ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 332, DE 24 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 918/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor José Anchieta dos Santos, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar da Plenária Estadual do PPA Participativo do Governo Federal, com saída prevista para às 12h00mim (doze horas da manhã) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 15h00mim (quinze horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 330, DE 22 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 452, de 17 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Canindé da Silva, matrícula 069, ocupante do cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 15 de maio de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 331, DE 22 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

;

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 903/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Railma Ribeiro da Silva,ocupante do cargo de Assistente Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, 12 (meia) diária no valor de R$ 125, 00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 24 de maio de 2023, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 14h00mim (quatorze horas) do dia 24 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 329, DE 19 DE MAIO DE 2023

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

;

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 901/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraMaria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, 12 (meia) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da Assembleia Ordinaria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte, com saída prevista para às 05h30mim (cinco horas e trinta minutos) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 16h00mim (dezesseis horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 328, DE 19 DE MAIO DE 2023

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;;

;

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 900/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraAyla Marcelia Felix dos Santos,ocupante do cargo de Coordenadora Técnica do CRAS I, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, 12 (meia) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para acompanhar a Exmaº Sraº Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no “I ENCONTRO RN FAZ BONITO”, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 15h00mim (quinze horas) do dia 23 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 323, DE 18 DE MAIO DE 2023*

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 884/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao colaborador eventual Ailton Amorim de Souza, portador do CPF: 083.739.714-67, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, TRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal