ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 277, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 512/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Gestora de Atenção Básica de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, 3 (tres) diárias no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para acompanhar a Exa. Sr.a Secretria Municipal de Saúde no Encontro Regional, com as Referências Técnicas Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Com a Participação das Referências Técnicas Municipais e Coordenadoras da APS e Representação do CMS. Na Escola de Contas, Rua Professor Cícero Varela/Centro/João Câmara, com data prevista para saída às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 20 de Março e retorno às 15h3min (quinze horas e trinta minutos) do dia 23 de Março de 2023, , conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2023, do Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 278, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 512/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraBruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de Gestora de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, 3 (tres) diárias no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para acompanhar a Exa. Sr.a Secretria Municipal de Saúde no Encontro Regional, com as Referências Técnicas Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Com a Participação das Referências Técnicas Municipais e Coordenadoras da APS e Representação do CMS. Na Escola de Contas, Rua Professor Cícero Varela/Centro/João Câmara, com data prevista para saída às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 20 de Março e retorno às 15h3min (quinze horas e trinta minutos) do dia 23 de Março de 2023, , conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2023, do Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 271, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 184/2023 – GP, expedido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE – PODER JUDICIÁRIO – GABINETE DA ´RESIDÊNCIA, no dia 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SIGAJUS Nº 04101.009102/2023-95 – TJRN;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 279/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Edjane Gomes de Lima e Silva, matrícula n° 474-2, ocupante do cargo efetivo de Digitadora, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pulica deste município, para a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE – PODER JUDICIÁRIO, para exercer seus relevantes serviços junto a Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim/RN.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 2 (dois) anos contando a data de sua publicação e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 272, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 0212023 – GP, expedido pelo CÂMARA MUNUNICIAPL DE LAJES – PODER LEGISLATIVO – GABINETE DA ´RESIDÊNCIA, no dia 27 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 173/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Altivo Vitelbino Nóbrega, matrícula n° 1553, ocupante do cargo efetivo de Digitador, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste município, para a CÂMARA MUNUNICIAPL DE LAJES – PODER LEGISLATIVO, para exercer seus relevantes serviços junto a Coordenadoria da Escola do Legislativo.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de abril de 2023 até o dia 31 dezembro de 2024, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 01 de abril de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 275, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 235, de 9 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde no período de 3 (três) meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Ângela Maria da Silva, matrícula 00007/1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal do Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 09 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 273, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 020/2023, expedido pelo ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE LAJES/RN, no dia 13 de março e 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 817/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Saulo de Souza Pegado, matrícula n° 0532, ocupante do cargo efetivo de Digitador, lotada na Secretaria Municipal de deste município, para a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE LAJES/RN, onde irá exercer seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 13 de março de 2023 até o dia 12 de março de 2024, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN, com ônus para o órgão cedente

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 13 de março de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal