ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 340/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, meia diária, com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 23 de agosto de 2022, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 23 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 23 de agosto de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 030/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 342/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO o disposto no processo de despesa n º 1.188/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorFrancisco Elson Galdino,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 115,00 (cento e quinze reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 02h00mim (duas horas) do dia 19 de julho de 2022, e retorno previsto para às 19h00min(dezenove horas) do dia 19 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 339/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, meia diária, com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 23 de agosto de 2022, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 23 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 23 de agosto de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 030/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 341/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraALICE ANGELINA DA SILVA – matrícula 1807/2022,ocupante do cargo de Coordenadora de Projetos Especiais, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 31/2 (três diárias e meia), com o valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 560,00, em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no período de 22 a 25 de agosto de 2022 para participar da Capacitação de Supervisores e Coordenadores do Programa Criança Feliz, que ocorrerá no Monza Palace Hotel, Endereço: Av. Sen. Salgado Filho, 3490 – Lagoa Nova, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 22 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 16h00min (dezesseis horas) do dia 25 de agosto de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 338/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcio José da Silva,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 22 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 23 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 336/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Vera Lucia Geraldina da Silva, matrícula 518, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal