ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 347, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 507, de 01 de junho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria do Socorro Alves Bandeira, matrícula 848, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 344, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 009/2023, expedido pelo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAJES.

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 793/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal José Claudio Paulino de Souza, matrícula n° 1489, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Urbanos deste município, para a PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAJES, onde irá exercer seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 2 (dois) anos de 01 de junho de 2023 até o dia 01 de junho de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN, com ônus para o órgão cedente.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 01 de junho de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 343, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Maria da Conceição Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 491, de 29 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Maria da Conceição Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##0.990.294-##, matrícula 2434-2, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 578/2023/OFÍCIOS/DETRAN – GADIR/DETRAN – GADIR-DETRAN.

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 1.767 /2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal (a); Ana Cristina Soares dos Santos Oliveira -, matrícula n° 4987, ocupante do cargo efetivo de Digitadora, lotado na Secretaria Municipal Administração, Comunicação e Segurança Pública deste município, para a Departamento Estadual de Transito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, junto a Coordenadoria de Regsitro de Condutores, onde irá exercer seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 1 (um) ano de 01 de junho de 2023 até o dia 01 de junho de 2024, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN, com ônus para o órgão cessionário

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 01 de junho de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 342, DE 30 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional e fixa uma série de providencias a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Recomendação Ministerial nº 3871840, oriunda da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, que recomenda que o ente Municipal designe, formalmente por meio de Portaria, servidores municipais para acompanhar as providencias necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário- tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Ficam designados para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes os seguintes servidores:

 

NOME CPF
Jaílson da Silva Rocha ##6.102.214-##
Lucineide Inácio Saldanha ##2.000.184-##
Maria da Conceição de Lima Cruz ##4.540.184-##
Iury Lisboa Bezerra ##6.693.204-##
Robson Augusto Cosme De Souza ##2.532.134-##
João Oliveira da Cruz Neto ##0.980.654-##
Herica Laticia Soares de Lima ##7.343.804-##
Aylla Nayara da Silva Bezerra ##5.106.344-##
Benilde da Silva Neta ##2.039.374-##

 

Art. 02º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 339, DE 29 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023:

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 937/2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Vitoria Edvania Valentim,ocupante do cargo de Gestora de Tributos,da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1 (uma) daria integral no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais),, em virtude do deslocamento da mesma até capital do estado, Natal/RN, para participar do 15º FORUM NACIONAL EÓLICO, que acontecerá entre de 31 de março a 01 de unho de 2023, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 31 de maio de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 01 de junho de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal