PORTARIA Nº :001/2025 – SME – Dispõe sobre a homologação do Parecer CME nº 001/2025, que aprova a Adesão as Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte, no âmbito da rede municipal de ensino.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº :001/2025 – SME

 

Dispõe sobre a homologação do Parecer CME nº 001/2025, que aprova a Adesão as Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte, no âmbito da rede municipal de ensino.

 

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização curricular em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, bem como a integração das competências gerais e específicas da área de Computação, este Conselho passou a analisar a matéria.

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº , de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estabelecendo que “a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”;

 

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CB nº 01/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que instituíram a BNCC Computação – Complemento à BNCC, definindo competências e habilidades relativas à cultura digital, ao mundo digital e ao pensamento computacional em todas as etapas da Educação Básica.

 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui a Computação como área do conhecimento da Educação Básica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220/2025, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fica normais para a cooperação entre União, Estados, o Distrito federal e os municípios para elaboração e implementação de políticas, programas e de ações educacionais em regime de colaboração;

 

CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 15/2025, que condiciona o recebimento da complementação da União ao FUNDEB, no exercício de 2026, à adequação dos referenciais curriculares das redes de ensino à BNCC Computação.

 

CONSIDERANDO a Portaria-sei nº , de 12 de dezembro de 2025, que homologou o Parecer nº 160/2025 – CEB/CEE-RN, aprovação das Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte (DCEC).

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, que institui o Sistema Municipal de Ensino;

 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE), reunido em Sessão Plena, em 03 de dezembro de 2025, que acolheu o Parecer nº 160/2025 – originário da Câmara de Educação Básica, deliberou por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos dos votos dos Conselheiros.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização curricular da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes nacionais e com as demandas contemporâneas da educação digital;

 

CONSIDERANDO a autonomia pedagógica das unidades escolares e o respeito às especificidades do contexto local;

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer CME nº 001 /2025, que aprova Adesão as Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte como documento de referência para a organização curricular da área de Computação no âmbito da rede municipal de ensino de Lajes.

 

Art. 2º Estabelecer que a implementação do currículo homologado ocorrerá de forma gradual e preferencialmente transversal às áreas do conhecimento, respeitadas as etapas e modalidades da Educação Básica, conforme planejamento pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Educação promova ações de formação continuada dos profissionais da educação, bem como o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da implementação do currículo, em articulação com o Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Lajes, 29 de dezembro de 2025.

 

 

 FABIANA TEIXEIRA DA SILVA

 

Secretaria Municipal de Lajes

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2D53DE2A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2025. Edição 3698
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PORTARIA Nº 604/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 604, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 352/2025–SEDEMH, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de servidor para acompanhamento de grupo de idosos em atividade de turismo religioso;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a concessão de 05 (cinco) diárias ao servidor JOÃO PAULO BARBOSA MIRANDA, motorista da COOPEDU da Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CPF/MF sob nº ##-##, para custear despesas decorrentes de viagem ao município de Juazeiro do Norte/CE.

 

Art. 2º O valor total das diárias será de R$ ,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), conforme proposta de concessão de diárias – PDC, e legislação municipal vigente.

 

Art. 3º A viagem ocorrerá no período de 25 a 30 de dezembro de 2025, com a finalidade de acompanhamento de grupo de idosos em atividade de turismo religioso, tradição anual que contribui para a manutenção e fortalecimento da cultura religiosa do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:CD94274E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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PORTARIA Nº 602/2025 – Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 602, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

 

CONSIDERANDO o termo de cooperação mútua nº 009/2025

 

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o acordo firmado entre os entes envolvidos, nos termos da legislação aplicável;

 

Art. 1º CEDER a servidora LUCIANA FIRMINO DO NASCIMENTO AZEVEDO, inscrita no CPF nº ##-##, Matrícula nº 0003433/1, ocupante do cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajes/RN, para a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 2º A cessão ocorrerá com ônus para o Município Cessionário, conforme acordado entre as partes e em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 3º Caberá ao órgão cessionário o controle da frequência da servidora, bem como o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Republicada por incorreção.

 

Lajes/RN, 23 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1AAFABBA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2025. Edição 3698
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PORTARIA Nº 601/2025 SMS-CMS – Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN para o mandato 2025–2027.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 601, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 SMS-CMS

Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN para o mandato 2025–2027.

 

Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº , de 28 de dezembro de 1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de Saúde de Lajes;

 

CONSIDERANDO o processo eleitoral democrático, paritário e transparente, realizado em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida durante a Conferência Municipal de Saúde, realizada em 22 de dezembro de 2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, para o mandato de 2025 a 2027, assegurada a composição paritária prevista na legislação vigente, representando os seguintes segmentos:

I. Usuários do Sistema Único de Saúde;

II. Trabalhadores da Saúde;

III. Gestores do SUS;

IV. Prestadores de Serviços de Saúde.

(A relação nominal dos conselheiros titulares e suplentes consta em anexo a esta Portaria.)

 

Art. 2º Ficam designados os conselheiros abaixo relacionados para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, para o mandato de 2025–2027, observando o disposto na legislação vigente e nas deliberações do plenário do Conselho:

 

I. Presidente(a): RAIMUNDA HÉLIA PEREIRA, CPF:, representante do Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Lajes do segmento usuários;

 

II. Vice-Presidente(a): INÁCIA DAS VITÓRIAS DE BARROS, CPF: representante dos trabalhadores de saúde, do segmento usuários;

 

III. Secretário(a): RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, representante da secretaria municipal de saúde, do segmento governo/prestador de serviços;

 

IV. Vice-Secretário: JOSÉLIO LOPES DE OLIVEIRA, CPF:, representante da igreja católica, do segmento usuários.

 

Parágrafo único. A Mesa Diretora terá como atribuições a condução dos trabalhos administrativos e políticos do Conselho Municipal de Saúde, o cumprimento das deliberações do plenário e a observância dos princípios da participação social, da transparência e do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3ºA posse dos conselheiros ora nomeados dar-se-á em ato público, preferencialmente durante a Conferência Municipal de Saúde, ocasião em que assumem formalmente o compromisso com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

 

Art. 4º O mandato dos conselheiros nomeados terá duração de 02 (dois) anos, compreendendo o período de 2025 a 2027, permitida a recondução, conforme legislação vigente e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 5º O exercício da função de conselheiro municipal de saúde é considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado.

 

Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 23 de dezembro de 2025.

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretário(a) Municipal de Saúde de Lajes/RN

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito(a) Municipal de Lajes/RN

 

ANEXO

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS CONSELHEIROS TITULARES

 

Nome Segmento Entidade de representação CPF
01 Raimunda Hélia Pereira Usuário Sindicato Rural ##-##
02 Josélio Lopes de Oliveira Usuário Igreja Católica ##-##
03 Ruana Gabriela da Silva Almeida Usuário Igreja Evangélica ##-##
04 Shirliey da Silva Medeiros Usuário Associação Salgajucaba ##-##
05 Josélia Fernandes da Silva Morais Trabalhador de Saúde SIND-SAÚDE ##-##
06 Inácia das Vitórias de Barros Trabalhador de Saúde SINTASE ##-##
07 Maria de Fatima Fernandes Prestador de Serviço APAMI ##-##
08 Renata Farrure Bezerra Barbosa Governo Secretaria Municipal de Saúde ##-##

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS CONSELHEIROS SUPLENTES

 

Nome Segmento Entidade de representação CPF
01 Adriana Marques da Silva Usuário Sindicato Rural ##
02 Francisca Edileusa dos Reis Fernandes Usuário Igreja Católica ##
03 Rosa Maria Fernandes da Silva Nascimento Usuário Igreja Evangélica ##
04 Santiago Nunes dos Santos Filho Usuário Associação 3 de Agosto ##
05 Marli Honorato da Costa Trabalhador de Saúde SIND-SAÚDE ##
06 Silvana Maria de Souza Trabalhador de Saúde SINTASE ##
07 Juliana Cotini Prestador de Serviço HSBJ ##
08 Lillyane Amália Ferreira de Meneses Cruz Governo Secretaria Municipal de Saúde ##
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:10BB5962

 


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PORTARIA Nº 600/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) ALAN GOMES CARDIM, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 600, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) ALAN GOMES CARDIM, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o senhor ALAN GOMES CARDIM, inscrito no CPF nº *.-**, do cargo em comissão de ASSESSOR DE IMPRENSA, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete Civil do Município de Lajes/RN, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:209E180B

 


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PORTARIA Nº 602/2025 – Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 602, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

 

CONSIDERANDO o termo de cooperação mútua nº 009/2025

 

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o acordo firmado entre os entes envolvidos, nos termos da legislação aplicável;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CEDER a servidora LUCIANA FIRMINO DO NASCIMENTO AZEVEDO, CPF nº ##-##, Matrícula nº 0003433/1, ocupante do cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajes/RN, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o órgão/ente cessionário, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 2º A cessão ocorrerá com ônus para o Município Cessionário, conforme acordado entre as partes e em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 3º Caberá ao órgão cessionário o controle da frequência da servidora, bem como o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:31EDCC6A

 


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PORTARIA Nº 603/2025 – Dispõe sobre a renovação da cessão de servidora municipal e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 603, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a renovação da cessão de servidora municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 021/2020-PGJ, celebrado entre o Município de Lajes/RN e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 296/2025-PGJA, oriundo da Procuradoria-Geral de Justiça do MPRN;

 

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica renovada a cessão da servidora CLÁUDIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 526, pertencente ao quadro efetivo de servidores do Município de Lajes/RN, para exercer suas atividades junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, na Promotoria de Justiça de Lajes.

 

Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, mantendo-se as condições estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 021/2020-PGJ.

 

Art. 3º As despesas relativas à remuneração da servidora cedida correrão conforme disposto no referido convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:80A5FA50

 


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PORTARIA Nº 599/2025 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 599, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº , de 16 de dezembro de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. VALQUÍRIA BATISTA DOS SANTOS, CPF: ##-##, RG nº #.715. ## SSP/RN, residente domiciliar na Avenida Alzira Soriano nº 720, COHAB no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ 1. 050,00 (mil e cinquenta reais),

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:BE40DCD3

 


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PORTARIA Nº 598/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 598, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de servidores públicos municipais a serviço da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO os Processos Administrativos de Despesa nº , e ;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção, em razão de viagem oficial a serviço da Administração Municipal, conforme especificado:

 

I – THALLYTA RAYLHA PEREIRA DA SILVA, CPF nº ##-##, no valor total de R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais), referente à viagem a ser realizada no período de 25/12/2025 a 30/12/2025, com destino às cidades de Juazeiro do Norte/CE, Canindé/CE e Fortaleza/CE, conforme Processo de Despesa nº ;

 

II – RENATA HULIANA DE SOUZA ALVES DE MORAIS, CPF nº ##-##, no valor total de R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais), referente à viagem a ser realizada no período de 25/12/2025 a 30/12/2025, com destino às cidades de Juazeiro do Norte/CE, Canindé/CE e Fortaleza/CE, conforme Processo de Despesa nº ;

 

III – RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES, CPF nº ##-##, no valor total de R$ ,00 (mil e quinhentos reais), referente à viagem a ser realizada no período de 25/12/2025 a 30/12/2025, com destino às cidades de Juazeiro do Norte/CE, Canindé/CE e Fortaleza/CE, conforme Processo de Despesa nº

 

Art. 2º O valor global das diárias concedidas por meio desta Portaria corresponde ao montante de R$ ,00 (quatro mil reais).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 19 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3F68BFBC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2025. Edição 3693
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PORTARIA Nº 596/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) CRISTIANA COSME DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 596, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) CRISTIANA COSME DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) CRISTIANA COSME DA SILVA, inscrita no CPF sob nº ###.-## ocupante do Cargo de PROFESSOR (A) 30 HS – II lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de dezembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 12 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:77B08A3E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2025. Edição 3688
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