ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 357, DE 04 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 599, de 27 de junho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Herica Lourena de Lima, matrícula 343, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de julho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 356, DE 04 DE JULHO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Fernanda Nayara da Silva Mendonça.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 630, de 04 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Fernanda Nayara da Silva Mendonçainscrito (a) no CPF sob o nº ##2.674.114-##, matrícula 0001875-1, ocupante do cargo em efetivo de Professora de Língua Portuguesa, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de julho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 358, DE 04 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 599, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Tereza Cristina de Araújo Nascimento, matrícula 1080, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Salde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de julho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA N.º 004/2023

Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019

 

Lajes / RN, em 03de Julho de 2023

 

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019, em favor do servidor FRANCISCO IVAN DA SILVA.

 

O Exmo Prefeito do Município de Lajes,conjuntamente com Diretor ExecutivodoFUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelaLei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019 aoservidor FRANCISCO IVAN DA SILVA, portadordo RG 900977, SSP/RN, CPF 651.295.474-20, Efetivo, no cargode GARI, referência40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 82, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, nos termos do Artigo 10, § 1º, Inciso I, alíneas “a”, e “b” da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 novembro de 2019 cc o Artigo 2.º Inciso I da Lei Municipal n.º 861 de 14 de outubro de 2020, conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 004/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar nº 001, de 25/09/1997, revogado pelo art. 8º da Lei Municipal e 534/2011 e novamente em vigência, conforme arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 934/2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 355, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 1.049/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Marcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Gestor de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 1(uma) diária integral no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor de global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Natal/RN, para acompanhar participar da Oficina de Introdução do Pacto Nacional Pela Gestão das Águas , com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 27 de junho de 2023, e retorno previsto para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 28 de junho de 2023, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 353, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a)Zilda Marília de Melo.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Zilda Marília de Melo, inscrito (a) no CPF sob o nº ##1.443.084-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 12 de junho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal