PORTARIA Nº 333/2022 – GP
“Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 130 a 153 da Lei Municipal nº 001 de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os três membros que constituirão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN, conforme artigo 133 da LC nº 1997:
i – LARISSA WILZA RODRIGUES DE MOURA COSTA, matrícula 1833-1, presidente da Comissão.
II – Elyelton rayellison firmino pessoa, matrícula 3247, membro da Comissão.
III – Larissa ferreira ribeiro de oliveira, matrícula 1837, membro da Comissão.
Art. 2º – Para cumprir as atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, junto aos Processos Administrativos em analise
Art. 3º – A Comissão ora constituída tem caráter permanente e terá o prazo de 30 (trinta) dia úteis, a partir da data da publicação da Portaria de cada PAD instituído, para concluir a apuração dos fatos, e 60 (sessenta) dias úteis para encerrar o processo, dando ciência ao Chefe do Poder Executivo ao final dos procedimentos, podendo haver prorrogação dos prazos indicados por igual período, em conformidade com o disposto no art. 137 da Lei Complementar nº 001/1997.
Art. 4º – A Presidente da Comissão indica o Senhor Elyelton rayellison firmino pessoa, matricula nº 3247, para assumir a função de Secretário dos trabalhos, conforme previsto nº art. 134 da Lei Complementar nº 001/1997.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal