ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 291, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 671/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Rafaela Mariane de Lima Felix,ocupante do cargo de Coordenadora Tecnica de Meio Amviente, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente1,5 (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Natal/RN, para participar da 1º Conferencia Potiguar sobre o Climacom saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 14 de abril de 2023, e retorno previsto para às 12h00mim (doze horas) do dia 15 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 280, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 313/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Antônio Josénilson Santos da Cruz, matrícula n° 0390, Digitador, para o Tribunal de Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, Juízo Eleitoral da 17º zona, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 05 de julho de 2023 até o dia 04 de julhode 2024 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 286, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 601/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Servidora Eliscarla Cavalcante de Souza,ocupante do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Alto do Rodrigues/RN, para participar de uma reunião no Conselho Tutelar do município, com objetivo de firmar parcerias entres os órgãos dos municípios, com saída prevista para às 09h00min (nove horas) do dia 03 de abril de 2023, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 03 de abril de 2023, conforme constante na Requisição e Estimativa do Custo de Concessão de Diária da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 281, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997, especificamente as disposições do artigo nº 96º;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Seção I, Artigo 51º da Lei Municipal nº 531, de 27 de maio de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 227, de 7 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para qualificação profissional no período de 2 (dois) anos ao (a) servidor (a) efetivo (a) Olivia Sobreira Gomes, matrícula 1854, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotado na Secretaria Municipal do Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 284, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 296, de 22 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria Elizabete de Almeida Rocha Martins, matrícula 441, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 287, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Concede diária ao servidor que especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 601/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a ServidoraMaria Teresa Nunes da Costa,ocupante do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária) no valo de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Alto do Rodrigues/RN, para participar de uma reunião no Conselho Tutelar do município, com objetivo de firmar parcerias entres os órgãos dos municípios, com saída prevista para às 09h00min (nove horas) do dia 03 de abril de 2023, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 03 de abril de 2023, conforme constante na Requisição e Estimativa do Custo de Concessão de Diária da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal