PORTARIA Nº 346/2024 – Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 26 dezembro de 2024

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 17150000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17150000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
  2161 BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16050000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA ,00
  2040 COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001001 0001 ,00
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15500000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  1057 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVIDENCIARIA ,00
    OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
  1058 PARCELAMENTO DA DIVIDA – CAERN ,00
    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 800,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2075 RESERVA DE CONTINGENCIA ,00
    A CLASSIFICAR 15000000 0001 ,00
  2054 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVILAJES ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16000000 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2096 INDICE DE GESTAO DESC BOLSA FAMILIA – IGDBF ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2119 PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:1D350FCB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444
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PORTARIA Nº 347/2024 – “Dispõe sobre exoneração coletiva dos secretários municipais, servidores ocupantes de cargos em comissão e dos servidores que exerçam funções de confiança e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 347, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre exoneração coletiva dos secretários municipais, servidores ocupantes de cargos em comissão e dos servidores que exerçam funções de confiança e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos que dispõe a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. Exonerar todos os servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal de Lajes/RN, incluindo o Fundo Municipal de Previdência Social e demais órgãos vinculados diretamente à administração municipal.

Art. 02º. As exonerações previstas no artigo anterior não se aplicam a servidoras gestantes, em gozo de licença maternidade ou servidores em licença médica.

Art. 03º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

Art. 04º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:EA1A36A8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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PORTARIA Nº 346/2024 – Dispõe sobre a exoneração da servidora FRANCISCA CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 346, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a exoneração da servidora FRANCISCA CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar, a pedido, a servidora FRANCISCA CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA, inscrita no CPF nº ###.-##, ocupante do cargo em comissão de GESTORA PEDAGÓGICA DA EDUCACAO INFANTIL, lotada na Secretaria Municipal de Educação do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 20 de dezembro de 2024, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de dezembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Raimundo Manoel da Silva
Código Identificador:1548C388

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2024. Edição 3441
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PORTARIA Nº 345/2024 – “Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 345, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

“Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências”.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Remanejar o valor de R$ ,00 (seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de dezembro de 2024

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15400000 0001 ,00
  2091 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 70% ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15430000 0001 ,00
  2161 BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15500000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15500000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 17040000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2114 PROGRAMA MAIS MEDICO ,00
    OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15001002 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,00
  1009 REFORMA E AMPLIACAO DE UNIDADE ESCOLAR ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  1017 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15400000 0001 ,00
  2146 CAPACITACAO DE SERVIDORES ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2161 BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15500000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2054 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVILAJES ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2171 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0F8D770A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2024. Edição 3431
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PORTARIA Nº 344/2024 – “Institui a Comissão de Análise do Mérito Cultural do Edital de Chamamento Público n° 003.2024 – Credenciamento de Monitoria em forma de oficinas sequenciais de teatro e dança popular através do fomento à cultura – Lei Aldir Blanc – Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 344, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

“Institui a Comissão de Análise do Mérito Cultural do Edital de Chamamento Público n° – Credenciamento de Monitoria em forma de oficinas sequenciais de teatro e dança popular através do fomento à cultura – Lei Aldir Blanc – Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do Mérito Cultural do Edital de Chamamento Público n° – Credenciamento de Monitoria em forma de oficinas sequenciais de teatro e dança popular através do fomento à cultura – lei Aldir Blanc- que sejam residentes no município de Lajes/RN:

Presidente: MARCOS ANTÔNIO NUNES – CPF: ###.-##

Membro: MARIA DE FÁTIMA FRANÇA – CPF: ###.-##

Membro: JOÃO ANSELMO DE LIMA BISNETO – CPF: ###.-##

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de novembro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:91153B0C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2024. Edição 3430
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PORTARIA Nº 343/2024 – Conceder licença de interesse particular à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 343, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Conceder licença de interesse particular à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 868/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença de interesse particular no período de 12 meses à servidoraANA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE OLIVEIRA, matrícula 1081,ocupante do cargo de Professora,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de novembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de dezembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:6BFF923F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/12/2024. Edição 3427
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PORTARIA Nº 342/2024 – Conceder vacância à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 342, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Conceder vacância à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 826/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da Lei Complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026 ao servidorALTIVO VITELBINO DA NÓBREGA, matrícula 1553,ocupante do cargo de DIGITADOR,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de novembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de dezembro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:564DC8C8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/12/2024. Edição 3427
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PORTARIA Nº 343/2024 – Conceder licença de interesse particular à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 343, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Conceder licença de interesse particular à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 868/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença de interesse particular no período de 12 meses à servidoraANA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE OLIVEIRA, matrícula 1081,ocupante do cargo de Professora,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de novembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0169312A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
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PORTARIA Nº 343/2024 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 343, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024*

Conceder licença para tratamento médico à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 868/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para tratamento médico no período de 12 meses à servidoraANA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE OLIVEIRA, matrícula 1081,ocupante do cargo de Professora,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de novembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:F376269C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2024. Edição 3433
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PORTARIA Nº 340/2024 – “Designa servidores públicos do município, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 340, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

“Designa servidores públicos do município, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora pública municipal JULIANA REBOUÇAS NOBRE BARBALHO, CPF nº ##-##, para a função de Interlocutor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que terá o dever gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

Parágrafo Único. Fica designado ainda na condição de Colaborador, o servidor JOSENILSON PEREIRA ANDRÉ, CPF nº ##-##, cujas atribuições estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:972344A9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/11/2024. Edição 3420
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