ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 319/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor José Tomaz de Oliveira Filho, ocupante do cargo de Pedagogo1/2 (meia diária), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar de capacitações com especialistas do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que acontecerá no dia 16 de agosto de 2022, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00min(dezessete horas) do dia 16 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 012/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 218/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Vércia Natalia Avelino Silva,ocupante do cargo de Coordenador do Selo UNICEF1/2 (meia diária), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de capacitações com especialistas do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que acontecerá no dia 16 de agosto de 2022, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00min(dezessete horas) do dia 16 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 011/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 323/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorJaime Bezerra da Costa,ocupante do cargo de Auditor Fiscal½ (meia diária) com o valor global de R$ 70,00 (Setenta reais), em virtude do referido profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 12 de agosto de 2022 para participar de um treinamento de cessão de uso de software para a administração tributária da secretaria municipal de planejamento e finanças e coordenadoria de tributos do município, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 12 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 16h00min (dezesseis horas) do dia 12 de agosto de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 322/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVITÓRIA EDIVÂNIA VALENTIM,ocupante do cargo de Coordenadora de Tributos½ (meia diária) com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude da referida profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 12 de agosto de 2022 para participar de um treinamento de cessão de uso de software para a administração tributária da secretaria municipal de planejamento e finanças e coordenadoria de tributos do município, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 12 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 16h00min (dezesseis horas) do dia 12 de agosto de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 320/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, meia diária, com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 10 de agosto de 2022, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 10 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 10 de agosto de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 028/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 219/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor José Tomaz de Oliveira Filho,ocupante do cargo de Pedagogo1/2 (meia diária), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar de capacitações com especialistas do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que acontecerá no dia 16 de agosto de 2022, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00min(dezessete horas) do dia 16 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 012/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal