ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 003, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023,

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 1.209/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújo,ocupante do cargo de Prefeito Municipal,do Município de Lajes/RN, 4 (quatro) diárias integrais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e 12 (meia) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos), perfazendo o valor global de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em virtude do deslocamento do mesma até a capital do pais, Brasília/DF, para o cumprimento de agenda administrativa na esplanada dos ministério objetivando a viabilização de recursos e investimento por parte do governo federal para com o município de Lajes, com saída prevista para às 05h10mim (cinco horas e dez minutos) do dia 07 de agosto de 2023, e retorno previsto para às 02h30mim (duas horas e trinta minutos) do dia 12 de agosto 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária do Gabinete do Prefeito.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública de Lajes/RN, 04 de agosto de 2023.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 370, DE 31 DE JULHO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Natan de Oliveira Duarte.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 699, de 26 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Natan de Oliveira Duarteinscrito (a) no CPF sob o nº ##6.622.084-##, matrícula 0003360-1, ocupante do cargo em efetivo de Agente de Transito, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 26 de julho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 371, DE 31 DE JULHO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Glessyne Cavalcante Ferreira.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Glessyne Cavalcante Ferreirainscrito (a) no CPF sob o nº ##7.591.754-##, para ocupar o cargo efetivo de Professora de Língua Portuguesa, 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a a partir de 01 de agosto de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 370, DE 31 DE JULHO DE 2023*

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Natan de Oliveira Duarte.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 699, de 26 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Natan de Oliveira Duarteinscrito (a) no CPF sob o nº ##6.622.084-##, matrícula 0003360-1, ocupante do cargo em efetivo de Agente de Transito, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F69348F7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA Nº 000007/2023 (RETIFICADORA)

Aposentadoria Art. 6º, EC nº 41/2003 (Professor)

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora ANTÔNIA MARIA DE ARAUJO ALVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

Resolvem:

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000007/2017 no que concerne à fundamentação constitucional da aposentadoria da servidora.

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ANTÔNIA MARIA DE ARAUJO ALVES, portadora do RG nº 894.703 SSP/RN, inscrita sob CPF nº 364.865.581-72, Efetiva no cargo de PROFESSORA 40 HS, Letra “J” Nível “I” Matrícula Funcional nº 524, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003, c/c art. 40, §5º da Constituição Federal e o art. 44 da Lei Municipal nº 558/2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000007/2017, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de Abril de 2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 28 de Julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

Prefeito Municipal

 

ICARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo do Prevlajes




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 369, DE 27 DE JULHO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 2408/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor José Anchieta dos Santos, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 200,00 (duzentos e reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Assú/RN, para participar do ecossistema local de inovação do vale do Açu e Angicos, promovido pelo SEBRAE/RN, com saída prevista para às 8h00mim (oito horas da manhã) do dia 27 de julho de 2023, e chegada prevista para 13h00mim (treze horas) do dia 27 de julho de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal