ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 324, DE 18 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 887/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao colaborador eventual José Junior de França, portador do CPF: 018.556.584-02, Membro do Conselho Municipal de Saúde, TRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 325, DE 18 DE MAIO DE 2023*

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 887/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a colaboradora eventual Francisca Edileusa dos Reis Fernandes, portadora do CPF: 489.319.004-06, Membro do Conselho Municipal de Saúde, TRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 322, DE 18 DE MAIO DE 2023

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 885/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Gestora da Atenção Básica, da Secretária Municipal de SaúdeTRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 002/2023

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005

(Direito Adquirido)

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Direito Adquirido) em favor da servidora ZELIA MARIA MARTINS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ZELIA MARIA MARTINS, portadora do RG nº 001.126.836, SSP/RN, CPF 489.303.184-87, titular do cargo de Merendeira, referência 40 horas, registrada sob a Matrícula Funcional nº 246-1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 45 da Lei Municipal nº 588/2013, de 02 de janeiro de 2013, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar nº 001, de 25/09/1997, revogado pelo art. 8º da Lei Municipal e 534/2011 e novamente em vigência, conforme arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 934/2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO               

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 001/2023

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

(Regra de Transição – Pontos Integral)

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de Transição – Pontos Integral) em favor do servidor JOSE FRANCISCO DE LIMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOSE FRANCISCO DE LIMA, portador do RG nº 651267, SSP/RN, CPF 626.534.404-82, titular do cargo de ASG, Classe B, Nível II, referência 40 horas, registrado sob a Matrícula Funcional nº 120, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 4º, incisos I, II, III, IV e V da EC 103/2019; c/c o art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 861, de 14 de outubro de 2020, e proventos nos termos do art. 4º, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, da EC nº 103/2019, acrescidos da seguinte vantagem:

 

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar nº 001, de 25/09/1997, revogado pelo art. 8º da Lei Municipal e 534/2011 e novamente em vigência, conforme arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 934/2022

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 321, DE 17 DE MAIO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Alexsandro Teixeira Amâncio.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Alexsandro Teixeira Amâncioinscrito (a) no CPF sob o nº ##9.803.954-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Administrativo do Abatedouro Publico, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de maio de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal