ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 340, DE 29 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023:

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 938/2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Jaime Bezerra da Costa,ocupante do cargo de Auditor Fiscal,da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1 (uma) daria integral no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), e 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar do 15º FORUM NACIONAL EÓLICO, que acontecerá entre de 31 de março a 01 de unho de 2023, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 31 de maio de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 01 de junho de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 341, DE 29 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023:

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 939/2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Diêgo dos Santos Ferreira,ocupante do cargo de Auditor Fiscal,da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1 (uma) daria integral no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), e 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar do 15º FORUM NACIONAL EÓLICO, que acontecerá entre de 31 de março a 01 de unho de 2023, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 31 de maio de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 01 de junho de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 337, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 482, de 24 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Carlos Alberto de Souza, matrícula 00017, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 07 de junho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 336, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 471, de 19 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria José Miranda, matrícula 195, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 335, DE 25 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 301 de 05 de junho de 1996;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS;

CONSIDERANDO o disposto no oficio nº 001/2023 – CMAS, protocolo nº 1.742/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Realizar a substituição dos membros abaixo relacionados do CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Lajes/RN, para o Biênio 2021/2023;

 

CONSELHEIRO A SER NOMEADO CONSELHEIRO SUBSTITUIDO ENTIDADE REPRESENTADA
Raene Galvão Farias (Titular) Rafaela Juliana de Souza Alves (Titular) Secretaria Municipal de Educação
Taize Milena Andrade do Nascimento (Suplente) Igor Thales Silva (Suplente) Secretaria Municipal de Educação
Maria da Conceição Fernandes Neco (Titular) Raimundo Denílson Barbosa (Titular) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
Cleber Vitorino de Lima (Suplente) Maria Lidiane Alves (Suplente) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
Maria Catarina Isabele Araújo Felipe (Titular) Maria da Conceição de Lima Cruz (Titular) Trabalhadores (as) do SUAS
Jailson da Silva Rocha (Suplente) Lucineide Inacio Saldanha (Suplente) Trabalhadores (as) do SUAS

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 338, DE 25 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 090, de 25 de maio de 2023, expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 091, de 25 de maio de 2023, expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas as disposições das portarias abaixo Relacionadas:

 

1. Portaria nº 326, de 19 de maio de 2023;

2. Portaria nº 327, de 19 de maio de 2023;

3. Portaria nº 328, de 19 de maio de 2023;

4. Portaria nº 329, de 19 de maio de 2023;

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal