ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 314, DE 11 DE MAIO DE 2023

Nomeia a comissão para vistoriar os transportes escolares locados para atender os alunos das redes municipal e estadual, e de universitários, do Município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a lei orgânica municipal;

 

CONSIRENDO que a disponibilidade do transporte escolar é uma forma de garantir o direito a educação, por compreender que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão;

CONSIDERANDO a indisponibilidade de veículos na frota municipal que comporte atender a todas as necessidades de transporte escolar para alunos da educação básica do nosso município de Lajes;

CONSIDERANDO a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de transporte escolar de alunos das redes municipal e estadual, e de universitários, do município de Lajes/RN, conforme Processo Administrativo nº 003/2023 e Licitação Nº 043/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Fica constituída a comissão para vistoriar os transportes escolares locados para atender os alunos das redes municipal e estadual, e de universitários, do Município de Lajes/RN, composta de 03 membros, ficando designados para sua composição os seguintes componentes;

 

NOME CPF CARGO
CLAUDIO VASCONCELOS VIANA ##2.357.164-## Presidente
JOÃO MARIA MARTINS ##2.387.244-## Membro
MANUEL SEGUNDO FILHO ##2.388.024-## Membro

 

Art. 2º – A Comissão nomeada será responsável pela vistoria dos veículos locados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, devendo avaliar:

a) Capacidade de transportar os ocupantes sentados, de acordo com a rota estabelecida neste TR;

b) Cintos de segurança em todos os assentos, conforme inciso VI, do Art. 136, do CTB;

c) Saídas de emergência;

d) Permanência das características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, exceto com relação às modificações solicitadas;

e) possuir os equipamentos obrigatórios legais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência;

f) apresentar informação com o limite de capacidade de lotação fixado em local visível;

g) Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, conforme inciso V, do Art. 136, do CTB;

h) Estado dos pneus.

i) As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, apresentado.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 313, DE 09 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com inciso III, Art. 2º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 784/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Colaboradora Eventual Carla Lidiane Cosme, inscrito no CPF sob nº 058.726.654-66, Agente Administrativo, 1 (uma) diária integral do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e ½ (meia) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar da capacitação presencial de sistema do cadastro único V7, promovida pela Secretaria de Estado do Trabalho , da Habitação e da Assistência Social,, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 18 de maio de 2023, e chegada prevista para 20h30mim (oito horas e trinta minutos) do dia 19 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação..

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 312, DE 04 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 342, de 12 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde no período de 2 (dois) anos ao (a) servidor (a) efetivo (a) Joelma Miranda de Lima, matrícula 1464, ocupante do cargo efetivo de Tecnica de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal do Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 310, DE 04 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 742/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraRenata Micaella de Oliveira Cunha,ocupante do cargo de Gestora de Alta e Média Complexidade, da Secretária Municipal de Saúde, 2.5 (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal, para acompanhar a Exmaº Sraº Secretaria Municipal de Saúde na VII CONGRESSO DA LIGA, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 309, DE 04 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 742/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraAinda Gurgel,ocupante do cargo de Coordenadora Tecnica de Regulação, da Secretária Municipal de Saúde, 2.5 (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal, para acompanhar a Exmaº Sraº Secretaria Municipal de Saúde na VII CONGRESSO DA LIGA, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 311, DE 04 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 742/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Dayane Justino Pereira da Silva,ocupante do cargo de Coordenadora de Regulação, da Secretária Municipal de Saúde, 2.5 (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal, para acompanhar a Exmaº Sraº Secretaria Municipal de Saúde na VII CONGRESSO DA LIGA, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal