ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 327/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Aldenora Neres da Silva Araújo, matrícula 262, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 325/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de AUDITORA SUS,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 010/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 326/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 011/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 326/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 011/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipa




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 325/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de AUDITORA SUS,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 010/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 318/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Vércia Natalia Avelino Silva,ocupante do cargo de Coordenador do Selo UNICEF1/2 (meia diária), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de capacitações com especialistas do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que acontecerá no dia 16 de agosto de 2022, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00min(dezessete horas) do dia 16 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 011/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal