ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 324/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Diêgo dos Santos Ferreira,ocupante do cargo de Auditor Fiscal½ (meia diária) com o valor global de R$ 70,00 (Setenta reais), em virtude do referido profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 12 de agosto de 2022 para participar de um treinamento de cessão de uso de software para a administração tributária da secretaria municipal de planejamento e finanças e coordenadoria de tributos do município, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 12 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 16h00min (dezesseis horas) do dia 12 de agosto de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 321/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Rosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, meia diária, com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 10 de agosto de 2022, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 10 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 10 de agosto de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 028/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 317/2022 – GP

“Designa o Secretário Municipal de Administração para análise de Proposta e Concessão de Diárias – PCD”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Decreto nº 032 de 10 de agosto de 2021

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o Secretário Municipal de Administração do Município de Lajes/RN, JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, para análisar as Propostas de Concessão de Diárias – PCD do Prefeito Constitucional do Município, nos moldes do decreto supracitado.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal  




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 316/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR – JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO, inscrito no CPF sob o nº 050.980.654-61, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para responder interinamente pelas seguintes secretarias:

 

1. SECRETARIA MUNICPAL DO GABINETE DO PREFEITO.

2. SECRETARIA MUNICPAL COMUNICAÇÃO.

3. SECRETARIA MUNICPAL ARTICULAÇÃO POLITICA.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 315/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Alice Angelina da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ALICE ANGELINA DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 111.309.454-05, para ocupar o cargo em Comissão COORDENADORA DE PROJETOS ESPECIAISlotado na Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetios legas a 01 de agosto de 2022, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 266/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Nomeação do (a) senhor (a) José Eversom Venâncio da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JOSÉ EVERSOM VENÂNCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 096.211.764-17, para ocupar o cargo efetivo de FISCAL SANITÁRIO, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de agosto de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal