ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 210/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Tallison Salviano Pereira.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Tallison Salviano Pereira, inscrito (a) no CPF sob o nº ##6.817.944-03–##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, lotado na Secretaria Municipal Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 17 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 207/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Jailson Bezerra da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Jailson Bezerra da Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##6.598.924-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Segurança Hídrica, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 10 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 208/2023 – GP

” Altera o ‘Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD’ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 18.000,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA         18.000,00
  2029 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA       18.000,00
    3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 0001 18.000,00



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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 209/2023 – GP

” Altera o ‘Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD’ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 16 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 350.000,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA         350.000,00
  2162 REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR       350.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 350.000,00



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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 196/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Nomeação do (a) senhor (a) Adyma Hanna Barbosa de Souza.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Adyma Hanna Barbosa de Souza, inscrito (a) no CPF sob o nº ##1.904.004-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa da Casa de Apoio, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 191/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Jaira kalina Alves da Cunha.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Jaira kalina Alves da Cunha, inscrito (a) no CPF sob o nº ##5.734.034-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal