às normas sanitárias e de segurança.

Art. 23 As penalidades aplicáveis são:

I – Advertência;

II – Desclassificação da categoria;

III – Desclassificação do Festival;

IV – Impedimento de participação em futuras edições.

§ 1º A aplicação das penalidades será de competência da Comissão Organizadora, garantido o direito de defesa.

§ 2º Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso ao Secretário Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24 A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) poderá, a qualquer momento, modificar este regulamento por razões de força maior, desde que comunique previamente aos participantes inscritos.

Art. 25 Os resultados do Festival serão divulgados nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término do evento.

Art. 26 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento do Festival.

Art. 27 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

 

ANEXOS

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DO FESTIVAL

 

DADOS PESSOAIS:

Nome Completo: ______________

CPF: ________________________________________ RG: _______________________ Órgão Expedidor: ______________ Data de Nascimento: ___/___/___ Endereço: ___________________ ______________________________

Bairro: _________________ CEP: _________________ Cidade: _________________ UF: _________ Telefone: ( ) _________________ Celular: ( ) ____________________

E-mail: ____________

 

DADOS DO PRATO:

Nome do Prato: _______________

Categoria: ( ) Prato Inovador ( ) Melhor Buchada

Valor da Porção: R$ ___________________________

 

DADOS BANCÁRIOS (para premiação):

Banco: ________________________________________ Agência: _____________ Conta: _____________ Titular: __________

 

DOCUMENTOS ANEXOS:

( ) Documento de identificação com foto ( ) Comprovante de residência ( ) Ficha técnica do prato ( ) Termo de compromisso e responsabilidade ( ) Termo de autorização de uso de imagem

 

Lajes/RN, de de 2025

 

___________

Assinatura do Participante

 

ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, _________________, inscrito(a) no CPF nº ________________________, manifesto minha adesão ao Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES e atesto que estou ciente das normas e condições estabelecidas neste regulamento.

Declaro que:

 

Responsabilizo-me integralmente pela produção e apresentação do prato conforme o regulamento;

 

As informações prestadas são verdadeiras;

 

Comprometo-me a seguir todas as normas sanitárias e de segurança;

 

Aceito as decisões da Comissão Organizadora e do júri especializado;

 

Autorizo o uso da receita e imagem para fins de divulgação do Festival.

 

Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações apresentadas, manifestando integral concordância com este regulamento.

Lajes/RN, de de 2025

 

___________

Assinatura do Participante

 

ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, _____________, nacionalidade _________________, estado civil ___________________, portador(a) do RG nº _____________, inscrito(a) no CPF nº _______________________________, residente à _________________, no Município de Lajes/RN, AUTORIZO o uso de minha imagem em fotografias, vídeos e documentos para divulgação e promoção do Festival Gastronômico da XXVIII EXPOLAJES.

Esta autorização é concedida de livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de remuneração, para fins de divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

Lajes/RN, de de 2025

 

___________

Assinatura do Participante

 

ANEXO IV – FICHA TÉCNICA

Participante: __________________ Nome do Prato: _______________ Categoria: ___________________________ Tempo de Preparo: ____________________________

Rendimento: _________________________ Valor da Porção: R$ ___________________________

INGREDIENTES:

 

MODO DE PREPARO:

 

OBSERVAÇÕES ESPECIAIS:

 

Lajes/RN, de de 2025

 

___________

Assinatura do Participante

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E89D5D14

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
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REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029

Capítulo I

Da Definição, dos Princípios e das Finalidades

 

Art. 1º A Audiência Pública constitui instrumento de participação direta da sociedade civil na elaboração do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Lajes/RN, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A elaboração do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 será norteada pelos seguintes princípios:

I – Consideração dos eixos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município, respeitada a ordem de prioridade definida por meio das reuniões, audiências e enquetes conduzidas no âmbito da gestão participativa, democrática e compartilhada dos recursos públicos;

II – Garantia de participação efetiva da população nos processos de construção das peças orçamentárias.

Art. 3º O PPA tem como finalidade identificar, de forma participativa e prioritária, as necessidades sociais da população, orientando a atuação governamental conforme os ditames legais.

 

Capítulo II

Das Instâncias de Participação

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 4º São consideradas instâncias de participação popular para a elaboração do PPA 2026–2029:

I – Reuniões técnicas com os gestores dos órgãos municipais;

II – Enquetes disponibilizadas por meio do site oficial e mídias sociais oficiais da Prefeitura Municipal;

III – Audiências Públicas presenciais.

 

Seção II

Das Reuniões, Enquetes e Audiências Públicas

 

Art. 5º As reuniões, enquetes e audiências públicas constituem os principais espaços de diálogo e construção coletiva do PPA 2026–2029.

I – As plenárias das audiências serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Planejamento;

II – Deverão contar com a presença de representantes da sociedade civil organizada, tais como conselhos, sindicatos, Câmara Municipal, entidades representativas e membros do Poder Executivo.

Parágrafo único. A instalação da plenária não estará condicionada à existência de quórum mínimo.

Art. 6º As Audiências abordarão os seguintes eixos estratégicos:

I – Eixo I: Gestão e Governança Integrada

II – Eixo II: Desenvolvimento Econômico e Financeiro

III – Eixo III: Sustentabilidade e Conexão Territorial

IV – Eixo IV: Infraestrutura e Mobilidade Sustentável

V – Eixo V: Qualidade de Vida e inclusão Social

§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento será responsável pela coordenação geral do processo participativo e das atividades relacionadas aos debates.

§ 2º As audiências públicas serão amplamente divulgadas por meio de publicação no Diário Oficial da FEMURN, redes sociais institucionais, site oficial da Prefeitura, carro de som e quaisquer outros meios que se mostrarem adequados.

§ 3º As contribuições da população ao PPA 2026–2029 deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário impresso, o qual será entregue no momento da assinatura da lista de presença.

Art. 7º As audiências públicas têm como finalidades principais:

I – Receber as demandas e sugestões da população de bairros e comunidades;

II – Identificar as prioridades de investimento do Município com base nas contribuições da sociedade.

Art. 8° Os trabalhos nas audiências públicas obedecerão à seguinte ordem:

I – Composição da mesa de autoridades;

II – Abertura oficial com pronunciamento das autoridades presentes;

III – Apresentação dos eixos estratégicos;

IV – Participação da sociedade civil.

§ 1º O tempo destinado à abertura oficial será de, no máximo, 30 (trinta) minutos;

§ 2º A apresentação dos eixos estratégicos também terá duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos;

§ 3º A participação popular será garantida por, no máximo, 1 (uma) hora;

§ 4º Os representantes da Administração Municipal terão até 1 (uma) hora para apresentar esclarecimentos e responder às manifestações da população;

§ 5º A entrega dos formulários preenchidos pelos participantes ocorrerá até o encerramento de cada audiência pública;

§ 6º Não serão permitidas manifestações que extrapolem o escopo temático da audiência, especialmente aquelas de cunho político-partidário.

Art. 9º As propostas aprovadas em plenária deverão ser registradas em ata, devidamente acompanhada da lista de presença, e encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento para análise e consolidação no PPA 2026–2029.

 

Capítulo III

Das Disposições Finais

 

Art. 10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenação geral dos trabalhos, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 11. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 25 de junho de 2025.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3AA5D798

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569
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REGULAMENTO DO V IX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTO DO V IX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2025

CAPÍTULO I – DO FESTIVAL

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria de Cultura realizará o IX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2025, que tem por finalidade

valorizar a cultura através dos festejos juninos. O evento será realizado no Ginásio Canindé Pereira, Lajes, RN.

Art. 1º – A fase classificatória e final do Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade de Lajes acontecerá no dia 04 de Julho de 2025, com sistema de pontos corridos (sem retorno para final), os resultados serão divulgados no dia 04/07 após a última quadrilha se apresentar.

Parágrafo 1º – O Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes-RN será dividido em duas (02) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste edital.

Parágrafo 2º – Poderão participar deste Festival Quadrilhas apenas na categoria Estilizada.

Parágrafo 3º – Está vetada a participação de Quadrilhas Mirins no Festival.

Parágrafo 4º – A idade mínima dos integrantes das Quadrilhas é de 15 anos. Está aberta a exceção apenas para figurantes e/ou mascotes.

 

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 2º – A participação das Quadrilhas Juninas no FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN se dará mediante o cumprimento dos seguintes requisitos e disposições:

I – Possuir o número mínimo exigido de 16 (dezesseis) pares para se apresentarem entre as concorrentes, e não tendo limite máximo de integrantes.

II – A utilização de música mecânica ou ao vivo fica a critério e responsabilidade de cada Quadrilha. É de responsabilidade das quadrilhas juninas a utilização de música ao vivo (REGIONAL) ou mecânica (PENDRIVE) ficando a organização do evento responsável pelo equipamento sonoro, devendo passar a mídia contendo o material da apresentação para a comissão organizadora no dia do evento, com pelo menos 05 (cinco) minutos antes da apresentação.

III Para as apresentações ao vivo são permitidos todos os tipos de instrumentos, desde que sejam checados com a produção do evento pelo menos 15 minutos antes da apresentação. A quadrilha que optar por música ao vivo (regional) deverá informar a comissão organizadora, na ficha de inscrição nas informações adicionais, o número de integrantes do conjunto e os instrumentos a serem utilizados (de responsabilidade da quadrilha)

IV – É vedada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro da quadra (arraial), seja antes, durante ou após a apresentação da Quadrilha, com exceção ao uso de chumbinho.

V – Não será permitida a entrada de garrafas de vidro, facas ou qualquer material cortante ou pontiagudo que possam ameaçar a segurança dos participantes e o público presente.

VI – O horário máximo de chegada ao local de exibição será até às 00:00 hs. Mesmo as que vão dançar por último. ATENÇÃO, a quadrilha que chegar após esse horário será penalizada com o decréscimo de 2,0 (dois) pontos.

Parágrafo 1º – Caso haja alguma eventualidade que possa ocasionar o atraso do grupo no horário definido, o representante legal da Quadrilha deve entrar em contato com a antecedência de até 48 horas com a organização do festival para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao atraso.

Parágrafo 2º – A penalidade para a quadrilha que apresentar atraso na sua apresentação ( capítulo V, artigo sétimo deste edital) será de 0,1 (um décimo) a cada 10 (dez) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento.

VII – Só será permitido o acesso ao local de apresentação para a Quadrilha Junina, a equipe de apoio, seus figurantes, a banda e o marcador. Os cinegrafistas, fotógrafos e equipe de apoio deverão estar devidamente uniformizados e/ou identificados.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 3º – Poderão se inscrever qualquer Quadrilha Junina estilizada, desde que estejam de acordo com este regulamento.

Art. 4º – As inscrições realizar-se-ão de 16 de Junho a 30 de Junho, virtualmente através do site da Prefeitura por meio do link.

₴ 1 – No momento da inscrição, o representante da Quadrilha deve preencher o formulário de inscrição com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

Art. 5º Deverá ser enviado até o dia 30 de Junho de 2025 toda a documentação digitalizada para o e-mail (secult@) e a xérox desta documentação entregue a comissão organizadora na data da apresentação do festival, informando o representante legal para fins de recebimento da premiação junto com a documentação desse representante delegado cópia do RG, CPF, Comprovante de residência e dados bancários. O(s) representante(s) deverá apresentar a ficha de inscrição (em anexo deste regulamento) bem como as cópias legíveis dos documentos do responsável pela quadrilha junina: RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado.

Parágrafo único – A ordem para as apresentações das Quadrilhas com os respectivos horários de apresentação dos grupos serão definidas pela ordem de chegada dos grupos.

Art. 6º – As trocas de horários de apresentação das Quadrilhas só serão permitidas mediante comum acordo entre os representantes legais de cada grupo e a comissão organizadora do evento.

Parágrafo único – Caso ocorra choque de horários entre a apresentação de alguma Quadrilha no Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes-RN e outro Festival, o representante tem até 48 horas antes da abertura do Festival descrito neste regulamento para comunicar a organização do evento. As informações serão verificadas e, caso sejam comprovadas, medidas cabíveis serão tomadas para que (se possível) ocorra a mudança de horário de apresentação, respeitando o artigo sexto do capítulo dois deste edital.

 

CAPÍTULO V – DAS APRESENTAÇÕES

 

Art. 7º – O Festival será iniciado, pontualmente, às 20h (Vinte horas).

Parágrafo primeiro – Os representantes legais das Quadrilhas deverão estar cientes e de acordo com a ordem de apresentação de seus respectivos grupos ( ordem de chegada das agremiações)

Parágrafo segundo – Durante a apresentação, as Quadrilhas devem se atentar para os seguinte tempo:

50 minutos corridos após o anúncio da quadrilha.

Parágrafo terceiro – As quadrilhas que excederem o tempo limite de apresentação determinado neste regulamento perdem 0,1 (um décimo) a cada 10 (dez) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento.

 

CAPÍTULO VI – DA FASE FINAL

 

Art. 8º – A fase final acontecerá após a apresentação da última quadrilha inscrita. Se apresentarão todas as Quadrilhas inscritas e as campeãs serão as três que obtiveram as maiores notas.

.

CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 9º – A Comissão Julgadora do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN será composta por 05 (cinco) membros.

Parágrafo único – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do Festival será de inteira responsabilidade da organização e do promotor do Festival de Quadrilhas.

₴ 1º – Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado notas de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos fracionados. A falta de alguma nota em qualquer dos quesitos que por ventura venham a ser esquecidas pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez). Em caso de atribuição de nota mínima para quaisquer quesito, a nota deve ser justificada pelo jurado que a atribuiu.

A atribuição de nota menor a nota mínima estipulada neste edital, que por ventura venha a ser atribuída de forma equivocada pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota mínima que é 5,0.

Art. 10º – As planilhas com as pontuações não deverão conter emendas ou rasuras.

Art. 11º – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e qualquer manifestação contraria poderá implicar na desclassificação do grupo concorrente.

 

CAPÍTULO IX – DOS QUESITOS PARA JULGAMENTO

 

Art. 12º – Serão julgados separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:

 

a) Animação: são avaliados demonstração do estado de alegria espontânea da quadrilha junina, sua vivacidade e seu entusiasmo. A simpatia dos componentes também será avaliada. Atentar para que a animação não seja confundida com algazarra.

c) Tema: este quesito julga a Quadrilha como um todo. O tema deverá ser explicito e direto de forma que não fique nenhuma dúvida do que foi apesentado pelo grupo participante. A temática deve estar presente em todos os itens em julgamento, porém, de muito mais visível ainda, nos seguintes: entrada, figurino, casamento e, especialmente, no repertório musical.

d) Figurino: deve estar adequado à festa junina e de acordo com o estilo, tema, enredo e criação da Quadrilha Junina. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pelas Quadrilhas e respeitando a diversidade regional.

f) Coreografia, evolução e alinhamento: é julgada a dança coletiva dos pares das quadrilhas juninas, que deverão obedecer ao comando do marcador. Serão consideradas as diversificações das coreografias e dança das damas e cavalheiros. As Quadrilhas Juninas devem apresentar no mínimo 06 (seis) passos tradicionais juninos, observando a harmonia com a evolução dos passos e o conjunto e desenvolvimento do tema proposto.

g) Repertório musical: o repertório musical poderá ser mecânico ou ao vivo, as músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino e serão levadas em consideração as diversidades dos ritmos e a seleção musical de acordo com a apresentação das coreografias e o desenvolvimento da proposta temática da apresentação da Quadrilha Junina, com o público e os jurados

 

Art. 13º – Em caso de empate entre as quadrilhas, serão utilizadas como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento.

Animação;

Figurino;

Coreografia

 

Parágrafo único – A comissão julgadora deve atribuir uma nota individual para os seguintes quesitos: casal de reis, casal de noivos e marcador. Esta nota não fará parte da pontuação geral da Quadrilha, será apenas para a escolha dos melhores destaques do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN.

 

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 14º – Serão atribuídas as seguintes premiações para as Quadrilhas Juninas classificadas para concorrer na fase final na categoria estilizada:

1º lugar: R$ ,00 (seis mil)

2º lugar: R$ ,00 (três mil)

3º lugar: R$ ,00 (dois mil)

 

Art. 15° – Das participantes apenas as 03 (três) quadrilhas mais pontuadas receberão prêmio em dinheiro. No primeiro dia útil, os vencedores do festival, deverão encaminhar documentação pessoal, comprovante de residência e dados bancários do representante para abertura de processo para pagamento da premiação.

 

CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES

 

Art. 16º – Serão penalizadas as Quadrilhas Juninas que por ventura venham a causar as seguintes situações.

a) Causar danos ao patrimônio público;

b) Desacatar com palavras de baixo calão, gestos que caracterizam ofensa pessoal ou injúria a Comissão Julgadora ou qualquer membro da Equipe Organizadora;

c) Causar danos estruturais ou desordem, provocando tumultos e outros desforços desnecessários nas imediações do local da realização do evento, bem como dentro do espaço das apresentações.

Parágrafo único: O não cumprimento das situações acima mencionadas acarretará na imediata desclassificação do grupo em questão.

 

Art. 17° – Em caso do não comparecimento e não apresentação de uma justificativa seja por escrito ou via telefone (whatsapp), a comissão organizadora, sendo acatada, a quadrilha ficará impossibilitada de participar do Festival por um período de 1(um) ano.

 

Art. 18° – As quadrilhas deverão manter o compromisso de sua participação no evento, na data e hora previamente estabelecida. Caso a participante deixe de comparecer, avisar a comissão organizadora do evento, 24 (vinte e quatro) horas antes pelo fone (84) 999206062.

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19º – É de inteira responsabilidade da Organização do Festival zelar pela segurança dos grupos no espaço de eventos, garantindo tranquilidade antes, durante e depois das apresentações.

Art. 20º – É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares, dentro do arraial; pois podem comprometer a segurança no local. Será feita a exceção ao uso de chumbinhos.

Art. 21º – À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do Festival, seja antes ou durante a realização do evento.

Art. 23º – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação do grupo.

Art. 24º – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como penalidades por atrasos ou qualquer outra eventualidade acima citada, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recurso algum de suas decisões.

Art. 25º -Os direitos de utilização da imagem dos participantes do festival, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento sem nenhum ônus.

Art. 26° – Ao se inscreverem no FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN, os participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento. Lajes/RN, 04de Julho de 2025.

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária de Cultura

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito de Lajes, RN

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome: Nome Social:
Endereço completo:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Endereço Eletrônico (E-mail):
Profissão: Estado Civil: CPF:
Documeno de identidade/Órgão Expedidor:
Nome da Quadrilha e descrição do tema deste ano Data de criação:
Dados Bancários:
Nome do marcador
Nome dos noivos
Nomes do rei e rainha

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA QUADRILHA:

TEMA:
CIDADE/UF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
EMAIL:
TELEFONES:
QUANTIDADE COMPONENTE:
NOME DO MARCADOR:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
RG: CPF:
 
 
   
UTILIZAÇÃO DE AÚDIO
CD ( ) PEN DRIVE ( ) REGIONAL ( )

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

MODELO DE CURRÍCULO CULTURAL

 

Lajes/RN, ____de _____ de 2025.

 

Eu ___________residente à ___________, portador do CPF de nº ________________e do Documento de identidade nº ______________Órgão Expedidor ___________, na qualidade de na qualidade de representante legal da quadrilha junina ____________venho por meio deste aprestar nosso currículo cultural:

 

• Inserir breve histórico da quadrilha (data de fundação, premiações conquistadas etc.)

• Inserir um breve resumo sobre o tema deste ano

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA QUADRILHA:

TEMA:
CIDADE/UF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
EMAIL:
TELEFONES:

 

QUANTIDADE COMPONENTE:
NOME DO MARCADOR:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
RG: CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:

 

CATEGORIA:
  ESTILIZADA ( )

 

UTILIZAÇÃO DE AÚDIO
CD ( ) PEN DRIVE ( ) REGIONAL ( )

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

_

 

FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2025

 

NOME DA QUADRILHA: __________.

CIDADE:___________

CATEGORIA: ESTILIZADA ( ) TRADICIONAL ( )

 

FICHA DE AUTORIZAÇÃO

 

NOME DO COMPONENTE CPF OU RG ASSINATURA:
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3ABAFAAA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2025. Edição 3551
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REGULAMENTO N° 001/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 tornar público o seguinte regulamento:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, com o objetivo de garantir o bom andamento da competição, assegurar a lisura e promover a participação ativa da população.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o campeonato, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo atletas, dirigentes, comissão técnica, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º A competição será realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), no período de janeiro a fevereiro de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º O Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões” terá início no dia 01 de fevereiro de 2025 e será realizado no Ginásio Poliesportivo Francisco Canindé Pereira, situado na Avenida José Militão Martins, S/N, Centro, Lajes/RN, e poderá contar com outras praças esportivas, conforme a necessidade da competição.

Art. 5º O Campeonato será realizado nas categorias Aberto Masculino e Aberto Feminino, de acordo com as regras deste regulamento e as normas da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS), exceto para os casos aqui especificados.

Art. 6º O Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, terá o número máximo de participação de 20 (vinte) equipes na categoria masculino e 08 (oito) na categoria feminino.

Art. 7º Os resultados e relatórios das partidas serão divulgados por meio de boletins disponibilizados pela SEJET, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada, acessíveis aos presidentes das equipes por meio do link do grupo oficial do campeonato.

Parágrafo Único. Informações como tabelas de classificação e decisões da Comissão Disciplinar serão disponibilizadas nos canais oficiais de comunicação e/ou nas redes sociais da Prefeitura de Lajes.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES

 

Art. 8º A inscrição de equipes deverá ser realizada de 21 de janeiro a 24 de janeiro de 2025, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição da equipe na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, localizada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, S/N, Centro, CEP: – Lajes/RN, das 8h às 12h. (Vinculado ao Anexo I – Ficha de Inscrição da Equipe)

Art. 9º Cada equipe deverá ser composta por no mínimo 6 (seis) atletas e no máximo 14 (quatorze) atletas, além de 2 (dois) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar).

Parágrafo Único. Será permitida a inscrição de no máximo 14 (quatorze) atletas por jogo, residentes ou não no município, nas respectivas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino.

Art. 10. Os atletas inscritos deverão ser maiores de 16 anos, com a devida comprovação por meio de documento oficial com foto e Termo de Autorização para Menores assinado pelos pais ou responsáveis. (Vinculado ao Anexo II – Termo de Autorização para Menores).

 

CAPÍTULO III – DAS REGRAS, PUNIÇÕES RELATADAS EM SÚMULAS E DISCIPLINA

 

Art. 11. As equipes que participarem da competição deverão seguir os seguintes direcionamentos:

§ 1° Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada equipe, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente.

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput deste parágrafo sujeitará à perda de 03 (três) pontos, a serem definidos pela comissão disciplinar, conforme observado o relato em súmula.

§ 2° As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS.

§ 3° A equipe poderá inscrever atletas até o início da partida, após esse prazo não será permitido a inscrição de nenhum atleta.

§ 4° O atleta que tenha entrado em quadra para jogar em determinada equipe, esse mesmo não poderá se transferir para outra equipe.

§ 5° Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 6° Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorram, inclusive aqueles que lhe cause dano(s) sério(s) e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 7° As equipes terão o prazo de até às 24:00 horas após o final da partida, para contestar irregularidade que possa causar perda de pontos(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações, conforme modelo de protesto em anexo. (Vinculado ao Anexo III – Modelo de Protesto).

Art. 12. A interposição de protesto será condicionada ao pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o recorrente deverá apresentar o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos necessários à instrução do recurso, dentro do prazo estipulado no Art. 11º, § 7°, deste regulamento, contados a partir do término da partida.

§ 1º O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via Pix, utilizando a chave Pix da Prefeitura Municipal de Lajes, com os seguintes dados: CNPJ – MUNICÍPIO DE LAJES.

§ 2º O protesto, juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, poderão ser entregues à mesa de arbitragem durante a realização das partidas, ou na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, situada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, s/n, Centro, CEP: – Lajes/RN. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, para os endereços: @ e sejet@.

Art. 13. Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEJET.

Art. 14. Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1° A equipe que não comparecer para a partida, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, será considerada derrotada por W.O. e, consequentemente, desclassificada do campeonato e será banida da competição em que a infração ocorreu por um período de 02 (dois) anos.

§ 2° A penalidade prevista no § 1° deste artigo não se aplica aos respectivos técnicos, auxiliares e atletas da equipe.

§ 3° A equipe que não estiver devidamente uniformizada, incluindo camisa, calção e meião no mesmo padrão, corre o risco de perder os pontos da partida em favor da equipe adversária, caso esta recorra oficialmente à organização da competição.

Art. 15. A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de 1 (um) jogo.

Art. 16. A contagem de até 03 (três) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase, entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 3º (terceiro) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.

Art. 17. Se um indivíduo receber um cartão amarelo e, posteriormente, um cartão vermelho direto na mesma partida, o cartão vermelho prevalecerá, e os cartões amarelos não serão contabilizados. Nesse caso, o jogador será suspenso por 1 (uma) partida, sem acúmulo de cartões amarelos para futuros registros.

Art. 18. O atleta que agredir fisicamente, moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou servidores da secretaria, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.

§ 1° Uma vez constatada em súmula a agressão, estará suspenso por 1 (um) ano automaticamente das competições realizadas no âmbito do futsal, e será julgado pela comissão disciplinar podendo a punição chegar até, no máximo, 2 (dois) anos.

§ 2º Uma vez constatada a agressão em súmula, e no caso específico de servidores públicos envolvidos na organização, o agressor será julgado de acordo com o disposto no Art. 331 do Código Penal.

Art. 19. O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela organização do campeonato, o ocorrido será julgado pela comissão disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CAPÍTULO IV – DA PARTIDA

 

Art. 20. Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos nas duas categorias, ambas terão um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

Art. 21. A partida somente poderá ser iniciada se ambas as equipes estiverem com, no mínimo, 04 (quatro) atletas em quadra, sendo obrigatoriamente um dos atletas para jogar na posição de goleiro, caso uma equipe não atenda ao número mínimo de atletas até o início da partida, essa equipe será considerada derrotada por W.O.

Art. 22. Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme ou utilizará dos coletes disponibilizados pela SEJET.

Parágrafo Único. Conforme disposto no caput do artigo, a equipe que necessitar utilizar os coletes disponibilizados pelo SEJET deverá, obrigatoriamente, utilizar os coletes sobrepondo a camisa oficial da equipe, prevalecendo a numeração em súmula do atleta.

 

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 23. A Comissão Disciplinar é o órgão máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal responsável pela análise de infrações ao regulamento, as equipes poderão recorrer à comissão para questionar situações de infração ou irregularidade.

Parágrafo Único. A comunicação oficial entre as equipes a comissão disciplinar será realizada exclusivamente por meio de documentos oficiais redigidos por ambas as partes por intermédio da SEJET.

Art. 24. Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Municipal de Futsal, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que convocado pela SEJET e em especial, nos seguintes casos:

§ 1° Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à comissão disciplinar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito)horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria de Juventude, Esportes e Turismo e devidamente protocolado.

§ 2° Qualquer equipe inscrita na competição tem o direito de solicitar um protesto oficial, caso considere que houve alguma irregularidade, injustiça ou violação das regras estabelecidas.

§ 3° O protesto deve ser apresentado conforme os procedimentos determinados neste regulamento garantindo que todas as equipes possam contestar de maneira formal situações que considerem inadequadas durante a competição:

§ 4° Além disso, o protesto poderá ser instaurado nas seguintes situações:

I – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

II – Por intimação pelo Secretário (a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo.

 

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

 

Art. 25. Os jogos do Campeonato de Municipal de Blocos serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.

Art. 26. Em caso de empate no número de pontos ganhos, as equipes serão classificadas de acordo com os índices técnicos obtidos, seguindo os critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes, este critério será aplicado somente entre as equipes envolvidas:

a) Confronto direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Menor número de gols sofridos;

d) Maior número de gols marcados;

e) Menor número de cartões vermelhos;

f) Menor número de cartões amarelos;

g) Sorteio.

Art. 27. Os pontos ganhos em uma partida serão atribuídos da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 ponto

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 28. O campeonato irá acontecer da seguinte forma:

§ 1º A primeira fase será realizada em cinco grupos, denominados A, B, C, D e E, cada um composto por 04 (quatro) equipes definidas por sorteio.

§ 2º Serão classificados para as quartas de final:

I – O 1º (primeiro) colocados de cada grupo;

II – As 03 (três) melhores equipes que ficarem em 2º (segundo) lugar nos grupos, conforme os critérios estabelecidos no Art. 26, inciso I deste regulamento.

§ 3º Os confrontos das quartas de final serão disputados de forma eliminatória, obedecendo à seguinte ordem:

a) Jogo 31: 1º colocado geral x 8º colocado geral;

b) Jogo 32: 2º colocado geral x 7º colocado geral;

c) Jogo 33: 3º colocado geral x 6º colocado geral;

d) Jogo 34: 4º colocado geral x 5º colocado geral.

§ 4º Nas semifinais, os confrontos ocorrerão da seguinte forma:

a) Vencedor do Jogo 31 x Vencedor do Jogo 32;

b) Vencedor do Jogo 33 x Vencedor do Jogo 34.

§ 5º Os vencedores das semifinais disputarão a final.

§ 6º Em caso de empate nas quartas de final, semifinal ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:

I – Cada equipe realizará 5 (cinco) cobranças iniciais;

II – Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

Art. 29. O Campeonato na categoria Aberto Feminino será disputado conforme as seguintes regras:

§ 1º A primeira fase será realizada em dois grupos, denominados A e B, cada um composto por 04 (quatro) equipes definidas por sorteio.

§ 2º Serão classificados para as semifinais os dois primeiros colocados de cada grupo.

§ 3º As semifinais serão disputadas da seguinte forma:

a) Jogo 37: 1º colocado do Grupo A x 2º colocado do Grupo B;

b) Jogo 38: 1º colocado do Grupo B x 2º colocado do Grupo A.

§ 5º Em caso de empate na fase de grupos, será adotado o disposto no Art. 26 deste regulamento.

§ 6º Em caso de empate na final, a campeã será definida por disputa de pênaltis, conforme as regras estabelecidas no Art. 28, § 6º deste regulamento.

 

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 30. A premiação total do campeonato será de R$ ,00 (quinze mil reais) e será concedida conforme as seguintes categorias e colocações:

§ 1º Categoria Aberto Masculino:

I – 1° Lugar: R$ ,00 (sete mil reais);

II – 2° Lugar: R$ ,00 (três mil reais);

§ 2º Categoria Aberto Feminino:

I – 1° Lugar: R$ ,00 (três mil reais);

II – 2° Lugar: R$R$ ,00 (dois mil reais);

 

CAPÍTULO IX – DA ARBITRAGEM

 

Art. 31. A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais da Federação Brasileira de Futebol de Salão (FBFS), ou profissionais com reconhecida experiência em futsal, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo poderá, a qualquer momento, modificar o regulamento, por razões de força maior, desde que haja concordância das equipes participantes da rodada por meio de votação democrática em enquete publicada no grupo de whatsapp oficial do campeonato ou em reunião presencial com votação registrada em ATA.

Parágrafo Único. Em caso de empate entre a votação das equipes, o voto da comissão organizadora do campeonato irá decidir o resultado.

Art. 33. O Campeonato seguirá o calendário previamente estabelecido pela organização, no entanto, em caso de imprevistos ou intempéries naturais que impossibilitem a realização das partidas, a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) se reserva o direito de remarcar as partidas para o dia seguinte ou outra data subsequente, conforme a disponibilidade no calendário da competição.

§ 1° A decisão sobre a remarcação das partidas será comunicada com antecedência aos responsáveis pelas equipes inscritas no Campeonato.

§ 2° As equipes que não comparecerem às partidas remarcadas conforme os termos deste artigo estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 14º deste regulamento.

Art. 34. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela SEJET, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento da competição com base nas normas da CBFS e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 35. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 20 de janeiro de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

 

ANEXOS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

 

Eu, (nome completo): _________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: _______, nº: ______, bairro: __________________, municipio/estado: _________, CEP nº: ___________________, numero de telefone: ( ) ___________________, na qualidade de responsável pela equipe: ______________________, venho, por meio deste, formalizar a inscrição da equipe no Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato e disposições a seguir:

 

DADOS DA EQUIPE
Nome da Equipe:
Categoria: ( ) Aberto Masculino ( ) Aberto Femino
COMISSÃO TÉCNICA
Nome Completo: CPF:
Treinador:  
Auxiliar:  
ATLETAS
  Nome completo: CPF:
1    
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    
9    
10    
11    
12    
13    
14    

 

Assinatura do(a) responsável

 

ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS

(PARA MENORES DE DEZOITO ANOS)

 

AVISO

A autorização dos pais ou responsáveis para criança ou adolescente é um documento utilizado pela mãe, pai ou responsável legal para autorizar uma criança ou um adolescente a realizar determinada atividade desacompanhado ou na companhia de um terceiro determinado por eles.

 

AUTORIZAÇÃO

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº , de 13 de julho de 1990), eu, (nome completo do responsável) __________, de nacionalidade ________________, estado civil ________________, CPF nº ___________________, documento de identificação nº _________________, expedida por ___________, telefone ( ) ____________________, com domicílio situado no endereço ________________________, nº ____, bairro ____________, CEP nº___________, cidade___________, UF _____.

Autorizo, na condição de grau de parentesco (responsável legal), do(a) menor de idade (nome da criança ou adolescente) _________________, nascido(a) em ____/____/______, inscrito(a) no CPF nº _____________________, Carteira de Identidade (RG) nº __________________, expedida por ____________, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço, a participar do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, realisado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, pelo tempo de duração do campeonato.

Assumo ainda, pela presente, integral responsabilidade pela sua participação na referida competição.

Por ser verdade, subscrevo esta autorização,

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) responsável legal.

 

ANEXO III – FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE PROTESTO – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

 

PROTESTO OFICIAL
ATENÇÃO

Preencha todos os campos corretamente.

Anexe os documentos necessários.

Utilize o campo ‘Descrição do Fato’ para detalhar o ocorrido.

 

TAXA DE RECURSO

Declaro que a taxa de recurso, no valor de R$303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), correspondente a 20% do salário-mínimo vigente, foi devidamente paga conforme as instruções fornecidas pela Comissão Organizadora.

Comprovante de pagamento anexado.

 

Dados do pagamento:

 

Chave Pix: CNPJ

 

Titular: Município de Lajes

IDENTIFICAÇÃO

 

Nome Completo:________Data de Nascimento: _____/_____/2025

CPF:

Endereço:___________________________________________________________ Bairro: ___________________

CEP: 59535-000 Cidade: LAJES UF: RN Telefone: (84)

 

INFORMAÇÕES DA PARTIDA

 

Data da Partida: _____/_____/2025

 

Equipe Protestante:_________

 

Equipe Protestada:_________

 

DESCRIÇÃO DO FATO

[Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido que motivou o protesto, incluindo todos os detalhes relevantes.]

 

NORMA(S) OU REGRA(S) VIOLADA(S)

[Cite as normas, artigos ou regulamentos específicos que foram violados, conforme o regulamento oficial.]

 

SOLICITAÇÃO

 

Solicito que a Comissão Disciplinar avalie as circunstâncias mencionadas e tome as providências cabíveis, conforme as normas do regulamento do campeonato.

 

Lajes/RN, _____/_____/ 2025 _______________________________________

Assinatura do Requerente

 

 

ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO DOS ATLETAS – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO ATLETA

 

Eu, (nome completo): _____________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: ______________, nº: ______, bairro: _____________, municipio: ___________________________ UF: ______, CEP nº: ___________________, numero de telefone: ( ) ____________________, na qualidade de atleta, venho por meio deste, formalizar a minha inscrição como integrante da equipe: ______________________________, para partipação na categoria categoria: ( ) Aberto Masculino ( ) Aberto Femino, do no Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato.

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) Atleta

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 20 de janeiro de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Turismo.

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:06D711AD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
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