ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 146/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Ana Paula de Souza Martins.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Ana Paula de Souza Martinsinscrito (a) no CPF sob o nº ##8.020.134-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Cemitérios, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 147/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Robson Rodrigo Santos.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Robson Rodrigo Santosinscrito (a) no CPF sob o nº ##5.394.434-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Informática, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 123/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Arlindo Canela Neto.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Arlindo Canela Netoinscrito (a) no CPF sob o nº ##7.332.136-##, para ocupar o cargo em comissão de Mestre de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 150/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Jislanne Joysse Pereira Braz.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Jislanne Joysse Pereira Brazinscrito (a) no CPF sob o nº ##9.615.584-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Informática, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 155/2023 – GP

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Lajes/RN, e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de Avaliação de Imóveis para efeito de estabelecer a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV no Município de Lajes/RN;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade democratizar as decisões relativas à avaliação imobiliária, de forma assegurar a efetividade das ações fiscais relativas ao ITIV;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar os interesses da Fazenda Pública Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças:

 

NOME CPF CARGO
Vitória Edivânia Valentim ##2.660.274-## Presidente
Laerton Pessoa de Oliveira ##1.293.764-## Membro
Geraldo Bizinho de Souza Neto ##2.886.994-## Membro

 

Art. 2º – Caberá à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis promover a avaliação de imóveis para efeito de definir a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV.

Art. 3º – Os processos relativos ao ITIV deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, e imediatamente encaminhados ao Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que distribuirá o processo a um dos membros, observando a ordem de rodízio de processos.

Art. 4º – Cada membro avaliador disporá de prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a avaliação, prorrogável por igual período, em caso de necessidade justificada.

Art. 5º – Promovida a avaliação, o processo será encaminhado à Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, para opinamento e, em seguida, será apresentado à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis que se reunirá em dia e horário definido pelo Presidente, para deliberar sobre os processos pendentes.

Art. 6º – Cada Membro apresentará sua avaliação que deverá ser aprovada pelos demais integrantes da Comissão.

Parágrafo Único – Em caso de discordância entre os membros da Comissão de Avaliação, será considerada válida a avaliação média das propostas apresentadas.

Art. 7º – Das Avaliações promovidas pela Comissão caberá pedido de reavaliação, que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças que, após ouvida a Comissão, decidirá sobre o pedido.

Art. 8º – Concluído o processo de avaliação, será emitido, imediatamente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do ITIV correspondente e, em seguida, será promovida a alteração cadastral do imóvel.

Art. 9º – Caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação o acompanhamento e controle do pagamento dos ITIV´s dos imóveis avaliados.

Parágrafo Único – Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento do ITIV, o débito deverá ser inscrito na Dívida Ativa e encaminhado para execução fiscal.

Art. 10 – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro e 2023, revogando disposições em sentindo contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 137/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Jariane Kaynara da Costa.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Jariane Kaynara da Costainscrito (a) no CPF sob o nº ##4.303.274-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Unidade Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal