ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 337/2022 – GP

“Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 130 a 153 da Lei Municipal nº 001 de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os três membros que constituirão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município, conforme artigo 133 da LC nº 1997:

I – Senhora RENATA HULIANA DE SOUZA ALVES DE MORAIS, matricula nº 2488, Presidente da Comissão.

II – Senhora LUCINEIDE INACIO SALDANHA, matricula nº 2.771, Membro da Comissão.

III – Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA CRUZ, matricula nº 2.941, Membro da Comissão.

Art. 2º – Para cumprir as atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, junto ao Processo Administrativo nº 275/2022.

Art. 3º – A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, e 60 (sessenta) dias para encerrar o processo, dando ciência ao Chefe do Poder Executivo ao final dos procedimentos, podendo haver prorrogação dos prazos indicados por igual período, em conformidade com o disposto no art. 137 da Lei Complementar nº 001/1997.

Art. 4º – A Presidente da Comissão indica a Senhora LUCINEIDE INACIO SALDANHA, matricula nº 2.771, Membro da Comissão, para assumir a função de Secretária dos trabalhos, conforme previsto nº art. 134 da Lei Complementar nº 001/1997.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 331/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Ângela Maria da Silva, matrícula 0000007/1, ocupante do cargo de A.S.G, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 16 de agosto de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 332/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria José Miranda, matrícula 195, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 330/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria da Assunção de Albuquerque de Oliveira, matrícula 374, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 329/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Lucineide Inácio Saldanha,ocupante do cargo de Subcoordenadora de de Projetos Sociais,da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Bento Fernandes/RN, para acompanhar os idosos para participação no encontro de idosos, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 14de agosto de 2022, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas) do dia 14 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 029/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 328/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Alexsandro Justino de Araújo,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 17 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 18 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 013/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal