ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 270/2023 – GP

Dispõe sobre a designação dos membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil – COMPDEC no município de lajes-rn e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com Lei Municipal n° 549/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para compor a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDEC, do município de Lajes-RN

1. Jorge Sebastião Avelino – ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR DA RECURSOS HIDRÍCOS, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Agricultura Familiar e inscrito no CPF sob Nº 875.209.234-87.

2. Maria da Conceição Fernandes Neco – ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Agricultura Familiar, inscrita no CPF sob nº 081.877.274-38

3. Rafael Bruno Mendes de Lima, inscrito no CPF sob nº 111-231-854-25.

4. Fernando Victor de Araújo Rodrigues da Silva – ocupante do cargo em comissão deinscrito no CPF sob Nº 711.135.914-39

5. Shirliey da Silva Medeiros – inscrita no CPF sob Nº 043.819.994-44.

Art. 02°. – Fica nomeado como coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil o Senhor Jorge Sebastião Avelino – COORDENADOR DA DEFESA CIVIL, inscrito no CPF sob nº 875.209.234-87.

Art. 03º. – A coordenadoria municipal proteção de defesa civil – COMPDEC, será composta dos seguintes membros:

I – Coordenador: Jorge Sebastião Avelino

II – Secretário: Maria da Conceição Fernandes Neco

III – Conselho Municipal: Shirley da silva Medeiros

IV – Conselho Técnico: Fernando Victor de Araújo Rodrigues da Silva

V – Setor Operativo: Rafael Bruno Mendes de Lima

Art. 04º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 268, DE 23 DE MAIO DE 2023*

Designar os fiscais de contratos no âmbito das secretarias municipais e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO disposto na legislação vigente sobre licitações e contratos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

1. GABINETE DO PREFEITO:

TITULAR – ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

SUPLENTE – RODRIGO CARVALHO DA SILVA

2.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

TITULAR – HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA

SUPLENTE – ALAN HELTON DO NASCIMENTO

3.SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – ELIENE BARBOSA DE LIMA

SUPLENTE – CRISTIANO DE SOUZA MOURA

4.SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

SUPLENTE – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA

5.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR:

TITULAR – MARIA DE CONCEIÇÃO FERNANDES NECO

SUPLENTE – FERNANDO VICTOR ARAÚJO RODRIGUES DA SILVA

6.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – RAIMUNDO DENÍLSON BARBOSA

SUPLENTE – LAERTON PESSOA DE OLIVEIRA

7.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR – JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ

SUPLENTE – DOMINGOS FELIPE PORFIRIO DE MELO

8.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – TALLISON SALVIANO PEREIRA

SUPLENTE – RENATA THUIZA RODRIGUES DAMASCENO NUNES

9.SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA:

TITULAR – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA

SUPLENTE – DIOGO MILITAO LOPES DE ARAÚJO

10.SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – RAIANE KARLA DA SILVA LAURENTINO

11.SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO:

TITULAR – JAILSON DA SILVA ROCHA

SUPLENTE – MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA

12. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – ARNÓBIO DA SILVA TRINDADE JUNIOR

SUPLENTE – OSCAR TEIXEIRA DE MELO NETO

13. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – RAPHAEL ANDERSON LOPES DE SENA

SUPLENTE – FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Art. 2º. – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Manter disponível a cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 265/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 541/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Cicero Batista Eleuterio da Silva,ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 4 (quatro) diárias no valor unitário de 500,00 (quinhentos reais), e 1 (uma) diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo assim o valor global da diária em R$ 3,000,00 (três mil reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do pais, Brasília/DF, para acompanhar o Exmo. Sr. Prefeito Constitucional do Município na participação XXIV MARCHA DOS PREFEITOS, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que terá como tema “Pacto Federativo: Um olhar para o futuro”, e irá ocorrer entre os dias 27 e 31 de março de 2023, no CICB-Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, conj. 63, lote 50, Brasília/DF, com saída prevista para às 04h00mim (quatro horas) do dia 27 de março de 2023, e chegada prevista para 05h00mim (cinco horas) do dia 01 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2023, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 266/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 541/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Fabio Luiz Souza Fernandes, ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Cultura, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 4 (quatro) diárias no valor unitário de 500,00 (quinhentos reais), e 1 (uma) diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo assim o valor global da diária em R$ 3,000,00 (três mil reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do pais, Brasília/DF, para acompanhar o Exmo. Sr. Prefeito Constitucional do Município na participação XXIV MARCHA DOS PREFEITOS, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que terá como tema “Pacto Federativo: Um olhar para o futuro”, e irá ocorrer entre os dias 27 e 31 de março de 2023, no CICB-Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, conj. 63, lote 50, Brasília/DF, com saída prevista para às 04h00mim (quatro horas) do dia 27 de março de 2023, e chegada prevista para 05h00mim (cinco horas) do dia 01 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2023, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 002/2023 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023,

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 518/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújo, ocupante do cargo de Prefeito Municipal,do Município de Lajes/RN, 4 (quatro) diárias integrais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e 12 (meia) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos), perfazendo o valor global de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em virtude do deslocamento do mesma até a capital do pais, Brasília/DF, para participar da XXIV MARCHA DOS PREFEITOS, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que terá como tema “Pacto Federativo: Um olhar para o futuro”, e irá ocorrer entreos dias 27 e 31 de março, no CICB-Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, conj. 63, lote 50, Brasília/DF, com saída prevista para às 05h10mim (cinco horas e dez minutos) do dia 27 de março de 2023, e chegada prevista para às 02h30mim (duas horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2023, do Gabinete do Prefeito.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 262/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 539/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Iury Lisboa Bezerra,ocupante do cargo de Gestor de Contratos, da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, 4 (quatro) diárias no valor unitário de 600,00 (seiscentos reais), e 1 (uma) diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo assim o valor global da diária em R$ 3,400,00 (três mil e quatrocentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do pais, Brasília/DF, para acompanhar o Exmo. Sr. Prefeito Constitucional do Município na participação XXIV MARCHA DOS PREFEITOS, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que terá como tema “Pacto Federativo: Um olhar para o futuro”, e irá ocorrer entre os dias 27 e 31 de março de 2023, no CICB-Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, conj. 63, lote 50, Brasília/DF, com saída prevista para às 04h00mim (quatro horas) do dia 27 de março de 2023, e chegada prevista para 05h00mim (cinco horas) do dia 01 de abril de 2023, conforme constante no Proposta de Concessão de Diária (PCD) nº 001/2023, da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal