ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 241/2023 – GP

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997, especificamente as disposições do artigo nº 96º;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 227, de 7 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 06 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Henrique Lage Silva de Arruda, matrícula 1126, ocupante do cargo efetivo de Orientador Social, lotado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 243/2023 – GP

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 078, de 27 de janeiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde no período de 2 (dois) anos ao (a) servidor (a) efetivo (a) Vera Lucia Geraldina da Silva, matrícula 518, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotado na Secretaria Municipal do Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 242/2023 – GP

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 1.144, de 12 de dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde no período de 2 (dois) anos ao (a) servidor (a) efetivo (a) Leilane Magna Alves Nunes, matrícula 554, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal do Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA Nº 000002/2023 (RETIFICADORA)

Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA JOSE DA SILVA MENDES.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000019/2017, de 04 de outubro de 2017 para excluir a retroatividade dos efeitos do ato de inatividade à data de 01 de outubro de 2017;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSE DA SILVA MENDES, portadora do RG nº 1.860.586, ITEP-RN, CPF nº 032.112.114-70, titular do cargo de Agente de Saúde, Matrícula Funcional nº 375, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c art. 45 da Lei Municipal nº 558/2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

PrevLajes




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 244/2023 – GP

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 148, de 15 de fevereiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria da Assunção de Albuquerque de Oliveira, matrícula 374, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 13 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 241/2023 – GP

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997, especificamente as disposições do artigo nº 96º;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 227, de 7 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 06 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Henrique Lage Silva de Arruda, matrícula 1126, ocupante do cargo efetivo de Orientador Social, lotado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal