ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 170/2023 – GP

Dispõe sobre a realização da feira livre no período carnavalesco e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 802/2018, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO disposto na Portaria Municipal nº 264/2021 – GP, de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO disposto no Decreto Municipal nº 036/2022 – GP, de 27 de dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Em face da realização da programação alusiva aos festejos carnavalescos no dia 18 de janeiro de 2022, fica transferida a realização da feira-livre para o dia 17 de janeiro de 2022;

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 169/2023 – GP

Concederlicença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 1.133/2022.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidora Lucilene Fernandes de Lima Feliz, matrícula 138,ocupante do cargo de Professora,lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 27 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 168/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no protocolo nº 0476/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Francisca Rejane da Silva Moreira,ocupante do cargo de Assessora Técnica Jurídicada Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar do treinamento de operação do sistema S.I.A.T/TINUS, com saída prevista para às 8h00mim (oito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 0002/2023, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 124/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a)Martim da Silva Fernandes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Martim da Silva Fernandesinscrito (a) no CPF sob o nº ##7.537.064-##, para ocupar o cargo em comissão de Mestre de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 127/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Laerton Pessoa de Oliveira.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Laerton Pessoa de Oliveirainscrito (a) no CPF sob o nº ##1.293.764-##, para ocupar o cargo em comissão de Gestor de Infraestrutura, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 155/2023 – GP

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Lajes/RN, e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de Avaliação de Imóveis para efeito de estabelecer a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV no Município de Lajes/RN;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade democratizar as decisões relativas à avaliação imobiliária, de forma assegurar a efetividade das ações fiscais relativas ao ITIV;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar os interesses da Fazenda Pública Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças:

 

NOME CPF CARGO
Vitória Edivânia Valentim ##2.660.274-## Presidente
Laerton Pessoa de Oliveira ##1.293.764-## Membro
Geraldo Bizinho de Souza Neto ##2.886.994-## Membro

 

Art. 2º – Caberá à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis promover a avaliação de imóveis para efeito de definir a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV.

Art. 3º – Os processos relativos ao ITIV deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, e imediatamente encaminhados ao Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que distribuirá o processo a um dos membros, observando a ordem de rodízio de processos.

Art. 4º – Cada membro avaliador disporá de prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a avaliação, prorrogável por igual período, em caso de necessidade justificada.

Art. 5º – Promovida a avaliação, o processo será encaminhado à Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, para opinamento e, em seguida, será apresentado à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis que se reunirá em dia e horário definido pelo Presidente, para deliberar sobre os processos pendentes.

Art. 6º – Cada Membro apresentará sua avaliação que deverá ser aprovada pelos demais integrantes da Comissão.

Parágrafo Único – Em caso de discordância entre os membros da Comissão de Avaliação, será considerada válida a avaliação média das propostas apresentadas.

Art. 7º – Das Avaliações promovidas pela Comissão caberá pedido de reavaliação, que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças que, após ouvida a Comissão, decidirá sobre o pedido.

Art. 8º – Concluído o processo de avaliação, será emitido, imediatamente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do ITIV correspondente e, em seguida, será promovida a alteração cadastral do imóvel.

Art. 9º – Caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação o acompanhamento e controle do pagamento dos ITIV´s dos imóveis avaliados.

Parágrafo Único – Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento do ITIV, o débito deverá ser inscrito na Dívida Ativa e encaminhado para execução fiscal.

Art. 10 – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro e 2023, revogando disposições em sentindo contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal