ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 215/2023 – GP

Conceder licença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0084/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidoraVitoria Monica Fernandes Salviano, matrícula 0501,ocupante do cargo de Professora,lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 219/2023 – GP

Concedervacância ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0115/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 2 anos a servidoraWennia Ártemis Nobre Silva de Medeiros, matrícula 556,ocupante do cargo de Enfermeira,lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 220/2023 – GP

Conceder vacância ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0146/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 2 anos a servidoraPaula Cerveira AAbuana Osório, matrícula 829,ocupante do cargo de Psicóloga,lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 03 de março de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 217/2023 – GP

Concederlicença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0076/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor José Djalma de Oliveira, matrícula 113, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Geraislotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 218/2023 – GP

Concederlicença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0129/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração no período de 06 meses ao servidor Edvanilson Jackson da Silva, matrícula 1494,ocupante do cargo de Agente Administrativolotado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 215/2023 – GP

Concederlicença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0133/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidoraJoseli Honorato, matrícula 0560,ocupante do cargo de Agente Comunitário de Endemias,lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 27 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal