ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 007/2023

Lajes / RN, em 13de Setembro de 2023

 

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciáriode Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005 (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) MARIA GORETE DE MELO SILVA.

 

O Exmo Prefeito do Município de Lajes,conjuntamente com Diretor ExecutivodoFUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelaLei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005 (Direito Adquirido) a(o) servidor(a) MARIA GORETE DE MELO SILVA, portador(a) do RG 001229327, SDS/RN, CPF 429.229.924-20, Efetivo, no cargode ASG, referência40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 190, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Art. 3º, Incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 45 da Lei Municipal nº 588/2013, de 02 de janeiro de 2013, conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 007/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ICARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo da PREVLAJES

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4ECCD347

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/09/2023. Edição 3118
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 398, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidores para compor a comissão para elaboração de estudo acerca da necessidade do município de Lajes quanto a investidura de cargos por meio de concurso público, quantidade de vagas e impacto orçamentário e financeiro.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO que o último concurso público do Município de Lajes teve seu prazo de validade até 19/08/2023;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, artigo 37, inciso II, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público;

CONSIDERANDO que o ente municipal já está adotando as providencias cabíveis para realização de novo concurso público;

CONSIDERANDO a necessidade do município de Lajes de realizar estudo quanto a investidura de cargos por meio de concurso público, quantidade de vagas e impacto orçamentário e financeiro.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Fica constituída a comissão para realizar estudo quanto a investidura de cargos por meio de concurso público, quantidade de vagas e impacto orçamentário e financeiro, ficando designados para sua composição conforme segue relação em anexo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

NOME CARGO MATRÍCULA
JOAO OLIVEIRA DA CRUZ NETO Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Publica. 1970
JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças 2089
BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS Controladora Geral do Município 3689
PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA Procurador Geral do Município 2828
FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA Assessora Jurídica da PGM 1693
AYLLA NAYARA DA SILVA BEZERRA Gestora de Pessoal e RH 2313

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:059909D6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2023. Edição 3116
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 397, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe o conselho municipal de educação – CME do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 199, de 23 de agosto de 2023, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Educação do município de Lajes, conforme segue Anexo I;

Art. 2º – Ficam dignados os membros para compor a presidência do Conselho Municipal de Educaçãoconforme segue Anexo II;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de Setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

NOME CPF ENTIDADE REPRESENTADA
Raene Galvão Farias ##7.150.244-## Secretaria Municipal de Educação
Francisca Cristiane C. da Silva ##5.722.334-## Secretaria Municipal de Educação
Jailson da Silva da Silva Rocha ##6.102.214-## Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Maximiano Laurentino da Silva ##2.357.774-## Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Francisca das Chagas de S. Araújo ##8.105.440-## Educação Infantil
Edileuza da Silva Fernandes ##7.639.724-## Educação Infantil
João Batista C. Costa ##2.716.954-## Ensino Médio
Silvana Morais de Lima Cunha ##9.597.924-## Ensino Médio
Lucilene Fernandes de Lima Félix ##5.020.134-## Educação de Jovens e Adultos
Maria Lucilda Nunes Freire ##2.501.374-## Educação de Jovens e Adultos
Maria José Macêdo Nascimento ##6.981.674-## Igreja Católica
Franciele Soares Viana ##2.307.564-## Igreja Católica
Janiere Lécia Luiz ##8.250.984-## Igreja Evangélica
João Maria de Oliveira ##6.676.644-## Igreja Evangélica
Erinaldo de Abreu ##2.789.034-## Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Núcleo de Lajes) SINTE/RN
Eliene Sebastião Gomes ##2.376.124-## Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Núcleo de Lajes) SINTE/RN
Flávia Simone Fernandes de Souza ##7.527.264## Ensino Fundamental Anos Finais
Rosilene de Araújo ##0.393.414-## Ensino Fundamental Anos Finais

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

NOME CPF ENTIDADE REPRESENTADA FUNÇÃO
Raene Galvão Farias ##7.150.244-## Secretaria Municipal de Educação Presidente
Franciele Soares Viana ##2.307.564-## Igreja Católica Vice-Presidente
Jailson da Silva da Silva Rocha ##6.102.214-## Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Secretário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8EF9C509

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/09/2023. Edição 3114
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 395, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 743, de 08 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 06 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Henrique Lage Silva de Arruda, matrícula 1126, ocupante do cargo efetivo de Orientador Social, lotado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 04 de setembro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:832BA99F

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 393, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 801, de 18 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria do Socorro Alves Bandeira, matrícula 848, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 04 de setembro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:984F63C5

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 396, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 783, de 15 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor Antônio Leoterio, matrícula 0010-1,ocupante do cargo de Gari, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrura e Serviços Urbanos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 04 de setembro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:20A8AC98

 


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