ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 005/2023

Lajes / RN, 21de Agosto de 2023

 

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral], em favor do(a) servidor(a) ANTONIO CARLOS FELIX.

 

O Exmo Prefeito do Município de Lajes,conjuntamente com Diretor ExecutivodoFUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelaLei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral] a(o) servidor(a) ANTONIO CARLOS FELIX, portador(a) do RG 773.385, SDS/RN, CPF 466.684.894-00, Efetivo, no cargode PROFESSOR 40 HS, Classe J, Nível II, referência40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 9, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Artigo 20, Incisos I, II, III, IV, §§ 1.º e 2º, Inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 c/c o Artigo 5.º, Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020,conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 005/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – O Benefício de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral]será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 01/08/1988, portanto antes da EC 41/2003e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ICARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo da PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:87954DB0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2023. Edição 3102
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 406, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 1.406/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Rafaela Mariane de Lima Félix, ocupante do cargo de Coordenadora Técnica de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 1 (uma) diária integral no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos e cinquenta reais) e ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento cinquenta reais), perfazendo o valor de global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Caico/RN, para participar do I Assembleia Permanente do Clima do RN, que será realizada nos dias 21 e 22 de setembro, no Ceres de Caicó. , com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 21 de setembro de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 22 de setembro de 2023, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:1C2C7279

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2023. Edição 3121
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 384, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Risalva Faustino Cavalcante.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Risalva Faustino Cavalcanteinscrito (a) no CPF sob o nº ##9.771.884-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:571F5271

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/08/2023. Edição 3099
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 383, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Francisco Adriano de Assis.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Francisco Adriano de Assisinscrito (a) no CPF sob o nº ##1.995.834-##, para ocupar em comissão de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a a partir de 01 de agosto de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:0810CEF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA RETIFICADORA Nº 009/2023

Aposentadoria Voluntária – Art.3º, EC nº 47/2005.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETE DOS SANTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000003/2017 no que concerne a sua data de início de vigência.

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETE DOS SANTOS, portadora do RG nº 1.166.479 SSP/RN, inscrita sob CPF nº 651.295.394-00, Efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), Matrícula Funcional nº 189, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005, c/c art. 45 da Lei Municipal nº 558/2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000002/2017, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de Abril de 2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 14 de Agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

Prefeito Municipal

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo do Prevlajes 

 

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7E41E4E6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA RETIFICADORA Nº 010/2023

Aposentadoria Art. 6º, EC nº 41/2003 (Professor)

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETTI FERNANDES DE MELO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 080/2014 no que concerne à fundamentação constitucional da aposentadoria da servidora.

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETTI FERNANDES DE MELO, portadora do RG nº 281.437 SSP/RN, inscrita sob CPF nº 140.884.104-59, Efetiva no cargo de PROFESSORA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Classe H Nível I, Matrícula Funcional nº 191, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de Julho de 2005, em conformidade com os artigos 30º e o 44º da Lei Municipal nº 558/2013, de acordo com processo do PREVLAJES nº 1423/2014, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de Setembro de 2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 14 de Agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO              

Prefeito Municipal

 

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C24E9541

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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