ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 414, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023*

Concedervacância ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0863/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período 01 de outrobro  de 2023 a 31 de dezembro de 2024 a servidoraMarli Lopes Honorato da Costa, matrícula 1004ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de outubro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:049DBADE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 414, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Concedervacância ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0863/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período 13 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 a servidoraMarli Lopes Honorato da Costa, matrícula 1004ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 13 de setembro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:BA7B9D70

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 413, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 840, de 05 de setembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Carlos Alberto de Souza, matrícula 00017, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 05 de setembro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:14AF747C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 410, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 1.399/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Sidkley Salvador Mendes, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar e dar suporte ao atleta Geraldo Bizinho de Souza Neto que irá participar do NTT Classic Premium, edição 2023, que acontecerá nos dias 01 de outubro de 2023, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 01 de outubro de 2023, e chegada prevista para 16h00mim (dezesseis horas) do dia 01 de outrobro de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8694EB8F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 411, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 1.399/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Jady Borges de Souza Alves, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para acompanhar e dar suporte ao atleta Geraldo Bizinho de Souza Neto que irá participar do NTT Classic Premium, edição 2023, que acontecerá nos dias 01 de outubro de 2023, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 01 de outubro de 2023, e chegada prevista para 16h00mim (dezesseis horas) do dia 01 de outubro de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:2C987DA2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 412, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

“Nomeia os membros da Comissão Intersetorial para o processo de seleção de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino do município de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e atendendo o que dispõe o Decreto Municipal nº 027, de 13 de setembro de 2022:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Ficam nomeados os membros da Comissão Intersetorial para conduzir o processo de seleção de Diretor Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, conforme prevê o caput do art. 1º o Decreto Municipal nº 027/2022, de 13 de setembro de 2022, conforme segue em anexo;

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

NOME CPF REPRESENTAÇÃO
GILBERTO PEREIRA DE LIMA ##3.375.694-## Secretaria Municipal de Educação
LARISSA PESSOA DE OLIVEIRA ##6.613.604-## Secretaria Municipal de EducaçãO
TAIZE MILENA ANDRADE DO NASCIMENTO ##0.938.954-## Secretaria Municipal de Educação
RAENE GALVAO FARIA ##7.150.244-## Conselho Municipal de Educação
FRANCISCA CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA ##5.722.334-## Conselho Municipal de Educação
FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA ##2.116.864-## Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Lajes
ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA ##8.623.054-## Setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Lajes
ICARO LUCAS MARTINS ##1.584.544-## Fundo de Previdência Social do Município de Lajes

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5F1F007F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128a
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/