ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 003/2023

Lajes/RN, 15 de junho de 2023.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária em favor do servidor FRANCISCO ANGELINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária ao servidor FRANCISCO ANGELINO, portador do RG nº 659963, SSP/RN, CPF 261.943.334-72, titular do cargode VIGILANTE B.II 40h, registrado sob a Matrícula Funcional nº 256, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Habitação do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 10, § 1º, inciso I, alíneas “a”, e “b” da Emenda Constitucional nº 103, de 12 novembro de 2019 c/c o art. 2º, inciso, I da Lei Municipal nº 861/2020, conforme os documentos do Processo PREVLAJES, registrado sob o número 003/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo da PREVLAJES




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 349, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Janesmar Silva de Oliveira.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Janesmar Silva de Oliveirainscrito (a) no CPF sob o nº ##7.734.784-##, para ocupar o cargo efetivo de Fiscal Sanitário, 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07 de junho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 351, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Aline de Oliveira Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Aline de Oliveira Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##3.169.474-##, para ocupar o cargo efetivo de Psicóloga, 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 350, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Ana Paula Vitelbino da Nobrega.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Ana Paula Vitelbino da Nobregainscrito (a) no CPF sob o nº ##3.941.774-##, para ocupar o cargo efetivo de Fiscal Sanitário, 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de junho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 352, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Concedervacância ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0522/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 1 (um) anos a servidoraMaria Monica Domingos, matrícula 1477,ocupante do cargo de ASG,lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 11 de abril de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 345, DE 05 E JUNHO DE 2023

“Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 100/2022 que constituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de servidores lotados na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 166 – GP, publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 06 de fevereiro de 2023, composta pelos membros Raimundo Denilson Barbosa, matrícula nº 937, Vércia Natália Avelino da Silva, matrícula nº 947 e Cristiano de Souza Moura, matrícula nº 271, todos lotados e em exercício, para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas contidas no Processo Administrativo Disciplinar: PAD nº 041/2022; bem como, procederem ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal