ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 439/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRAILMA RIBEIRO DA SILVA,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 4.5 (quatro diárias e meia) no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e setenta reais), perfazendo o valor global de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Mossoró/RN, no período de 05 a 09 de dezembro de 2022 para participar da Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSUAS, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 05 de dezembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 09 de dezembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 037/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 431/2022 – GP

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão da Servidora Pública Municipal ANA KARINA LOPES DA SILVA ARAÚJO, Ocupante do cargo de ODONTÓLOGA, lotado na secretaria municipal de Saúde, matrícula n° 494, para exercer seus relevantes serviços como Assistente Parlamentar Pleno, AP-11, no Senado Federal, com lotação no Bloco Parlamentar da Resistência Democrática e exercício no Gabinete da Senadora Zenaide Maia.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão cessionárioe poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN,

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de novembro de 2022

.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 429/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Maria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diárias) no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Natal/RN, no período de 29 de novembro de 2022 para participar da Aula Inaugural do Programa CapacitaSUAS. A abertura ocorrerá no Auditório Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, 33, localizado na Av. Sen. Salgado Filho,1559, Tirol, Natal – RN, com saída prevista para às 11h00mim (onze horas) do dia 29 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 29 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 036/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 427/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Robson Rodrigo Santos

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ROBSON RODRIGO SANTOS, inscrito no CPF sob nº 705.394.434-41, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE INFORMATICA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 22 de novembro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 428/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora ALICE ANGELINA DA SILVA – matrícula 1807/2022,ocupante do cargo de Coordenadora de Projetos Especiais, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 41/2 (quatro diárias e meia), com o valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2022 para participar do Curso: Metodologia no cuidado no desenvolvimento da Criança (CDC)que ocorrerá no Praiamar Hotel – Rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 28 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 15h00min (quinze horas) do dia 02 de dezembro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 035/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 430/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Rosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social,, 1/2 (meia diárias) no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Natal/RN, no período de 29 de novembro de 2022 para participar da Aula Inaugural do Programa CapacitaSUAS. A abertura ocorrerá no Auditório Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, 33, localizado na Av. Sen. Salgado Filho,1559, Tirol, Natal – RN, com saída prevista para às 11h00mim (onze horas) do dia 29 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 29 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 036/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal