ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 297, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 355, de 17 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Gilmar Gomes, matrícula 603, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 294, DE 14 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre os procedimentos e rito processual pertinentes ao Requerimento para emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e demais atribuições legais pertinentes:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Estabelecer procedimentos pertinentes aos requerimentos protocolados no município de Lajes, visando a emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação para cadastro ou atualização do imóvel rural junto ao instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Art. 2º. – O órgão gestor da política municipal de agricultura receberá os requerimentos acompanhados dos seguintes documentos;

Requerimento;

Documentos da pessoa física ou jurídica: RG e CPF (pessoa física) ou Cartão do CNPJ, contrato social com aditivos, RG e CPF dos sócios (pessoa jurídica). Em caso de representação legal, anexar autorização ou procuração com firma reconhecida em Cartório;

Comprovante de residência;

Declaração do Possuidor informando as delimitações do imóvel e a data do início da posse, conforme anexo I;

Declaração dos Confinantes.

Art. 3º. – O processo administrativo de emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação seguirá a seguinte sequência de documentos na ordem cronológica:

Capa;

Requerimento acompanhado dos documentos do art. 2º da presente Portaria;

Despacho do profissional responsável pela conferência dos documentos e encaminhamento para o titular do órgão gestor da política municipal de agricultura;

Decisão Administrativa e Ato Administrativo pelo órgão gestor de política municipal de agricultura;

Despacho de arquivamento do processo.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 293, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Maria da Conceição André da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Maria da Conceição André da Silva, inscrito (a) no CPF sob o nº ##6.853.264–##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa do CRAS II, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 292, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Igor Felipe Silva do Nascimento.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Igor Felipe Silva do Nascimentoinscrito (a) no CPF sob o nº ##2.778.604-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PENSÃO POR MORTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

Resolvem:

Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão por Morte, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 861/2020, ao dependente Vanildo Silva Bernardino, portador do RG nº 003.754.304 – ITEP/RN e inscrito no CPF sob o nº 706.688.864-20, em virtude de ter preenchido o requisito do art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, na qualidade de filho menor do ex-segurado, Manoel Bernardino Sobrinho, CPF nº 455.011.304-91, servidor aposentado no cargo de Gari, matrícula 38/1, falecido em 30 de outubro de 2022.

O benefício será concedido da data do óbito, em atenção ao disposto no art. 32, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, uma vez que requerido em até 30 (trinta) dias da data do óbito.

PENSIONISTA/BENEFICIÁRIA RATEIO

Vanildo Silva Bernardino 60% (Cota familiar 50% + 10% Dependente)

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 290, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Concedervacância ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0215/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 2 anos a servidora Erinaldo Bezerra da Silva, matrícula 1843, ocupante do cargo de Professorlotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 28 de março de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal